texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Complementar Nº 04/2024.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 04 de setembro de 2024. RELATOR: Vereador Pedrinho.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e dá outras
providências.
RELATÓRIO
Chega para análise desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº
004/2024, que visa incluir o artigo 91-A na Lei Complementar nº 68/2012, o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho. A proposta objetiva solucionar
questões relacionadas às férias e ao recesso escolar no âmbito da Secretaria de
Educação, Cultura e Esporte.
Conforme apresentado pelo proponente, a medida busca uniformizar o período de
gozo das férias coletivas entre os servidores desta Secretaria, mesmo para aqueles
que ainda não completaram o período aquisitivo necessário, evitando, assim,
transtornos operacionais e organizacionais.
ANÁLISE
O projeto aborda um problema prático enfrentado pela Secretaria de Educação,
Cultura e Esporte, relacionado à divergência de datas de nomeação e períodos
aquisitivos de férias dos servidores. Tal situação impede que alguns servidores
acompanhem o período de férias coletivas, comprometendo a organização e o
planejamento da pasta.
A proposta de inclusão do artigo 91-A no Estatuto dos Servidores Públicos é
pertinente, pois alinha as férias dos servidores ao calendário escolar, garantindo
uniformidade na gestão dos recursos humanos. Além disso, a medida respeita os
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA e JOSÉ CARLOS MARTINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9610-B32F-BC41-E84D e informe o código 9610-B32F-BC41-E84D
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
princípios de eficiência administrativa e beneficia diretamente a organização do
trabalho na Secretaria.
Não se observa, no texto do projeto, qualquer conflito com a legislação vigente,
incluindo as normas constitucionais e trabalhistas aplicáveis.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, este relator entende que o Projeto de Lei Complementar nº
004/2024 atende aos requisitos legais e administrativos necessários, bem como
contribui para a eficiência na gestão pública.
VOTO
Por fim, por entender que a proposta é legal, pertinente e necessária para a eficiência
administrativa e a organização do trabalho no âmbito municipal VOTO PELA
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 04/2024, acompanhados pelos votos do
Membro e Presidente desta Comissão, Vereadores Zico e Paulo Rosa.
Câmara Municipal de Vereadores de Chopinzinho-PR, aos 23 dias de outubro de
2024.
VEREADOR PEDRINHO
RELATOR
VEREADOR ZICO
MEMBRO
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE
Assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA e JOSÉ CARLOS MARTINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9610-B32F-BC41-E84D e informe o código 9610-B32F-BC41-E84D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9610-B32F-BC41-E84D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 04/12/2024 11:46:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 04/12/2024 11:47:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ CARLOS MARTINI (CPF 020.XXX.XXX-46) em 04/12/2024 13:33:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9610-B32F-BC41-E84D
open original →