texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária Nº 040/2024.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 09 de outubro de 2024. RELATOR: Vereador Zico.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de
imóveis de propriedade do Município e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 040, de 02 de outubro de 2024, de autoria do Poder Executivo
Municipal, tem como finalidade autorizar a desafetação de uma área institucional
localizada no Lote nº 02, da Quadra nº 07, no Loteamento Residencial Iguaçu,
classificado como Acesso Controlado e situado na Zona Especial de Interesse
Turístico (ZEIT) do Município de Chopinzinho. A área em questão possui 7.984,82 m²
e encontra-se registrada sob a Matrícula nº 30.640 no Cartório de Registro de Imóveis
de Chopinzinho.
A proposta também prevê que a desafetação deverá ser averbada à margem da
matrícula do imóvel e considera a desafetação como válida, efetiva e irrevogável a
partir da publicação da lei.
ANÁLISE
1. Aspectos Constitucionais, Legais e Regimentais:
O projeto está em conformidade com os princípios constitucionais e os
dispositivos previstos na Lei Orgânica Municipal. A matéria, relacionada à
gestão patrimonial do município, insere-se na competência do Poder Executivo,
sendo atribuição do Poder Legislativo a apreciação e deliberação sobre a
autorização para desafetação.
A técnica legislativa utilizada está adequada, atendendo aos requisitos de clareza,
objetividade e estruturação estabelecidos pela legislação pertinente.
2. Mérito Jurídico:
A desafetação de áreas institucionais é um instrumento legal previsto para
adequar a destinação de imóveis públicos às necessidades do município. No
presente caso, a medida atende aos critérios de interesse público, desde que
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
devidamente justificada e observados os trâmites legais de registro e
averbação.
3. Redação Final:
O texto legislativo apresenta coerência e precisão, não havendo necessidade
de alterações formais ou ajustes na redação.
CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa, conclui-se
que o Projeto de Lei nº 040/2024 está em conformidade com as normas aplicáveis e
pode seguir sua tramitação.
Opina-se pela aprovação do Projeto de Lei nº 040/2024, tal como apresentado, no
âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
VOTO
Considerando a análise realizada no âmbito desta Comissão, verifico que o Projeto
de Lei nº 040/2024 atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais
aplicáveis. O texto apresentado demonstra coerência com a competência atribuída ao
Poder Executivo para gerir o patrimônio público e segue os princípios de clareza e
objetividade na redação legislativa.
O presente projeto autoriza a desafetação de área institucional situada no Loteamento
Residencial Iguaçu, atendendo a critérios de interesse público, desde que
devidamente justificada a destinação futura da área desafetada. Não foram
identificados vícios de iniciativa ou inconstitucionalidade na proposição.
Dessa forma, VOTO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 040/2024,
acompanhados pelos votos do Vice-Presidente e do Presidente desta Comissão,
Vereadores Pedrinho e Paulo Rosa.
Câmara Municipal de Vereadores de Chopinzinho-PR, aos 25 dias de setembro de
2024.
VEREADOR ZICO
RELATOR
VEREADOR PEDRINHO
VICE-PRESIDENTE
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE
Assinado digitalmente.
open original →