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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaAltera o Anexo XI da Lei 3.821/2020, de 26 de março de 2020, que dispõem sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
native_id189

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-10 Proposição transformada em lei — —
2021-05-07 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2021-05-06 Proposição aprovada F —
2021-05-05 Aguardando discussão e 2ª Votação F —
2021-05-04 Proposição aprovada em 1º turno B —
2021-04-30 Aguardando discussão e 1ª votação B —
2021-04-29 Parecer favorável das Comissões — —
2021-04-27 Encaminhado a Secretária Geral — —
2021-04-27 Proposição lida em plenário e encaminhada para Comissões — —
2021-04-27 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-12T14:37:18.882874-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-05-12T13:41:10.526887-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 5

Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ o
CNPS76.995,414/0001-60 e-mail: prefeituragichopinzinho,prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811; Bairro São Miguel
85,560-000 CHOPINZINHO. PARANÁ
>PROJETO.DE LEILNº 028/2021, DE 26 DE ABRIL DE 2021
27 ABR 02 - 6Aitera D Anexo Xi-da Lei 3.821/2020; de 26'
de: março de 2020, que dispõem sobre o.
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos
Servidores. Públicos do Município de
no TZ Chopinzinho.
Art. 1º. Fica “autorizado o Executivo Municipala alterar o Anexo XI da Lei 3: 821/2020;
da -26 de maço de: 2020, que passam a vigorar: com a redação que segue. Os anexos fazem parte
integrante.da presente Lei.
Art. 2º: Esta léi entrará em vigor na-data de.sua publicação, revogando o Anexo Xi da
Lei 3:621/2020, de 26 de março de 2020 e as disposições Bm contrário:
Art, 3º, Permanecem: inalterados -os artigos e: os demais Anexos da Lei n.º
3.821/2020; de 26 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO.PR, DE 26 DE ABRIL'DÉ 2024.
Edson Luiz-Cenct
Prefeito
Apreciação: À (A VADO DÃO GI 202 |
-—APAOVADO BID |
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
0 MAO Zuza
APROVADO
Páginá tida 3
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPI76.995:414/0001-60 e-mail; prefeituracchopinzinho,prgov.br
Teléforie: (46) 3242-8600: Ruá Miguel Procópio Kurpel;381 1, Bairró-São-Miguel:
85.560-000 CHOPINZINHO , PARANÁ
ANEXO Xi
QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
RELAÇÃO DAS PUNNOES PÚBLICAS:
PARE ci [ cmo. | “DENOMINAÇÃO
17 02 A ão 3224- 137 [ATENDENTE DE CONSULTÓRIO. DENTÁRIO TEMPORÁRIO
O “40 | 900215 [BORRACHEIRO TEMPORÁRIO
10, [40 | 223208 |CIRURGIÃO DENTISTA TEMPORARIO
10 40 | 223505 [ENFERMEIRO TEMPORÁRIO |
10 [40 | 225405 [FARMAGEUTICO TEMPORÁRIO TT
16 [740 [sds FISIOTERAPEUTA TEMPORÁRIO =
10 [15 | 22515 |MEDICO CLINICO GERAL TEMPORÁRIO
0 | 15] 225720 |MEDICOCARDIOLOGISTA TEMPORARIO
70 75 | 2251:40 | MÉDICO DO TRABALHO TEMPORARIO
70 40 | 2251-42 | MEDICO ESF TEMPORÁRIO |
16720 [ 25% “| MÉDICO ESF TEMPORÁRIO
70 [15]| 225740 |MÉDICO GERIATRA TEMPORARIO
19 15 | EST [MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA TEMPORARIO.
10 15 5255 [MEDICO OFTALMOLOGISTA TEMPORÁRIO:
10. 15| 223148 [MÉDICO ORTOPEDISTA TEMPORÁRIO +]
[225745 | MÉDICO PEDIATRA TEMPORARIO
10 15| 2251-383 | MÉDICO PSIQUIATRA TEMPORÁRIO
2237-140. | NUTRICIONISTA TEMPORÁRIA
TT [40] 715750 [OPERADOR DE MAQUINAS TEMPORARIO
15 40 | 9922:25 [OPERÁRIO TEMPORÁRIO:
“ 2342:05
PROFESSOR. TEMPORÁRIO
-2313-15 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA» BACHARELADO
15.) 20 | 231315 [PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ps “LICENCIATURA
4 Página? de 3
Município de Chopinzinho
” ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturátichopinzinho,prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600. Rúa Miguel Procópio Kurpel, 3817, Bairrô São Miguel
BSS60-000 CHOPINZINHO , PARANÁ
| 251510 Estas TEMPORÁRIO
| Eros | TÉCNICO AGRICOLA TEMPORARIO
| 3225-05 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM TEMPORÁRIO
| 107 [207] 228905 | TERAPEUTA OCUPACIONAL TEMPORÁRIO "|
| 04 40 | 516245 |VISITADOR DOMICIDAR TEMPORÁRIO =
20 | SIS [ZEUDOR ESCOLAR TEMPORÁRIO.
7 Página de 3
“Chopinzinhense (saúde, educação, viação etc).
po
Município de Chopinzinho
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituradchopihzinho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairto São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº.:028/202% Chopinzinho, 20 de-abril de 2021,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Lei nº 028/2021, que altera o Anexo XI da Lei 3,821/2020, de: 26 de março de:2020, que dispõem
sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do -Município-da
Chopinzinho,
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência:e demais Vereadores, o Projeto
A alteração proposta é referente ao Anexo XI - Quadro de Pessoal Temporário,
Relação das Funções Públicas, para criação do cargo de Borracheiro Temporário « 02 vagas,
carga horária de -40h (quarenta horas), sendo a descrição e atribuições as mesmas do cargo
efetivo e o salário corresponderá ao piso iniejal as cargo efetivo.
Considerando:a alta demanda de serviços no;périmetro urbano e rural do Município.
Considerando que no Quadro de Servidores Público do Município. não conta com
nenhum servidor nó cargo-de Borracheiros que a frota Municipal é grande, à qual não pode ficar
parada. devido ao. atendimento principalmente: “dos serviços essenciais a popilação
Considerando que-no pátio da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanós:
contém: 30 (trinta) máquinas e mais toda a frota municipal que utiliza-se dos serviços de
borratharia-da Secretaria Municipal.
Considerando. que. não há: mais candidatos -a- serêm chamados para a vaga de
Borraçheiro através do concurso público realizado “de acordo com o Edital de Abertura nº
0143/2018. homolagado-pelo.Edital-nº 033/2018; de 109 dé julho de-2018, conforme informações
prestadas pela: Divisão de Recursos Humanos:e Segurança do Trabalho.
informou ainda a Divisão de Recursos Humanos é Segurança -do "Trabalho, que o
conturso teve seu prazo de validade prorrogado até 10/07/2022; de acordo como Degreto n.º
220/2020.
Foi-convocado o último candidato, o-qual assumiu-e hoje-não compõe mais o quadro
de servidores público do Municipio.
io Página 1 de 2
Município de Chopinzinho
Bo “ESTADO DO PARANÁ
Ny N CNPJ 76.995:214/0001-60' e-maik prefeituraochopinzinho;pr.govbr
Telefone: (46) 3242-8600. Ria Miguel Procópio Kurpei, 3871, Bairro São:Miguel
85.560-000 . CHOPINZINHO PARANÁ
O Município possui em-seú quadro de: cargos; O cargo de-Borracheiro, com carga
horária semanal de 40h (guarenta-horas), com 02 (duas) vagas criadas porém nenhuma ocupada,
9 valor do salário inicial do cargo é de-R$ 1.861,07 (um mil oitocentos: e-sessenta é um reais é
sete centavos), & auxílio-alimentação no valor de-R$ 175,00 (cento e setenta e-cinco reais).
Conforme estimativa. de impacto. orçamentário/financeiro emitido pela Secretaria
Municipal de Finanças e a Divisão de Contabilidade, em cumprimento ao. disposto.nos aris. 16, 17
e 42 da Lei Complementar nº-101/2000, aít.. 14 da Lei nº 8.666/1993, considerando. as imetas.e
prioridades elencadas na Lei dé Diretrizes Orçamentárias, emitiu-se.o parecer, que a criação de
“duas vagas para o cargo de Borracheiro Temporário será custeada com fecursos vinculados. da
Secretaria de Viação: e Serviços Urbanos, considerando a efetivação da criação do cargo,
projetou-se-o valor a partir de junho. de 202% à maio de 2022 (contrato de'12-meses), previsto. na
“Seguinte dotação orçamentária, 05.01:267820008:2,011,3:1 :90.04 (750) F: 000. Sendo que a
referida despesa está. adequada ao Orçamento -- Prógramia-do Exercicio corrente, conforme Lei de
Dirétrizes-Orçameritárias, com o Plano-Plurianuál 2018/2021, e na Lei Orçamentária Anual dó ano
de 2021, atênde ao art. 42 da:LRF, não ocorrerá -a extrapolação do'Limite Prudencial (51,30% da
Receita Corrente Liquida)'e do Limite Lega! (54% da Receita Corrente Liquida) previstos é ainda,
que a-despesa criada ou aumentada. não afetará as metas de resultados: fiscais prévistas: Em
anexo, estimativa de impacto orçamentario!financeiro-é a declaração do ordenador da despesa,
Solicita-se regime deurgéncia, tendo em vista a necessidade de profissional para
realizar os serviços de: borracharia“ãos veiculos pertenóentes a frota municipal é zelar pelo
“patrimônio público:
Atenciosamente, CE ( rá
Edson Luiz'Cenci
Preteito
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