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materia nº 18/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 018/2025. Relator: Jorcélio Farias.
native_id2026

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-03-13 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 018/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 018/2025 de 27/02/2025 
Vereador-relator: Jorcélio Farias 
Data do Protocolo: 28/02/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei nº 3.088, de 09 de maio de 2013, que criou o cargo de Agente de 
Endemias
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 em questão 
está em conformidade com os dispositivos constitucionais e legais que regem a administração 
pública. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, estabelece que a investidura em 
cargo público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações 
para cargos em comissão e funções de confiança. O projeto respeita esse princípio, uma vez 
que a ampliação de vagas não fere as regras de acesso ao serviço público, mantendo a 
exigência de concurso para o preenchimento das novas vagas. 
Além disso, a Lei Orgânica do Município de Chopinzinho e a Lei nº 3.088/2013, que 
criou o cargo de Agente de Combate às Endemias, permitem a revisão e atualização do quadro 
de pessoal, desde que observados os critérios de necessidade e interesse público. O projeto 
atende a esses requisitos, justificando as alterações com base em demandas concretas da 
administração municipal. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Considero que a norma proposta atende aos requisitos constitucionais, legais e 
regimentais, não havendo impedimentos jurídicos para sua tramitação. O projeto não 
apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando apto a seguir sua tramitação 
legislativa. 
As questões financeiras e orçamentárias deverão ser analisadas pela Comissão de 
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme suas atribuições regimentais. Caso haja 
necessidade de ajustes na previsão orçamentária, essa comissão poderá propor emendas ou 
outras medidas adequadas à matéria. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C6DA-9A56-30E4-F4A7 e informe o código C6DA-9A56-30E4-F4A7
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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 ____________________________________________________________________ 
2 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2025, DE 27 DE 
FEVEREIRO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a legislação 
complementar e as normas de técnica legislativa. Sua aprovação contribuirá para o 
fortalecimento das ações de combate às endemias no município, garantindo maior eficiência 
na prevenção de doenças e na proteção da saúde pública. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 018/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, acompanhados pelos votos do Membro e 
Presidente da Comissão, Vereador Paulo Rosa e Vereadora Loi Ceni. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de março de 2025. 
Jorcélio Farias
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C6DA-9A56-30E4-F4A7 e informe o código C6DA-9A56-30E4-F4A7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C6DA-9A56-30E4-F4A7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 13/03/2025 11:02:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 13/03/2025 12:12:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 13/03/2025 16:31:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C6DA-9A56-30E4-F4A7

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