Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral
Data: 24/02/2025 às 11:12:02
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI Nº 009/2025 - Autoriza a doação de uniformes escolares e kit de material
escolar para os alunos da rede municipal de ensino.
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 009/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIA: Prefeito Municipal
EMENTA: Autoriza a doação de uniformes escolares e kit de material escolar para os alunos da rede municipal de
ensino.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/1977
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Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf
1Doc: 1/33
1
Mensagem nº 009/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 009/2025, que Autoriza a doação de uniformes escolares e kit de material escolar para os
alunos na rede municipal de ensino.
A utilização dos uniformes escolares de forma igualitária pode auxiliar no desenvolvimento
da autoestima, economia, segurança e na identidade dos estudantes da rede municipal de ensino.
Ainda, com o uso dos uniformes situações de diferenciação de status econômico serão
dirimidas, evitando constrangimentos entre alunos, e ainda, promover a integração de todos os
estudantes com equidade.
Referido projeto de lei prevê a distribuição, de forma gratuita, de uniformes e materiais
escolares aos alunos matriculados nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Em relação a doação de kit de material escolar para os alunos, consta no inciso I do
Parágrafo Único do artigo 155, Lei Orgânica do Município:
“Art. 155. O Município aplicará, anualmente, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita
resultante de impostos e transferências, na manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, Educação Infantil e na erradicação do analfabetismo.
Parágrafo único. O Município, quanto à aplicabilidade deste artigo:
I - garantirá o fornecimento de material didático, merenda escolar e assistência à saúde aos educandos; [...]”
Sendo assim, com o presente Projeto de Lei o Município está regulamentando uma garantia
disposta na Lei Orgânica.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8679-7A29-4ADA-EF55 e informe o código 8679-7A29-4ADA-EF55
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2
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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PROJETO DE LEI Nº 009, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a doação de uniformes escolares e kit de
material escolar para os alunos da rede municipal
de ensino.
Art. 1º Fica autorizada a doação de uniforme escolar aos alunos da rede municipal de ensino.
§º único. Os kits de uniformes, bem como as quantidades serão definidas pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 2º Fica autorizada a doação de kit escolar aos alunos da rede municipal de ensino.
§º único. A lista que compõe o kit escolar, bem como as quantidades serão definidas pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3º Fica proibida a utilização de logotipo de governo ou slogan que reproduza determinada
gestão, sendo permitida apenas a inserção do brasão do município e o nome da instituição de
ensino.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta do orçamento vigente.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Apreciações:
_____________________/______/________
____________________/______/_________
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 009/2025 5/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 24/02/2025 às 11:19:28
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V -JF, CV-RC,
CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento.
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Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 009/2025 6/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 24/02/2025 às 11:30:41
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
Encaminho o Projeto de Lei nº 009/2025 à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer jurídico, no prazo de até 3 (três) dias
úteis, conforme disposto no Art. 61, §4º do Regimento Interno e na Lei nº 4.099/2025, que estabelece entre as atribuições do
Procurador Legislativo a emissão de parecer sempre que solicitado.
O prazo para a emissão do parecer jurídico terá início no próximo dia útil ao do envio deste despacho, conforme disposto no Art. 19,
§2º da Resolução nº 02/2024.
Encaminho, ainda, o referido projeto ao Assessor Jurídico, para análise e estudo, a fim de proceder à sua apresentação e prestar
suporte técnico nas reuniões das comissões, sendo a primeira na quarta-feira, dia 26/02/2024.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Presidente Lídia Posso 24/02/2025 16:30:42 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9F88-F8B1-B8B9-7B8E
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 009/2025 7/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 24/02/2025 às 11:37:22
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Projeto de Lei inserido no expediente da sessão ordinária a ser realizada em 25/02/2025, para comunicação em plenário e
encaminhamento às comissões competentes.
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Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 009/2025 8/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 26/02/2025 às 13:45:36
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Certifico que, na Sessão Ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2025, a Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei nº
009/2025 às seguintes comissões, conforme o Regimento Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
Dessa forma, segue o referido projeto à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para as providências cabíveis.
_________________________________
Art. 131. A proposição apresentada nos termos do protocolo deste Regimento será divulgada e comunicada na sessão
plenária e despachada de ofício pelo Presidente, que a encaminhará às comissões permanentes competentes, quando for o
caso, para a análise e instrução da matéria.
§ 1º As comissões permanentes são competentes para analisar e instruir aquelas que tiverem sua área de atuação
identificada com o tema da proposição.
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Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 009/2025 9/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 27/02/2025 às 13:26:31
Conforme registrado na Ata da 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF),
devidamente assinada pelos membros da comissão e arquivada no sistema, o referido projeto foi recebido pela
Presidente da Comissão, Vereadora Loi Ceni, que designou o Vereador Jorcélio Farias como relator.
Ainda, conforme deliberação da comissão, foram solicitadas diligências ao Poder Executivo Municipal, as quais foram
enviadas na data de hoje, através do Memorando nº 919/2025 e aguardam resposta.
O prazo para elaboração do parecer do relator é de 7 dias, ficando suspenso até o atendimento das diligências por
parte do Executivo, conforme disposto no artigo 61, § 3º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 009/2025 10/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 27/02/2025 às 13:46:43
Segue as diligências solicitadas pela CCJRF e as referidas respostas.
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Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Diligencias_Projetos_008_009_e_011_2025.pdf
Resposta_das_diligencias_Projetos_008_009_e_011_2025.pdf
1Doc: 11/33
Memorando 919/2025
De: Gézica Bertoldi Setor: CM-DA-SG - Secretária Geral
Despacho: 6- 919/2025
Para: GAB - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projetos de Lei para apreciação.
Chopinzinho/PR, 27 de Fevereiro de 2025
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, a Câmara Municipal de Chopinzinho, por meio da Secretária Geral,
encaminha a Vossa Excelência a solicitação de diligências deliberadas na 1ª Reunião Ordinária da Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF), realizada em 26 de fevereiro de 2025, conforme
registrado em ata assinada pelos membros da comissão.
As diligências referem-se aos seguintes projetos:
1. Projeto de Lei Ordinária nº 008/2025 – Dispõe sobre o fornecimento de uniformes e crachás de
identificação para servidores municipais.
Diligência solicitada: Envio do impacto orçamentário por parte do Executivo.
2. Projeto de Lei Ordinária nº 009/2025 – Autoriza a doação de uniformes escolares e kits de material
escolar para alunos da rede municipal de ensino.
Diligência solicitada: Envio do impacto orçamentário por parte do Executivo.
3. Projeto de Lei Ordinária nº 011/2025 – Altera a Lei nº 4.079/2024 sobre a doação de terrenos ao
Município para regularização de ruas e avenidas.
Diligência solicitada: Envio dos anexos mencionados no texto do projeto, incluindo:
Memorial topográfico;
Declaração do proprietário do terreno doado;
Decreto nº385/2024.
Diante do exposto, solicitamos o encaminhamento das informações solicitadas no menor prazo possível, a
fim de viabilizar a tramitação e análise dos projetos pela CCJRF.
Atenciosamente,
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
27/02/2025, 13:35 Município de Chopinzinho | 1Doc
https://chopinzinho.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=B212F69C99DFF54471FD657A&itd=1 1/2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025 | Anexo: Diligencias_Projetos_008_009_e_011_2025.pdf (1/2) 12/33
Município de Chopinzinho - Endereço: Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3811 São Miguel, Chopinzinho — PR — CEP: 85560-000 Horário de
Atendimento: De Segunda a Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 27/02/2025 13:35:21 por Gézica Bertoldi - Secretária Geral
27/02/2025, 13:35 Município de Chopinzinho | 1Doc
https://chopinzinho.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=B212F69C99DFF54471FD657A&itd=1 2/2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025 | Anexo: Diligencias_Projetos_008_009_e_011_2025.pdf (2/2) 13/33
Memorando 919/2025
De: Maria Antonia Schizzi Setor: PGM-AJ/MS - ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho: 7- 919/2025
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Assunto: Encaminha Projetos de Lei para apreciação.
Chopinzinho/PR, 27 de Fevereiro de 2025
Prezados(as);
Em relação aos Projetos nº 008/2025 e nº 009/2025, informo que em ambos não consta um número
específico de uniformes ou kit de material a ser distribuído, motivo que impossibilita o envio do impacto
orçamentário.
Sendo que, de acordo com o Projeto de Lei 008/2025 temos o seguinte texto no Art. 1º: "[...] conforme
cronograma a ser estipulado pela Administração Municipal";
e no Projeto de Lei 009/2025 no §único do Art. 1º: "Os kits de uniformes, bem como as quantidades serão
definidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte".
Em relação ao Projeto de Lei 011/2025, encaminho a documentação faltante, informo ainda, que não temos a
declaração do proprietário, todavia a documentação em anexo traz a área correta, conforme texto do projeto
de lei.
Atenciosamente,
_
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
Município de Chopinzinho - Endereço: Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3811 São Miguel, Chopinzinho — PR — CEP: 85560-000 Horário de
Atendimento: De Segunda a Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 27/02/2025 13:36:00 por Gézica Bertoldi - Secretária Geral
27/02/2025, 13:36 Município de Chopinzinho | 1Doc
https://chopinzinho.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=CB68F9257BE75D76BB6889C8&itd=1 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 009/2025 14/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 009/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 27/02/2025 às 14:37:32
Segue Parecer:
Proc. Administrativo Parecer Procuradoria Legislativa - 009/2025 - Projeto de Lei 009/2025
Em oportuno, tendo em vista a justificativa apresentada pelo Poder Execurivo orienta a Comissão propor uma
emenda ao Projeto de Lei,
para evitar que a lei seja considerada inconstitucional por criar despesa sem previsão orçamentária.
nos seguintes Termos:
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, devendo ser
precedidas de estudo de impacto orçamentário a ser realizado pela Administração Municipal.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
1Doc: Proc. Administrativo Parecer Procuradoria Legislativa - 009/2025 15/33
Proc. Administrativo Parecer Procuradoria Legislativa - 009/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: CM-PL - Procuradoria Legislativa
Data: 27/02/2025 às 14:22:26
Setores (CC):
CM-PL
Segue Parecer.
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_n_009_25.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 27/02/2025 14:22:41 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2DA8-897F-56A1-CFD5
1Doc: 16/33
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
1
Processo Administrativo n. 009/2025
Projeto de Lei
I – DO PEDIDO
Trata-se de requerimento efetuado pela Presidente da
Câmara Municipal a Procuradoria Legislativa referente à elaboração de parecer
sobre o Projeto de Lei n. 009/2025, que “Autoriza a doação de uniformes escolares
e kit de material escolar para os alunos da rede municipal de ensino”
.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
A autorização legislativa é necessária para diversas ações
do Poder Executivo que envolvem decisões estratégicas, financeiras ou
administrativas relevantes. Neste caso, observa-se que a presente autorização está
prevista na Lei Orgânica Municipal.
Ademais, a Lei Orgânica Municipal leciona que:
Art. 5º Compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Destaca-se que o objeto do presente Projeto de Lei,
encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto de
Lei.
No projeto consta que a utilização dos uniformes escolares
de forma igualitária pode auxiliar no desenvolvimento da autoestima, economia,
segurança e na identidade dos estudantes da rede municipal de ensino, bem como,
que a distribuição, de forma gratuita, de uniformes e materiais escolares aos alunos
matriculados nas escolas da rede pública municipal de ensino está regulamentando
uma garantia disposta na Lei Orgânica.
III – DO ENTENDIMENTO DESTA PROCURADORIA LEGISLATIVA
Diante do exposto, salvo melhor juízo, observa-se que o
Projeto de Lei n. 009/2025, encontra-se em consonância com a legislação aplicável
ao caso em tela e devidamente fundamentado.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025 | Anexo: Parecer_Projeto_de_Lei_n_009_25.pdf (1/2) 17/33
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
2
Como a proposta envolve despesas públicas, é necessário
um estudo de impacto financeiro e a indicação da fonte de recursos para evitar que
a lei seja considerada inconstitucional por criar despesa sem previsão orçamentária.
Ressalto, todavia, o caráter meramente opinativo do
presente parecer, cabendo aos nobres vereadores acatá-lo ou não, podendo ainda
no uso da função legislativa dos mesmos, verificar a oportunidade e conveniência e
o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado, respeitandose as formalidades legais e regimentais vigentes.
Chopinzinho, 27 de fevereiro de 2025.
Rubia Mara Storti Rocha
OAB/PR 46.935
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 009/2025 18/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 06/03/2025 às 11:09:30
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, seguindo-se a tramitação do projeto na Comissão de
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf
1Doc: 19/33
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 009/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 009/2025 de 21/02/2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 24/02/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza a doação de uniformes e kit material escolar para os alunos da rede
municipal de ensino.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATO
O Projeto de Lei foi protocolado pelo Poder Executivo, comunicado em sessão plenária
e encaminhado às comissões competentes pela Presidente da Câmara Municipal, conforme
determina o Regimento Interno.
O projeto tem por objetivo autorizar a doação de uniformes escolares e kits de material
escolar para os alunos da rede municipal de ensino de Chopinzinho. A iniciativa busca garantir
equidade entre os estudantes, reduzir custos para as famílias e padronizar a vestimenta dos
alunos, proporcionando maior segurança e identificação dentro do ambiente escolar.
A justificativa apresentada pelo Executivo ressalta a importância social da proposta,
destacando que a medida contribui para o fortalecimento da educação pública municipal,
oferecendo condições mais adequadas para o aprendizado e promovendo a inclusão social.
Em análise ao projeto, na sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de
2025, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final deliberou pela solicitação de
diligências ao Poder Executivo, requisitando o envio do impacto orçamentário que não estava
em anexo ao projeto.
Em resposta à diligência, a Administração Municipal informou que o impacto
orçamentário não pôde ser enviado, pois o projeto não determina a quantidade exata de
uniformes e kits escolares a serem distribuídos. No entanto, esclareceu que a aquisição e
distribuição seguirão um planejamento anual conforme disponibilidade orçamentária e
necessidade das unidades escolares.
A Procuradoria Legislativa emitiu parecer referente ao Projeto, por solicitação da
Presidência da Câmara, manifestando-se favoravelmente à legalidade da matéria. No entanto,
orientou a Comissão a propor uma emenda ao Projeto de Lei para evitar que a norma seja
considerada inconstitucional por criar despesa sem previsão orçamentária, sugerindo a
inclusão do seguinte dispositivo: 'As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, devendo ser precedidas de estudo de impacto
orçamentário a ser realizado pela Administração Municipal.'
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E3C0-CC74-8ED7-7349 e informe o código E3C0-CC74-8ED7-7349
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf (1/3) 20/33
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Considero que a norma proposta atende aos requisitos constitucionais, legais e
regimentais, não havendo impedimentos jurídicos para sua tramitação. O projeto não
apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando apto a seguir sua tramitação
legislativa.
As questões financeiras e orçamentárias deverão ser analisadas pela Comissão de
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme suas atribuições regimentais. Caso haja
necessidade de ajustes na previsão orçamentária, essa comissão poderá propor emendas ou
outras medidas adequadas à matéria.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 009/2025,
considerando sua constitucionalidade, legalidade, adequação regimental e técnica legislativa.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 05 de março de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E3C0-CC74-8ED7-7349 e informe o código E3C0-CC74-8ED7-7349
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf (2/3) 21/33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E3C0-CC74-8ED7-7349
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 05/03/2025 11:39:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 05/03/2025 19:44:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 05/03/2025 19:45:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 009/2025 22/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 06/03/2025 às 23:20:31
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf
1Doc: 23/33
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 009/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 009/2025 de 21/02/2025
Vereador-relator: Prof. Ivo Patel
Data do Protocolo: 24/02/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza a doação de uniformes e kit material escolar para os alunos da rede
municipal de ensino.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação
1. RELATO
O Projeto de Lei foi protocolado pelo Poder Executivo, comunicado em sessão plenária
e encaminhado às comissões competentes pela Presidente da Câmara Municipal, conforme
determina o Regimento Interno.
Inicialmente, a matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Final, que analisou sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Durante essa
análise, foi solicitada diligência ao Poder Executivo para que apresentasse o impacto
orçamentário da medida.
Em resposta à diligência, a Administração Municipal esclareceu que o impacto
orçamentário não pôde ser especificado com precisão, uma vez que o projeto não define a
quantidade exata de uniformes e kits a serem distribuídos. No entanto, foi informado que a
aquisição e distribuição seguirão um planejamento anual, conforme a disponibilidade
orçamentária e a necessidade das unidades escolares.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Considero que o Projeto de Lei nº 009/2025 atende aos requisitos regimentais e pode
seguir sua tramitação. As questões de adequação orçamentária devem ser acompanhadas
pela Administração Municipal, conforme as diretrizes fiscais vigentes.
Recomenda-se que o Executivo Municipal, ao regulamentar a norma, assegure a
compatibilidade das despesas com as previsões orçamentárias, garantindo a continuidade da
política pública proposta sem comprometer o equilíbrio financeiro do município.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Orçamento, Finanças e
Contas Públicas e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4E0A-004D-A4AE-7FED e informe o código 4E0A-004D-A4AE-7FED
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf (1/3) 24/33
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
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Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas
Públicas referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro documento,
conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 009/2025,
considerando que está em conformidade com as normas financeiras e orçamentárias,
podendo ser implementado dentro da capacidade orçamentária do município.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 06 de março de 2025.
Prof. Ivo Patel
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4E0A-004D-A4AE-7FED e informe o código 4E0A-004D-A4AE-7FED
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf (2/3) 25/33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4E0A-004D-A4AE-7FED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 06/03/2025 18:30:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 06/03/2025 18:49:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 06/03/2025 18:50:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4E0A-004D-A4AE-7FED
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 009/2025 26/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 06/03/2025 às 23:25:38
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Conforme registrado na Ata da reunião da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, realizada em 06
de março de 2025, devidamente assinada pelos membros da comissão e arquivada no sistema, o referido projeto foi recebido pelo
Presidente da Comissão, Vereador Professor Enio, que designou a Vereadora Rosani Checelski como relatora, estabelecendo o
prazo de 7 dias para o protocolo do voto de relatoria.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 009/2025 27/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 17/03/2025 às 15:12:25
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf
1Doc: 28/33
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 009/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 009/2025 de 21/02/2025
Vereador-relator: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 24/02/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza a doação de uniformes e kit material escolar para os alunos da rede
municipal de ensino.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 visa garantir a
distribuição gratuita de uniformes e materiais escolares, promovendo igualdade, autoestima
e integração entre os alunos, além de cumprir o artigo 155 da Lei Orgânica do Município, que
prevê o fornecimento de material didático. Reduz diferenças socioeconômicas entre os
alunos. Cria um ambiente escolar mais acolhedor e integrado. Garante recursos essenciais
para o aprendizado de todos os estudantes.
Alinhado com a Lei Orgânica do Município e os princípios da administração pública
(legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência). Proíbe o uso de logotipos de governo
ou slogans, permitindo apenas o brasão do município e o nome da escola, evitando
politização. As despesas serão custeadas pelo orçamento vigente, sem comprometer as metas
fiscais. A Secretaria de Educação definirá os kits, garantindo eficiência.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Considerando que a proposta é de extrema relevância social e educacional. A
distribuição de uniformes e materiais escolares gratuitos contribui para a redução das
desigualdades socioeconômicas entre os alunos, evitando constrangimentos e promovendo
um ambiente escolar mais inclusivo e equitativo. Além disso, a medida reforça o compromisso
do município com a educação pública de qualidade, garantindo que todos os estudantes
tenham acesso aos recursos necessários para o seu desenvolvimento acadêmico.
A proibição da utilização de logotipos de governo ou slogans que reproduzam
determinada gestão, permitindo apenas o brasão do município e o nome da instituição de
ensino, demonstra um compromisso com a neutralidade e o foco no interesse público,
evitando a politização dos recursos destinados à educação.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/97C0-4642-C87E-40DE e informe o código 97C0-4642-C87E-40DE
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf (1/3) 29/33
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2025, DE 21 DE
FEVEREIRO DE 2025, está em conformidade com a legislação vigente, respeitando os
princípios da administração pública e as normas de responsabilidade fiscal. A medida trará
benefícios concretos para as famílias chopinzinhenses, reduzindo custos com educação e
promovendo um ambiente escolar mais justo e acolhedor.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 009/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de março de 2025.
Rosani Checelski
Vereadora-relatora
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/97C0-4642-C87E-40DE e informe o código 97C0-4642-C87E-40DE
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf (2/3) 30/33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 97C0-4642-C87E-40DE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 13/03/2025 15:23:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 13/03/2025 18:47:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 13/03/2025 18:48:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/97C0-4642-C87E-40DE
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 009/2025 31/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 17/03/2025 às 15:26:55
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei inserido na pauta da Sessão Ordinária a ser realizada em 18/03/2025, para 1ª discussão e votação.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 009/2025 32/33
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 26/03/2025 às 11:37:17
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei nº 009/2025 foi discutido e aprovado em primeira apreciação na Sessão Ordinária do dia 18 de março
de 2025, por unanimidade dos vereadores.
Na Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2025, o projeto foi discutido e aprovado em votação final, por unanimidade dos
vereadores presentes.
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, solicitando que providencie o envio do projeto para sanção do
Prefeito Municipal, por meio de Memorando/Autógrafo Legislativo assinado pela Presidente.
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio, conforme a legislação vigente.
Observação: As Sessões Ordinárias foram transmitidas pelos meios de comunicação oficiais e podem ser acessadas no site da
Câmara Municipal, além de estarem devidamente registradas em ata.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: 33/33