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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária Nº 005/2024.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 09 de outubro de 2024. RELATOR: Vereador Pedrinho.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
Ementa: Altera o Anexo I – Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo
Urbano, e Anexo II – Ocupação do Solo, da Lei Complementar nº 106, de 25 de
setembro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do
Perímetro Urbano do Município de Chopinzinho.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 005/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal,
visa alterar o Anexo I – Ocupação do Solo da Lei Complementar nº 106/2019, que
trata do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Perímetro Urbano do Município
de Chopinzinho.
A proposição busca ajustar o zoneamento da área onde se implanta o novo distrito
industrial, transformando parte da Chácara 201 de Zona de Ocupação Mista
Predominante (ZOMP) para Zona Residencial 2 (ZR2). Além disso, os imóveis a partir
dessa divisa serão reclassificados como Zona Industrial (ZI), sendo criada uma faixa
de amortecimento de 30 metros entre as zonas industrial e residencial, garantindo
uma transição mais adequada.
Ademais, a proposta inclui ajustes nos prolongamentos das ruas Tranquilo de March
e Carlos Francisco Cenci na Lei do Sistema Viário, com o objetivo de melhorar a
mobilidade na área.
ANÁLISE
Do ponto de vista jurídico, o projeto atende aos requisitos formais e legais necessários
para sua tramitação. A iniciativa está amparada na Lei Orgânica Municipal e na
legislação urbanística vigente, incluindo o Plano Diretor do Município.
O ajuste proposto no zoneamento, especialmente a criação da faixa de
amortecimento, demonstra preocupação em mitigar os impactos do uso industrial
sobre as áreas residenciais adjacentes, o que é coerente com os princípios do
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desenvolvimento sustentável e da convivência harmônica entre diferentes usos do
solo.
Além disso, a regularização de áreas que já possuem características de ZR2, mas que
estavam classificadas como ZR1, reflete uma adequação lógica à realidade local,
contribuindo para o dinamismo econômico e social da região.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, o relator opina favoravelmente à tramitação e aprovação do
Projeto de Lei Complementar nº 005/2024, por entender que a matéria é legal,
constitucional e atende ao interesse público.
VOTO
Após análise detalhada do Projeto de Lei Complementar nº 005/2024, que propõe
alterações no Anexo I – Ocupação do Solo da Lei Complementar nº 106/2019,
manifesto meu voto favorável à sua aprovação.
A proposição é justificada pela necessidade de adequar o zoneamento urbano ao
desenvolvimento do novo distrito industrial, bem como de corrigir inconsistências nas
classificações atuais de determinadas áreas residenciais. A criação de uma faixa de
amortecimento e os ajustes no sistema viário mostram-se medidas sensatas para
harmonizar os diferentes usos do solo, garantindo mobilidade e convivência
equilibrada entre as zonas.
Considerando que o projeto atende aos preceitos legais, respeita o interesse público
e está alinhado com os objetivos do desenvolvimento urbano sustentável, VOTO
PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 005/2024, acompanhados pelos votos
do Membro e do Presidente desta Comissão, Vereadores Zico e Paulo Rosa.
Câmara Municipal de Vereadores de Chopinzinho-PR, aos 23 dias de outubro de
2024.
VEREADOR PEDRINHO
RELATOR
VEREADOR ZICO
MEMBRO
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE
Assinado digitalmente.
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