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materia nº 30/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaParecer Conjunto favorável ao Projeto de Lei nº 028/2021.
native_id198

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-05 Proposição aprovada U —
2021-05-04 Proposição aprovada U —
2021-04-30 Aguardando discussão e votação única U —
2021-04-30 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-12T13:40:47.477582-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQchopinzinho.pr.leg.br — Site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco-do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná:
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Obras, Serviços Públicos e Urbanismo.
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
30 ABR 2021
Parecer Conjunto nº 30/2021 0.4 MAO Zizi
APROVADO
Objeto: Projeto de Lei nº 28/2021
Autoria: Poder Executivo
Protocolo no 25
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de
Lei supracitado, que altera o anexo XI da Lei 3.821/2020, dé 26 de março de 2020,
que dispõem sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos
deste Município. A alteração mencionada, tem o intuito de criar em caráter temporário
dois cargos de borracheiro, com carga horária de 40h (quarenta horas), sendo a
descrição e atribuição as mesmas do cargo efetivo e o salário correspondente ao piso
inicial do cargo efetivo.
A motivação se dá pois no momento o Município não conta côm nenhum: -
servidor em-cargo de borracheiro para auxiliar a frota Municipal, a qual como se sabe
é grande e impacta diretamente nos serviços essenciais que necessitam a população
Chopinzinhense nos mais diversos setores como saúde, educação, viação, entre
outros. Somente no pátio da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos, há
30 (trinta) máquinas que necessitam de manutenção constante de serviços de
borracharia, não havendo quem preste o serviço no momento, tampouco vagas a
serem chamadas através de concurso público. Logo, de extrema necessidade a
coritratação.
Assim, após processados os devidos estudos, discutido e deliberado, decidiram
os membros das comissões que o referido projeto deve ser levado a Plenário para
votação, já que não contém ilegalidade ou inconstitucionalidade.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 29 de abril de 2021.
(2/4/4
Paulo Cesar da Rosa Nereu Hengén
Relator Membro
, auió Cesar da Rosa “ Lídia/PossolSimionato (6) :
residente elator Membro
N
im ab ai Veins
pad o Miri edro Reilal j sé Carlos Martini
President Relator Membro

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