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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Complementar Nº 006/2024.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 24 de outubro de 2024. RELATOR: Vereador Enio Valdir
Ceni.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, Bem-estar Social e
Desenvolvimento Local.
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 102, de 25 de setembro de 2019, que dispõe
sobre o Sistema Viário do Município de Chopinzinho e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 006/2024, de autoria do Poder Executivo, visa
promover alterações na Lei Complementar nº 102/2019, que dispõe sobre o Sistema
Viário do Município de Chopinzinho.
A proposição tem como objetivos principais:
1. Incluir prolongamentos de vias urbanas previamente discutidos no Projeto
de Lei Complementar que trata da alteração do zoneamento.
2. Regulamentar questões relacionadas às estradas rurais, que atualmente
são regidas por quatro legislações distintas, gerando conflitos jurídicos.
3. Definir a largura mínima das estradas rurais, bem como critérios para a
construção de cercas, posteamento e uso das faixas de utilidade pública para
obras provisórias, cercas e plantios, condicionando essas intervenções à
remoção, se necessário.
4. Revogar leis obsoletas e conflitantes: Leis nº 200/1967, nº 279/1969 e nº
1185/1992.
O projeto foi elaborado após discussões técnicas envolvendo a equipe municipal e a
Secretaria de Viação e Serviços Urbanos, e contou com audiência pública para
garantir ampla participação e transparência no processo legislativo.
ANÁLISE
A análise do mérito do projeto aponta que a proposta atende a demandas concretas
do município relacionadas à organização e modernização do Sistema Viário.
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1. Quanto à inclusão de prolongamentos urbanos: As intervenções nas vias
urbanas complementam e reforçam as alterações discutidas no âmbito do
zoneamento, promovendo maior mobilidade e integração territorial.
2. Quanto à regulamentação das estradas rurais: As definições propostas
trazem maior clareza e segurança jurídica, além de proteger o uso público das
faixas de utilidade sem inviabilizar o uso condicionado por proprietários
vizinhos.
3. Revogação de normas ultrapassadas: A eliminação de legislações
conflitantes é uma medida necessária para evitar ambiguidades e consolidar
regras mais atualizadas e condizentes com a realidade.
A proposta foi elaborada com a devida fundamentação técnica e amparo na legislação
vigente, sendo condizente com os interesses coletivos e os princípios de organização
territorial e viária.
CONCLUSÃO
Por entender que o Projeto de Lei Complementar nº 006/2024 é legal, constitucional
e atende ao interesse público ao promover melhorias no planejamento e gestão do
Sistema Viário Municipal, o relator opina favoravelmente à sua aprovação.
VOTO
Após análise do Projeto de Lei Complementar nº 006/2024, manifesto meu voto
favorável à sua aprovação.
O projeto promove melhorias relevantes no Sistema Viário Municipal, tanto em áreas
urbanas quanto rurais. As alterações propostas incluem o prolongamento de vias
urbanas para melhorar a mobilidade e a acessibilidade, bem como a regulamentação
de pontos importantes referentes às estradas rurais, tais como:
1. Definição da largura mínima das vias rurais, assegurando sua funcionalidade e
segurança.
2. Regras claras para a construção de cercas, posteamento e uso da faixa de
utilidade pública, balanceando interesses públicos e privados.
3. Revogação de normas ultrapassadas e conflitantes, consolidando a legislação
para maior clareza e segurança jurídica.
As medidas propostas foram discutidas com equipes técnicas competentes e
contaram com consulta pública, o que reforça a transparência e a legitimidade do
processo legislativo.
Considerando o impacto positivo das alterações no planejamento e na gestão viária
do município, VOTO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 006/2024,
acompanhados pelos votos do Membro e do Presidente desta Comissão, Vereadores
Nereu Hengen e Lídia Posso.
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Câmara Municipal de Vereadores de Chopinzinho-PR, aos 31 dias de outubro de
2024.
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
RELATOR
VEREADOR NEREU HENGEN
MEMBRO
VEREADORA LÍDIA POSSO
PRESIDENTE
Assinado digitalmente.
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