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materia nº 115/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 115 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº040/2024. Relator: vereador Zico
native_id1927

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-12-10 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária Nº 040/2024. 
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 09 de outubro de 2024. RELATOR: Vereador Zico. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de 
imóveis de propriedade do Município e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 040, de 02 de outubro de 2024, de autoria do Poder Executivo 
Municipal, tem como finalidade autorizar a desafetação de uma área institucional 
localizada no Lote nº 02, da Quadra nº 07, no Loteamento Residencial Iguaçu, 
classificado como Acesso Controlado e situado na Zona Especial de Interesse 
Turístico (ZEIT) do Município de Chopinzinho. A área em questão possui 7.984,82 m² 
e encontra-se registrada sob a Matrícula nº 30.640 no Cartório de Registro de Imóveis 
de Chopinzinho.
A proposta também prevê que a desafetação deverá ser averbada à margem da 
matrícula do imóvel e considera a desafetação como válida, efetiva e irrevogável a 
partir da publicação da lei.
ANÁLISE
1. Aspectos Constitucionais, Legais e Regimentais:
O projeto está em conformidade com os princípios constitucionais e os 
dispositivos previstos na Lei Orgânica Municipal. A matéria, relacionada à 
gestão patrimonial do município, insere-se na competência do Poder Executivo, 
sendo atribuição do Poder Legislativo a apreciação e deliberação sobre a 
autorização para desafetação.
A técnica legislativa utilizada está adequada, atendendo aos requisitos de clareza, 
objetividade e estruturação estabelecidos pela legislação pertinente.
2. Mérito Jurídico:
A desafetação de áreas institucionais é um instrumento legal previsto para 
adequar a destinação de imóveis públicos às necessidades do município. No 
presente caso, a medida atende aos critérios de interesse público, desde que 
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
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devidamente justificada e observados os trâmites legais de registro e 
averbação.
3. Redação Final:
O texto legislativo apresenta coerência e precisão, não havendo necessidade 
de alterações formais ou ajustes na redação.
CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa, conclui-se 
que o Projeto de Lei nº 040/2024 está em conformidade com as normas aplicáveis e 
pode seguir sua tramitação.
Opina-se pela aprovação do Projeto de Lei nº 040/2024, tal como apresentado, no 
âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
VOTO
Considerando a análise realizada no âmbito desta Comissão, verifico que o Projeto 
de Lei nº 040/2024 atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais 
aplicáveis. O texto apresentado demonstra coerência com a competência atribuída ao 
Poder Executivo para gerir o patrimônio público e segue os princípios de clareza e 
objetividade na redação legislativa.
O presente projeto autoriza a desafetação de área institucional situada no Loteamento 
Residencial Iguaçu, atendendo a critérios de interesse público, desde que 
devidamente justificada a destinação futura da área desafetada. Não foram 
identificados vícios de iniciativa ou inconstitucionalidade na proposição.
Dessa forma, VOTO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 040/2024,
acompanhados pelos votos do Vice-Presidente e do Presidente desta Comissão, 
Vereadores Pedrinho e Paulo Rosa.
Câmara Municipal de Vereadores de Chopinzinho-PR, aos 25 dias de setembro de 
2024.
VEREADOR ZICO
RELATOR
VEREADOR PEDRINHO
VICE-PRESIDENTE
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE
Assinado digitalmente.

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