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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAltera o ANEXO III – QUADRO DE PESSOAL EFETIVO – RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS e ANEXO XI – QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO – RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS da Lei n.°3.506/2016, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
native_id1988

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição transformada em lei — —
2025-03-19 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-03-18 Proposição aprovada — —
2025-03-17 Aguardando discussão e votação única — —
2025-03-13 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-03-13 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2025-03-05 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-02-28 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T13:08:08.264921-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

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MENSAGEM RETIFICADORA 03/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, para 
deliberação, RETIFICAÇÃO ao Projeto de Lei nº 017/2025, pelos motivos a seguir expostos.
Após encaminhar o Projeto de Lei nº 017/2025 foi constatada a necessidade de ampliação 
das vagas para 05 (cinco) ao invés das 03 (três) anteriormente solicitadas, tendo em vista a 
necessidade de chamarmos mais servidores para o cargo motoristas para suprir a demanda da 
Secretaria de Administração e da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família;
Considerando ainda, que o concurso público está vigente somente até o dia 08 de março de 
2025, sendo que há a possibilidade de convocação de novos servidores até o dia 07 de março de 
2025.
Sendo assim, as vagas para o cargo de Motorista serão ampliadas para 55 (cinquenta e 
cinco), conforme segue em anexo dotação orçamentária.
Estas as razões que nos levam a apresentar a presente mensagem de retificação.
Segue em anexo a versão final alterada para Vossa apreciação.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o ANEXO III – QUADRO DE PESSOAL 
EFETIVO – RELAÇÃO DOS CARGOS 
PÚBLICOS e ANEXO XI – QUADRO DE 
PESSOAL TEMPORÁRIO – RELAÇÃO DAS 
FUNÇÕES PÚBLICAS da Lei n.°3.506/2016, de 
21 de março de 2016, que dispõe sobre o
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos 
Servidores Públicos do Município de 
Chopinzinho.
Art. 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal alterar especificamente o anexo denominado
ANEXO III – QUADRO DE PESSOAL EFETIVO – RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS, da 
Lei nº 3.506/2016, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre Quadro de Pessoal e Plano 
de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, alterando em específico 
o G.O. SERVIÇOS GERAIS, ampliando o número de vagas do cargo de Motorista de 50 para 55
vagas.
Art. 2º Fica autorizado ao Executivo Municipal alterar especificamente o anexo denominado 
ANEXO XI – QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO – RELAÇÃO DAS FUNÇÕES
PÚBLICAS, da Lei nº 3.506/2016, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre Quadro de 
Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, 
alterando em específico o número de vagas do cargo de Auxiliar de Creche, passando de 50 
para 75 vagas.
Art. 3° Permanecem inalterados os demais artigos e Anexos da Lei n° 3.506, de 21 de março de 
2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
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ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.O. SERVIÇOS GERAIS
Nº DE 
VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
06
40, 12x36, 
24x48 ou outra 
carga horária 
que melhor 
atenda ao 
interesse 
público a critério 
da 
Administração
5162-15 AUXILIAR DE EDUCADOR/CUIDADOR SOCIAL
01 40 7170-20 AUXILIAR DE PEDREIRO (EM EXTINÇÃO)
200 40 5142-10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM 
EXTINÇÃO)
01 40 7156-15 ELETRICISTA/ENCANADOR (EM EXTINÇÃO)
01 40 9191-10 LUBRIFICADOR (EM EXTINÇÃO)
02 40 9113-05 MECÂNICO
03 40 9131-20 MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA
55 40 7825-10 MOTORISTA
38 40 7151-30 OPERADOR DE MÁQUINAS (EM EXTINÇÃO)
60 40 9922-25 OPERÁRIO (EM EXTINÇÃO)
07 40 5174-20 VIGIA (EM EXTINÇÃO)
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ANEXO XI
QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
Nº DE 
VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
05 40 3224-15 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 
TEMPORÁRIO
75 40 3311-10 AUXILIAR DE CRECHE TEMPORÁRIO
03 40 5211-30 AUXILIAR DE FARMÁCIA TEMPORÁRIO
10 40 2232-08 CIRURGIÃO DENTISTA TEMPORÁRIO
10 40, 12x36, 
24x48 ou 
outra carga 
horária que 
melhor atenda 
ao interesse 
público, a 
critério da 
Administração
5162-15 EDUCADOR/CUIDADOR SOCIAL TEMPORÁRIO
10 40 2235-05 ENFERMEIRO TEMPORÁRIO
10 40 2234-05 FARMACEUTICO TEMPORÁRIO
10 40 2236-05 FISIOTERAPEUTA TEMPORÁRIO
10 15 2231-15 MÉDICO CLÍNICO GERAL TEMPORÁRIO
10 15 2251-20 MÉDICO CARDIOLOGISTA TEMPORÁRIO
10 15 2251-40 MÉDICO DO TRABALHO TEMPORÁRIO
10 40 2251-42 MÉDICO ESF TEMPORÁRIO
10 20 2251-42 MÉDICO ESF TEMPORÁRIO
10 15 2251-40 MÉDICO GERIATRA TEMPORÁRIO
10 15 2231-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 
TEMPORÁRIO 
10 15 2252-65 MÉDICO OFTALMOLOGISTA TEMPORÁRIO
10 15 2231-46 MÉDICO ORTOPEDISTA TEMPORÁRIO
10 15 2231-49 MÉDICO PEDIATRA TEMPORÁRIO
10 15 2251-33 MÉDICO PSIQUIATRA TEMPORÁRIO
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01 40 2237-10 NUTRICIONISTA TEMPORÁRIA
11 40 7151-30 OPERADOR DE MÁQUINAS TEMPORÁRIO
15 40 9922-25 OPERÁRIO TEMPORÁRIO
100 20 2312-05 PROFESSOR TEMPORÁRIO
08 20 2313-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA -
BACHARELADO
15 20 2313-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA -
LICENCIATURA
10 40 2515-10 PSICÓLOGO TEMPORÁRIO
05 40 3211-05 TÉCNICO AGRÍCOLA TEMPORÁRIO
05 40 3222-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM TEMPORÁRIO
10 20 2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL TEMPORÁRIO
04 40 5162-15 VISITADOR DOMICILIAR TEMPORÁRIO
45 40 5143-20 ZELADOR ESCOLAR TEMPORÁRIO
Memorando 8- 1.000/2025
De: Rodrigo J. - SMF-C
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 06/03/2025 às 16:08:27
Setores envolvidos:
GAB, SMF, PGM, SMA-RHST, SMF-C, PGM-AJ/MS, SMF-C-CNV
AMPLIAÇÃO DE VAGAS - CARGO DE MOTORISTA
 Segue em retificação ao despacho nº 4.
_
Rodrigo Jazynski
Divisão de Contabilidade
Anexos:
IMPACTO_FINANCEIRO_AMPLIACAO_DE_VAGAS_MOTORISTA_.pdf Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO e RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/99F0-725F-B17A-A22D e informe o código 99F0-725F-B17A-A22D
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 
Em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei Complementar n° 101/2000, 
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emite-se 
o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Disponibilidade orçamentária e financeira referente a ampliação de vagas para 
o cargo de MOTORISTA, conforme memorando 1.000/2025.
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CARGO Vagas Salário Base 1/3 FÉRIAS 13° SAL ENC. PATR AUX. ALIM TOTAL 
Motorista 5 1.931,75 53,66 160,98 357,37 524,15 
 
15.139,56 
ESTIMATIVA DE GASTOS 
Discriminativo 2025 2026 2027
Despesa Total Prevista 136.256,04 190.758,46 200.296,38
ORIGEM DOS RECURSOS 
Discriminativo 2025 2026 2027
Rec. Vinculados/Ordinários 136.256,04 190.758,46 200.296,38
A presente despesa poderá ser custeada com recursos ordinários/vinculados de 
acordo com a secretaria requisitante. Os valores foram calculados a partir de abril/2024. 
Quanto ao índice de pessoal, segue projeção do índice para o exercício atual e para os dois 
subsequentes. 
Ampliação de Vagas 
 2025 2026 2027 
RCL 135.337.656,94 148.871.422,63 163.758.564,90 
GASTOS COM PESSOAL 69.207.892,80 76.211.731,55 83.909.116,44 
INDICE 51,14 51,19 51,24 
Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício 
corrente, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2022/2025, e na 
Lei Orçamentária Anual do ano de 2025, não ocorrerá a extrapolação do Limite Prudencial 
(51,30% da Receita Corrente Líquida) e do Limite Legal (54% da Receita Corrente Líquida) 
previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados 
fiscais previstas.
CHOPINZINHO, PR, 06 DE MARÇO DE 2025.
 RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI RODRIGO JAZYNSKI 
 Secretário de Finanças Contador 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO e RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/99F0-725F-B17A-A22D e informe o código 99F0-725F-B17A-A22D
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
 Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a ampliação de 05 (cinco) vagas 
para o cargo de MOTORISTA, conforme memorando 1.000/2025, tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município, com a 
Lei Orçamentária Anual – LOA e com o Plano Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada 
ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas. 
CHOPINZINHO, PR, 06 de março de 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO 
Prefeito 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO e RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/99F0-725F-B17A-A22D e informe o código 99F0-725F-B17A-A22D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 99F0-725F-B17A-A22D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JAZYNSKI (CPF 053.XXX.XXX-41) em 06/03/2025 16:11:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 06/03/2025 16:47:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI (CPF 030.XXX.XXX-67) em 06/03/2025 16:48:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/99F0-725F-B17A-A22D
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Mensagem nº 017/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei nº 017/2025, que Altera o ANEXO III 
– QUADRO DE PESSOAL EFETIVO 
– RELAÇÃO DOS 
CARGOS PÚBLICOS e ANEXO XI 
– QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO 
– RELAÇÃO DAS 
FUNÇÕES PÚBLICAS da Lei n.°3.506/2016, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre o 
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho. 
O presente projeto de lei tem por objeto alterar o Anexo III 
– QUADRO DE PESSOAL 
EFETIVO 
– RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS, ampliando as vagas do cargo de Motorista 
do G.O. SERVIÇOS GERAIS de 50 para 53 vagas. Essa alteração se faz necessária 
considerando que, o Município receberá, 02 caminhões pelo Convênio com a Secretaria de
Agricultura e do Abastecimento - SEAB, e mais 02 caminhões pelo Consórcio Interfederativo 
Santa Catarina 
– CINCATARINA, sendo necessário a ampliação das vagas desse cargo, pois 
atualmente o Município dispõe de apenas 01 vaga disponível. 
Ainda, o Projeto de Lei visa alterar o ANEXO XI
– QUADRO DE PESSOAL 
TEMPORÁRIO 
– RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, ampliando as vagas do cargo de 
Auxiliar de Creche, de 50 vagas para 75. Sendo que essa alteração se faz necessária 
considerando que atualmente a rede municipal de ensino apresenta um aumento significativo na 
procura por vagas na educação infantil, em especial nas creches, o que exige um número 
adequado de profissionais para assegurar um ambiente seguro, acolhedor e pedagógico para as 
crianças, ainda, com o aumento das vagas teremos uma melhoria na qualidade do atendimento, 
redução da sobrecarga dos servidores e ainda, estaremos nos adequando as normas 
educacionais. 
Ainda, solicitamos que seja analisado e votado o presente projeto em regime de 
urgência, considerando que: 
1. o concurso público está vigente somente até o dia 08 de março de 2025 e por 
interesse da administração pública não haverá prorrogação; 
2. para o cargo de Motorista estamos sem vagas suficientes para suprir a demanda 
acima mencionada; 
3. para o cargo de Auxiliar de Creche, em que pese esse cargo seja temporário e não 
resguarde relação com o concurso público, a necessidade de chamamento desses 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F0F9-06C8-6C13-9D73 e informe o código F0F9-06C8-6C13-9D73
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profissionais é urgente, posto que o Município possui inclusive um Termo de 
Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público quanto a quantidade de 
profissionais para cada CMEI. 
Considerando os motivos acima expostos, solicito que seja analisado e votado o referido 
projeto com urgência. 
Segue em anexo certidão da Divisão de Recursos Humanos, e Dotação Orçamentária da 
Divisão de Contabilidade. 
Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de 
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma apresentada, 
renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F0F9-06C8-6C13-9D73 e informe o código F0F9-06C8-6C13-9D73
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o ANEXO III 
– QUADRO DE PESSOAL 
EFETIVO 
– RELAÇÃO DOS CARGOS 
PÚBLICOS e ANEXO XI 
– QUADRO DE 
PESSOAL TEMPORÁRIO 
– RELAÇÃO DAS 
FUNÇÕES PÚBLICAS da Lei n.°3.506/2016, de 
21 de março de 2016, que dispõe sobre o 
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos 
Servidores Públicos do Município de 
Chopinzinho. 
Art. 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal alterar especificamente o anexo denominado 
ANEXO III 
– QUADRO DE PESSOAL EFETIVO 
– RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS, da 
Lei nº 3.506/2016, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre Quadro de Pessoal e Plano 
de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, alterando em específico 
o G.O. SERVIÇOS GERAIS, ampliando o número de vagas do cargo de Motorista de 50 para 53
vagas. 
Art. 2º Fica autorizado ao Executivo Municipal alterar especificamente o anexo denominado 
ANEXO XI
– QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO 
– RELAÇÃO DAS FUNÇÕES 
PÚBLICAS, da Lei nº 3.506/2016, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre Quadro de 
Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, 
alterando em específico o número de vagas do cargo de Auxiliar de Creche, passando de 50 
para 75 vagas. 
Art. 3° Permanecem inalterados os demais artigos e Anexos da Lei n° 3.506, de 21 de março de 
2016. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F0F9-06C8-6C13-9D73 e informe o código F0F9-06C8-6C13-9D73
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ANEXO III 
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO 
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS 
G.O. SERVIÇOS GERAIS 
Nº DE 
VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
06
40, 12x36, 
24x48 ou outra 
carga horária 
que melhor 
atenda ao 
interesse 
público a critério 
da 
Administração 
5162
-15 AUXILIAR DE EDUCADOR/CUIDADOR SOCIAL 
01 40 7170
-20 AUXILIAR DE PEDREIRO (EM EXTINÇÃO)
200 40 5142
-10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM 
EXTINÇÃO)
01 40 7156
-15 ELETRICISTA/ENCANADOR (EM EXTINÇÃO)
01 40 9191
-10 LUBRIFICADOR (EM EXTINÇÃO)
02 40 9113
-05 MECÂNICO 
03 40 9131
-20 MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA 
53 40 7825
-10 MOTORISTA 
38 40 7151
-30 OPERADOR DE MÁQUINAS (EM EXTINÇÃO)
60 40 9922
-25 OPERÁRIO (EM EXTINÇÃO)
07 40 5174
-20 VIGIA (EM EXTINÇÃO)
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F0F9-06C8-6C13-9D73 e informe o código F0F9-06C8-6C13-9D73
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ANEXO XI 
QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO 
RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS 
Nº DE 
VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
05 40 3224
-15 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 
TEMPORÁRIO
75 40 3311
-10 AUXILIAR DE CRECHE TEMPORÁRIO 
03 40 5211
-30 AUXILIAR DE FARMÁCIA TEMPORÁRIO
10 40 2232
-08 CIRURGIÃO DENTISTA TEMPORÁRIO
10 40, 12x36, 
24x48 ou 
outra carga 
horária que 
melhor atenda 
ao interesse 
público, a 
critério da 
Administração 
5162
-15 EDUCADOR/CUIDADOR SOCIAL TEMPORÁRIO 
10 40 2235
-05 ENFERMEIRO TEMPORÁRIO
10 40 2234
-05 FARMACEUTICO TEMPORÁRIO
10 40 2236
-05 FISIOTERAPEUTA TEMPORÁRIO
10 15 2231
-15 MÉDICO CLÍNICO GERAL TEMPORÁRIO
10 15 2251
-20 MÉDICO CARDIOLOGISTA TEMPORÁRIO
10 15 2251
-40 MÉDICO DO TRABALHO TEMPORÁRIO
10 40 2251
-42 MÉDICO ESF TEMPORÁRIO
10 20 2251
-42 MÉDICO ESF TEMPORÁRIO
10 15 2251
-40 MÉDICO GERIATRA TEMPORÁRIO
10 15 2231
-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 
TEMPORÁRIO 
10 15 2252
-65 MÉDICO OFTALMOLOGISTA TEMPORÁRIO
10 15 2231
-46 MÉDICO ORTOPEDISTA TEMPORÁRIO
10 15 2231
-49 MÉDICO PEDIATRA TEMPORÁRIO
10 15 2251
-33 MÉDICO PSIQUIATRA TEMPORÁRIO
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F0F9-06C8-6C13-9D73 e informe o código F0F9-06C8-6C13-9D73
 Página 4 de 4
01 40 2237
-10 NUTRICIONISTA TEMPORÁRIA
11 40 7151
-30 OPERADOR DE MÁQUINAS TEMPORÁRIO
15 40 9922
-25 OPERÁRIO TEMPORÁRIO
100 20 2312
-05 PROFESSOR TEMPORÁRIO
08 20 2313
-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 
BACHARELADO
15 20 2313
-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 
LICENCIATURA
10 40 2515
-10 PSICÓLOGO TEMPORÁRIO
05 40 3211
-05 TÉCNICO AGRÍCOLA TEMPORÁRIO
05 40 3222
-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM TEMPORÁRIO
10 20 2239
-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL TEMPORÁRIO
04 40 5162
-15 VISITADOR DOMICILIAR TEMPORÁRIO
45 40 5143
-20 ZELADOR ESCOLAR TEMPORÁRIO
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F0F9-06C8-6C13-9D73 e informe o código F0F9-06C8-6C13-9D73
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F0F9-06C8-6C13-9D73
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 27/02/2025 16:39:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F0F9-06C8-6C13-9D73
Memorando 6- 981/2025
De: Rodrigo J. - SMF-C
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 27/02/2025 às 14:59:20
Setores envolvidos:
GAB, SMF, SMECE, SMA-RHST, SMF-C, PGM-AJ/MS
Ampliação Número de vagas auxiliar de creche
Segue estudo de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa. 
_
Rodrigo Jazynski
Divisão de Contabilidade
Anexos:
IMPACTO_FINANCEIRO_AMPLIACAO_DE_VAGAS_AUX_CRECHE.pdf Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E4D7-45B5-9509-B2BB e informe o código E4D7-45B5-9509-B2BB
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 
Em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei Complementar n° 101/2000, 
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emite-se 
o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Disponibilidade orçamentária e financeira referente a ampliação de vagas para 
o cargo de AUXILIAR DE CRECHE, conforme memorando 981/2025.
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CARGO Vagas Salário 
Base 
1/3 FÉ￾RIAS 13° SAL ENC. 
PATR 
AUX. 
ALIM TOTAL 
Aux. Creche 25 
 
1.541,00 
 
42,81 
 
128,42 
 
376,69 
 
524,15 
 
65.326,53 
ESTIMATIVA DE GASTOS 
Discriminativo 2025 2026 2027
Despesa Total Prevista 587.938,77 823.114,28 864.269,99
ORIGEM DOS RECURSOS 
Discriminativo 2025 2026 2027
Rec. Vinculados/Ordinários 587.938,77 823.114,28 864.269,99
A presente despesa será custeada com recursos vinculados da Secretaria de 
Educação, Cultura e Esportes. Os valores foram calculados a partir de abril/2025. Quanto ao 
índice de pessoal, segue projeção do índice para o exercício atual e para os dois 
subsequentes. 
Ampliação de Vagas 
 2025 2026 2027 
RCL 135.337.656,94 148.871.422,63 163.758.564,90 
GASTOS COM PESSOAL 68.754.445,45 75.712.395,33 83.359.347,26 
INDICE 50,80 50,86 50,90 
Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício 
corrente, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2022/2025, e na 
Lei Orçamentária Anual do ano de 2025, não ocorrerá a extrapolação do Limite Prudencial 
(51,30% da Receita Corrente Líquida) e do Limite Legal (54% da Receita Corrente Líquida) 
previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados 
fiscais previstas.
CHOPINZINHO, PR, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
 RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI RODRIGO JAZYNSKI 
 Secretário de Finanças Contador 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E4D7-45B5-9509-B2BB e informe o código E4D7-45B5-9509-B2BB
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
 Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a ampliação de vagas para o cargo 
de AUXILIAR DE CRECHE, conforme memorando 981/2025, tem adequação orçamentária e 
financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município, com a Lei Orçamentária 
Anual – LOA e com o Plano Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada ou aumentada 
não afetará as metas de resultados fiscais previstas. 
CHOPINZINHO, PR, 27 de fevereiro de 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO 
Prefeito 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E4D7-45B5-9509-B2BB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JAZYNSKI (CPF 053.XXX.XXX-41) em 27/02/2025 14:59:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI (CPF 030.XXX.XXX-67) em 27/02/2025 15:40:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 27/02/2025 15:48:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E4D7-45B5-9509-B2BB
Memorando 4- 1.000/2025
De: Rodrigo J. - SMF-C
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 27/02/2025 às 14:35:55
Setores envolvidos:
GAB, SMF, PGM, SMA-RHST, SMF-C, PGM-AJ/MS
AMPLIAÇÃO DE VAGAS - CARGO DE MOTORISTA
Segue estudo de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa. 
_
Rodrigo Jazynski
Divisão de Contabilidade
Anexos:
IMPACTO_ORC_MOTORISTA.pdf Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, ALVARO DENIS CENI SCOLARO e RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E4FF-8DAC-2CD8-96BE e informe o código E4FF-8DAC-2CD8-96BE
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 
Em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei Complementar n° 101/2000, 
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emite-se 
o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Disponibilidade orçamentária e financeira referente a ampliação de vagas para 
o cargo de MOTORISTA, conforme memorando 1.000/2025.
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CARGO Vagas Salário 
Base 1/3 FÉRIAS 13° 
SAL ENC. PATR AUX. ALIM TOTAL 
Motorista 3 
 
1.931,75 53,66 
 
160,98 
 
357,37 
 
524,15 
 
9.083,74 
ESTIMATIVA DE GASTOS 
Discriminativo 2025 2026 2027
Despesa Total Prevista 81.753,66 114.455,12 120.177,88
ORIGEM DOS RECURSOS 
Discriminativo 2025 2026 2027
Rec. Vinculados/Ordinários 81.753,66 114.455,12 120.177,88
A presente despesa poderá ser custeada com recursos ordinários/vinculados de 
acordo com a secretaria requisitante. Os valores foram calculados a partir de abril/2024. 
Quanto ao índice de pessoal, segue projeção do índice para o exercício atual e para os dois 
subsequentes. 
Ampliação de Vagas 
 2025 2026 2027 
RCL 135.337.656,94 148.871.422,63 163.758.564,90 
GASTOS COM PESSOAL 68.754.445,45 75.712.395,33 83.359.347,26 
INDICE 50,80 50,86 50,90 
Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício 
corrente, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2022/2025, e na 
Lei Orçamentária Anual do ano de 2025, não ocorrerá a extrapolação do Limite Prudencial 
(51,30% da Receita Corrente Líquida) e do Limite Legal (54% da Receita Corrente Líquida) 
previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados 
fiscais previstas.
CHOPINZINHO, PR, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
 RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI RODRIGO JAZYNSKI 
 Secretário de Finanças Contador 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, ALVARO DENIS CENI SCOLARO e RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E4FF-8DAC-2CD8-96BE e informe o código E4FF-8DAC-2CD8-96BE
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
 Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a ampliação de vagas para o cargo 
de MOTORISTA, conforme memorando 1.000/2025, tem adequação orçamentária e 
financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município, com a Lei Orçamentária 
Anual – LOA e com o Plano Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada ou aumentada 
não afetará as metas de resultados fiscais previstas. 
CHOPINZINHO, PR, 06 de fevereiro de 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO 
Prefeito 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, ALVARO DENIS CENI SCOLARO e RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E4FF-8DAC-2CD8-96BE e informe o código E4FF-8DAC-2CD8-96BE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E4FF-8DAC-2CD8-96BE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JAZYNSKI (CPF 053.XXX.XXX-41) em 27/02/2025 14:40:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALVARO DENIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 27/02/2025 14:44:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI (CPF 030.XXX.XXX-67) em 27/02/2025 15:41:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E4FF-8DAC-2CD8-96BE

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