Proc. Administrativo Projeto de Lei - 018/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral
Data: 28/02/2025 às 11:55:27
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI Nº 018/2025 - PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 017/2025 DE 27 DE FEVEREIRO
DE 2025 AUTORIA: Prefeito Municipal EMENTA: Altera o ANEXO III – QUADRO DE PESSOAL
EFETIVO – RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS e ANEXO XI – QUADRO DE PESSOAL
TEMPORÁRIO – REL
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 018/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIA: Prefeito Municipal
EMENTA: Altera a Lei nº 3.088, de 09 de maio de 2013, que criou o cargo de Agente de Endemias.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/1989
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_018_2025.pdf
1Doc: 1/31
Página 1 de 1
Mensagem nº 018/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 018/2025, que Altera a Lei nº 3.088, de 09 de maio de 2013, que criou o cargo de Agente
de Endemias.
O presente projeto de lei tem por objeto ampliar o número de vagas do cargo de Agente
de Endemias 40h de 10 para 12 vagas.
A ampliação das vagas se faz necessária para fins de suprir o quadro de profissionais
para o cargo de Agente de Combate às Endemias, considerando necessidade de mais
profissionais, pois atualmente as 10 vagas estão preenchidas.
Levando em conta que dentre as atribuições do ACE está a vistoria de domicílios,
terrenos baldios, depósitos e estabelecimentos comerciais, a inspeção de calhas, telhados e
caixas d’água, orientações para o tratamento e prevenção de doenças infecciosas, aplicação de
inseticidas e larvicidas.
Considerando ainda, que os Agentes de Combates à Endemias são responsáveis pela
fiscalização de Pontos Estratégicos e também pela realização do LIRA (Levantamento de Índice
Rápido para o Aedes Aegypti), e o período que estamos, de intenso calor e chuvas, torna o
ambiente propício para disseminação da dengue.
Considerando os motivos acima expostos, solicito que seja analisado e votado o referido
projeto com urgência.
Segue em anexo certidão da Divisão de Recursos Humanos, e Dotação Orçamentária da
Divisão de Contabilidade.
Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma apresentada,
renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D611-CBCC-F514-4E4C e informe o código D611-CBCC-F514-4E4C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 018/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_018_2025.pdf (1/7) 2/31
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PROJETO DE LEI Nº 018, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Lei nº 3.088, de 09 de maio de
2013, que criou o cargo de Agente de
Endemias.
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o dispositivo da Lei nº 3.088/2013,
de 09 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1°...........................................................................................................................................
N° de Vagas CH C.B.O. DENOMINAÇÃO Salário Inicial R$
12 40h 5151-40 Agente de Combate às Endemias 2.424,00
“
Art. 2° Os demais artigos da Lei n.° 3.088/2013, de 09 de maio de 2013, permanecem
inalterados.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D611-CBCC-F514-4E4C e informe o código D611-CBCC-F514-4E4C
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D611-CBCC-F514-4E4C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 27/02/2025 16:41:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D611-CBCC-F514-4E4C
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Memorando 4- 1.005/2025
De: Rodrigo J. - SMF-C
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 27/02/2025 às 15:15:12
Setores envolvidos:
GAB, SMF, SMA-RHST, SMF-C, PGM-AJ/MS
AMPLIAÇÃO VAGAS ACE
Segue estudo de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa.
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Rodrigo Jazynski
Divisão de Contabilidade
Anexos:
IMPACTO_FINANCEIRO_AMPLIACAO_DE_VAGAS_ACE.pdf
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4199-1F1D-3D2E-2700 e informe o código 4199-1F1D-3D2E-2700
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei Complementar n° 101/2000,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emite-se
o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Disponibilidade orçamentária e financeira referente a ampliação de vagas para
o cargo de Agente de Combate Endemias, conforme memorando 1005/2025.
MEMÓRIA DE CÁLCULO
CARGO Vagas
Salário
Base
1/3 FÉRIAS
13°
SAL
ENC.
PATR
FGTS
INSALUBRIDADE
AUX.
ALIM
TOTAL
ACE 2
3.036,00
84,33
253,00
674,67 326,91 607,20 524,15
11.012,52
ESTIMATIVA DE GASTOS
Discriminativo 2025 2026 2027
Despesa Total Prevista 99.112,68 138.757,75 145.695,64
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2025 2026 2027
Rec. Vinculados/Ordinários 99.112,68 138.757,75 145.695,64
A presente despesa será custeada com recursos vinculados da Secretaria de Saúde.
Os valores foram calculados a partir de abril/2025. Quanto ao índice de pessoal, segue
projeção do índice para o exercício atual e para os dois subsequentes.
Ampliação de Vagas
2025 2026 2027
RCL 135.337.656,94 148.871.422,63 163.758.564,90
GASTOS COM PESSOAL 68.754.445,45 75.712.395,33 83.359.347,26
INDICE 50,80 50,86 50,90
Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício
corrente, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2022/2025, e na
Lei Orçamentária Anual do ano de 2025, não ocorrerá a extrapolação do Limite Prudencial
(51,30% da Receita Corrente Líquida) e do Limite Legal (54% da Receita Corrente Líquida)
previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados
fiscais previstas.
CHOPINZINHO, PR, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI RODRIGO JAZYNSKI
Secretário de Finanças Contador
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4199-1F1D-3D2E-2700 e informe o código 4199-1F1D-3D2E-2700
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a ampliação de vagas para o cargo
de Agente de Combate Endemias, conforme memorando 1005/2025, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município, com a
Lei Orçamentária Anual – LOA e com o Plano Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada
ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas.
CHOPINZINHO, PR, 27 de fevereiro de 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4199-1F1D-3D2E-2700 e informe o código 4199-1F1D-3D2E-2700
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 018/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_018_2025.pdf (6/7) 7/31
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4199-1F1D-3D2E-2700
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JAZYNSKI (CPF 053.XXX.XXX-41) em 27/02/2025 15:15:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI (CPF 030.XXX.XXX-67) em 27/02/2025 15:39:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 27/02/2025 15:49:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4199-1F1D-3D2E-2700
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 018/2025 8/31
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 018/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 28/02/2025 às 11:56:00
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V -JF, CV-RC,
CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 018/2025 9/31
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 018/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 28/02/2025 às 14:02:00
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA MESA DIRETORA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chopinzinho encaminha o Projeto de Lei nº 018/2025 à Procuradoria Legislativa, para
emissão de parecer jurídico, no prazo de até 3 (três) dias úteis, conforme disposto no Art. 61, §4º do Regimento Interno e na Lei nº
4.099/2025, que estabelece entre as atribuições do Procurador Legislativo a emissão de parecer sempre que solicitado.
O prazo para a emissão do parecer jurídico terá início no próximo dia útil ao do envio deste despacho, conforme disposto no Art. 19,
§2º da Resolução nº 02/2024.
Além disso, a Mesa Diretora encaminha o referido projeto ao Assessor Jurídico, para análise e estudo, a fim de proceder à sua
apresentação e prestar suporte técnico nas reuniões das comissões, sendo a primeira na quarta-feira, dia 05/03/2025.
Datado e assinado digitalmente.
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Rosani Checelski 28/02/2025 14:04:14 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Presidente Lídia Posso 28/02/2025 15:00:49 1Doc PRESIDENTE LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Jorcélio Farias 05/03/2025 11:36:40 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Loeli Ana Nervis 05/03/2025 11:44:58 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: F78B-93C7-3AF0-46FC
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 018/2025 10/31
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 018/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 05/03/2025 às 15:49:18
Segue Parecer.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Anexos:
Parecer_PL_018_25.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 05/03/2025 15:49:33 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C242-3DEF-BF96-0A94
1Doc: 11/31
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
1
PARECER JURÍDICO N. 014/2025
Processo Administrativo n. 018/2025
Projeto de Lei
I – DO PEDIDO
Trata-se de requerimento a Procuradoria Legislativa
referente à elaboração de parecer sobre o Projeto de Lei n. 018/2025, que “Altera
a Lei nº 3.088, de 09 de maio de 2013, que criou o cargo de Agente de Endemias.”.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
Conforme prevê o artigo 39 da Constituição Federal, a
instituição do regime jurídico e dos planos de carreira dos servidores públicos, o que
abrange a remuneração e demais benefícios que a integrem, está sujeita ao
princípio da reserva legal, cabendo aos municípios, dentro da sua autonomia
administrativa, a sua regulamentação:
Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão, no âmbito de sua competência,
regime jurídico único e planos de carreira para os servidores
da administração pública direta, das autarquias e das
fundações públicas.
Ademais, a Lei Orgânica Municipal leciona que:
Art. 50 - Compete privativamente ao Prefeito
Municipal a iniciativa de projetos de lei que
disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e indireta do Poder Executivo, ou o
aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos de Poder Executivo, seu regime
jurídico, provimento e de cargos;
III - criação, estruturação e atribuições das unidades
municipais e órgãos da administração pública municipal.
(grifos)
Destaca-se que o objeto do presente Projeto de Lei,
encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto de
Lei, seguido da competente dotação orçamentária.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 018/2025 | Anexo: Parecer_PL_018_25.pdf (1/2) 12/31
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
2
III – DO ENTENDIMENTO DESTA PROCURADORIA LEGISLATIVA
Diante do exposto, salvo melhor juízo, observa-se que o
Projeto de Lei n. 018/2025, encontra-se em consonância com a legislação aplicável
ao caso em tela e devidamente fundamentado.
Ressalto, todavia, o caráter meramente opinativo do
presente parecer, cabendo aos nobres vereadores acatá-lo ou não, podendo ainda
no uso da função legislativa dos mesmos, verificar a oportunidade e conveniência e
o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado, respeitandose as formalidades legais e regimentais vigentes.
Chopinzinho, 05 de março de 2025.
Rubia Mara Storti Rocha
OAB/PR 46.935
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 018/2025 13/31
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 018/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 07/03/2025 às 14:09:39
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Certifico que, na Sessão Ordinária realizada em 05 de março de 2025, a Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei nº
018/2025 às seguintes comissões, conforme o Regimento Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas.
Nos termos regimentais, o projeto tramita pelo Rito Sumário (regime de urgência), devendo ser observados os prazos aplicáveis
para sua instrução e deliberação.
Dessa forma, segue o referido projeto à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para as providências cabíveis.
_________________________________
Art. 131. A proposição apresentada nos termos do protocolo deste Regimento será divulgada e comunicada na sessão
plenária e despachada de ofício pelo Presidente, que a encaminhará às comissões permanentes competentes, quando for o
caso, para a análise e instrução da matéria.
§ 1º As comissões permanentes são competentes para analisar e instruir aquelas que tiverem sua área de atuação
identificada com o tema da proposição.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 018/2025 14/31
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 018/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 14/03/2025 às 15:47:37
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Conforme registrado nas atas da 3ª Reunião Ordinária e da 1ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final (CCJRF), realizadas nos dias 12 e 13 de março de 2025, respectivamente, o Projeto de Lei nº 018/2025 foi recebido
e analisado pela comissão.
Na 3ª Reunião Ordinária, o projeto foi distribuído à relatoria do vereador Jorcélio Farias, com prazo de três dias para apresentação
do voto, conforme o artigo 61, § 6º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, devido à tramitação em rito sumário (regime de
urgência).
Na 1ª Reunião Extraordinária, o relator Jorcélio Farias apresentou voto favorável à tramitação do projeto, sendo acompanhado pelo
membro Paulo Rosa e pela presidente da comissão, vereadora Loi Ceni. Dessa forma, o projeto recebeu parecer favorável da
comissão para continuidade de sua tramitação, que segue em anexo.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_018_2025.pdf
1Doc: 15/31
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 018/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 018/2025 de 27/02/2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 28/02/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei nº 3.088, de 09 de maio de 2013, que criou o cargo de Agente de
Endemias
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 em questão
está em conformidade com os dispositivos constitucionais e legais que regem a administração
pública. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, estabelece que a investidura em
cargo público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações
para cargos em comissão e funções de confiança. O projeto respeita esse princípio, uma vez
que a ampliação de vagas não fere as regras de acesso ao serviço público, mantendo a
exigência de concurso para o preenchimento das novas vagas.
Além disso, a Lei Orgânica do Município de Chopinzinho e a Lei nº 3.088/2013, que
criou o cargo de Agente de Combate às Endemias, permitem a revisão e atualização do quadro
de pessoal, desde que observados os critérios de necessidade e interesse público. O projeto
atende a esses requisitos, justificando as alterações com base em demandas concretas da
administração municipal.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Considero que a norma proposta atende aos requisitos constitucionais, legais e
regimentais, não havendo impedimentos jurídicos para sua tramitação. O projeto não
apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando apto a seguir sua tramitação
legislativa.
As questões financeiras e orçamentárias deverão ser analisadas pela Comissão de
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme suas atribuições regimentais. Caso haja
necessidade de ajustes na previsão orçamentária, essa comissão poderá propor emendas ou
outras medidas adequadas à matéria.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C6DA-9A56-30E4-F4A7 e informe o código C6DA-9A56-30E4-F4A7
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 018/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_018_2025.pdf (1/3) 16/31
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2025, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a legislação
complementar e as normas de técnica legislativa. Sua aprovação contribuirá para o
fortalecimento das ações de combate às endemias no município, garantindo maior eficiência
na prevenção de doenças e na proteção da saúde pública.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 018/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, acompanhados pelos votos do Membro e
Presidente da Comissão, Vereador Paulo Rosa e Vereadora Loi Ceni.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de março de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C6DA-9A56-30E4-F4A7 e informe o código C6DA-9A56-30E4-F4A7
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 018/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_018_2025.pdf (2/3) 17/31
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C6DA-9A56-30E4-F4A7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 13/03/2025 11:02:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 13/03/2025 12:12:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 13/03/2025 16:31:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C6DA-9A56-30E4-F4A7
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 018/2025 18/31
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 018/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 17/03/2025 às 14:31:54
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Conforme registrado na Ata da 3ª Reunião Ordinária da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas (COFCP), realizada
em 13 de março de 2025, devidamente assinada pelos membros da comissão e arquivada no sistema, o Projeto de Lei nº
018/2025 foi recebido pelo Presidente da Comissão, vereador Edilson Possera, que assumiu a relatoria, com prazo de 3 dias para
protocolo do voto, considerando a tramitação em regime de urgência.
Na mesma reunião, o relator protocolou seu voto favorável no sistema eletrônico 1Doc, conforme os procedimentos regimentais,e
posteriormente foi realizada votação, obtendo votos favoráveis dos demais vereadores da comissão. Dessa forma, segue em anexo
o parecer favorável a tramitação do referido projeto.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_018_2025.pdf
1Doc: 19/31
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 018/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 018/2025 de 27/02/2025
Vereador-relator: Edilson Possera
Data do Protocolo: 28/02/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei nº 3.088, de 09 de maio de 2013, que criou o cargo de Agente de
Endemias
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 em questão
está em conformidade com os dispositivos constitucionais e legais que regem a administração
pública. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, estabelece que a investidura em
cargo público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações
para cargos em comissão e funções de confiança. O projeto respeita esse princípio, uma vez
que a ampliação de vagas não fere as regras de acesso ao serviço público, mantendo a
exigência de concurso para o preenchimento das novas vagas.
Além disso, a Lei Orgânica do Município de Chopinzinho e a Lei nº 3.088/2013, que
criou o cargo de Agente de Combate às Endemias, permitem a revisão e atualização do quadro
de pessoal, desde que observados os critérios de necessidade e interesse público. O projeto
atende a esses requisitos, justificando as alterações com base em demandas concretas da
administração municipal.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Considero que a norma proposta atende aos requisitos constitucionais, legais e
regimentais, não havendo impedimentos jurídicos para sua tramitação. O projeto não
apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando apto a seguir sua tramitação
legislativa.
As questões financeiras e orçamentárias deverão ser analisadas pela Comissão de
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme suas atribuições regimentais. Caso haja
necessidade de ajustes na previsão orçamentária, essa comissão poderá propor emendas ou
outras medidas adequadas à matéria.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C308-54A2-23C4-AD66 e informe o código C308-54A2-23C4-AD66
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 018/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_018_2025.pdf (1/3) 20/31
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
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Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2025, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a legislação
complementar e as normas de técnica legislativa. Sua aprovação contribuirá para o
fortalecimento das ações de combate às endemias no município, garantindo maior eficiência
na prevenção de doenças e na proteção da saúde pública.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 018/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de março de 2025.
Edilson Possera
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C308-54A2-23C4-AD66 e informe o código C308-54A2-23C4-AD66
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 018/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_018_2025.pdf (2/3) 21/31
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C308-54A2-23C4-AD66
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 13/03/2025 18:00:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 13/03/2025 18:02:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 13/03/2025 18:02:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C308-54A2-23C4-AD66
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 018/2025 22/31
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 018/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 17/03/2025 às 15:31:39
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Os pareceres foram incluídos na pauta da Sessão Ordinária a ser realizada em 18/03/2025 para comunicação em Plenário, e o
Projeto de Lei, para discussão e votação única, devido à tramitação em rito sumário (regime de urgência).
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 018/2025 23/31
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 018/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 19/03/2025 às 14:46:31
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Certifico que os pareceres referentes ao Projeto de Lei nº 018/2025, foram apresentados em plenário e que o projeto foi discutido e
aprovado em votação única, por unanimidade dos vereadores presentes, na sessão ordinária do dia 18/03/2025. A sessão foi
regularmente registrada, tendo sido lavrada a respectiva ata.
Certifico ainda que o referido projeto foi enviado ao Prefeito Municipal para sanção nesta data, através do Autógrafo Legislativo
assinado pela Presidente da Câmara, por meio do Memorando nº 1441/2025, conforme registro disponível no sistema eletrônico
oficial no seguinte link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=7E723FC8D142E75036E43EAF&itd=1&origem=listagem
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio, conforme a legislação vigente.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 19/03/2025 16:21) 018/2025 24/31
Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 19/03/2025 16:21) 018/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 19/03/2025 às 16:21:54
Segue em anexo parecer correto da comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, em substituição ao
enviado no despacho 5, visto que foi protocolado o arquivo incorreto e enviado a correção nesta tarde.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_018_2025.pdf
1Doc: 25/31
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85560-000 Chopinzinho Paraná
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1
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS CONTAS PÚBLICAS
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 018/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 018/2025 de 27/02/2025
Vereador-relator: Edilson Possera
Data do Protocolo: 28/02/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei nº 3.088, de 09 de maio de 2013, que criou o cargo de Agente de
Endemias
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 justifica a
ampliação das vagas com base na necessidade de suprir a demanda por profissionais
dedicados ao combate às endemias, especialmente em um contexto de aumento de casos de
doenças como a dengue, agravados pelo período de chuvas e calor. As atribuições dos ACEs,
que incluem vistorias domiciliares, inspeções em terrenos baldios, orientações à população e
aplicação de inseticidas, são fundamentais para a prevenção e controle de doenças
infecciosas. A ampliação de duas vagas demonstra-se pertinente para fortalecer a atuação do
município nessa área. Os valores adicionais gerados pela ampliação das vagas, conforme o
estudo de impacto anexado ao projeto, serão custeados por recursos vinculados à Secretaria
de Saúde, sem extrapolar os limites prudenciais e legais estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O índice de gastos com pessoal permanece dentro dos
parâmetros legais, não comprometendo as metas fiscais do município.
O projeto está alinhado com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) 2022/2025, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A declaração
do ordenador da despesa atesta a viabilidade financeira e orçamentária da proposta,
reforçando sua conformidade com as normas fiscais.
Diante do cenário epidemiológico atual, marcado pelo aumento de casos de dengue e
outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, a ampliação do quadro de ACEs é medida
urgente e necessária para garantir a eficácia das ações de prevenção e controle. A aprovação
imediata do projeto contribuirá para a proteção da saúde pública e o bem-estar da população.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Entendo que a proposta é técnica e juridicamente adequada, além de socialmente
relevante. A ampliação do quadro de Agentes de Combate às Endemias é uma medida
preventiva essencial para enfrentar os desafios sanitários do município, especialmente em um
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D73-6EF8-0A85-47DF e informe o código 8D73-6EF8-0A85-47DF
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 018/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_018_2025.pdf (1/3) 26/31
Câmara Municipal de Chopinzinho
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Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
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período de elevada incidência de doenças transmitidas por vetores. A despesa gerada é
justificável e está dentro dos limites legais, não comprometendo a saúde financeira do
município.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2025, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2025, é viável financeiramente e orçamentariamente, estando em
conformidade com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) 2022/2025, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 018/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de março de 2025.
Edilson Possera
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D73-6EF8-0A85-47DF e informe o código 8D73-6EF8-0A85-47DF
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 018/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_018_2025.pdf (2/3) 27/31
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8D73-6EF8-0A85-47DF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 19/03/2025 09:39:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 19/03/2025 10:45:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 19/03/2025 15:57:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D73-6EF8-0A85-47DF
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 018/2025 28/31
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 018/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 24/03/2025 às 21:17:37
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Segue Lei nº 4104 de 20 de março de 2025.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Lei_n_4104_de_20_de_marco_de_2025.pdf
1Doc: 29/31
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 018/2025 | Anexo: Lei_n_4104_de_20_de_marco_de_2025.pdf (1/2) 30/31
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
N° de Vagas CH C.B.O. DENOMINAÇÃO Salário Inicial R$
12 40h 5151-40 Agente de Combate às Endemias 2.424,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4104/205 - ALTERA LEI 3088/2013 - ACE.
LEI Nº 4.104, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº3.088, de 09 de maio de 2013, que
criou o cargo de Agente de Endemias.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
018/2025, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a
seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o dispositivo
da Lei nº3.088/2013, de 09 de maio de 2013, que passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 1°..........................................
“
Art. 2° Os demais artigos da Lei n.° 3.088/2013, de 09 de maio de
2013, permanecem inalterados.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho/PR, 20 DE março DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Maria Antonia Schizzi
Código Identificador:70214660
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/03/2025. Edição 3241
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/03/2025, 09:12 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/70214660/03AFcWeA6KjhnuzcNLqIHpRkYNSFLm8Es8MhQa1eB4_Hagbu4fjr-w3CWACY-590Kr… 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 018/2025 | Anexo: Lei_n_4104_de_20_de_marco_de_2025.pdf (2/2) 31/31