Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 009/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 009/2025 de 21/02/2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 24/02/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza a doação de uniformes e kit material escolar para os alunos da rede
municipal de ensino.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATO
O Projeto de Lei foi protocolado pelo Poder Executivo, comunicado em sessão plenária
e encaminhado às comissões competentes pela Presidente da Câmara Municipal, conforme
determina o Regimento Interno.
O projeto tem por objetivo autorizar a doação de uniformes escolares e kits de material
escolar para os alunos da rede municipal de ensino de Chopinzinho. A iniciativa busca garantir
equidade entre os estudantes, reduzir custos para as famílias e padronizar a vestimenta dos
alunos, proporcionando maior segurança e identificação dentro do ambiente escolar.
A justificativa apresentada pelo Executivo ressalta a importância social da proposta,
destacando que a medida contribui para o fortalecimento da educação pública municipal,
oferecendo condições mais adequadas para o aprendizado e promovendo a inclusão social.
Em análise ao projeto, na sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de
2025, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final deliberou pela solicitação de
diligências ao Poder Executivo, requisitando o envio do impacto orçamentário que não estava
em anexo ao projeto.
Em resposta à diligência, a Administração Municipal informou que o impacto
orçamentário não pôde ser enviado, pois o projeto não determina a quantidade exata de
uniformes e kits escolares a serem distribuídos. No entanto, esclareceu que a aquisição e
distribuição seguirão um planejamento anual conforme disponibilidade orçamentária e
necessidade das unidades escolares.
A Procuradoria Legislativa emitiu parecer referente ao Projeto, por solicitação da
Presidência da Câmara, manifestando-se favoravelmente à legalidade da matéria. No entanto,
orientou a Comissão a propor uma emenda ao Projeto de Lei para evitar que a norma seja
considerada inconstitucional por criar despesa sem previsão orçamentária, sugerindo a
inclusão do seguinte dispositivo: 'As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, devendo ser precedidas de estudo de impacto
orçamentário a ser realizado pela Administração Municipal.'
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E3C0-CC74-8ED7-7349 e informe o código E3C0-CC74-8ED7-7349
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Considero que a norma proposta atende aos requisitos constitucionais, legais e
regimentais, não havendo impedimentos jurídicos para sua tramitação. O projeto não
apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando apto a seguir sua tramitação
legislativa.
As questões financeiras e orçamentárias deverão ser analisadas pela Comissão de
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme suas atribuições regimentais. Caso haja
necessidade de ajustes na previsão orçamentária, essa comissão poderá propor emendas ou
outras medidas adequadas à matéria.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 009/2025,
considerando sua constitucionalidade, legalidade, adequação regimental e técnica legislativa.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 05 de março de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E3C0-CC74-8ED7-7349 e informe o código E3C0-CC74-8ED7-7349
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E3C0-CC74-8ED7-7349
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 05/03/2025 11:39:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 05/03/2025 19:44:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 05/03/2025 19:45:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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