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materia nº 116/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 116 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº040/2024. Relator: vereador Enio Valdir Ceni
native_id1928

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-12-10 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E 
DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária Nº 040/2024. 
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 10 de outubro de 2024. RELATOR: Vereador Enio Valdir 
Ceni. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, Bem-estar Social e 
Desenvolvimento Local.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de 
imóveis de propriedade do Município e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 040/2024 apresentado pelo Poder Executivo tem como objetivo 
autorizar a desafetação de uma área institucional de propriedade do Município de 
Chopinzinho. Trata-se do Lote Nº 02, da Quadra Nº 07, do Loteamento Residencial 
Iguaçu, com 7.984,82 m², situado na Zona Especial de Interesse Turístico (ZEIT).
A desafetação, conforme disposto no art. 1º, altera a natureza jurídica do bem, 
retirando-o da condição de bem público de uso especial, conforme previsto na 
legislação, para fins que deverão ser especificados em futuros atos administrativos ou 
legais.
O projeto também estabelece que a desafetação será averbada na matrícula do 
imóvel e será validada de forma irrevogável a partir da publicação da Lei, garantindo 
a segurança jurídica necessária ao ato.
ANÁLISE
Após análise do texto, verificamos que o projeto respeita as normas legais pertinentes, 
atendendo aos requisitos formais da Lei Orgânica Municipal e do Código Civil. Não há 
indícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade na proposta.
Ressalta-se que a desafetação de áreas públicas deve ser realizada com base em 
interesse público devidamente justificado, cabendo ao Executivo garantir a 
transparência no uso futuro do imóvel. A localização em uma Zona Especial de 
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
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Interesse Turístico (ZEIT) evidencia potencial estratégico para o desenvolvimento 
local e promoção do bem-estar social.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando a legalidade e a relevância da matéria, o relator 
opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 040/2024, recomendando 
o encaminhamento do projeto para votação em plenário.
VOTO
Após análise do Projeto de Lei nº 040/2024 e considerando as justificativas 
apresentadas pelo Poder Executivo Municipal, manifesto meu voto favorável à 
aprovação da matéria, por entender que esta atende aos requisitos legais, além de 
demonstrar potencial para contribuir com o desenvolvimento urbano e turístico do 
Município de Chopinzinho.
A desafetação da área institucional descrita no projeto, localizada na Zona Especial 
de Interesse Turístico (ZEIT), poderá abrir oportunidades para ações estratégicas que 
promovam o bem-estar social e o crescimento sustentável da região, desde que 
conduzidas com transparência e observância ao interesse público.
Portanto, após análise detalhada, VOTO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 
Nº 040/2024, acompanhados pelos votos do Membro e do Presidente desta 
Comissão, Vereadores Nereu Hengen e Lídia Posso.
Câmara Municipal de Vereadores de Chopinzinho-PR, aos 31 dias de outubro de 
2024.
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
RELATOR
VEREADOR NEREU HENGEN
MEMBRO
VEREADORA LÍDIA POSSO
PRESIDENTE
Assinado digitalmente.

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