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materia nº 6/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaParecer da Comissão Especial designada pela Resolução de Mesa nº 03/2025, referente ao Projeto de Lei nº 005/2025. RELATOR: PAULO.
native_id1956

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-01 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-01-21 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO TEMPORÁRIA DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO DE MESA Nº 03/2025 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 005/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 005/2025 de 15/01/2025 
Vereador-relator: Paulo Cesar da Rosa 
Data do Protocolo: 17/01/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera o Anexo III – Quadro de Pessoal Efetivo, o Anexo IV – Descrição de Cargos 
Públicos, o Anexo IX – Tabela de Cargos e Vencimentos, e o Anexo XI – Quadro de Pessoal 
Temporário da Lei nº 3.506/2016, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira 
dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATO 
O Projeto de Lei nº 005/2025 foi protocolado em 20 de janeiro de 2025 pelo Poder 
Executivo e encaminhado à Comissão Temporária designada pela Resolução de Mesa nº 
03/2025. A proposta busca promover alterações no Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos 
Servidores Públicos Municipais, com readequações nos Anexos III, IV, IX e XI da Lei nº 
3.506/2016. 
Essas mudanças envolvem a ampliação, extinção e modificação de cargos públicos, 
ajustando a estrutura administrativa às demandas do município. O projeto está acompanhado 
de mensagem justificativa, impacto orçamentário-financeiro e demonstrações de 
conformidade com a legislação vigente. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
A análise desta matéria parte do atendimento ao princípio da eficiência administrativa, 
que fundamenta a necessidade de ajustes no quadro de pessoal para garantir o atendimento 
pleno às demandas públicas do município. 
2.1. Aspectos Constitucionais e Legais
O projeto atende aos princípios constitucionais e legais, sendo compatível com a Lei 
Orgânica do Município de Chopinzinho e o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Além 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, ROSANI CHECELSKI e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/433C-0609-7E34-7541 e informe o código 433C-0609-7E34-7541
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disso, a proposta respeita os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal) e os limites de despesas com pessoal previstos na legislação 
vigente. 
2.2. Aspectos Financeiros
A documentação apresentada demonstra que as alterações propostas são 
financeiramente viáveis, estando em conformidade com o planejamento orçamentário do 
município e não comprometendo os limites fiscais. A análise de impacto financeiro reforça a 
capacidade do município de implementar as mudanças propostas de forma responsável. 
2.3. Aspectos de Mérito
A proposta visa modernizar a estrutura administrativa municipal, promovendo maior
eficiência e alinhando os recursos humanos às necessidades reais da administração pública. 
As alterações também contribuem para a valorização dos servidores municipais e garantem 
melhores condições de trabalho e atendimento à população. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto a Vereadora Loeli Ana Nervis e Enio Valdir Ceni e solicito que se 
manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções
disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e 
assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão Temporária designada pela 
Resolução de Mesa nº 03/2025, referente ao Projeto de Lei nº 005/2025, sem a necessidade 
de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, ROSANI CHECELSKI e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/433C-0609-7E34-7541 e informe o código 433C-0609-7E34-7541
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 
005/2025, considerando sua constitucionalidade, legalidade, adequação orçamentária e 
mérito social e recomendo a aprovação da matéria por esta Comissão. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de janeiro de 2025. 
Paulo Cesar da Rosa
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, ROSANI CHECELSKI e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/433C-0609-7E34-7541 e informe o código 433C-0609-7E34-7541
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 433C-0609-7E34-7541
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 21/01/2025 11:28:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 21/01/2025 12:21:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 21/01/2025 15:09:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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