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materia nº 10/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaParecer referente ao Projeto de Lei nº 009/2025. Vereador relator Jorcélio Farias.
native_id2006

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-03-05 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 009/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 009/2025 de 21/02/2025 
Vereador-relator: Jorcélio Farias 
Data do Protocolo: 24/02/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza a doação de uniformes e kit material escolar para os alunos da rede 
municipal de ensino. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATO 
O Projeto de Lei foi protocolado pelo Poder Executivo, comunicado em sessão plenária 
e encaminhado às comissões competentes pela Presidente da Câmara Municipal, conforme 
determina o Regimento Interno. 
O projeto tem por objetivo autorizar a doação de uniformes escolares e kits de material 
escolar para os alunos da rede municipal de ensino de Chopinzinho. A iniciativa busca garantir 
equidade entre os estudantes, reduzir custos para as famílias e padronizar a vestimenta dos 
alunos, proporcionando maior segurança e identificação dentro do ambiente escolar. 
A justificativa apresentada pelo Executivo ressalta a importância social da proposta, 
destacando que a medida contribui para o fortalecimento da educação pública municipal, 
oferecendo condições mais adequadas para o aprendizado e promovendo a inclusão social. 
Em análise ao projeto, na sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 
2025, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final deliberou pela solicitação de 
diligências ao Poder Executivo, requisitando o envio do impacto orçamentário que não estava 
em anexo ao projeto. 
Em resposta à diligência, a Administração Municipal informou que o impacto 
orçamentário não pôde ser enviado, pois o projeto não determina a quantidade exata de 
uniformes e kits escolares a serem distribuídos. No entanto, esclareceu que a aquisição e 
distribuição seguirão um planejamento anual conforme disponibilidade orçamentária e 
necessidade das unidades escolares. 
A Procuradoria Legislativa emitiu parecer referente ao Projeto, por solicitação da 
Presidência da Câmara, manifestando-se favoravelmente à legalidade da matéria. No entanto, 
orientou a Comissão a propor uma emenda ao Projeto de Lei para evitar que a norma seja 
considerada inconstitucional por criar despesa sem previsão orçamentária, sugerindo a
inclusão do seguinte dispositivo: 'As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, devendo ser precedidas de estudo de impacto 
orçamentário a ser realizado pela Administração Municipal.' 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E3C0-CC74-8ED7-7349 e informe o código E3C0-CC74-8ED7-7349
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Considero que a norma proposta atende aos requisitos constitucionais, legais e 
regimentais, não havendo impedimentos jurídicos para sua tramitação. O projeto não 
apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando apto a seguir sua tramitação 
legislativa. 
As questões financeiras e orçamentárias deverão ser analisadas pela Comissão de 
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme suas atribuições regimentais. Caso haja 
necessidade de ajustes na previsão orçamentária, essa comissão poderá propor emendas ou 
outras medidas adequadas à matéria. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 009/2025, 
considerando sua constitucionalidade, legalidade, adequação regimental e técnica legislativa. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 05 de março de 2025. 
Jorcélio Farias 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E3C0-CC74-8ED7-7349 e informe o código E3C0-CC74-8ED7-7349
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E3C0-CC74-8ED7-7349
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 05/03/2025 11:39:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 05/03/2025 19:44:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 05/03/2025 19:45:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E3C0-CC74-8ED7-7349

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