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materia nº 122/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 122 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei 042-2024-relator vereador Prof Ivo Patel
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Autoria

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
042/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 15 de outubro de 2024.
▪ Relator: Vereador Prof. Ivo Patel.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contas Públicas.
▪ Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Chopinzinho para o exercício financeiro de 2025.
I. DO RELATÓRIO
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Projeto de Lei 
relativo ao orçamento anual foi recebido pela Mesa Diretora e encaminhado a esta Comissão 
para instrução, com a publicação de seu teor e análise preliminar dos documentos 
apresentados. Observo, que à Comissão, em conformidade com os arts. 145 a 157 do 
Regimento Interno, realizou a análise do projeto, bem como das emendas apresentadas por 
vereadores e bancadas, examinando os aspectos formais, materiais, legais e técnicos.
Ademais, foram realizadas Audiências Públicas e Consultas Populares, conforme 
previsto no art. 147 do Regimento Interno e no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), assegurando ampla participação cidadã. Razão pela qual, se 
pode destacar que este parecer contempla: 1) A admissibilidade do projeto de lei do 
orçamento anual; 2) A análise das emendas impositivas individuais e de bancada; 3) A 
compatibilidade das propostas com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);e, 4) As conclusões sobre a 
viabilidade e regularidade da tramitação.
II. ANÁLISE PRELIMINAR DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO ANUAL
A análise inicial constatou que o projeto de lei apresenta os seguintes documentos 
obrigatórios, nos termos do art. 145 do Regimento Interno: 1) Texto do projeto de lei; 2) 
Anexos detalhando as receitas previstas, despesas por função e programa, e as metas fiscais;
3) Relatório de compatibilidade com o PPA e a LDO.
Saliento que foi constatada a regularidade formal e material dos documentos, 
estando aptos à tramitação. Não foram identificadas inconsistências técnicas ou ausências 
documentais, razão pela qual a pretensão encontra validade e eficácia normativa.
III. EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA
A Comissão recebeu 34 (trinta e quatro) emendas impositivas individuais e
nenhuma de bancada, totalizando um montante de 34 (trinta e quatro) emendas, equivalente 
a 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) para emendas individuais e 1% da RCL para 
emendas de bancada, conforme art. 151 do Regimento Interno e, notadamente, conforme
Emenda Constitucional nº 100/2019, que regulamenta a matéria na Carta Magna.
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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Sobre os critérios de análise, as emendas foram analisadas sob os seguintes 
aspectos da compatibilidade com o PPA, a LDO e a LRF; assim como em respeito aos limites 
constitucionais e legais para aplicação em saúde e educação; à indicação de fonte de recursos 
e impacto orçamentário; e o fiel atendimento às condições do art. 148 do Regimento Interno.
Assim sendo, após aprofundado estudo, o resultado da análise foi, a aprovação 
de 100% (cem por cento) das Emendas Individuais propostas, haja vista o pleno atendimento 
dos requisitos técnicos e legais, notadamente, algumas após adaptação prévia e oportuna 
durante o tramite das fases internas de processamento. 
IV. COMPATIBILIDADE E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Conforme o parecer jurídico anexo e com os trabalhos produzidos por esta 
comissão, deve-se concluir, que à proposta orçamentária atende aos princípios da legalidade, 
moralidade e transparência. Destaca-se, que no tocante à SAÚDE, a destinação de 50% das 
Emendas Individuais para às Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme o art. 113-A da 
Lei Orgânica Municipal, foram respeitadas. Não obstante, no tocante ao IMPACTO 
FINANCEIRO, não foram identificadas incompatibilidades ou prejuízos à sustentabilidade 
fiscal, conforme o art. 17 da LRF.
Por fim, no que é pertinente à Lei Eleitoral, dado o período de eleições Municipais, 
destaca-se que foram observadas as restrições impostas pela legislação para execução de 
despesas em ano eleitoral, garantindo a impessoalidade e continuidade de políticas públicas.
V. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
Foi realizada Audiência Pública para deliberar sobre a matéria junto à 
Comunidade, assegurando, assim, uma ampla participação da Sociedade e das Entidades 
Representativas. A metodologia adotada foi transparente, com ampla divulgação e suporte 
operacional garantido pela Mesa Diretora, nos termos do art. 147 do Regimento Interno.
VI. CONCLUSÃO DA RELATORIA
Diante do exposto, a relatoria manifesta-se:
Pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Orçamento Anual, considerando sua 
regularidade formal e material e, também, pela APROVAÇÃO das emendas impositivas na 
integralidade de suas 34 (trinta e quatro) proposições;
Oriento, desde já, pela tramitação regular da matéria, com inclusão na Ordem do 
Dia para deliberação plenária em turno único, em suma, é o teor da Relatoria e Votor.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 05 dias de dezembro de 2024.
. 
[Datado e assinado digitalmente]
VEREADOR PROF. IVO PATEL
RELATOR DO PROJETO DE LEI 042/2024
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
042/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 15 de outubro de 2024.
▪ Relator: Vereador Prof. Ivo Patel.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contas Públicas.
▪ Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Chopinzinho para o exercício financeiro de 2025.
VOTO DE VICE-PRESIDENTE DE COMISSÃO
Considerando os argumentos expostos e a fundamentação da Relatoria, 
acompanho o proferido e, face ao preenchimento dos requisitos orçamentários e financeiros 
de viabilidade de tramitação, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à aprovação da proposta 
nos exatos termos do parecer, opinando assim, pela regular tramitação regimental e 
consequente remessa ao Plenário para Votação. É COMO VOTO.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 05 dias dezembro de 2024. 
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR NEREU HENGEN
VICE-PRESIDENTE DE COMISSÃO
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
042/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 15 de outubro de 2024.
▪ Relator: Vereador Prof. Ivo Patel.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contas Públicas.
▪ Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Chopinzinho para o exercício financeiro de 2025.
VOTO DE PRESIDENTE DE COMISSÃO
Nos termos e fundamentos apresentados pela relatoria e voto do Projeto de Lei Ordinária 
nº 042/2024, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à aprovação da matéria, considerando que o estudo 
realizado e relatado atende integralmente às exigências regimentais e aos dispositivos aplicáveis no 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho-PR. O presente Projeto de Lei foi analisado 
por esta Comissão de acordo com os critérios previstos nos arts. 145 a 157 do Regimento Interno, 
apresentou os documentos obrigatórios, incluindo texto, anexos técnicos e justificativas, conforme 
exigido pelo Regimento Interno, especialmente o art. 145.
Em consonância com o parecer da Comissão, verificou-se a adequação do projeto às 
metas fiscais e aos limites estabelecidos pelas leis orçamentárias vigentes, não havendo 
incongruências técnicas ou jurídicas. Foram avaliadas as emendas individuais e de bancada, 
observando-se o disposto no art. 151 do Regimento Interno e na Emenda Constitucional nº 86/2015, 
com especial atenção à destinação mínima de 50% para ações de saúde, conforme exigido pela 
legislação municipal e federal.
Foram realizadas audiências públicas, nos termos do art. 147 do Regimento Interno e art. 
48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando ampla consulta pública e transparência no 
processo legislativo, com a devida incorporação de sugestões populares ao parecer final. Conforme o 
parecer da relatoria, as receitas e despesas previstas foram analisadas quanto à viabilidade técnica, 
compatibilidade financeira e impacto orçamentário, observando-se o art. 148 do Regimento Interno.
Diante do exposto, após análise detalhada pela relatoria e demais membros da Comissão, 
DETERMINO o encaminhamento da matéria ao Plenário para deliberação e votação, nos termos do 
art. 154 do Regimento Interno, assegurando o rito legal e regimental para sua apreciação. Ressalta-se 
que o projeto será submetido à DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO, conforme o disposto 
no § 1º do art. 154 do Regimento Interno, observando-se a deliberação das emendas uma a uma, 
seguida da votação do projeto na íntegra.
Por entender que o projeto respeita os princípios de legalidade, transparência e 
planejamento público, e considerando que a relatoria atendeu integralmente às prerrogativas 
regimentais, MANIFESTO VOTO FAVORÁVEL À SUA APROVAÇÃO.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 05 dias dezembro de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR SAIMON MIRI
PRESIDENTE

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