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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaInstitui o calendário oficial de festividades do Município de Chopinzinho/PR e autoriza o Poder Executivo a doar brindes de “pequeno valor”.
native_id1991

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Proposição transformada em lei — —
2025-04-10 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-04-08 Proposição aprovada — —
2025-04-02 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-04-01 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-03-31 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-03-27 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-03-20 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-03-19 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2025-03-05 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-03-05 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T10:12:15.316031-03:00 Aprovado em Votação Final 6 1 0
2025-04-02T11:39:31.531288-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 24/02/2025 às 11:12:51
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI Nº 010/2025
 Aguardando protocolo do projeto. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral 
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 010/2025 1/43
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 05/03/2025 às 13:47:32
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V -JF, CV-RC,
CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 010/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIA: Prefeito Municipal
EMENTA: Institui o calendário oficial de festividades do Município de Chopinzinho/PR e autoriza o Poder Executivo a doar brindes de
“pequeno valor”.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/1991
LINK DO MEMORANDO DE ENVIO DO PROJETO PELO EXECUTIVO: https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=0DAE56D0588ABFC0D72F84A1&itd=1&origem=listagem#naolido
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_010_2025.pdf
1Doc: 2/43
1 
Mensagem nº 010/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei nº 010/2025, que Institui o calendário oficial de festividades do Município de Chopinzinho/PR e 
autoriza o Poder Executivo a doar brindes de “pequeno valor”.
O presente Projeto de Lei tem o intuito de organizar o calendário das datas festivas, campa￾nhas e eventos do Município de Chopinzinho/PR, considerando que um calendário previamente 
instituído permite ao Poder Executivo se organizar previamente estes eventos. 
Ainda, o Município ter de forma bem definida o calendário das festividades possibilita maior 
aderência aos eventos e as campanhas. Em relação as datas festivas, permite a presença tanto 
dos munícipes quanto visita dos moradores de outros municípios, possibilitando ainda, maior mo￾vimentação no turismo local. 
O Calendário abrange também as campanhas da saúde, informando com antecedência que 
em determinado período terão campanhas mais específicas para determinado público (p.ex. cam￾panha do outubro rosa e novembro azul). 
No calendário consta também a possibilidade da Administração distribuir pequenos presen￾tes nas datas referidas, sendo o momento da Administração demonstrar esse agradecimento, co￾mo p. ex. no dia do Servidor Público, visando a valorização e contribuírem para a motivação do 
servidor. 
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pe￾los nobres vereadores.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_010_2025.pdf (1/4) 3/43
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PROJETO DE LEI Nº 010, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 
Institui o calendário oficial de festividades do Município 
de Chopinzinho/PR e autoriza o Poder Executivo a doar 
brindes de “pequeno valor”. 
Art. 1º Fica instituído o calendário oficial do Município de Chopinzinho/PR com as seguintes 
festividades: 
I - "Aniversário do Município", a ser realizado anualmente no mês dezembro, conforme 
programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal; 
II – “Dia da Mulher”, a ser realizada anualmente no mês de março, conforme programação 
e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal; 
III – “Festa de Páscoa”, a ser realizada anualmente no mês de março ou abril, conforme 
programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal; 
IV – “Festa das Mães”, a ser realizada anualmente no mês de maio, conforme programação 
e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal; 
V - "Festa da Criança", a ser realizada anualmente no mês de outubro, conforme 
programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal; 
VI - "Festa de Natal", a ser realizada anualmente no mês de dezembro, conforme
programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal; 
VII – “Festa dos Pais”, a ser realizada anualmente no mês de agosto, conforme programação 
e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal; 
VIII - “Festival da Música - CANTATERRA”, a ser realizada anualmente, conforme 
programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal 
IX –
“Comemoração do Dia do Professor”, a ser realizado anualmente no mês de outubro, 
conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal. 
X - "Eventos de Formaturas”, a serem realizadas conforme programação e atividades 
definidas pelas entidades envolvidas com o apoio do Poder Executivo Municipal; 
XI – “Comemoração do “Dia do Estudante”, a ser realizado anualmente no mês de agosto, 
conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal. 
XII – “Comemoração do Dia do Servidor Público Municipal”, a ser realizado anualmente no 
mês de outubro, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo 
Municipal. 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_010_2025.pdf (2/4) 4/43
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XIII – Campanha do “outubro Rosa” a ser realizado anualmente no mês de outubro, com 
campanhas alusivas ao cuidado da saúde da mulher. 
XIV – Campanha do “novembro Azul” a ser realizado anualmente no mês de novembro, com 
campanhas alusivas ao cuidado da saúde do homem. 
XV – “Concurso de Desenho” a ser realizado anualmente no mês de maio, conforme 
programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal; 
XVI – “Concurso de Fotografia” a ser realizado anualmente no mês de agosto, conforme 
programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal; 
XVII – “Festival Gaúcho” a ser realizado anualmente no mês de setembro, conforme 
programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal. 
XVIII – “Formatura do PROERD” a ser realizado anualmente no mês de junho, em parceria 
com o 3º Batalhão de Polícia Militar de Chopinzinho, conforme programação e atividades 
definidas pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá doar brindes de “pequeno valor”, ao público￾alvo de cada evento citado no Art. 1º. 
§1º O valor dos brindes será definido por Decreto de acordo com cada atividade proposta 
nesta lei, respeitado o limite máximo de até dois salários-mínimos por unidade, observadas 
as normas orçamentárias e de licitação. 
§2º Os servidores públicos e professores não poderão receber cumulativamente os brindes 
de tratam os incisos I, III, V, X, XI, XV, XVI e XVIII sendo vedado a doação do brinde em 
duplicidade. 
§3º Os Eventos a serem realizados serão regulamentados anualmente, particularmente por 
meio de Decreto Regulamentador do Evento ou campanha. 
§4º Justificadamente o Município poderá reverter o valor dos brindes em “pecúnia” a 
depender da natureza do evento ou campanha, devendo constar na norma regulamentadora 
prevista no §3º. 
§5º A doação dos brindes de pequeno valor tem como objetivo incentivar a participação da 
comunidade, fortalecer laços sociais, promover a valorização de datas comemorativas e 
apoiar atividades de interesse público, como ações educacionais, culturais e de 
conscientização. 
§6º. A distribuição dos brindes deverá seguir critérios objetivos estabelecidos no Decreto 
Regulamentador, podendo incluir requisitos como faixa etária, participação em atividades 
específicas do evento ou pertencimento a grupos beneficiários previamente identificados. 
Art. 3º As despesas decorrentes das execuções da presente Lei ficarão a cargo de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_010_2025.pdf (3/4) 5/43
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Art. 4º O Poder Executivo Municipal garantirá a transparência e a publicidade na aquisição 
e distribuição dos brindes, por meio da disponibilização de relatórios periódicos contendo: 
I - Quantidade e tipo de brindes adquiridos; 
II - Critérios de seleção do público beneficiado; 
III - Custo total da aquisição e fonte de custeio. 
§º Único. Essas informações deverão ser disponibilizadas no portal de transparência do 
Município. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Apreciação:________________ _____/_____/_____ _______________ 
 ________________ _____/_____/_____ _______________
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 010/2025 6/43
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 07/03/2025 às 13:36:09
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Certifico que, na Sessão Ordinária realizada em 05 de março de 2025, a Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei nº
010/2025 às seguintes comissões, conforme o Regimento Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
Dessa forma, segue o referido projeto à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para as providências cabíveis. 
_________________________________
Art. 131. A proposição apresentada nos termos do protocolo deste Regimento será divulgada e comunicada na sessão
plenária e despachada de ofício pelo Presidente, que a encaminhará às comissões permanentes competentes, quando for o
caso, para a análise e instrução da matéria.
§ 1º As comissões permanentes são competentes para analisar e instruir aquelas que tiverem sua área de atuação
identificada com o tema da proposição.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 010/2025 7/43
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 07/03/2025 às 14:30:21
ENCAMINHAMENTO DA MESA DIRETORA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chopinzinho encaminha o Projeto de Lei nº 010/2025 à Procuradora
Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PL, para emissão de parecer jurídico, no prazo de até 3 (três) dias úteis,
conforme disposto no Art. 61, §4º do Regimento Interno e na Lei nº 4.099/2025, que estabelece entre as atribuições
do Procurador Legislativo a emissão de parecer sempre que solicitado.
O prazo para a emissão do parecer jurídico terá início no próximo dia útil ao do envio deste despacho, conforme
disposto no Art. 19, §2º da Resolução nº 02/2024.
Além disso, a Mesa Diretora encaminha o referido projeto ao Assessor Jurídico Diego Ernesto Oliveira Posso - CM-AJ,
para análise e estudo, a fim de proceder à sua apresentação verbal nas reuniões das comissões, sendo a primeira na
quarta-feira, dia 12/03/2025.
Datado e assinado digitalmente.
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Rosani Checelski 07/03/2025 14:52:00 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Lídia Posso 07/03/2025 14:54:15 1Doc PRESIDENTE LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Jorcélio Farias 07/03/2025 14:57:51 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Loeli Ana Nervis 07/03/2025 15:01:09 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 6821-8AC2-EBD6-35BD
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 010/2025 8/43
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 010/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 11/03/2025 às 18:20:22
Segue Parecer.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_n_010_25.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 11/03/2025 18:20:48 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 4ED0-764C-8A43-5125
1Doc: 9/43
 Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
 
 PROCURADORIA LEGISLATIVA 
 
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br 
(46) 3242-1686/1407 
 
_______________________________________________________________________________ 
1 
PARECER LEGISLATIVO n. 017/2025 
Processo Administrativo n. 010/2025 
Projeto de Lei 
I – DO PEDIDO 
Trata-se de requerimento efetuado a Procuradoria 
Legislativa referente à elaboração de parecer sobre o Projeto de Lei n. 010/2025, 
que “Institui o calendário oficial de festividades do Município de Chopinzinho/PR e 
autoriza o Poder Executivo a doar brindes de “pequeno valor”.
”
. 
II – DA FUNDAMENTAÇÃO 
A autorização legislativa é necessária para diversas ações 
do Poder Executivo que envolvem decisões estratégicas, financeiras ou 
administrativas relevantes. Neste caso, observa-se que a presente autorização está 
prevista na Lei Orgânica Municipal. 
Ademais, a Lei Orgânica Municipal leciona que: 
Art. 5º Compete ao Município: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
Destaca-se que o objeto do presente Projeto de Lei,
encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto de 
Lei. 
Cabe ressaltar que o Município pode realizar doação de 
brindes, desde que respeitado o interesse público, as normas legais, os princípios 
da administração pública e com a finalidade clara de beneficiar a população. 
III – DO ENTENDIMENTO DESTA PROCURADORIA LEGISLATIVA 
Diante do exposto, salvo melhor juízo, observa-se que o 
Projeto de Lei n. 010/2025, encontra-se em consonância com a legislação aplicável 
ao caso em tela e devidamente fundamentado. 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Parecer_Projeto_de_Lei_n_010_25.pdf (1/2) 10/43
 Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
 
 PROCURADORIA LEGISLATIVA 
 
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br 
(46) 3242-1686/1407 
 
_______________________________________________________________________________ 
2 
Ressalto, todavia, o caráter meramente opinativo do 
presente parecer, cabendo aos nobres vereadores acatá-lo ou não, podendo ainda 
no uso da função legislativa dos mesmos, verificar a oportunidade e conveniência e 
o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado, respeitando￾se as formalidades legais e regimentais vigentes. 
Chopinzinho, 11 de março de 2025. 
Rubia Mara Storti Rocha 
OAB/PR 46.935 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 010/2025 11/43
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 13/03/2025 às 14:25:08
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Conforme registrado na Ata da 3ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF), realizada em
12 de março de 2025, devidamente assinada pelos membros da comissão e arquivada no sistema, o referido projeto foi recebido
pela Presidente da Comissão, Vereadora Loi Ceni, que designou o Vereador Jorcélio Farias como relator.
O prazo para a elaboração do parecer do relator é de sete dias, conforme disposto no artigo 61, § 2º, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, finalizando em 19 de março de 2025.
Ainda, conforme consta na ata, "o Vereador Paulo Rosa solicitou que seja anexado no projeto, para que as doações, não
possam serem realizadas no período eleitoral." No entanto, não há registro na ata sobre a forma como essa solicitação será
tratada. Diante disso, encaminho este despacho ao Assessor Jurídico Diego Ernesto Oliveira Posso - CM-AJpara análise e
providências.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 010/2025 12/43
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 20/03/2025 às 13:30:35
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. Considerando o protocolo do parecer, o projeto agora
segue para a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme determinado pela Presidência da Câmara.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_010_2025.pdf
1Doc: 13/43
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 010/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 010/2025 de 28/02/2025 
Vereador-relator: Jorcélio Farias 
Data do Protocolo: 05/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui o calendário oficial de festividades do Município de Chopinzinho/PR e 
autoriza o Poder Executivo a doar brindes de “pequeno valor”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 em tela, 
tem como objetivo principal organizar o calendário de festividades, campanhas e eventos
municipais, além de autorizar a doação de brindes de pequeno valor durante essas ocasiões. 
A proposta visa garantir maior planejamento e eficiência na execução das atividades, bem 
como promover a participação da comunidade e o fortalecimento de laços sociais. 
O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, especialmente no que 
tange à competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, 
CF/88). 
A doação de brindes de pequeno valor está respaldada pelo princípio da moralidade 
administrativa, desde que observados os limites legais e a transparência na aquisição e 
distribuição. 
O projeto atende às normas de licitação e responsabilidade fiscal, ao prever a
regulamentação por decreto e a publicação de relatórios no portal da transparência. 
A instituição de um calendário oficial de festividades é uma medida positiva, pois 
permite ao Poder Executivo planejar com antecedência as atividades, otimizando recursos e 
promovendo a participação popular. 
A inclusão de campanhas de saúde, como o outubro Rosa e o novembro Azul, reforça 
o compromisso do Município com a promoção da saúde pública. 
A doação de brindes, desde que bem regulamentada, pode ser um instrumento eficaz 
para incentivar a participação em eventos e valorizar datas comemorativas, como o Dia do 
Servidor Público e o Dia do Professor. 
Pontos de Atenção: 
O projeto estabelece que o valor dos brindes será definido por decreto, com limite 
de dois salários-mínimos por unidade. Recomenda-se que esse valor seja criteriosamente 
avaliado, para evitar desperdícios e garantir a economicidade. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0723-B0A4-F800-610D e informe o código 0723-B0A4-F800-610D
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_010_2025.pdf (1/4) 14/43
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
A vedação de duplicidade de brindes para servidores públicos e professores (art. 2º, 
§2º) é uma medida acertada, que evita possíveis conflitos de interesse e garante a isonomia 
no tratamento. 
A previsão de transparência na aquisição e distribuição dos brindes (art. 4º) é essencial 
para garantir a lisura do processo e a confiança da população. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 
2025 em questão é pertinente e necessário, uma vez que traz benefícios concretos para a 
organização administrativa do Município e para a promoção da participação popular. A 
instituição de um calendário oficial de festividades e campanhas contribui para a valorização 
das tradições locais, o fortalecimento da identidade cultural e a promoção da saúde e da 
educação. 
No entanto, é fundamental que a execução do projeto seja acompanhada de perto, 
especialmente no que diz respeito à aquisição e distribuição dos brindes. A transparência e a 
fiscalização são essenciais para evitar desvios de finalidade e garantir que os recursos públicos 
sejam utilizados de forma eficiente e responsável. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0723-B0A4-F800-610D e informe o código 0723-B0A4-F800-610D
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE 
FEVEREIRO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a legislação 
complementar e as normas de técnica legislativa. Entendo que o projeto atende ao interesse 
público e contribui para o desenvolvimento social e cultural do Município de Chopinzinho/PR. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 19 de março de 2025. 
Jorcélio Farias 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0723-B0A4-F800-610D
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JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 19/03/2025 14:31:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 19/03/2025 18:20:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 19/03/2025 18:21:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 010/2025 17/43
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 20/03/2025 às 17:51:50
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue o parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas. Considerando o protocolo do parecer, o projeto agora
segue para a Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, conforme determinado pela Presidência da
Câmara.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_010_2025.pdf
1Doc: 18/43
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 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 010/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 010/2025 de 28/02/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni 
Data do Protocolo: 05/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui o calendário oficial de festividades do Município de Chopinzinho/PR e 
autoriza o Poder Executivo a doar brindes de “pequeno valor”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 em tela, 
tem como objetivo principal organizar o calendário de festividades, campanhas e eventos
municipais, além de autorizar a doação de brindes de pequeno valor durante essas ocasiões. 
 O projeto em questão demonstra uma preocupação genuína com a valorização das 
tradições locais e a promoção de eventos que fortalecem a identidade cultural de 
Chopinzinho. A previsão de datas como o Festival da Música - CANTATERRA e o Festival 
Gaúcho evidencia o compromisso do Poder Executivo em fomentar a cultura e o turismo,
gerando oportunidades de integração e desenvolvimento para a comunidade. 
A instituição de um calendário oficial é uma medida que traz clareza e organização ao 
planejamento das atividades municipais. Isso permite que o Poder Executivo e a população se 
preparem com antecedência, otimizando recursos e garantindo a efetividade dos eventos. 
Além disso, a previsibilidade das festividades contribui para a atração de visitantes e a 
movimentação da economia local. 
A possibilidade de doação de brindes de “pequeno valor” é um mecanismo 
interessante para incentivar a participação da comunidade nos eventos. Desde que 
respeitados os limites legais e os critérios de transparência, essa prática pode fortalecer o 
engajamento popular e valorizar datas comemorativas, como o Dia do Servidor Público e o Dia 
do Professor. 
A viabilidade financeira do projeto e constatou que as despesas decorrentes da
execução das atividades estão previstas em dotações orçamentárias próprias, com 
possibilidade de suplementação, se necessário. O limite de dois salários-mínimos por unidade 
de brinde é razoável e está em conformidade com as normas de licitação e controle de gastos 
públicos. 
O projeto estabelece mecanismos de transparência na aquisição e distribuição dos 
brindes, com a obrigatoriedade de divulgação de relatórios no portal de transparência do 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
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 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
Município. Essa medida é essencial para garantir o uso adequado dos recursos públicos e 
evitar desvios ou irregularidades. 
Por fim, ressalto que o Projeto de Lei nº 010/2025 é uma iniciativa que alia 
organização, cultura, saúde e transparência, contribuindo para o desenvolvimento social e 
econômico de Chopinzinho. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
A instituição de um calendário oficial de festividades é uma medida de grande 
relevância para a organização administrativa e social do Município. A previsibilidade dos 
eventos permite ao Poder Executivo planejar com antecedência as ações necessárias, 
otimizando recursos e garantindo a efetividade das atividades propostas. Além disso, a 
definição clara das datas fortalece a identidade cultural e promove a integração da 
comunidade. 
O calendário proposto contempla eventos que têm potencial para movimentar o 
turismo local e fomentar a economia do Município. Festividades como o Festival da Música - 
CANTATERRA e o Festival Gaúcho podem atrair visitantes de outras regiões, gerando renda 
para comerciantes e prestadores de serviços. A previsão de doação de brindes, desde que 
dentro dos limites estabelecidos, pode servir como um incentivo adicional à participação 
popular. 
A inclusão de campanhas como o outubro Rosa e o novembro azul no calendário oficial 
demonstra a preocupação do Município com a saúde pública. A antecipação dessas ações 
permite maior engajamento da população e a realização de atividades preventivas e 
educativas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes. 
O projeto estabelece mecanismos de transparência na aquisição e distribuição dos 
brindes, com a obrigatoriedade de divulgação de relatórios no portal de transparência do 
Município. Essa medida é essencial para garantir o uso adequado dos recursos públicos e
evitar desvios ou irregularidades. A definição de critérios objetivos para a distribuição dos 
brindes, conforme previsto no Art. 2º, §6º, também merece destaque, pois assegura a 
isonomia no acesso aos benefícios. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2F61-3377-F853-E75C e informe o código 2F61-3377-F853-E75C
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE 
FEVEREIRO DE 2025, é financeiramente viável, uma vez que as despesas estão previstas em 
dotações orçamentárias próprias e os limites para os brindes são razoáveis e condizentes com 
as normas de controle de gastos públicos. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de março de 2025. 
Loi Ceni 
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2F61-3377-F853-E75C e informe o código 2F61-3377-F853-E75C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_010_2025.pdf (3/4) 21/43
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2F61-3377-F853-E75C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 20/03/2025 17:38:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 20/03/2025 17:40:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 20/03/2025 17:40:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 010/2025 22/43
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 25/03/2025 às 14:05:00
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Conforme registrado na Ata da 4ª Reunião da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, realizada em
20 de março de 2025, devidamente assinada pelos membros da comissão e arquivada no sistema, o Projeto de Lei Ordinária nº
010/2025 foi recebido pelo Presidente da Comissão, Vereador Professor Enio Valdir Ceni, que designou o Vereador Saimon Miri
como relator, estabelecendo o prazo de 7 (sete) dias para apresentação do voto de relatoria, nos termos regimentais.
Na mesma reunião, foi deliberado o encaminhamento de diligência ao Poder Executivo Municipal, com o objetivo de obter
esclarecimentos sobre os §§1º e 4º do artigo 2º do referido projeto. A solicitação foi formalizada por meio do Memorando
1.578/2025 - DILIGÊNCIA PROJETO DE LEI Nº 010/2025. 
Diante disso, fica suspenso o prazo da relatoria até o recebimento da resposta à diligência, nos termos do Regimento Interno, para
que o relator possa se manifestar com base nas informações complementares solicitadas.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Memorando 1.578/2025 23/43
 Memorando 1.578/2025
De: Gézica B. - CM-DA-PG
Para: GAB - Gabinete do Prefeito 
Data: 25/03/2025 às 13:57:43
Senhor Prefeito,
Em atenção à deliberação da 4ª Reunião Ordinária da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local, realizada em 20 de março de 2025, e considerando a tramitação do Projeto de Lei Ordinária
nº 010/2025, que institui o calendário oficial de festividades do Município de Chopinzinho e autoriza a doação de
brindes de pequeno valor, encaminha-se a seguinte solicitação de esclarecimentos:
Parágrafo 1º do Artigo 2º: solicita-se esclarecimento quanto ao significado da expressão “por unidade”, a fim
de indicar se se refere ao valor de cada item individual a ser doado ou ao valor total destinado por evento ou
campanha, para interpretação objetiva da norma.
Parágrafo 4º do Artigo 2º: solicita-se que sejam indicadas as hipóteses práticas em que o Executivo pretende
aplicar a conversão dos brindes em pecúnia, bem como os critérios considerados para sua utilização.
As informações são necessárias para subsidiar a análise e a emissão de parecer legislativo pela Comissão. Solicita￾se o encaminhamento das respostas preferencialmente até o dia 27 de março de 2025, tendo em vista a realização
da próxima reunião da comissão neste dia as 18h30min. Caso não seja possível atender até esta data, solicita-se
que a resposta seja enviada, impreterivelmente até o dia 2 de abril de 2025.
Atenciosamente,
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Memorando 1- 1.578/2025 24/43
 Memorando 1- 1.578/2025
De: Gézica B. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 25/03/2025 às 14:07:58
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Memorando 2- 1.578/2025 25/43
 Memorando 2- 1.578/2025
De: Maria S. - GAB
Para: GAB - Gabinete do Prefeito 
Data: 26/03/2025 às 09:12:47
Prezados;
Em relação ao solicitado, temos a informar o que segue:
i. Em relação ao §1º do Art. 2º, informamos que este se refere ao valor individual de cada brinde ou premiação a ser
destinado ao possível beneficiário;
ii. Em relação ao §4º do Art. 2º informamos que será aplicada a conversão de brinde em pecúnia nos casos de
eventos específicos realizados pela Prefeitura a exemplo de Concurso de Fotografia, Concurso de Desenho, Canta
Terra, etc.
Qualquer dúvida permanecemos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
_
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Álvaro Dênis Ceni Scolaro... 26/03/2025 09:13:23 1Doc ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO CPF 009.XXX.XXX-40...
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2C17-B05F-7BA1-9729
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 010/2025 26/43
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 31/03/2025 às 11:44:17
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Conforme ata da reunião da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, realizada em 27 de março de
2025, o Vereador Saimon Miri declinou da relatoria, sendo designada pelo Presidente, em reunião, a Vereadora Rosani
Checelski como relatora. 
Segue parecer favorável da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, com voto contrário do Vereador
Saimon Miri. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_010_2025_Voto_contrario_Saimon_Miri.pdf
1Doc: 27/43
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
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 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE NFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 010/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 010/2025 de 28/02/2025 
Vereador-relator: Rosani Checelski 
Data do Protocolo: 05/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui o calendário oficial de festividades do Município de Chopinzinho/PR e 
autoriza o Poder Executivo a doar brindes de “pequeno valor”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 em questão 
tem um impacto direto no bem-estar social da população de Chopinzinho. A organização de 
um calendário oficial de festividades promove a integração comunitária, fortalece os laços 
sociais e proporciona momentos de lazer e celebração, essenciais para a qualidade de vida 
dos munícipes. Eventos como o Dia da Mulher, a Festa das Mães e o Dia do Professor são 
oportunidades para valorizar grupos específicos da sociedade, reconhecendo sua importância 
e contribuição para o Município. 
A inclusão de eventos como o Festival da Música - CANTATERRA e o Festival Gaúcho no 
calendário oficial tem potencial para impulsionar o turismo local e fomentar a economia. Essas 
festividades atraem visitantes de outras regiões, gerando renda para comerciantes, 
prestadores de serviços e pequenos produtores, além de promover a cultura e as tradições 
locais. 
A previsão de campanhas como o outubro Rosa e o novembro azul no calendário 
oficial demonstra uma preocupação com a saúde pública e a prevenção de doenças. Essas 
iniciativas são fundamentais para conscientizar a população sobre cuidados preventivos e 
promover ações de saúde que beneficiem diretamente os munícipes. 
A doação de brindes de “pequeno valor”, desde que realizada com transparência e 
dentro dos limites legais, é um mecanismo válido para incentivar a participação da 
comunidade nos eventos. Essa prática pode fortalecer o engajamento popular e valorizar 
datas comemorativas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais unida e 
participativa. 
A Comissão de Infraestrutura entende que a realização de eventos públicos exige 
planejamento e adequação da infraestrutura municipal. Recomendamos que o Poder
Executivo garanta a manutenção e melhoria dos espaços públicos utilizados para as 
festividades, assegurando que a infraestrutura esteja apta a receber os eventos sem prejuízos 
à segurança e ao conforto da população. 
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0FF9-948F-D64F-3BC9 e informe o código 0FF9-948F-D64F-3BC9
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_010_2025_Voto_contrario_Saimon_Miri.pdf (1/6) 28/43
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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2 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 demonstra 
um compromisso claro com a valorização da cultura local e a promoção de eventos que 
fortalecem a identidade e a integração da comunidade. Festividades como o Festival da 
Música - CANTATERRA e o Festival Gaúcho são exemplos de iniciativas que celebram as 
tradições locais e atraem visitantes, contribuindo para o desenvolvimento cultural e 
econômico do Município. 
Reconheço que a realização de eventos públicos exige planejamento e adequação da 
infraestrutura municipal. Por isso, recomendo que o Poder Executivo garanta a manutenção 
e melhoria dos espaços públicos utilizados para as festividades, assegurando que a 
infraestrutura esteja apta a receber os eventos sem prejuízos à segurança e ao conforto da 
população. 
Acredito que a implementação do projeto deve priorizar práticas sustentáveis, como a 
redução de resíduos e o uso consciente de recursos, além de garantir a inclusão de todos os 
grupos sociais, incluindo pessoas com deficiência, idosos e comunidades vulneráveis. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0FF9-948F-D64F-3BC9 e informe o código 0FF9-948F-D64F-3BC9
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_010_2025_Voto_contrario_Saimon_Miri.pdf (2/6) 29/43
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 ____________________________________________________________________ 
3 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE 
FEVEREIRO DE 2025, é uma iniciativa que alia o desenvolvimento social, cultural e econômico 
do Município. A instituição de um calendário oficial de festividades promove a integração 
comunitária, fortalece a cultura local e contribui para o bem-estar da população. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de março de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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1 
REGISTRO DE MANIFESTAÇÃO PARLAMENTAR 
Declaro, para fins de registro e publicidade, que não acompanho o voto emitido pelo 
relator no âmbito da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, 
referente ao Projeto de Lei nº 010/2025. 
Ressalto que a recusa de assinatura foi realizada no sistema legislativo eletrônico, mas 
não é visível na versão impressa, razão pela qual apresento esta manifestação, que deverá ser 
anexada ao voto para fins de registro formal. 
Saimon Miri 
Membro 
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local 
(Datado e assinado digitalmente) 
Assinado por 1 pessoa: SAIMON ROBERTO MIRI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0A7E-81D0-2611-FCE3
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 31/03/2025 11:23:24 GMT-03:00
Papel: Parte
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 010/2025 33/43
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 31/03/2025 às 11:46:03
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Pareceres e projeto inseridos na pauta da sessão ordinária a ser realizada em 1º de abril de 2025, conforme determinação da
Presidência. 
Os pareceres serão comunicados e o projeto deliberado em 1ª apreciação. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 010/2025 34/43
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 02/04/2025 às 13:33:12
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei nº 010/2025 foi discutido e aprovado em primeira apreciação na Sessão Ordinária do dia 1º de abril de
2025, com 7 votos favoráveis e 1 voto contrário do Vereador Saimon Miri. 
Segue o Projeto para 2ª discussão e votação na sessão ordinária do dia 8 de abril de 2025, conforme determinação da Presidência. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 010/2025 35/43
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 10/04/2025 às 12:35:26
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei nº 010/2025 foi discutido e aprovado em votação final na Sessão Ordinária do dia 08 de abril de
2025, com 6votos favoráveis e 1 voto contrário do Vereador Saimon Miri, estando ausente o Vereador Jorcélio Farias. 
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, solicitando que anexo o memorando de envio do projeto para
sanção do Prefeito Municipal. 
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio, conforme a legislação vigente. 
Observação: A Sessão Ordinária foi transmitida pelos meios de comunicação oficiais e pode ser acessada no site da Câmara
Municipal, além de estarem devidamente registradas em ata.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 010/2025 36/43
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 010/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 10/04/2025 às 13:48:54
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 1.988/2025 - Encaminha Projeto de Lei 10/2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 1.988/2025 37/43
 Memorando 1.988/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Data: 09/04/2025 às 15:09:58
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO
Senhor Prefeito,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 010/2025,
encaminhado através do memorando 1077/2025 : https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=0DAE56D0588ABFC0D72F84A1&itd=1&origem=listagem#naolido
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite:
https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/1991
Atenciosamente,
Lídia Posso
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
(Datado e assinado digitalmente)
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 09/04/2025 15:18:26 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 522A-F749-ECF4-9F88
1Doc: Memorando 1- 1.988/2025 38/43
 Memorando 1- 1.988/2025
De: Maria S. - PGM
Para: PGM-AJ/MS - ASSESSORIA JURÍDICA 
Data: 09/04/2025 às 15:40:04
_
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
1Doc: Memorando 2- 1.988/2025 39/43
 Memorando 2- 1.988/2025
De: Maria S. - PGM-AJ/MS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 10/04/2025 às 16:51:03
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 010/2025 aprovado por esta Casa de Leis foi sancionado pelo Exmo.
Sr. Prefeito, tornando-se a Lei Ordinária nº 4.109/2025, conforme segue em anexo.
Atenciosamente,
_
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
Anexos:
Lei_4_109_2025_PLei_010_2025_Cria_o_calendario_oficial_do_municipio_e_da_outras_providencias.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maria Antonia Schizzi 10/04/2025 16:51:12 1Doc MARIA ANTONIA SCHIZZI CPF 103.XXX.XXX-31
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3454-959F-B02A-9E60
1Doc: 40/43
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Lei_4_109_2025_PLei_010_2025_Cria_o_calendario_oficial_do_municipio_e_da_outras_providencias.pdf (1/3) 41/43
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Lei_4_109_2025_PLei_010_2025_Cria_o_calendario_oficial_do_municipio_e_da_outras_providencias.pdf (2/3) 42/43
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Lei_4_109_2025_PLei_010_2025_Cria_o_calendario_oficial_do_municipio_e_da_outras_providencias.pdf (3/3) 43/43

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