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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências.
native_id1946

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Proposição transformada em lei — —
2025-01-23 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-01-22 Proposição aprovada — —
2025-01-22 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-01-21 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-01-20 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-01-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T22:35:31.315271-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2025-01-21T20:22:35.906524-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

Proc. Administrativo Projeto de Lei - 004/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 20/01/2025 às 12:34:53
Setores (CC):
CM-DA-PG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP,
CV-LAN
PROJETO DE LEI Nº 004/2025 - REVISÃO GERAL ACE e ACS
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 004/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento dos empregados públicos
de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/1946
 LINK DO PROCESSO DE ENCAMINHAMENTO DO PROJETO: https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=5DB3541E6F240D802970AB24&itd=1&origem=listagem
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_004_2025.pdf
1Doc: 1/22
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão 
geral anual ao vencimento dos empregados 
públicos de Agente Comunitário de Saúde e 
Agente de Combate às Endemias, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, estabelecendo o percentual de 
4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) sobre o vencimento atualmente vigente.
§1° Aos Agentes Comunitários de Saúde, passando dos atuais R$ 2.734,20 (dois mil, setecentos 
e trinta e quatro reais e vinte centavos), para R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).
§2° Aos Agentes de Combate às Endemias, passando dos atuais R$ 2.734,20 (dois mil, 
setecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), para R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).
Art. 2º Fica assegurada eventual complementação para adequação ao piso salarial profissional
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, conforme 
estipulado na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.708, de 14 de agosto 
de 2018 e no §9° do art. 198, da Constituição Federal de 1988 (Incluído pela Emenda 
Constitucional nº 120, de 2022). 
Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do 
orçamento geral do município para o exercício corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 
2025, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 15 DE JANEIRO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Apreciações:
_____________________/______/________
_____________________/______/________
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/45D8-C355-B90A-D121 e informe o código 45D8-C355-B90A-D121
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 004/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_004_2025.pdf (1/4) 2/22
1 
Mensagem nº 004/2025 Chopinzinho, 15 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei nº 004/2025, que autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento 
dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e 
dá outras providências. 
Considerando que cabe ao Poder Executivo a iniciativa da revisão da remuneração dos ser￾vidores e empregados públicos do seu quadro próprio, obedecendo aos princípios constitucionais 
da legalidade e isonomia, que devem nortear a Administração Pública Municipal.
Considerando que a data base estabelecida é o mês de janeiro, conforme disposto no art. 
84, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Chopinzinho – LC n° 068/2012. 
A Secretaria Municipal de Finanças apresentou a estimativa do impacto orçamentário￾financeiro, bem como consta a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem ade￾quação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plu￾rianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Observa-se que o Município de Chopinzinho/PR está respeitando o piso salarial profissional
nacional estabelecido pela Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.708, de 
14 de agosto de 2018 e no §9° do art. 198, da Constituição Federal de 1988 (Incluído pela Emen￾da Constitucional nº 120, de 2022).
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pe￾los nobres vereadores.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/45D8-C355-B90A-D121 e informe o código 45D8-C355-B90A-D121
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 004/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_004_2025.pdf (2/4) 3/22
Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76.995.414/0001 
Telefax (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, 
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emiti-se 
o presente parecer, considerando os seguintes dados: 
FINALIDADE: Disponibilidade orçamentária e financeira referente revisão salarial para 
exercício financeiro de 2025. 
ESTIMATIVA DE GASTOS 
Discriminativo 2025 2026 2027
Poder Executivo 2.932.891,09 3.079.535,64 3.233.512,42
Poder Legislativo 80.410,93 84.431,48 88.653,05
ORIGEM DOS RECURSOS 
Discriminativo 2025 2026 2027
Recursos ordinário/Vinculado 3.013.302,02 3.163.967,12 3.322.165,47
A presente despesa será custeada com recursos ordinários e vinculados conforme 
cada caso, os valores acima fazem referência a remuneração dos servidores do Poder 
Executivo, do Poder Legislativo, agentes políticos. Também foram considerados o 
complemento do Piso do Magistério e remuneração dos ACS e ACE, conforme detalhado 
no orçamento 2025. O índice utilizado foi de 4,83% referente ao IPCA acumulado de 2024. O 
índice de pessoal estimado para o exercício atual e para os dois subsequentes segue abaixo: 
REVISÃO SALARIAL 
 2025 2026 2027 
RCL 132.797.722,67 146.077.494,94 160.685.244,43 
GASTOS COM PESSOAL 63.694.599,42 70.140.492,88 77.224.682,66 
INDICE 47,96 48,02 48,06 
Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício 
corrente, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2022/2025, e na 
Lei Orçamentária Anual do ano de 2025, atende ao art. 42 da LRF, não ocorrerá a 
extrapolação do Limite Prudencial (51,30% da Receita Corrente Líquida) e do Limite Legal 
(54% da Receita Corrente Líquida) previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada 
não afetará as metas de resultados fiscais previstas. 
 
CHOPINZINHO, PR, 14 DE JANEIRO DE 2025. 
RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI RODRIGO JAZYNSKI 
 Secretário de Finanças Contador 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E652-89CA-DB37-4AD0 e informe o código E652-89CA-DB37-4AD0
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 004/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_004_2025.pdf (3/4) 4/22
Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76.995.414/0001 
Telefax (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
 Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a revisão salarial para o exercício 
financeiro de 2025 em 4,83%, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com o 
Plano Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas 
de resultados fiscais previstas. 
Chopinzinho, 14 de janeiro de 2025. 
ALVARO DENIS CENI SCOLARO 
Prefeito 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E652-89CA-DB37-4AD0 e informe o código E652-89CA-DB37-4AD0
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 004/2025 5/22
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 004/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 20/01/2025 às 12:35:32
Setores (CC):
CM-DA-SG, CM-PL, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue o Projeto de Lei nº 004/2025 para conhecimento dos(as) Vereadores(as) e servidores(as) responsáveis pelo processo
legislativo.
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 20/01/2025 12:36) 004/2025 6/22
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 20/01/2025 12:36) 004/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 20/01/2025 às 12:36:47
Segue os seguintes documentos:
Resolução de Mesa nº 03/2025 – Designação da Comissão Temporária Especial para análise de proposições
legislativas durante o recesso parlamentar;
Ofício nº 004/2025 – Cronograma da Sessão Legislativa Extraordinária, contendo a agenda de reuniões e sessões
plenárias, além dos projetos a serem analisados.
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
1_Resolucao_de_Mesa_n_03_2025_Assinado.pdf
2_Oficio_004_2025_Comissao_Temporaria_Assinado.pdf
1Doc: 7/22
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 03, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 
Constitui Comissão Temporária Especial para 
a análise de proposições legislativas durante 
o recesso parlamentar. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, e 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 17 do Regimento Interno, que regula a realização
de Sessões Legislativas Extraordinárias durante o recesso parlamentar, justificadas por 
urgência ou relevante interesse público; 
CONSIDERANDO que, as comissões permanentes serão designadas apenas no início da 
Sessão Legislativa Ordinária, conforme previsto no Art. 55, §2º, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a análise prévia e a instrução das 
proposições protocoladas no recesso para sua deliberação na Sessão Extraordinária 
convocada;
RESOLVE: 
Art. 1º Fica constituída a Comissão Temporária Especial, composta pelas vereadoras 
Loeli Ana Nervis e Rosani Checelski, e pelo vereador Paulo Cesar da Rosa como membros 
titulares, e pelos vereadores Enio Valdir Ceni e Saimon Roberto Miri como membros 
suplentes, destinada à análise dos proposições legislativas de urgência ou de relevante 
interesse público, com atuação durante o período de recesso parlamentar. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 20 de janeiro de 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 20 dias do mês de janeiro de 2024. 
Lídia Posso 
Presidente 
Rosani Checelski 
1ª Secretária 
Registre-se e Publique-se 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3908-1A0E-3907-369C e informe o código 3908-1A0E-3907-369C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 004/2025 | Anexo: 1_Resolucao_de_Mesa_n_03_2025_Assinado.pdf (1/2) 8/22
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3908-1A0E-3907-369C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 20/01/2025 10:21:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3908-1A0E-3907-369C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 004/2025 | Anexo: 1_Resolucao_de_Mesa_n_03_2025_Assinado.pdf (2/2) 9/22
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
OFÍCIO Nº 004/2025/CM-Circular 
 
Chopinzinho, 20 de janeiro de 2025. 
Assunto: Cronograma da Sessão Legislativa Extraordinária e encaminhamento de projetos 
Senhores(as) Vereadores(as),
Em conformidade com o Art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
encaminho o cronograma das reuniões e sessões plenárias extraordinárias referentes à Sessão 
Legislativa Extraordinária, a ser realizada no período de 20/01/2025 a 24/01/2025. 
Cronograma:
• 20/01/2025, às 17h: Reunião da Comissão Temporária Especial, designada pela 
Resolução de Mesa nº 03/2025, para análise dos projetos; 
• 21/01/2025, às 18h: Sessão Plenária Extraordinária para apresentação dos pareceres e 
apreciação dos projetos em primeira votação; 
• 22/01/2025, às 18h: Sessão Plenária Extraordinária para apreciação final e votação 
definitiva dos projetos. 
Adicionalmente, encaminho para análise e emissão de parecer os seguintes projetos, que 
serão apreciados pela Comissão Temporária Especial designada pela Resolução de Mesa nº 
03/2025: 
1. Projeto de Lei nº 001/2025 – Autoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão geral 
anual e atualizar a tabela de vencimentos constante do Anexo I, de que trata a Lei 
Municipal n° 2.590/2009 – Reformulação do Plano de cargos, carreira e remuneração 
do Magistério Público Municipal de Chopinzinho.
2. Projeto de Lei nº 002/2025 – Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral 
anual (database), aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de 
pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do 
art. 63, da Lei Orgânica.
3. Projeto de Lei nº 003/2025 – Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral 
anual na forma do inciso X, art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos 
servidores públicos municipais integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo 
do Município de Chopinzinho, e dá outras providências.
4. Projeto de Lei nº 004/2025 – Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral 
anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e 
Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências.
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E07B-27C8-A62A-B39C e informe o código E07B-27C8-A62A-B39C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 004/2025 | Anexo: 2_Oficio_004_2025_Comissao_Temporaria_Assinado.pdf (1/3) 10/22
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
Convoco o vereador suplente Enio Valdir Ceni para comparecer à reunião do dia 
20/01/2025, em substituição à vereadora titular Rosani Checelski, que não poderá estar 
presente. 
Solicito a participação de todos(as) nas respectivas reuniões e sessões, conforme 
convocação previamente realizada, tendo em vista a relevância dos temas em pauta. 
Atenciosamente, 
Lídia Posso 
Presidente 
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E07B-27C8-A62A-B39C e informe o código E07B-27C8-A62A-B39C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 004/2025 | Anexo: 2_Oficio_004_2025_Comissao_Temporaria_Assinado.pdf (2/3) 11/22
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E07B-27C8-A62A-B39C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 20/01/2025 11:05:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E07B-27C8-A62A-B39C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 004/2025 12/22
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 004/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 20/01/2025 às 13:55:14
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
O referido projeto foi encaminhado à Comissão Temporária, designada pela Resolução de Mesa nº 03/2025, para análise e emissão
de parecer, com reunião a ser realizada na data de hoje, 20/01/2025, às 17h, conforme Ofício nº 004/2025.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 004/2025 13/22
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 004/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 20/01/2025 às 17:56:14
Segue voto do relator Vereador Enio Valdir Ceni designado pelo Presidente Paulo Cesar da Rosa. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
VR_PROJETO_DE_LEI_N_004_2025.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Enio Valdir Ceni 20/01/2025 17:56:57 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Loeli Ana Nervis 20/01/2025 17:57:59 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Paulo Cesar da Rosa 20/01/2025 17:58:34 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: F2C2-2DAC-B5DB-6D31
1Doc: 14/22
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO TEMPORÁRIA DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO DE MESA Nº 03/2025 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 004/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 004/2025 de 15/01/2025 
Vereador-relator: Enio Valdir Ceni 
Data do Protocolo: 17/01/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento dos 
empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e 
dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATO 
O Projeto de Lei nº 004/2025 foi protocolado em 17 de janeiro de 2025 pelo Poder 
Executivo e encaminhado à Comissão Temporária designada pela Resolução de Mesa n° 
03/2025. Trata-se de proposta que tem por objetivo conceder revisão geral anual aos 
vencimentos dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate
às Endemias, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento). 
O projeto está acompanhado da mensagem de justificativa e da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
A análise desta matéria parte do atendimento ao disposto no artigo 63, inciso XXXIX, 
da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, que confere ao Prefeito Municipal a 
competência de encaminhar anualmente à Câmara o projeto de lei da revisão geral da 
remuneração dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo. 
2.1. Aspectos Constitucionais e Legais
O projeto atende aos princípios da Constituição Federal, com avaliação positiva de sua 
constitucionalidade, legalidade e conformidade regimental, especialmente em relação ao art. 
37, inciso X, que estabelece a necessidade de revisão geral anual para servidores e empregados 
públicos. Além disso, está em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Chopinzinho 
e o Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Além disso, após análise técnica, constatou-se que está em conformidade com o 
Estatuto do Servidor Público do Município de Chopinzinho, instituído pela Lei Complementar 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 004/2025 | Anexo: VR_PROJETO_DE_LEI_N_004_2025.pdf (1/3) 15/22
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
nº 068/2012, especificamente o disposto no artigo 84, que estabelece o mês de janeiro como 
data-base para a revisão geral anual dos servidores. 
2.2. Aspectos Financeiros
A documentação apresentada demonstra que a proposta possui viabilidade financeira, 
respeitando os limites previstos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) e atendendo aos requisitos de planejamento fiscal. A estimativa de impacto 
orçamentário detalha as fontes de recursos e foi elaborada com base no IPCA, demonstrando 
a conformidade do cálculo do reajuste com a política econômica vigente e os princípios de 
responsabilidade fiscal. 
2.3. Aspectos de Mérito
A proposta busca promover a valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias, assegurando uma remuneração justa e compatível com as 
responsabilidades desempenhadas por esses profissionais. A iniciativa reforça o compromisso 
com a qualidade dos serviços de saúde prestados à população e contribui para a motivação e 
retenção desses empregados públicos, impactando positivamente o desenvolvimento social e 
a saúde pública do município. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto a Vereadora Loeli Ana Nervis e Paulo Cesar da Rosa e solicito que 
se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções
disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e 
assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão Temporária designada pela 
Resolução de Mesa nº 03/2025, referente ao Projeto de Lei nº 004/2025, sem a necessidade 
de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 004/2025 | Anexo: VR_PROJETO_DE_LEI_N_004_2025.pdf (2/3) 16/22
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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3 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 
004/2025, considerando sua constitucionalidade, legalidade, adequação orçamentária e 
mérito social e recomendo a aprovação da matéria por esta Comissão. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de janeiro de 2025. 
Enio Valdir Ceni
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 004/2025 17/22
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 004/2025
De: Gézica B. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 23/01/2025 às 11:28:18
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Certifico que o Projeto de Lei n.º 004/2025 foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes nas Sessões Plenárias
Extraordinárias realizadas nos dias 21 e 22 de janeiro de 2025, às 18h, as quais foram devidamente gravadas e constam em ata.
O projeto foi encaminhado nesta data, 23 de janeiro de 2025, para sanção do Prefeito Municipal por meio do Memorando n.º
256/2025, em observância ao disposto no artigo 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que regula o envio ao Executivo. O
prazo para sanção de 15 dias úteis, conforme estabelece o artigo 54 da Lei Orgânica do Município, encerra-se em 13 de fevereiro de
2025.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 004/2025 18/22
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 004/2025
De: Gézica B. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 23/01/2025 às 11:28:48
Solicito ao servidor Danilo Dos Santos Pinto - CM-DA-PGque, ao receber a lei sancionada pelo Prefeito, a insira neste
procedimento administrativo e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). Além disso, solicito que seja
gerada a árvore do processo legislativo do projeto e que sejam realizadas as ações necessárias para garantir sua
publicidade no SAPL, promovendo a transparência e o acesso às informações, em consonância com os princípios
gerais estabelecidos no Regimento Interno.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 004/2025 19/22
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 004/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 28/01/2025 às 14:24:37
Segue lei sancionada
Anexos:
1_Lei_4097_2025_Revisao_geral_anual_ACS_E_ACE.pdf
2_Lei_4_097_2025_PLei_004_20252__REVISAO_GERAL_ANUAL_DATABASEl_agentes_comunitarios_saude_ACS_agente_comunitario_de_endemias_ACE_database_reposicao_reajuste_publicacao.pdf
1Doc: 20/22
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 004/2025 | Anexo: 1_Lei_4097_2025_Revisao_geral_anual_ACS_E_ACE.pdf (1/1) 21/22
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.097/2025_REVISÃO GERAL ANUAL EMPREGADOS
PÚBLICOS_ACS E ACE.
LEI Nº 4.097, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão
geral anual ao vencimento dos empregados públicos
de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate às Endemias, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
004/2025, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a
seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Revisão Geral Anual aos Agentes Comunitários de Saúde e aos
Agentes de Combate às Endemias, estabelecendo o percentual de
4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) sobre o vencimento
atualmente vigente.
§1° Aos Agentes Comunitários de Saúde, passando dos atuais R$
2.734,20 (dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos),
para R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).
§2° Aos Agentes de Combate às Endemias, passando dos atuais R$
2.734,20 (dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos),
para R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).
Art. 2º Fica assegurada eventual complementação para adequação ao
piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde
e dos Agentes de Combate às Endemias, conforme estipulado na Lei
nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.708, de 14
de agosto de 2018 e no §9° do art. 198, da Constituição Federal de
1988 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022).
Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão
pelas dotações constantes do orçamento geral do município para o
exercício corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 23 DE JANEIRO DE
2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Maria Antonia Schizzi
Código Identificador:3C5AF67A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/01/2025. Edição 3201
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/01/2025, 09:12 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3C5AF67A/2290238cc7d423d19c683026643a43a72290238cc7d423d19c683026643a43a7 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 004/2025 | Anexo: 2_Lei_4_097_2025_PLei_004_20252__REVISAO_GERAL_ANUAL_DATABASEl_agentes_comunitarios_saude_ACS_agente_comunitario_de_endemias_ACE_database_reposicao_reajuste_publicacao.pdf (1/1) 22/22

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