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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual e atualizar a tabela de vencimentos constante do Anexo I, de que trata a Lei Municipal n° 2.590/2009 – Reformulação do Plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público Municipal de Chopinzinho.
native_id1943

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Proposição transformada em lei — —
2025-01-23 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-01-22 Proposição aprovada — —
2025-01-22 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-01-21 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-01-20 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-01-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T22:35:31.272130-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2025-01-21T20:20:30.959118-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

Proc. Administrativo Projeto de Lei - 001/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 20/01/2025 às 11:42:45
Setores (CC):
CM-DA-PG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP,
CV-LAN
PROJETO DE LEI Nº001-25 REVISÃO GERAL ANUAL MAGISTÉRIO
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 001/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual e atualizar a tabela de vencimentos
constante do Anexo I, de que trata a Lei Municipal n° 2.590/2009 – Reformulação do Plano de cargos, carreira e
remuneração do Magistério Público Municipal de Chopinzinho. 
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/1943
LINK DO PROCESSO DE ENCAMINHAMENTO DO PROJETO: https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=5DB3541E6F240D802970AB24&itd=1&origem=listagem
Anexos:
projeto_de_lei_001_2025.pdf
1Doc: 1/36
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder a 
revisão geral anual e atualizar a tabela de 
vencimentos constante do Anexo I, de que trata a 
Lei Municipal n° 2.590/2009 – Reformulação do 
Plano de cargos, carreira e remuneração do 
Magistério Público Municipal de Chopinzinho.
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual no Anexo I da Lei n° 
2.590/2009, aos profissionais do magistério, estabelecendo o percentual de 4,83 % (quatro vírgula 
oitenta e três por cento) sobre o vencimento atualmente vigente.
Art. 2° Para os profissionais do magistério público municipal de Chopinzinho em que o padrão de 
vencimento não atingir a metade do piso nacional do magistério porque são professores 
contratados por 20h semanais, será concedida complementação até este valor, com dotação 
orçamentária própria. 
Art. 3º Fica atualizada a Tabela de Vencimentos constantes do Anexo I - Tabela de Vencimentos e 
o Anexo IV – Tabela I – Valores da Gratificação pelo Exercício de Direção e Suporte 
Pedagógico em Instituição Educacional, da Lei n° 2.590/2009 alterada pelas Leis n° 
3.826/2020 e 3.965/2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 
2025, revogando as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 15 DE JANEIRO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Apreciações:
_____________________/______/________
____________________/______/_________
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/45D8-C355-B90A-D121 e informe o código 45D8-C355-B90A-D121
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 001/2025 | Anexo: projeto_de_lei_001_2025.pdf (1/7) 2/36
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Mensagem nº 001/2025 Chopinzinho/PR, 15 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei nº 001/2025, que autoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual e atualizar a 
tabela de vencimentos constante do Anexo I, de que trata a Lei Municipal n° 2.590/2009 – Refor￾mulação do Plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público Municipal de Chopin￾zinho. 
Considerando que cabe ao Poder Executivo a iniciativa da revisão da remuneração dos pro￾fissionais do magistério público municipal, devendo fazer obrigatoriamente sempre na mesma data 
e com índices iguais para os seus servidores, obedecendo aos princípios constitucionais da lega￾lidade e isonomia, que devem nortear a Administração Pública Municipal.
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal: 
Art. 37. (...);
“X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art.39 somente pode￾rão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegu￾ra revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Considerando a Instrução Normativa n° 72/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Para￾ná – TCE/PR, art. 3°, inciso I:
Art. 10. (...);
“I – revisão geral anual: o aumento linear dos vencimentos de todos os servidores municipais tendo 
por fundamento o art. 37, X, da Constituição Federal, e estendida aos agentes públicos e políticos;”
Considerando que a data base estabelecida é o mês de janeiro, conforme disposto no § úni￾co do art. 84, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Chopinzinho – LC n° 068/2012. 
Considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão de 
acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, 
bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Res￾ponsabilidade Fiscal, a presente propositura é legal e constitucional.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/45D8-C355-B90A-D121 e informe o código 45D8-C355-B90A-D121
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Considerando o disposto no artigo 5°, da Lei n° 11.738/2008, que o piso salarial profissional 
nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janei￾ro. 
Considerando que se tornou como referência o valor efetivo do FUNDEB por aluno das sé￾ries iniciais urbanas ao ano praticado.
Considerando que Supremo Tribunal Federal – STF declarou a constitucionalidade da Lei 
11.738/2008, e manteve o entendimento de que o valor deve ser considerado como vencimento 
básico, a lei do piso prevê a adaptação gradual de Estados e Municípios à remuneração dos pro￾fessores, além da suplementação da União, em caso de necessidade.
No mais, para que se viabilize a revisão geral anual pretendida, foi elaborado pela Secreta￾ria Municipal de Finanças a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem como a declara￾ção do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a 
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamen￾tárias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Assim, propõe-se a concessão de revisão geral anual dos vencimentos em 4,83% (quatro 
vírgula oitenta e três por cento), a ser aplicado a todos os profissionais do magistério, aplicado a 
todos os níveis da carreira.
Em anexo, estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem como a declaração do orde￾nador da despesa.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pe￾los nobres vereadores.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS 
 
MAGISTÉRIO 
CLASSES 
NÍVEIS A B C D E F G H I J K L M N O 
1 2.104,72 2.136,29 2.167,86 2.199,43 2.231,00 2.262,57 2.294,14 2.325,72 2.357,29 2.388,86 2.420,43 2.452,00 2.483,57 2.515,14 2.546,71 
2 2.578,28 2.616,96 2.655,63 2.694,30 2.732,98 2.771,65 2.810,33 2.849,00 2.887,68 2.926,35 2.965,02 3.003,70 3.042,37 3.081,05 3.119,72 
3 2.862,42 2.905,36 2.948,29 2.991,23 3.034,16 3.077,10 3.120,04 3.162,97 3.205,91 3.248,85 3.291,78 3.334,72 3.377,65 3.420,59 3.463,53 
4 3.072,89 3.118,98 3.165,08 3.211,17 3.257,26 3.303,36 3.349,45 3.395,54 3.441,64 3.487,73 3.533,82 3.579,92 3.626,01 3.672,10 3.718,20 
QUADRO EM EXTINÇÃO 
 
QUADRO 
EM 
EXTINÇÃO 
CLASSES 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O 
Especial E 
 
1.683,78 1.709,03 1.734,29 
 
1.759,55 
 
1.784,80 
 
1.810,06 
 
1.835,32 
 
1.860,57 
 
1.885,83 
 
1.911,09 
 
1.936,34 
 
1.961,60 
 
1.986,86 
 
2.012,11 
 
2.037,37 Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/45D8-C355-B90A-D121 e informe o código 45D8-C355-B90A-D121
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ANEXO IV 
TABELA I
VALORES DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE DIREÇÃO E SUPORTE PEDAGÓGICO EM INSTIUIÇÃO 
EDUCACIONAL
FUNÇÃO NOMENCLATURA VALOR
Direção FG -I 4.152,33
Suporte Pedagógico FG-II 3.953,78
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/45D8-C355-B90A-D121 e informe o código 45D8-C355-B90A-D121
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 001/2025 | Anexo: projeto_de_lei_001_2025.pdf (5/7) 6/36
Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76.995.414/0001 
Telefax (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, 
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emiti-se 
o presente parecer, considerando os seguintes dados: 
FINALIDADE: Disponibilidade orçamentária e financeira referente revisão salarial para 
exercício financeiro de 2025. 
ESTIMATIVA DE GASTOS 
Discriminativo 2025 2026 2027
Poder Executivo 2.932.891,09 3.079.535,64 3.233.512,42
Poder Legislativo 80.410,93 84.431,48 88.653,05
ORIGEM DOS RECURSOS 
Discriminativo 2025 2026 2027
Recursos ordinário/Vinculado 3.013.302,02 3.163.967,12 3.322.165,47
A presente despesa será custeada com recursos ordinários e vinculados conforme 
cada caso, os valores acima fazem referência a remuneração dos servidores do Poder 
Executivo, do Poder Legislativo, agentes políticos. Também foram considerados o 
complemento do Piso do Magistério e remuneração dos ACS e ACE, conforme detalhado 
no orçamento 2025. O índice utilizado foi de 4,83% referente ao IPCA acumulado de 2024. O 
índice de pessoal estimado para o exercício atual e para os dois subsequentes segue abaixo: 
REVISÃO SALARIAL 
 2025 2026 2027 
RCL 132.797.722,67 146.077.494,94 160.685.244,43 
GASTOS COM PESSOAL 63.694.599,42 70.140.492,88 77.224.682,66 
INDICE 47,96 48,02 48,06 
Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício 
corrente, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2022/2025, e na 
Lei Orçamentária Anual do ano de 2025, atende ao art. 42 da LRF, não ocorrerá a 
extrapolação do Limite Prudencial (51,30% da Receita Corrente Líquida) e do Limite Legal 
(54% da Receita Corrente Líquida) previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada 
não afetará as metas de resultados fiscais previstas. 
 
CHOPINZINHO, PR, 14 DE JANEIRO DE 2025. 
RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI RODRIGO JAZYNSKI 
 Secretário de Finanças Contador 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E652-89CA-DB37-4AD0 e informe o código E652-89CA-DB37-4AD0
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 001/2025 | Anexo: projeto_de_lei_001_2025.pdf (6/7) 7/36
Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76.995.414/0001 
Telefax (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
 Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a revisão salarial para o exercício 
financeiro de 2025 em 4,83%, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com o 
Plano Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas 
de resultados fiscais previstas. 
Chopinzinho, 14 de janeiro de 2025. 
ALVARO DENIS CENI SCOLARO 
Prefeito 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E652-89CA-DB37-4AD0 e informe o código E652-89CA-DB37-4AD0
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 001/2025 8/36
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 001/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 20/01/2025 às 11:47:09
Setores (CC):
CM-DA-SG, CM-PL, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue o Projeto de Lei nº 001/2025 para conhecimento dos(as) Vereadores(as) e servidores(as) responsáveis pelo processo
legislativo.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 20/01/2025 11:51) 001/2025 9/36
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 20/01/2025 11:51) 001/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 20/01/2025 às 11:51:06
Segue os seguintes documentos:
Resolução de Mesa nº 03/2025 – Designação da Comissão Temporária Especial para análise de proposições
legislativas durante o recesso parlamentar;
Ofício nº 004/2025 – Cronograma da Sessão Legislativa Extraordinária, contendo a agenda de reuniões e sessões
plenárias, além dos projetos a serem analisados.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 20/01/2025 11:55) 001/2025 10/36
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 20/01/2025 11:55) 001/2025
De: Gézica B. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 20/01/2025 às 11:55:27
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 20/01/2025 12:00) 001/2025 11/36
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 20/01/2025 12:00) 001/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 20/01/2025 às 12:00:55
Anexos:
1_Resolucao_de_Mesa_n_03_2025_Assinado.pdf
2_Oficio_004_2025_Comissao_Temporaria_Assinado.pdf
1Doc: 12/36
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 03, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 
Constitui Comissão Temporária Especial para 
a análise de proposições legislativas durante 
o recesso parlamentar. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, e 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 17 do Regimento Interno, que regula a realização
de Sessões Legislativas Extraordinárias durante o recesso parlamentar, justificadas por 
urgência ou relevante interesse público; 
CONSIDERANDO que, as comissões permanentes serão designadas apenas no início da 
Sessão Legislativa Ordinária, conforme previsto no Art. 55, §2º, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a análise prévia e a instrução das 
proposições protocoladas no recesso para sua deliberação na Sessão Extraordinária 
convocada;
RESOLVE: 
Art. 1º Fica constituída a Comissão Temporária Especial, composta pelas vereadoras 
Loeli Ana Nervis e Rosani Checelski, e pelo vereador Paulo Cesar da Rosa como membros 
titulares, e pelos vereadores Enio Valdir Ceni e Saimon Roberto Miri como membros 
suplentes, destinada à análise dos proposições legislativas de urgência ou de relevante 
interesse público, com atuação durante o período de recesso parlamentar. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 20 de janeiro de 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 20 dias do mês de janeiro de 2024. 
Lídia Posso 
Presidente 
Rosani Checelski 
1ª Secretária 
Registre-se e Publique-se 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3908-1A0E-3907-369C e informe o código 3908-1A0E-3907-369C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 001/2025 | Anexo: 1_Resolucao_de_Mesa_n_03_2025_Assinado.pdf (1/2) 13/36
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3908-1A0E-3907-369C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 20/01/2025 10:21:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3908-1A0E-3907-369C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 001/2025 | Anexo: 1_Resolucao_de_Mesa_n_03_2025_Assinado.pdf (2/2) 14/36
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
OFÍCIO Nº 004/2025/CM-Circular 
 
Chopinzinho, 20 de janeiro de 2025. 
Assunto: Cronograma da Sessão Legislativa Extraordinária e encaminhamento de projetos 
Senhores(as) Vereadores(as),
Em conformidade com o Art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
encaminho o cronograma das reuniões e sessões plenárias extraordinárias referentes à Sessão 
Legislativa Extraordinária, a ser realizada no período de 20/01/2025 a 24/01/2025. 
Cronograma:
• 20/01/2025, às 17h: Reunião da Comissão Temporária Especial, designada pela 
Resolução de Mesa nº 03/2025, para análise dos projetos; 
• 21/01/2025, às 18h: Sessão Plenária Extraordinária para apresentação dos pareceres e 
apreciação dos projetos em primeira votação; 
• 22/01/2025, às 18h: Sessão Plenária Extraordinária para apreciação final e votação 
definitiva dos projetos. 
Adicionalmente, encaminho para análise e emissão de parecer os seguintes projetos, que 
serão apreciados pela Comissão Temporária Especial designada pela Resolução de Mesa nº 
03/2025: 
1. Projeto de Lei nº 001/2025 – Autoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão geral 
anual e atualizar a tabela de vencimentos constante do Anexo I, de que trata a Lei 
Municipal n° 2.590/2009 – Reformulação do Plano de cargos, carreira e remuneração 
do Magistério Público Municipal de Chopinzinho.
2. Projeto de Lei nº 002/2025 – Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral 
anual (database), aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de 
pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do 
art. 63, da Lei Orgânica.
3. Projeto de Lei nº 003/2025 – Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral 
anual na forma do inciso X, art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos 
servidores públicos municipais integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo 
do Município de Chopinzinho, e dá outras providências.
4. Projeto de Lei nº 004/2025 – Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral 
anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e 
Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências.
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E07B-27C8-A62A-B39C e informe o código E07B-27C8-A62A-B39C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 001/2025 | Anexo: 2_Oficio_004_2025_Comissao_Temporaria_Assinado.pdf (1/3) 15/36
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
Convoco o vereador suplente Enio Valdir Ceni para comparecer à reunião do dia 
20/01/2025, em substituição à vereadora titular Rosani Checelski, que não poderá estar 
presente. 
Solicito a participação de todos(as) nas respectivas reuniões e sessões, conforme 
convocação previamente realizada, tendo em vista a relevância dos temas em pauta. 
Atenciosamente, 
Lídia Posso 
Presidente 
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E07B-27C8-A62A-B39C e informe o código E07B-27C8-A62A-B39C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 001/2025 | Anexo: 2_Oficio_004_2025_Comissao_Temporaria_Assinado.pdf (2/3) 16/36
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E07B-27C8-A62A-B39C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 20/01/2025 11:05:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E07B-27C8-A62A-B39C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 001/2025 17/36
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 001/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 20/01/2025 às 12:03:28
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Conforme o Ofício nº 004/2025, o referido projeto foi encaminhado pela presidente Lídia Posso à Comissão Especial designada pela
Resolução de Mesa nº 03/2025.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 001/2025 18/36
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 001/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 20/01/2025 às 12:04:03
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 20/01/2025 13:17) 001/2025 19/36
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 20/01/2025 13:17) 001/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 20/01/2025 às 13:17:32
Segue Mensagem Retificadora ao Projeto
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Mensagem_Retificativa_Projeto_de_Lei_001_2025.pdf
1Doc: 20/36
Página 1 de 1 
MENSAGEM RETIFICADORA 01/2025 Chopinzinho, 20 de janeiro de 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, para 
deliberação, RETIFICAÇÃO aos Projetos de Lei nº 001/2025 e Projeto de Lei nº 003/2025, pelos 
motivos a seguir expostos. 
Ambos os projetos foram encaminhados visando o reajuste dos vencimentos dos servidores, 
todavia citaram legislações que já sofreram alteração e no caso do Projeto nº 003/2025 foram 
citadas legislações que já foram revogadas. 
Sendo assim, encaminhamos novamente os projetos, alterados, deixando de mencionar as 
alterações sofridas, considerando que atualmente temos o site Leis Municipais que realiza as 
compilações de maneira automática, contendo nele todas as alterações que as referidas 
legislações já sofreram. 
Estas as razões que nos levam a apresentar a presente mensagem de retificação. 
Segue em anexo a versão final alterada para Vossa apreciação. 
Atenciosamente, 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D2CD-79F9-670C-981C e informe o código D2CD-79F9-670C-981C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 001/2025 | Anexo: Mensagem_Retificativa_Projeto_de_Lei_001_2025.pdf (1/4) 21/36
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 
Autoriza o Executivo Municipal a conceder a 
revisão geral anual e atualizar a tabela de 
vencimentos constante do Anexo I, de que trata a 
Lei Municipal n° 2.590/2009 – Reformulação do 
Plano de cargos, carreira e remuneração do 
Magistério Público Municipal de Chopinzinho. 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual no Anexo I da Lei n° 
2.590/2009, aos profissionais do magistério, estabelecendo o percentual de 4,83 % (quatro vírgula 
oitenta e três por cento) sobre o vencimento atualmente vigente.
Art. 2° Para os profissionais do magistério público municipal de Chopinzinho em que o padrão de 
vencimento não atingir a metade do piso nacional do magistério porque são professores 
contratados por 20h semanais, será concedida complementação até este valor, com dotação 
orçamentária própria. 
Art. 3º Fica atualizada a Tabela de Vencimentos constantes do Anexo I - Tabela de Vencimentos e 
o Anexo IV – Tabela I – Valores da Gratificação pelo Exercício de Direção e Suporte Pedagógico 
em Instituição Educacional, da Lei n° 2.590/2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 
2025, revogando as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 15 DE JANEIRO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Apreciações:
_____________________/______/________
____________________/______/_________
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D2CD-79F9-670C-981C e informe o código D2CD-79F9-670C-981C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 001/2025 | Anexo: Mensagem_Retificativa_Projeto_de_Lei_001_2025.pdf (2/4) 22/36
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS 
 
MAGISTÉRIO 
CLASSES 
NÍVEIS A B C D E F G H I J K L M N O 
1 
 
2.104,72 
 
2.136,29 
 
2.167,86 
 
2.199,43 
 
2.231,00 
 
2.262,57 
 
2.294,14 
 
2.325,72 
 
2.357,29 
 
2.388,86 
 
2.420,43 
 
2.452,00 
 
2.483,57 
 
2.515,14 
 
2.546,71 
2 
 
2.578,28 
 
2.616,96 
 
2.655,63 
 
2.694,30 
 
2.732,98 
 
2.771,65 
 
2.810,33 
 
2.849,00 
 
2.887,68 
 
2.926,35 
 
2.965,02 
 
3.003,70 
 
3.042,37 
 
3.081,05 
 
3.119,72 
3 
 
2.862,42 
 
2.905,36 
 
2.948,29 
 
2.991,23 
 
3.034,16 
 
3.077,10 
 
3.120,04 
 
3.162,97 
 
3.205,91 
 
3.248,85 
 
3.291,78 
 
3.334,72 
 
3.377,65 
 
3.420,59 
 
3.463,53 
4 
 
3.072,89 
 
3.118,98 
 
3.165,08 
 
3.211,17 
 
3.257,26 
 
3.303,36 
 
3.349,45 
 
3.395,54 
 
3.441,64 
 
3.487,73 
 
3.533,82 
 
3.579,92 
 
3.626,01 
 
3.672,10 
 
3.718,20 
QUADRO EM EXTINÇÃO 
 
QUADRO 
EM 
EXTINÇÃO 
CLASSES 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O 
Especial 1.709,03 Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D2CD-79F9-670C-981C e informe o código D2CD-79F9-670C-981C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 001/2025 | Anexo: Mensagem_Retificativa_Projeto_de_Lei_001_2025.pdf (3/4) 23/36
E 1.683,78 1.734,29 1.759,55 1.784,80 1.810,06 1.835,32 1.860,57 1.885,83 1.911,09 1.936,34 1.961,60 1.986,86 2.012,11 2.037,37
ANEXO IV 
TABELA I
VALORES DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE DIREÇÃO E SUPORTE PEDAGÓGICO EM INSTIUIÇÃO EDUCACIONAL
FUNÇÃO NOMENCLATURA VALOR
Direção FG -I 4.152,33
Suporte Pedagógico FG-II 3.953,78
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D2CD-79F9-670C-981C e informe o código D2CD-79F9-670C-981C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 001/2025 24/36
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 001/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 21/01/2025 às 09:35:06
Segue o Parecer da Comissão designada pela Resolução de Mesa nº 03/2025, tendo como relator o Vereador Enio
Valdir Ceni, designado pelo Presidente Paulo Cesar da Rosa. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_n_001_2025.pdf
1Doc: 25/36
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO TEMPORÁRIA DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO DE MESA Nº 03/2025 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 001/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 001/2025 de 15/01/2025 
Vereador-relator: Enio Valdir Ceni 
Data do Protocolo: 17/01/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual e atualizar a tabela 
de vencimentos constante do Anexo I, de que trata a Lei Municipal n°2.590/2009 –
Reformulação do Plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público Municipal de 
Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATO 
O Projeto de Lei nº 001/2025 foi protocolado em 17 de janeiro de 2025 pelo Poder 
Executivo e encaminhado à Comissão Temporária designada pela Resolução de Mesa n° 
03/2025. Trata-se de proposta que tem por objetivo conceder revisão geral anual aos 
profissionais do magistério público municipal no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta 
e três por cento) sobre o vencimento atualmente vigente. 
O projeto está acompanhado da mensagem de justificativa e da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
A análise desta matéria parte do atendimento ao disposto no artigo 63, inciso XXXIX, 
da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, que confere ao Prefeito Municipal a 
competência de encaminhar anualmente à Câmara o projeto de lei da revisão geral da 
remuneração dos servidores do Poder Executivo. 
2.1. Aspectos Constitucionais e Legais
O projeto atende aos princípios da Constituição Federal, avaliando sua 
constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, especialmente o art. 37, inciso X, que 
estabelece a necessidade de revisão geral anual para servidores públicos, e está em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Chopinzinho e com o Regimento Interno 
desta Casa Legislativa. 
Além disso, após análise técnica, constatou-se que está em conformidade com o 
Estatuto do Servidor Público do Município de Chopinzinho, instituído pela Lei Complementar 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D47C-FE33-0B90-092E e informe o código D47C-FE33-0B90-092E
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 001/2025 | Anexo: Parecer_Projeto_de_Lei_n_001_2025.pdf (1/4) 26/36
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
nº 068/2012, especificamente o disposto no artigo 84, que estabelece o mês de janeiro como 
data-base para a revisão geral anual dos servidores. 
2.2. Aspectos Financeiros
A documentação apresentada demonstra que a proposta possui viabilidade financeira, 
respeitando os limites previstos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) e atendendo aos requisitos de planejamento fiscal. A estimativa de impacto 
orçamentário detalha as fontes de recursos e foi elaborada com base no IPCA, demonstrando 
a conformidade do cálculo do reajuste com a política econômica vigente e os princípios de 
responsabilidade fiscal. 
2.3. Aspectos de Mérito
A proposta visa valorizar os profissionais da educação, promovendo a melhoria na 
prestação dos serviços públicos educacionais. Essa medida contribui para o fortalecimento da 
qualidade do ensino público municipal, promovendo maior retenção e motivação dos 
profissionais do magistério, além de benefícios duradouros para os estudantes, suas famílias 
e o desenvolvimento social e educacional do município. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto a Vereadora Loeli Ana Nervis e ao Vereador Paulo Cesar da Rosa 
e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As 
opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação 
e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão Temporária designada pela 
Resolução de Mesa nº 03/2025, referente ao Projeto de Lei nº 001/2025, sem a necessidade de 
elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. Nesse 
caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D47C-FE33-0B90-092E e informe o código D47C-FE33-0B90-092E
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 001/2025 | Anexo: Parecer_Projeto_de_Lei_n_001_2025.pdf (2/4) 27/36
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 
001/2025, considerando sua constitucionalidade, legalidade, adequação orçamentária e 
mérito social e recomendo a aprovação da matéria por esta Comissão. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de janeiro de 2025. 
Enio Valdir Ceni
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D47C-FE33-0B90-092E e informe o código D47C-FE33-0B90-092E
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 001/2025 | Anexo: Parecer_Projeto_de_Lei_n_001_2025.pdf (3/4) 28/36
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D47C-FE33-0B90-092E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 20/01/2025 17:34:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 20/01/2025 17:35:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 20/01/2025 17:36:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D47C-FE33-0B90-092E
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 001/2025 29/36
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 001/2025
De: Gézica B. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 23/01/2025 às 11:21:37
Certifico que o Projeto de Lei n.º 001/2025 foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes nas Sessões
Plenárias Extraordinárias realizadas nos dias 21 e 22 de janeiro de 2025, às 18h, as quais foram devidamente
gravadas e constam em ata.
O projeto foi encaminhado nesta data, 23 de janeiro de 2025, para sanção do Prefeito Municipal por meio do
Memorando n.º 256/2025, em observância ao disposto no artigo 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que
regula o envio ao Executivo. O prazo para sanção de 15 dias úteis, conforme estabelece o artigo 54 da Lei Orgânica
do Município, encerra-se em 13 de fevereiro de 2025.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 001/2025 30/36
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 001/2025
De: Gézica B. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 23/01/2025 às 11:22:39
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Solicito ao servidor Danilo Dos Santos Pinto - CM-DA-PGque, ao receber a lei sancionada pelo Prefeito, a insira neste
procedimento administrativo e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). Além disso, solicito que seja gerada a árvore do
processo legislativo do projeto e que sejam realizadas as ações necessárias para garantir sua publicidade no SAPL, promovendo a
transparência e o acesso às informações, em consonância com os princípios gerais estabelecidos no Regimento Interno.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 001/2025 31/36
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 001/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 28/01/2025 às 14:04:20
Segue lei sancionada
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
1_Lei_4_094_2025_PLei_001_2025_REVISAO_ANUAL_do_Piso_Salarial_do_Magisterio_com_nacional_e_altera_o_Anexo_I_Lei_2590_2009_publicacao.pdf
2_Lei_4_094_2025_Revisao_Geral_anual_Magisterio.pdf
1Doc: 32/36
MAGISTÉRIO
CLASSES
NÍVEIS A B C D E F G H I J K L M N O
1 2.104,72 2.136,29 2.167,86 2.199,43 2.231,00 2.262,57 2.294,14 2.325,72 2.357,29 2.388,86 2.420,43 2.452,00 2.483,57 2.515,14 2.546,71
2 2.578,28 2.616,96 2.655,63 2.694,30 2.732,98 2.771,65 2.810,33 2.849,00 2.887,68 2.926,35 2.965,02 3.003,70 3.042,37 3.081,05 3.119,72
3 2.862,42 2.905,36 2.948,29 2.991,23 3.034,16 3.077,10 3.120,04 3.162,97 3.205,91 3.248,85 3.291,78 3.334,72 3.377,65 3.420,59 3.463,53
4 3.072,89 3.118,98 3.165,08 3.211,17 3.257,26 3.303,36 3.349,45 3.395,54 3.441,64 3.487,73 3.533,82 3.579,92 3.626,01 3.672,10 3.718,20
QUADRO EM
EXTINÇÃO
CLASSES
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O
Especial E 1.683,78 1.709,03 1.734,29 1.759,55 1.784,80 1.810,06 1.835,32 1.860,57 1.885,83 1.911,09 1.936,34 1.961,60 1.986,86 2.012,11 2.037,37
FUNÇÃO NOMENCLATURA VALOR
Direção FG -I 4.152,33
Suporte Pedagógico FG-II 3.953,78
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4094/2025_REVISÃO GERAL ANUAL_MAGISTÉRIO.
LEI Nº 4.094, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual e atualizar a tabela de vencimentos constante do Anexo I, de que trata a Lei Municipal n° 2.590/2009 – Reformulação do Plano de
cargos, carreira e remuneração do Magistério Público Municipal de Chopinzinho.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 001/2025, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual no Anexo I da Lei n° 2.590/2009, aos profissionais do magistério, estabelecendo o percentual de 4,83 % (quatro vírgula oitenta e três por
cento) sobre o vencimento atualmente vigente.
Art. 2° Para os profissionais do magistério público municipal de Chopinzinho em que o padrão de vencimento não atingir a metade do piso nacional do magistério porque são professores contratados por 20h
semanais, será concedida complementação até este valor, com dotação orçamentária própria.
Art. 3º Fica atualizada a Tabela de Vencimentos constantes do Anexo I - Tabela de Vencimentos e o Anexo IV – Tabela I – Valores da Gratificação pelo Exercício de Direção e Suporte Pedagógico em Instituição
Educacional, da Lei n° 2.590/2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 23 DE JANEIRO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS
QUADRO EM EXTINÇÃO
ANEXO IV
TABELA I
VALORES DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE DIREÇÃO E SUPORTE PEDAGÓGICO EM INSTIUIÇÃO EDUCACIONAL
Publicado por:
Maria Antonia Schizzi
Código Identificador:A4330C4E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/01/2025. Edição 3201
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24/01/2025, 09:21 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A4330C4E/704e0fe2635de5ed323834bc1eb0139f704e0fe2635de5ed323834bc1eb0139f 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 001/2025 | Anexo: 1_Lei_4_094_2025_PLei_001_2025_REVISAO_ANUAL_do_Piso_Salarial_do_Magisterio_com_nacional_e_altera_o_Anexo_I_Lei_2590_2009_publicacao.pdf (1/1) 33/36
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 001/2025 | Anexo: 2_Lei_4_094_2025_Revisao_Geral_anual_Magisterio.pdf (1/3) 34/36
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 001/2025 | Anexo: 2_Lei_4_094_2025_Revisao_Geral_anual_Magisterio.pdf (2/3) 35/36
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 001/2025 | Anexo: 2_Lei_4_094_2025_Revisao_Geral_anual_Magisterio.pdf (3/3) 36/36

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