| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | Parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei 042-2024-relator vereador Prof Ivo Patel |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná ____________________________________________________________________ COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS PARECER E VOTO DE RELATOR ▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 042/2024. ▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 15 de outubro de 2024. ▪ Relator: Vereador Prof. Ivo Patel. ▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas. ▪ Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Chopinzinho para o exercício financeiro de 2025. I. DO RELATÓRIO Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Projeto de Lei relativo ao orçamento anual foi recebido pela Mesa Diretora e encaminhado a esta Comissão para instrução, com a publicação de seu teor e análise preliminar dos documentos apresentados. Observo, que à Comissão, em conformidade com os arts. 145 a 157 do Regimento Interno, realizou a análise do projeto, bem como das emendas apresentadas por vereadores e bancadas, examinando os aspectos formais, materiais, legais e técnicos. Ademais, foram realizadas Audiências Públicas e Consultas Populares, conforme previsto no art. 147 do Regimento Interno e no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assegurando ampla participação cidadã. Razão pela qual, se pode destacar que este parecer contempla: 1) A admissibilidade do projeto de lei do orçamento anual; 2) A análise das emendas impositivas individuais e de bancada; 3) A compatibilidade das propostas com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);e, 4) As conclusões sobre a viabilidade e regularidade da tramitação. II. ANÁLISE PRELIMINAR DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO ANUAL A análise inicial constatou que o projeto de lei apresenta os seguintes documentos obrigatórios, nos termos do art. 145 do Regimento Interno: 1) Texto do projeto de lei; 2) Anexos detalhando as receitas previstas, despesas por função e programa, e as metas fiscais; 3) Relatório de compatibilidade com o PPA e a LDO. Saliento que foi constatada a regularidade formal e material dos documentos, estando aptos à tramitação. Não foram identificadas inconsistências técnicas ou ausências documentais, razão pela qual a pretensão encontra validade e eficácia normativa. III. EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA A Comissão recebeu 34 (trinta e quatro) emendas impositivas individuais e nenhuma de bancada, totalizando um montante de 34 (trinta e quatro) emendas, equivalente a 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) para emendas individuais e 1% da RCL para emendas de bancada, conforme art. 151 do Regimento Interno e, notadamente, conforme Emenda Constitucional nº 100/2019, que regulamenta a matéria na Carta Magna. Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná ____________________________________________________________________ Sobre os critérios de análise, as emendas foram analisadas sob os seguintes aspectos da compatibilidade com o PPA, a LDO e a LRF; assim como em respeito aos limites constitucionais e legais para aplicação em saúde e educação; à indicação de fonte de recursos e impacto orçamentário; e o fiel atendimento às condições do art. 148 do Regimento Interno. Assim sendo, após aprofundado estudo, o resultado da análise foi, a aprovação de 100% (cem por cento) das Emendas Individuais propostas, haja vista o pleno atendimento dos requisitos técnicos e legais, notadamente, algumas após adaptação prévia e oportuna durante o tramite das fases internas de processamento. IV. COMPATIBILIDADE E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Conforme o parecer jurídico anexo e com os trabalhos produzidos por esta comissão, deve-se concluir, que à proposta orçamentária atende aos princípios da legalidade, moralidade e transparência. Destaca-se, que no tocante à SAÚDE, a destinação de 50% das Emendas Individuais para às Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme o art. 113-A da Lei Orgânica Municipal, foram respeitadas. Não obstante, no tocante ao IMPACTO FINANCEIRO, não foram identificadas incompatibilidades ou prejuízos à sustentabilidade fiscal, conforme o art. 17 da LRF. Por fim, no que é pertinente à Lei Eleitoral, dado o período de eleições Municipais, destaca-se que foram observadas as restrições impostas pela legislação para execução de despesas em ano eleitoral, garantindo a impessoalidade e continuidade de políticas públicas. V. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E PARTICIPAÇÃO POPULAR Foi realizada Audiência Pública para deliberar sobre a matéria junto à Comunidade, assegurando, assim, uma ampla participação da Sociedade e das Entidades Representativas. A metodologia adotada foi transparente, com ampla divulgação e suporte operacional garantido pela Mesa Diretora, nos termos do art. 147 do Regimento Interno. VI. CONCLUSÃO DA RELATORIA Diante do exposto, a relatoria manifesta-se: Pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Orçamento Anual, considerando sua regularidade formal e material e, também, pela APROVAÇÃO das emendas impositivas na integralidade de suas 34 (trinta e quatro) proposições; Oriento, desde já, pela tramitação regular da matéria, com inclusão na Ordem do Dia para deliberação plenária em turno único, em suma, é o teor da Relatoria e Votor. Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 05 dias de dezembro de 2024. . [Datado e assinado digitalmente] VEREADOR PROF. IVO PATEL RELATOR DO PROJETO DE LEI 042/2024 Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná ____________________________________________________________________ COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS ▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 042/2024. ▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 15 de outubro de 2024. ▪ Relator: Vereador Prof. Ivo Patel. ▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas. ▪ Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Chopinzinho para o exercício financeiro de 2025. VOTO DE VICE-PRESIDENTE DE COMISSÃO Considerando os argumentos expostos e a fundamentação da Relatoria, acompanho o proferido e, face ao preenchimento dos requisitos orçamentários e financeiros de viabilidade de tramitação, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à aprovação da proposta nos exatos termos do parecer, opinando assim, pela regular tramitação regimental e consequente remessa ao Plenário para Votação. É COMO VOTO. Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 05 dias dezembro de 2024. [Assinado Digitalmente] VEREADOR NEREU HENGEN VICE-PRESIDENTE DE COMISSÃO Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná ____________________________________________________________________ COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS ▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 042/2024. ▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 15 de outubro de 2024. ▪ Relator: Vereador Prof. Ivo Patel. ▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas. ▪ Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Chopinzinho para o exercício financeiro de 2025. VOTO DE PRESIDENTE DE COMISSÃO Nos termos e fundamentos apresentados pela relatoria e voto do Projeto de Lei Ordinária nº 042/2024, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à aprovação da matéria, considerando que o estudo realizado e relatado atende integralmente às exigências regimentais e aos dispositivos aplicáveis no Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho-PR. O presente Projeto de Lei foi analisado por esta Comissão de acordo com os critérios previstos nos arts. 145 a 157 do Regimento Interno, apresentou os documentos obrigatórios, incluindo texto, anexos técnicos e justificativas, conforme exigido pelo Regimento Interno, especialmente o art. 145. Em consonância com o parecer da Comissão, verificou-se a adequação do projeto às metas fiscais e aos limites estabelecidos pelas leis orçamentárias vigentes, não havendo incongruências técnicas ou jurídicas. Foram avaliadas as emendas individuais e de bancada, observando-se o disposto no art. 151 do Regimento Interno e na Emenda Constitucional nº 86/2015, com especial atenção à destinação mínima de 50% para ações de saúde, conforme exigido pela legislação municipal e federal. Foram realizadas audiências públicas, nos termos do art. 147 do Regimento Interno e art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando ampla consulta pública e transparência no processo legislativo, com a devida incorporação de sugestões populares ao parecer final. Conforme o parecer da relatoria, as receitas e despesas previstas foram analisadas quanto à viabilidade técnica, compatibilidade financeira e impacto orçamentário, observando-se o art. 148 do Regimento Interno. Diante do exposto, após análise detalhada pela relatoria e demais membros da Comissão, DETERMINO o encaminhamento da matéria ao Plenário para deliberação e votação, nos termos do art. 154 do Regimento Interno, assegurando o rito legal e regimental para sua apreciação. Ressalta-se que o projeto será submetido à DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO, conforme o disposto no § 1º do art. 154 do Regimento Interno, observando-se a deliberação das emendas uma a uma, seguida da votação do projeto na íntegra. Por entender que o projeto respeita os princípios de legalidade, transparência e planejamento público, e considerando que a relatoria atendeu integralmente às prerrogativas regimentais, MANIFESTO VOTO FAVORÁVEL À SUA APROVAÇÃO. Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 05 dias dezembro de 2024. [Assinado Digitalmente] VEREADOR SAIMON MIRI PRESIDENTE