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materia nº 16/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 013/2025. Relator Vereador Paulo Rosa.
native_id2024

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-03-12 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 013/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 013/2025 de 21/02/2025 
Vereador-relator: Paulo Rosa 
Data do Protocolo: 21/02/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre o auxílio financeiro às associações e cria o Programa Dinheiro na 
Comunidade.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Após análise minuciosa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2025, DE 21 DE 
FEVEREIRO DE 2025, considera que a proposta está em conformidade com os princípios 
constitucionais e legais, especialmente no que tange à promoção da cidadania, à inclusão 
social e ao desenvolvimento local sustentável. O programa prevê a transferência de recursos 
públicos de forma transparente e acessível, com critérios claros para a seleção de projetos e 
a prestação de contas, garantindo a boa aplicação dos recursos e o controle social. 
O projeto está estruturado em cinco capítulos, que tratam desde as disposições 
preliminares até a formalização, execução e prestação de contas das parcerias. Destacam-se 
os seguintes aspectos: 
- Objetivo do Programa: O PDC visa fomentar atividades de interesse público por meio 
de parcerias com associações, promovendo o desenvolvimento comunitário e a inclusão 
social. 
- Critérios de Elegibilidade: As associações interessadas devem comprovar 
regularidade fiscal, previdenciária e tributária, além de apresentar plano de trabalho 
detalhado e atualizado. 
- Transparência e Controle: O projeto estabelece mecanismos rigorosos de prestação 
de contas, com prazos e procedimentos claros, garantindo a fiscalização dos recursos públicos. 
Vedações: Impedem-se parcerias com entidades que estejam em situação irregular ou que 
tenham dirigentes com conflitos de interesse, como ocupantes de cargos públicos.
- Disposições Finais: O projeto prevê a regulamentação de casos omissos por decreto 
municipal e revoga disposições contrárias. 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 atende aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme 
estabelecido no art. 37 da Constituição Federal. Além disso, está em consonância com a 
legislação federal pertinente, como o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e a Lei das 
Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014). 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3DD3-BE86-64DD-D4AA e informe o código 3DD3-BE86-64DD-D4AA
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 atende aos 
requisitos constitucionais e regimentais e não apresenta óbices à sua tramitação. A 
Procuradoria Legislativa manifestou-se favoravelmente à legalidade da matéria, 
recomendando a inclusão de uma emenda para garantir a previsão expressa do estudo de 
impacto orçamentário antes da implementação da norma. 
Considero que a norma proposta está formalmente adequada e pode seguir para as
demais etapas do processo legislativo, ficando a aprovação deste voto sujeita à deliberação 
da comissão. Questões financeiras e orçamentárias deverão ser analisadas pela Comissão de 
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme suas atribuições regimentais. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. A manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e 
assinaturas digitais oficial da Câmara, poderá ser: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, sem a necessidade de 
elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2025, DE 21 DE 
FEVEREIRO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a legislação 
complementar e as normas de técnica legislativa. Sua aprovação contribuirá para o 
fortalecimento das ações de combate às endemias no município, garantindo maior eficiência 
na prevenção de doenças e na proteção da saúde pública. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 013/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025, acompanhados pelos votos do Membro e 
Presidente da Comissão, Vereador Paulo Rosa e Vereadora Loi Ceni. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 12 de março de 2025. 
Paulo Rosa 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3DD3-BE86-64DD-D4AA e informe o código 3DD3-BE86-64DD-D4AA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3DD3-BE86-64DD-D4AA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 12/03/2025 18:20:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 12/03/2025 18:25:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 12/03/2025 18:36:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3DD3-BE86-64DD-D4AA

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