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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 001/2024, ao Projeto de Lei Ordinária
042/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Chopinzinho para o
Exercício Financeiro de 2025:
DESCRIÇÃO INFORMAÇÃO
EMENDAS IMPOSITIVAS
INDIVIDUAIS
Até o limite de 1,2% (um inteiro e dois
décimos por cento) da receita corrente
líquida do exercício anterior. R$
1.593.918,01
LIMITE PARA EMENDAS
DESTINADAS A OUTRAS
DESPESAS
R$ 88.551,00
EMENDA DISPONIBILIZADA
PARA
Desenvolvimento de projetos sociais
no esporte amador e comunitário
VALOR DA EMENDA R$ 88.551,00
NÚMERO DA EMENDA 01/2024
ÓRGÃO/BENEFICIÁRIO Grêmio Esportivo Caramuru
CNPJ DO BENEFICIÁRIO 79.996.610/0001- 59
VÍNCULO
Desenvolvimento de projetos sociais
voltados ao esporte amador e
comunitário, incluindo a compra de
equipamentos e materiais necessários
FONTE DE RECURSO
Despesa programada para custeio com
utilização de crédito do orçamento
correspondente à reserva legal de
contingência para emendas
impositivas. Valor: R$ 88.551,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 113-A, §1º, da Lei Orgânica
Municipal; Art. 19 da LDO 2025
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder com eventuais alterações
decorrentes das Emendas Impositivas nas Leis Municipais nº 3.932/2021
– Plano
Plurianual e 4.039/2023
– Diretrizes Orçamentárias, nos termos da Lei.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 05 de dezembro de 2024.
ENIO VALDIR CENI
VEREADOR
Assinado por 1 pessoa: ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ED99-D179-D96D-99A6 e informe o código ED99-D179-D96D-99A6
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