Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO TEMPORÁRIA DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO DE MESA Nº 03/2025
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 001/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 001/2025 de 17/01/2025
Vereador-relator: Loeli Ana Nervis
Data do Protocolo: 17/01/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Tabela Específica do IPTU - Anexo I, da Lei Municipal Complementar nº
050/2009, de 18 de dezembro de 2009.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATO
O Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 foi protocolado em 17 de janeiro de 2025
pelo Poder Executivo e encaminhado à Comissão Temporária designada pela Resolução de
Mesa nº 03/2025. A proposta visa alterar a Tabela Específica do IPTU – Anexo I, da Lei
Complementar nº 050/2009, inserindo novas ruas resultantes da regularização fundiária dos
Núcleos Pedrosa, Portugal e Curtume.
Essa atualização tem como objetivo incluir as ruas regularizadas no sistema tributário
municipal, adequando os valores por metro quadrado para o lançamento do Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2025.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
A análise desta matéria parte da necessidade de atualizar o sistema tributário
municipal, promovendo maior justiça fiscal e permitindo o correto lançamento do IPTU sobre
as áreas regularizadas.
2.1. Aspectos Constitucionais e Legais
O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do
Município de Chopinzinho e o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Além disso, atende
aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, essenciais para a gestão fiscal
responsável.
2.2. Aspectos Financeiros
A inclusão das novas ruas no Anexo I – Tabela Específica do IPTU não representa
aumento de despesa, mas sim ampliação da base tributária municipal, contribuindo para a
arrecadação de receitas de forma regular e proporcional.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, ENIO VALDIR CENI e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5573-D097-ECFB-CE54 e informe o código 5573-D097-ECFB-CE54
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2.3. Aspectos de Mérito
A medida reflete a importância da regularização fundiária e sua integração ao sistema
tributário municipal, promovendo equidade fiscal e fortalecendo a capacidade arrecadatória
do município. Além disso, a iniciativa demonstra o compromisso do Poder Executivo com a
justiça social, ao incorporar as áreas regularizadas no cadastro tributário.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos Vereadores Paulo Cesar da Rosa e Enio Valdir Ceni e solicito
que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções
disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e
assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão Temporária designada pela
Resolução de Mesa nº 03/2025, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei
Complementar nº 001/2025, considerando sua constitucionalidade, legalidade, adequação
orçamentária e mérito social e recomendo a aprovação da matéria por esta Comissão.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de janeiro de 2025.
Loeli Ana Nervis
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, ENIO VALDIR CENI e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5573-D097-ECFB-CE54
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 21/01/2025 10:01:26 (GMT-03:00)
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