Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO TEMPORÁRIA DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO DE MESA Nº 03/2025
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 003/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 003/2025 de 15/01/2025
Vereador-relator: Loeli Ana Nervis
Data do Protocolo: 17/01/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual na forma do inciso X,
art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos municipais integrantes
do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Chopinzinho, e dá outras
providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATO
O Projeto de Lei nº 003/2025 foi protocolado em 17 de janeiro de 2025 pelo Poder
Executivo e encaminhado à Comissão Temporária designada pela Resolução de Mesa n°
03/2025. Trata-se de proposta que tem por objetivo conceder revisão geral anual aos
vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do
Município de Chopinzinho, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento).
O projeto está acompanhado da mensagem de justificativa e da estimativa do impacto
orçamentário e financeiro.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
A análise desta matéria parte do atendimento ao disposto no artigo 63, inciso XXXIX,
da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, que confere ao Prefeito Municipal a
competência de encaminhar anualmente à Câmara o projeto de lei da revisão geral da
remuneração dos servidores do Poder Executivo.
2.1. Aspectos Constitucionais e Legais
O projeto atende aos princípios da Constituição Federal, avaliando sua
constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, especialmente o art. 37, inciso X, que
estabelece a necessidade de revisão geral anual para servidores públicos, e está em
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Chopinzinho e com o Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Além disso, após análise técnica, constatou-se que está em conformidade com o
Estatuto do Servidor Público do Município de Chopinzinho, instituído pela Lei Complementar
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, ENIO VALDIR CENI e LOELI ANA NERVIS
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nº 068/2012, especificamente o disposto no artigo 84, que estabelece o mês de janeiro como
data-base para a revisão geral anual dos servidores.
2.2. Aspectos Financeiros
A documentação apresentada demonstra que a proposta possui viabilidade financeira,
respeitando os limites previstos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e atendendo aos requisitos de planejamento fiscal. A estimativa de impacto
orçamentário detalha as fontes de recursos e foi elaborada com base no IPCA, demonstrando
a conformidade do cálculo do reajuste com a política econômica vigente e os princípios de
responsabilidade fiscal.
2.3. Aspectos de Mérito
A proposta tem como objetivo a valorização dos servidores públicos municipais,
promovendo a recomposição salarial necessária para garantir a motivação e o
comprometimento desses profissionais. Essa medida impacta diretamente a qualidade dos
serviços prestados à população, fortalecendo a eficiência administrativa e o bem-estar
coletivo.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos Vereadores Enio Valdir Ceni e Paulo Cesar da Rosa e solicito
que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções
disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e
assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão Temporária designada pela
Resolução de Mesa nº 03/2025, referente ao Projeto de Lei nº 003/2025, sem a necessidade
de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº
003/2025, considerando sua constitucionalidade, legalidade, adequação orçamentária e
mérito social e recomendo a aprovação da matéria por esta Comissão.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de janeiro de 2025.
Loeli Ana Nervis
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
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