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materia nº 3/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaEmenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei Ordinária 042/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Chopinzinho para o Exercício Financeiro de 2025
native_id1895

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Proposição arquivada — —
2024-12-09 Aguardando discussão e votação única — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T18:17:57.214796-03:00 Aprovado em Votação Única 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 003/2024, ao Projeto de Lei Ordinária 
042/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Chopinzinho para o 
Exercício Financeiro de 2025: 
DESCRIÇÃO INFORMAÇÃO 
EMENDAS IMPOSITIVAS 
INDIVIDUAIS 
Até o limite de 1,2% (um inteiro e dois 
décimos por cento) da receita corrente 
líquida do exercício anterior. R$ 
1.593.918,01
MÍNIMO PARA EMENDAS 
DESTINADAS ÀS AÇÕES DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SAÚDE 
 
R$ 88.551,00 
EMENDA DISPONIBILIZADA 
PARA 
Compra de equipamentos para 
unidades de saúde (mamógrafo e 
aparelho de audiometria) 
VALOR DA EMENDA R$ 66.413,25 
NÚMERO DA EMENDA 03/2024 
ÓRGÃO/BENEFICIÁRIO Secretaria Municipal de Saúde 
CNPJ DO BENEFICIÁRIO NÃO APLICÁVEL 
VÍNCULO 
Investimento em equipamentos de 
saúde para melhorar o atendimento à 
população 
FONTE DE RECURSO 
Despesa programada para 
investimento em saúde. Valor: R$ 
66.413,25
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 113-A, §1º, da Lei Orgânica 
Municipal 
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder com eventuais alterações 
decorrentes das Emendas Impositivas nas Leis Municipais nº 3.932/2021 
– Plano 
Plurianual e 4.039/2023 
– Diretrizes Orçamentárias, nos termos da Lei. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 05 de dezembro de 2024. 
ENIO VALDIR CENI 
VEREADOR 
Assinado por 1 pessoa: ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ED99-D179-D96D-99A6 e informe o código ED99-D179-D96D-99A6

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