Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 013/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 013/2025 de 21/02/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 21/02/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre o auxílio financeiro às associações e cria o Programa Dinheiro na
Comunidade.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Após análise minuciosa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2025, DE 21 DE
FEVEREIRO DE 2025 considero que a proposta está em consonância com os princípios
constitucionais da administração pública, especialmente no que tange à legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, o projeto atende às
diretrizes de transparência e controle social, fundamentais para a boa gestão dos recursos
públicos.
Destaco que o Programa Dinheiro na Comunidade representa um avanço significativo
na política de fomento às organizações da sociedade civil, ao criar mecanismos que permitem
a execução de projetos com impacto positivo na comunidade, sem onerar excessivamente o
erário municipal. A estrutura proposta, com a celebração de termos de fomento e a exigência
de planos de trabalho detalhados, assegura que os recursos sejam aplicados de forma
eficiente e em conformidade com os objetivos estabelecidos.
Ressalto, ainda, que o projeto prevê a devolução de saldos financeiros remanescentes
e a responsabilização das associações em caso de irregularidades, o que reforça o
compromisso com a fiscalização e o controle dos recursos públicos.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Considerando que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2025, DE 21 DE FEVEREIRO
DE 2025 está alinhado com os princípios da administração pública, especialmente no que diz
respeito à transparência, eficiência e controle social. A estrutura proposta, com a celebração
de termos de fomento, a exigência de planos de trabalho detalhados e a prestação de contas
rigorosa, demonstra um compromisso claro com a boa gestão dos recursos públicos. Além
disso, o programa estabelece critérios claros para a seleção das entidades beneficiadas, o que
garante a isonomia e a justiça na distribuição dos recursos.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3628-D73A-8DEA-80DA e informe o código 3628-D73A-8DEA-80DA
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Visto que o fortalecimento das associações comunitárias é essencial para o
desenvolvimento social e econômico de nosso município. As associações desempenham um
papel fundamental na promoção da cidadania, na inclusão social e na mobilização da
comunidade em torno de causas comuns. No entanto, muitas dessas entidades enfrentam
dificuldades financeiras que limitam sua capacidade de atuação. O Programa Dinheiro na
Comunidade surge como uma ferramenta eficaz para superar esses desafios, ao oferecer
apoio financeiro e técnico para que essas organizações possam ampliar seu impacto positivo
na sociedade. Questões financeiras e orçamentárias deverão ser analisadas pela Comissão de
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme suas atribuições regimentais.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. A manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e
assinaturas digitais oficial da Câmara, poderá ser:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, sem a necessidade de
elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2025, DE 21 DE
FEVEREIRO DE 2025, que institui o Programa Dinheiro na Comunidade (PDC), é uma iniciativa
relevante e necessária para o fortalecimento das associações comunitárias e o
desenvolvimento social de Chopinzinho. O projeto está alinhado aos princípios da
administração pública, com mecanismos claros de transparência, controle e prestação de
contas, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 013/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de março de 2025.
Loi Ceni
Vereadora-relatora
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3628-D73A-8DEA-80DA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 13/03/2025 17:42:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 13/03/2025 17:44:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 13/03/2025 17:44:42 GMT-03:00
Papel: Parte
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