Proc. Administrativo Projeto de Lei - 008/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral
Data: 24/02/2025 às 11:09:42
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI Nº 008 - Dispõe sobre o fornecimento de uniformes e crachás de identificação
para os servidores públicos da Prefeitura municipal de Chopinzinho.
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 008/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIA: Prefeito Municipal
EMENTA: Dispõe sobre o fornecimento de uniformes e crachás de identificação para os servidores públicos da
Prefeitura municipal de Chopinzinho.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/1976
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_008_2025.pdf
1Doc: 1/33
1
Mensagem nº 008/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 008/2025, que Dispõe sobre o fornecimento de uniformes e crachás de identificação para os
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Chopinzinho.
No projeto consta a autorização ao Poder Executivo de fornecimento de uniformes e crachás
para os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Chopinzinho/PR, o fornecimento desses
itens busca por um conceito de igualdade, pertencimento e cidadania no ambiente de trabalho,
proporcionando inclusive a identificação dos servidores durante o expediente de trabalho e
ajudando a população na fiscalização da prestação dos serviços públicos.
Conforme consta no Projeto de Lei 008/2025 os uniformes serão custeados pelo Município.
Ainda, a concessão de uniformes aos servidores contribui para o aprimoramento da Administração, quando organiza o padrão visual das repartições públicas facilita a identificação do
agente público e da entidade à qual está vinculado.
Além disso, em diversas funções o uso de uniforme e/ou crachá de identificação não se trata
somente de estética ou isonomia entre servidores, mas sim é imprescindível para o desempenho
de suas atribuições.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/27C2-2733-B7B6-FA25 e informe o código 27C2-2733-B7B6-FA25
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PROJETO DE LEI Nº 007, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o fornecimento de uniformes e
crachás de identificação para os servidores
públicos da Prefeitura municipal de Chopinzinho.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo de Chopinzinho/PR, autorizado a fornecer uniformes e crachás de
identificação padronizados aos servidores públicos municipais, conforme cronograma a ser
estipulado pela Administração Municipal.
Art. 2º A padronização dos uniformes, crachás e os quantitavos poderá ser realizada de forma
setorizada, conforme as necessidades peculiares de cada órgão e/ou secretaria municipal.
Art. 3º Os servidores públicos que receberem os uniformes e crachás deverão fazer uso das
peças sempre que estiverem no exercício da função.
Art. 4º Os funcionários de empresas terceirizadas prestadoras de serviços para o Município
deverão possuir crachá de identificação visível sempre que estiverem no exercício do trabalho,
conforme modelo disponibilizado pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
Art. 7º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Apreciações:
_____________________/______/________
____________________/______/_________
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 008/2025 4/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 008/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 24/02/2025 às 11:19:11
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V -JF, CV-RC,
CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento.
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Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 008/2025 5/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 008/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 24/02/2025 às 11:29:36
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
Encaminho o Projeto de Lei nº 008/2025 à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer jurídico, no prazo de até 3 (três) dias
úteis, conforme disposto no Art. 61, §4º do Regimento Interno e na Lei nº 4.099/2025, que estabelece entre as atribuições do
Procurador Legislativo a emissão de parecer sempre que solicitado.
O prazo para a emissão do parecer jurídico terá início no próximo dia útil ao do envio deste despacho, conforme disposto no Art. 19,
§2º da Resolução nº 02/2024.
Encaminho, ainda, o referido projeto ao Assessor Jurídico, para análise e estudo, a fim de proceder à sua apresentação e prestar
suporte técnico nas reuniões das comissões, sendo a primeira na quarta-feira, dia 26/02/2024.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Presidente Lídia Posso 24/02/2025 16:31:06 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2C94-3EBF-BCC9-64C9
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 008/2025 6/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 008/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 24/02/2025 às 11:37:02
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Projeto de Lei inserido no expediente da sessão ordinária a ser realizada em 25/02/2025, para comunicação em plenário e
encaminhamento às comissões competentes.
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Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 008/2025 7/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 008/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 26/02/2025 às 13:44:12
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Certifico que, na Sessão Ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2025, a Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei nº
008/2025 às seguintes comissões, conforme o Regimento Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas.
Dessa forma, segue o referido projeto à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para as providências cabíveis e,
posteriormente, para encaminhamento à Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas.
_________________________________
Art. 131. A proposição apresentada nos termos do protocolo deste Regimento será divulgada e comunicada na sessão
plenária e despachada de ofício pelo Presidente, que a encaminhará às comissões permanentes competentes, quando for o
caso, para a análise e instrução da matéria.
§ 1º As comissões permanentes são competentes para analisar e instruir aquelas que tiverem sua área de atuação
identificada com o tema da proposição.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 008/2025 8/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 008/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 27/02/2025 às 13:22:40
Conforme registrado na Ata da 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF),
devidamente assinada pelos membros da comissão e arquivada no sistema, o referido projeto foi recebido pela
Presidente da Comissão, Vereadora Loi Ceni, que designou o Vereador Paulo Rosa como relator.
Ainda, conforme deliberação da comissão, foram solicitadas diligências ao Poder Executivo Municipal, as quais foram
enviadas na data de hoje, através do Memorando nº 919/2025 e aguardam resposta.
O prazo para elaboração do parecer do relator é de 7 dias, ficando suspenso até o atendimento das diligências por
parte do Executivo, conforme disposto no artigo 61, § 3º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 008/2025 9/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 008/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 27/02/2025 às 13:26:41
Segue Parecer.
Proc. Administrativo Parecer Procuradoria Legislativa - 008/2025 - Projeto Lei 008/2025
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Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
1Doc: Proc. Administrativo Parecer Procuradoria Legislativa - 008/2025 10/33
Proc. Administrativo Parecer Procuradoria Legislativa - 008/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: CM-PL - Procuradoria Legislativa
Data: 27/02/2025 às 13:24:06
Setores (CC):
CM-PL
Segue Parecer.
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Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_n_008_25.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 27/02/2025 13:24:24 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3318-54F3-FC99-ADD9
1Doc: 11/33
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
1
Processo Administrativo n. 008/2025
Projeto de Lei
I – DO PEDIDO
Trata-se de requerimento efetuado pela Presidente da
Câmara Municipal a Procuradoria Legislativa referente à elaboração de parecer
sobre o Projeto de Lei n. 008/2025, que “Dispõe sobre o fornecimento de uniformes
e crachás de identificação para os servidores públicos da Prefeitura Municipal de
Chopinzinho.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
A autorização legislativa é necessária para diversas ações
do Poder Executivo que envolvem decisões estratégicas, financeiras ou
administrativas relevantes. Neste caso, observa-se que a presente autorização está
prevista na Lei Orgânica Municipal.
Ademais, a Lei Orgânica Municipal leciona que:
Art. 50 - Compete privativamente ao Prefeito
Municipal a iniciativa de projetos de lei que disponham
sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e indireta do Poder Executivo, ou o
aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos de Poder Executivo, seu regime
jurídico, provimento e de cargos;
III - criação, estruturação e atribuições das unidades
municipais e órgãos da administração pública municipal.
(grifos)
Destaca-se que o objeto do presente Projeto de Lei,
encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto de
Lei.
No projeto consta a autorização ao Poder Executivo de
fornecimento de uniformes e crachás para os servidores públicos da Prefeitura
Municipal de Chopinzinho/PR, o fornecimento desses itens busca por um conceito
de igualdade, pertencimento e cidadania no ambiente de trabalho, proporcionando
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 008/2025 | Anexo: Parecer_Projeto_de_Lei_n_008_25.pdf (1/2) 12/33
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
2
inclusive a identificação dos servidores durante o expediente de trabalho e ajudando
a população na fiscalização da prestação dos serviços públicos.
III – DO ENTENDIMENTO DESTA PROCURADORIA LEGISLATIVA
Diante do exposto, salvo melhor juízo, observa-se que o
Projeto de Lei n. 008/2025, encontra-se em consonância com a legislação aplicável
ao caso em tela e devidamente fundamentado.
Ressalto, todavia, o caráter meramente opinativo do
presente parecer, cabendo aos nobres vereadores acatá-lo ou não, podendo ainda
no uso da função legislativa dos mesmos, verificar a oportunidade e conveniência e
o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado, respeitandose as formalidades legais e regimentais vigentes.
Chopinzinho, 27 de fevereiro de 2025.
Rubia Mara Storti Rocha
OAB/PR 46.935
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 008/2025 13/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 008/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 27/02/2025 às 13:38:45
Segue as diligências solicitadas pela CCJRF e as referidas respostas.
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Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Diligencias_Projetos_008_009_e_011_2025.pdf
Resposta_das_diligencias_Projetos_008_009_e_011_2025.pdf
1Doc: 14/33
Memorando 919/2025
De: Gézica Bertoldi Setor: CM-DA-SG - Secretária Geral
Despacho: 6- 919/2025
Para: GAB - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projetos de Lei para apreciação.
Chopinzinho/PR, 27 de Fevereiro de 2025
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, a Câmara Municipal de Chopinzinho, por meio da Secretária Geral,
encaminha a Vossa Excelência a solicitação de diligências deliberadas na 1ª Reunião Ordinária da Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF), realizada em 26 de fevereiro de 2025, conforme
registrado em ata assinada pelos membros da comissão.
As diligências referem-se aos seguintes projetos:
1. Projeto de Lei Ordinária nº 008/2025 – Dispõe sobre o fornecimento de uniformes e crachás de
identificação para servidores municipais.
Diligência solicitada: Envio do impacto orçamentário por parte do Executivo.
2. Projeto de Lei Ordinária nº 009/2025 – Autoriza a doação de uniformes escolares e kits de material
escolar para alunos da rede municipal de ensino.
Diligência solicitada: Envio do impacto orçamentário por parte do Executivo.
3. Projeto de Lei Ordinária nº 011/2025 – Altera a Lei nº 4.079/2024 sobre a doação de terrenos ao
Município para regularização de ruas e avenidas.
Diligência solicitada: Envio dos anexos mencionados no texto do projeto, incluindo:
Memorial topográfico;
Declaração do proprietário do terreno doado;
Decreto nº385/2024.
Diante do exposto, solicitamos o encaminhamento das informações solicitadas no menor prazo possível, a
fim de viabilizar a tramitação e análise dos projetos pela CCJRF.
Atenciosamente,
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
27/02/2025, 13:35 Município de Chopinzinho | 1Doc
https://chopinzinho.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=B212F69C99DFF54471FD657A&itd=1 1/2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 008/2025 | Anexo: Diligencias_Projetos_008_009_e_011_2025.pdf (1/2) 15/33
Município de Chopinzinho - Endereço: Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3811 São Miguel, Chopinzinho — PR — CEP: 85560-000 Horário de
Atendimento: De Segunda a Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 27/02/2025 13:35:21 por Gézica Bertoldi - Secretária Geral
27/02/2025, 13:35 Município de Chopinzinho | 1Doc
https://chopinzinho.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=B212F69C99DFF54471FD657A&itd=1 2/2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 008/2025 | Anexo: Diligencias_Projetos_008_009_e_011_2025.pdf (2/2) 16/33
Memorando 919/2025
De: Maria Antonia Schizzi Setor: PGM-AJ/MS - ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho: 7- 919/2025
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Assunto: Encaminha Projetos de Lei para apreciação.
Chopinzinho/PR, 27 de Fevereiro de 2025
Prezados(as);
Em relação aos Projetos nº 008/2025 e nº 009/2025, informo que em ambos não consta um número
específico de uniformes ou kit de material a ser distribuído, motivo que impossibilita o envio do impacto
orçamentário.
Sendo que, de acordo com o Projeto de Lei 008/2025 temos o seguinte texto no Art. 1º: "[...] conforme
cronograma a ser estipulado pela Administração Municipal";
e no Projeto de Lei 009/2025 no §único do Art. 1º: "Os kits de uniformes, bem como as quantidades serão
definidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte".
Em relação ao Projeto de Lei 011/2025, encaminho a documentação faltante, informo ainda, que não temos a
declaração do proprietário, todavia a documentação em anexo traz a área correta, conforme texto do projeto
de lei.
Atenciosamente,
_
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
Município de Chopinzinho - Endereço: Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3811 São Miguel, Chopinzinho — PR — CEP: 85560-000 Horário de
Atendimento: De Segunda a Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 27/02/2025 13:36:00 por Gézica Bertoldi - Secretária Geral
27/02/2025, 13:36 Município de Chopinzinho | 1Doc
https://chopinzinho.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=CB68F9257BE75D76BB6889C8&itd=1 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 008/2025 17/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 008/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 27/02/2025 às 14:17:54
Diante da justificativa apresentada pelo Executivo, pode ser realizada uma emenda pela comissão para evitar que a
lei seja considerada inconstitucional por criar despesa sem previsão orçamentária.
Nestes Termos:
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, devendo ser
precedidas de estudo de impacto orçamentário a ser realizado pela Administração Municipal.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 008/2025 18/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 008/2025
De: Gézica B. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 06/03/2025 às 11:02:17
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, seguindo-se a tramitação do projeto na Comissão de
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_008_2025.pdf
1Doc: 19/33
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 008/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 008/2025 de 21/02/2025
Vereador-relator: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 24/02/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre o fornecimento de uniformes e crachás de identificação para os
servidores públicos da Prefeitura municipal de Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATO
O Projeto de Lei nº 008/2025 foi protocolado pelo Poder Executivo e comunicado em
sessão plenária pela Presidente da Câmara Municipal, conforme determina o Regimento
Interno. Após a comunicação oficial, a matéria foi distribuída às comissões competentes para
análise.
O projeto tem por objetivo autorizar o fornecimento de uniformes e crachás de
identificação para os servidores públicos municipais, padronizando a apresentação dos
agentes públicos conforme as necessidades de cada setor e secretaria municipal.
A justificativa apresentada pelo Executivo ressalta que a medida busca promover um
conceito de igualdade, pertencimento e cidadania no ambiente de trabalho, além de facilitar
a identificação dos servidores públicos e contribuir para a organização visual das repartições
municipais.
Em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2025, a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final deliberou pela solicitação de diligências ao Poder
Executivo, requisitando o envio do impacto orçamentário que não estava em anexo ao
projeto. A solicitação foi formalizada por meio de Memorando nº 919/2025 e encaminhada
ao Gabinete do Prefeito.
Em resposta à diligência, A Administração Municipal respondeu que não é possível
apresentar o impacto orçamentário, pois o projeto não especifica a quantidade de uniformes
e crachás a serem distribuídos. No entanto, destacou que o fornecimento dos itens deverá
seguir um cronograma a ser estipulado pela Administração Municipal, conforme previsto no
texto do projeto.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
O projeto atende aos requisitos constitucionais e regimentais e não apresenta óbices
à sua tramitação. A Procuradoria Legislativa manifestou-se favoravelmente à legalidade da
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/776B-C329-08ED-85E4 e informe o código 776B-C329-08ED-85E4
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 008/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_008_2025.pdf (1/3) 20/33
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
matéria, recomendando a inclusão de uma emenda para garantir a previsão expressa do
estudo de impacto orçamentário antes da implementação da norma.
Considero que a norma proposta está formalmente adequada e pode seguir para as
demais etapas do processo legislativo, ficando a aprovação deste voto sujeita à deliberação
da comissão. Questões financeiras e orçamentárias deverão ser analisadas pela Comissão de
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme suas atribuições regimentais.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. A manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e
assinaturas digitais oficial da Câmara, poderá ser:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, sem a necessidade de
elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº
008/2025, considerando sua constitucionalidade, legalidade, adequação regimental e técnica
legislativa, submetendo este voto à deliberação da comissão.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 05 de março de 2025.
Paulo Rosa
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 008/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_008_2025.pdf (2/3) 21/33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 776B-C329-08ED-85E4
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 05/03/2025 10:20:12 GMT-03:00
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JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 05/03/2025 19:38:22 GMT-03:00
Papel: Parte
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 05/03/2025 19:39:07 GMT-03:00
Papel: Parte
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 008/2025 22/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 008/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 06/03/2025 às 22:54:15
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue o parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_008_2025.pdf
1Doc: 23/33
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____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 008/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 008/2025 de 21/02/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 24/02/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre o fornecimento de uniformes e crachás de identificação para os
servidores públicos da Prefeitura municipal de Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 008/2025 foi protocolado pelo Poder Executivo e comunicado em
sessão plenária pela Presidente da Câmara Municipal, conforme determina o Regimento
Interno. Após a comunicação oficial, a matéria foi distribuída às comissões competentes para
análise.
A proposta busca promover a igualdade, o sentimento de pertencimento e cidadania
no ambiente de trabalho, além de proporcionar a adequada identificação dos servidores
durante o expediente, facilitando à população a fiscalização e acompanhamento dos serviços
públicos prestados.
Em análise aos aspectos orçamentários e financeiros, observa-se que os custos
relativos ao fornecimento dos uniformes e crachás serão custeados pelo Município, conforme
previsão no próprio projeto, sendo que tal despesa é justificada pelo aprimoramento
organizacional e funcional da Administração Pública. Ressalta-se que a padronização visual
dos servidores auxilia no melhor atendimento ao público e reforça a segurança e a
transparência dos serviços públicos.
Considerando que o projeto atende aos princípios da economicidade, eficiência e
interesse público, além de possuir viabilidade orçamentária para sua execução, manifesto-me
favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 008/2025.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Considerando que a proposta apresentada é de extrema importância para promover
maior identificação e organização no ambiente de trabalho, proporcionando um padrão visual
uniforme e facilitando a fiscalização da população. O fornecimento de uniformes e crachás
representa, também, um passo em direção à igualdade entre os servidores e à valorização do
funcionalismo público, oferecendo não apenas um símbolo de pertencimento à administração
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 008/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_008_2025.pdf (1/4) 24/33
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2
pública, mas também maior segurança e credibilidade nos serviços prestados. Além disso,
entendo que o fornecimento desses itens contribui para a melhoria do atendimento à
população, uma vez que os servidores, devidamente identificados, estarão mais próximos da
comunidade, facilitando a comunicação e a transparência no exercício de suas funções.
Portanto, reitero meu total apoio a este projeto, com a convicção de que sua aprovação trará
benefícios tanto para os servidores quanto para a população de Chopinzinho, reforçando a
eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados.
.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. A manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e
assinaturas digitais oficial da Câmara, poderá ser:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, sem a necessidade de
elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, reafirmo a importância do Projeto de Lei nº 008/2025, que visa não
só a valorização do servidor público, mas também a organização e a segurança no ambiente
de trabalho, proporcionando benefícios tanto aos servidores quanto à população. A medida
se alinha aos princípios da transparência, eficiência e igualdade, e acredito que sua
implementação contribuirá de forma significativa para o aprimoramento dos serviços públicos
em nosso município.
Portanto, apoio integralmente a proposta e manifesto a minha expectativa de que o
projeto seja aprovado, assegurando um ambiente de trabalho mais organizado e uma
administração pública mais eficiente e acessível à população de Chopinzinho.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 06 de março de 2025.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1203-1114-0EA5-4DF9 e informe o código 1203-1114-0EA5-4DF9
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 008/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_008_2025.pdf (2/4) 25/33
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
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Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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3
Loi Ceni
Vereadora-relatora
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1203-1114-0EA5-4DF9 e informe o código 1203-1114-0EA5-4DF9
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 008/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_008_2025.pdf (3/4) 26/33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1203-1114-0EA5-4DF9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 06/03/2025 18:30:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 06/03/2025 18:33:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 06/03/2025 18:34:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1203-1114-0EA5-4DF9
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 008/2025 27/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 008/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 06/03/2025 às 22:57:01
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Conforme determinação da Presidência, os pareceres foram incluídos para comunicação e o projeto de lei para primeira discussão e
votação na sessão ordinária de 11 de março de 2025.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 008/2025 28/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 008/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 19/03/2025 às 11:53:54
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Certifico que o Projeto de Lei nº 008/2025 foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes, em:
Primeira votação realizada na sessão ordinária do dia 11 de março de 2025;
Segunda votação realizada na sessão ordinária do dia 18 de março de 2025.
As sessões foram regularmente registradas, tendo sido lavradas as respectivas atas.
Certifico ainda que o referido projeto foi enviado ao Prefeito Municipal para sanção nesta data, através do Autógrafo Legislativo
assinado pela Presidente da Câmara, por meio do Memorando nº 1432/2025, conforme registro disponível no sistema eletrônico
oficial no seguinte link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&caixa=saida&erros=0&itd=1&hash=33C72DBABE12A7AA582D7464&origem=envio&novo=1&forcaajax=1&rol=1
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio, conforme a legislação vigente. A
data final para sanção poderá variar conforme eventual decretação de feriados ou pontos facultativos durante o período de Carnaval.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 19/03/2025 11:56) 008/2025 29/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 19/03/2025 11:56) 008/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 19/03/2025 às 11:56:26
Onde se lê: "durante o período de Carnaval."
Leia-se: "durante o período."
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 008/2025 30/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 008/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 24/03/2025 às 21:01:48
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Segue Lei nº 4101 de 20 de março de 2025.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Lei_n_4101_2025_com_publicacao.pdf
1Doc: 31/33
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 008/2025 | Anexo: Lei_n_4101_2025_com_publicacao.pdf (1/2) 32/33
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4101/2025 - UNIFORMES E CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO PARA
SERVIDORES PÚBLICOS.
LEI Nº 4.101, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o fornecimento de uniformes e crachás
de identificação para os servidores públicos da
Prefeitura municipal de Chopinzinho.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 08/2025,
de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica, o Poder Executivo de Chopinzinho/PR, autorizado a
fornecer uniformes e crachás de identificação padronizados aos
servidores públicos municipais, conforme cronograma a ser estipulado
pela Administração Municipal.
Art. 2ºA padronização dos uniformes, crachás e os quantitavos poderá
ser realizada de forma setorizada, conforme as necessidades peculiares
de cada órgão e/ou secretaria municipal.
Art. 3ºOs servidores públicos que receberem os uniformes e crachás
deverão fazer uso das peças sempre que estiverem no exercício da
função.
Art. 4ºOs funcionários de empresas terceirizadas prestadoras de
serviços para o Município deverão possuir crachá de identificação
visível sempre que estiverem no exercício do trabalho, conforme
modelo disponibilizado pelo Poder Executivo.
Art. 5ºO Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que
couber.
Art. 6ºAs despesas decorrentes desta Lei correrãopor conta de
dotações orçamentáriaspróprias
Art. 7º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 20 DE MARÇO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Maria Antonia Schizzi
Código Identificador:CDF20C6A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/03/2025. Edição 3241
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/03/2025, 09:09 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CDF20C6A/03AFcWeA6Z41uzsfvOJsZosVAv-ikUuOoyZxn5kwQxh8EbqWDbAABi6d5g16uEcUO… 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 008/2025 | Anexo: Lei_n_4101_2025_com_publicacao.pdf (2/2) 33/33