Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 013/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 013/2025 de 21/02/2025
Vereador-relator: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 21/02/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre o auxílio financeiro às associações e cria o Programa Dinheiro na
Comunidade.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Após análise minuciosa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2025, DE 21 DE
FEVEREIRO DE 2025, considera que a proposta está em conformidade com os princípios
constitucionais e legais, especialmente no que tange à promoção da cidadania, à inclusão
social e ao desenvolvimento local sustentável. O programa prevê a transferência de recursos
públicos de forma transparente e acessível, com critérios claros para a seleção de projetos e
a prestação de contas, garantindo a boa aplicação dos recursos e o controle social.
O projeto está estruturado em cinco capítulos, que tratam desde as disposições
preliminares até a formalização, execução e prestação de contas das parcerias. Destacam-se
os seguintes aspectos:
- Objetivo do Programa: O PDC visa fomentar atividades de interesse público por meio
de parcerias com associações, promovendo o desenvolvimento comunitário e a inclusão
social.
- Critérios de Elegibilidade: As associações interessadas devem comprovar
regularidade fiscal, previdenciária e tributária, além de apresentar plano de trabalho
detalhado e atualizado.
- Transparência e Controle: O projeto estabelece mecanismos rigorosos de prestação
de contas, com prazos e procedimentos claros, garantindo a fiscalização dos recursos públicos.
Vedações: Impedem-se parcerias com entidades que estejam em situação irregular ou que
tenham dirigentes com conflitos de interesse, como ocupantes de cargos públicos.
- Disposições Finais: O projeto prevê a regulamentação de casos omissos por decreto
municipal e revoga disposições contrárias.
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 atende aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme
estabelecido no art. 37 da Constituição Federal. Além disso, está em consonância com a
legislação federal pertinente, como o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e a Lei das
Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014).
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3DD3-BE86-64DD-D4AA e informe o código 3DD3-BE86-64DD-D4AA
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 atende aos
requisitos constitucionais e regimentais e não apresenta óbices à sua tramitação. A
Procuradoria Legislativa manifestou-se favoravelmente à legalidade da matéria,
recomendando a inclusão de uma emenda para garantir a previsão expressa do estudo de
impacto orçamentário antes da implementação da norma.
Considero que a norma proposta está formalmente adequada e pode seguir para as
demais etapas do processo legislativo, ficando a aprovação deste voto sujeita à deliberação
da comissão. Questões financeiras e orçamentárias deverão ser analisadas pela Comissão de
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme suas atribuições regimentais.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. A manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e
assinaturas digitais oficial da Câmara, poderá ser:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, sem a necessidade de
elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2025, DE 21 DE
FEVEREIRO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a legislação
complementar e as normas de técnica legislativa. Sua aprovação contribuirá para o
fortalecimento das ações de combate às endemias no município, garantindo maior eficiência
na prevenção de doenças e na proteção da saúde pública.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 013/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025, acompanhados pelos votos do Membro e
Presidente da Comissão, Vereador Paulo Rosa e Vereadora Loi Ceni.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 12 de março de 2025.
Paulo Rosa
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 12/03/2025 18:20:40 GMT-03:00
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JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 12/03/2025 18:25:03 GMT-03:00
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 12/03/2025 18:36:58 GMT-03:00
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