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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAltera a Tabela Específica do IPTU - Anexo I, da Lei Municipal Complementar nº 050/2009, de 18 de dezembro de 2009.
native_id1947

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Proposição transformada em lei — —
2025-01-23 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-01-22 Proposição aprovada — —
2025-01-22 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-01-21 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-01-20 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-23T11:36:23.727949-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0
2025-01-23T11:33:51.505026-03:00 Aprovado em Votação Final 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 001/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 20/01/2025 às 14:23:15
Setores (CC):
CM-DA-PG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP,
CV-LAN
PROJETO DE LEI COMPL 001-2025
PROJETO DE LEI COMPL N° 001/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
EMENTA: Altera a Tabela Específica do IPTU - Anexo I, da Lei Municipal Complementar nº 050/2009, de 18 de
dezembro de 2009.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/1947
 LINK DO PROCESSO DE ENCAMINHAMENTO DO PROJETO: https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=5DB3541E6F240D802970AB24&itd=1&origem=listagem
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_COMPL_01_2025.pdf
1Doc: 1/32
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Tabela Específica do IPTU - 
Anexo I, da Lei Municipal Complementar 
nº 050/2009, de 18 de dezembro de 2009. 
Art.1º Fica alterada a Tabela Específica do IPTU – Anexo I, da Lei Complementar 
Municipal nº 050, de 18 de dezembro de 2009, com a inserção das ruas conforme 
anexo. 
Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, 06 DE JANEIRO DE 2025. 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal 
Apreciações: _____________________/____/____________________________ 
 _____________________/____/____________________________ 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D510-2840-A6DD-9A54 e informe o código D510-2840-A6DD-9A54
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 001/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_COMPL_01_2025.pdf (1/4) 2/32
Página 1 de 1 
Mensagem nº 001/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei 
Complementar nº 001/2025, que altera a Lei Complementar nº 050, de 18 de dezembro de 2009, 
que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, sua reforma e consolidação e dá outras 
providências. 
Considerando a regularização fundiária dos Núcleos Pedrosa, Portugal e Curtume, se torna 
necessária a inserção das novas ruas no Anexo I – Tabela Específica do IPTU, da Lei 
Complementar nº 050/2009. 
No Anexo I constam as ruas, bem como seus respectivos valores por metro quadrado para o 
lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 2025. 
Atenciosamente, 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D510-2840-A6DD-9A54 e informe o código D510-2840-A6DD-9A54
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 001/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_COMPL_01_2025.pdf (2/4) 3/32
ANEXO I 
PLANTA GENÉRICA DE VALORES 
(Prevista no Art. 15) 
TABELA ESPECÍFICA DO IPTU 
D S LOG 
NOME DO 
LOGRADOURO SEÇÃO QUADRAS LOTEAMENTO % DA UFM 
1 1 435
TV FRANCISCO A. 
CESTONARO 1000D
QUADRA 
02 NÚCLEO PEDROSA 106,23% 
1 1 435
TV FRANCISCO A. 
CESTONARO 1000E
QUADRA 
03
NÚCLEO PEDROSA 106,23%
1 1 436 RUA VITÓRIA 1000D
QUADRA 
01e02 NÚCLEO PORTUGAL 49,99% 
1 1 436 RUA VITÓRIA 1000E
CHÁCARA 
189
CHÁCARAS P189, 
189A-1 à 189A-4 
49,99%
1 1 437
RUA TEREZA ROSA DE 
OLIVEIRA 1000D
QUADRA 
01 e 02 
NÚCLEO PORTUGAL 49,99%
1 1 437
RUA TEREZA ROSA DE 
OLIVEIRA 1000E
QUADRA 
01 e 02 
NÚCLEO PORTUGAL 49,99%
1 1 438 RUA JOSÉ DE ALMEIDA 1000D
QUADRA 
02
NÚCLEO PORTUGAL 49,99%
1 1 438 RUA JOSÉ DE ALMEIDA 1000E
QUADRA 
02
NÚCLEO PORTUGAL 49,99%
1 1 439 TRAV. PEDREIRA 1000D
QUADRA 
43
SEDE 106,23% 
1 1 439 TRAV. PEDREIRA 1000E
QUADRA 
02
NÚCLEO CURTUME 106,23% 
1 1 440 TRAV. CURTUME 1000D
QUADRA 
01
NÚCLEO CURTUME 106,23% 
1 1 440 TRAV. CURTUME 1000E
QUADRA 
01 NÚCLEO CURTUME 
106,23% 
1 1 360
TRAV. ROVINDA MARIA 
RIEDI 1000D
QUADRA 
01
NÚCLEO CURTUME 106,23% 
1 1 360
TRAV. ROVINDA MARIA 
RIEDI 1000E
QUADRA 
02
NÚCLEO CURTUME 106,23% 
1 1 
1 1 
1 1 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D510-2840-A6DD-9A54 e informe o código D510-2840-A6DD-9A54
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 001/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_COMPL_01_2025.pdf (3/4) 4/32
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D510-2840-A6DD-9A54
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 17/01/2025 17:22:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D510-2840-A6DD-9A54
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 1- 001/2025 5/32
 Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 1- 001/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 20/01/2025 às 14:24:08
Setores (CC):
CM-DA-SG, CM-PL, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento dos(as) Vereadores(as) e servidores(as) responsáveis pelo processo legislativo.
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - (Nota interna 20/01/2025 17:11) 001/2025 6/32
 Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - (Nota interna 20/01/2025 17:11) 001/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 20/01/2025 às 17:11:04
Segue os seguintes documentos:
Resolução de Mesa nº 03/2025 – Designação da Comissão Temporária Especial para análise de proposições
legislativas durante o recesso parlamentar;
Ofício nº 005/2025 – Cronograma da Sessão Legislativa Extraordinária, contendo a agenda de reuniões e sessões
plenárias, além dos projetos a serem analisados.
_
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
1_Resolucao_de_Mesa_n_03_2025_Assinado_1_.pdf
OF_005_2025.pdf
1Doc: 7/32
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 03, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 
Constitui Comissão Temporária Especial para 
a análise de proposições legislativas durante 
o recesso parlamentar. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, e 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 17 do Regimento Interno, que regula a realização
de Sessões Legislativas Extraordinárias durante o recesso parlamentar, justificadas por 
urgência ou relevante interesse público; 
CONSIDERANDO que, as comissões permanentes serão designadas apenas no início da 
Sessão Legislativa Ordinária, conforme previsto no Art. 55, §2º, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a análise prévia e a instrução das 
proposições protocoladas no recesso para sua deliberação na Sessão Extraordinária 
convocada;
RESOLVE: 
Art. 1º Fica constituída a Comissão Temporária Especial, composta pelas vereadoras 
Loeli Ana Nervis e Rosani Checelski, e pelo vereador Paulo Cesar da Rosa como membros 
titulares, e pelos vereadores Enio Valdir Ceni e Saimon Roberto Miri como membros 
suplentes, destinada à análise dos proposições legislativas de urgência ou de relevante 
interesse público, com atuação durante o período de recesso parlamentar. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 20 de janeiro de 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 20 dias do mês de janeiro de 2024. 
Lídia Posso 
Presidente 
Rosani Checelski 
1ª Secretária 
Registre-se e Publique-se 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3908-1A0E-3907-369C e informe o código 3908-1A0E-3907-369C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 001/2025 | Anexo: 1_Resolucao_de_Mesa_n_03_2025_Assinado_1_.pdf (1/2) 8/32
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3908-1A0E-3907-369C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 20/01/2025 10:21:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3908-1A0E-3907-369C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 001/2025 | Anexo: 1_Resolucao_de_Mesa_n_03_2025_Assinado_1_.pdf (2/2) 9/32
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
OFÍCIO Nº 005/2025/CM-Circular 
 Chopinzinho, 20 de janeiro de 2025. 
Assunto: Inclusão de Projetos na Sessão Legislativa Extraordinária 
Senhores(as) Vereadores(as), 
Considerando o disposto no Art. 17 do Regimento Interno, que regula a realização de 
Sessões Legislativas Extraordinárias durante o recesso parlamentar; 
Considerando a constituição da Comissão Temporária Especial pela Resolução de Mesa 
nº 03/2025, para análise de proposições legislativas de urgência ou de relevante interesse 
público; 
Considerando o Ofício nº 076 de 20 de janeiro de 2025, encaminhado pelo Prefeito 
Municipal; 
Considerando que já estamos em Sessão Legislativa Extraordinária, devidamente 
convocada e com cronograma de reuniões e sessões estabelecido no Ofício nº 004/2025; 
Informo que o Projeto de Lei nº 005/2025 que altera o anexo III – Quadro de pessoal 
efetivo – relação dos cargos públicos, o anexo IV – Descrição cargos públicos, o anexo IX –
Tabela de cargos e vencimentos, e o anexo XI – Quadro de pessoal temporário – relação das 
funções públicas, da Lei n.°3.506/2016, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre o Quadro de 
Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e o Projeto 
de Lei Complementar nº 001/2025 que altera a Tabela Específica do IPTU - Anexo I, da Lei 
Municipal Complementar nº 050/2009, de 18 de dezembro de 2009, foram incluídos na pauta 
da Comissão Temporária Especial, que se reunirá na data de hoje, 20 de janeiro de 2025, às
17h, para análise e emissão de parecer. 
Adicionalmente, os referidos projetos serão incluídos na pauta das Sessões Plenárias 
Extraordinárias, conforme o seguinte cronograma: 
• 20/01/2025, às 17h: Reunião da Comissão Temporária Especial para análise dos 
projetos; 
• 21/01/2025, às 18h: Sessão Plenária Extraordinária para apresentação dos pareceres e 
apreciação dos projetos em primeira votação; 
• 22/01/2025, às 18h: Sessão Plenária Extraordinária para apreciação final e votação 
definitiva dos projetos. 
Solicito a presença de todos(as) nas respectivas reuniões e sessões, conforme convocação 
realizada anteriormente, considerando a relevância dos temas em pauta. 
Atenciosamente,
Lídia Posso 
Presidente 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/483F-F556-A465-CCA7 e informe o código 483F-F556-A465-CCA7
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 001/2025 | Anexo: OF_005_2025.pdf (1/2) 10/32
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 483F-F556-A465-CCA7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 20/01/2025 14:34:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/483F-F556-A465-CCA7
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 2- 001/2025 11/32
 Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 2- 001/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 20/01/2025 às 17:24:41
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Segue voto da relatora Vereadora Loeli Ana Nervis, designada pelo Presidente da Comissão Vereador Paulo Cesar da Rosa. 
Anexos:
VR_PROJETO_DE_LEI_COMPLEMENTAR_N_001_2025.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Loeli Ana Nervis 20/01/2025 17:25:49 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Enio Valdir Ceni 20/01/2025 17:26:17 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Paulo Cesar da Rosa 20/01/2025 17:26:38 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5B4A-14FF-6607-0DA9
1Doc: 12/32
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO TEMPORÁRIA DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO DE MESA Nº 03/2025 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 001/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 001/2025 de 17/01/2025 
Vereador-relator: Loeli Ana Nervis 
Data do Protocolo: 17/01/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Tabela Específica do IPTU - Anexo I, da Lei Municipal Complementar nº 
050/2009, de 18 de dezembro de 2009. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATO 
O Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 foi protocolado em 17 de janeiro de 2025
pelo Poder Executivo e encaminhado à Comissão Temporária designada pela Resolução de 
Mesa nº 03/2025. A proposta visa alterar a Tabela Específica do IPTU – Anexo I, da Lei 
Complementar nº 050/2009, inserindo novas ruas resultantes da regularização fundiária dos 
Núcleos Pedrosa, Portugal e Curtume. 
Essa atualização tem como objetivo incluir as ruas regularizadas no sistema tributário 
municipal, adequando os valores por metro quadrado para o lançamento do Imposto Predial 
e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2025. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
A análise desta matéria parte da necessidade de atualizar o sistema tributário 
municipal, promovendo maior justiça fiscal e permitindo o correto lançamento do IPTU sobre 
as áreas regularizadas. 
2.1. Aspectos Constitucionais e Legais
O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do 
Município de Chopinzinho e o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Além disso, atende 
aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, essenciais para a gestão fiscal 
responsável. 
2.2. Aspectos Financeiros
A inclusão das novas ruas no Anexo I – Tabela Específica do IPTU não representa 
aumento de despesa, mas sim ampliação da base tributária municipal, contribuindo para a 
arrecadação de receitas de forma regular e proporcional. 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 001/2025 | Anexo: VR_PROJETO_DE_LEI_COMPLEMENTAR_N_001_2025.pdf (1/2) 13/32
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
2.3. Aspectos de Mérito
A medida reflete a importância da regularização fundiária e sua integração ao sistema 
tributário municipal, promovendo equidade fiscal e fortalecendo a capacidade arrecadatória 
do município. Além disso, a iniciativa demonstra o compromisso do Poder Executivo com a 
justiça social, ao incorporar as áreas regularizadas no cadastro tributário. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos Vereadores Paulo Cesar da Rosa e Enio Valdir Ceni e solicito 
que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções 
disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e 
assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão Temporária designada pela 
Resolução de Mesa nº 03/2025, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei 
Complementar nº 001/2025, considerando sua constitucionalidade, legalidade, adequação 
orçamentária e mérito social e recomendo a aprovação da matéria por esta Comissão. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de janeiro de 2025. 
Loeli Ana Nervis 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 3- 001/2025 14/32
 Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 3- 001/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 20/01/2025 às 17:33:50
Segue parecer do Relator Vereador Enio Valdir Ceni designado pelo Presidente Paulo Cesar da Rosa. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
VR_PROJETO_DE_LEI_N_001_2025.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Enio Valdir Ceni 20/01/2025 17:34:41 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Loeli Ana Nervis 20/01/2025 17:36:00 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Paulo Cesar da Rosa 20/01/2025 17:36:55 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: D47C-FE33-0B90-092E
1Doc: 15/32
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO TEMPORÁRIA DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO DE MESA Nº 03/2025 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 001/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 001/2025 de 15/01/2025 
Vereador-relator: Enio Valdir Ceni 
Data do Protocolo: 17/01/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual e atualizar a tabela 
de vencimentos constante do Anexo I, de que trata a Lei Municipal n°2.590/2009 –
Reformulação do Plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público Municipal de 
Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATO 
O Projeto de Lei nº 001/2025 foi protocolado em 17 de janeiro de 2025 pelo Poder 
Executivo e encaminhado à Comissão Temporária designada pela Resolução de Mesa n° 
03/2025. Trata-se de proposta que tem por objetivo conceder revisão geral anual aos 
profissionais do magistério público municipal no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta 
e três por cento) sobre o vencimento atualmente vigente. 
O projeto está acompanhado da mensagem de justificativa e da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
A análise desta matéria parte do atendimento ao disposto no artigo 63, inciso XXXIX, 
da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, que confere ao Prefeito Municipal a 
competência de encaminhar anualmente à Câmara o projeto de lei da revisão geral da 
remuneração dos servidores do Poder Executivo. 
2.1. Aspectos Constitucionais e Legais
O projeto atende aos princípios da Constituição Federal, avaliando sua 
constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, especialmente o art. 37, inciso X, que 
estabelece a necessidade de revisão geral anual para servidores públicos, e está em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Chopinzinho e com o Regimento Interno 
desta Casa Legislativa. 
Além disso, após análise técnica, constatou-se que está em conformidade com o 
Estatuto do Servidor Público do Município de Chopinzinho, instituído pela Lei Complementar 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 001/2025 | Anexo: VR_PROJETO_DE_LEI_N_001_2025.pdf (1/3) 16/32
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
nº 068/2012, especificamente o disposto no artigo 84, que estabelece o mês de janeiro como 
data-base para a revisão geral anual dos servidores. 
2.2. Aspectos Financeiros
A documentação apresentada demonstra que a proposta possui viabilidade financeira, 
respeitando os limites previstos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) e atendendo aos requisitos de planejamento fiscal. A estimativa de impacto 
orçamentário detalha as fontes de recursos e foi elaborada com base no IPCA, demonstrando 
a conformidade do cálculo do reajuste com a política econômica vigente e os princípios de 
responsabilidade fiscal. 
2.3. Aspectos de Mérito
A proposta visa valorizar os profissionais da educação, promovendo a melhoria na 
prestação dos serviços públicos educacionais. Essa medida contribui para o fortalecimento da 
qualidade do ensino público municipal, promovendo maior retenção e motivação dos 
profissionais do magistério, além de benefícios duradouros para os estudantes, suas famílias 
e o desenvolvimento social e educacional do município. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto a Vereadora Loeli Ana Nervis e ao Vereador Paulo Cesar da Rosa 
e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As 
opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação 
e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão Temporária designada pela 
Resolução de Mesa nº 03/2025, referente ao Projeto de Lei nº 001/2025, sem a necessidade de 
elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. Nesse 
caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 001/2025 | Anexo: VR_PROJETO_DE_LEI_N_001_2025.pdf (2/3) 17/32
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 
001/2025, considerando sua constitucionalidade, legalidade, adequação orçamentária e 
mérito social e recomendo a aprovação da matéria por esta Comissão. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de janeiro de 2025. 
Enio Valdir Ceni
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 4- 001/2025 18/32
 Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 4- 001/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 21/01/2025 às 09:56:58
Certifico que o voto/parecer inserido no Despacho nº 03 é referente ao Projeto de Lei nº 001/2025 e, portanto, deve
ser desconsiderado neste processo.
Segue abaixo o voto da relatora Vereadora Loeli Ana Nervis, designada pelo Presidente da Comissão, Vereador
Paulo Cesar da Rosa.
O referido voto foi elaborado na data de 20/01/2025 e deliberado na reunião da comissão realizada no mesmo dia, às
17h, conforme registro em ata.
Solicito a assinatura digital da relatora e dos demais membros da comissão para formalização no sistema eletrônico.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
VR_PROJETO_DE_LEI_COMPLEMENTAR_N_001_2025.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Cesar da Rosa 21/01/2025 10:01:28 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Enio Valdir Ceni 21/01/2025 10:05:43 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Loeli Ana Nervis 21/01/2025 15:08:17 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5573-D097-ECFB-CE54
1Doc: 19/32
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO TEMPORÁRIA DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO DE MESA Nº 03/2025 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 001/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 001/2025 de 17/01/2025 
Vereador-relator: Loeli Ana Nervis 
Data do Protocolo: 17/01/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Tabela Específica do IPTU - Anexo I, da Lei Municipal Complementar nº 
050/2009, de 18 de dezembro de 2009. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATO 
O Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 foi protocolado em 17 de janeiro de 2025
pelo Poder Executivo e encaminhado à Comissão Temporária designada pela Resolução de 
Mesa nº 03/2025. A proposta visa alterar a Tabela Específica do IPTU – Anexo I, da Lei 
Complementar nº 050/2009, inserindo novas ruas resultantes da regularização fundiária dos 
Núcleos Pedrosa, Portugal e Curtume. 
Essa atualização tem como objetivo incluir as ruas regularizadas no sistema tributário 
municipal, adequando os valores por metro quadrado para o lançamento do Imposto Predial 
e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2025. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
A análise desta matéria parte da necessidade de atualizar o sistema tributário 
municipal, promovendo maior justiça fiscal e permitindo o correto lançamento do IPTU sobre 
as áreas regularizadas. 
2.1. Aspectos Constitucionais e Legais
O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do 
Município de Chopinzinho e o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Além disso, atende 
aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, essenciais para a gestão fiscal 
responsável. 
2.2. Aspectos Financeiros
A inclusão das novas ruas no Anexo I – Tabela Específica do IPTU não representa 
aumento de despesa, mas sim ampliação da base tributária municipal, contribuindo para a 
arrecadação de receitas de forma regular e proporcional. 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 001/2025 | Anexo: VR_PROJETO_DE_LEI_COMPLEMENTAR_N_001_2025.pdf (1/2) 20/32
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
2.3. Aspectos de Mérito
A medida reflete a importância da regularização fundiária e sua integração ao sistema 
tributário municipal, promovendo equidade fiscal e fortalecendo a capacidade arrecadatória 
do município. Além disso, a iniciativa demonstra o compromisso do Poder Executivo com a 
justiça social, ao incorporar as áreas regularizadas no cadastro tributário. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos Vereadores Paulo Cesar da Rosa e Enio Valdir Ceni e solicito 
que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções 
disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e 
assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão Temporária designada pela 
Resolução de Mesa nº 03/2025, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei 
Complementar nº 001/2025, considerando sua constitucionalidade, legalidade, adequação 
orçamentária e mérito social e recomendo a aprovação da matéria por esta Comissão. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de janeiro de 2025. 
Loeli Ana Nervis 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 5- 001/2025 21/32
 Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 5- 001/2025
De: Gézica B. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 23/01/2025 às 11:06:51
Certifico que o Projeto de Lei Complementar n.º 001/2025 foi aprovado por unanimidade dos vereadores nas Sessões
Plenárias Extraordinárias realizadas nos dias 21 e 22 de janeiro de 2025, às 18h, as quais foram devidamente
gravadas e constam em ata.
O projeto foi encaminhado nesta data, 23 de janeiro de 2025, para sanção do Prefeito Municipal por meio do
Memorando n.º 256/2025, observando o prazo regimental de sanção de 15 dias úteis, com vencimento em 13 de
fevereiro de 2025.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 6- 001/2025 22/32
 Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 6- 001/2025
De: Gézica B. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 23/01/2025 às 11:17:08
Solicito ao servidor Danilo Dos Santos Pinto - CM-DA-PGque, ao receber a lei sancionada pelo Prefeito, a insira neste
procedimento administrativo e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). Além disso, solicito que seja
gerada a árvore do processo legislativo do projeto e que sejam realizadas as ações necessárias para garantir sua
publicidade no SAPL, promovendo a transparência e o acesso às informações, em consonância com os princípios
gerais estabelecidos no Regimento Interno.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 7- 001/2025 23/32
 Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 7- 001/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 28/01/2025 às 14:01:19
Segue lei sancionada 
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
1_Lei_4_094_2025_PLei_001_2025_REVISAO_ANUAL_do_Piso_Salarial_do_Magisterio_com_nacional_e_altera_o_Anexo_I_Lei_2590_2009_publicacao.pdf
2_Lei_4_094_2025_Revisao_Geral_anual_Magisterio.pdf
1Doc: 24/32
MAGISTÉRIO
CLASSES
NÍVEIS A B C D E F G H I J K L M N O
1 2.104,72 2.136,29 2.167,86 2.199,43 2.231,00 2.262,57 2.294,14 2.325,72 2.357,29 2.388,86 2.420,43 2.452,00 2.483,57 2.515,14 2.546,71
2 2.578,28 2.616,96 2.655,63 2.694,30 2.732,98 2.771,65 2.810,33 2.849,00 2.887,68 2.926,35 2.965,02 3.003,70 3.042,37 3.081,05 3.119,72
3 2.862,42 2.905,36 2.948,29 2.991,23 3.034,16 3.077,10 3.120,04 3.162,97 3.205,91 3.248,85 3.291,78 3.334,72 3.377,65 3.420,59 3.463,53
4 3.072,89 3.118,98 3.165,08 3.211,17 3.257,26 3.303,36 3.349,45 3.395,54 3.441,64 3.487,73 3.533,82 3.579,92 3.626,01 3.672,10 3.718,20
QUADRO EM
EXTINÇÃO
CLASSES
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O
Especial E 1.683,78 1.709,03 1.734,29 1.759,55 1.784,80 1.810,06 1.835,32 1.860,57 1.885,83 1.911,09 1.936,34 1.961,60 1.986,86 2.012,11 2.037,37
FUNÇÃO NOMENCLATURA VALOR
Direção FG -I 4.152,33
Suporte Pedagógico FG-II 3.953,78
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4094/2025_REVISÃO GERAL ANUAL_MAGISTÉRIO.
LEI Nº 4.094, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual e atualizar a tabela de vencimentos constante do Anexo I, de que trata a Lei Municipal n° 2.590/2009 – Reformulação do Plano de
cargos, carreira e remuneração do Magistério Público Municipal de Chopinzinho.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 001/2025, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual no Anexo I da Lei n° 2.590/2009, aos profissionais do magistério, estabelecendo o percentual de 4,83 % (quatro vírgula oitenta e três por
cento) sobre o vencimento atualmente vigente.
Art. 2° Para os profissionais do magistério público municipal de Chopinzinho em que o padrão de vencimento não atingir a metade do piso nacional do magistério porque são professores contratados por 20h
semanais, será concedida complementação até este valor, com dotação orçamentária própria.
Art. 3º Fica atualizada a Tabela de Vencimentos constantes do Anexo I - Tabela de Vencimentos e o Anexo IV – Tabela I – Valores da Gratificação pelo Exercício de Direção e Suporte Pedagógico em Instituição
Educacional, da Lei n° 2.590/2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 23 DE JANEIRO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS
QUADRO EM EXTINÇÃO
ANEXO IV
TABELA I
VALORES DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE DIREÇÃO E SUPORTE PEDAGÓGICO EM INSTIUIÇÃO EDUCACIONAL
Publicado por:
Maria Antonia Schizzi
Código Identificador:A4330C4E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/01/2025. Edição 3201
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/01/2025, 09:21 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A4330C4E/704e0fe2635de5ed323834bc1eb0139f704e0fe2635de5ed323834bc1eb0139f 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 001/2025 | Anexo: 1_Lei_4_094_2025_PLei_001_2025_REVISAO_ANUAL_do_Piso_Salarial_do_Magisterio_com_nacional_e_altera_o_Anexo_I_Lei_2590_2009_publicacao.pdf (1/1) 25/32
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 001/2025 | Anexo: 2_Lei_4_094_2025_Revisao_Geral_anual_Magisterio.pdf (1/3) 26/32
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 001/2025 | Anexo: 2_Lei_4_094_2025_Revisao_Geral_anual_Magisterio.pdf (2/3) 27/32
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 8- 001/2025 28/32
 Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 8- 001/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 28/01/2025 às 14:28:46
Segue lei sancionada (correta)
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
1_Lei_Complementar_n_160_2025_Altera_Tabela_IPTU_LC_050_2009.pdf
2_Lei_Complementar_160_2025_PLei_Complementar_n_001_2025_Altera_Anexo_I_da_LC_050_2009_Codigo_Tributario_publicacao.pdf
1Doc: 29/32
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 001/2025 | Anexo: 1_Lei_Complementar_n_160_2025_Altera_Tabela_IPTU_LC_050_2009.pdf (1/2) 30/32
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 001/2025 | Anexo: 1_Lei_Complementar_n_160_2025_Altera_Tabela_IPTU_LC_050_2009.pdf (2/2) 31/32
D S LOG NOME DO LOGRADOURO SEÇÃO QUADRAS LOTEAMENTO % DA UFM
1 1 435 TV FRANCISCO A. CESTONARO 1000D QUADRA 02 NÚCLEO PEDROSA 106,23%
1 1 435 TV FRANCISCO A. CESTONARO 1000E QUADRA 03 NÚCLEO PEDROSA 106,23%
1 1 436 RUA VITÓRIA 1000D QUADRA 01e02 NÚCLEO PORTUGAL 49,99%
1 1 436 RUA VITÓRIA 1000E CHÁCARA 189 CHÁCARAS P189, 189A-1 à 189A-4 49,99%
1 1 437 RUA TEREZA ROSA DE OLIVEIRA 1000D QUADRA 01 e 02 NÚCLEO PORTUGAL 49,99%
1 1 437 RUA TEREZA ROSA DE OLIVEIRA 1000E QUADRA 01 e 02 NÚCLEO PORTUGAL 49,99%
1 1 438 RUA JOSÉ DE ALMEIDA 1000D QUADRA 02 NÚCLEO PORTUGAL 49,99%
1 1 438 RUA JOSÉ DE ALMEIDA 1000E QUADRA 02 NÚCLEO PORTUGAL 49,99%
1 1 439 TRAV. PEDREIRA 1000D QUADRA 43 SEDE 106,23%
1 1 439 TRAV. PEDREIRA 1000E QUADRA 02 NÚCLEO CURTUME 106,23%
1 1 440 TRAV. CURTUME 1000D QUADRA 01 NÚCLEO CURTUME 106,23%
1 1 440 TRAV. CURTUME 1000E QUADRA 01 NÚCLEO CURTUME 106,23%
1 1 360 TRAV. ROVINDA MARIA RIEDI 1000D QUADRA 01 NÚCLEO CURTUME 106,23%
1 1 360 TRAV. ROVINDA MARIA RIEDI 1000E QUADRA 02 NÚCLEO CURTUME 106,23%
1 1
1 1
1 1
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR 160/2025_ALTERA TABELA ESPECÍFICA DO IPTU - LC 050/2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Tabela Específica do IPTU - Anexo I, da Lei Municipal Complementar nº 050/2009, de 18 de dezembro de 2009.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, de autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art.1º Fica alterada a Tabela Específica do IPTU – Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 050, de 18 de dezembro de 2009, com a
inserção das ruas conforme anexo.
Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, 23 DE JANEIRO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
ANEXO I
PLANTA GENÉRICA DE VALORES
(Prevista no Art. 15)
TABELA ESPECÍFICA DO IPTU
Publicado por:
Maria Antonia Schizzi
Código Identificador:38711FF7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/01/2025. Edição 3201
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24/01/2025, 09:11 Município de Chopinzinho
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar - 001/2025 | Anexo: 2_Lei_Complementar_160_2025_PLei_Complementar_n_001_2025_Altera_Anexo_I_da_LC_050_2009_Codigo_Tributario_publicacao.pdf (1/1) 32/32

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