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materia nº 103/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 103 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar 004/2024 -relator Lídia Posso
native_id1880

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-12-04 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E 
DESENVOLVIMENTO LOCAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Complementar Nº 04/2024. 
AUTORIA: Poder Executivo Municipal. 
DATA DO PROTOCOLO: 14 de novembro de 2024. RELATORA: Vereadora Lídia 
Posso. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, Bem-estar Social e 
Desenvolvimento Local. 
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e dá outras 
providências.
RELATÓRIO
Chega para apreciação desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 004/2024, 
que tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 68/2012, por meio da inclusão do 
artigo 91-A. A proposta visa adequar os períodos de férias dos servidores da 
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte ao calendário escolar, permitindo que, 
mesmo sem período aquisitivo completo, os servidores possam usufruir das férias 
coletivas. 
A justificativa apresentada pelo Executivo destaca que a medida é necessária para 
corrigir problemas organizacionais e administrativos, garantindo maior eficiência na 
gestão dos recursos humanos dessa Secretaria. 
ANÁLISE
Sob a ótica desta Comissão, que zela pelas condições de infraestrutura, bem-estar 
social e desenvolvimento local, o projeto demonstra ser uma solução eficiente para os 
transtornos enfrentados pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. A 
uniformização dos períodos de férias reflete diretamente na organização interna e na 
harmonia do funcionamento das atividades escolares e administrativas, beneficiando 
a coletividade. 
Assinado por 3 pessoas: NEREU HENGEN, ENIO VALDIR CENI e LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8533-1C5C-7CD4-37B2 e informe o código 8533-1C5C-7CD4-37B2
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
A proposta também favorece o bem-estar dos servidores ao garantir a participação 
nas férias coletivas, proporcionando alinhamento com as necessidades familiares e 
comunitárias, especialmente em um setor que demanda grande interação com o 
calendário escolar. 
Não se identificam contrariedades legais ou impactos negativos que possam 
comprometer o desenvolvimento das atividades da Secretaria ou do Município. 
CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Projeto de Lei Complementar nº 004/2024 atende aos requisitos 
legais e promove melhorias na organização administrativa e no bem-estar dos 
servidores, sendo, portanto, adequado para aprovação.
VOTO 
Por fim, considerando sua relevância para a organização administrativa da Secretaria 
de Educação, Cultura e Esporte, bem como para a melhoria do bem-estar dos 
servidores, VOTO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 04/2024, 
acompanhados pelos votos do Membro e Vice-Presidente desta Comissão,
Vereadores Nereu Hengen e Enio Valdir Ceni. 
Câmara Municipal de Vereadores de Chopinzinho-PR, aos 28 dias de novembro de 
2024. 
VEREADORA LÍDIA POSSO
RELATORA 
VEREADOR NEREU HENGEN 
MEMBRO 
VEREADOR ENIO VALDIR CENI 
VICE-PRESIDENTE 
Assinado digitalmente. 
Assinado por 3 pessoas: NEREU HENGEN, ENIO VALDIR CENI e LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8533-1C5C-7CD4-37B2 e informe o código 8533-1C5C-7CD4-37B2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8533-1C5C-7CD4-37B2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 04/12/2024 13:46:34 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 04/12/2024 13:55:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 04/12/2024 14:53:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8533-1C5C-7CD4-37B2

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