Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 24/02/2025 às 11:12:51
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI Nº 010/2025
Aguardando protocolo do projeto.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 010/2025 1/43
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 05/03/2025 às 13:47:32
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V -JF, CV-RC,
CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 010/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIA: Prefeito Municipal
EMENTA: Institui o calendário oficial de festividades do Município de Chopinzinho/PR e autoriza o Poder Executivo a doar brindes de
“pequeno valor”.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/1991
LINK DO MEMORANDO DE ENVIO DO PROJETO PELO EXECUTIVO: https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=0DAE56D0588ABFC0D72F84A1&itd=1&origem=listagem#naolido
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_010_2025.pdf
1Doc: 2/43
1
Mensagem nº 010/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 010/2025, que Institui o calendário oficial de festividades do Município de Chopinzinho/PR e
autoriza o Poder Executivo a doar brindes de “pequeno valor”.
O presente Projeto de Lei tem o intuito de organizar o calendário das datas festivas, campanhas e eventos do Município de Chopinzinho/PR, considerando que um calendário previamente
instituído permite ao Poder Executivo se organizar previamente estes eventos.
Ainda, o Município ter de forma bem definida o calendário das festividades possibilita maior
aderência aos eventos e as campanhas. Em relação as datas festivas, permite a presença tanto
dos munícipes quanto visita dos moradores de outros municípios, possibilitando ainda, maior movimentação no turismo local.
O Calendário abrange também as campanhas da saúde, informando com antecedência que
em determinado período terão campanhas mais específicas para determinado público (p.ex. campanha do outubro rosa e novembro azul).
No calendário consta também a possibilidade da Administração distribuir pequenos presentes nas datas referidas, sendo o momento da Administração demonstrar esse agradecimento, como p. ex. no dia do Servidor Público, visando a valorização e contribuírem para a motivação do
servidor.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_010_2025.pdf (1/4) 3/43
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PROJETO DE LEI Nº 010, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui o calendário oficial de festividades do Município
de Chopinzinho/PR e autoriza o Poder Executivo a doar
brindes de “pequeno valor”.
Art. 1º Fica instituído o calendário oficial do Município de Chopinzinho/PR com as seguintes
festividades:
I - "Aniversário do Município", a ser realizado anualmente no mês dezembro, conforme
programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
II – “Dia da Mulher”, a ser realizada anualmente no mês de março, conforme programação
e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
III – “Festa de Páscoa”, a ser realizada anualmente no mês de março ou abril, conforme
programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
IV – “Festa das Mães”, a ser realizada anualmente no mês de maio, conforme programação
e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
V - "Festa da Criança", a ser realizada anualmente no mês de outubro, conforme
programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
VI - "Festa de Natal", a ser realizada anualmente no mês de dezembro, conforme
programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
VII – “Festa dos Pais”, a ser realizada anualmente no mês de agosto, conforme programação
e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
VIII - “Festival da Música - CANTATERRA”, a ser realizada anualmente, conforme
programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal
IX –
“Comemoração do Dia do Professor”, a ser realizado anualmente no mês de outubro,
conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal.
X - "Eventos de Formaturas”, a serem realizadas conforme programação e atividades
definidas pelas entidades envolvidas com o apoio do Poder Executivo Municipal;
XI – “Comemoração do “Dia do Estudante”, a ser realizado anualmente no mês de agosto,
conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal.
XII – “Comemoração do Dia do Servidor Público Municipal”, a ser realizado anualmente no
mês de outubro, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo
Municipal.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_010_2025.pdf (2/4) 4/43
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XIII – Campanha do “outubro Rosa” a ser realizado anualmente no mês de outubro, com
campanhas alusivas ao cuidado da saúde da mulher.
XIV – Campanha do “novembro Azul” a ser realizado anualmente no mês de novembro, com
campanhas alusivas ao cuidado da saúde do homem.
XV – “Concurso de Desenho” a ser realizado anualmente no mês de maio, conforme
programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
XVI – “Concurso de Fotografia” a ser realizado anualmente no mês de agosto, conforme
programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
XVII – “Festival Gaúcho” a ser realizado anualmente no mês de setembro, conforme
programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal.
XVIII – “Formatura do PROERD” a ser realizado anualmente no mês de junho, em parceria
com o 3º Batalhão de Polícia Militar de Chopinzinho, conforme programação e atividades
definidas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá doar brindes de “pequeno valor”, ao públicoalvo de cada evento citado no Art. 1º.
§1º O valor dos brindes será definido por Decreto de acordo com cada atividade proposta
nesta lei, respeitado o limite máximo de até dois salários-mínimos por unidade, observadas
as normas orçamentárias e de licitação.
§2º Os servidores públicos e professores não poderão receber cumulativamente os brindes
de tratam os incisos I, III, V, X, XI, XV, XVI e XVIII sendo vedado a doação do brinde em
duplicidade.
§3º Os Eventos a serem realizados serão regulamentados anualmente, particularmente por
meio de Decreto Regulamentador do Evento ou campanha.
§4º Justificadamente o Município poderá reverter o valor dos brindes em “pecúnia” a
depender da natureza do evento ou campanha, devendo constar na norma regulamentadora
prevista no §3º.
§5º A doação dos brindes de pequeno valor tem como objetivo incentivar a participação da
comunidade, fortalecer laços sociais, promover a valorização de datas comemorativas e
apoiar atividades de interesse público, como ações educacionais, culturais e de
conscientização.
§6º. A distribuição dos brindes deverá seguir critérios objetivos estabelecidos no Decreto
Regulamentador, podendo incluir requisitos como faixa etária, participação em atividades
específicas do evento ou pertencimento a grupos beneficiários previamente identificados.
Art. 3º As despesas decorrentes das execuções da presente Lei ficarão a cargo de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_010_2025.pdf (3/4) 5/43
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Art. 4º O Poder Executivo Municipal garantirá a transparência e a publicidade na aquisição
e distribuição dos brindes, por meio da disponibilização de relatórios periódicos contendo:
I - Quantidade e tipo de brindes adquiridos;
II - Critérios de seleção do público beneficiado;
III - Custo total da aquisição e fonte de custeio.
§º Único. Essas informações deverão ser disponibilizadas no portal de transparência do
Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Apreciação:________________ _____/_____/_____ _______________
________________ _____/_____/_____ _______________
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 010/2025 6/43
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 07/03/2025 às 13:36:09
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Certifico que, na Sessão Ordinária realizada em 05 de março de 2025, a Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei nº
010/2025 às seguintes comissões, conforme o Regimento Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
Dessa forma, segue o referido projeto à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para as providências cabíveis.
_________________________________
Art. 131. A proposição apresentada nos termos do protocolo deste Regimento será divulgada e comunicada na sessão
plenária e despachada de ofício pelo Presidente, que a encaminhará às comissões permanentes competentes, quando for o
caso, para a análise e instrução da matéria.
§ 1º As comissões permanentes são competentes para analisar e instruir aquelas que tiverem sua área de atuação
identificada com o tema da proposição.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 010/2025 7/43
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 07/03/2025 às 14:30:21
ENCAMINHAMENTO DA MESA DIRETORA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chopinzinho encaminha o Projeto de Lei nº 010/2025 à Procuradora
Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PL, para emissão de parecer jurídico, no prazo de até 3 (três) dias úteis,
conforme disposto no Art. 61, §4º do Regimento Interno e na Lei nº 4.099/2025, que estabelece entre as atribuições
do Procurador Legislativo a emissão de parecer sempre que solicitado.
O prazo para a emissão do parecer jurídico terá início no próximo dia útil ao do envio deste despacho, conforme
disposto no Art. 19, §2º da Resolução nº 02/2024.
Além disso, a Mesa Diretora encaminha o referido projeto ao Assessor Jurídico Diego Ernesto Oliveira Posso - CM-AJ,
para análise e estudo, a fim de proceder à sua apresentação verbal nas reuniões das comissões, sendo a primeira na
quarta-feira, dia 12/03/2025.
Datado e assinado digitalmente.
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Rosani Checelski 07/03/2025 14:52:00 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Lídia Posso 07/03/2025 14:54:15 1Doc PRESIDENTE LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Jorcélio Farias 07/03/2025 14:57:51 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Loeli Ana Nervis 07/03/2025 15:01:09 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 6821-8AC2-EBD6-35BD
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 010/2025 8/43
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 010/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 11/03/2025 às 18:20:22
Segue Parecer.
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Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_n_010_25.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 11/03/2025 18:20:48 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 4ED0-764C-8A43-5125
1Doc: 9/43
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
1
PARECER LEGISLATIVO n. 017/2025
Processo Administrativo n. 010/2025
Projeto de Lei
I – DO PEDIDO
Trata-se de requerimento efetuado a Procuradoria
Legislativa referente à elaboração de parecer sobre o Projeto de Lei n. 010/2025,
que “Institui o calendário oficial de festividades do Município de Chopinzinho/PR e
autoriza o Poder Executivo a doar brindes de “pequeno valor”.
”
.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
A autorização legislativa é necessária para diversas ações
do Poder Executivo que envolvem decisões estratégicas, financeiras ou
administrativas relevantes. Neste caso, observa-se que a presente autorização está
prevista na Lei Orgânica Municipal.
Ademais, a Lei Orgânica Municipal leciona que:
Art. 5º Compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Destaca-se que o objeto do presente Projeto de Lei,
encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto de
Lei.
Cabe ressaltar que o Município pode realizar doação de
brindes, desde que respeitado o interesse público, as normas legais, os princípios
da administração pública e com a finalidade clara de beneficiar a população.
III – DO ENTENDIMENTO DESTA PROCURADORIA LEGISLATIVA
Diante do exposto, salvo melhor juízo, observa-se que o
Projeto de Lei n. 010/2025, encontra-se em consonância com a legislação aplicável
ao caso em tela e devidamente fundamentado.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Parecer_Projeto_de_Lei_n_010_25.pdf (1/2) 10/43
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
2
Ressalto, todavia, o caráter meramente opinativo do
presente parecer, cabendo aos nobres vereadores acatá-lo ou não, podendo ainda
no uso da função legislativa dos mesmos, verificar a oportunidade e conveniência e
o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado, respeitandose as formalidades legais e regimentais vigentes.
Chopinzinho, 11 de março de 2025.
Rubia Mara Storti Rocha
OAB/PR 46.935
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 010/2025 11/43
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 13/03/2025 às 14:25:08
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Conforme registrado na Ata da 3ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF), realizada em
12 de março de 2025, devidamente assinada pelos membros da comissão e arquivada no sistema, o referido projeto foi recebido
pela Presidente da Comissão, Vereadora Loi Ceni, que designou o Vereador Jorcélio Farias como relator.
O prazo para a elaboração do parecer do relator é de sete dias, conforme disposto no artigo 61, § 2º, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, finalizando em 19 de março de 2025.
Ainda, conforme consta na ata, "o Vereador Paulo Rosa solicitou que seja anexado no projeto, para que as doações, não
possam serem realizadas no período eleitoral." No entanto, não há registro na ata sobre a forma como essa solicitação será
tratada. Diante disso, encaminho este despacho ao Assessor Jurídico Diego Ernesto Oliveira Posso - CM-AJpara análise e
providências.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 010/2025 12/43
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 20/03/2025 às 13:30:35
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. Considerando o protocolo do parecer, o projeto agora
segue para a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme determinado pela Presidência da Câmara.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_010_2025.pdf
1Doc: 13/43
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 010/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 010/2025 de 28/02/2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 05/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui o calendário oficial de festividades do Município de Chopinzinho/PR e
autoriza o Poder Executivo a doar brindes de “pequeno valor”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 em tela,
tem como objetivo principal organizar o calendário de festividades, campanhas e eventos
municipais, além de autorizar a doação de brindes de pequeno valor durante essas ocasiões.
A proposta visa garantir maior planejamento e eficiência na execução das atividades, bem
como promover a participação da comunidade e o fortalecimento de laços sociais.
O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, especialmente no que
tange à competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I,
CF/88).
A doação de brindes de pequeno valor está respaldada pelo princípio da moralidade
administrativa, desde que observados os limites legais e a transparência na aquisição e
distribuição.
O projeto atende às normas de licitação e responsabilidade fiscal, ao prever a
regulamentação por decreto e a publicação de relatórios no portal da transparência.
A instituição de um calendário oficial de festividades é uma medida positiva, pois
permite ao Poder Executivo planejar com antecedência as atividades, otimizando recursos e
promovendo a participação popular.
A inclusão de campanhas de saúde, como o outubro Rosa e o novembro Azul, reforça
o compromisso do Município com a promoção da saúde pública.
A doação de brindes, desde que bem regulamentada, pode ser um instrumento eficaz
para incentivar a participação em eventos e valorizar datas comemorativas, como o Dia do
Servidor Público e o Dia do Professor.
Pontos de Atenção:
O projeto estabelece que o valor dos brindes será definido por decreto, com limite
de dois salários-mínimos por unidade. Recomenda-se que esse valor seja criteriosamente
avaliado, para evitar desperdícios e garantir a economicidade.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0723-B0A4-F800-610D e informe o código 0723-B0A4-F800-610D
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_010_2025.pdf (1/4) 14/43
Câmara Municipal de Chopinzinho
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Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
A vedação de duplicidade de brindes para servidores públicos e professores (art. 2º,
§2º) é uma medida acertada, que evita possíveis conflitos de interesse e garante a isonomia
no tratamento.
A previsão de transparência na aquisição e distribuição dos brindes (art. 4º) é essencial
para garantir a lisura do processo e a confiança da população.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2025 em questão é pertinente e necessário, uma vez que traz benefícios concretos para a
organização administrativa do Município e para a promoção da participação popular. A
instituição de um calendário oficial de festividades e campanhas contribui para a valorização
das tradições locais, o fortalecimento da identidade cultural e a promoção da saúde e da
educação.
No entanto, é fundamental que a execução do projeto seja acompanhada de perto,
especialmente no que diz respeito à aquisição e distribuição dos brindes. A transparência e a
fiscalização são essenciais para evitar desvios de finalidade e garantir que os recursos públicos
sejam utilizados de forma eficiente e responsável.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0723-B0A4-F800-610D e informe o código 0723-B0A4-F800-610D
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_010_2025.pdf (2/4) 15/43
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Fone: (46) 3242-1686/1407
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____________________________________________________________________
3
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a legislação
complementar e as normas de técnica legislativa. Entendo que o projeto atende ao interesse
público e contribui para o desenvolvimento social e cultural do Município de Chopinzinho/PR.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 19 de março de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0723-B0A4-F800-610D e informe o código 0723-B0A4-F800-610D
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_010_2025.pdf (3/4) 16/43
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0723-B0A4-F800-610D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 19/03/2025 14:31:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 19/03/2025 18:20:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 19/03/2025 18:21:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 010/2025 17/43
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 20/03/2025 às 17:51:50
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue o parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas. Considerando o protocolo do parecer, o projeto agora
segue para a Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, conforme determinado pela Presidência da
Câmara.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_010_2025.pdf
1Doc: 18/43
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1
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 010/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 010/2025 de 28/02/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 05/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui o calendário oficial de festividades do Município de Chopinzinho/PR e
autoriza o Poder Executivo a doar brindes de “pequeno valor”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 em tela,
tem como objetivo principal organizar o calendário de festividades, campanhas e eventos
municipais, além de autorizar a doação de brindes de pequeno valor durante essas ocasiões.
O projeto em questão demonstra uma preocupação genuína com a valorização das
tradições locais e a promoção de eventos que fortalecem a identidade cultural de
Chopinzinho. A previsão de datas como o Festival da Música - CANTATERRA e o Festival
Gaúcho evidencia o compromisso do Poder Executivo em fomentar a cultura e o turismo,
gerando oportunidades de integração e desenvolvimento para a comunidade.
A instituição de um calendário oficial é uma medida que traz clareza e organização ao
planejamento das atividades municipais. Isso permite que o Poder Executivo e a população se
preparem com antecedência, otimizando recursos e garantindo a efetividade dos eventos.
Além disso, a previsibilidade das festividades contribui para a atração de visitantes e a
movimentação da economia local.
A possibilidade de doação de brindes de “pequeno valor” é um mecanismo
interessante para incentivar a participação da comunidade nos eventos. Desde que
respeitados os limites legais e os critérios de transparência, essa prática pode fortalecer o
engajamento popular e valorizar datas comemorativas, como o Dia do Servidor Público e o Dia
do Professor.
A viabilidade financeira do projeto e constatou que as despesas decorrentes da
execução das atividades estão previstas em dotações orçamentárias próprias, com
possibilidade de suplementação, se necessário. O limite de dois salários-mínimos por unidade
de brinde é razoável e está em conformidade com as normas de licitação e controle de gastos
públicos.
O projeto estabelece mecanismos de transparência na aquisição e distribuição dos
brindes, com a obrigatoriedade de divulgação de relatórios no portal de transparência do
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_010_2025.pdf (1/4) 19/43
Câmara Municipal de Chopinzinho
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2
Município. Essa medida é essencial para garantir o uso adequado dos recursos públicos e
evitar desvios ou irregularidades.
Por fim, ressalto que o Projeto de Lei nº 010/2025 é uma iniciativa que alia
organização, cultura, saúde e transparência, contribuindo para o desenvolvimento social e
econômico de Chopinzinho.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
A instituição de um calendário oficial de festividades é uma medida de grande
relevância para a organização administrativa e social do Município. A previsibilidade dos
eventos permite ao Poder Executivo planejar com antecedência as ações necessárias,
otimizando recursos e garantindo a efetividade das atividades propostas. Além disso, a
definição clara das datas fortalece a identidade cultural e promove a integração da
comunidade.
O calendário proposto contempla eventos que têm potencial para movimentar o
turismo local e fomentar a economia do Município. Festividades como o Festival da Música -
CANTATERRA e o Festival Gaúcho podem atrair visitantes de outras regiões, gerando renda
para comerciantes e prestadores de serviços. A previsão de doação de brindes, desde que
dentro dos limites estabelecidos, pode servir como um incentivo adicional à participação
popular.
A inclusão de campanhas como o outubro Rosa e o novembro azul no calendário oficial
demonstra a preocupação do Município com a saúde pública. A antecipação dessas ações
permite maior engajamento da população e a realização de atividades preventivas e
educativas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
O projeto estabelece mecanismos de transparência na aquisição e distribuição dos
brindes, com a obrigatoriedade de divulgação de relatórios no portal de transparência do
Município. Essa medida é essencial para garantir o uso adequado dos recursos públicos e
evitar desvios ou irregularidades. A definição de critérios objetivos para a distribuição dos
brindes, conforme previsto no Art. 2º, §6º, também merece destaque, pois assegura a
isonomia no acesso aos benefícios.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
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3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2025, é financeiramente viável, uma vez que as despesas estão previstas em
dotações orçamentárias próprias e os limites para os brindes são razoáveis e condizentes com
as normas de controle de gastos públicos.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de março de 2025.
Loi Ceni
Vereadora-relatora
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_010_2025.pdf (3/4) 21/43
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2F61-3377-F853-E75C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 20/03/2025 17:38:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 20/03/2025 17:40:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 20/03/2025 17:40:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 010/2025 22/43
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 25/03/2025 às 14:05:00
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Conforme registrado na Ata da 4ª Reunião da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, realizada em
20 de março de 2025, devidamente assinada pelos membros da comissão e arquivada no sistema, o Projeto de Lei Ordinária nº
010/2025 foi recebido pelo Presidente da Comissão, Vereador Professor Enio Valdir Ceni, que designou o Vereador Saimon Miri
como relator, estabelecendo o prazo de 7 (sete) dias para apresentação do voto de relatoria, nos termos regimentais.
Na mesma reunião, foi deliberado o encaminhamento de diligência ao Poder Executivo Municipal, com o objetivo de obter
esclarecimentos sobre os §§1º e 4º do artigo 2º do referido projeto. A solicitação foi formalizada por meio do Memorando
1.578/2025 - DILIGÊNCIA PROJETO DE LEI Nº 010/2025.
Diante disso, fica suspenso o prazo da relatoria até o recebimento da resposta à diligência, nos termos do Regimento Interno, para
que o relator possa se manifestar com base nas informações complementares solicitadas.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 1.578/2025 23/43
Memorando 1.578/2025
De: Gézica B. - CM-DA-PG
Para: GAB - Gabinete do Prefeito
Data: 25/03/2025 às 13:57:43
Senhor Prefeito,
Em atenção à deliberação da 4ª Reunião Ordinária da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local, realizada em 20 de março de 2025, e considerando a tramitação do Projeto de Lei Ordinária
nº 010/2025, que institui o calendário oficial de festividades do Município de Chopinzinho e autoriza a doação de
brindes de pequeno valor, encaminha-se a seguinte solicitação de esclarecimentos:
Parágrafo 1º do Artigo 2º: solicita-se esclarecimento quanto ao significado da expressão “por unidade”, a fim
de indicar se se refere ao valor de cada item individual a ser doado ou ao valor total destinado por evento ou
campanha, para interpretação objetiva da norma.
Parágrafo 4º do Artigo 2º: solicita-se que sejam indicadas as hipóteses práticas em que o Executivo pretende
aplicar a conversão dos brindes em pecúnia, bem como os critérios considerados para sua utilização.
As informações são necessárias para subsidiar a análise e a emissão de parecer legislativo pela Comissão. Solicitase o encaminhamento das respostas preferencialmente até o dia 27 de março de 2025, tendo em vista a realização
da próxima reunião da comissão neste dia as 18h30min. Caso não seja possível atender até esta data, solicita-se
que a resposta seja enviada, impreterivelmente até o dia 2 de abril de 2025.
Atenciosamente,
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 1- 1.578/2025 24/43
Memorando 1- 1.578/2025
De: Gézica B. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral
Data: 25/03/2025 às 14:07:58
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 2- 1.578/2025 25/43
Memorando 2- 1.578/2025
De: Maria S. - GAB
Para: GAB - Gabinete do Prefeito
Data: 26/03/2025 às 09:12:47
Prezados;
Em relação ao solicitado, temos a informar o que segue:
i. Em relação ao §1º do Art. 2º, informamos que este se refere ao valor individual de cada brinde ou premiação a ser
destinado ao possível beneficiário;
ii. Em relação ao §4º do Art. 2º informamos que será aplicada a conversão de brinde em pecúnia nos casos de
eventos específicos realizados pela Prefeitura a exemplo de Concurso de Fotografia, Concurso de Desenho, Canta
Terra, etc.
Qualquer dúvida permanecemos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
_
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Álvaro Dênis Ceni Scolaro... 26/03/2025 09:13:23 1Doc ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO CPF 009.XXX.XXX-40...
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2C17-B05F-7BA1-9729
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 010/2025 26/43
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 31/03/2025 às 11:44:17
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Conforme ata da reunião da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, realizada em 27 de março de
2025, o Vereador Saimon Miri declinou da relatoria, sendo designada pelo Presidente, em reunião, a Vereadora Rosani
Checelski como relatora.
Segue parecer favorável da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, com voto contrário do Vereador
Saimon Miri.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
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(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_010_2025_Voto_contrario_Saimon_Miri.pdf
1Doc: 27/43
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1
COMISSÃO DE NFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 010/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 010/2025 de 28/02/2025
Vereador-relator: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 05/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui o calendário oficial de festividades do Município de Chopinzinho/PR e
autoriza o Poder Executivo a doar brindes de “pequeno valor”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 em questão
tem um impacto direto no bem-estar social da população de Chopinzinho. A organização de
um calendário oficial de festividades promove a integração comunitária, fortalece os laços
sociais e proporciona momentos de lazer e celebração, essenciais para a qualidade de vida
dos munícipes. Eventos como o Dia da Mulher, a Festa das Mães e o Dia do Professor são
oportunidades para valorizar grupos específicos da sociedade, reconhecendo sua importância
e contribuição para o Município.
A inclusão de eventos como o Festival da Música - CANTATERRA e o Festival Gaúcho no
calendário oficial tem potencial para impulsionar o turismo local e fomentar a economia. Essas
festividades atraem visitantes de outras regiões, gerando renda para comerciantes,
prestadores de serviços e pequenos produtores, além de promover a cultura e as tradições
locais.
A previsão de campanhas como o outubro Rosa e o novembro azul no calendário
oficial demonstra uma preocupação com a saúde pública e a prevenção de doenças. Essas
iniciativas são fundamentais para conscientizar a população sobre cuidados preventivos e
promover ações de saúde que beneficiem diretamente os munícipes.
A doação de brindes de “pequeno valor”, desde que realizada com transparência e
dentro dos limites legais, é um mecanismo válido para incentivar a participação da
comunidade nos eventos. Essa prática pode fortalecer o engajamento popular e valorizar
datas comemorativas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais unida e
participativa.
A Comissão de Infraestrutura entende que a realização de eventos públicos exige
planejamento e adequação da infraestrutura municipal. Recomendamos que o Poder
Executivo garanta a manutenção e melhoria dos espaços públicos utilizados para as
festividades, assegurando que a infraestrutura esteja apta a receber os eventos sem prejuízos
à segurança e ao conforto da população.
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0FF9-948F-D64F-3BC9 e informe o código 0FF9-948F-D64F-3BC9
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_010_2025_Voto_contrario_Saimon_Miri.pdf (1/6) 28/43
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 demonstra
um compromisso claro com a valorização da cultura local e a promoção de eventos que
fortalecem a identidade e a integração da comunidade. Festividades como o Festival da
Música - CANTATERRA e o Festival Gaúcho são exemplos de iniciativas que celebram as
tradições locais e atraem visitantes, contribuindo para o desenvolvimento cultural e
econômico do Município.
Reconheço que a realização de eventos públicos exige planejamento e adequação da
infraestrutura municipal. Por isso, recomendo que o Poder Executivo garanta a manutenção
e melhoria dos espaços públicos utilizados para as festividades, assegurando que a
infraestrutura esteja apta a receber os eventos sem prejuízos à segurança e ao conforto da
população.
Acredito que a implementação do projeto deve priorizar práticas sustentáveis, como a
redução de resíduos e o uso consciente de recursos, além de garantir a inclusão de todos os
grupos sociais, incluindo pessoas com deficiência, idosos e comunidades vulneráveis.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0FF9-948F-D64F-3BC9 e informe o código 0FF9-948F-D64F-3BC9
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_010_2025_Voto_contrario_Saimon_Miri.pdf (2/6) 29/43
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Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2025, é uma iniciativa que alia o desenvolvimento social, cultural e econômico
do Município. A instituição de um calendário oficial de festividades promove a integração
comunitária, fortalece a cultura local e contribui para o bem-estar da população.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de março de 2025.
Rosani Checelski
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0FF9-948F-D64F-3BC9 e informe o código 0FF9-948F-D64F-3BC9
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_010_2025_Voto_contrario_Saimon_Miri.pdf (3/6) 30/43
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0FF9-948F-D64F-3BC9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 27/03/2025 19:28:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 27/03/2025 19:41:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0FF9-948F-D64F-3BC9
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_010_2025_Voto_contrario_Saimon_Miri.pdf (4/6) 31/43
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1
REGISTRO DE MANIFESTAÇÃO PARLAMENTAR
Declaro, para fins de registro e publicidade, que não acompanho o voto emitido pelo
relator no âmbito da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local,
referente ao Projeto de Lei nº 010/2025.
Ressalto que a recusa de assinatura foi realizada no sistema legislativo eletrônico, mas
não é visível na versão impressa, razão pela qual apresento esta manifestação, que deverá ser
anexada ao voto para fins de registro formal.
Saimon Miri
Membro
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local
(Datado e assinado digitalmente)
Assinado por 1 pessoa: SAIMON ROBERTO MIRI
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_010_2025_Voto_contrario_Saimon_Miri.pdf (5/6) 32/43
VERIFICAÇÃO DAS
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 010/2025 33/43
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 31/03/2025 às 11:46:03
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Pareceres e projeto inseridos na pauta da sessão ordinária a ser realizada em 1º de abril de 2025, conforme determinação da
Presidência.
Os pareceres serão comunicados e o projeto deliberado em 1ª apreciação.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 010/2025 34/43
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 02/04/2025 às 13:33:12
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei nº 010/2025 foi discutido e aprovado em primeira apreciação na Sessão Ordinária do dia 1º de abril de
2025, com 7 votos favoráveis e 1 voto contrário do Vereador Saimon Miri.
Segue o Projeto para 2ª discussão e votação na sessão ordinária do dia 8 de abril de 2025, conforme determinação da Presidência.
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Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 010/2025 35/43
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 010/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 10/04/2025 às 12:35:26
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei nº 010/2025 foi discutido e aprovado em votação final na Sessão Ordinária do dia 08 de abril de
2025, com 6votos favoráveis e 1 voto contrário do Vereador Saimon Miri, estando ausente o Vereador Jorcélio Farias.
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, solicitando que anexo o memorando de envio do projeto para
sanção do Prefeito Municipal.
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio, conforme a legislação vigente.
Observação: A Sessão Ordinária foi transmitida pelos meios de comunicação oficiais e pode ser acessada no site da Câmara
Municipal, além de estarem devidamente registradas em ata.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 010/2025 36/43
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 010/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 10/04/2025 às 13:48:54
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 1.988/2025 - Encaminha Projeto de Lei 10/2025
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Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 1.988/2025 37/43
Memorando 1.988/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Data: 09/04/2025 às 15:09:58
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO
Senhor Prefeito,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 010/2025,
encaminhado através do memorando 1077/2025 : https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=0DAE56D0588ABFC0D72F84A1&itd=1&origem=listagem#naolido
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite:
https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/1991
Atenciosamente,
Lídia Posso
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
(Datado e assinado digitalmente)
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 09/04/2025 15:18:26 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 522A-F749-ECF4-9F88
1Doc: Memorando 1- 1.988/2025 38/43
Memorando 1- 1.988/2025
De: Maria S. - PGM
Para: PGM-AJ/MS - ASSESSORIA JURÍDICA
Data: 09/04/2025 às 15:40:04
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Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
1Doc: Memorando 2- 1.988/2025 39/43
Memorando 2- 1.988/2025
De: Maria S. - PGM-AJ/MS
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 10/04/2025 às 16:51:03
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 010/2025 aprovado por esta Casa de Leis foi sancionado pelo Exmo.
Sr. Prefeito, tornando-se a Lei Ordinária nº 4.109/2025, conforme segue em anexo.
Atenciosamente,
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Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
Anexos:
Lei_4_109_2025_PLei_010_2025_Cria_o_calendario_oficial_do_municipio_e_da_outras_providencias.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maria Antonia Schizzi 10/04/2025 16:51:12 1Doc MARIA ANTONIA SCHIZZI CPF 103.XXX.XXX-31
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3454-959F-B02A-9E60
1Doc: 40/43
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Lei_4_109_2025_PLei_010_2025_Cria_o_calendario_oficial_do_municipio_e_da_outras_providencias.pdf (1/3) 41/43
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Lei_4_109_2025_PLei_010_2025_Cria_o_calendario_oficial_do_municipio_e_da_outras_providencias.pdf (2/3) 42/43
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 010/2025 | Anexo: Lei_4_109_2025_PLei_010_2025_Cria_o_calendario_oficial_do_municipio_e_da_outras_providencias.pdf (3/3) 43/43