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COMISSÃO TEMPORÁRIA DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO DE MESA Nº 03/2025
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 004/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 004/2025 de 15/01/2025
Vereador-relator: Enio Valdir Ceni
Data do Protocolo: 17/01/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento dos
empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e
dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATO
O Projeto de Lei nº 004/2025 foi protocolado em 17 de janeiro de 2025 pelo Poder
Executivo e encaminhado à Comissão Temporária designada pela Resolução de Mesa n°
03/2025. Trata-se de proposta que tem por objetivo conceder revisão geral anual aos
vencimentos dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate
às Endemias, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento).
O projeto está acompanhado da mensagem de justificativa e da estimativa do impacto
orçamentário e financeiro.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
A análise desta matéria parte do atendimento ao disposto no artigo 63, inciso XXXIX,
da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, que confere ao Prefeito Municipal a
competência de encaminhar anualmente à Câmara o projeto de lei da revisão geral da
remuneração dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo.
2.1. Aspectos Constitucionais e Legais
O projeto atende aos princípios da Constituição Federal, com avaliação positiva de sua
constitucionalidade, legalidade e conformidade regimental, especialmente em relação ao art.
37, inciso X, que estabelece a necessidade de revisão geral anual para servidores e empregados
públicos. Além disso, está em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Chopinzinho
e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Além disso, após análise técnica, constatou-se que está em conformidade com o
Estatuto do Servidor Público do Município de Chopinzinho, instituído pela Lei Complementar
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
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nº 068/2012, especificamente o disposto no artigo 84, que estabelece o mês de janeiro como
data-base para a revisão geral anual dos servidores.
2.2. Aspectos Financeiros
A documentação apresentada demonstra que a proposta possui viabilidade financeira,
respeitando os limites previstos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e atendendo aos requisitos de planejamento fiscal. A estimativa de impacto
orçamentário detalha as fontes de recursos e foi elaborada com base no IPCA, demonstrando
a conformidade do cálculo do reajuste com a política econômica vigente e os princípios de
responsabilidade fiscal.
2.3. Aspectos de Mérito
A proposta busca promover a valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, assegurando uma remuneração justa e compatível com as
responsabilidades desempenhadas por esses profissionais. A iniciativa reforça o compromisso
com a qualidade dos serviços de saúde prestados à população e contribui para a motivação e
retenção desses empregados públicos, impactando positivamente o desenvolvimento social e
a saúde pública do município.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto a Vereadora Loeli Ana Nervis e Paulo Cesar da Rosa e solicito que
se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções
disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e
assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão Temporária designada pela
Resolução de Mesa nº 03/2025, referente ao Projeto de Lei nº 004/2025, sem a necessidade
de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº
004/2025, considerando sua constitucionalidade, legalidade, adequação orçamentária e
mérito social e recomendo a aprovação da matéria por esta Comissão.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de janeiro de 2025.
Enio Valdir Ceni
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
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