Município de Chopinzinho
à " ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76,995.414/000] 60 e-mail: prefeituraQchopinzinho;prgov.br
telatona erazagaiado | Rua Miguel Procópio Kurpel,3811, Bairro São Miguel
| ChonSbiaooPR CHOPINZINHO PARANÁ
* Oficio nº 447/2021 28 am UU Chopinzinho, PR, 27 de abril de 2021,
| Protocolo
Senhor Presidente:
Encaminha-se a Vossa Excelência para apreciação desta nobre Camará de Vereadores,
o Projéto de Lei n.º 029/2021, que estabelece-normas para o pagamento de diárias
aos agentes públicos. no âmbito. do Poder Executivo do Município de
Chopinzinho/PR-e-dá outras providências.
Atenciosamente, ; A Ts
Edsori Luiz Cenci
Prefeito
Excelentissimo Senhor
Enio Valdir Ceni o
DD. Presidente dá Câmara Municipal de Vereadóres
Nesta .
ESA
EP ETR NR ISRC A AR
* Município de Chopinzinho
ENA É ESTADO DO PARANÁ
: CNPI 7695 ATA/000!-A0 + e-malprefeituraochopinzinho.prgov.br
Telefone: (4613242-B600 | Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
BE 5560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 029/2021 Chopinzinho/PR, de 27 de abril de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhia-se para apreciação de Vossa Excelência e demais. Vereadores, 0 Projeto de
Lei nº 029/2021, que estabelece normas para o pagamento de diárias aos agentes
públicos no âmbito do Poder Executivo do Municipio de Chopinzinho/PR e dá
outras providências.
Considerando a Recomendação Adininistrativa n.º” 003/2019 expedida pelo Grupo
Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate À Improbidade Administrativa —
GEPATRIA — Região de:Francisco Beltrão, que recomendou ao-Município promover as medidas
legislativas para devida regulamentação do pagamento de diárias, bem como as subsequentes
medidas administrativas para dar execução ao regramento a ser estabelecido.
Registra-se que a-Recomendação foi enviada-a AMSOP — Associação dos Municípios do
Sudoeste do Paraná, a qual realizou reuniões com os Prefeitos, Assessores Jurídicos,
Procuradores e com os representantes do GEPATRIA, com objetivo de definir parâmetros para o
tema abordado na recomendação.
Após as reuniões técnicas da AMSOP e demais já mencionados, elaborou-
se minuta de um Projeto de Lei e que foram posteriormente apreciados,
adequadas e validadas pelos Membros do Ministério Público do Estado do
Paraná,
A Procuradotia Geral do Municipio em análise adstrita ao processo físico (Protocolo nº
1,274/2019), não encontrou óbice ao-encaminhamerito do projeto de lei sugerido pela AMSOP
(fis. 85/98-procêsso fisico), observadas às seguintes recomendações:
a) não poderá haver majoração nos valotes das diárias, conforme vedação prevista no Art. 8, VI,
da Lei Complementar nº 173/2020;
bjo índice de reajuste prévisto no Art. 3º da minuta do projeto de lei deverá set alterado para o
IPCA, conforme o Art. 8, Villda Lei Complementar nº 173/2020.
Considerando que foram observadas às recomendações apontadas pela Procuradoria
Geral do Município,
O presente projeto de lei dispõe que o agente público da administração do
Municipio de Chopinzinho/PR que se deslócar para desempenho de atividades
em caráter eventual, transitório e em razão de serviço, cargo e função, da
tocalidade onde tem exercicio para outro ponto do território nacional, ou pará o
exterior, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições deste Projeto
de Lei,
As diárias concedidas mediante prévia solicitação e- autorização, pela sua nalureza
indenizatória, independem de prestação de contas e destinam-se a todos os servidores da
Administração Direta e Indireta do Município, inclusive aos agentes políticos.
N Páginã 1 de 2
i
Município de Chopinzinho
— ESTADODOPARANÁ
CNP 76.995.414/0001:60 e-mail: prefeituradichopihzinhoprgovibr
Teleforie:(46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel;3871, Báirro São Miguel
85560000. CHOPINZINHO: PARANÁ.
As despesas custéadas com a djária de viagem incluem hospedagem:
alimentação-e locomoção urbana na cidade de destino. Consideram-se despesas
com: locomoção, as relativas ao custeio de passagens urbanas, táxi ou outros
meios de transporte individual oú coletivo, estacionamento e combustivel.
As diárias serão concedidas de acordo com o interesse público
evidenciado pelo -cumprimeênto-dos deveres próprios-do cargo,
O valor unitário. das--diárias, independentemente do destino, terá como
valóres aqueles estabelecidos no Anexo | deste Projeto de Lei.
A diária será creditada em moeda do Pais, mediante: deposito prévio em
conta-corrente do agente, de acordo: com es critérios constante-no Projeto de
Lei. É
O servidor que, por convocação “expressa, afastar-se de sua sede
acompanhado do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretário.
Municipal, faz jus. ao mesmo tratamerito dispensado a essas autoridades, no-que
Se refere às-despesas de viagens.
Anualmente à Chefs do: Poder Executivo edlitará Lei, fixando o valor das
diárias-a partir do-teajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) acumulado nos 12: (doze). meses anteriores.
Revoga-se a Lei n.º 3.571/2016, 22/09/2016 -e a Lei n.º? 3.586/2016, de
O4/tiizoi6. ça o
“Considerando. que" o:Município informou mo GEPATRIA o -acatamento.a Recomendação:
Administrativa, Solicita-se regime de urgência na tramitação do prasente projeto de lei,
Assim, encaminha-se-o presente Projeto de “afiado que-seja o mesmo aprovado
'pelos;nobres vereadores. ,
Atenciosamente, . (E af. ra
Edson Luiz Cénci
Prefeito:
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
D4 MAO PALA]
REJEITADO
Página 2de?