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materia nº 9/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaParecer referente ao Projeto de Lei nº 008/2025. Relator Vereador Paulo Rosa.
native_id2005

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-03-05 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 008/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 008/2025 de 21/02/2025 
Vereador-relator: Paulo Rosa 
Data do Protocolo: 24/02/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre o fornecimento de uniformes e crachás de identificação para os 
servidores públicos da Prefeitura municipal de Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATO 
O Projeto de Lei nº 008/2025 foi protocolado pelo Poder Executivo e comunicado em 
sessão plenária pela Presidente da Câmara Municipal, conforme determina o Regimento
Interno. Após a comunicação oficial, a matéria foi distribuída às comissões competentes para 
análise. 
O projeto tem por objetivo autorizar o fornecimento de uniformes e crachás de 
identificação para os servidores públicos municipais, padronizando a apresentação dos 
agentes públicos conforme as necessidades de cada setor e secretaria municipal. 
A justificativa apresentada pelo Executivo ressalta que a medida busca promover um 
conceito de igualdade, pertencimento e cidadania no ambiente de trabalho, além de facilitar 
a identificação dos servidores públicos e contribuir para a organização visual das repartições 
municipais. 
Em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2025, a Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação Final deliberou pela solicitação de diligências ao Poder 
Executivo, requisitando o envio do impacto orçamentário que não estava em anexo ao 
projeto. A solicitação foi formalizada por meio de Memorando nº 919/2025 e encaminhada 
ao Gabinete do Prefeito. 
Em resposta à diligência, A Administração Municipal respondeu que não é possível 
apresentar o impacto orçamentário, pois o projeto não especifica a quantidade de uniformes 
e crachás a serem distribuídos. No entanto, destacou que o fornecimento dos itens deverá
seguir um cronograma a ser estipulado pela Administração Municipal, conforme previsto no 
texto do projeto. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
O projeto atende aos requisitos constitucionais e regimentais e não apresenta óbices 
à sua tramitação. A Procuradoria Legislativa manifestou-se favoravelmente à legalidade da
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/776B-C329-08ED-85E4 e informe o código 776B-C329-08ED-85E4
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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matéria, recomendando a inclusão de uma emenda para garantir a previsão expressa do 
estudo de impacto orçamentário antes da implementação da norma. 
Considero que a norma proposta está formalmente adequada e pode seguir para as
demais etapas do processo legislativo, ficando a aprovação deste voto sujeita à deliberação 
da comissão. Questões financeiras e orçamentárias deverão ser analisadas pela Comissão de 
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme suas atribuições regimentais. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. A manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e 
assinaturas digitais oficial da Câmara, poderá ser: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, sem a necessidade de 
elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 
008/2025, considerando sua constitucionalidade, legalidade, adequação regimental e técnica 
legislativa, submetendo este voto à deliberação da comissão. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 05 de março de 2025. 
Paulo Rosa
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/776B-C329-08ED-85E4 e informe o código 776B-C329-08ED-85E4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 776B-C329-08ED-85E4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 05/03/2025 10:20:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 05/03/2025 19:38:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 05/03/2025 19:39:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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