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materia nº 14/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaParecer referente ao Projeto de Lei nº 011/2025. Vereador Relator Edilson Francisco Possera.
native_id2012

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-03-06 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 011/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 011/2025 de 10/02/2025 
Vereador- relator: Edilson Possera 
Data do Protocolo: 24/02/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei 4.079, de 13 de novembro de 2024, que trata da autorização para o 
Executivo Municipal receber em doação Parte da Chácara n.º 189-B, matrícula n.º 20.620, e 
Parte da Chácara n.º 192, matrícula n.º 3.227, situado no quadro urbano, para regularização 
de rua e avenida, e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2025, foi protocolado pelo Poder Executivo, 
comunicado em sessão plenária e encaminhado às comissões competentes pela Presidente 
da Câmara Municipal, conforme determina o Regimento Interno. 
Inicialmente, a matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Final, que analisou sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Durante essa 
análise, a Procuradoria Legislativa manifestou-se favoravelmente à legalidade da matéria. 
O objetivo do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2025 é corrigir a metragem da área 
total recebida em doação pelo Município, alterando o Artigo 1º da Lei 4.079/2024 para 
adequá-lo à metragem real definida no Decreto 385, de 10 de dezembro de 2024. Com isso, a 
metragem da área a ser recebida passa de 2.599,10m² para 2.559,06m². 
A justificativa apresentada pelo Executivo sustenta que a alteração se faz necessária 
para garantir a exatidão dos dados na legislação, refletindo corretamente a metragem 
definida nos registros públicos. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
A alteração proposta não implica aumento de despesas ou novos impactos financeiros 
para o Município, visto que apenas ajusta a metragem da área originalmente autorizada na
Lei 4.079/2024, conforme definido no Decreto 385/2024. 
Dessa forma, verifico que a alteração está em conformidade com os princípios da 
responsabilidade fiscal e do planejamento orçamentário, não representando impacto financeiro 
negativo ao orçamento municipal. 
Por essas razões, considero que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2025, está 
tecnicamente adequado para prosseguir em sua tramitação. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/85E2-0D1E-1AED-5859 e informe o código 85E2-0D1E-1AED-5859
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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2 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contas Públicas, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o 
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas 
Públicas, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro documento, 
conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Manifesto-me favoravelmente à tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
011/2025, considerando que a alteração proposta não gera impacto financeiro ao Município, 
limitando-se à adequação da metragem da área doada. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 06 de março de 2025. 
EDILSON POSSERA 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/85E2-0D1E-1AED-5859 e informe o código 85E2-0D1E-1AED-5859
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 85E2-0D1E-1AED-5859
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 06/03/2025 18:13:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 06/03/2025 18:16:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 06/03/2025 18:21:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/85E2-0D1E-1AED-5859

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