Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 20/01/2025 às 12:23:43
Setores (CC):
CM-DA-PG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP,
CV-LAN
PROJETO DE LEI Nº 003/2025 - REVISÃO GERAL SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 003/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual na forma do inciso X, art. 37, da
Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos municipais integrantes do quadro de pessoal do Poder
Executivo do Município de Chopinzinho, e dá outras providências.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/1945
LINK DO PROCESSO DE ENCAMINHAMENTO DO PROJETO: https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=5DB3541E6F240D802970AB24&itd=1&origem=listagem
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_003_2025.pdf
1Doc: 1/53
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PROJETO DE LEI Nº 003, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão
geral anual na forma do inciso X, art. 37, da
Constituição Federal, ao vencimento dos
servidores públicos municipais integrantes do
quadro de pessoal do Poder Executivo do
Município de Chopinzinho, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual nos Anexos
V e IX, da Lei n° 3.506/2016, alterada pelas Leis n° 3.718/2018 e 3.897/2021, estabelecendo o
percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) sobre o vencimento dos servidores
públicos municipais.
Art. 2º A Revisão Geral Anual de que trata essa Lei aplica-se ao vencimento dos ocupantes dos
cargos de Conselheiros Tutelares, de que trata o §1º, do art. 70 da Lei nº 3.750/2018, de 19 de
dezembro de 2018.
Art. 3º A revisão geral anual dar-se-á com fundamento no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta lei aplica-se aos benefícios de aposentadoria e pensão, observada as regras de
reajuste dos benefícios da Lei Municipal nº 3.589/2016, alterada pela Leis n° 3.604/2016, de 19 de
dezembro de 2016, 3.636/2017, de 21 de julho de 2017 e 3.860/2020, de 22 de dezembro de
2020.
Art. 5º Fica atualizada a Tabela de Vencimentos constantes dos Anexos V e IX, da Lei n°
3.506/2016, alterada pelas Leis n° 3.718/2018, 3.897/2021 e 4.021/2023, que dispõe sobre o
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do
orçamento geral do município para o exercício corrente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de
2025, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 15 DE JANEIRO DE 2025.
Álvaro Denis Ceni Scolaro
Prefeito
Apreciações:
_____________________/______/________
____________________/______/_________
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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Mensagem nº 003/2025 Chopinzinho/PR, 15 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 003/2025, que autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual na forma do
inciso X, art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos municipais integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Chopinzinho, e dá outras providências.
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal:
Art. 37. (...);
“X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Considerando a Instrução Normativa n° 72/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, art. 3°, inciso I:
Art. 10. (...);
“I – revisão geral anual: o aumento linear dos vencimentos de todos os servidores municipais tendo
por fundamento o art. 37, X, da Constituição Federal, e estendida aos agentes públicos e políticos;”
Considerando que a Lei Complementar n° 068/2012 – Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Chopinzinho, em seu artigo 84, dispõe:
“Art. 84. A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais far-se-á sempre
na mesma data e sem distinção de índices.
Parágrafo único. Fica estabelecido o mês de janeiro como data-base para a revisão geral anual
dos servidores.”
Desta forma, cabe ao Poder Executivo a iniciativa da revisão da remuneração dos servidores públicos do seu quadro próprio, devendo obrigatoriamente fazê-lo sempre na mesma data e
com índices iguais para os seus servidores, obedecendo aos princípios constitucionais da legalidade e isonomia, que devem nortear a Administração Pública Municipal.
Considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão de
acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência,
bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a presente propositura é legal e constitucional.
No mais, para que se viabilize a revisão geral anual pretendida, foi elaborado pela Secretaria
Municipal de Finanças a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem como a declaração do
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias,
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, propõe-se a concessão de revisão geral anual dos vencimentos em 4,83% (quatro
vírgula oitenta e três por cento), a ser aplicado a todos os servidores públicos municipais.
Aplica-se aos benefícios de aposentadoria e pensão, observada as regras de reajuste dos
benefícios da Lei Municipal nº 3.589/2016.
Em anexo, estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem como a declaração do ordenador da despesa.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado
pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ANEXO V
TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL DE CC VALOR R$
CC - A 21.082,27
CC - 1 9.110,79
CC - 2 6.519,06
CC - 3 5.469,66
CC - 4 3.657,03
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ANEXO IX - TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS
CARGO PISO I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV
Administrador de
Empresa
4.617,66
4.802,37
4.994,46
5.194,24
5.402,01
5.618,09
5.842,81
6.076,53
6.319,59
6.572,37
6.835,26
7.108,68
7.393,02
7.688,74
7.996,29
8.316,14
Administrador de
Rede
4.617,66
4.802,37
4.994,46
5.194,24
5.402,01
5.618,09
5.842,81
6.076,53
6.319,59
6.572,37
6.835,26
7.108,68
7.393,02
7.688,74
7.996,29
8.316,14
Advogado
10.540,96
10.962,60
11.401,10
11.857,15
12.331,43
12.824,69
13.337,68
13.871,18
14.426,03
15.003,07
15.603,20
16.227,32
16.876,42
17.551,47
18.253,53
18.983,67
Agente
Administrativo
3.995,54
4.155,36
4.321,58
4.494,44
4.674,22
4.861,19
5.055,63
5.257,86
5.468,17
5.686,90
5.914,38
6.150,95
6.396,99
6.652,87
6.918,98
7.195,74
Agente de Saúde
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Agente Fiscal
4.322,39
4.495,29
4.675,10
4.862,10
5.056,58
5.258,85
5.469,20
5.687,97
5.915,49
6.152,11
6.398,19
6.654,12
6.920,29
7.197,10
7.484,98
7.784,38
Arquiteto
4.294,86
4.466,65
4.645,32
4.831,13
5.024,38
5.225,35
5.434,37
5.651,74
5.877,81
6.112,92
6.357,44
6.611,74
6.876,21
7.151,26
7.437,31
7.734,80
Assessor de
Imprensa
5.058,34
5.260,67
5.471,10
5.689,94
5.917,54
6.154,24
6.400,41
6.656,43
6.922,69
7.199,60
7.487,58
7.787,08
8.098,57
8.422,51
8.759,41
9.109,78
Assistente Social
5.045,23
5.247,04
5.456,92
5.675,20
5.902,21
6.138,29
6.383,83
6.639,18
6.904,75
7.180,94
7.468,17
7.766,90
8.077,58
8.400,68
8.736,71
9.086,17
Atendente Cons.
Dentário
1.426,63
1.483,70
1.543,04
1.604,76
1.668,96
1.735,71
1.805,14
1.877,35
1.952,44
2.030,54
2.111,76
2.196,23
2.284,08
2.375,44
2.470,46
2.569,28
Auxiliar
Administrativo
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Auxiliar de Cuidador
Social
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Auxiliar de
Enfermagem
1.958,85
2.037,20
2.118,69
2.203,44
2.291,58
2.383,24
2.478,57
2.577,71
2.680,82
2.788,05
2.899,58
3.015,56
3.136,18
3.261,63
3.392,09
3.527,78
Auxiliar de Esportes
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Auxiliar de Farmácia
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Auxiliar de
Laboratório
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Auxiliar de Pedreiro
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Auxiliar de Serv.
Gerais
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Bibliotecário
3.293,52
3.425,26
3.562,27
3.704,76
3.852,95
4.007,07
4.167,35
4.334,05
4.507,41
4.687,71
4.875,21
5.070,22
5.273,03
5.483,95
5.703,31
5.931,44
Bioquímico 20h
3.470,21
3.609,02
3.753,38
3.903,51
4.059,65
4.222,04
4.390,92
4.566,56
4.749,22
4.939,19
5.136,76
5.342,23
5.555,92
5.778,15
6.009,28
6.249,65
Bioquímico 30h
4.965,50
5.164,12
5.370,68
5.585,51
5.808,93
6.041,29
6.282,94
6.534,26
6.795,63
7.067,45
7.350,15
7.644,16
7.949,93
8.267,92
8.598,64
8.942,58
Borracheiro
2.358,02
2.452,34
2.550,43
2.652,45
2.758,55
2.868,89
2.983,65
3.102,99
3.227,11
3.356,20
3.490,45
3.630,06
3.775,27
3.926,28
4.083,33
4.246,66
Cirurgião Dentista
20h
3.380,68
3.515,91
3.656,54
3.802,81
3.954,92
4.113,11
4.277,64
4.448,74
4.626,69
4.811,76
5.004,23
5.204,40
5.412,58
5.629,08
5.854,24
6.088,41
Cirurgião Dentista
40h
6.761,14
7.031,59
7.312,85
7.605,36
7.909,58
8.225,96
8.555,00
8.897,20
9.253,09
9.623,21
10.008,14
10.408,46
10.824,80
11.257,80
11.708,11
12.176,43 Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/45D8-C355-B90A-D121 e informe o código 45D8-C355-B90A-D121
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Página 4 de 6
Cirurgião Dentista
ESB
7.929,66
8.246,85
8.576,72
8.919,79
9.276,58
9.647,64
10.033,55
10.434,89
10.852,29
11.286,38
11.737,83
12.207,35
12.695,64
13.203,47
13.731,61
14.280,87
Contador
8.233,13
8.562,46
8.904,95
9.261,15
9.631,60
10.016,86
10.417,54
10.834,24
11.267,61
11.718,31
12.187,04
12.674,53
13.181,51
13.708,77
14.257,12
14.827,40
Coordenador de
Projetos
6.077,80
6.320,91
6.573,75
6.836,70
7.110,17
7.394,57
7.690,36
7.997,97
8.317,89
8.650,60
8.996,63
9.356,49
9.730,75
10.119,98
10.524,78
10.945,77
Educador/Cuidador
Social
2.734,87
2.844,26
2.958,04
3.076,36
3.199,41
3.327,39
3.460,48
3.598,90
3.742,86
3.892,57
4.048,28
4.210,21
4.378,61
4.553,76
4.735,91
4.925,35
Eletricista/Encanado
r
1.550,71
1.612,74
1.677,25
1.744,34
1.814,11
1.886,68
1.962,14
2.040,63
2.122,25
2.207,14
2.295,43
2.387,25
2.482,74
2.582,05
2.685,33
2.792,74
Enfermeiro 40h
4.924,93
5.121,93
5.326,80
5.539,88
5.761,47
5.991,93
6.231,61
6.480,87
6.740,11
7.009,71
7.290,10
7.581,70
7.884,97
8.200,37
8.528,39
8.869,52
Enfermeiro ESF
6.026,99
6.268,07
6.518,79
6.779,54
7.050,73
7.332,75
7.626,07
7.931,11
8.248,35
8.578,29
8.921,42
9.278,27
9.649,41
10.035,38
10.436,80
10.854,27
Engenheiro
Agrônomo
6.981,08
7.260,32
7.550,74
7.852,77
8.166,88
8.493,55
8.833,29
9.186,63
9.554,09
9.936,25
10.333,70
10.747,05
11.176,93
11.624,01
12.088,97
12.572,53
Engenheiro Civil
9.851,62
10.245,68
10.655,51
11.081,73
11.525,00
11.986,00
12.465,44
12.964,06
13.482,62
14.021,93
14.582,80
15.166,12
15.772,76
16.403,67
17.059,82
17.742,21
Escriturário
2.332,37
2.425,66
2.522,69
2.623,60
2.728,54
2.837,68
2.951,19
3.069,24
3.192,01
3.319,69
3.452,48
3.590,58
3.734,20
3.883,57
4.038,91
4.200,47
Farmacêutico 20h
3.470,21
3.609,02
3.753,38
3.903,51
4.059,65
4.222,04
4.390,92
4.566,56
4.749,22
4.939,19
5.136,76
5.342,23
5.555,92
5.778,15
6.009,28
6.249,65
Farmacêutico 40h
6.940,45
7.218,07
7.506,79
7.807,06
8.119,34
8.444,12
8.781,88
9.133,16
9.498,49
9.878,42
10.273,56
10.684,50
11.111,88
11.556,36
12.018,61
12.499,36
Fiscal De Tributos
2.521,33
2.622,18
2.727,07
2.836,15
2.949,60
3.067,58
3.190,29
3.317,90
3.450,61
3.588,64
3.732,18
3.881,47
4.036,73
4.198,20
4.366,13
4.540,77
Fiscal de Vigilância
Sanitária
2.172,15
2.259,04
2.349,40
2.443,37
2.541,11
2.642,75
2.748,46
2.858,40
2.972,74
3.091,65
3.215,31
3.343,93
3.477,68
3.616,79
3.761,46
3.911,92
Fisioterapeuta 20h
3.470,21
3.609,02
3.753,38
3.903,51
4.059,65
4.222,04
4.390,92
4.566,56
4.749,22
4.939,19
5.136,76
5.342,23
5.555,92
5.778,15
6.009,28
6.249,65
Fisioterapeuta 30h
5.205,11
5.413,31
5.629,85
5.855,04
6.089,24
6.332,81
6.586,12
6.849,57
7.123,55
7.408,49
7.704,83
8.013,03
8.333,55
8.666,89
9.013,57
9.374,11
Fisioterapeuta 40h
6.940,45
7.218,07
7.506,79
7.807,06
8.119,34
8.444,12
8.781,88
9.133,16
9.498,49
9.878,42
10.273,56
10.684,50
11.111,88
11.556,36
12.018,61
12.499,36
Fonoaudiólogo
3.470,21
3.609,02
3.753,38
3.903,51
4.059,65
4.222,04
4.390,92
4.566,56
4.749,22
4.939,19
5.136,76
5.342,23
5.555,92
5.778,15
6.009,28
6.249,65
Lubrificador
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Mecânico
2.172,16
2.259,05
2.349,41
2.443,38
2.541,12
2.642,76
2.748,48
2.858,41
2.972,75
3.091,66
3.215,33
3.343,94
3.477,70
3.616,81
3.761,48
3.911,94
Mecânico de
Máquina Pesada
3.034,22
3.155,59
3.281,81
3.413,08
3.549,61
3.691,59
3.839,26
3.992,83
4.152,54
4.318,64
4.491,39
4.671,04
4.857,88
5.052,20
5.254,29
5.464,46
Médico Clinico
Geral 15h
16.466,33
17.124,98
17.809,98
18.522,38
19.263,28
20.033,81
20.835,16
21.668,57
22.535,31
23.436,72
24.374,19
25.349,16
26.363,12
27.417,65
28.514,36
29.654,93
Medico Clinico
Geral 20h
21.955,12
22.833,32
23.746,66
24.696,52
25.684,39
26.711,76
27.780,23
28.891,44
30.047,10
31.248,98
32.498,94
33.798,90
35.150,85
36.556,89
38.019,16
39.539,93
Médico do Trabalho
15h
16.466,33
17.124,98
17.809,98
18.522,38
19.263,28
20.033,81
20.835,16
21.668,57
22.535,31
23.436,72
24.374,19
25.349,16
26.363,12
27.417,65
28.514,36
29.654,93
Médico ESF 20h
11.130,11
11.575,31
12.038,33
12.519,86
13.020,65
13.541,48
14.083,14
14.646,47
15.232,32
15.841,62
16.475,28
17.134,29
17.819,66
18.532,45
19.273,75
20.044,70
Médico ESF 40h
22.260,25
23.150,66
24.076,69
25.039,75
26.041,34
27.083,00
28.166,32
29.292,97
30.464,69
31.683,28
32.950,61
34.268,63
35.639,38
37.064,95
38.547,55
40.089,45 Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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Médico
Ginec./Obstetra 15h
16.466,33
17.124,98
17.809,98
18.522,38
19.263,28
20.033,81
20.835,16
21.668,57
22.535,31
23.436,72
24.374,19
25.349,16
26.363,12
27.417,65
28.514,36
29.654,93
Médico
Ginec./Obstetra 20h
21.955,12
22.833,32
23.746,66
24.696,52
25.684,39
26.711,76
27.780,23
28.891,44
30.047,10
31.248,98
32.498,94
33.798,90
35.150,85
36.556,89
38.019,16
39.539,93
Médico
Oftalmologista 15h
16.466,33
17.124,98
17.809,98
18.522,38
19.263,28
20.033,81
20.835,16
21.668,57
22.535,31
23.436,72
24.374,19
25.349,16
26.363,12
27.417,65
28.514,36
29.654,93
Médico Ortopedista
15h
16.466,33
17.124,98
17.809,98
18.522,38
19.263,28
20.033,81
20.835,16
21.668,57
22.535,31
23.436,72
24.374,19
25.349,16
26.363,12
27.417,65
28.514,36
29.654,93
Médico Pediatra 15h
16.466,33
17.124,98
17.809,98
18.522,38
19.263,28
20.033,81
20.835,16
21.668,57
22.535,31
23.436,72
24.374,19
25.349,16
26.363,12
27.417,65
28.514,36
29.654,93
Medico Veterinário
6.981,11
7.260,35
7.550,77
7.852,80
8.166,91
8.493,59
8.833,33
9.186,66
9.554,13
9.936,30
10.333,75
10.747,10
11.176,98
11.624,06
12.089,02
12.572,58
Motorista
1.931,75
2.009,02
2.089,38
2.172,96
2.259,87
2.350,27
2.444,28
2.542,05
2.643,73
2.749,48
2.859,46
2.973,84
3.092,79
3.216,51
3.345,17
3.478,97
Nutricionista 20h
3.470,21
3.609,02
3.753,38
3.903,51
4.059,65
4.222,04
4.390,92
4.566,56
4.749,22
4.939,19
5.136,76
5.342,23
5.555,92
5.778,15
6.009,28
6.249,65
Nutricionista 40h
6.940,45
7.218,07
7.506,79
7.807,06
8.119,34
8.444,12
8.781,88
9.133,16
9.498,49
9.878,42
10.273,56
10.684,50
11.111,88
11.556,36
12.018,61
12.499,36
Operador de
Máquinas
2.034,12
2.115,48
2.200,10
2.288,11
2.379,63
2.474,82
2.573,81
2.676,76
2.783,83
2.895,19
3.010,99
3.131,43
3.256,69
3.386,96
3.522,44
3.663,34
Operador de Raio X
2.172,16
2.259,05
2.349,41
2.443,38
2.541,12
2.642,76
2.748,48
2.858,41
2.972,75
3.091,66
3.215,33
3.343,94
3.477,70
3.616,81
3.761,48
3.911,94
Operário
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Procurador
Municipal 20h
10.540,99
10.962,63
11.401,13
11.857,18
12.331,47
12.824,73
13.337,72
13.871,22
14.426,07
15.003,12
15.603,24
16.227,37
16.876,46
17.551,52
18.253,58
18.983,73
Procurador
Municipal 40h
21.081,98
21.925,26
22.802,27
23.714,36
24.662,93
25.649,45
26.675,43
27.742,45
28.852,15
30.006,23
31.206,48
32.454,74
33.752,93
35.103,05
36.507,17
37.967,45
Psicólogo 20h
3.470,21
3.609,02
3.753,38
3.903,51
4.059,65
4.222,04
4.390,92
4.566,56
4.749,22
4.939,19
5.136,76
5.342,23
5.555,92
5.778,15
6.009,28
6.249,65
Psicólogo 40h
5.685,51
5.912,93
6.149,45
6.395,43
6.651,24
6.917,29
7.193,98
7.481,74
7.781,01
8.092,25
8.415,94
8.752,58
9.102,68
9.466,79
9.845,46
10.239,28
Secretário Escolar
1.513,73
1.574,28
1.637,25
1.702,74
1.770,85
1.841,68
1.915,35
1.991,97
2.071,64
2.154,51
2.240,69
2.330,32
2.423,53
2.520,47
2.621,29
2.726,14
Técnico Agrícola
3.360,96
3.495,40
3.635,21
3.780,62
3.931,85
4.089,12
4.252,69
4.422,79
4.599,71
4.783,69
4.975,04
5.174,04
5.381,01
5.596,25
5.820,10
6.052,90
Técnico de
Administração
6.101,48
6.345,54
6.599,36
6.863,34
7.137,87
7.423,38
7.720,32
8.029,13
8.350,30
8.684,31
9.031,68
9.392,95
9.768,67
10.159,41
10.565,79
10.988,42
Técnico de
Enfermagem
3.063,08
3.185,60
3.313,03
3.445,55
3.583,37
3.726,71
3.875,77
4.030,80
4.192,04
4.359,72
4.534,11
4.715,47
4.904,09
5.100,25
5.304,26
5.516,43
Técnico em
Edificações
2.511,67
2.612,14
2.716,62
2.825,29
2.938,30
3.055,83
3.178,06
3.305,19
3.437,39
3.574,89
3.717,89
3.866,60
4.021,26
4.182,12
4.349,40
4.523,38
Técnico de Esporte
20h
1.698,84
1.766,79
1.837,47
1.910,96
1.987,40
2.066,90
2.149,57
2.235,56
2.324,98
2.417,98
2.514,70
2.615,29
2.719,90
2.828,69
2.941,84
3.059,51
Técnico de Recursos
Humanos
5.660,88
5.887,32
6.122,81
6.367,72
6.622,43
6.887,33
7.162,82
7.449,33
7.747,31
8.057,20
8.379,49
8.714,66
9.063,25
9.425,78
9.802,81
10.194,93
Técnico em
Informática
2.989,55
3.109,13
3.233,50
3.362,84
3.497,35
3.637,24
3.782,73
3.934,04
4.091,41
4.255,06
4.425,26
4.602,27
4.786,37
4.977,82
5.176,93
5.384,01
Técnico em
Seg.Trabalho 20h
2.920,67
3.037,50
3.159,00
3.285,36
3.416,77
3.553,44
3.695,58
3.843,40
3.997,14
4.157,02
4.323,31
4.496,24
4.676,09
4.863,13
5.057,66
5.259,96
Técnico em Seg.
Trabalho 40h
5.616,71
5.841,38
6.075,03
6.318,03
6.570,76
6.833,59
7.106,93
7.391,21
7.686,86
7.994,33
8.314,10
8.646,67
8.992,53
9.352,24
9.726,32
10.115,38 Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/45D8-C355-B90A-D121 e informe o código 45D8-C355-B90A-D121
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_003_2025.pdf (7/11) 8/53
Página 6 de 6
Telefonista
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Terapeuta
Ocupacional
3.471,40
3.610,26
3.754,67
3.904,85
4.061,05
4.223,49
4.392,43
4.568,13
4.750,85
4.940,88
5.138,52
5.344,06
5.557,82
5.780,14
6.011,34
6.251,80
Vigia
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Visitador Domiciliar
1.434,97
1.492,37
1.552,06
1.614,15
1.678,71
1.745,86
1.815,69
1.888,32
1.963,86
2.042,41
2.124,11
2.209,07
2.297,43
2.389,33
2.484,90
2.584,30 Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/45D8-C355-B90A-D121 e informe o código 45D8-C355-B90A-D121
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_003_2025.pdf (8/11) 9/53
Página 7 de 7
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/45D8-C355-B90A-D121 e informe o código 45D8-C355-B90A-D121
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_003_2025.pdf (9/11) 10/53
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.995.414/0001
Telefax (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emiti-se
o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Disponibilidade orçamentária e financeira referente revisão salarial para
exercício financeiro de 2025.
ESTIMATIVA DE GASTOS
Discriminativo 2025 2026 2027
Poder Executivo 2.932.891,09 3.079.535,64 3.233.512,42
Poder Legislativo 80.410,93 84.431,48 88.653,05
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2025 2026 2027
Recursos ordinário/Vinculado 3.013.302,02 3.163.967,12 3.322.165,47
A presente despesa será custeada com recursos ordinários e vinculados conforme
cada caso, os valores acima fazem referência a remuneração dos servidores do Poder
Executivo, do Poder Legislativo, agentes políticos. Também foram considerados o
complemento do Piso do Magistério e remuneração dos ACS e ACE, conforme detalhado
no orçamento 2025. O índice utilizado foi de 4,83% referente ao IPCA acumulado de 2024. O
índice de pessoal estimado para o exercício atual e para os dois subsequentes segue abaixo:
REVISÃO SALARIAL
2025 2026 2027
RCL 132.797.722,67 146.077.494,94 160.685.244,43
GASTOS COM PESSOAL 63.694.599,42 70.140.492,88 77.224.682,66
INDICE 47,96 48,02 48,06
Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício
corrente, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2022/2025, e na
Lei Orçamentária Anual do ano de 2025, atende ao art. 42 da LRF, não ocorrerá a
extrapolação do Limite Prudencial (51,30% da Receita Corrente Líquida) e do Limite Legal
(54% da Receita Corrente Líquida) previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada
não afetará as metas de resultados fiscais previstas.
CHOPINZINHO, PR, 14 DE JANEIRO DE 2025.
RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI RODRIGO JAZYNSKI
Secretário de Finanças Contador
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E652-89CA-DB37-4AD0 e informe o código E652-89CA-DB37-4AD0
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_003_2025.pdf (10/11) 11/53
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.995.414/0001
Telefax (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a revisão salarial para o exercício
financeiro de 2025 em 4,83%, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com o
Plano Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas.
Chopinzinho, 14 de janeiro de 2025.
ALVARO DENIS CENI SCOLARO
Prefeito
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E652-89CA-DB37-4AD0 e informe o código E652-89CA-DB37-4AD0
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 003/2025 12/53
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 003/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral
Data: 20/01/2025 às 12:24:22
Setores (CC):
CM-DA-SG, CM-PL, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue o Projeto de Lei nº 003/2025 para conhecimento dos(as) Vereadores(as) e servidores(as) responsáveis pelo processo
legislativo.
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 20/01/2025 12:26) 003/2025 13/53
Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 20/01/2025 12:26) 003/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 20/01/2025 às 12:26:27
Segue os seguintes documentos:
Resolução de Mesa nº 03/2025 – Designação da Comissão Temporária Especial para análise de proposições
legislativas durante o recesso parlamentar;
Ofício nº 004/2025 – Cronograma da Sessão Legislativa Extraordinária, contendo a agenda de reuniões e sessões
plenárias, além dos projetos a serem analisados.
_
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
1_Resolucao_de_Mesa_n_03_2025_Assinado.pdf
2_Oficio_004_2025_Comissao_Temporaria_Assinado.pdf
1Doc: 14/53
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 03, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Constitui Comissão Temporária Especial para
a análise de proposições legislativas durante
o recesso parlamentar.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 17 do Regimento Interno, que regula a realização
de Sessões Legislativas Extraordinárias durante o recesso parlamentar, justificadas por
urgência ou relevante interesse público;
CONSIDERANDO que, as comissões permanentes serão designadas apenas no início da
Sessão Legislativa Ordinária, conforme previsto no Art. 55, §2º, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a análise prévia e a instrução das
proposições protocoladas no recesso para sua deliberação na Sessão Extraordinária
convocada;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Temporária Especial, composta pelas vereadoras
Loeli Ana Nervis e Rosani Checelski, e pelo vereador Paulo Cesar da Rosa como membros
titulares, e pelos vereadores Enio Valdir Ceni e Saimon Roberto Miri como membros
suplentes, destinada à análise dos proposições legislativas de urgência ou de relevante
interesse público, com atuação durante o período de recesso parlamentar.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 20 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 20 dias do mês de janeiro de 2024.
Lídia Posso
Presidente
Rosani Checelski
1ª Secretária
Registre-se e Publique-se
(Assinado digitalmente)
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3908-1A0E-3907-369C e informe o código 3908-1A0E-3907-369C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025 | Anexo: 1_Resolucao_de_Mesa_n_03_2025_Assinado.pdf (1/2) 15/53
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3908-1A0E-3907-369C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 20/01/2025 10:21:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3908-1A0E-3907-369C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025 | Anexo: 1_Resolucao_de_Mesa_n_03_2025_Assinado.pdf (2/2) 16/53
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
OFÍCIO Nº 004/2025/CM-Circular
Chopinzinho, 20 de janeiro de 2025.
Assunto: Cronograma da Sessão Legislativa Extraordinária e encaminhamento de projetos
Senhores(as) Vereadores(as),
Em conformidade com o Art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
encaminho o cronograma das reuniões e sessões plenárias extraordinárias referentes à Sessão
Legislativa Extraordinária, a ser realizada no período de 20/01/2025 a 24/01/2025.
Cronograma:
• 20/01/2025, às 17h: Reunião da Comissão Temporária Especial, designada pela
Resolução de Mesa nº 03/2025, para análise dos projetos;
• 21/01/2025, às 18h: Sessão Plenária Extraordinária para apresentação dos pareceres e
apreciação dos projetos em primeira votação;
• 22/01/2025, às 18h: Sessão Plenária Extraordinária para apreciação final e votação
definitiva dos projetos.
Adicionalmente, encaminho para análise e emissão de parecer os seguintes projetos, que
serão apreciados pela Comissão Temporária Especial designada pela Resolução de Mesa nº
03/2025:
1. Projeto de Lei nº 001/2025 – Autoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão geral
anual e atualizar a tabela de vencimentos constante do Anexo I, de que trata a Lei
Municipal n° 2.590/2009 – Reformulação do Plano de cargos, carreira e remuneração
do Magistério Público Municipal de Chopinzinho.
2. Projeto de Lei nº 002/2025 – Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral
anual (database), aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do
art. 63, da Lei Orgânica.
3. Projeto de Lei nº 003/2025 – Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral
anual na forma do inciso X, art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos
servidores públicos municipais integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo
do Município de Chopinzinho, e dá outras providências.
4. Projeto de Lei nº 004/2025 – Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral
anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências.
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E07B-27C8-A62A-B39C e informe o código E07B-27C8-A62A-B39C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025 | Anexo: 2_Oficio_004_2025_Comissao_Temporaria_Assinado.pdf (1/3) 17/53
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
Convoco o vereador suplente Enio Valdir Ceni para comparecer à reunião do dia
20/01/2025, em substituição à vereadora titular Rosani Checelski, que não poderá estar
presente.
Solicito a participação de todos(as) nas respectivas reuniões e sessões, conforme
convocação previamente realizada, tendo em vista a relevância dos temas em pauta.
Atenciosamente,
Lídia Posso
Presidente
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E07B-27C8-A62A-B39C e informe o código E07B-27C8-A62A-B39C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025 | Anexo: 2_Oficio_004_2025_Comissao_Temporaria_Assinado.pdf (2/3) 18/53
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E07B-27C8-A62A-B39C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 20/01/2025 11:05:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E07B-27C8-A62A-B39C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 20/01/2025 12:29) 003/2025 19/53
Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 20/01/2025 12:29) 003/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 20/01/2025 às 12:29:03
Retifico o Título do procedimento : Revisão geral anual dosintegrantes do quadro de pessoal do Poder
Executivo do Município de Chopinzinho
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 20/01/2025 13:15) 003/2025 20/53
Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 20/01/2025 13:15) 003/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 20/01/2025 às 13:15:57
Segue Mensagem Retificadora ao projeto
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Mensagem_Retificativa_Projeto_de_Lei_001_2025.pdf
1Doc: 21/53
Página 1 de 1
MENSAGEM RETIFICADORA 01/2025 Chopinzinho, 20 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, para
deliberação, RETIFICAÇÃO aos Projetos de Lei nº 001/2025 e Projeto de Lei nº 003/2025, pelos
motivos a seguir expostos.
Ambos os projetos foram encaminhados visando o reajuste dos vencimentos dos servidores,
todavia citaram legislações que já sofreram alteração e no caso do Projeto nº 003/2025 foram
citadas legislações que já foram revogadas.
Sendo assim, encaminhamos novamente os projetos, alterados, deixando de mencionar as
alterações sofridas, considerando que atualmente temos o site Leis Municipais que realiza as
compilações de maneira automática, contendo nele todas as alterações que as referidas
legislações já sofreram.
Estas as razões que nos levam a apresentar a presente mensagem de retificação.
Segue em anexo a versão final alterada para Vossa apreciação.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D2CD-79F9-670C-981C e informe o código D2CD-79F9-670C-981C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025 | Anexo: Mensagem_Retificativa_Projeto_de_Lei_001_2025.pdf (1/4) 22/53
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder a
revisão geral anual e atualizar a tabela de
vencimentos constante do Anexo I, de que trata a
Lei Municipal n° 2.590/2009 – Reformulação do
Plano de cargos, carreira e remuneração do
Magistério Público Municipal de Chopinzinho.
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual no Anexo I da Lei n°
2.590/2009, aos profissionais do magistério, estabelecendo o percentual de 4,83 % (quatro vírgula
oitenta e três por cento) sobre o vencimento atualmente vigente.
Art. 2° Para os profissionais do magistério público municipal de Chopinzinho em que o padrão de
vencimento não atingir a metade do piso nacional do magistério porque são professores
contratados por 20h semanais, será concedida complementação até este valor, com dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Fica atualizada a Tabela de Vencimentos constantes do Anexo I - Tabela de Vencimentos e
o Anexo IV – Tabela I – Valores da Gratificação pelo Exercício de Direção e Suporte Pedagógico
em Instituição Educacional, da Lei n° 2.590/2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de
2025, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 15 DE JANEIRO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Apreciações:
_____________________/______/________
____________________/______/_________
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS
MAGISTÉRIO
CLASSES
NÍVEIS A B C D E F G H I J K L M N O
1
2.104,72
2.136,29
2.167,86
2.199,43
2.231,00
2.262,57
2.294,14
2.325,72
2.357,29
2.388,86
2.420,43
2.452,00
2.483,57
2.515,14
2.546,71
2
2.578,28
2.616,96
2.655,63
2.694,30
2.732,98
2.771,65
2.810,33
2.849,00
2.887,68
2.926,35
2.965,02
3.003,70
3.042,37
3.081,05
3.119,72
3
2.862,42
2.905,36
2.948,29
2.991,23
3.034,16
3.077,10
3.120,04
3.162,97
3.205,91
3.248,85
3.291,78
3.334,72
3.377,65
3.420,59
3.463,53
4
3.072,89
3.118,98
3.165,08
3.211,17
3.257,26
3.303,36
3.349,45
3.395,54
3.441,64
3.487,73
3.533,82
3.579,92
3.626,01
3.672,10
3.718,20
QUADRO EM EXTINÇÃO
QUADRO
EM
EXTINÇÃO
CLASSES
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O
Especial 1.709,03 Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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E 1.683,78 1.734,29 1.759,55 1.784,80 1.810,06 1.835,32 1.860,57 1.885,83 1.911,09 1.936,34 1.961,60 1.986,86 2.012,11 2.037,37
ANEXO IV
TABELA I
VALORES DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE DIREÇÃO E SUPORTE PEDAGÓGICO EM INSTIUIÇÃO EDUCACIONAL
FUNÇÃO NOMENCLATURA VALOR
Direção FG -I 4.152,33
Suporte Pedagógico FG-II 3.953,78
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Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 20/01/2025 13:19) 003/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 20/01/2025 às 13:19:04
Retificando -Segue a Mensagem Retificadora ao Projeto de Lei 003-2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Mensagem_Retificativa_Projeto_de_Lei_003_2025.pdf
1Doc: 26/53
Página 1 de 1
MENSAGEM RETIFICADORA 01/2025 Chopinzinho, 20 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, para
deliberação, RETIFICAÇÃO aos Projetos de Lei nº 001/2025 e Projeto de Lei nº 003/2025, pelos
motivos a seguir expostos.
Ambos os projetos foram encaminhados visando o reajuste dos vencimentos dos servidores,
todavia citaram legislações que já sofreram alteração e no caso do Projeto nº 003/2025 foram
citadas legislações que já foram revogadas.
Sendo assim, encaminhamos novamente os projetos, alterados, deixando de mencionar as
alterações sofridas, considerando que atualmente temos o site Leis Municipais que realiza as
compilações de maneira automática, contendo nele todas as alterações que as referidas
legislações já sofreram.
Estas as razões que nos levam a apresentar a presente mensagem de retificação.
Segue em anexo a versão final alterada para Vossa apreciação.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
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Página 1 de 6
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão
geral anual na forma do inciso X, art. 37, da
Constituição Federal, ao vencimento dos
servidores públicos municipais integrantes do
quadro de pessoal do Poder Executivo do
Município de Chopinzinho, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual nos Anexos
V e IX, da Lei n° 3.506/2016, estabelecendo o percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três
por cento) sobre o vencimento dos servidores públicos municipais.
Art. 2º A Revisão Geral Anual de que trata essa Lei aplica-se ao vencimento dos ocupantes dos
cargos de Conselheiros Tutelares, de que trata o §1º, do art. 70 da Lei nº 3.750/2018, de 19 de
dezembro de 2018.
Art. 3º A revisão geral anual dar-se-á com fundamento no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta lei aplica-se aos benefícios de aposentadoria e pensão, observada as regras de
reajuste dos benefícios da Lei Complementar Municipal nº 149/2023 e suas alterações.
Art. 5º Fica atualizada a Tabela de Vencimentos constantes dos Anexos V e IX, da Lei n°
3.506/2016, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos
do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do
orçamento geral do município para o exercício corrente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de
2025, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 15 DE JANEIRO DE 2025.
Álvaro Denis Ceni Scolaro
Prefeito
Apreciações:
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ANEXO V
TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL DE CC VALOR R$
CC - A 21.082,27
CC - 1 9.110,79
CC - 2 6.519,06
CC - 3 5.469,66
CC - 4 3.657,03
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ANEXO IX - TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS
CARGO PISO I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV
Administrador de
Empresa
4.617,66
4.802,37
4.994,46
5.194,24
5.402,01
5.618,09
5.842,81
6.076,53
6.319,59
6.572,37
6.835,26
7.108,68
7.393,02
7.688,74
7.996,29
8.316,14
Administrador de
Rede
4.617,66
4.802,37
4.994,46
5.194,24
5.402,01
5.618,09
5.842,81
6.076,53
6.319,59
6.572,37
6.835,26
7.108,68
7.393,02
7.688,74
7.996,29
8.316,14
Advogado
10.540,96
10.962,60
11.401,10
11.857,15
12.331,43
12.824,69
13.337,68
13.871,18
14.426,03
15.003,07
15.603,20
16.227,32
16.876,42
17.551,47
18.253,53
18.983,67
Agente
Administrativo
3.995,54
4.155,36
4.321,58
4.494,44
4.674,22
4.861,19
5.055,63
5.257,86
5.468,17
5.686,90
5.914,38
6.150,95
6.396,99
6.652,87
6.918,98
7.195,74
Agente de Saúde
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Agente Fiscal
4.322,39
4.495,29
4.675,10
4.862,10
5.056,58
5.258,85
5.469,20
5.687,97
5.915,49
6.152,11
6.398,19
6.654,12
6.920,29
7.197,10
7.484,98
7.784,38
Arquiteto
4.294,86
4.466,65
4.645,32
4.831,13
5.024,38
5.225,35
5.434,37
5.651,74
5.877,81
6.112,92
6.357,44
6.611,74
6.876,21
7.151,26
7.437,31
7.734,80
Assessor de
Imprensa
5.058,34
5.260,67
5.471,10
5.689,94
5.917,54
6.154,24
6.400,41
6.656,43
6.922,69
7.199,60
7.487,58
7.787,08
8.098,57
8.422,51
8.759,41
9.109,78
Assistente Social
5.045,23
5.247,04
5.456,92
5.675,20
5.902,21
6.138,29
6.383,83
6.639,18
6.904,75
7.180,94
7.468,17
7.766,90
8.077,58
8.400,68
8.736,71
9.086,17
Atendente Cons.
Dentário
1.426,63
1.483,70
1.543,04
1.604,76
1.668,96
1.735,71
1.805,14
1.877,35
1.952,44
2.030,54
2.111,76
2.196,23
2.284,08
2.375,44
2.470,46
2.569,28
Auxiliar
Administrativo
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Auxiliar de Cuidador
Social
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Auxiliar de
Enfermagem
1.958,85
2.037,20
2.118,69
2.203,44
2.291,58
2.383,24
2.478,57
2.577,71
2.680,82
2.788,05
2.899,58
3.015,56
3.136,18
3.261,63
3.392,09
3.527,78
Auxiliar de Esportes
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Auxiliar de Farmácia
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Auxiliar de
Laboratório
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Auxiliar de Pedreiro
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Auxiliar de Serv.
Gerais
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Bibliotecário
3.293,52
3.425,26
3.562,27
3.704,76
3.852,95
4.007,07
4.167,35
4.334,05
4.507,41
4.687,71
4.875,21
5.070,22
5.273,03
5.483,95
5.703,31
5.931,44
Bioquímico 20h
3.470,21
3.609,02
3.753,38
3.903,51
4.059,65
4.222,04
4.390,92
4.566,56
4.749,22
4.939,19
5.136,76
5.342,23
5.555,92
5.778,15
6.009,28
6.249,65
Bioquímico 30h
4.965,50
5.164,12
5.370,68
5.585,51
5.808,93
6.041,29
6.282,94
6.534,26
6.795,63
7.067,45
7.350,15
7.644,16
7.949,93
8.267,92
8.598,64
8.942,58
Borracheiro
2.358,02
2.452,34
2.550,43
2.652,45
2.758,55
2.868,89
2.983,65
3.102,99
3.227,11
3.356,20
3.490,45
3.630,06
3.775,27
3.926,28
4.083,33
4.246,66
Cirurgião Dentista
20h
3.380,68
3.515,91
3.656,54
3.802,81
3.954,92
4.113,11
4.277,64
4.448,74
4.626,69
4.811,76
5.004,23
5.204,40
5.412,58
5.629,08
5.854,24
6.088,41
Cirurgião Dentista
40h
6.761,14
7.031,59
7.312,85
7.605,36
7.909,58
8.225,96
8.555,00
8.897,20
9.253,09
9.623,21
10.008,14
10.408,46
10.824,80
11.257,80
11.708,11
12.176,43 Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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Página 4 de 6
Cirurgião Dentista
ESB
7.929,66
8.246,85
8.576,72
8.919,79
9.276,58
9.647,64
10.033,55
10.434,89
10.852,29
11.286,38
11.737,83
12.207,35
12.695,64
13.203,47
13.731,61
14.280,87
Contador
8.233,13
8.562,46
8.904,95
9.261,15
9.631,60
10.016,86
10.417,54
10.834,24
11.267,61
11.718,31
12.187,04
12.674,53
13.181,51
13.708,77
14.257,12
14.827,40
Coordenador de
Projetos
6.077,80
6.320,91
6.573,75
6.836,70
7.110,17
7.394,57
7.690,36
7.997,97
8.317,89
8.650,60
8.996,63
9.356,49
9.730,75
10.119,98
10.524,78
10.945,77
Educador/Cuidador
Social
2.734,87
2.844,26
2.958,04
3.076,36
3.199,41
3.327,39
3.460,48
3.598,90
3.742,86
3.892,57
4.048,28
4.210,21
4.378,61
4.553,76
4.735,91
4.925,35
Eletricista/Encanado
r
1.550,71
1.612,74
1.677,25
1.744,34
1.814,11
1.886,68
1.962,14
2.040,63
2.122,25
2.207,14
2.295,43
2.387,25
2.482,74
2.582,05
2.685,33
2.792,74
Enfermeiro 40h
4.924,93
5.121,93
5.326,80
5.539,88
5.761,47
5.991,93
6.231,61
6.480,87
6.740,11
7.009,71
7.290,10
7.581,70
7.884,97
8.200,37
8.528,39
8.869,52
Enfermeiro ESF
6.026,99
6.268,07
6.518,79
6.779,54
7.050,73
7.332,75
7.626,07
7.931,11
8.248,35
8.578,29
8.921,42
9.278,27
9.649,41
10.035,38
10.436,80
10.854,27
Engenheiro
Agrônomo
6.981,08
7.260,32
7.550,74
7.852,77
8.166,88
8.493,55
8.833,29
9.186,63
9.554,09
9.936,25
10.333,70
10.747,05
11.176,93
11.624,01
12.088,97
12.572,53
Engenheiro Civil
9.851,62
10.245,68
10.655,51
11.081,73
11.525,00
11.986,00
12.465,44
12.964,06
13.482,62
14.021,93
14.582,80
15.166,12
15.772,76
16.403,67
17.059,82
17.742,21
Escriturário
2.332,37
2.425,66
2.522,69
2.623,60
2.728,54
2.837,68
2.951,19
3.069,24
3.192,01
3.319,69
3.452,48
3.590,58
3.734,20
3.883,57
4.038,91
4.200,47
Farmacêutico 20h
3.470,21
3.609,02
3.753,38
3.903,51
4.059,65
4.222,04
4.390,92
4.566,56
4.749,22
4.939,19
5.136,76
5.342,23
5.555,92
5.778,15
6.009,28
6.249,65
Farmacêutico 40h
6.940,45
7.218,07
7.506,79
7.807,06
8.119,34
8.444,12
8.781,88
9.133,16
9.498,49
9.878,42
10.273,56
10.684,50
11.111,88
11.556,36
12.018,61
12.499,36
Fiscal De Tributos
2.521,33
2.622,18
2.727,07
2.836,15
2.949,60
3.067,58
3.190,29
3.317,90
3.450,61
3.588,64
3.732,18
3.881,47
4.036,73
4.198,20
4.366,13
4.540,77
Fiscal de Vigilância
Sanitária
2.172,15
2.259,04
2.349,40
2.443,37
2.541,11
2.642,75
2.748,46
2.858,40
2.972,74
3.091,65
3.215,31
3.343,93
3.477,68
3.616,79
3.761,46
3.911,92
Fisioterapeuta 20h
3.470,21
3.609,02
3.753,38
3.903,51
4.059,65
4.222,04
4.390,92
4.566,56
4.749,22
4.939,19
5.136,76
5.342,23
5.555,92
5.778,15
6.009,28
6.249,65
Fisioterapeuta 30h
5.205,11
5.413,31
5.629,85
5.855,04
6.089,24
6.332,81
6.586,12
6.849,57
7.123,55
7.408,49
7.704,83
8.013,03
8.333,55
8.666,89
9.013,57
9.374,11
Fisioterapeuta 40h
6.940,45
7.218,07
7.506,79
7.807,06
8.119,34
8.444,12
8.781,88
9.133,16
9.498,49
9.878,42
10.273,56
10.684,50
11.111,88
11.556,36
12.018,61
12.499,36
Fonoaudiólogo
3.470,21
3.609,02
3.753,38
3.903,51
4.059,65
4.222,04
4.390,92
4.566,56
4.749,22
4.939,19
5.136,76
5.342,23
5.555,92
5.778,15
6.009,28
6.249,65
Lubrificador
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Mecânico
2.172,16
2.259,05
2.349,41
2.443,38
2.541,12
2.642,76
2.748,48
2.858,41
2.972,75
3.091,66
3.215,33
3.343,94
3.477,70
3.616,81
3.761,48
3.911,94
Mecânico de
Máquina Pesada
3.034,22
3.155,59
3.281,81
3.413,08
3.549,61
3.691,59
3.839,26
3.992,83
4.152,54
4.318,64
4.491,39
4.671,04
4.857,88
5.052,20
5.254,29
5.464,46
Médico Clinico
Geral 15h
16.466,33
17.124,98
17.809,98
18.522,38
19.263,28
20.033,81
20.835,16
21.668,57
22.535,31
23.436,72
24.374,19
25.349,16
26.363,12
27.417,65
28.514,36
29.654,93
Medico Clinico
Geral 20h
21.955,12
22.833,32
23.746,66
24.696,52
25.684,39
26.711,76
27.780,23
28.891,44
30.047,10
31.248,98
32.498,94
33.798,90
35.150,85
36.556,89
38.019,16
39.539,93
Médico do Trabalho
15h
16.466,33
17.124,98
17.809,98
18.522,38
19.263,28
20.033,81
20.835,16
21.668,57
22.535,31
23.436,72
24.374,19
25.349,16
26.363,12
27.417,65
28.514,36
29.654,93
Médico ESF 20h
11.130,11
11.575,31
12.038,33
12.519,86
13.020,65
13.541,48
14.083,14
14.646,47
15.232,32
15.841,62
16.475,28
17.134,29
17.819,66
18.532,45
19.273,75
20.044,70
Médico ESF 40h
22.260,25
23.150,66
24.076,69
25.039,75
26.041,34
27.083,00
28.166,32
29.292,97
30.464,69
31.683,28
32.950,61
34.268,63
35.639,38
37.064,95
38.547,55
40.089,45 Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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Página 5 de 6
Médico
Ginec./Obstetra 15h
16.466,33
17.124,98
17.809,98
18.522,38
19.263,28
20.033,81
20.835,16
21.668,57
22.535,31
23.436,72
24.374,19
25.349,16
26.363,12
27.417,65
28.514,36
29.654,93
Médico
Ginec./Obstetra 20h
21.955,12
22.833,32
23.746,66
24.696,52
25.684,39
26.711,76
27.780,23
28.891,44
30.047,10
31.248,98
32.498,94
33.798,90
35.150,85
36.556,89
38.019,16
39.539,93
Médico
Oftalmologista 15h
16.466,33
17.124,98
17.809,98
18.522,38
19.263,28
20.033,81
20.835,16
21.668,57
22.535,31
23.436,72
24.374,19
25.349,16
26.363,12
27.417,65
28.514,36
29.654,93
Médico Ortopedista
15h
16.466,33
17.124,98
17.809,98
18.522,38
19.263,28
20.033,81
20.835,16
21.668,57
22.535,31
23.436,72
24.374,19
25.349,16
26.363,12
27.417,65
28.514,36
29.654,93
Médico Pediatra 15h
16.466,33
17.124,98
17.809,98
18.522,38
19.263,28
20.033,81
20.835,16
21.668,57
22.535,31
23.436,72
24.374,19
25.349,16
26.363,12
27.417,65
28.514,36
29.654,93
Medico Veterinário
6.981,11
7.260,35
7.550,77
7.852,80
8.166,91
8.493,59
8.833,33
9.186,66
9.554,13
9.936,30
10.333,75
10.747,10
11.176,98
11.624,06
12.089,02
12.572,58
Motorista
1.931,75
2.009,02
2.089,38
2.172,96
2.259,87
2.350,27
2.444,28
2.542,05
2.643,73
2.749,48
2.859,46
2.973,84
3.092,79
3.216,51
3.345,17
3.478,97
Nutricionista 20h
3.470,21
3.609,02
3.753,38
3.903,51
4.059,65
4.222,04
4.390,92
4.566,56
4.749,22
4.939,19
5.136,76
5.342,23
5.555,92
5.778,15
6.009,28
6.249,65
Nutricionista 40h
6.940,45
7.218,07
7.506,79
7.807,06
8.119,34
8.444,12
8.781,88
9.133,16
9.498,49
9.878,42
10.273,56
10.684,50
11.111,88
11.556,36
12.018,61
12.499,36
Operador de
Máquinas
2.034,12
2.115,48
2.200,10
2.288,11
2.379,63
2.474,82
2.573,81
2.676,76
2.783,83
2.895,19
3.010,99
3.131,43
3.256,69
3.386,96
3.522,44
3.663,34
Operador de Raio X
2.172,16
2.259,05
2.349,41
2.443,38
2.541,12
2.642,76
2.748,48
2.858,41
2.972,75
3.091,66
3.215,33
3.343,94
3.477,70
3.616,81
3.761,48
3.911,94
Operário
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Procurador
Municipal 20h
10.540,99
10.962,63
11.401,13
11.857,18
12.331,47
12.824,73
13.337,72
13.871,22
14.426,07
15.003,12
15.603,24
16.227,37
16.876,46
17.551,52
18.253,58
18.983,73
Procurador
Municipal 40h
21.081,98
21.925,26
22.802,27
23.714,36
24.662,93
25.649,45
26.675,43
27.742,45
28.852,15
30.006,23
31.206,48
32.454,74
33.752,93
35.103,05
36.507,17
37.967,45
Psicólogo 20h
3.470,21
3.609,02
3.753,38
3.903,51
4.059,65
4.222,04
4.390,92
4.566,56
4.749,22
4.939,19
5.136,76
5.342,23
5.555,92
5.778,15
6.009,28
6.249,65
Psicólogo 40h
5.685,51
5.912,93
6.149,45
6.395,43
6.651,24
6.917,29
7.193,98
7.481,74
7.781,01
8.092,25
8.415,94
8.752,58
9.102,68
9.466,79
9.845,46
10.239,28
Secretário Escolar
1.513,73
1.574,28
1.637,25
1.702,74
1.770,85
1.841,68
1.915,35
1.991,97
2.071,64
2.154,51
2.240,69
2.330,32
2.423,53
2.520,47
2.621,29
2.726,14
Técnico Agrícola
3.360,96
3.495,40
3.635,21
3.780,62
3.931,85
4.089,12
4.252,69
4.422,79
4.599,71
4.783,69
4.975,04
5.174,04
5.381,01
5.596,25
5.820,10
6.052,90
Técnico de
Administração
6.101,48
6.345,54
6.599,36
6.863,34
7.137,87
7.423,38
7.720,32
8.029,13
8.350,30
8.684,31
9.031,68
9.392,95
9.768,67
10.159,41
10.565,79
10.988,42
Técnico de
Enfermagem
3.063,08
3.185,60
3.313,03
3.445,55
3.583,37
3.726,71
3.875,77
4.030,80
4.192,04
4.359,72
4.534,11
4.715,47
4.904,09
5.100,25
5.304,26
5.516,43
Técnico em
Edificações
2.511,67
2.612,14
2.716,62
2.825,29
2.938,30
3.055,83
3.178,06
3.305,19
3.437,39
3.574,89
3.717,89
3.866,60
4.021,26
4.182,12
4.349,40
4.523,38
Técnico de Esporte
20h
1.698,84
1.766,79
1.837,47
1.910,96
1.987,40
2.066,90
2.149,57
2.235,56
2.324,98
2.417,98
2.514,70
2.615,29
2.719,90
2.828,69
2.941,84
3.059,51
Técnico de Recursos
Humanos
5.660,88
5.887,32
6.122,81
6.367,72
6.622,43
6.887,33
7.162,82
7.449,33
7.747,31
8.057,20
8.379,49
8.714,66
9.063,25
9.425,78
9.802,81
10.194,93
Técnico em
Informática
2.989,55
3.109,13
3.233,50
3.362,84
3.497,35
3.637,24
3.782,73
3.934,04
4.091,41
4.255,06
4.425,26
4.602,27
4.786,37
4.977,82
5.176,93
5.384,01
Técnico em
Seg.Trabalho 20h
2.920,67
3.037,50
3.159,00
3.285,36
3.416,77
3.553,44
3.695,58
3.843,40
3.997,14
4.157,02
4.323,31
4.496,24
4.676,09
4.863,13
5.057,66
5.259,96
Técnico em Seg.
Trabalho 40h
5.616,71
5.841,38
6.075,03
6.318,03
6.570,76
6.833,59
7.106,93
7.391,21
7.686,86
7.994,33
8.314,10
8.646,67
8.992,53
9.352,24
9.726,32
10.115,38 Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D2CD-79F9-670C-981C e informe o código D2CD-79F9-670C-981C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025 | Anexo: Mensagem_Retificativa_Projeto_de_Lei_003_2025.pdf (6/8) 32/53
Página 6 de 6
Telefonista
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Terapeuta
Ocupacional
3.471,40
3.610,26
3.754,67
3.904,85
4.061,05
4.223,49
4.392,43
4.568,13
4.750,85
4.940,88
5.138,52
5.344,06
5.557,82
5.780,14
6.011,34
6.251,80
Vigia
1.399,18
1.455,15
1.513,35
1.573,89
1.636,84
1.702,32
1.770,41
1.841,23
1.914,87
1.991,47
2.071,13
2.153,97
2.240,13
2.329,74
2.422,93
2.519,84
Visitador Domiciliar
1.434,97
1.492,37
1.552,06
1.614,15
1.678,71
1.745,86
1.815,69
1.888,32
1.963,86
2.042,41
2.124,11
2.209,07
2.297,43
2.389,33
2.484,90
2.584,30 Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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Página 7 de 7
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D2CD-79F9-670C-981C e informe o código D2CD-79F9-670C-981C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 003/2025 34/53
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 003/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 20/01/2025 às 13:54:29
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
O referido projeto foi encaminhado à Comissão Temporária, designada pela Resolução de Mesa nº 00/2025, para análise e emissão
de parecer, com reunião a ser realizada na data de hoje, 20/01/2025, às 17h, conforme Ofício nº 004/2025.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 003/2025 35/53
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 003/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 20/01/2025 às 17:45:15
Segue voto da relatora Loeli Ana Nervis designada pelo Presidente Paulo Cesar da Rosa.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
VR_PROJETO_DE_LEI_N_003_2025.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Cesar da Rosa 20/01/2025 17:51:20 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Enio Valdir Ceni 20/01/2025 17:51:34 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Loeli Ana Nervis 21/01/2025 14:30:33 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7B5A-865D-D05F-0F56
1Doc: 36/53
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO TEMPORÁRIA DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO DE MESA Nº 03/2025
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 003/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 003/2025 de 15/01/2025
Vereador-relator: Loeli Ana Nervis
Data do Protocolo: 17/01/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual na forma do inciso X,
art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos municipais integrantes
do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Chopinzinho, e dá outras
providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATO
O Projeto de Lei nº 003/2025 foi protocolado em 17 de janeiro de 2025 pelo Poder
Executivo e encaminhado à Comissão Temporária designada pela Resolução de Mesa n°
03/2025. Trata-se de proposta que tem por objetivo conceder revisão geral anual aos
vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do
Município de Chopinzinho, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento).
O projeto está acompanhado da mensagem de justificativa e da estimativa do impacto
orçamentário e financeiro.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
A análise desta matéria parte do atendimento ao disposto no artigo 63, inciso XXXIX,
da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, que confere ao Prefeito Municipal a
competência de encaminhar anualmente à Câmara o projeto de lei da revisão geral da
remuneração dos servidores do Poder Executivo.
2.1. Aspectos Constitucionais e Legais
O projeto atende aos princípios da Constituição Federal, avaliando sua
constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, especialmente o art. 37, inciso X, que
estabelece a necessidade de revisão geral anual para servidores públicos, e está em
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Chopinzinho e com o Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Além disso, após análise técnica, constatou-se que está em conformidade com o
Estatuto do Servidor Público do Município de Chopinzinho, instituído pela Lei Complementar
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025 | Anexo: VR_PROJETO_DE_LEI_N_003_2025.pdf (1/3) 37/53
Câmara Municipal de Chopinzinho
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Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
nº 068/2012, especificamente o disposto no artigo 84, que estabelece o mês de janeiro como
data-base para a revisão geral anual dos servidores.
2.2. Aspectos Financeiros
A documentação apresentada demonstra que a proposta possui viabilidade financeira,
respeitando os limites previstos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e atendendo aos requisitos de planejamento fiscal. A estimativa de impacto
orçamentário detalha as fontes de recursos e foi elaborada com base no IPCA, demonstrando
a conformidade do cálculo do reajuste com a política econômica vigente e os princípios de
responsabilidade fiscal.
2.3. Aspectos de Mérito
A proposta tem como objetivo a valorização dos servidores públicos municipais,
promovendo a recomposição salarial necessária para garantir a motivação e o
comprometimento desses profissionais. Essa medida impacta diretamente a qualidade dos
serviços prestados à população, fortalecendo a eficiência administrativa e o bem-estar
coletivo.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos Vereadores Enio Valdir Ceni e Paulo Cesar da Rosa e solicito
que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções
disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e
assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão Temporária designada pela
Resolução de Mesa nº 03/2025, referente ao Projeto de Lei nº 003/2025, sem a necessidade
de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025 | Anexo: VR_PROJETO_DE_LEI_N_003_2025.pdf (2/3) 38/53
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº
003/2025, considerando sua constitucionalidade, legalidade, adequação orçamentária e
mérito social e recomendo a aprovação da matéria por esta Comissão.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de janeiro de 2025.
Loeli Ana Nervis
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 003/2025 39/53
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 003/2025
De: Gézica B. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 23/01/2025 às 11:26:27
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Certifico que o Projeto de Lei n.º 003/2025 foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes nas Sessões Plenárias
Extraordinárias realizadas nos dias 21 e 22 de janeiro de 2025, às 18h, as quais foram devidamente gravadas e constam em ata.
O projeto foi encaminhado nesta data, 23 de janeiro de 2025, para sanção do Prefeito Municipal por meio do Memorando n.º
256/2025, em observância ao disposto no artigo 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que regula o envio ao Executivo. O
prazo para sanção de 15 dias úteis, conforme estabelece o artigo 54 da Lei Orgânica do Município, encerra-se em 13 de fevereiro de
2025.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 003/2025 40/53
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 003/2025
De: Gézica B. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 23/01/2025 às 11:27:06
Solicito ao servidor Danilo Dos Santos Pinto - CM-DA-PGque, ao receber a lei sancionada pelo Prefeito, a insira neste
procedimento administrativo e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). Além disso, solicito que seja
gerada a árvore do processo legislativo do projeto e que sejam realizadas as ações necessárias para garantir sua
publicidade no SAPL, promovendo a transparência e o acesso às informações, em consonância com os princípios
gerais estabelecidos no Regimento Interno.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 003/2025 41/53
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 003/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 28/01/2025 às 14:09:01
Segue lei sancionada
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
1_Lei_4_095_2025_Revisao_Geral_Anual_Servidores_publicos_Poder_Legislativo.pdf
2_Lei_4_095_2025_PLei_002_2025_REVISAO_ANUAL_servidores_PODER_LEGISLATIVO_ART_63_XXXIX_LEI_ORGANICA_publicacao.pdf
1Doc: 42/53
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025 | Anexo: 1_Lei_4_095_2025_Revisao_Geral_Anual_Servidores_publicos_Poder_Legislativo.pdf (1/1) 43/53
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4095/2025_REVISÃO GERAL ANUAL_QUADRO DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO.
LEI Nº 4.095, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
revisão geral anual (database), aos vencimentos
dos servidores públicos integrantes do quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho,
conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63,
da Lei Orgânica.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
002/2025, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder
Revisão Geral Anual (database) aos vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal, na ordem de 4,83%
(quatro vírgula oitenta e três por cento) sobre os vencimentos
vigentes dos servidores públicos integrantes do quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, e a alterar os
Anexos I e II da Lei Municipal nº 3.777 de 26 de junho de
2019, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63 da Lei
Orgânica.
Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei
correrão pelas dotações constantes do orçamento geral da
Câmara Municipal para o exercício corrente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 23 DE JANEIRO
DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Maria Antonia Schizzi
Código Identificador:47CDCEF0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/01/2025. Edição 3201
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/01/2025, 09:21 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/47CDCEF0/ab082ab0e8d855d471675ba98f51c469ab082ab0e8d855d471675ba98f51c469 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 003/2025 44/53
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 003/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 28/01/2025 às 14:13:36
Segue Lei sancionada (correta)
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
1_Lei_4_096_2025_Revisao_geral_anual__servidores_publicos_quadro_de_pessoal_Poder_Executivo.pdf
2_Lei_4_096_2025_PLei_003_2025_REVISAO_GERAL_ANUAL_DATABASE_reposicao_reajuste_QUADRO_GERAL_CC_aposentados_conselheiros_tutelares_publicacao.pdf
1Doc: 45/53
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025 | Anexo: 1_Lei_4_096_2025_Revisao_geral_anual__servidores_publicos_quadro_de_pessoal_Poder_Executivo.pdf (1/6) 46/53
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025 | Anexo: 1_Lei_4_096_2025_Revisao_geral_anual__servidores_publicos_quadro_de_pessoal_Poder_Executivo.pdf (2/6) 47/53
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025 | Anexo: 1_Lei_4_096_2025_Revisao_geral_anual__servidores_publicos_quadro_de_pessoal_Poder_Executivo.pdf (3/6) 48/53
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025 | Anexo: 1_Lei_4_096_2025_Revisao_geral_anual__servidores_publicos_quadro_de_pessoal_Poder_Executivo.pdf (4/6) 49/53
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025 | Anexo: 1_Lei_4_096_2025_Revisao_geral_anual__servidores_publicos_quadro_de_pessoal_Poder_Executivo.pdf (5/6) 50/53
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025 | Anexo: 1_Lei_4_096_2025_Revisao_geral_anual__servidores_publicos_quadro_de_pessoal_Poder_Executivo.pdf (6/6) 51/53
NÍVEL DE CC VALOR R$
CC - A 21.082,27
CC - 1 9.110,79
CC - 2 6.519,06
CC - 3 5.469,66
CC - 4 3.657,03
CARGO PISO I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV
Administrador de Empresa 4.617,66 4.802,37 4.994,46 5.194,24 5.402,01 5.618,09 5.842,81 6.076,53 6.319,59 6.572,37 6.835,26 7.108,68 7.393,02 7.688,74 7.996,29 8.316,14
Administrador de Rede 4.617,66 4.802,37 4.994,46 5.194,24 5.402,01 5.618,09 5.842,81 6.076,53 6.319,59 6.572,37 6.835,26 7.108,68 7.393,02 7.688,74 7.996,29 8.316,14
Advogado 10.540,96 10.962,60 11.401,10 11.857,15 12.331,43 12.824,69 13.337,68 13.871,18 14.426,03 15.003,07 15.603,20 16.227,32 16.876,42 17.551,47 18.253,53 18.983,67
Agente Administrativo 3.995,54 4.155,36 4.321,58 4.494,44 4.674,22 4.861,19 5.055,63 5.257,86 5.468,17 5.686,90 5.914,38 6.150,95 6.396,99 6.652,87 6.918,98 7.195,74
Agente de Saúde 1.399,18 1.455,15 1.513,35 1.573,89 1.636,84 1.702,32 1.770,41 1.841,23 1.914,87 1.991,47 2.071,13 2.153,97 2.240,13 2.329,74 2.422,93 2.519,84
Agente Fiscal 4.322,39 4.495,29 4.675,10 4.862,10 5.056,58 5.258,85 5.469,20 5.687,97 5.915,49 6.152,11 6.398,19 6.654,12 6.920,29 7.197,10 7.484,98 7.784,38
Arquiteto 4.294,86 4.466,65 4.645,32 4.831,13 5.024,38 5.225,35 5.434,37 5.651,74 5.877,81 6.112,92 6.357,44 6.611,74 6.876,21 7.151,26 7.437,31 7.734,80
Assessor de Imprensa 5.058,34 5.260,67 5.471,10 5.689,94 5.917,54 6.154,24 6.400,41 6.656,43 6.922,69 7.199,60 7.487,58 7.787,08 8.098,57 8.422,51 8.759,41 9.109,78
Assistente Social 5.045,23 5.247,04 5.456,92 5.675,20 5.902,21 6.138,29 6.383,83 6.639,18 6.904,75 7.180,94 7.468,17 7.766,90 8.077,58 8.400,68 8.736,71 9.086,17
Atendente Cons. Dentário 1.426,63 1.483,70 1.543,04 1.604,76 1.668,96 1.735,71 1.805,14 1.877,35 1.952,44 2.030,54 2.111,76 2.196,23 2.284,08 2.375,44 2.470,46 2.569,28
Auxiliar Administrativo 1.399,18 1.455,15 1.513,35 1.573,89 1.636,84 1.702,32 1.770,41 1.841,23 1.914,87 1.991,47 2.071,13 2.153,97 2.240,13 2.329,74 2.422,93 2.519,84
Auxiliar de Cuidador Social 1.399,18 1.455,15 1.513,35 1.573,89 1.636,84 1.702,32 1.770,41 1.841,23 1.914,87 1.991,47 2.071,13 2.153,97 2.240,13 2.329,74 2.422,93 2.519,84
Auxiliar de Enfermagem 1.958,85 2.037,20 2.118,69 2.203,44 2.291,58 2.383,24 2.478,57 2.577,71 2.680,82 2.788,05 2.899,58 3.015,56 3.136,18 3.261,63 3.392,09 3.527,78
Auxiliar de Esportes 1.399,18 1.455,15 1.513,35 1.573,89 1.636,84 1.702,32 1.770,41 1.841,23 1.914,87 1.991,47 2.071,13 2.153,97 2.240,13 2.329,74 2.422,93 2.519,84
Auxiliar de Farmácia 1.399,18 1.455,15 1.513,35 1.573,89 1.636,84 1.702,32 1.770,41 1.841,23 1.914,87 1.991,47 2.071,13 2.153,97 2.240,13 2.329,74 2.422,93 2.519,84
Auxiliar de Laboratório 1.399,18 1.455,15 1.513,35 1.573,89 1.636,84 1.702,32 1.770,41 1.841,23 1.914,87 1.991,47 2.071,13 2.153,97 2.240,13 2.329,74 2.422,93 2.519,84
Auxiliar de Pedreiro 1.399,18 1.455,15 1.513,35 1.573,89 1.636,84 1.702,32 1.770,41 1.841,23 1.914,87 1.991,47 2.071,13 2.153,97 2.240,13 2.329,74 2.422,93 2.519,84
Auxiliar de Serv. Gerais 1.399,18 1.455,15 1.513,35 1.573,89 1.636,84 1.702,32 1.770,41 1.841,23 1.914,87 1.991,47 2.071,13 2.153,97 2.240,13 2.329,74 2.422,93 2.519,84
Bibliotecário 3.293,52 3.425,26 3.562,27 3.704,76 3.852,95 4.007,07 4.167,35 4.334,05 4.507,41 4.687,71 4.875,21 5.070,22 5.273,03 5.483,95 5.703,31 5.931,44
Bioquímico 20h 3.470,21 3.609,02 3.753,38 3.903,51 4.059,65 4.222,04 4.390,92 4.566,56 4.749,22 4.939,19 5.136,76 5.342,23 5.555,92 5.778,15 6.009,28 6.249,65
Bioquímico 30h 4.965,50 5.164,12 5.370,68 5.585,51 5.808,93 6.041,29 6.282,94 6.534,26 6.795,63 7.067,45 7.350,15 7.644,16 7.949,93 8.267,92 8.598,64 8.942,58
Borracheiro 2.358,02 2.452,34 2.550,43 2.652,45 2.758,55 2.868,89 2.983,65 3.102,99 3.227,11 3.356,20 3.490,45 3.630,06 3.775,27 3.926,28 4.083,33 4.246,66
Cirurgião Dentista 20h 3.380,68 3.515,91 3.656,54 3.802,81 3.954,92 4.113,11 4.277,64 4.448,74 4.626,69 4.811,76 5.004,23 5.204,40 5.412,58 5.629,08 5.854,24 6.088,41
Cirurgião Dentista 40h 6.761,14 7.031,59 7.312,85 7.605,36 7.909,58 8.225,96 8.555,00 8.897,20 9.253,09 9.623,21 10.008,14 10.408,46 10.824,80 11.257,80 11.708,11 12.176,43
Cirurgião Dentista ESB 7.929,66 8.246,85 8.576,72 8.919,79 9.276,58 9.647,64 10.033,55 10.434,89 10.852,29 11.286,38 11.737,83 12.207,35 12.695,64 13.203,47 13.731,61 14.280,87
Contador 8.233,13 8.562,46 8.904,95 9.261,15 9.631,60 10.016,86 10.417,54 10.834,24 11.267,61 11.718,31 12.187,04 12.674,53 13.181,51 13.708,77 14.257,12 14.827,40
Coordenador de Projetos 6.077,80 6.320,91 6.573,75 6.836,70 7.110,17 7.394,57 7.690,36 7.997,97 8.317,89 8.650,60 8.996,63 9.356,49 9.730,75 10.119,98 10.524,78 10.945,77
Educador/Cuidador Social 2.734,87 2.844,26 2.958,04 3.076,36 3.199,41 3.327,39 3.460,48 3.598,90 3.742,86 3.892,57 4.048,28 4.210,21 4.378,61 4.553,76 4.735,91 4.925,35
Eletricista/Encanador 1.550,71 1.612,74 1.677,25 1.744,34 1.814,11 1.886,68 1.962,14 2.040,63 2.122,25 2.207,14 2.295,43 2.387,25 2.482,74 2.582,05 2.685,33 2.792,74
Enfermeiro 40h 4.924,93 5.121,93 5.326,80 5.539,88 5.761,47 5.991,93 6.231,61 6.480,87 6.740,11 7.009,71 7.290,10 7.581,70 7.884,97 8.200,37 8.528,39 8.869,52
Enfermeiro ESF 6.026,99 6.268,07 6.518,79 6.779,54 7.050,73 7.332,75 7.626,07 7.931,11 8.248,35 8.578,29 8.921,42 9.278,27 9.649,41 10.035,38 10.436,80 10.854,27
Engenheiro Agrônomo 6.981,08 7.260,32 7.550,74 7.852,77 8.166,88 8.493,55 8.833,29 9.186,63 9.554,09 9.936,25 10.333,70 10.747,05 11.176,93 11.624,01 12.088,97 12.572,53
Engenheiro Civil 20hs
4.925,81 5.122,84 5.327,76 5.540,87 5.762,50 5.993,00 6.232,72 6.482,03 6.741,31 7.010,96 7.291,40 7.583,06 7.886,38 8.201,84 8.529,91 8.871,11
Engenheiro Civil 40hs 9.851,62 10.245,68 10.655,51 11.081,73 11.525,00 11.986,00 12.465,44 12.964,06 13.482,62 14.021,93 14.582,80 15.166,12 15.772,76 16.403,67 17.059,82 17.742,21
Escriturário 2.332,37 2.425,66 2.522,69 2.623,60 2.728,54 2.837,68 2.951,19 3.069,24 3.192,01 3.319,69 3.452,48 3.590,58 3.734,20 3.883,57 4.038,91 4.200,47
Farmacêutico 20h 3.470,21 3.609,02 3.753,38 3.903,51 4.059,65 4.222,04 4.390,92 4.566,56 4.749,22 4.939,19 5.136,76 5.342,23 5.555,92 5.778,15 6.009,28 6.249,65
Farmacêutico 40h 6.940,45 7.218,07 7.506,79 7.807,06 8.119,34 8.444,12 8.781,88 9.133,16 9.498,49 9.878,42 10.273,56 10.684,50 11.111,88 11.556,36 12.018,61 12.499,36
Fiscal De Tributos 2.521,33 2.622,18 2.727,07 2.836,15 2.949,60 3.067,58 3.190,29 3.317,90 3.450,61 3.588,64 3.732,18 3.881,47 4.036,73 4.198,20 4.366,13 4.540,77
Fiscal de Vigilância Sanitária 2.172,15 2.259,04 2.349,40 2.443,37 2.541,11 2.642,75 2.748,46 2.858,40 2.972,74 3.091,65 3.215,31 3.343,93 3.477,68 3.616,79 3.761,46 3.911,92
Fisioterapeuta 20h 3.470,21 3.609,02 3.753,38 3.903,51 4.059,65 4.222,04 4.390,92 4.566,56 4.749,22 4.939,19 5.136,76 5.342,23 5.555,92 5.778,15 6.009,28 6.249,65
Fisioterapeuta 30h 5.205,11 5.413,31 5.629,85 5.855,04 6.089,24 6.332,81 6.586,12 6.849,57 7.123,55 7.408,49 7.704,83 8.013,03 8.333,55 8.666,89 9.013,57 9.374,11
Fisioterapeuta 40h 6.940,45 7.218,07 7.506,79 7.807,06 8.119,34 8.444,12 8.781,88 9.133,16 9.498,49 9.878,42 10.273,56 10.684,50 11.111,88 11.556,36 12.018,61 12.499,36
Fonoaudiólogo 3.470,21 3.609,02 3.753,38 3.903,51 4.059,65 4.222,04 4.390,92 4.566,56 4.749,22 4.939,19 5.136,76 5.342,23 5.555,92 5.778,15 6.009,28 6.249,65
Lubrificador 1.399,18 1.455,15 1.513,35 1.573,89 1.636,84 1.702,32 1.770,41 1.841,23 1.914,87 1.991,47 2.071,13 2.153,97 2.240,13 2.329,74 2.422,93 2.519,84
Mecânico 2.172,16 2.259,05 2.349,41 2.443,38 2.541,12 2.642,76 2.748,48 2.858,41 2.972,75 3.091,66 3.215,33 3.343,94 3.477,70 3.616,81 3.761,48 3.911,94
Mecânico de Máquina Pesada 3.034,22 3.155,59 3.281,81 3.413,08 3.549,61 3.691,59 3.839,26 3.992,83 4.152,54 4.318,64 4.491,39 4.671,04 4.857,88 5.052,20 5.254,29 5.464,46
Médico Clinico Geral 15h 16.466,33 17.124,98 17.809,98 18.522,38 19.263,28 20.033,81 20.835,16 21.668,57 22.535,31 23.436,72 24.374,19 25.349,16 26.363,12 27.417,65 28.514,36 29.654,93
Medico Clinico Geral 20h 21.955,12 22.833,32 23.746,66 24.696,52 25.684,39 26.711,76 27.780,23 28.891,44 30.047,10 31.248,98 32.498,94 33.798,90 35.150,85 36.556,89 38.019,16 39.539,93
Médico do Trabalho 15h 16.466,33 17.124,98 17.809,98 18.522,38 19.263,28 20.033,81 20.835,16 21.668,57 22.535,31 23.436,72 24.374,19 25.349,16 26.363,12 27.417,65 28.514,36 29.654,93
Médico ESF 20h 11.130,11 11.575,31 12.038,33 12.519,86 13.020,65 13.541,48 14.083,14 14.646,47 15.232,32 15.841,62 16.475,28 17.134,29 17.819,66 18.532,45 19.273,75 20.044,70
Médico ESF 40h 22.260,25 23.150,66 24.076,69 25.039,75 26.041,34 27.083,00 28.166,32 29.292,97 30.464,69 31.683,28 32.950,61 34.268,63 35.639,38 37.064,95 38.547,55 40.089,45
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.096/2025_REVISÃO GERAL ANUAL - QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO.
LEI Nº 4.096, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual na forma do inciso X, art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos municipais integrantes do quadro de
pessoal do Poder Executivo do Município de Chopinzinho, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 003/2025, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual nos Anexos V e IX, da Lei n° 3.506/2016, estabelecendo o percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) sobre o
vencimento dos servidores públicos municipais.
Art. 2º A Revisão Geral Anual de que trata essa Lei aplica-se ao vencimento dos ocupantes dos cargos de Conselheiros Tutelares, de que trata o §1º, do art. 70 da Lei nº 3.750/2018, de 19 de dezembro de 2018.
Art. 3º A revisão geral anual dar-se-á com fundamento no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta lei aplica-se aos benefícios de aposentadoria e pensão, observada as regras de reajuste dos benefícios da Lei Complementar Municipal nº 149/2023 e suas alterações.
Art. 5º Fica atualizada a Tabela de Vencimentos constantes dos Anexos V e IX, da Lei n° 3.506/2016, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do orçamento geral do município para o exercício corrente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 23 DE JANEIRO DE 2025.
ÁLVARO DENIS CENI SCOLARO
Prefeito
ANEXO V
TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO IX - TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS
24/01/2025, 09:14 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5770CEEE/4ae155384eacaf66efa94d2a1aa00c094ae155384eacaf66efa94d2a1aa00c09 1/2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025 | Anexo: 2_Lei_4_096_2025_PLei_003_2025_REVISAO_GERAL_ANUAL_DATABASE_reposicao_reajuste_QUADRO_GERAL_CC_aposentados_conselheiros_tutelares_publicacao.pdf (1/2) 52/53
Médico Ginec./Obstetra 15h 16.466,33 17.124,98 17.809,98 18.522,38 19.263,28 20.033,81 20.835,16 21.668,57 22.535,31 23.436,72 24.374,19 25.349,16 26.363,12 27.417,65 28.514,36 29.654,93
Médico Ginec./Obstetra 20h 21.955,12 22.833,32 23.746,66 24.696,52 25.684,39 26.711,76 27.780,23 28.891,44 30.047,10 31.248,98 32.498,94 33.798,90 35.150,85 36.556,89 38.019,16 39.539,93
Médico Oftalmologista 15h 16.466,33 17.124,98 17.809,98 18.522,38 19.263,28 20.033,81 20.835,16 21.668,57 22.535,31 23.436,72 24.374,19 25.349,16 26.363,12 27.417,65 28.514,36 29.654,93
Médico Ortopedista 15h 16.466,33 17.124,98 17.809,98 18.522,38 19.263,28 20.033,81 20.835,16 21.668,57 22.535,31 23.436,72 24.374,19 25.349,16 26.363,12 27.417,65 28.514,36 29.654,93
Médico Pediatra 15h 16.466,33 17.124,98 17.809,98 18.522,38 19.263,28 20.033,81 20.835,16 21.668,57 22.535,31 23.436,72 24.374,19 25.349,16 26.363,12 27.417,65 28.514,36 29.654,93
Medico Veterinário 40hs 6.981,11 7.260,35 7.550,77 7.852,80 8.166,91 8.493,59 8.833,33 9.186,66 9.554,13 9.936,30 10.333,75 10.747,10 11.176,98 11.624,06 12.089,02 12.572,58
Médico Veterinário 20hs 3.490,55 3.630,17 3.775,38 3.926,39 4.083,45 4.246,79 4.416,66 4.593,33 4.777,06 4.968,14 5.166,87 5.373,54 5.588,48 5.81202 6.044,50 6.286,28
Motorista 1.931,75 2.009,02 2.089,38 2.172,96 2.259,87 2.350,27 2.444,28 2.542,05 2.643,73 2.749,48 2.859,46 2.973,84 3.092,79 3.216,51 3.345,17 3.478,97
Nutricionista 20h 3.470,21 3.609,02 3.753,38 3.903,51 4.059,65 4.222,04 4.390,92 4.566,56 4.749,22 4.939,19 5.136,76 5.342,23 5.555,92 5.778,15 6.009,28 6.249,65
Nutricionista 40h 6.940,45 7.218,07 7.506,79 7.807,06 8.119,34 8.444,12 8.781,88 9.133,16 9.498,49 9.878,42 10.273,56 10.684,50 11.111,88 11.556,36 12.018,61 12.499,36
Operador de Máquinas 2.034,12 2.115,48 2.200,10 2.288,11 2.379,63 2.474,82 2.573,81 2.676,76 2.783,83 2.895,19 3.010,99 3.131,43 3.256,69 3.386,96 3.522,44 3.663,34
Operador de Raio X 2.172,16 2.259,05 2.349,41 2.443,38 2.541,12 2.642,76 2.748,48 2.858,41 2.972,75 3.091,66 3.215,33 3.343,94 3.477,70 3.616,81 3.761,48 3.911,94
Operário 1.399,18 1.455,15 1.513,35 1.573,89 1.636,84 1.702,32 1.770,41 1.841,23 1.914,87 1.991,47 2.071,13 2.153,97 2.240,13 2.329,74 2.422,93 2.519,84
Procurador Municipal 20h 10.540,99 10.962,63 11.401,13 11.857,18 12.331,47 12.824,73 13.337,72 13.871,22 14.426,07 15.003,12 15.603,24 16.227,37 16.876,46 17.551,52 18.253,58 18.983,73
Procurador Municipal 40h 21.081,98 21.925,26 22.802,27 23.714,36 24.662,93 25.649,45 26.675,43 27.742,45 28.852,15 30.006,23 31.206,48 32.454,74 33.752,93 35.103,05 36.507,17 37.967,45
Psicólogo 20h 3.470,21 3.609,02 3.753,38 3.903,51 4.059,65 4.222,04 4.390,92 4.566,56 4.749,22 4.939,19 5.136,76 5.342,23 5.555,92 5.778,15 6.009,28 6.249,65
Psicólogo 40h 5.685,51 5.912,93 6.149,45 6.395,43 6.651,24 6.917,29 7.193,98 7.481,74 7.781,01 8.092,25 8.415,94 8.752,58 9.102,68 9.466,79 9.845,46 10.239,28
Secretário Escolar 1.513,73 1.574,28 1.637,25 1.702,74 1.770,85 1.841,68 1.915,35 1.991,97 2.071,64 2.154,51 2.240,69 2.330,32 2.423,53 2.520,47 2.621,29 2.726,14
Técnico Agrícola 3.360,96 3.495,40 3.635,21 3.780,62 3.931,85 4.089,12 4.252,69 4.422,79 4.599,71 4.783,69 4.975,04 5.174,04 5.381,01 5.596,25 5.820,10 6.052,90
Técnico de Administração 6.101,48 6.345,54 6.599,36 6.863,34 7.137,87 7.423,38 7.720,32 8.029,13 8.350,30 8.684,31 9.031,68 9.392,95 9.768,67 10.159,41 10.565,79 10.988,42
Técnico de Enfermagem 3.063,08 3.185,60 3.313,03 3.445,55 3.583,37 3.726,71 3.875,77 4.030,80 4.192,04 4.359,72 4.534,11 4.715,47 4.904,09 5.100,25 5.304,26 5.516,43
Técnico em Edificações 2.511,67 2.612,14 2.716,62 2.825,29 2.938,30 3.055,83 3.178,06 3.305,19 3.437,39 3.574,89 3.717,89 3.866,60 4.021,26 4.182,12 4.349,40 4.523,38
Técnico de Esporte 20h 1.698,84 1.766,79 1.837,47 1.910,96 1.987,40 2.066,90 2.149,57 2.235,56 2.324,98 2.417,98 2.514,70 2.615,29 2.719,90 2.828,69 2.941,84 3.059,51
Técnico de Recursos Humanos 5.660,88 5.887,32 6.122,81 6.367,72 6.622,43 6.887,33 7.162,82 7.449,33 7.747,31 8.057,20 8.379,49 8.714,66 9.063,25 9.425,78 9.802,81 10.194,93
Técnico em Informática 2.989,55 3.109,13 3.233,50 3.362,84 3.497,35 3.637,24 3.782,73 3.934,04 4.091,41 4.255,06 4.425,26 4.602,27 4.786,37 4.977,82 5.176,93 5.384,01
Técnico em Seg.Trabalho 20h 2.920,67 3.037,50 3.159,00 3.285,36 3.416,77 3.553,44 3.695,58 3.843,40 3.997,14 4.157,02 4.323,31 4.496,24 4.676,09 4.863,13 5.057,66 5.259,96
Técnico em Seg. Trabalho 40h 5.616,71 5.841,38 6.075,03 6.318,03 6.570,76 6.833,59 7.106,93 7.391,21 7.686,86 7.994,33 8.314,10 8.646,67 8.992,53 9.352,24 9.726,32 10.115,38
Telefonista 1.399,18 1.455,15 1.513,35 1.573,89 1.636,84 1.702,32 1.770,41 1.841,23 1.914,87 1.991,47 2.071,13 2.153,97 2.240,13 2.329,74 2.422,93 2.519,84
Terapeuta Ocupacional 3.471,40 3.610,26 3.754,67 3.904,85 4.061,05 4.223,49 4.392,43 4.568,13 4.750,85 4.940,88 5.138,52 5.344,06 5.557,82 5.780,14 6.011,34 6.251,80
Vigia 1.399,18 1.455,15 1.513,35 1.573,89 1.636,84 1.702,32 1.770,41 1.841,23 1.914,87 1.991,47 2.071,13 2.153,97 2.240,13 2.329,74 2.422,93 2.519,84
Visitador Domiciliar 1.434,97 1.492,37 1.552,06 1.614,15 1.678,71 1.745,86 1.815,69 1.888,32 1.963,86 2.042,41 2.124,11 2.209,07 2.297,43 2.389,33 2.484,90 2.584,30
Publicado por:
Maria Antonia Schizzi
Código Identificador:5770CEEE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/01/2025. Edição 3201
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24/01/2025, 09:14 Município de Chopinzinho
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 003/2025 | Anexo: 2_Lei_4_096_2025_PLei_003_2025_REVISAO_GERAL_ANUAL_DATABASE_reposicao_reajuste_QUADRO_GERAL_CC_aposentados_conselheiros_tutelares_publicacao.pdf (2/2) 53/53