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materia nº 120/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 120 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº006/2024. Relator: vereador Enio Ceni
native_id1932

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-12-10 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E 
DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Complementar Nº 006/2024. 
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 24 de outubro de 2024. RELATOR: Vereador Enio Valdir 
Ceni. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, Bem-estar Social e 
Desenvolvimento Local.
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 102, de 25 de setembro de 2019, que dispõe 
sobre o Sistema Viário do Município de Chopinzinho e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 006/2024, de autoria do Poder Executivo, visa 
promover alterações na Lei Complementar nº 102/2019, que dispõe sobre o Sistema 
Viário do Município de Chopinzinho.
A proposição tem como objetivos principais:
1. Incluir prolongamentos de vias urbanas previamente discutidos no Projeto 
de Lei Complementar que trata da alteração do zoneamento.
2. Regulamentar questões relacionadas às estradas rurais, que atualmente 
são regidas por quatro legislações distintas, gerando conflitos jurídicos.
3. Definir a largura mínima das estradas rurais, bem como critérios para a 
construção de cercas, posteamento e uso das faixas de utilidade pública para 
obras provisórias, cercas e plantios, condicionando essas intervenções à 
remoção, se necessário.
4. Revogar leis obsoletas e conflitantes: Leis nº 200/1967, nº 279/1969 e nº 
1185/1992.
O projeto foi elaborado após discussões técnicas envolvendo a equipe municipal e a 
Secretaria de Viação e Serviços Urbanos, e contou com audiência pública para 
garantir ampla participação e transparência no processo legislativo.
ANÁLISE
A análise do mérito do projeto aponta que a proposta atende a demandas concretas 
do município relacionadas à organização e modernização do Sistema Viário.
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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1. Quanto à inclusão de prolongamentos urbanos: As intervenções nas vias 
urbanas complementam e reforçam as alterações discutidas no âmbito do 
zoneamento, promovendo maior mobilidade e integração territorial.
2. Quanto à regulamentação das estradas rurais: As definições propostas 
trazem maior clareza e segurança jurídica, além de proteger o uso público das 
faixas de utilidade sem inviabilizar o uso condicionado por proprietários 
vizinhos.
3. Revogação de normas ultrapassadas: A eliminação de legislações 
conflitantes é uma medida necessária para evitar ambiguidades e consolidar 
regras mais atualizadas e condizentes com a realidade.
A proposta foi elaborada com a devida fundamentação técnica e amparo na legislação 
vigente, sendo condizente com os interesses coletivos e os princípios de organização 
territorial e viária.
CONCLUSÃO
Por entender que o Projeto de Lei Complementar nº 006/2024 é legal, constitucional 
e atende ao interesse público ao promover melhorias no planejamento e gestão do 
Sistema Viário Municipal, o relator opina favoravelmente à sua aprovação.
VOTO
Após análise do Projeto de Lei Complementar nº 006/2024, manifesto meu voto 
favorável à sua aprovação.
O projeto promove melhorias relevantes no Sistema Viário Municipal, tanto em áreas 
urbanas quanto rurais. As alterações propostas incluem o prolongamento de vias 
urbanas para melhorar a mobilidade e a acessibilidade, bem como a regulamentação 
de pontos importantes referentes às estradas rurais, tais como:
1. Definição da largura mínima das vias rurais, assegurando sua funcionalidade e 
segurança.
2. Regras claras para a construção de cercas, posteamento e uso da faixa de 
utilidade pública, balanceando interesses públicos e privados.
3. Revogação de normas ultrapassadas e conflitantes, consolidando a legislação 
para maior clareza e segurança jurídica.
As medidas propostas foram discutidas com equipes técnicas competentes e 
contaram com consulta pública, o que reforça a transparência e a legitimidade do 
processo legislativo.
Considerando o impacto positivo das alterações no planejamento e na gestão viária 
do município, VOTO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 006/2024,
acompanhados pelos votos do Membro e do Presidente desta Comissão, Vereadores 
Nereu Hengen e Lídia Posso.
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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Câmara Municipal de Vereadores de Chopinzinho-PR, aos 31 dias de outubro de 
2024.
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
RELATOR
VEREADOR NEREU HENGEN
MEMBRO
VEREADORA LÍDIA POSSO
PRESIDENTE
Assinado digitalmente.

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