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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Complementar Nº 04/2024.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 14 de novembro de 2024. RELATORA: Vereadora Lídia
Posso.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, Bem-estar Social e
Desenvolvimento Local.
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e dá outras
providências.
RELATÓRIO
Chega para apreciação desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 004/2024,
que tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 68/2012, por meio da inclusão do
artigo 91-A. A proposta visa adequar os períodos de férias dos servidores da
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte ao calendário escolar, permitindo que,
mesmo sem período aquisitivo completo, os servidores possam usufruir das férias
coletivas.
A justificativa apresentada pelo Executivo destaca que a medida é necessária para
corrigir problemas organizacionais e administrativos, garantindo maior eficiência na
gestão dos recursos humanos dessa Secretaria.
ANÁLISE
Sob a ótica desta Comissão, que zela pelas condições de infraestrutura, bem-estar
social e desenvolvimento local, o projeto demonstra ser uma solução eficiente para os
transtornos enfrentados pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. A
uniformização dos períodos de férias reflete diretamente na organização interna e na
harmonia do funcionamento das atividades escolares e administrativas, beneficiando
a coletividade.
Assinado por 3 pessoas: NEREU HENGEN, ENIO VALDIR CENI e LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8533-1C5C-7CD4-37B2 e informe o código 8533-1C5C-7CD4-37B2
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A proposta também favorece o bem-estar dos servidores ao garantir a participação
nas férias coletivas, proporcionando alinhamento com as necessidades familiares e
comunitárias, especialmente em um setor que demanda grande interação com o
calendário escolar.
Não se identificam contrariedades legais ou impactos negativos que possam
comprometer o desenvolvimento das atividades da Secretaria ou do Município.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Projeto de Lei Complementar nº 004/2024 atende aos requisitos
legais e promove melhorias na organização administrativa e no bem-estar dos
servidores, sendo, portanto, adequado para aprovação.
VOTO
Por fim, considerando sua relevância para a organização administrativa da Secretaria
de Educação, Cultura e Esporte, bem como para a melhoria do bem-estar dos
servidores, VOTO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 04/2024,
acompanhados pelos votos do Membro e Vice-Presidente desta Comissão,
Vereadores Nereu Hengen e Enio Valdir Ceni.
Câmara Municipal de Vereadores de Chopinzinho-PR, aos 28 dias de novembro de
2024.
VEREADORA LÍDIA POSSO
RELATORA
VEREADOR NEREU HENGEN
MEMBRO
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
VICE-PRESIDENTE
Assinado digitalmente.
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 04/12/2024 13:55:32 (GMT-03:00)
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LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 04/12/2024 14:53:33 (GMT-03:00)
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