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materia nº 3/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaParecer da Comissão Especial designada pela Resolução de Mesa nº 03/2025, referente ao Projeto de Lei nº 002/2025. RELATOR: PAULO.
native_id1953

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-01 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-01-20 Aguardando comunicação em sessão — —

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texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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COMISSÃO TEMPORÁRIA DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO DE MESA Nº 03/2025 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 002/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 002/2025 de 15/01/2025 
Vereador-relator: Paulo Cesar da Rosa 
Data do Protocolo: 17/01/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos 
vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal 
de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATO 
O Projeto de Lei nº 002/2025 foi protocolado em 17 de janeiro de 2025 pelo Poder 
Executivo e encaminhado à Comissão Temporária designada pela Resolução de Mesa n° 
03/2025. Trata-se de proposta que tem por objetivo conceder revisão geral anual aos 
vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal 
de Chopinzinho no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento). 
O projeto está acompanhado da mensagem de justificativa e da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
A análise desta matéria parte do atendimento ao disposto no artigo 63, inciso XXXIX, 
da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, que confere ao Prefeito Municipal a 
competência de encaminhar anualmente à Câmara o projeto de lei da revisão geral da 
remuneração dos servidores do Poder Legislativo. 
2.1. Aspectos Constitucionais e Legais
O projeto atende aos princípios da Constituição Federal, avaliando sua 
constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, especialmente o art. 37, inciso X, que 
estabelece a necessidade de revisão geral anual para servidores públicos, e está em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Chopinzinho e com o Regimento Interno 
desta Casa Legislativa. 
Além disso, após análise técnica, constatou-se que está em conformidade com o 
Estatuto do Servidor Público do Município de Chopinzinho, instituído pela Lei Complementar 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FE7E-6FE8-1B23-F9A7 e informe o código FE7E-6FE8-1B23-F9A7
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nº 068/2012, especificamente o disposto no artigo 84, que estabelece o mês de janeiro como 
data-base para a revisão geral anual dos servidores. 
2.2. Aspectos Financeiros
A documentação apresentada demonstra que a proposta possui viabilidade financeira, 
respeitando os limites previstos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) e atendendo aos requisitos de planejamento fiscal. A estimativa de impacto 
orçamentário detalha as fontes de recursos e foi elaborada com base no IPCA, demonstrando 
a conformidade do cálculo do reajuste com a política econômica vigente e os princípios de 
responsabilidade fiscal. 
2.3. Aspectos de Mérito
A proposta visa à valorização dos servidores públicos da Câmara Municipal, garantindo 
a revisão geral anual de 4,83%, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica 
Municipal. Essa medida assegura o poder de compra dos vencimentos, promove a motivação 
dos servidores e contribui para a eficiência na prestação dos serviços públicos à comunidade. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto a Vereadora Loeli Ana Nervis e Enio Valdir Ceni e solicito que se 
manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis 
para manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais 
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão Temporária designada pela 
Resolução de Mesa nº 03/2025, referente ao Projeto de Lei nº 002/2025, sem a necessidade de 
elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. Nesse 
caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FE7E-6FE8-1B23-F9A7 e informe o código FE7E-6FE8-1B23-F9A7
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 
002/2025, considerando sua constitucionalidade, legalidade, adequação orçamentária e 
mérito social e recomendo a aprovação da matéria por esta Comissão. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de janeiro de 2025. 
Paulo Cesar da Rosa
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FE7E-6FE8-1B23-F9A7 e informe o código FE7E-6FE8-1B23-F9A7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FE7E-6FE8-1B23-F9A7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 20/01/2025 17:39:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 20/01/2025 17:41:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 20/01/2025 17:42:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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