Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO TEMPORÁRIA DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO DE MESA Nº 03/2025
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 005/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 005/2025 de 15/01/2025
Vereador-relator: Paulo Cesar da Rosa
Data do Protocolo: 17/01/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera o Anexo III – Quadro de Pessoal Efetivo, o Anexo IV – Descrição de Cargos
Públicos, o Anexo IX – Tabela de Cargos e Vencimentos, e o Anexo XI – Quadro de Pessoal
Temporário da Lei nº 3.506/2016, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira
dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATO
O Projeto de Lei nº 005/2025 foi protocolado em 20 de janeiro de 2025 pelo Poder
Executivo e encaminhado à Comissão Temporária designada pela Resolução de Mesa nº
03/2025. A proposta busca promover alterações no Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos
Servidores Públicos Municipais, com readequações nos Anexos III, IV, IX e XI da Lei nº
3.506/2016.
Essas mudanças envolvem a ampliação, extinção e modificação de cargos públicos,
ajustando a estrutura administrativa às demandas do município. O projeto está acompanhado
de mensagem justificativa, impacto orçamentário-financeiro e demonstrações de
conformidade com a legislação vigente.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
A análise desta matéria parte do atendimento ao princípio da eficiência administrativa,
que fundamenta a necessidade de ajustes no quadro de pessoal para garantir o atendimento
pleno às demandas públicas do município.
2.1. Aspectos Constitucionais e Legais
O projeto atende aos princípios constitucionais e legais, sendo compatível com a Lei
Orgânica do Município de Chopinzinho e o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Além
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, ROSANI CHECELSKI e LOELI ANA NERVIS
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disso, a proposta respeita os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) e os limites de despesas com pessoal previstos na legislação
vigente.
2.2. Aspectos Financeiros
A documentação apresentada demonstra que as alterações propostas são
financeiramente viáveis, estando em conformidade com o planejamento orçamentário do
município e não comprometendo os limites fiscais. A análise de impacto financeiro reforça a
capacidade do município de implementar as mudanças propostas de forma responsável.
2.3. Aspectos de Mérito
A proposta visa modernizar a estrutura administrativa municipal, promovendo maior
eficiência e alinhando os recursos humanos às necessidades reais da administração pública.
As alterações também contribuem para a valorização dos servidores municipais e garantem
melhores condições de trabalho e atendimento à população.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto a Vereadora Loeli Ana Nervis e Enio Valdir Ceni e solicito que se
manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções
disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e
assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão Temporária designada pela
Resolução de Mesa nº 03/2025, referente ao Projeto de Lei nº 005/2025, sem a necessidade
de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº
005/2025, considerando sua constitucionalidade, legalidade, adequação orçamentária e
mérito social e recomendo a aprovação da matéria por esta Comissão.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de janeiro de 2025.
Paulo Cesar da Rosa
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
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