Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara chopinzinho.pr.leg.br- site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
PROJETO DE LEI Nº 029/2021, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Câmara Municipal de
Estabelece normas para (e)
Chopinzinho - PR
pagamento de diárias aos agentes
públicos no âmbito do Poder
Executivo do Município de
Chopinzinho/PR e dá outras
providências.
28 ar, 2021
Protocolo Nº ZAS Capítulo |
: Das Diárias
Art. 1º O agente público da administração do Município de Chopinzinho/PR
que se deslocar para desempenho de atividades em caráter eventual,
transitório e em razão de serviço, cargo e função, da localidade onde tem
exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à
percepção de diárias segundo as disposições desta Lei.
$ 1º As diárias concedidas mediante prévia solicitação e autorização, pela sua
natureza indenizatória, independem de prestação de contas e destinam-se a
todos os servidores da Administração Direta e Indireta do Município, inclusive
aos agentes políticos.
8 2º As despesas custeadas com a diária de viagem incluem hospedagem,
alimentação e locomoção urbana na cidade de destino.
8 3º Consideram-se despesas com locomoção, as relativas ao custeio de
passagens urbanas, táxi ou outros meios de transporte individual ou coletivo,
e estacionamento. (NR) o
8 4º As diárias serão concedidas de acordo com o interesse público
evidenciado pelo cumprimento dos deveres próprios do cargo.
Art. 2º O valor unitário das diárias, independentemente do destino, terá como
valores àqueles estabelecidos no Anexo | desta Lei.
8 1º A diária será creditada em moeda do País, mediante depósito prévio em
conta-corrente do agente, de acordo com os critérios desta Lei.
8 2º O servidor que, por convocação expressa, afastar-se de sua sede
acompanhado do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretário
Municipal, faz jus ao mesmo tratamento dispensado a essas autoridades, no
que se refere às despesas de viagens.
8 3º Quando dois ou mais servidores, que recebam diárias com valores
diferenciados, viajarem juntos para participarem de uma mesma atividade
técnica, será concedida a todos diária equivalente à do servidor que estiver
enquadrado na faixa superior, desde que autorizado pelo ordenador da
despesa.
Art. 3º Anualmente o Chefe do Poder Executivo editará Lei, fixando o valor
das diárias a partir do reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Ampto (IPCA) acumulado nos 12 (doze) meses anteriores.
Câmara Municipal de Chopinzinho
. CNPJ 77.774.511/0001-95
* e-mail: camaraQchopinzinho.pr.leg.br - site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Parágrafo único - Nos termos do Art. 37, inciso XI, da Constituição da
República, as diárias, no âmbito municipal, têm como teto o valor da diária do
Prefeito Municipal; as diárias do Prefeito Municipal, por sua vez, têm como
limite o valor da diária do Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Capítulo II
Do Transporte
Art. 4º Os deslocamentos serão realizados preferencialmente com veículos
pertencentes a frota municipal ou, na falta desses, através de transporte
coletivo com o custeio das passagens ou o pagamento de transporte locado,
contratado mediante licitação.
Parágrafo único - Quando da impossibilidade de um servidor do cargo de
motorista da Administração realizar o transporte, poderá o servidor incumbido
da viagem, conduzir o veículo da frota municipal, desde que detenha Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), compatível para condução do respectivo
veículo disponibilizado.
Art. 5º O Agente Público que preterir o transporte custeado pelo Município,
por motivo expressamente justificado e mediante deferimento do Prefeito
Municipal, poderá optar pelo uso de veículo particular, condicionado também
a assinatura do Termo de Responsabilidade na forma do Anexo III desta Lei,
renunciando o meio de transporte disponibilizado pelo Município e assumindo
a total responsabilidade, pelos riscos inerentes e eventuais danos causados à
si ou à terceiros, decorrentes de qualquer infortúnio ocorrido com o servidor
ou com o veículo no curso da viagem.
Parágrafo único - As despesas de viagem com combustíveis, pedágios e
outros eventualmente inerentes ao transcurso do trajeto até o destino, serão
ressarcidos pela Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da
apresentação da prestação de contas pelo servidor, das despesas realizadas.
Capítulo IH
Do Processo de Solicitação e Autorização da Diária
Art. 6º O ato de Concessão da diária, mediante prévia e formal solicitação e
expedição de ato autorizativo pelo Prefeito Municipal, deverá conter: nome do
beneficiário, cargo, número do CPF e número da CIC/RG, número da
matrícula, objetivo da viagem, data da saída e de retorno, origem e destino,
meio de transporte utilizado, quantidade de diárias e valor correspondente,
tudo na forma do Termo de Solicitação de Viagem indicado no Anexo Ii desta
Lei.
8 1º O requerimento de diária deverá ser assinado pelo servidor e pelo seu
superior hierárquico do órgão a que pertencer, devendo ser protocolizado na
Secretaria Municipal de Administração, sob pena de indeferimento do pedido.
8 2º Quando o beneficiado com a diária for o Prefeito Municipal, este deverá
solicitar a emissão de empenho ao setor de contabilidade, seguindo os demais
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Ps e-mail: camara(QDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
trâmites previstos para os servidores, sempre com a apreciação posterior pelo
Coordenador do Sistema de Controle Interno.
Art. 7º No caso específico de requerimento de diárias para comparecimento
em cursos, treinamentos e/ou capacitações, deverá haver autorização
expressa do Prefeito Municipal, após análise da conveniência e oportunidade
para a Administração, bem como do interesse público a respeito da
participação do solicitante ao ato, considerando para tanto, inclusive, a
correlação do tema do curso com o exercício das funções do cargo do servidor.
Art. 8º Não se poderá autorizar a concessão de diárias ou indenizações após
a realização do evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação
de despesas imprevisíveis e de força maior, devidamente justificadas e
comprovadas documentalmente.
Art. 9º A autorização para concessão de diárias pressupõe, obrigatoriamente:
a) Compatibilidade dos motivos de deslocamento com o interesse público;
b) Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo.
c) Conveniência e oportunidade para a Administração;
Art. 10 O relatório sintético de concessão e pagamento de diárias deverá ser
publicado quinzenalmente no órgão de imprensa oficial do Município, com
indicação do nome do beneficiário, cargo ou função que exerce, destino,
período de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor despendido e o
número do processo administrativo a que se refere a autorização, sem prejuizo
da publicação imediata, também no Portal da Transparência.
Art. 11 Diárias serão concedidas por dia de afastamento, se houver pernoite.
Deverá ser incluído o dia da viagem de ida até o dia de retorno.
8 1º Exigindo o afastamento, pernoite em território nacional, fora da sede, será
devida diária integral, conforme valores previstos para diárias nacionais.
8 2º O valor da diária será reduzida à metade, quando não houver pernoite
fora do domicílio/sede do servidor.
8 3º As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do
afastamento do território nacional e contadas integralmente do dia da partida
até o dia do retorno, inclusive.
8 4º - Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo durante o
afastamento, o agente fará jus à revisão do valor antecipado de diárias nos
termos desta Lei.
8 5º Quando o período de afastamento do município em que o membro ou
servidor estiver lotado, ainda que na mesma microrregião, for igual ou inferior
a 4 (quatro) horas, não havendo pernoite, será concedida diária para
pagamento das despesas com alimentação e locomoção urbana, no percentual
de 20% (vinte por cento) do valor da diária cabível em função do destino
quando não houver pernoite fora do domicílio/sede do servidor.
Art. 12. O pagamento no caso de deslocamentos que incluam finais de semana
ou feriados, será excepcional, devendo estar expressamente justificado.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
y e-mail: camaraQchopinzinho.pr.leg.br - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Parágrafo único - Quando a viagem não estiver ou não puder ser programada
com antecedência, como nos casos de deslocamentos em razão de urgência
ou emergência, a solicitação de diária deve ser formalizada nos termos desta
lei, assim que possível.
Art. 13. As despesas de diárias deverão ter dotações orçamentárias
específicas e seguir o rito da Lei Federal nº 4.320/64, com a concessão
mediante empenho prévio, emissão de nota de liquidação e ordem de
pagamento pelo ordenador de despesa.
Art. 14. Em caso de cancelamento de viagem, não realização da viagem, do
retorno antes do prazo previsto, ou crédito de valores fora das hipóteses
autorizadas, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser
restituídas no prazo de no máximo, 5 (cinco) dias, com a devida justificativa.
Art. 15. Na hipótese de o beneficiário não proceder de ofício à restituição no
prazo fixado nesta Lei, a Administração procederá ao desconto do valor
respectivo em folha de pagamento do mês em curso ou no mês imediatamente
posterior, acrescido de juros e correção monetária.
Capítulo IV
Do Relatório de Viagem
Art. 16. O beneficiário da diária, ao final da missão deverá apresentar
comprovantes da realização das tarefas que justificaram a realização da
viagem, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o retorno, podendo fazer isso,
através dos seguintes elementos probatórios:
| - ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso
de visitas técnicas, reuniões de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de
Comissões ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como
presente;
H - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em
eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome
do beneficiário presente;
HH - atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no
evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença
do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária.
IV - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período
de afastamento;
V - outros documentos que se considerem pertinentes para complementar a
comprovação do cumprimento do encargo/finalidade que justificou a
realização da viagem.
8 1º No caso do deslocamento ser realizado mediante a utilização de veículo
oficial, a comprovação dar-se-á também com o preenchimento, pelo condutor,
de formulário específico do Controle de Frotas.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
$ 2º A omissão na apresentação, no prazo fixado no caput deste Artigo, da
documentação acima implicará no desconto em folha de pagamento do valor
recebido.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 17. Os membros de conselhos, quando estiverem representando o.
Município no exercício da função pública de conselheiro, receberão diárias
equivalentes aos servidores públicos.
Art. 18. O pagamento de diárias instituído por esta Lei terá caráter de verba
indenizatória, não integrando o respectivo vencimento, remuneração, ou
subsídio para quaisquer efeitos.
Art.19. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da Lei, conceder
e/ou receber diária indevidamente, sem prejuízo da obrigação de restituição
imediata ao erário público, dos valores indevidamente pagos.
Art. 20. Revoga-se a Lei n.º 3.571/2016, 22/09/2016 e a Lei n.º 3.586/2016,
de 04/11/2016, e as disposições em contrário
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, EM 01 DE JUNHO DE 2021.
Comissão de Constituição e Justiça.
Osmar Checchi Paulo Cesar da Rosa Nereu Hengen
Presidente Relator Membro
Apreciação:
E A
/ /
ENCAMINHE-SE À COMISSÃO E.
Em Progo
Preeidento
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQOchopinzinho.pr.leg.br - site: www.camarachopinzinho, prgov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 12021
VALOR DE DIÁRIAS
Cargo ou Cidades da | Cidades do | Curitiba e Brasília, Exterior
Função região da | Interiordo | cidades do | Fozdo
AMSOPe | Paranáeda| interior de Iguaçú e
Oeste de região do outros outras |
Santa Planalto Estados capitais de
Catarina | Catarinense Estado
Prefeito R$ 60,00 R$ 225,00 R$ 450,00 R$ 700,00 | R$700,00
Municipal (NR) (NR) (NR)
Vice Prefeito; R$ 60,00 R$ 175,00 R$ 350,00 R$ 700,00 | R$700,00
Municipal, (NR)
Secretários
Municipais,
Procurador
Jurídico e
Assessores
Jurídicos
Servidores R$ 60,00 R$ 140,00 R$ 280,00 R$ 560,00 | R$ 560,00
| (NR)
1. Para viagens à destinos que tenham cidades geminadas ou
limítrofes de Estados diversos da Federação, será concedida a diária
de menor valor aplicável para cidade do destino;
2. Para viagens à cidades de outros países e que sejam
fronteiriças com o Brasil (até), será concedida diária, se necessário, .
equivalente ao menor valor
limítrofes ao destino.
aplicável
para cidades brasileiras
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95 |
e-mail: camaraQDchopinzinho. pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
ANEXO IL DA LEI MUNICIPAL Nº. 12021
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM
DADOS DO SOLICITANTE
Nome: Matrícula:
Órgão de Lotação: Cargo ou função:
ACOMPANHANTES
DADOS DA VIAGEM
Data da Viagem: saída dia / as h eretomo dia dloas ho
Destino: ,
Valor de diárias:
Transporte utilizado:
Finalidade da viagem:
Órgãos/locais a serem visitados ou eventos:
Dotação Orçamentária Liberação Orçamentária
Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº......... +, que aprova o regimento
das diárias. Declaro também e para todos os fins que são verídicas as informações prestadas,
sem rasuras, nesta solicitação de diária e me responsabilizo por eventuais equívocos e
omissões, sendo que autorizo o desconto em folha de pagamento de eventuais créditos não
gastos e não ressarcidos ao erário.
Informações Complementares:
Solicitante da viagem
() Autorizado () Não autorizado
Titular da Pasta
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara chopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº. 12021
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
PPP , ocupante do cargo de
Cerreenenenenerranenos , inscrito no CPF nº ..........................., RENUNCIO ao meio
de transporte oferecido pela Administração Municipal para participar do
evento/missão
Declaro para os fins de direito que vou realizar a viagem com veículo
próprio, alugado ou emprestado e ASSUMO total responsabilidade pelas
despesas decorrentes da viagem e também pelos riscos inerentes ao
transporte e eventuais danos causados ao meu veículo e a minha pessoa, a
quem mais estiver no veículo ou à terceiros, decorrentes de acidentes sofridos
pelo servidor no curso da viagem.
Nome e assinatura do Servidor
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQ)chopinzinho. pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho. pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº. 412021
=D a CTA SOCcA
MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO — UTILIZAÇÃO DE DIÁRIAS
Lei Municipal nº
Orgão: (identificar o órgão da administração + sigla)
Unidade Administrativa: (identificar o departamento + sigla)
Nome do Servidor Beneficiário: (identificar o nome do servidor)
Matrícula: 0000.0
N.º do Empenho da Liberação de Diárias: ..
Destino: Cidade, Estado
Data de Saída: Dia/Mês/Ano
Data de Chegada: Dia/Mês/Ano
Lmm
Informar a razão da viagem realizada e descrever, de forma sucinta, as
atividades realizadas na cidade de destino.
Número de Diárias: 0X
Valor Unitário da Diária: R$ 0,00
Valor Total das Diárias: R$ 0,00
Veículo:
Frota:
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Ve e-mail: camaraQdchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
É o Relatório.
Cereais , Dia/Mês/Ano.
Nome do Servidor Beneficiário
Cargo do Servidor Beneficiário
Nos termos da Lei nº ........ + HOMOLOGO o presente Relatório
Circunstanciado, e encaminho ao Departamento de ........... para que promova
seu arquivamento junto ao Protocolo n.º 1 + de Empenho,
Liquidação e Pagamento.
rei , Dia/Mês/Ano.
Nome da Chefia Imediata
Cargo da Chefia Imediata
CÂMARA MUNICIPAL, EM 01 DE JUNHO DE 2021.
Comissão de Constituição e Justiça.
Osmar Checchi Paulo Cesar da Rosa Nereu Hengen
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQchopinzinho.pr.leg.br - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centre — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Presidente Relator Membro
Apreciação:
A
O A A