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materia nº 5/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaParecer da Comissão Especial designada pela Resolução de Mesa nº 03/2025, referente ao Projeto de Lei nº 004/2025. RELATOR: ENIO.
native_id1955

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-01 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-01-20 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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COMISSÃO TEMPORÁRIA DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO DE MESA Nº 03/2025 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 004/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 004/2025 de 15/01/2025 
Vereador-relator: Enio Valdir Ceni 
Data do Protocolo: 17/01/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento dos 
empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e 
dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATO 
O Projeto de Lei nº 004/2025 foi protocolado em 17 de janeiro de 2025 pelo Poder 
Executivo e encaminhado à Comissão Temporária designada pela Resolução de Mesa n° 
03/2025. Trata-se de proposta que tem por objetivo conceder revisão geral anual aos 
vencimentos dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate
às Endemias, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento). 
O projeto está acompanhado da mensagem de justificativa e da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
A análise desta matéria parte do atendimento ao disposto no artigo 63, inciso XXXIX, 
da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, que confere ao Prefeito Municipal a 
competência de encaminhar anualmente à Câmara o projeto de lei da revisão geral da 
remuneração dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo. 
2.1. Aspectos Constitucionais e Legais
O projeto atende aos princípios da Constituição Federal, com avaliação positiva de sua 
constitucionalidade, legalidade e conformidade regimental, especialmente em relação ao art. 
37, inciso X, que estabelece a necessidade de revisão geral anual para servidores e empregados 
públicos. Além disso, está em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Chopinzinho 
e o Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Além disso, após análise técnica, constatou-se que está em conformidade com o 
Estatuto do Servidor Público do Município de Chopinzinho, instituído pela Lei Complementar 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F2C2-2DAC-B5DB-6D31 e informe o código F2C2-2DAC-B5DB-6D31
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nº 068/2012, especificamente o disposto no artigo 84, que estabelece o mês de janeiro como 
data-base para a revisão geral anual dos servidores. 
2.2. Aspectos Financeiros
A documentação apresentada demonstra que a proposta possui viabilidade financeira, 
respeitando os limites previstos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) e atendendo aos requisitos de planejamento fiscal. A estimativa de impacto 
orçamentário detalha as fontes de recursos e foi elaborada com base no IPCA, demonstrando 
a conformidade do cálculo do reajuste com a política econômica vigente e os princípios de 
responsabilidade fiscal. 
2.3. Aspectos de Mérito
A proposta busca promover a valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias, assegurando uma remuneração justa e compatível com as 
responsabilidades desempenhadas por esses profissionais. A iniciativa reforça o compromisso 
com a qualidade dos serviços de saúde prestados à população e contribui para a motivação e 
retenção desses empregados públicos, impactando positivamente o desenvolvimento social e 
a saúde pública do município. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto a Vereadora Loeli Ana Nervis e Paulo Cesar da Rosa e solicito que 
se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções
disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e 
assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão Temporária designada pela 
Resolução de Mesa nº 03/2025, referente ao Projeto de Lei nº 004/2025, sem a necessidade 
de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F2C2-2DAC-B5DB-6D31 e informe o código F2C2-2DAC-B5DB-6D31
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 
004/2025, considerando sua constitucionalidade, legalidade, adequação orçamentária e 
mérito social e recomendo a aprovação da matéria por esta Comissão. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de janeiro de 2025. 
Enio Valdir Ceni
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F2C2-2DAC-B5DB-6D31 e informe o código F2C2-2DAC-B5DB-6D31
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F2C2-2DAC-B5DB-6D31
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 20/01/2025 17:56:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 20/01/2025 17:57:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 20/01/2025 17:58:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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