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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em doação Parte da Chácara nº 189, Situada no Quadro Urbano de Chopinzinho, Matrícula nº 31.203, com área de 836,84 m² para Prolongamento Da Rua Vitória.
native_id1993

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Proposição transformada em lei — —
2025-03-26 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-03-25 Proposição aprovada — —
2025-03-24 Aguardando discussão e votação única — —
2025-03-20 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-03-19 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-03-05 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-03-05 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-27T16:38:09.916689-03:00 Aprovado em Votação Única 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42

Proc. Administrativo Projeto de Lei - 016/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 28/02/2025 às 11:45:56
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
 Aguardando protocolo do projeto.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral 
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 016/2025 1/42
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 016/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 05/03/2025 às 14:02:23
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V -JF, CV-RC,
CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 016/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIA: Prefeito Municipal
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação Parte da Chácara nº 189, Situada no Quadro Urbano de
Chopinzinho, Matrícula nº 31.203, com área de 836,84 m² para Prolongamento Da Rua Vitória.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/1993
LINK DO MEMORANDO DE ENVIO DO PROJETO PELO EXECUTIVO: https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=0DAE56D0588ABFC0D72F84A1&itd=1&origem=listagem#naolido
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_016_2025.pdf
1Doc: 2/42
1 
Mensagem nº 016/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei nº 016/2025, que Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação Parte da Chácara nº 
189, Situada no Quadro Urbano de Chopinzinho, Matrícula nº 31.203, com área de 836,84 m² para 
Prologamento Da Rua Vitória. 
Considerando que foi encaminhado o Ofício nº 01/2025, pelas Empresas NL DE SOUZA 
CONSTRUTORA, LG PEÇAS E ACESSÓRIOS AGRÍCOLAS LTDA e STÉDILE MÁRMORES E 
GRANITOS LTDA ME, por meio do qual solicitaram a esta Administração o recebimento em doa￾ção da área de 836,84 m², denominada Parte da Chácara nº 189, situada no quadro urbano de 
Chopinzinho, Matrícula nº 31.203. 
Justificaram a referida solicitação informando que é necessário que sejam efetuadas melho￾rias pois o acesso é precário e irregular, não oferecendo as condições para transitar com segu￾rança. 
Considerando o informado, solicitamos que este seja analisado e votado em regime de ur￾gência, posto que, é necessário o recebimento da referida área em doação para regularizar a si￾tuação, que causa insegurança aos munícipes que necessitam transitar por essa via. 
 Sendo assim, solicitamos que os nobres vereadores acatem a solicitação do trâmite em re￾gime de urgência.
Encaminha-se cópia do mapa, memoriais descritivos da área, Ofício nº 01/2025, TRT de 
OBRA/SERVIÇO. 
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 016/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_016_2025.pdf (1/2) 3/42
Página 1 de 1 
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a receber em 
doação Parte da Chácara nº 189, Situada no 
Quadro Urbano de Chopinzinho, Matrícula nº 
31.203, com área de 836,84 m² para 
Prologamento Da Rua Vitória. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de 836,84²
(oitocentos e trinta e seis metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), sendo de propriedade 
de MACHADO E FONTANA IMÓVEIS E INCORPORAÇÕES URBANAS LTDA, denominada como 
Parte da Chácara nº 189, Situada no Quadro Urbano de Chopinzinho, para Prologamento da 
Rua Vitória com os seguintes limites e confrontações:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO E CONFRONTAÇÕES 
ÁREA: 836,84 m² 
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO 
ESTADO: PARANÁ 
MATRICULA: 31.203 
COMARCA: CHOPINZINHO 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
Partindo do P01, coordenada plana 7.138.726,197 m Norte e 347.968,973 m Leste, deste segue 
confrontando neste trecho COM CHÁCARA Nº 189-A1, SITUADA NO QUADRO URBANO DE 
CHOPINZINHO, com distância de 70,66 m e azimute plano de 180º40’19” chega-se ao P02, deste 
segue confrontando neste trecho COM RUA VITÓRIA, com distância de 12,01 m e azimute plano 
de 272º26’22” chega-se ao P03, deste segue confrontando neste trecho COM CHÁCARA Nº 189-
A2, SITUADA NO QUADRO URBANO DE CHOPINZINHO, com distância de 11,31 m e azimute 
plano de 0º40’19” chega-se ao P04, deste segue confrontando neste trecho COM P/CHÁCARA Nº 
189, SITUADA NO QUADRO URBANO DE CHOPINZINHO, com distância de 57,50 m e azimute 
plano de 0º40’19” chega-se ao P13, deste segue confrontando neste trecho COM CHÁCARA Nº 
189-D, SITUADA NO QUADRO URBANO DE CHOPINZINHO,com distância de 12,09 m e 
azimute plano de 83º37’28” chega-se ao P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
A descrição completa do perímetro consta em memorial topográfico anexo.
Art. 2º A área objeto da doação será destinada ao Pronlongamento da Rua Vitória.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 016/2025 4/42
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 016/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 07/03/2025 às 13:47:35
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Certifico que, na Sessão Ordinária realizada em 05 de março de 2025, a Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei nº
016/2025 às seguintes comissões, conforme o Regimento Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
Nos termos regimentais, o projeto tramita pelo Rito Sumário (regime de urgência), devendo ser observados os prazos aplicáveis
para sua instrução e deliberação.
Dessa forma, segue o referido projeto à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para as providências cabíveis.
_________________________________
Art. 131. A proposição apresentada nos termos do protocolo deste Regimento será divulgada e comunicada na sessão
plenária e despachada de ofício pelo Presidente, que a encaminhará às comissões permanentes competentes, quando for o
caso, para a análise e instrução da matéria.
§ 1º As comissões permanentes são competentes para analisar e instruir aquelas que tiverem sua área de atuação
identificada com o tema da proposição.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 016/2025 5/42
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 016/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 07/03/2025 às 14:41:39
Encaminho o anexo do projeto de lei nº 016/2025 enviado posteriormente pelo Poder Executivo. 
Anexos:
Anexo_Projeto_de_Lei_n_016_2025.pdf
1Doc: 6/42
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 016/2025 | Anexo: Anexo_Projeto_de_Lei_n_016_2025.pdf (1/12) 7/42
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 016/2025 | Anexo: Anexo_Projeto_de_Lei_n_016_2025.pdf (2/12) 8/42
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 016/2025 | Anexo: Anexo_Projeto_de_Lei_n_016_2025.pdf (3/12) 9/42
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 016/2025 | Anexo: Anexo_Projeto_de_Lei_n_016_2025.pdf (4/12) 10/42
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 016/2025 | Anexo: Anexo_Projeto_de_Lei_n_016_2025.pdf (5/12) 11/42
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 016/2025 | Anexo: Anexo_Projeto_de_Lei_n_016_2025.pdf (6/12) 12/42
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 016/2025 | Anexo: Anexo_Projeto_de_Lei_n_016_2025.pdf (7/12) 13/42
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 016/2025 | Anexo: Anexo_Projeto_de_Lei_n_016_2025.pdf (8/12) 14/42
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 016/2025 | Anexo: Anexo_Projeto_de_Lei_n_016_2025.pdf (9/12) 15/42
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 016/2025 | Anexo: Anexo_Projeto_de_Lei_n_016_2025.pdf (10/12) 16/42
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 016/2025 | Anexo: Anexo_Projeto_de_Lei_n_016_2025.pdf (11/12) 17/42
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 016/2025 18/42
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 016/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 07/03/2025 às 14:42:29
ENCAMINHAMENTO DA MESA DIRETORA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chopinzinho encaminha o Projeto de Lei nº 016/2025 à Procuradora
Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PL, para emissão de parecer jurídico, no prazo de até 3 (três) dias úteis,
conforme disposto no Art. 61, §4º do Regimento Interno e na Lei nº 4.099/2025, que estabelece entre as atribuições
do Procurador Legislativo a emissão de parecer sempre que solicitado.
O prazo para a emissão do parecer jurídico terá início no próximo dia útil ao do envio deste despacho, conforme
disposto no Art. 19, §2º da Resolução nº 02/2024.
Além disso, a Mesa Diretora encaminha o referido projeto ao Assessor Jurídico Diego Ernesto Oliveira Posso - CM-AJ,
para análise e estudo, a fim de proceder à sua apresentação e prestar suporte técnico nas reuniões de comissões,
sendo a primeira na quarta-feira, dia 12/03/2025.
Datado e assinado digitalmente.
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Presidente Lídia Posso 07/03/2025 14:52:49 1Doc PRESIDENTE LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Rosani Checelski 07/03/2025 14:53:04 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Jorcélio Farias 07/03/2025 15:00:20 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Loeli Ana Nervis 07/03/2025 15:02:58 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1DF7-1712-952F-664A
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 016/2025 19/42
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 016/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 13/03/2025 às 11:56:41
Segue Parecer.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_n_016_25.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 13/03/2025 11:57:35 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: DBBF-EB67-1A46-0CBB
1Doc: 20/42
 Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
 
 PROCURADORIA LEGISLATIVA 
 
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br 
(46) 3242-1686/1407 
 
_______________________________________________________________________________ 
1 
PARECER JURÍDICO N. 19/2025
Processo Administrativo n. 016/2025 
Projeto de Lei 
I – DO PEDIDO 
Trata-se de requerimento efetuado pela Presidente da 
Câmara Municipal a Procuradoria Legislativa referente à elaboração de parecer 
sobre o Projeto de Lei n. 016/2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a receber 
em doação Parte da Chácara nº 189, Situada no Quadro Urbano de Chopinzinho, 
Matrícula nº 31.203, com área de 836,84 m² para Prologamento Da Rua Vitória.”
. 
II – DA FUNDAMENTAÇÃO 
A autorização legislativa é necessária para diversas ações 
do Poder Executivo que envolvem decisões estratégicas, financeiras ou 
administrativas relevantes. Neste caso, observa-se que a presente autorização está 
prevista na Lei Orgânica Municipal. 
Ademais, a Lei Orgânica Municipal leciona que: 
Art. 5º Compete ao Município: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
XXVI - aceitar legados e doações; 
Destaca-se que o objeto do presente Projeto de Lei,
encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto de Lei, sendo 
que, a área objeto da doação será destinada ao Prolongamento da Rua Vitória e tal 
alteração se faz necessária para que sejam efetuadas melhorias, pois o acesso é 
precário e irregular, não oferecendo as condições para transitar com segurança. 
III – DO ENTENDIMENTO DESTA PROCURADORIA LEGISLATIVA 
Diante do exposto, salvo melhor juízo, observa-se que o 
Projeto de Lei n. 016/2025, encontra-se em consonância com a legislação aplicável 
ao caso em tela e devidamente fundamentado. 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 016/2025 | Anexo: Parecer_Projeto_de_Lei_n_016_25.pdf (1/2) 21/42
 Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
 
 PROCURADORIA LEGISLATIVA 
 
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br 
(46) 3242-1686/1407 
 
_______________________________________________________________________________ 
2 
Ressalto, todavia, o caráter meramente opinativo do 
presente parecer, cabendo aos nobres vereadores acatá-lo ou não, podendo ainda 
no uso da função legislativa dos mesmos, verificar a oportunidade e conveniência e 
o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado, respeitando￾se as formalidades legais e regimentais vigentes. 
Chopinzinho, 13 de março de 2025. 
Rubia Mara Storti Rocha 
OAB/PR 46.935 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 016/2025 22/42
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 016/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 14/03/2025 às 15:18:45
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Conforme registrado na Ata da 3ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF), realizada em
12 de março de 2025, devidamente assinada pelos membros da comissão e arquivada no sistema, o referido projeto foi recebido
pela Presidente da Comissão, Vereadora Loi Ceni, que assumiu a relatoria.
O prazo para a elaboração do parecer é de três dias, conforme disposto no artigo 61, § 6º, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, finalizando em 16 de março de 2025, em razão da tramitação do projeto em rito sumário (regime de urgência).
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 016/2025 23/42
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 016/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 20/03/2025 às 13:44:21
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. Considerando o protocolo do parecer, o projeto agora
segue para a Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, conforme determinado pela Presidência da
Câmara.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_016_2025.pdf
1Doc: 24/42
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADORA-RELATORA 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 016/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 016/2025 de 27/02/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni 
Data do Protocolo: 05/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação Parte da Chácara nº 189, situada 
no Quadro Urbano de Chopinzinho, Matrícula nº 31.203, com área de 836,84 m² para
Prolongamento Da Rua Vitória.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 em questão está 
em conformidade com os dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria. A 
Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso V, atribui aos municípios a competência para 
organizar e prestar serviços de interesse local, incluindo a gestão de vias públicas e a melhoria 
da infraestrutura urbana. Além disso, o artigo 37, inciso XXII, da Constituição, permite que o 
Poder Público receba doações de bens, desde que observados os requisitos legais. 
A doação de imóveis particulares para fins de interesse público está respaldada pelo 
Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que estabelece as condições para a validade de doações, 
bem como pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que exige 
transparência e legalidade nos atos da administração pública. O projeto atende a esses 
requisitos, uma vez que a doação visa a regularização e melhoria de uma via pública, 
beneficiando diretamente a população. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 em 
questão é pertinente e necessário, uma vez que visa melhorar a infraestrutura urbana e 
garantir a segurança dos munícipes que utilizam a Rua Vitória. A doação da área pela empresa 
privada é uma iniciativa louvável, que demonstra compromisso com o desenvolvimento 
urbano e o bem-estar da comunidade. 
A regularização e o prolongamento da via são medidas que contribuem para a melhoria 
da mobilidade urbana e para a valorização da região, além de promover a integração entre o 
setor público e o privado em prol do interesse coletivo. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E282-9653-D92D-4C61 e informe o código E282-9653-D92D-4C61
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 016/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_016_2025.pdf (1/3) 25/42
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o 
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2025, DE 27 DE 
FEVEREIRO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a legislação 
complementar e as normas de técnica legislativa. Sua aprovação contribuirá para a melhoria 
da infraestrutura urbana de Chopinzinho, garantindo maior segurança e acessibilidade aos 
munícipes. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 016/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de março de 2025. 
Loi Ceni 
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E282-9653-D92D-4C61 e informe o código E282-9653-D92D-4C61
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 19/03/2025 18:32:58 GMT-03:00
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JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 19/03/2025 20:05:13 GMT-03:00
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 016/2025 27/42
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 016/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 24/03/2025 às 19:48:43
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue o parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_016_2025.pdf
1Doc: 28/42
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 016/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 016/2025 de 27/02/2025 
Vereador-relator: Enio Ceni 
Data do Protocolo: 05/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação Parte da Chácara nº 189, situada 
no Quadro Urbano de Chopinzinho, Matrícula nº 31.203, com área de 836,84 m² para 
Prolongamento Da Rua Vitória.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 tem como 
objetivo principal autorizar o Poder Executivo Municipal a receber em doação uma área de 
836,84 m², pertencente à Chácara nº 189, para o prolongamento da Rua Vitória. A iniciativa é 
relevante, pois visa melhorar a infraestrutura viária do Município, proporcionando maior 
segurança e acessibilidade aos munícipes que utilizam essa via. 
O prolongamento da Rua Vitória é uma medida necessária para regularizar e melhorar 
o acesso a uma área que atualmente apresenta condições precárias e irregulares. A execução 
do projeto contribuirá para a segurança e o conforto dos usuários, além de facilitar o tráfego 
de veículos e pedestres. 
A melhoria da infraestrutura viária tem impacto direto no bem-estar social e no 
desenvolvimento local. O prolongamento da Rua Vitória proporcionará maior fluidez no 
trânsito, reduzindo riscos de acidentes e melhorando a qualidade de vida dos moradores da 
região. Além disso, a regularização da via pode valorizar as propriedades no entorno, gerando 
benefícios econômicos para a comunidade. 
O projeto está embasado em memorial descritivo e topográfico da área, com 
delimitação clara dos limites e confrontações. A doação da área pela empresa Machado e
Fontana Imóveis e Incorporações Urbanas Ltda demonstra a legalidade e a transparência da 
proposta. 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, EDILSON FRANCISCO POSSERA e SAIMON ROBERTO MIRI
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
As despesas decorrentes da execução do projeto serão custeadas por dotações 
orçamentárias municipais, conforme previsto no Art. 3º do projeto. A Comissão de 
Infraestrutura recomenda que o Poder Executivo realize um planejamento financeiro 
detalhado, garantindo a alocação adequada de recursos para a execução das obras. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
O prolongamento da Rua Vitória é uma medida necessária para melhorar a 
infraestrutura viária do Município. A área em questão atualmente apresenta condições 
precárias e irregulares, o que gera insegurança e dificuldades para os munícipes que utilizam 
essa via. A execução do projeto proporcionará maior segurança, acessibilidade e fluidez no 
trânsito, beneficiando diretamente a comunidade. 
A melhoria da infraestrutura viária tem um impacto positivo no bem-estar social da 
população. O prolongamento da Rua Vitória contribuirá para a redução de acidentes, o 
aumento da segurança de pedestres e veículos, e a melhoria da qualidade de vida dos
moradores da região. Além disso, a regularização da via pode valorizar as propriedades no 
entorno, gerando benefícios econômicos para a comunidade. 
O projeto está embasado em memorial descritivo e topográfico da área, com 
delimitação clara dos limites e confrontações. A doação da área pela empresa Machado e
Fontana Imóveis e Incorporações Urbanas Ltda demonstra a legalidade e a transparência da 
proposta. A iniciativa é tecnicamente viável e está em conformidade com as normas 
urbanísticas e legais. 
A execução do projeto contribuirá para o desenvolvimento urbano e econômico do 
Município. A melhoria da infraestrutura viária facilita o acesso a áreas residenciais, comerciais 
e industriais, promovendo o crescimento ordenado e sustentável da cidade. Além disso, a 
regularização da via pode atrair novos investimentos para a região. 
O projeto prevê que as despesas decorrentes da execução das obras serão custeadas 
por dotações orçamentárias municipais, conforme previsto no Art. 3º. É fundamental que o 
Poder Executivo garanta a transparência na execução do projeto, divulgando informações 
sobre prazos, custos e benefícios esperados, para que a população possa acompanhar e 
fiscalizar as obras. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, EDILSON FRANCISCO POSSERA e SAIMON ROBERTO MIRI
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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3 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2025, DE 27 DE 
FEVEREIRO DE 2025, contribuirá para o desenvolvimento urbano, a segurança viária e o bem￾estar social no Município de Chopinzinho. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 016/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de março de 2025. 
Enio Ceni 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, EDILSON FRANCISCO POSSERA e SAIMON ROBERTO MIRI
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 016/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_016_2025.pdf (3/4) 31/42
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EF07-0989-1CDE-8DE7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 20/03/2025 19:35:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 20/03/2025 19:43:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 20/03/2025 20:45:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 016/2025 32/42
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 016/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 24/03/2025 às 19:50:33
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Pareceres e projeto inseridos na pauta da sessão ordinária do dia 25 de março de 2025, sendo os pareceres destinados à
comunicação em plenário e o projeto à discussão e votação única.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 016/2025 33/42
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 016/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 26/03/2025 às 11:40:51
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei nº 016/2025 foi discutido e aprovado em votação única na Sessão Ordinária do dia 25 de março de
2025, por unanimidade dos vereadores presentes, estando ausente o Vereador Professor Enio. 
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, solicitando que providencie o envio do projeto para sanção do
Prefeito Municipal, por meio de Memorando/Autógrafo Legislativo assinado pela Presidente.
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio, conforme a legislação vigente. 
Observação: A Sessão Ordinária foi transmitida pelos meios de comunicação oficiais e podem ser acessadas no site da Câmara
Municipal, além de estarem devidamente registradas em ata.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 016/2025 34/42
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 016/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 26/03/2025 às 15:23:41
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 1.620/2025 - Encaminha Projeto de Lei 016-2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 1.620/2025 35/42
 Memorando 1.620/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: GAB - Gabinete do Prefeito 
Data: 26/03/2025 às 15:22:23
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO
Prezado Senhor Prefeito Álvaro Dênis Ceni Scolaro,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 016/2025,
encaminhado através do https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=0DAE56D0588ABFC0D72F84A1&itd=1&origem=listagem#naolido
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite:
https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/1993
Atenciosamente,
Lídia Posso
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
(Datado e assinado digitalmente)
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Presidente Lídia Posso 26/03/2025 18:15:27 1Doc PRESIDENTE LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5801-D56F-831E-4A35
1Doc: Memorando 1- 1.620/2025 36/42
 Memorando 1- 1.620/2025
De: Álvaro S. - GAB
Para: PGM-AJ/MS - ASSESSORIA JURÍDICA 
Data: 26/03/2025 às 15:45:47
_
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
1Doc: Memorando 2- 1.620/2025 37/42
 Memorando 2- 1.620/2025
De: Maria S. - PGM-AJ/MS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 27/03/2025 às 14:37:35
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 016/2025, aprovado por esta Casa de Leis foi sancionado pelo Exmo.
Sr. Prefeito, tornando-se a Lei Ordinária nº 4.106/2025, conforme segue em anexo.
Informo ainda, que a referida legislação será disponibilizada no site Leis Municipais.
Atenciosamente,
_
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
Anexos:
Lei_4_106_2025_PLei_009_2025_Autoriza_a_doacao_de_uniforme_escolar_assinada.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maria Antonia Schizzi 27/03/2025 14:37:48 1Doc MARIA ANTONIA SCHIZZI CPF 103.XXX.XXX-31
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 943F-5CB5-62CA-8A09
1Doc: 38/42
1Doc: Memorando 3- 1.620/2025 39/42
 Memorando 3- 1.620/2025
De: Maria S. - PGM-AJ/MS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 27/03/2025 às 14:40:21
Em retificação ao despacho anterior:
sendo que este tornou-se a Lei Ordinária nº 4.105/2025, conforme segue em anexo Lei assinada.
_
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
Anexos:
Lei_4_105_2025_PLei_016_2025_receber_doacao_Rua_Vitoria_assinada.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maria Antonia Schizzi 27/03/2025 14:40:32 1Doc MARIA ANTONIA SCHIZZI CPF 103.XXX.XXX-31
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: FA26-1DAA-A2A9-5428
1Doc: 40/42
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 016/2025 | Anexo: Lei_4_105_2025_PLei_016_2025_receber_doacao_Rua_Vitoria_assinada.pdf (1/2) 41/42
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 016/2025 | Anexo: Lei_4_105_2025_PLei_016_2025_receber_doacao_Rua_Vitoria_assinada.pdf (2/2) 42/42

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