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materia nº 19/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 013/2025. Relatora Vereadora Loi Ceni.
native_id2027

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-03-13 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 013/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 013/2025 de 21/02/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni 
Data do Protocolo: 21/02/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre o auxílio financeiro às associações e cria o Programa Dinheiro na 
Comunidade.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Após análise minuciosa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2025, DE 21 DE 
FEVEREIRO DE 2025 considero que a proposta está em consonância com os princípios 
constitucionais da administração pública, especialmente no que tange à legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, o projeto atende às 
diretrizes de transparência e controle social, fundamentais para a boa gestão dos recursos 
públicos. 
Destaco que o Programa Dinheiro na Comunidade representa um avanço significativo 
na política de fomento às organizações da sociedade civil, ao criar mecanismos que permitem 
a execução de projetos com impacto positivo na comunidade, sem onerar excessivamente o 
erário municipal. A estrutura proposta, com a celebração de termos de fomento e a exigência 
de planos de trabalho detalhados, assegura que os recursos sejam aplicados de forma 
eficiente e em conformidade com os objetivos estabelecidos. 
Ressalto, ainda, que o projeto prevê a devolução de saldos financeiros remanescentes 
e a responsabilização das associações em caso de irregularidades, o que reforça o 
compromisso com a fiscalização e o controle dos recursos públicos. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Considerando que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2025, DE 21 DE FEVEREIRO 
DE 2025 está alinhado com os princípios da administração pública, especialmente no que diz 
respeito à transparência, eficiência e controle social. A estrutura proposta, com a celebração 
de termos de fomento, a exigência de planos de trabalho detalhados e a prestação de contas 
rigorosa, demonstra um compromisso claro com a boa gestão dos recursos públicos. Além 
disso, o programa estabelece critérios claros para a seleção das entidades beneficiadas, o que 
garante a isonomia e a justiça na distribuição dos recursos. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3628-D73A-8DEA-80DA e informe o código 3628-D73A-8DEA-80DA
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2 
Visto que o fortalecimento das associações comunitárias é essencial para o 
desenvolvimento social e econômico de nosso município. As associações desempenham um 
papel fundamental na promoção da cidadania, na inclusão social e na mobilização da 
comunidade em torno de causas comuns. No entanto, muitas dessas entidades enfrentam 
dificuldades financeiras que limitam sua capacidade de atuação. O Programa Dinheiro na 
Comunidade surge como uma ferramenta eficaz para superar esses desafios, ao oferecer 
apoio financeiro e técnico para que essas organizações possam ampliar seu impacto positivo 
na sociedade. Questões financeiras e orçamentárias deverão ser analisadas pela Comissão de 
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme suas atribuições regimentais. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. A manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e 
assinaturas digitais oficial da Câmara, poderá ser: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, sem a necessidade de 
elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2025, DE 21 DE 
FEVEREIRO DE 2025, que institui o Programa Dinheiro na Comunidade (PDC), é uma iniciativa
relevante e necessária para o fortalecimento das associações comunitárias e o 
desenvolvimento social de Chopinzinho. O projeto está alinhado aos princípios da 
administração pública, com mecanismos claros de transparência, controle e prestação de 
contas, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 013/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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3 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de março de 2025. 
Loi Ceni
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3628-D73A-8DEA-80DA e informe o código 3628-D73A-8DEA-80DA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3628-D73A-8DEA-80DA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 13/03/2025 17:42:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 13/03/2025 17:44:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 13/03/2025 17:44:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3628-D73A-8DEA-80DA

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