br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 2/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaEmenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei Ordinária 042/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Chopinzinho para o Exercício Financeiro de 2025
native_id1894

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Proposição arquivada — —
2024-12-09 Aguardando discussão e votação única — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T18:17:57.202113-03:00 Aprovado em Votação Única 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 002/2024, ao Projeto de Lei Ordinária 
042/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Chopinzinho para o 
Exercício Financeiro de 2025: 
DESCRIÇÃO INFORMAÇÃO 
EMENDAS IMPOSITIVAS 
INDIVIDUAIS 
Até o limite de 1,2% (um inteiro e dois 
décimos por cento) da receita corrente 
líquida do exercício anterior. R$ 
1.593.918,01
MÍNIMO PARA EMENDAS 
DESTINADAS ÀS AÇÕES DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SAÚDE 
R$ 88.551,00 
Emenda disponibilizada para Associação dos Autistas ASAS do 
Paraná 
VALOR DA EMENDA R$ 22.137,75 
NÚMERO DA EMENDA 02/2024 
ÓRGÃO/BENEFICIÁRIO Secretaria de Saúde 
CNPJ DO BENEFICIÁRIO 46.336.249/0001-73 
VÍNCULO 
Atendimento especializado de saúde 
para tratamento e auxílio a pessoas 
com transtorno do espectro autista 
FONTE DE RECURSO 
Despesa programada para custeio em 
saúde. Valor: R$ 22.137,75
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 113-A, §1º, da Lei Orgânica 
Municipal 
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder com eventuais alterações 
decorrentes das Emendas Impositivas nas Leis Municipais nº 3.932/2021 
– Plano 
Plurianual e 4.039/2023 
– Diretrizes Orçamentárias, nos termos da Lei. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 05 de dezembro de 2024. 
ENIO VALDIR CENI 
VEREADOR 
Assinado por 1 pessoa: ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ED99-D179-D96D-99A6 e informe o código ED99-D179-D96D-99A6

open original →