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materia nº 117/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 117 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº005/2024. Relator: vereador Pedrinho
native_id1929

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-12-10 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária Nº 005/2024. 
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 09 de outubro de 2024. RELATOR: Vereador Pedrinho. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
Ementa: Altera o Anexo I – Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo 
Urbano, e Anexo II – Ocupação do Solo, da Lei Complementar nº 106, de 25 de 
setembro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do 
Perímetro Urbano do Município de Chopinzinho.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 005/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
visa alterar o Anexo I – Ocupação do Solo da Lei Complementar nº 106/2019, que 
trata do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Perímetro Urbano do Município 
de Chopinzinho.
A proposição busca ajustar o zoneamento da área onde se implanta o novo distrito 
industrial, transformando parte da Chácara 201 de Zona de Ocupação Mista 
Predominante (ZOMP) para Zona Residencial 2 (ZR2). Além disso, os imóveis a partir 
dessa divisa serão reclassificados como Zona Industrial (ZI), sendo criada uma faixa 
de amortecimento de 30 metros entre as zonas industrial e residencial, garantindo 
uma transição mais adequada.
Ademais, a proposta inclui ajustes nos prolongamentos das ruas Tranquilo de March 
e Carlos Francisco Cenci na Lei do Sistema Viário, com o objetivo de melhorar a 
mobilidade na área.
ANÁLISE
Do ponto de vista jurídico, o projeto atende aos requisitos formais e legais necessários 
para sua tramitação. A iniciativa está amparada na Lei Orgânica Municipal e na 
legislação urbanística vigente, incluindo o Plano Diretor do Município.
O ajuste proposto no zoneamento, especialmente a criação da faixa de 
amortecimento, demonstra preocupação em mitigar os impactos do uso industrial 
sobre as áreas residenciais adjacentes, o que é coerente com os princípios do 
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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desenvolvimento sustentável e da convivência harmônica entre diferentes usos do 
solo.
Além disso, a regularização de áreas que já possuem características de ZR2, mas que 
estavam classificadas como ZR1, reflete uma adequação lógica à realidade local, 
contribuindo para o dinamismo econômico e social da região.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, o relator opina favoravelmente à tramitação e aprovação do 
Projeto de Lei Complementar nº 005/2024, por entender que a matéria é legal, 
constitucional e atende ao interesse público.
VOTO
Após análise detalhada do Projeto de Lei Complementar nº 005/2024, que propõe 
alterações no Anexo I – Ocupação do Solo da Lei Complementar nº 106/2019, 
manifesto meu voto favorável à sua aprovação.
A proposição é justificada pela necessidade de adequar o zoneamento urbano ao 
desenvolvimento do novo distrito industrial, bem como de corrigir inconsistências nas 
classificações atuais de determinadas áreas residenciais. A criação de uma faixa de 
amortecimento e os ajustes no sistema viário mostram-se medidas sensatas para 
harmonizar os diferentes usos do solo, garantindo mobilidade e convivência 
equilibrada entre as zonas.
Considerando que o projeto atende aos preceitos legais, respeita o interesse público 
e está alinhado com os objetivos do desenvolvimento urbano sustentável, VOTO 
PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 005/2024, acompanhados pelos votos 
do Membro e do Presidente desta Comissão, Vereadores Zico e Paulo Rosa.
Câmara Municipal de Vereadores de Chopinzinho-PR, aos 23 dias de outubro de 
2024.
VEREADOR PEDRINHO
RELATOR
VEREADOR ZICO
MEMBRO
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE
Assinado digitalmente.

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