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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAutoriza a doação de uniformes escolares e kit de material escolar para os alunos da rede municipal de ensino.
native_id1977

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição transformada em lei — —
2025-03-26 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-03-25 Proposição aprovada — —
2025-03-19 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-03-18 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-03-17 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-03-13 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-03-06 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-03-05 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2025-02-25 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-02-21 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-27T16:37:38.609474-03:00 Aprovado em Votação Única 7 0 0
2025-03-19T13:06:58.833846-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 24/02/2025 às 11:12:02
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI Nº 009/2025 - Autoriza a doação de uniformes escolares e kit de material
escolar para os alunos da rede municipal de ensino.
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 009/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIA: Prefeito Municipal
EMENTA: Autoriza a doação de uniformes escolares e kit de material escolar para os alunos da rede municipal de
ensino.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/1977
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral 
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf
1Doc: 1/33
1 
Mensagem nº 009/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei nº 009/2025, que Autoriza a doação de uniformes escolares e kit de material escolar para os 
alunos na rede municipal de ensino. 
A utilização dos uniformes escolares de forma igualitária pode auxiliar no desenvolvimento 
da autoestima, economia, segurança e na identidade dos estudantes da rede municipal de ensino. 
Ainda, com o uso dos uniformes situações de diferenciação de status econômico serão 
dirimidas, evitando constrangimentos entre alunos, e ainda, promover a integração de todos os 
estudantes com equidade. 
Referido projeto de lei prevê a distribuição, de forma gratuita, de uniformes e materiais 
escolares aos alunos matriculados nas escolas da rede pública municipal de ensino. 
Em relação a doação de kit de material escolar para os alunos, consta no inciso I do 
Parágrafo Único do artigo 155, Lei Orgânica do Município: 
“Art. 155. O Município aplicará, anualmente, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita 
resultante de impostos e transferências, na manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamen￾tal, Educação Infantil e na erradicação do analfabetismo. 
Parágrafo único. O Município, quanto à aplicabilidade deste artigo: 
I - garantirá o fornecimento de material didático, merenda escolar e assistência à saúde aos edu￾candos; [...]”
Sendo assim, com o presente Projeto de Lei o Município está regulamentando uma garantia 
disposta na Lei Orgânica. 
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pe￾los nobres vereadores.
Atenciosamente,
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8679-7A29-4ADA-EF55 e informe o código 8679-7A29-4ADA-EF55
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf (1/4) 2/33
2 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8679-7A29-4ADA-EF55 e informe o código 8679-7A29-4ADA-EF55
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf (2/4) 3/33
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a doação de uniformes escolares e kit de 
material escolar para os alunos da rede municipal 
de ensino. 
Art. 1º Fica autorizada a doação de uniforme escolar aos alunos da rede municipal de ensino. 
§º único. Os kits de uniformes, bem como as quantidades serão definidas pela Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 
Art. 2º Fica autorizada a doação de kit escolar aos alunos da rede municipal de ensino. 
§º único. A lista que compõe o kit escolar, bem como as quantidades serão definidas pela 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 
Art. 3º Fica proibida a utilização de logotipo de governo ou slogan que reproduza determinada 
gestão, sendo permitida apenas a inserção do brasão do município e o nome da instituição de 
ensino. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta do orçamento vigente. 
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Apreciações:
_____________________/______/________
____________________/______/_________
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8679-7A29-4ADA-EF55 e informe o código 8679-7A29-4ADA-EF55
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8679-7A29-4ADA-EF55
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 21/02/2025 17:14:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 009/2025 5/33
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 24/02/2025 às 11:19:28
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V -JF, CV-RC,
CV-EFP, CV-LAN
 Segue para conhecimento. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 009/2025 6/33
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 24/02/2025 às 11:30:41
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
Encaminho o Projeto de Lei nº 009/2025 à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer jurídico, no prazo de até 3 (três) dias
úteis, conforme disposto no Art. 61, §4º do Regimento Interno e na Lei nº 4.099/2025, que estabelece entre as atribuições do
Procurador Legislativo a emissão de parecer sempre que solicitado.
O prazo para a emissão do parecer jurídico terá início no próximo dia útil ao do envio deste despacho, conforme disposto no Art. 19,
§2º da Resolução nº 02/2024.
Encaminho, ainda, o referido projeto ao Assessor Jurídico, para análise e estudo, a fim de proceder à sua apresentação e prestar
suporte técnico nas reuniões das comissões, sendo a primeira na quarta-feira, dia 26/02/2024. 
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Presidente Lídia Posso 24/02/2025 16:30:42 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9F88-F8B1-B8B9-7B8E
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 009/2025 7/33
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 24/02/2025 às 11:37:22
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Projeto de Lei inserido no expediente da sessão ordinária a ser realizada em 25/02/2025, para comunicação em plenário e
encaminhamento às comissões competentes.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 009/2025 8/33
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 26/02/2025 às 13:45:36
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Certifico que, na Sessão Ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2025, a Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei nº
009/2025 às seguintes comissões, conforme o Regimento Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
Dessa forma, segue o referido projeto à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para as providências cabíveis. 
_________________________________
Art. 131. A proposição apresentada nos termos do protocolo deste Regimento será divulgada e comunicada na sessão
plenária e despachada de ofício pelo Presidente, que a encaminhará às comissões permanentes competentes, quando for o
caso, para a análise e instrução da matéria.
§ 1º As comissões permanentes são competentes para analisar e instruir aquelas que tiverem sua área de atuação
identificada com o tema da proposição.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 009/2025 9/33
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 27/02/2025 às 13:26:31
Conforme registrado na Ata da 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF),
devidamente assinada pelos membros da comissão e arquivada no sistema, o referido projeto foi recebido pela
Presidente da Comissão, Vereadora Loi Ceni, que designou o Vereador Jorcélio Farias como relator.
Ainda, conforme deliberação da comissão, foram solicitadas diligências ao Poder Executivo Municipal, as quais foram
enviadas na data de hoje, através do Memorando nº 919/2025 e aguardam resposta. 
O prazo para elaboração do parecer do relator é de 7 dias, ficando suspenso até o atendimento das diligências por
parte do Executivo, conforme disposto no artigo 61, § 3º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 009/2025 10/33
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 27/02/2025 às 13:46:43
Segue as diligências solicitadas pela CCJRF e as referidas respostas. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Diligencias_Projetos_008_009_e_011_2025.pdf
Resposta_das_diligencias_Projetos_008_009_e_011_2025.pdf
1Doc: 11/33
Memorando 919/2025
De: Gézica Bertoldi Setor: CM-DA-SG - Secretária Geral
Despacho: 6- 919/2025
Para: GAB - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projetos de Lei para apreciação.
Chopinzinho/PR, 27 de Fevereiro de 2025
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, a Câmara Municipal de Chopinzinho, por meio da Secretária Geral,
encaminha a Vossa Excelência a solicitação de diligências deliberadas na 1ª Reunião Ordinária da Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF), realizada em 26 de fevereiro de 2025, conforme
registrado em ata assinada pelos membros da comissão.
As diligências referem-se aos seguintes projetos:
1. Projeto de Lei Ordinária nº 008/2025 – Dispõe sobre o fornecimento de uniformes e crachás de
identificação para servidores municipais.
Diligência solicitada: Envio do impacto orçamentário por parte do Executivo.
2. Projeto de Lei Ordinária nº 009/2025 – Autoriza a doação de uniformes escolares e kits de material
escolar para alunos da rede municipal de ensino.
Diligência solicitada: Envio do impacto orçamentário por parte do Executivo.
3. Projeto de Lei Ordinária nº 011/2025 – Altera a Lei nº 4.079/2024 sobre a doação de terrenos ao
Município para regularização de ruas e avenidas.
Diligência solicitada: Envio dos anexos mencionados no texto do projeto, incluindo:
Memorial topográfico;
Declaração do proprietário do terreno doado;
Decreto nº385/2024.
Diante do exposto, solicitamos o encaminhamento das informações solicitadas no menor prazo possível, a
fim de viabilizar a tramitação e análise dos projetos pela CCJRF.
Atenciosamente,
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral 
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
27/02/2025, 13:35 Município de Chopinzinho | 1Doc
https://chopinzinho.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=B212F69C99DFF54471FD657A&itd=1 1/2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025 | Anexo: Diligencias_Projetos_008_009_e_011_2025.pdf (1/2) 12/33
Município de Chopinzinho - Endereço: Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3811 São Miguel, Chopinzinho — PR — CEP: 85560-000 Horário de
Atendimento: De Segunda a Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 27/02/2025 13:35:21 por Gézica Bertoldi - Secretária Geral
27/02/2025, 13:35 Município de Chopinzinho | 1Doc
https://chopinzinho.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=B212F69C99DFF54471FD657A&itd=1 2/2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025 | Anexo: Diligencias_Projetos_008_009_e_011_2025.pdf (2/2) 13/33
Memorando 919/2025
De: Maria Antonia Schizzi Setor: PGM-AJ/MS - ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho: 7- 919/2025
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Assunto: Encaminha Projetos de Lei para apreciação.
Chopinzinho/PR, 27 de Fevereiro de 2025
Prezados(as);
Em relação aos Projetos nº 008/2025 e nº 009/2025, informo que em ambos não consta um número
específico de uniformes ou kit de material a ser distribuído, motivo que impossibilita o envio do impacto
orçamentário.
Sendo que, de acordo com o Projeto de Lei 008/2025 temos o seguinte texto no Art. 1º: "[...] conforme
cronograma a ser estipulado pela Administração Municipal";
e no Projeto de Lei 009/2025 no §único do Art. 1º: "Os kits de uniformes, bem como as quantidades serão
definidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte".
Em relação ao Projeto de Lei 011/2025, encaminho a documentação faltante, informo ainda, que não temos a
declaração do proprietário, todavia a documentação em anexo traz a área correta, conforme texto do projeto
de lei.
Atenciosamente,
_
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
Município de Chopinzinho - Endereço: Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3811 São Miguel, Chopinzinho — PR — CEP: 85560-000 Horário de
Atendimento: De Segunda a Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 27/02/2025 13:36:00 por Gézica Bertoldi - Secretária Geral
27/02/2025, 13:36 Município de Chopinzinho | 1Doc
https://chopinzinho.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=CB68F9257BE75D76BB6889C8&itd=1 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 009/2025 14/33
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 009/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 27/02/2025 às 14:37:32
Segue Parecer:
Proc. Administrativo Parecer Procuradoria Legislativa - 009/2025 - Projeto de Lei 009/2025
Em oportuno, tendo em vista a justificativa apresentada pelo Poder Execurivo orienta a Comissão propor uma
emenda ao Projeto de Lei, 
para evitar que a lei seja considerada inconstitucional por criar despesa sem previsão orçamentária.
nos seguintes Termos:
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, devendo ser
precedidas de estudo de impacto orçamentário a ser realizado pela Administração Municipal.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
1Doc: Proc. Administrativo Parecer Procuradoria Legislativa - 009/2025 15/33
 Proc. Administrativo Parecer Procuradoria Legislativa - 009/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: CM-PL - Procuradoria Legislativa 
Data: 27/02/2025 às 14:22:26
Setores (CC):
CM-PL
Segue Parecer.
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_n_009_25.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 27/02/2025 14:22:41 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2DA8-897F-56A1-CFD5
1Doc: 16/33
 Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
 
 PROCURADORIA LEGISLATIVA 
 
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br 
(46) 3242-1686/1407 
 
_______________________________________________________________________________ 
1 
Processo Administrativo n. 009/2025 
Projeto de Lei 
I – DO PEDIDO 
Trata-se de requerimento efetuado pela Presidente da 
Câmara Municipal a Procuradoria Legislativa referente à elaboração de parecer 
sobre o Projeto de Lei n. 009/2025, que “Autoriza a doação de uniformes escolares 
e kit de material escolar para os alunos da rede municipal de ensino”
. 
II – DA FUNDAMENTAÇÃO 
A autorização legislativa é necessária para diversas ações 
do Poder Executivo que envolvem decisões estratégicas, financeiras ou 
administrativas relevantes. Neste caso, observa-se que a presente autorização está 
prevista na Lei Orgânica Municipal. 
Ademais, a Lei Orgânica Municipal leciona que: 
Art. 5º Compete ao Município: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
Destaca-se que o objeto do presente Projeto de Lei,
encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto de 
Lei. 
No projeto consta que a utilização dos uniformes escolares 
de forma igualitária pode auxiliar no desenvolvimento da autoestima, economia, 
segurança e na identidade dos estudantes da rede municipal de ensino, bem como, 
que a distribuição, de forma gratuita, de uniformes e materiais escolares aos alunos 
matriculados nas escolas da rede pública municipal de ensino está regulamentando 
uma garantia disposta na Lei Orgânica. 
III – DO ENTENDIMENTO DESTA PROCURADORIA LEGISLATIVA 
Diante do exposto, salvo melhor juízo, observa-se que o 
Projeto de Lei n. 009/2025, encontra-se em consonância com a legislação aplicável 
ao caso em tela e devidamente fundamentado. 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025 | Anexo: Parecer_Projeto_de_Lei_n_009_25.pdf (1/2) 17/33
 Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
 
 PROCURADORIA LEGISLATIVA 
 
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br 
(46) 3242-1686/1407 
 
_______________________________________________________________________________ 
2 
Como a proposta envolve despesas públicas, é necessário 
um estudo de impacto financeiro e a indicação da fonte de recursos para evitar que 
a lei seja considerada inconstitucional por criar despesa sem previsão orçamentária. 
Ressalto, todavia, o caráter meramente opinativo do 
presente parecer, cabendo aos nobres vereadores acatá-lo ou não, podendo ainda 
no uso da função legislativa dos mesmos, verificar a oportunidade e conveniência e 
o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado, respeitando￾se as formalidades legais e regimentais vigentes. 
Chopinzinho, 27 de fevereiro de 2025. 
Rubia Mara Storti Rocha 
OAB/PR 46.935 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 009/2025 18/33
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 06/03/2025 às 11:09:30
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, seguindo-se a tramitação do projeto na Comissão de
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf
1Doc: 19/33
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 009/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 009/2025 de 21/02/2025 
Vereador-relator: Jorcélio Farias 
Data do Protocolo: 24/02/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza a doação de uniformes e kit material escolar para os alunos da rede 
municipal de ensino. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATO 
O Projeto de Lei foi protocolado pelo Poder Executivo, comunicado em sessão plenária 
e encaminhado às comissões competentes pela Presidente da Câmara Municipal, conforme 
determina o Regimento Interno. 
O projeto tem por objetivo autorizar a doação de uniformes escolares e kits de material 
escolar para os alunos da rede municipal de ensino de Chopinzinho. A iniciativa busca garantir 
equidade entre os estudantes, reduzir custos para as famílias e padronizar a vestimenta dos 
alunos, proporcionando maior segurança e identificação dentro do ambiente escolar. 
A justificativa apresentada pelo Executivo ressalta a importância social da proposta, 
destacando que a medida contribui para o fortalecimento da educação pública municipal, 
oferecendo condições mais adequadas para o aprendizado e promovendo a inclusão social. 
Em análise ao projeto, na sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 
2025, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final deliberou pela solicitação de 
diligências ao Poder Executivo, requisitando o envio do impacto orçamentário que não estava 
em anexo ao projeto. 
Em resposta à diligência, a Administração Municipal informou que o impacto 
orçamentário não pôde ser enviado, pois o projeto não determina a quantidade exata de 
uniformes e kits escolares a serem distribuídos. No entanto, esclareceu que a aquisição e 
distribuição seguirão um planejamento anual conforme disponibilidade orçamentária e 
necessidade das unidades escolares. 
A Procuradoria Legislativa emitiu parecer referente ao Projeto, por solicitação da 
Presidência da Câmara, manifestando-se favoravelmente à legalidade da matéria. No entanto, 
orientou a Comissão a propor uma emenda ao Projeto de Lei para evitar que a norma seja 
considerada inconstitucional por criar despesa sem previsão orçamentária, sugerindo a
inclusão do seguinte dispositivo: 'As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, devendo ser precedidas de estudo de impacto 
orçamentário a ser realizado pela Administração Municipal.' 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E3C0-CC74-8ED7-7349 e informe o código E3C0-CC74-8ED7-7349
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf (1/3) 20/33
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
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 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Considero que a norma proposta atende aos requisitos constitucionais, legais e 
regimentais, não havendo impedimentos jurídicos para sua tramitação. O projeto não 
apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando apto a seguir sua tramitação 
legislativa. 
As questões financeiras e orçamentárias deverão ser analisadas pela Comissão de 
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme suas atribuições regimentais. Caso haja 
necessidade de ajustes na previsão orçamentária, essa comissão poderá propor emendas ou 
outras medidas adequadas à matéria. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 009/2025, 
considerando sua constitucionalidade, legalidade, adequação regimental e técnica legislativa. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 05 de março de 2025. 
Jorcélio Farias 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E3C0-CC74-8ED7-7349 e informe o código E3C0-CC74-8ED7-7349
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf (2/3) 21/33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E3C0-CC74-8ED7-7349
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 05/03/2025 11:39:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 05/03/2025 19:44:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 05/03/2025 19:45:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 009/2025 22/33
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 06/03/2025 às 23:20:31
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf
1Doc: 23/33
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 009/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 009/2025 de 21/02/2025 
Vereador-relator: Prof. Ivo Patel 
Data do Protocolo: 24/02/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza a doação de uniformes e kit material escolar para os alunos da rede 
municipal de ensino. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação 
1. RELATO 
O Projeto de Lei foi protocolado pelo Poder Executivo, comunicado em sessão plenária 
e encaminhado às comissões competentes pela Presidente da Câmara Municipal, conforme 
determina o Regimento Interno. 
Inicialmente, a matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Final, que analisou sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Durante essa 
análise, foi solicitada diligência ao Poder Executivo para que apresentasse o impacto 
orçamentário da medida. 
Em resposta à diligência, a Administração Municipal esclareceu que o impacto
orçamentário não pôde ser especificado com precisão, uma vez que o projeto não define a 
quantidade exata de uniformes e kits a serem distribuídos. No entanto, foi informado que a 
aquisição e distribuição seguirão um planejamento anual, conforme a disponibilidade 
orçamentária e a necessidade das unidades escolares. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Considero que o Projeto de Lei nº 009/2025 atende aos requisitos regimentais e pode 
seguir sua tramitação. As questões de adequação orçamentária devem ser acompanhadas 
pela Administração Municipal, conforme as diretrizes fiscais vigentes. 
Recomenda-se que o Executivo Municipal, ao regulamentar a norma, assegure a 
compatibilidade das despesas com as previsões orçamentárias, garantindo a continuidade da 
política pública proposta sem comprometer o equilíbrio financeiro do município. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contas Públicas e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4E0A-004D-A4AE-7FED e informe o código 4E0A-004D-A4AE-7FED
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf (1/3) 24/33
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas 
Públicas referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro documento, 
conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 009/2025, 
considerando que está em conformidade com as normas financeiras e orçamentárias, 
podendo ser implementado dentro da capacidade orçamentária do município. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 06 de março de 2025. 
Prof. Ivo Patel 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4E0A-004D-A4AE-7FED e informe o código 4E0A-004D-A4AE-7FED
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf (2/3) 25/33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4E0A-004D-A4AE-7FED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 06/03/2025 18:30:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 06/03/2025 18:49:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 06/03/2025 18:50:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4E0A-004D-A4AE-7FED
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 009/2025 26/33
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 06/03/2025 às 23:25:38
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Conforme registrado na Ata da reunião da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, realizada em 06
de março de 2025, devidamente assinada pelos membros da comissão e arquivada no sistema, o referido projeto foi recebido pelo
Presidente da Comissão, Vereador Professor Enio, que designou a Vereadora Rosani Checelski como relatora, estabelecendo o
prazo de 7 dias para o protocolo do voto de relatoria.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 009/2025 27/33
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 17/03/2025 às 15:12:25
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf
1Doc: 28/33
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E 
DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 009/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 009/2025 de 21/02/2025 
Vereador-relator: Rosani Checelski 
Data do Protocolo: 24/02/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza a doação de uniformes e kit material escolar para os alunos da rede 
municipal de ensino. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 visa garantir a 
distribuição gratuita de uniformes e materiais escolares, promovendo igualdade, autoestima 
e integração entre os alunos, além de cumprir o artigo 155 da Lei Orgânica do Município, que 
prevê o fornecimento de material didático. Reduz diferenças socioeconômicas entre os 
alunos. Cria um ambiente escolar mais acolhedor e integrado. Garante recursos essenciais 
para o aprendizado de todos os estudantes. 
Alinhado com a Lei Orgânica do Município e os princípios da administração pública 
(legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência). Proíbe o uso de logotipos de governo 
ou slogans, permitindo apenas o brasão do município e o nome da escola, evitando
politização. As despesas serão custeadas pelo orçamento vigente, sem comprometer as metas
fiscais. A Secretaria de Educação definirá os kits, garantindo eficiência. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Considerando que a proposta é de extrema relevância social e educacional. A 
distribuição de uniformes e materiais escolares gratuitos contribui para a redução das 
desigualdades socioeconômicas entre os alunos, evitando constrangimentos e promovendo 
um ambiente escolar mais inclusivo e equitativo. Além disso, a medida reforça o compromisso 
do município com a educação pública de qualidade, garantindo que todos os estudantes 
tenham acesso aos recursos necessários para o seu desenvolvimento acadêmico. 
A proibição da utilização de logotipos de governo ou slogans que reproduzam 
determinada gestão, permitindo apenas o brasão do município e o nome da instituição de 
ensino, demonstra um compromisso com a neutralidade e o foco no interesse público, 
evitando a politização dos recursos destinados à educação. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/97C0-4642-C87E-40DE e informe o código 97C0-4642-C87E-40DE
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf (1/3) 29/33
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2025, DE 21 DE 
FEVEREIRO DE 2025, está em conformidade com a legislação vigente, respeitando os 
princípios da administração pública e as normas de responsabilidade fiscal. A medida trará 
benefícios concretos para as famílias chopinzinhenses, reduzindo custos com educação e 
promovendo um ambiente escolar mais justo e acolhedor. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 009/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de março de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/97C0-4642-C87E-40DE e informe o código 97C0-4642-C87E-40DE
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 009/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_009_2025.pdf (2/3) 30/33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 97C0-4642-C87E-40DE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 13/03/2025 15:23:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 13/03/2025 18:47:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 13/03/2025 18:48:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/97C0-4642-C87E-40DE
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 009/2025 31/33
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 17/03/2025 às 15:26:55
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei inserido na pauta da Sessão Ordinária a ser realizada em 18/03/2025, para 1ª discussão e votação. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 009/2025 32/33
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 26/03/2025 às 11:37:17
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei nº 009/2025 foi discutido e aprovado em primeira apreciação na Sessão Ordinária do dia 18 de março
de 2025, por unanimidade dos vereadores.
Na Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2025, o projeto foi discutido e aprovado em votação final, por unanimidade dos
vereadores presentes.
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, solicitando que providencie o envio do projeto para sanção do
Prefeito Municipal, por meio de Memorando/Autógrafo Legislativo assinado pela Presidente.
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio, conforme a legislação vigente. 
Observação: As Sessões Ordinárias foram transmitidas pelos meios de comunicação oficiais e podem ser acessadas no site da
Câmara Municipal, além de estarem devidamente registradas em ata.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: 33/33

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