texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária Nº 040/2024.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 10 de outubro de 2024. RELATOR: Vereador Enio Valdir
Ceni.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, Bem-estar Social e
Desenvolvimento Local.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de
imóveis de propriedade do Município e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 040/2024 apresentado pelo Poder Executivo tem como objetivo
autorizar a desafetação de uma área institucional de propriedade do Município de
Chopinzinho. Trata-se do Lote Nº 02, da Quadra Nº 07, do Loteamento Residencial
Iguaçu, com 7.984,82 m², situado na Zona Especial de Interesse Turístico (ZEIT).
A desafetação, conforme disposto no art. 1º, altera a natureza jurídica do bem,
retirando-o da condição de bem público de uso especial, conforme previsto na
legislação, para fins que deverão ser especificados em futuros atos administrativos ou
legais.
O projeto também estabelece que a desafetação será averbada na matrícula do
imóvel e será validada de forma irrevogável a partir da publicação da Lei, garantindo
a segurança jurídica necessária ao ato.
ANÁLISE
Após análise do texto, verificamos que o projeto respeita as normas legais pertinentes,
atendendo aos requisitos formais da Lei Orgânica Municipal e do Código Civil. Não há
indícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade na proposta.
Ressalta-se que a desafetação de áreas públicas deve ser realizada com base em
interesse público devidamente justificado, cabendo ao Executivo garantir a
transparência no uso futuro do imóvel. A localização em uma Zona Especial de
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
Interesse Turístico (ZEIT) evidencia potencial estratégico para o desenvolvimento
local e promoção do bem-estar social.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando a legalidade e a relevância da matéria, o relator
opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 040/2024, recomendando
o encaminhamento do projeto para votação em plenário.
VOTO
Após análise do Projeto de Lei nº 040/2024 e considerando as justificativas
apresentadas pelo Poder Executivo Municipal, manifesto meu voto favorável à
aprovação da matéria, por entender que esta atende aos requisitos legais, além de
demonstrar potencial para contribuir com o desenvolvimento urbano e turístico do
Município de Chopinzinho.
A desafetação da área institucional descrita no projeto, localizada na Zona Especial
de Interesse Turístico (ZEIT), poderá abrir oportunidades para ações estratégicas que
promovam o bem-estar social e o crescimento sustentável da região, desde que
conduzidas com transparência e observância ao interesse público.
Portanto, após análise detalhada, VOTO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI
Nº 040/2024, acompanhados pelos votos do Membro e do Presidente desta
Comissão, Vereadores Nereu Hengen e Lídia Posso.
Câmara Municipal de Vereadores de Chopinzinho-PR, aos 31 dias de outubro de
2024.
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
RELATOR
VEREADOR NEREU HENGEN
MEMBRO
VEREADORA LÍDIA POSSO
PRESIDENTE
Assinado digitalmente.
open original →