Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 017/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 017/2025 de 27/02/2025
Vereador-relator: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 28/02/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera o ANEXO III – QUADRO DE PESSOAL EFETIVO – RELAÇÃO DOS CARGOS
PÚBLICOS e ANEXO XI – QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO – RELAÇÃO DAS FUNÇÕES
PÚBLICAS da Lei n.°3.506/2016, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre o Quadro de
Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 em questão
está em conformidade com os dispositivos constitucionais e legais que regem a administração
pública. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, estabelece que a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as
nomeações para cargos em comissão e funções de confiança. O projeto respeita esse
princípio, uma vez que as alterações propostas não ferem as regras de acesso ao serviço
público.
Além disso, a Lei Orgânica do Município de Chopinzinho e a Lei nº 3.506/2016, que
dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos, permitem a
revisão e atualização dos quadros de pessoal, desde que observados os critérios de
necessidade e interesse público. O projeto atende a esses requisitos, justificando as alterações
com base em demandas concretas da administração municipal.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Considero que a norma proposta atende aos requisitos constitucionais, legais e
regimentais, não havendo impedimentos jurídicos para sua tramitação. O projeto não
apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando apto a seguir sua tramitação
legislativa.
As questões financeiras e orçamentárias deverão ser analisadas pela Comissão de
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme suas atribuições regimentais. Caso haja
necessidade de ajustes na previsão orçamentária, essa comissão poderá propor emendas ou
outras medidas adequadas à matéria.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/75DF-470A-7321-F9A1 e informe o código 75DF-470A-7321-F9A1
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2025, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a legislação
complementar e as normas de técnica legislativa. Sua aprovação contribuirá para a melhoria
dos serviços públicos municipais, garantindo a operacionalização de novos veículos e a
ampliação do atendimento na educação infantil.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 017/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, acompanhados pelos votos do Vice-Presidente e
Presidente da Comissão, Vereador Jorcélio Farias e Vereadora Loi Ceni.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de março de 2025.
Paulo Rosa
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 75DF-470A-7321-F9A1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 13/03/2025 12:12:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 13/03/2025 15:51:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 13/03/2025 16:32:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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