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materia nº 1/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaParecer da Comissão Especial designada pela Resolução de Mesa nº 03/2025, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2025. RELATORA: LOELI
native_id1951

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-01 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-01-20 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO TEMPORÁRIA DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO DE MESA Nº 03/2025 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 001/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 001/2025 de 17/01/2025 
Vereador-relator: Loeli Ana Nervis 
Data do Protocolo: 17/01/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Tabela Específica do IPTU - Anexo I, da Lei Municipal Complementar nº 
050/2009, de 18 de dezembro de 2009. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATO 
O Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 foi protocolado em 17 de janeiro de 2025
pelo Poder Executivo e encaminhado à Comissão Temporária designada pela Resolução de 
Mesa nº 03/2025. A proposta visa alterar a Tabela Específica do IPTU – Anexo I, da Lei 
Complementar nº 050/2009, inserindo novas ruas resultantes da regularização fundiária dos 
Núcleos Pedrosa, Portugal e Curtume. 
Essa atualização tem como objetivo incluir as ruas regularizadas no sistema tributário 
municipal, adequando os valores por metro quadrado para o lançamento do Imposto Predial 
e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2025. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
A análise desta matéria parte da necessidade de atualizar o sistema tributário 
municipal, promovendo maior justiça fiscal e permitindo o correto lançamento do IPTU sobre 
as áreas regularizadas. 
2.1. Aspectos Constitucionais e Legais
O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do 
Município de Chopinzinho e o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Além disso, atende 
aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, essenciais para a gestão fiscal 
responsável. 
2.2. Aspectos Financeiros
A inclusão das novas ruas no Anexo I – Tabela Específica do IPTU não representa 
aumento de despesa, mas sim ampliação da base tributária municipal, contribuindo para a 
arrecadação de receitas de forma regular e proporcional. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, ENIO VALDIR CENI e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5573-D097-ECFB-CE54 e informe o código 5573-D097-ECFB-CE54
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2 
2.3. Aspectos de Mérito
A medida reflete a importância da regularização fundiária e sua integração ao sistema 
tributário municipal, promovendo equidade fiscal e fortalecendo a capacidade arrecadatória 
do município. Além disso, a iniciativa demonstra o compromisso do Poder Executivo com a 
justiça social, ao incorporar as áreas regularizadas no cadastro tributário. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos Vereadores Paulo Cesar da Rosa e Enio Valdir Ceni e solicito 
que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções 
disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e 
assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão Temporária designada pela 
Resolução de Mesa nº 03/2025, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei 
Complementar nº 001/2025, considerando sua constitucionalidade, legalidade, adequação 
orçamentária e mérito social e recomendo a aprovação da matéria por esta Comissão. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de janeiro de 2025. 
Loeli Ana Nervis 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, ENIO VALDIR CENI e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5573-D097-ECFB-CE54 e informe o código 5573-D097-ECFB-CE54
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5573-D097-ECFB-CE54
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 21/01/2025 10:01:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 21/01/2025 10:05:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 21/01/2025 15:08:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5573-D097-ECFB-CE54

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