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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária Nº 005/2024.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 09 de outubro de 2024. RELATOR: Vereador Paulo Rosa.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 102, de 25 de setembro de 2019, que dispõe
sobre o Sistema Viário do Município de Chopinzinho e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 006/2024, de autoria do Poder Executivo, propõe
alterações na Lei Complementar nº 102/2019, que regula o Sistema Viário do
Município de Chopinzinho.
O objetivo da proposição é adequar o texto legal para incluir os prolongamentos de
vias urbanas tratados no projeto de alteração da Lei de Zoneamento, além de
promover a regulamentação de questões relacionadas às estradas rurais, tema
atualmente regido por quatro legislações distintas, que geram conflitos jurídicos.
Entre os principais pontos do projeto, destacam-se:
1. Definição da largura mínima das estradas rurais para garantir a
funcionalidade e a segurança.
2. Regulamentação quanto à construção de cercas e posteamento nas
margens das estradas, observando o equilíbrio entre uso público e privado.
3. Estabelecimento de regras para o uso da faixa de utilidade pública,
permitindo sua utilização para cercas, obras provisórias e plantios, desde que
seja garantida a remoção em caso de necessidade.
4. Revogação de legislações anteriores conflitantes, quais sejam as Leis
200/1967, 279/1969 e 1185/1992, promovendo maior clareza normativa.
O projeto foi apresentado após discussões técnicas com a Secretaria de Viação e
Serviços Urbanos e contou com consulta popular em audiência pública, conforme
demonstra a documentação anexa.
ANÁLISE
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O Projeto de Lei Complementar nº 006/2024 apresenta conformidade com a legislação
vigente, especialmente no que diz respeito às competências municipais para a
organização do sistema viário.
A proposta corrige conflitos normativos existentes e organiza de maneira mais clara
as regras aplicáveis às estradas rurais. Isso é essencial para garantir segurança
jurídica tanto para o poder público quanto para os proprietários de áreas próximas às
vias, assegurando o pleno uso das faixas de utilidade pública e preservando o
interesse coletivo.
Além disso, a revogação das leis mencionadas é pertinente, visto que estas se
encontram defasadas e conflitantes com a legislação mais recente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, o relator opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 006/2024, por entender que a proposta é legal, constitucional e
promove benefícios à organização do sistema viário do município.
VOTO
Após análise detalhada do Projeto de Lei Complementar nº 006/2024, manifesto meu
voto favorável à sua aprovação.
O projeto apresenta medidas importantes para a organização e regulamentação do
Sistema Viário Municipal, tanto em áreas urbanas quanto rurais. A proposta corrige
conflitos normativos, define diretrizes claras sobre as faixas de utilidade pública,
regulamenta construções e usos nas margens das estradas e estabelece critérios
objetivos para o uso das vias rurais, garantindo maior segurança jurídica e eficiência
administrativa.
Além disso, a revogação de legislações obsoletas e conflitantes contribui para a
simplificação normativa e para a modernização das regras municipais, trazendo
benefícios diretos ao planejamento urbano e à gestão viária.
Diante disso, VOTO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 006/2024,
acompanhados pelos votos do Membro e do Vice-Presidente desta Comissão,
Vereadores Zico e Pedrinho.
Câmara Municipal de Vereadores de Chopinzinho-PR, aos 23 dias de outubro de
2024.
VEREADOR PAULO ROSA
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RELATOR
VEREADOR ZICO
MEMBRO
VEREADOR PEDRINHO
VICE-PRESIDENTE
Assinado digitalmente.
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