Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 17/03/2025 às 10:26:47
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI Nº 021/2025 - Altera a Lei nº 3687/2017, de 22 de dezembro de 2017 que dispõe
sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de
Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras providências.
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 021/2025 DE 14 DE MARÇO DE 2025
AUTORIA: Prefeito Municipal
EMENTA: Altera a Lei nº 3687/2017, de 22 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a reorganização da estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras providências.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2029
LINK DO MEMORANDO DE ENVIO DO PROJETO PELO EXECUTIVO: https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=FFA42479BE3F56CDFC8E3091&itd=1&origem=listagem
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf
1Doc: 1/502
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Mensagem nº 021/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 021/2025, que Altera a Lei Ordinária nº 3.687, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe
sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho,
Estado do Paraná e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem por finalidade realizar alterações na estrutura administrativa
para que sejam distribuídas as atribuições de forma mais adequada, visando a melhoria no
atendimento as demandas, e maior eficiência no trâmite dos processos.
Este projeto tem como finalidade modernizar e aprimorar a gestão pública, garantindo
maior eficiência e melhor distribuição das funções administrativas. A proposta visa a adequação
do quadro de servidores, redefinição de competências e criação de novas divisões e setores,
alinhando-se às demandas atuais da administração municipal de Chopinzinho.
Ainda, referida alteração se faz necessária tendo em vista que houve o encaminhamento
do Projeto de Lei nº 20/2025, cujo objeto é a nova redação e compilação da Lei de Planos de
Cargos e Salários dos Servidores do Município de Chopinzinho, neste sentido todas as
alterações e justificativas são as constantes no Projeto de Lei nº 20/2025.
A criação, modificação e extinção de determinados cargos e setores propostos no
presente Projeto de Lei foram analisadas minuciosamente, respeitando os princípios da
economicidade e da necessidade de atendimento eficiente à população, bem como os órgãos de
controle externo como Ministério Público e Tribunal de Contas.
Todas as secretarias municipais foram consultadas na realização das presentes
adequações sendo que as proposições foram voltadas para otimizar suas atividades.
Solicitamos que este projeto de reestruturação administrativa seja analisado em regime
de urgência, tendo em vista a necessidade de encaminhamento do Plano Plurianual (PPA) ao
Poder Legislativo até o dia 30 de abril, conforme determina a Lei Orgânica do Município.
A definição da estrutura administrativa é essencial para garantir que o planejamento
orçamentário esteja alinhado à nova organização da gestão municipal.
Ressaltamos que todas as secretarias municipais foram consultadas na realização das
presentes adequações sendo que as proposições foram voltadas para otimizar suas atividades.
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Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma apresentada,
renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 021, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº 3687/2017, de 22 de dezembro de
2017 que dispõe sobre a reorganização da
estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e
dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 alterada pelas
Leis nº 3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020,
de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 13 de maio de 2021, Lei nº 3.961/2022, de 15 de
Junho de 2022 que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras providências.
Art. 2º. Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3687/2017, de 22 de
dezembro de 2017.
I. O inciso ‘I’ do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
I - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
I. 1 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
I. 2 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
I. 3 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Frotas;
I. 4 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
I. 5 - Secretaria Municipal de Saúde;
I - 6 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos;
I. 7 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;
I. 8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
II. O inciso ‘II’ do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
II. ÓRGÃOS DE COOPERAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL:
II. 1 - Junta do Serviço Militar;
II. 2 - INCRA;
II. 3 - Sala do Empreendedor;
II. 4 - PREVCIDADE;
II. 5 - Defesa Civil;
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II. 6 - Conselhos Municipais.
II. 7 - Casa Familiar Rural.
III. O artigo 6º e seus incisos passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 6º São competentes para decidir, na escala hierárquica da Administração
Municipal:
I - o Prefeito Municipal;
II - os Secretários Municipais;
III - os Diretores de Departamento;
V - os Chefes de Divisão;
VII – os Coordenadores;
VIII - os demais servidores, nos limites de sua competência legal.
IV. O caput do artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 7º. Além de suas atribuições próprias, compele ainda, aos Secretários, aos
Diretores de departamentos, aos Chefes de divisão, aos Coordenadores e aos
Assessores:
V. O artigo 9º e seus incisos passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 9º Os Órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Chopinzinho
estão dispostos hierarquicamente conforme disposto no artigo 1º, Organograma Geral
e ainda da seguinte forma:
I - Secretarias;
II - Departamentos;
III - Assessorias;
IV - Divisões.
V – Coordenações;
VI. Os incisos III, IV e VI do artigo 22 passam a vigorar com a seguinte redação;
(...)
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III - encaminhar e acompanhar projetos e processos junto aos Sistemas de Cadastros
de Convênios do Governo Federal/Estadual;
IV - coordenar e dar andamento nos Contratos de Repasses, Convênios ativos ou
termos de fomento;
VI - coordenar a elaboração de projetos dentro das normativas estabelecidas pela Lei
das Licitações e do TCE-PR, constituído de Projetos arquitetônicos completos,
memoriais descritivos, orçamentos detalhados, cronograma físico financeiro, BDI e
encargos sociais, e demais peças pertinentes à execução qualificada de uma obra
pública;
VII. O caput do artigo 25 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Seção I
Da Secretaria de Administração e Finanças:
Art. 25 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é responsável pela gestão
administrativa, patrimonial, financeira e de pessoal do Município, assegurando a
eficiência dos serviços públicos e o cumprimento da legislação vigente. Compete-lhe
supervisionar a administração de pessoal, processos licitatórios, patrimônio municipal
e comunicação administrativa, além de coordenar a execução orçamentária e
financeira, arrecadação tributária e fiscalização de receitas municipais. Também
assessora o Prefeito na gestão administrativa e política, acompanha a tramitação de
projetos legislativos e promove a integração entre os diversos órgãos da
administração, garantindo o planejamento financeiro, a transparência e o controle dos
gastos públicos.
VIII. Fica alterado o artigo 26 e seus incisos que passam a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 26 - A Secretaria de Administração e Finanças tem sua estrutura básica e atribuições,
dentre outras:
I - Departamento de Administração é órgão de direção com capacidade de decisão e
autoridade para comandar, dar apoio e orientação às divisões vinculadas. Levar ao
conhecimento do Secretário de Administração e Finanças as notícias e problemas de
relevância do município, resolvendo aqueles de sua competência, sempre em
conformidade com a política de governo; controlar os serviços, atos administrativos,
protocolo, arquivo, setor de planejamento, projetos e habitação; supervisionar o controle de
utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; gerenciar a comunicação em
situações de crise; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; planejar,
desenvolver e implementar a comunicação interna e externa; criar e editar publicações
internas para colaboradores (jornais; informativos; murais; manuais) e externas para
munícipes; acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços
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administrativos do Município; identificar e definir público- alvo para a comunicação interna
e externa;
a) divisão de Segurança, Vigilância e Monitoramento de Espaços Públicos
1. Planejar, coordenar e supervisionar as ações de segurança, vigilância e
monitoramento dos espaços públicos municipais, garantindo a eficiência das
operações.
2. Supervisionar e orientar a execução das atividades de segurança e vigilância nos
diversos postos de serviços, garantindo a qualidade do atendimento e dos processos.
3. Acompanhar e fiscalizar os serviços terceirizados, quando solicitado, garantindo
que cumpram os requisitos estabelecidos.
4. Orientar e supervisionar todas as atividades da Divisão, assegurando que os
objetivos e metas sejam cumpridos de forma eficaz.
5. Definir, prever e prover os meios necessários para o bom desempenho das
atividades da Divisão, incluindo recursos materiais, humanos e tecnológicos.
6. Acompanhar e atender às reclamações da população sobre a segurança,
determinando ações corretivas imediatas para a resolução dos problemas.
7. Representar a Divisão perante os órgãos de segurança e a comunidade em geral,
especialmente na ausência do Secretário e/ou diretor do Departamento.
8. Praticar os atos necessários ao fiel cumprimento das finalidades e atribuições da
Divisão, assegurando o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas.
9. Determinar instruções específicas para a resolução de problemas nas áreas com
maior número de reclamações da população.
10. Adquirir, por meios legais, materiais, equipamentos e apoio logístico necessários
para o eficiente funcionamento da Divisão.
11. Implementar e monitorar sistemas de segurança, realizando auditorias e
avaliações periódicas sobre os processos de vigilância e segurança nos espaços
públicos.
12. Analisar dados e relatórios de segurança, propondo melhorias contínuas para as
ações da Divisão.
13. Desenvolver projetos e propostas para melhorar a segurança pública, atuando em
parceria com outros órgãos de segurança.
14. Elaborar protocolos de segurança e supervisionar sua implementação em eventos
públicos, garantindo a ordem e a segurança dos participantes.
15. Supervisionar a gestão da Divisão, assegurando a correta aplicação dos recursos
financeiros para as atividades de segurança e vigilância.
16. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
17. exercer outras atividades correlatas.
b) divisão de Patrimônio
1. coordenar a equipe responsável pelo cadastro, fiscalização e manutenção dos bens
patrimoniais móveis e imóveis;
2. supervisionar e controlar todas as atividades relacionadas ao Patrimônio Municipal;
3. orientar as diversas ações e procedimentos desenvolvidos na Divisão;
4. coordenar o tombamento, registro, inventário, alienações, proteção e conservação
dos bens;
5. orientar, notificar e autuar quando houver desaparecimento ou dano de um bem;
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6. conferir e emitir a carga patrimonial dos bens emplaquetados para os setores de
destino através dos lançamentos no Sistema de Patrimônio Municipal;
7. Supervisionar a baixa de bens no sistema mediante análise e documentos da
Comissão de Patrimônio;
8. Coordenar o fechamento anual de conferência Patrimônio/Contabilidade;
9. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
10. exercer outras atividades correlatas.
c) divisão de Recursos Humanos e Segurança no Trabalho
1. promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao
público sugerido pelo plano de governo;
2. assessorar o Secretário de Administração e Finanças e o Prefeito na gestão de
recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta;
3. formular, propor e aplicar a política Municipal de recursos humanos da Prefeitura;
4. realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação
eficiente de serviços públicos Municipais;
5. coordenar, organizar e executar outras atividades relativas à Divisão de Pessoal,
para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalhos;
6. analisar o funcionamento das diversas rotinas relativas a Divisão, efetuando
estudos e ponderações sobre a prioridade de cada uma delas e a melhor forma de
executa-las;
7. elaborar e implementar políticas de saúde e segurança no trabalho;
8. desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;
9. controlar documentação de segurança e saúde no trabalho;
10. controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar,
determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e
corretivas;
11. emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e programas
de saúde e segurança do trabalho;
12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
13. exercer outras atividades correlatas.
d) divisão de TI
1. supervisionar o planejamento de projetos, avaliar e identificar soluções tecnológicas
visando a atender as demandas de TI das secretarias/assessorias e servidores
públicos;
2. coordenar a implantação, desenvolvimento e integração de sistemas;
3. fazer cumprir a política de segurança, supervisionar projetos de desenvolvimento e
implantação de ferramentas, pesquisar e avaliar tendências de TI em sintonia com
o plano estratégico do Município;
4. realizar o acompanhamento de Projetos de Rede de Fibra Óptica e Cabeamento
Estruturado;
5. coordenar a Gestão da Informação – controle de acesso aos sistemas e arquivos
de toda a rede municipal, banco de dados, usuários, senhas, sites, registros,
históricos de acessos;
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6. supervisionar a definição, pesquisa, dimensionamento, descrição dos
equipamentos e elaboração do Termo Técnico de Referência;
7. supervisionar e coordenar os trabalhos da equipe, provendo o suporte a
microinformática a todos os servidores das secretarias/assessorias do Município;
8. efetuar a gestão dos serviços de telefonia móvel e fixa dos próprios municipais,
além de organizar o sistema de comunicação interna dos órgãos e setores;
9. coordenar o processo de implantação, manutenção e funcionamento de internet
nos espaços públicos;
10. realizar a gestão dos serviços de impressão de todas as secretarias/assessorias
(escolas, CMEIs, UBS, CRAS, CREAS, bibliotecas, etc);
11. efetuar a gestão do site do Município de Chopinzinho, provendo a transparência
pública.
12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
13. exercer outras atividades correlatas.
II - O Departamento de Compras é responsável por coordenar e supervisionar a
aquisição de bens, serviços e materiais para a administração municipal, garantindo
transparência, economicidade e conformidade com a legislação vigente. Suas
atribuições incluem a gestão dos processos de compras e licitações, a elaboração de
editais, a formalização e acompanhamento de contratos, a administração do
almoxarifado e a organização das demandas das secretarias municipais. Além disso,
planeja e controla o estoque de materiais, assegura a qualidade das aquisições e
promove o cumprimento dos prazos e normas legais aplicáveis.
a) divisão de Licitações e Contratos
1. elaborar, coordenar e executar minutas e editais dos processos licitatórios;
2. receber os processos administrativos homologados, transformar a minuta em
contrato e formalizá-lo, acompanhando a vigência dos mesmos e fazendo as devidas
alterações;
3. organizar e controlar os processos de licitação no sistema vigente;
4. planejar e elaborar Atas de Registro de Preços, Contratos, Termos de aditamentos
e Rescisões;
5. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
6. exercer outras atividades correlatas.
b) divisão de Planejamento de Contratações Anuais
1. elaborar o Plano de Contratações Anual do Município, com o objetivo de
racionalizar as contratações dos órgãos e entidades, garantir o alinhamento com o seu
planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
2. racionalizar as contratações das unidades administrativas do ente federado, por
meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter
economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos
processuais;
3. garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística
sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
4. subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
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5. evitar o fracionamento de despesas;
6. sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial
com o mercado e incrementar a competitividade.
7. Prestar assessoria técnica às unidades requisitantes sobre os procedimentos
necessários à elaboração do Plano de Contratação Anual.
8. Prever as necessidades e definir as prioridades nas contratações das unidades
administrativas, assegurando que os processos atendam aos requisitos estratégicos e
operacionais da gestão pública.
9. Elaborar e apresentar relatórios ao Prefeito, Secretário de Administração e
Finanças e Diretor do Departamento, com o objetivo de subsidiar a definição das
prioridades para compras e serviços, garantindo a eficiência e o alinhamento com as
necessidades da administração pública.
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
11. exercer outras atividades correlatas.
c) divisão de Almoxarifado
1. coordenar e controlar os colaboradores inseridos no serviço de almoxarifado das
diversas Secretarias do Município, quanto ao recebimento, a conferência e a inspeção
da entrada e saída de materiais e insumos;
2. fazer controle, acondicionamento e documentação do estoque;
3. criar mecanismos de acessibilidade ao estoque a fim de evitar desperdício de
tempo na procura de materiais;
4. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;
5. realizar outras tarefas de competência do almoxarife;
6. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
7. exercer outras atividades correlatas.
d) Divisão de Análise de Compras e Formação de Preços
1. articular e constituir relações com o mercado;
2. fazer cronograma de compras e acompanhamento dos mesmos;
3. gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos
contratos;
4. estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidos para a aquisição de
materiais e serviços, canalizando todas as requisições respectivas;
5. elaborar orçamentos de materiais, equipamentos e mão-de-obra, com cotação de
preços de insumos e serviços;
6. elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer, quando
pertinente, os padrões de especificações e nomenclaturas.
7. Receber as requisições de compras e contratações de serviços de todas as
Secretarias e Departamentos da Prefeitura, após aprovação pelo agente público
competente.
8. Registrar os pedidos como processos administrativos, instruir os casos de compra
direta e encaminhar para o Setor de Licitações e Contratos os que exigirem
procedimento licitatório.
9. constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições de materiais e
serviços;
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10. manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e também
dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou
serviços;
11. Organizar e atualizar o cadastro de fornecedores, bem como o sistema de registro
de preços, garantindo a diversidade e a competitividade nas aquisições.
12. executar a política de compras da Prefeitura com vistas a supremacia do interesse
público, da legalidade, da moralidade e da transparência;
13. representar à Controladoria Interna sobre quaisquer irregularidades constatadas
nos procedimentos a cargo do Setor;
14. Coordenar, fiscalizar e auxiliar as secretarias na elaboração de estudos técnicos
preliminares, abrangendo todas as etapas do processo licitatório, desde o início até a
conclusão, garantindo a conformidade com as normas legais, a eficácia das aquisições
e a formação de preços adequados
15. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
16. exercer outras atividades correlatas.
1. III - O Departamento Financeiro é responsável pela gestão e controle dos recursos
públicos municipais, garantindo a correta execução orçamentária, financeira e contábil.
Suas atribuições incluem a elaboração, acompanhamento e execução do orçamento
anual e plurianual, o controle das receitas e despesas municipais, a administração dos
pagamentos e recebimentos, bem como a escrituração contábil e patrimonial. Além
disso, supervisiona a conformidade fiscal e a aplicação das normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal, coordenando a prestação de contas ao Tribunal de Contas e
promovendo a transparência da gestão financeira. elaborar e revisar o Plano de Ação e
Investimentos - PAI; elaborar o Plano Plurianual de Administração - PPA; elaborar a Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO; O departamento também assegura o equilíbrio das
contas públicas, planejando e monitorando o fluxo de caixa, a programação de
desembolsos e o gerenciamento das contas bancárias do Município.
a) divisão de Finanças, Orçamento, Receitas e Despesas
1. Acompanhar os registros das receitas e as despesas Municipais;
2. Elaborar, coordenar e monitorar a execução do orçamento municipal, assegurando
que as receitas e despesas estejam alinhadas às políticas públicas e às necessidades
da comunidade
3. Desenvolver planos financeiros de curto, médio e longo prazo, visando à
sustentabilidade fiscal do município e ao cumprimento das metas estabelecidas.
4. Supervisionar a arrecadação de tributos municipais, taxas e outras receitas,
garantindo a eficiência e a conformidade com a legislação vigente.
5. Controlar e monitorar as despesas municipais, assegurando que sejam realizadas
de acordo com o orçamento aprovado e as normas legais aplicáveis.
6. Elaborar e submeter os documentos de prestação de contas do município,
garantindo a transparência e a prestação de contas à sociedade
7. Prestar suporte técnico e estratégico aos órgãos municipais na tomada de decisões
financeiras, fornecendo informações e análises pertinentes.
8. Propor e implementar políticas fiscais que visem à justiça tributária e ao equilíbrio
financeiro do município.
9. Coordenar as atividades da equipe da divisão, promovendo o desenvolvimento
profissional e assegurando a eficiência na execução das tarefas.
10. Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
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11. Exercer outras atividades correlatas.
b) divisão de Tesouraria
1. executar e controlar as atividades relativas aos assuntos financeiros e fiscais do
Município;
2. determinar a formalização de documentos, avisos e comunicações;
3. fazer a gestão da liquidez, cobranças e pagamentos buscando o equilíbrio dos
ativos e passivos públicos;
4. exercer as atividades referentes a lançamentos, recebimentos e pagamentos;
5. Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores,
aplicações bancárias e rendimentos;
6. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
7. exercer outras atividades correlatas.
c) divisão de Contabilidade
1. realizar registros das receitas e as despesas Municipais;
2. manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução
orçamentária;
3. elaborar e apresentar ao (à) Secretário (a) e ao Prefeito balancetes patrimonial,
financeiro, prestação de contas do Município e respectivas peças discriminativas da
movimentação de verbas na forma legal;
4. assessorar a Administração Municipal na elaboração e execução da proposta do
Plano Plurianual, lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
5. elaborar e manter atualizado o Plano de Contas da Prefeitura;
6. orientar as unidades ordenadoras de despesas quanto à realização de empenhos;
7. fornecer ao (à) Secretário (a) os demonstrativos financeiros periódicos para o
acompanhamento e avaliação da execução orçamentária;
8. informar aos órgãos interessados sobre saldos e insuficiências de dotações
orçamentárias;
9. controlar e fiscalizar a abertura e a aplicação dos créditos adicionais especiais e
suplementares;
10. acompanhar, analisar e controlar custos, gastos e resultados financeiros;
11. verificar os dados e revisar o sistema contábil, observando se as transações
realizadas estão refletidas contabilmente, em concordância com as especificações
legais e os critérios previamente definidos;
12. coordenar o lançamento da despesa orçamentária, na emissão dos empenhos e
acompanhando os saldos de recursos;
13. supervisionar e orientar o departamento contábil nas retenções tributárias ou
previdenciárias, quando for o caso, nos pagamentos realizados;
14. coordenar e orientar os setores, a abertura de créditos adicionais e as respectivas
alterações orçamentárias;
15. supervisionar a elaboração e envio das prestações de contas ao Tribunal de Contas
do Estado;
16. controlar a elaboração dos relatórios e demonstrativos à Secretaria do Tesouro
Nacional;
17. organizar e entregar as declarações à Secretaria da Receita Federal;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (11/109) 12/502
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18. coordenar a elaboração de Balanços, Balancetes e anexos, conforme legislação
vigente;
19. orientar o preenchimento e encaminhamento de relatórios de exigência da
legislação, gerenciar e orientar o encerramento dos Exercícios, suas respectivas
prestações de contas, cumprindo os prazos;
20. assinar empenhos naquilo que se refere à questão técnica (contador);
21. responder ainda pelos encerramentos dos períodos bimestrais, trimestrais,
quadrimestrais e anuais, nas rotinas de encerramento de exercício e nas rotinas de
abertura de exercício;
22. elaborar o projeto de lei do orçamento do Município;
23. comparecer a Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
24. estabelecer as normas necessárias à elaboração e implementação dos orçamentos
Municipais;
25. autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de
recursos orçamentários e financeiros;
26. assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados
entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas;
27. registrar e controlar contabilmente a administração orçamentária, financeira e
patrimonial e dos Fundos Municipais;
28. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
29. exercer outras atividades correlatas.
IV - O Departamento de Tributação é responsável pela gestão e fiscalização da
arrecadação tributária do Município, garantindo o cumprimento da legislação e a
eficiência na cobrança de tributos municipais. Suas principais atribuições incluem
supervisionar o lançamento e arrecadação de impostos, promover estudos para o
aumento da arrecadação, coordenar a gestão da legislação tributária e propor
alterações para aprimorar a justiça fiscal. Além disso, administra sistemas tecnológicos
para otimizar a arrecadação, fiscaliza o cumprimento das obrigações tributárias e
trabalha em parceria com órgãos estaduais e federais no compartilhamento de
informações fiscais. O departamento também realiza o fornecimento de certidões
negativas, acompanha denúncias de fraudes tributárias, organiza o cadastro
imobiliário e presta atendimento ao público sobre a situação fiscal dos contribuintes.
Suas atividades são desenvolvidas em conjunto com as divisões de arrecadação e
fiscalização, garantindo maior controle e transparência na gestão das receitas
municipais.
a) divisão de Arrecadação de Tributos
1. fazer a gestão das atividades referentes ao cadastro, lançamento, à cobrança e à
arrecadação de tributos Municipais;
2. coordenar o processo de arrecadação, bem como zelar pela eficiência na emissão
dos documentos tributários;
3. direcionar e supervisionar o processo de parcelamento de débitos tributários;
4. aplicar a legislação tributária municipal e executar a política tributária e fiscal do
município;
5. coordenar as atividades de recolhimento dos tributos municipais e a realização de
intimação quando identificada alguma irregularidade com a fazenda pública municipal;
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6. realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar
providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária;
7. manter atualizada a legislação tributária do município, propondo a sua alteração
quando necessário;
8. Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários
ao exercício das atividades de arrecadação e planejamento tributário do município;
9. orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
10. informar à população os valores de impostos, taxas, contribuintes, multas, licenças,
alvarás e certidões;
11. elaborar e expedir as notificações de lançamento relativas a créditos tributários e
não tributários;
12. coordenar e gerenciar o Setor da Dívida Ativa Tributária e não Tributária:
13. inscrever em dívida ativa os créditos tributários ou não tributários;
14. controlar e executar administrativamente a dívida ativa;
15. gerar a CDA, acompanhando a cobrança e a publicação nos prazos legais de todos
os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;
16. emitir e enviar Aviso de Cobrança e de Execução Fiscal da Dívida Ativa Tributária e
não Tributária;
17. Examinar a conformidade legal das certidões de dívida apresentadas, garantindo
que estejam em conformidade com os requisitos legais para a instauração dos
processos de execução fiscal;
18. remeter a Procuradoria Geral do Município, para ajuizamento, os créditos inscritos
em dívida ativa, promovendo o seu acompanhamento;
19. acompanhar a execução fiscal da Dívida Ativa Tributária e não Tributária;
20. fornecer certidões relativas a situações tributárias, quando solicitado;
executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
21. exercer outras atividades correlatas.
b) divisão de Fiscalização de Tributos
1. executar a gestão da fiscalização;
2. supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
3. elaborar o relatório de gestão fiscal;
4. exercer e fiscalizar a execução dos tributos do Município, bem como o controle das
prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais;
5. fiscalização de tributos, obras e demais rendas Municipais;
6. coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes,
com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação,
evasão e fraude no recolhimento dos tributos Municipais;
7. orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus resultados;
8. emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua
competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação do Secretário Municipal;
9. promover estudos juntamente com a Divisão de Tributação, objetivando o aumento
da arrecadação tributária;
10. determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização,
com o objetivo de salvaguardar os interesses da Administração Municipal;
11. autorizar os estabelecimentos a imprimir documentos fiscais para uso dos
contribuintes do ISS, previstos na legislação tributária;
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12. fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento,
abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação
de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança
das edificações;
13. fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações, do Plano Diretor
Participativo, da Lei Municipal de Parcelamento do Solo, do Código Tributário
Municipal, da Lei Geral e do Código de Posturas Municipal;
14. emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da
legislação urbanística Municipal;
15. reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas
estabelecidas na legislação urbanística Municipal, as edificações clandestinas, a
formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito
do Município;
16. elaborar relatório de fiscalização;
17. orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação;
18. apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas;
19. autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais,
etc, regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos;
autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos
imóveis;
20. autorizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos, etc.
21. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Finanças.
22. instruir os processos de licenciamento das atividades econômicas do Município e
do comércio ambulante;
23. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
24. exercer outras atividades correlatas.
V – À Assessoria Executiva da Secretaria de Administração e Finanças compete:
1. assistir a Secretaria de Administração e Finanças na coordenação de suas
atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do Secretário Municipal de Administração e
Finanças, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de
organizar viagens e compromissos fora da sede.
3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Secretaria de Administração e Finanças;
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de
Administração e Finanças;
5. auxiliar o Secretário de Administração e Finanças em suas funções administrativas,
políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do Secretário de Administração e Finanças;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Secretário
de Administração e Finanças;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
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IX. O artigo 29 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Seção II
Secretaria de Infraestrutura e Frotas
Art. 29 - A Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas é o órgão responsável em
guardar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas e acessórios do
Município, ainda é voltada a manutenção, conservação, melhoramento e segurança
na malha viária do Município, com ênfase a mobilidade e acessibilidade urbana e
rural, bem como a execução de serviços públicos.
X. O artigo 30 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 30 - A Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas tem sua estrutura básica e
atribuições, dentre outras:
I – O Departamento de Estradas Rurais é responsável pela manutenção, conservação
e melhoria da infraestrutura viária rural do Município, garantindo condições adequadas
de trafegabilidade e mobilidade para a população do campo. Suas atribuições incluem
a elaboração de estudos e projetos para construção, pavimentação e manutenção das
vias rurais, a organização do mapa cadastral das estradas e a realização de vistorias
periódicas para garantir a qualidade e segurança das rotas. Além disso, promove ações
de conservação, como patrolamento, reparação de buracos e implementação de
sistemas de drenagem para evitar alagamentos e erosões. O departamento atua em
colaboração com outras secretarias municipais para alinhar as intervenções viárias aos
critérios ambientais, de segurança e de desenvolvimento rural. Em emergências, é
responsável por restaurar estradas danificadas, facilitando o transporte e o acesso da
população e dos serviços essenciais. Também zela pela segurança dos servidores,
providenciando materiais e equipamentos adequados, e executa outras atividades
correlatas que garantam a eficiência e funcionalidade da malha viária rural.
a) chefe de equipe de manutenção de Estradas Rurais
1. Organizar e supervisionar a equipe de operários e operadores de máquinas
responsáveis pela manutenção das estradas rurais, garantindo que as tarefas sejam
realizadas de maneira eficiente e segura;
2. Atribuir as funções específicas de cada membro da equipe, de acordo com as
habilidades e o equipamento disponível, para garantir que as atividades de
manutenção ocorram de forma ordenada e sem desperdício de recursos;
3. Elaborar planos diários, semanais ou mensais de manutenção e reparo das
estradas rurais, levando em consideração a intensidade do tráfego, o tipo de solo, as
condições climáticas e as prioridades locais;
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4. Coordenar e, em alguns casos, realizar os serviços de patrolamento, recuperação
de pavimentação, remoção de detritos, reparação de buracos, nivelamento do solo,
construção e manutenção de bueiros, entre outros;
5. Gerenciar o uso de máquinas e equipamentos pesados (como tratores,
motoniveladoras, retroescavadeiras e caminhões) para garantir que sejam utilizados
de forma adequada, segura e eficiente durante os trabalhos de manutenção;
6. Garantir que os serviços de manutenção atendam aos padrões de qualidade
estabelecidos, inspecionando o trabalho executado e corrigindo possíveis falhas ou
deficiências na execução;
7. Monitorar o consumo de materiais e combustíveis para garantir o uso eficiente dos
recursos disponíveis;
8. Incentivar e aplicar normas de segurança no trabalho, assegurando que todos os
membros da equipe sigam as regulamentações para prevenir acidentes durante a
execução das atividades;
9. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com
a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente
designados.
b) divisão de Obras, Pontes e Bueiros
1. elaborar e planejar obras de construção e recuperação de pontes, bueiros, galerias
e outras estruturas necessárias ao bom funcionamento das estradas rurais, levando
em conta fatores como volume de tráfego, condições geográficas e climáticas, e
recursos disponíveis;
2. realizar a manutenção preventiva de pontes, bueiros e galerias, garantindo que
essas estruturas continuem operacionais e seguras. Isso inclui a remoção de entulhos,
a limpeza de bueiros e a pintura de estruturas metálicas, além de reparos menores
para evitar danos maiores;
3. Realizar vistorias periódicas nas pontes, bueiros e outros elementos de drenagem
para avaliar seu estado de conservação, identificar pontos críticos e planejar
intervenções de manutenção ou substituição;
4. Gerenciar o estoque de materiais utilizados nas obras de manutenção e
construção;
5. Receber demandas de moradores das áreas rurais sobre problemas nas pontes e
bueiros, priorizando as intervenções de acordo com a urgência e os impactos na
circulação e transporte;
6. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
7. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
II – O Departamento da Frota Municipal é responsável pela gestão, conservação e
manutenção da frota de veículos e máquinas do Município, garantindo sua operação
eficiente e segura. Suas atribuições incluem o monitoramento da utilização dos
veículos, registrando deslocamentos, distâncias percorridas e custos operacionais,
além do controle de almoxarifado, aquisição e fornecimento de peças. Também
supervisiona o consumo de combustíveis e lubrificantes, gerencia a documentação da
frota e assegura que todos os veículos estejam devidamente licenciados e
regularizados. O departamento planeja a aquisição e substituição de veículos, organiza
manutenções preventivas e corretivas, e elabora relatórios detalhados sobre o estado
da frota e os investimentos necessários. Além disso, atende às solicitações de
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transporte de outras secretarias municipais, garantindo que os veículos sejam utilizados
conforme as demandas prioritárias. Sua atuação visa a segurança, economia e
eficiência na gestão dos transportes municipais, assegurando que a frota esteja sempre
em condições adequadas para atender às necessidades da administração pública.
a) divisão de Oficina
1. Organizar a realização da manutenção dos veículos e equipamentos da frota
municipal;
2. Executar reparos em veículos e máquinas que apresentem falhas ou defeitos,
restaurando seu funcionamento e garantindo a disponibilidade da frota para o uso
municipal;
3. Diagnosticar defeitos nos veículos e máquinas da frota, utilizando equipamentos
apropriados e técnicas de mecânica, elétrica, hidráulica e outros sistemas, para definir
os reparos necessários;
4. Realizar a troca de peças danificadas ou desgastadas dos veículos e equipamentos
da frota municipal, como pneus, baterias, sistemas de suspensão, motores, entre
outros, garantindo o bom funcionamento e segurança das operações;
5. Gerir o estoque de peças de reposição necessárias para a manutenção da frota,
garantindo que as peças essenciais estejam sempre disponíveis e em conformidade
com as especificações dos veículos;
6. Solicitar a compra de peças e materiais necessários para a manutenção da frota,
com base nas necessidades identificadas durante os serviços de oficina, garantindo a
reposição adequada e a conformidade com os padrões de qualidade;
7. Oferecer orientações e apoio técnico aos motoristas e operadores da frota
municipal, sobre o uso adequado dos veículos e equipamentos, práticas de
manutenção preventiva simples que possam ser realizadas pelo próprio usuário, e
cuidados a serem tomados para evitar falhas;
8. Promover treinamentos internos sobre a utilização e conservação dos veículos,
principalmente para motoristas e operadores, a fim de reduzir o número de danos
causados por mau uso e aumentar a eficiência da frota;
9. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com
a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente
designados.
b) divisão de Almoxarifado
1. manter, conservar e guardar todos os equipamentos rodoviários da Municipalidade;
2. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário
para manutenção do parque de máquinas;
3. zelar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas, equipamentos e
acessórios do Município;
4. fazer o controle, acondicionamento e documentação do estoque;
5. criar mecanismos de acessibilidade ao estoque a fim de evitar desperdício de
tempo na procura de materiais;
6. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;
7. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Infraestrutura Rural e Frotas.
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III – À Assessoria Executiva da Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas compete:
1. Assistir a Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas na coordenação de suas
atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do (a) Secretário (a) de Infraestrutura Rural e
Frotas, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de
organizar viagens e compromissos fora da sede;
3. Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas;
4. Coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas;
5. Auxiliar o (a) Secretaria (a) de Infraestrutura Rural e Frotas em suas funções
administrativas, políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do (a) Secretário (a) de Infraestrutura Rural e Frotas;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do (a)
Secretário (a) de Infraestrutura Rural e Frotas;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
XI. Fica inserido o artigo 30-A que passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Seção III
Secretaria de Obras e Urbanismo
Art. 30-A - A Secretaria de Obras e Urbanismo tem sua estrutura básica e atribuições,
dentre outras:
I - O Departamento de Engenharia é responsável pelo planejamento, coordenação e
fiscalização de projetos e obras públicas do Município, garantindo sua execução
conforme normas técnicas e regulamentos aplicáveis. Suas atribuições incluem
supervisionar e desenvolver projetos executivos, relatórios técnicos e pareceres, além
de registrar a responsabilidade técnica (ART) e elaborar normas e especificações
técnicas. O departamento também fiscaliza contratos administrativos na área de
construção civil, gerencia equipes técnicas, assegura a conformidade e qualidade das
obras e administra o orçamento destinado à infraestrutura municipal. Além disso,
busca recursos para viabilizar projetos, implementa diretrizes técnicas para obras e
presta suporte técnico ao planejamento urbano e desenvolvimento sustentável do
Município, atendendo às diretrizes da Secretaria de Obras e Urbanismo.
a) divisão de planejamentos e projetos de engenharia;
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2. assessorar o Diretor do Departamento de Engenharia em matéria de planejamento
integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades
desenvolvidas pela Prefeitura;
3. gerir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Planejamento, incluindo
orientação normativa e o controle do processo em nível Municipal;
4. elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos necessários ao processo de
planejamento do Município;
5. levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas de interesse para o
planejamento e a execução de ações Municipais;
6. elaborar, acompanhar e atualizar o Plano Diretor e suas normas urbanísticas para o
Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, estrutura
viária, obras, edificações e posturas;
7. executar trabalhos topográficos destinados ao desenvolvimento urbano, projetos e
obras públicas;
8. elaborar projetos das obras públicas Municipais e dos respectivos orçamentos;
9. manter atualizada a planta cadastral do Município;
promover a melhoria na infraestrutura urbana na Sede e nos Distritos Municipais;
10. elaborar e fomentar a execução dos planos de Governo, em coordenação com os
demais órgãos da Prefeitura;
11. estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas buscando desenvolver
projetos, ações e obras;
12. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a) de
Obras e Urbanismo e do(a) Diretor(a) de Engenharia.
b) divisão de fiscalização de obras;
1. gerir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Fiscalização Externa, incluindo a
orientação normativa e o controle do processo em nível Municipal;
2. registrar responsabilidade técnica (ART);
3. coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização de obras públicas e
privadas, garantindo que sejam realizadas de acordo com as normas e regulamentos
estabelecidos;
4. avaliar e aprovar projetos de obras, verificando a conformidade com as legislações
urbanísticas, ambientas e de segurança;
5. realizar visitas técnicas e inspeções em obras em andamento, assegurando que os
trabalhos estejam sendo executados conforme os projetos aprovados e as
especificações técnicas;
6. produzir relatórios de fiscalização, documentando as condições das obras,
eventuais irregularidades e recomendações para correções;
7. liderar e orientar a equipe de fiscais, promovendo a capacitação e o
desenvolvimento profissional dos colaboradores;
8. executar ou fiscalizar as obras de infraestrutura de saneamento básico, em
conformidades com as diretrizes traçadas pelos demais órgãos de planejamento;
9. receber e atender demandas da população relacionadas a obras, esclarecendo
dúvidas e orientando sobre procedimentos e normas;
10. trabalhar em conjunto com outras divisões e secretarias municipais, bem como com
órgãos estaduais e federais, para garantir a integração das ações de fiscalização;
11. acompanhar e gerenciar processos administrativos relacionados a licenças e
autorizações para a execução de obras;
12. identificar e notificar irregularidades em obras, propondo medidas corretivas e, se
necessário, instaurando processos administrativos para a aplicação de penalidades;
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13. responsável pela atualização e elaboração de normas e procedimentos
relacionados à fiscalização de obras, visando a melhoria contínua dos processos;
14. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a) de
Obras e Urbanismo e do(a) Diretor(a) de Engenharia.
II - O Departamento de Manutenção de Patrimônio Público é responsável pela
conservação, recuperação e manutenção dos bens e imóveis públicos municipais,
garantindo sua funcionalidade, segurança e preservação. Suas atribuições incluem a
elaboração e execução de planos de manutenção preventiva e corretiva, a avaliação
periódica das condições estruturais dos espaços públicos e a coordenação da
contratação de serviços terceirizados quando necessário. Além disso, o departamento
atende demandas da população relacionadas à manutenção, realiza o tombamento de
bens históricos conforme a legislação vigente e zela pela preservação do patrimônio
histórico-cultural do Município. Também implementa práticas sustentáveis em suas
atividades, promovendo a conservação dos bens públicos com responsabilidade
ambiental e eficiência operacional, sempre em alinhamento com as diretrizes da
Secretaria de Obras e Urbanismo.
III - O Departamento de Serviços Urbanos é responsável pela gestão e manutenção
da infraestrutura e dos serviços essenciais para a qualidade de vida na área urbana do
Município. Suas atribuições incluem coordenar e supervisionar os serviços prestados
pelas divisões vinculadas, garantindo deslocamentos seguros e acessíveis, além de
monitorar a execução dos trabalhos para prevenir impactos negativos à população. O
departamento também gerencia a iluminação pública, incluindo sua manutenção e
expansão, administra os terminais rodoviários e a gestão do Cemitério Municipal,
conforme legislação vigente. Além disso, promove condições adequadas de trabalho
aos servidores, implementando medidas para prevenir doenças ocupacionais e
acidentes, sempre alinhado às diretrizes da administração municipal.
a) Divisão de Limpeza Pública
1. coordenar as atividades relativas à limpeza urbana;
2. promover a limpeza de logradouros, lotes, terrenos baldios, etc,
3. propor programas para minimizar o excedente de lixo e passivo ambiental
produzidos;
4. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Viação e Serviços Urbanos.
b) Divisão de Urbanismo
1. implantar, controlar e manter o sistema de sinalização urbana;
2. manter os serviços de iluminação pública e dos prédios Municipais;
3. coordenar o desenvolvimento e execução das atividades relacionadas à
manutenção, infraestrutura, pavimentação, saneamento básico, etc, na área urbana;
4. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Viação e Serviços Urbanos.
C) divisão de Viação Urbana e Trânsito
1. elaborar e implementar planos de tráfego e mobilidade urbana, visando a melhoria
da circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas;
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2. coordenar a instalação, manutenção e atualização da sinalização viária, incluindo
semáforos, placas de trânsito e faixas de pedestres, garantindo a segurança e fluidez
do tráfego;
3. avaliar e aprovar projetos de infraestrutura viária, como construção e reforma de
ruas, avenidas e calçadas, assegurando que atendam às normas técnicas e de
segurança;
4. realizar estudos e pesquisas sobre o fluxo de veículos e pedestres, identificando
pontos críticos e propondo soluções para a melhoria do trânsito;
5. desenvolver e implementar campanhas de educação no trânsito, promovendo a
conscientização sobre segurança viária e comportamento responsável;
6. promover a execução da política de ordenamento e disciplinamento dos
transportes;
7. colaborar para formação das concessões para transporte de massa;
8. propor, implantar e gerir políticas de educação para o trânsito, articulando como
órgão de educação no trânsito;
9. elaborar estudos tarifários sobre serviços do transporte público de massa e de táxi,
para fixação de suas tarifas;
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
(a) Secretário (a) de Viação e Serviços Urbanos.
d) divisão de almoxarifado
1. manter, conservar e guardar todos os equipamentos rodoviários da Municipalidade;
2. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário
para manutenção do parque de máquinas;
3. zelar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas, equipamentos e
acessórios do Município;
4. fazer o controle, acondicionamento e documentação do estoque;
5. criar mecanismos de acessibilidade ao estoque a fim de evitar desperdício de
tempo na procura de materiais;
IV – À Assessoria Executiva da Secretário de Obras e Urbanismo compete:
1. assistir ao Secretário de Obras e Urbanismo na coordenação das atividades;
2. organizar a agenda de audiências e reuniões do Secretário de Obras e Urbanismo;
3. executar o cadastramento e a atualização de autoridades e entidades diversas;
4. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto a
Secretaria de Obras e Urbanismo;
5. coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Gabinete do(a) Secretário(a)
de Obras e Urbanismo;
6. auxiliar o(a) Secretário(a) em suas funções administrativas, políticas e sociais;
7. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do(a) Secretário(a) de Obras e Urbanismo;
8. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do(a)
Secretário(a) de Obras e Urbanismo;
9. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
10. elaborar documentos oficiais de acordo com a necessidade do(a)
Secretário(a) de Obras e Urbanismo;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (21/109) 22/502
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11. responsável por manter organizado o andamento de todos os processos
dentro da plataforma utilizada pela Prefeitura para o andamento de todos os
procedimentos internos (licitações, solicitações, etc.)
12. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a)
de Obras e Urbanismo;
XII. O artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 32 – A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes tem sua estrutura básica e
atribuições, dentre outras:
I – À Assessoria Executiva da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes,
compete:
1. assistir a Secretaria de Educação na coordenação de suas atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do Secretário Municipal de Educação, garantindo
o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de organizar viagens e
compromissos fora da sede.
3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Secretaria de Educação;
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de
Educação;
5. auxiliar o Secretário de Educação em suas funções administrativas, políticas e
sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do Secretário de Educação;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Secretário
de Educação;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
II - Departamento de Gestão da Estrutura de Educação é órgão de direção com
capacidade de decisão e autoridade para comandar, planejar, coordenar, executar,
controlar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à educação no Município,
garantindo o acesso igualitário e estabelecendo padrões para uma atenção adequada
às necessidades de educação da população. São competências do departamento: o
planejar, formular, implementar e coordenar a política estadual de educação, enquanto
parte integrante da Política Estadual de educação, observados os princípios e
diretrizes do Sistema Educacional; coordenar, propor e formular diretrizes para o
desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à atenção à educação, de interesse
Estadual; adequar as políticas nacionais de atenção à educação para a realidade
paranaense, garantindo assim a efetividade das mesmas; propor normas técnicas e
administrativas relativas ao bom funcionamento do sistema educacional; atualizar os
cadastros de informações no Sistema vigente; propor cursos, capacitações e
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atualizações dos profissionais de educação que estão vinculados à Secretaria de
Educação em temas relacionados à melhoria da educação, em articulação com as
demais instituições afins; apoiar operacionalmente, tecnicamente e
administrativamente a implementação das ações e serviços em conformidade com as
diretrizes da política de educação do Estado; controlar todos os serviços relacionados
ao arquivo, protocolo dos documentos, processos, reprografia e meios de
comunicação da Secretaria de educação; coordenar as atividades de arquivo de
papéis administrativos, livros e documentos em geral, incinerando-os quando
autorizados de acordo com legislação e normas vigentes;
a) Divisão de Compras e Licitação e Infraestrutura
1. supervisionar a montagem e acompanhar os processos de licitação, compras e
contratos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
2. Coordenar a fase preparatória das licitações para a aquisição de compras de
materiais e contratação de serviços, observando a legislação vigente;
3. elaborar projetos básicos, termos de formalização da demanda, estudos técnicos
preliminares e termos de referência, com o auxílio do setor requisitante;
4. gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos
contratos;
5. elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos administrativos e
seus respectivos termos aditivos e apostilamentos;
6. instruir e controlar as atas de registro de preços; supervisionar a gestão e
fiscalização de contratos, orientando os respectivos fiscais;
7. fazer controle, acondicionamento ao estoque a fim de evitar desperdício de tempo
na procura de materiais;
8. auxiliar no planejamento, organização, condução e controle das atividades de
compras de material de consumo e permanente de uso comum;
9. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;
10. formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas.
11. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esporte.
a) Divisão de Alimentação Escolar;
1. coordenar, organizar e controlar os serviços de alimentação escolar junto às
escolas Municipais;
2. orientar pais e educandos sobre a importância de cultivar bons hábitos alimentares
e de higiene;
3. elaborar e acompanhar a execução dos cardápios para a merenda escolar dos
alunos da rede Municipal de ensino;
4. organizar e controlar o quantitativo de alimentos para as aquisições durante o
período letivo;
5. acompanhar e orientar o armazenamento correto dos alimentos destinados à
merenda escolar;
6. coordenar a capacitação dos servidores responsáveis pela merenda nos núcleos de
ensino;
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7. implementar ações e definir estratégias para promoção da alimentação nas escolas
participando de trabalhos de equipe multidisciplinares;
8. orientar a equipe de trabalho para o controle e demanda da alimentação escolar;
9. coordenar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento
de gêneros alimentícios;
10. assegurar alimentação adequada e saudável com alimentos variados aos alunos da
rede Municipal de ensino;
11. realizar visitas e inspeções nos refeitórios das escolas Municipais;
12. orientar a equipe de trabalho segundo normas técnicas de segurança,
produtividade, higiene e preservação;
13. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Educação, Cultura e Esportes;
c) Divisão de Transporte Escolar e Frota
1. coordenar os serviços de transporte escolar;
2. acompanhar os serviços prestados pelo transporte escolar;
3. elaborar a descrição dos roteiros do transporte escolar e acadêmico; escolar;
4. coordenar as vistorias periódicas feitas nos veículos utilizados no transporte
5. coordenar campanhas de educação no trânsito em parceria com a Polícia Militar;
6. promover estudo e viabilidade do transporte escolar Municipal e Intermunicipal;
7. fiscalizar a frota Municipal;
8. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Educação, Cultura e Esportes;
d) Divisão de Documentação Escolar
1. coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao Ensino
Fundamental e Educação Infantil;
2. coordenar e supervisionar as Secretarias das Escolas Municipais com relação à
documentação escolar;
3. assessorar a utilização do Sistema informatizado SERE junto as Escolas
Municipais;
4. coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria;
5. organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, o registro de
assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da
identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos
escolares;
6. organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias,
circulares, resoluções e demais documentos;
7. elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores
relativos à documentação escolar;
8. coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência,
adaptação e conclusão de curso concatenando as informações enviadas pelas
Secretarias das Escolas Municipais;
9. zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à
Secretaria;
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10. manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço;
11. captar informações junto as Secretarias Escolares do Município para responder ao
Censo Escolar Anual;
12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Educação, Cultura e Esportes;
III - Departamento de Coordenação Pedagógica é órgão de direção com capacidade de
decisão e autoridade para comandar e manter a integração das atividades pedagógicas
com as demais coordenações, seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas
atividades; elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do
Município; planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da formação
profissional dos educadores; colaborar com o corpo docente na organização de programa
de ensino, metodologias e rendimento escolar; supervisionar o acompanhamento da vida
funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de
pessoal; acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e
qualitativos; coordenar as atividades inerentes à função, quando houver intercâmbio e/ou
deslocamento de representações da Escola, em articulação com outros órgãos, setores ou
coordenações que tenham ação similar; promover a ampliação e humanização do
espaço da sala de aula; coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do
processo educacional a cargo do Município; promover a integração das políticas e planos
educacionais do Município com os da União e do Estado; planejar e coordenar as
atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; propor e baixar normas
complementares para o sistema de ensino Municipal; autorizar, credenciar e
supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; disponibilizar a Educação
Infantil e Pré-Escolas; ajustar e desenvolver convênios com órgãos Federais e Estaduais e
entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua
competência; avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de
assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e
as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escolar; administrar o
estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos
programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular
das atividades docentes e discentes; auxiliar os demais setores no que for de sua
competência; acompanhar e avaliar atividades artísticas, esportivas e culturais extraclasse;
divulgar, em conjunto com as instituições de ensino, as diversas atividades programadas
junto à comunidade; inspecionar alunos em todas as dependências e adjacências de
estabelecimentos de ensino, zelando pela sua disciplina e segurança; promover a
ampliação e humanização do espaço da sala de aula; promover a redução dos índices de
evasão escolar, de repetência e de distorção idade/série; planejar e coordenar atividades
de preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico, e de desenvolvimento científico
e tecnológico no âmbito do Município.
a) Divisão de Ensino Infantil
1. Coordenar as equipes pedagógicas dos CMEIs e Educação Infantil, assegurando a
implementação de práticas educacionais alinhadas às diretrizes da Secretaria
Municipal de Educação.
2. Supervisionar as atividades pedagógicas e administrativas das unidades de
educação infantil, garantindo que os processos de ensino-aprendizagem atendam às
normas e padrões estabelecidos.
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3. Apoiar as direções das unidades escolares na gestão e organização pedagógica do
trabalho escolar, bem como no controle de vagas e listas de espera.
4. Promover ações de formação continuada para os professores, coordenadores e
equipes de apoio das unidades de educação infantil.
5. Organizar e incentivar o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento das crianças na faixa etária da educação infantil.
6. Monitorar e avaliar a implementação dos projetos pedagógicos nas unidades de
educação infantil.
7. Realizar visitas periódicas às escolas para acompanhar a execução das ações
pedagógicas, identificando necessidades de apoio e melhorias.
8. Participar da avaliação do desempenho das unidades educacionais e propor
estratégias para a melhoria dos processos de ensino.
9. Participar do planejamento e da implementação das políticas públicas educacionais
voltadas para a educação infantil no município.
10. Articular com outras áreas da Secretaria Municipal de Educação e instituições
parceiras para garantir a efetivação de programas e projetos educacionais para a
educação infantil.
11. Auxiliar na organização e distribuição dos recursos pedagógicos, materiais
didáticos e didáticas específicas para as unidades de educação infantil.
12. Garantir o cumprimento das normativas e legislações específicas da educação
infantil, orientando as escolas e equipes pedagógicas.
13. Colaborar com as direções das unidades educacionais na organização
administrativa, incluindo o controle de frequência, registros acadêmicos e relatórios
pedagógicos.
14. Oferecer suporte na organização de atividades extraescolares e eventos
relacionados à educação infantil.
15. Manter comunicação constante com a direção das unidades de ensino e com
outros setores da Secretaria Municipal de Educação, facilitando o fluxo de informações
e a resolução de problemas.
16. Representar a Secretaria Municipal de Educação em encontros, reuniões e eventos
relacionados à educação infantil.
17. Estabelecer um relacionamento próximo com os pais e responsáveis, promovendo
a participação da comunidade na vida escolar das crianças.
18. Organizar ações de sensibilização e orientações voltadas para as famílias, com
foco no desenvolvimento integral da criança.
19. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
a.1) Diretor Escolar de Educação Infantil
1. Dirigir o Conselho Escolar, garantindo que suas decisões e orientações sejam
seguidas.
2. Cumprir as determinações estabelecidas pelo Conselho Escolar.
3. Administrar a Unidade Escolar nos aspectos pedagógicos e administrativos,
assegurando a execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola.
4. Organizar e fazer cumprir o calendário interno da unidade, depois de discutido e
aprovado pela APMF (Associação de Pais, Mestres e Funcionários).
5. Assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas-atividade
estabelecidos.
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6. Promover a integração entre o CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil),
família e comunidade, criando condições favoráveis ao melhor atendimento ao
educando.
7. Oportunizar aos pais o conhecimento da proposta pedagógica do CMEI,
promovendo a participação ativa da família no processo educativo.
8. Enviar à Secretaria Municipal de Educação os relatórios e demais documentos
formais exigidos pelo sistema.
9. Manter o controle da documentação e registros rotineiros das atividades da
Unidade Escolar.
10. Analisar e avaliar constantemente a proposta pedagógica do CMEI, identificando
dificuldades e propondo soluções para a resolução dos problemas.
11. Acompanhar e vistoriar os instrumentos avaliativos referentes à aprendizagem das
crianças.
12. Participar das discussões pedagógicas com coordenadores e professores (préconselhos, reuniões com pais, etc.), visando à efetivação do projeto políticopedagógico.
13. Participar efetivamente dos cursos, reuniões administrativas e pedagógicas,
seminários e grupos de estudos organizados pela Secretaria Municipal de Educação.
14. Promover grupos de trabalho, estudos ou comissões encarregadas de estudar e
propor alternativas para atender aos problemas pedagógico-administrativos no âmbito
escolar.
15. Deferir os requerimentos de matrícula e garantir a organização administrativa da
unidade.
16. Organizar e definir horários e escalas de trabalho da equipe auxiliar administrativa e
de serviços gerais.
17. Supervisionar o preparo da merenda escolar, garantindo o cumprimento das
normas estabelecidas por nutricionista responsável e conforme as exigências
sanitárias e padrões de qualidade nutricional.
18. Cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e
epidemiológica.
19. Disponibilizar espaço físico adequado para a oferta de Serviços e Apoios
Pedagógicos Especializados, conforme as necessidades do Atendimento Educacional
Especializado (AEE) no CMEI.
20. Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente
escolar, quando necessárias, aprovadas pelos representantes da comunidade escolar.
21. Acionar serviços de proteção à criança e adolescente sempre que necessário,
realizando os encaminhamentos adequados.
22. Zelar pelo sigilo das informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias, garantindo a privacidade e proteção dos dados.
23. Manter um relacionamento cooperativo com os colegas de trabalho, alunos, pais e
demais segmentos da comunidade escolar.
24. Acompanhar e orientar o trabalho de todos os profissionais do CMEI, promovendo
um ambiente colaborativo e eficaz.
25. Solicitar orientações à Secretaria Municipal de Educação sempre que necessário
para garantir o bom andamento das atividades escolares.
26. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar da unidade.
27. Ser responsável por todo e qualquer aluno da unidade escolar, garantindo seu
atendimento integral durante o horário de funcionamento, assegurando o ambiente de
aprendizagem e bem-estar de todos os educandos.
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28. Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria
Municipal de Educação, visando ao aprimoramento profissional e à atualização das
práticas pedagógicas.
29. Prestar contas dos recursos recebidos, submetendo os relatórios financeiros à
apreciação dos representantes da Comunidade Escolar e órgãos competentes.
30. Solicitar à Secretaria Municipal de Educação o suprimento ou cancelamento de
demanda de funcionários e professores da unidade escolar, conforme as necessidades
pedagógicas e administrativas.
31. Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
a.2) Coordenador Pedagógico da Educação Infantil
1. Coordenar e acompanhar o planejamento pedagógico, assegurando sua coerência
com a Proposta Pedagógica do CMEI e com as diretrizes da Secretaria Municipal de
Educação.
2. Assessorar os professores no desenvolvimento de estratégias de ensinoaprendizagem adequadas à faixa etária das crianças, garantindo um ambiente
pedagógico estimulante e inclusivo.
3. Promover e participar da formação continuada dos professores da Educação
Infantil, contribuindo para a atualização e aprimoramento das práticas pedagógicas.
4. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das crianças, apoiando os professores na
elaboração e aplicação de estratégias que favoreçam seu crescimento integral.
5. Mediar o processo de elaboração e reelaboração dos planejamentos dos
professores, garantindo alinhamento com o currículo e as necessidades do grupo.
6. Realizar observações nas salas de aula para analisar a prática pedagógica,
propondo intervenções e ajustes sempre que necessário.
7. Auxiliar na organização de ambientes de aprendizagem que estimulem a
curiosidade, a criatividade e o desenvolvimento das crianças.
8. Atuar na articulação entre os diferentes profissionais do CMEI, promovendo o
trabalho em equipe e a troca de experiências pedagógicas.
9. Estimular e promover reuniões pedagógicas, grupos de estudo e momentos de
reflexão sobre as práticas educacionais.
10. Manter registros das atividades pedagógicas, garantindo a documentação e análise
dos processos educativos desenvolvidos no CMEI.
11. Acompanhar o desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais
específicas, orientando professores sobre estratégias de ensino inclusivo e apoiando o
encaminhamento para serviços especializados, quando necessário.
12. Fortalecer a parceria entre família e escola, promovendo momentos de diálogo e
participação ativa dos responsáveis na vida escolar das crianças.
13. Auxiliar na mediação de conflitos entre crianças, professores e familiares,
garantindo um ambiente harmonioso e respeitoso no CMEI.
14. Apoiar a equipe gestora na implementação de projetos e atividades pedagógicas
que favoreçam a aprendizagem e o bem-estar infantil.
15. Zelar pelo cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e do
Regimento Escolar da unidade.
16. Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria
Municipal de Educação, garantindo atualização profissional contínua.
17. Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
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b) Divisão de Ensino Fundamental
1. Coordenar e acompanhar a equipe pedagógica e a direção das escolas que
ofertam o Ensino Fundamental I, garantindo a execução das políticas educacionais
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
2. Planejar, implementar e monitorar programas e ações voltadas para a
alfabetização, assegurando a efetivação do direito à aprendizagem de todos os
estudantes.
3. Promover e supervisionar a formação continuada dos professores do Ensino
Fundamental I, incentivando práticas pedagógicas inovadoras e alinhadas às diretrizes
curriculares.
4. Acompanhar e avaliar o desempenho dos estudantes nos processos de
alfabetização e letramento, propondo estratégias de intervenção pedagógica quando
necessário.
5. Estabelecer diretrizes para o planejamento pedagógico das escolas, garantindo a
articulação com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as propostas
pedagógicas municipais.
6. Desenvolver e fortalecer parcerias com instituições e programas que contribuam
para a melhoria da qualidade do ensino e o avanço dos índices de alfabetização.
7. Apoiar e orientar as equipes gestoras e pedagógicas na implementação de projetos
e metodologias que favoreçam o aprendizado e a permanência dos alunos na escola.
8. Supervisionar e acompanhar a aplicação de avaliações diagnósticas e externas,
analisando os resultados para subsidiar ações de intervenção e melhoria do ensino.
9. Articular e promover reuniões pedagógicas com diretores e coordenadores para
alinhamento das estratégias e ações voltadas ao ensino e à alfabetização.
10. Monitorar e garantir o cumprimento dos programas nacionais e municipais voltados
à alfabetização, assegurando a implementação eficaz e alinhada às necessidades das
escolas.
11. Estimular o uso de tecnologias educacionais e recursos didáticos inovadores no
processo de ensino-aprendizagem.
12. Fortalecer a relação entre escola, família e comunidade, promovendo o
engajamento dos responsáveis na vida escolar dos estudantes.
13. Zelar pelo cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e pelo
aprimoramento contínuo das práticas pedagógicas no Ensino Fundamental I.
14. Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria
Municipal de Educação, garantindo atualização constante para melhor desempenho da
função.
15. Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
b.1) Diretor Escolar do Ensino Fundamental
1. Cumprir e fazer cumprir a legislação educacional vigente, assegurando a efetivação
das diretrizes nacionais, estaduais e municipais para o Ensino Fundamental I.
2. Responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse,
zelando pela sua conservação e uso adequado.
3. Coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto PolíticoPedagógico da escola, promovendo sua construção coletiva e submetendo-o à
aprovação do Conselho Municipal de Educação.
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4. Incentivar e promover a qualificação contínua dos profissionais da educação,
garantindo a formação pedagógica necessária para o aprimoramento das práticas de
ensino.
5. Implementar a proposta pedagógica da escola, alinhada às Diretrizes Curriculares
Nacionais e Estaduais, assegurando metodologias inovadoras e práticas inclusivas.
6. Prestar contas dos recursos recebidos, submetendo os relatórios financeiros à
apreciação dos representantes da Comunidade Escolar e órgãos competentes.
7. Coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, garantindo alinhamento
com a legislação vigente, submetendo-o à análise da Secretaria Municipal de
Educação e posteriormente ao Conselho Municipal de Educação para aprovação.
8. Garantir o fluxo de informações dentro da escola e entre a unidade escolar e os
órgãos da administração municipal, fortalecendo a transparência e a comunicação
institucional.
9. Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações na estrutura e
ambiente escolar, sempre que necessárias e aprovadas pela Comunidade Escolar.
10. Deferir os requerimentos de matrícula, assegurando o atendimento equitativo e
acessível a todos os alunos.
11. Participar da elaboração do Plano de Ação, em conformidade com as orientações
da Secretaria Municipal de Educação, submetendo-o à apreciação do Conselho
Escolar para homologação.
12. Assegurar o cumprimento dos dias letivos, da carga horária mínima estabelecida e
das atividades pedagógicas previstas no planejamento escolar.
13. Promover e coordenar grupos de trabalho, estudos ou comissões encarregadas de
analisar e propor alternativas para solucionar problemas de ordem pedagógica e
administrativa no ambiente escolar.
14. Supervisionar o preparo da merenda escolar, garantindo o cumprimento das
normas estabelecidas por nutricionistas, respeitando as exigências sanitárias e os
padrões de qualidade nutricional.
15. Presidir as Reuniões Pedagógicas, acompanhando e encaminhando as decisões
tomadas coletivamente pela equipe escolar.
16. Definir horários e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa e dos
profissionais de serviços gerais, garantindo o funcionamento adequado da escola.
17. Articular e promover processos de integração entre a escola e a comunidade,
fortalecendo o envolvimento das famílias e promovendo ações que contribuam para o
desenvolvimento dos estudantes.
18. Solicitar à Secretaria Municipal de Educação o suprimento ou cancelamento de
demanda de funcionários e professores da unidade escolar, conforme as necessidades
pedagógicas e administrativas.
19. Participar ativamente, junto à equipe pedagógica, da análise e definição de
estratégias a serem implementadas no Projeto Político-Pedagógico da escola,
garantindo a participação da comunidade escolar nesse processo.
20. Cooperar com o cumprimento das orientações técnicas dos órgãos de vigilância
sanitária e epidemiológica, assegurando um ambiente escolar saudável e seguro para
todos.
21. Disponibilizar espaço físico adequado para a oferta de Serviços e Apoios
Pedagógicos Especializados, garantindo o atendimento às diferentes áreas da
Educação Especial e promovendo a inclusão dos alunos com necessidades
educacionais específicas.
22. Zelar pelo sigilo das informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
suas famílias, garantindo a privacidade e proteção de dados.
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23. Manter e promover um relacionamento cooperativo e respeitoso com os colegas de
trabalho, estudantes, famílias e demais segmentos da comunidade escolar.
24. Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria
Municipal de Educação, garantindo a atualização constante sobre práticas e diretrizes
educacionais.
25. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar da unidade, garantindo a
organização e funcionamento eficiente da escola.
26. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
b.2) Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental
1. Acompanhar e assessorar a prática pedagógica dos professores, garantindo a
aplicação das diretrizes curriculares e metodológicas estabelecidas no Projeto PolíticoPedagógico (PPP) da escola.
2. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do planejamento pedagógico,
alinhando-o às Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais.
3. Promover e incentivar a formação continuada dos professores, garantindo a
participação em toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria
Municipal de Educação.
4. Orientar e mediar o processo de ensino-aprendizagem, analisando os resultados
das avaliações e propondo estratégias para a melhoria da qualidade do ensino.
5. Articular estratégias pedagógicas que garantam o sucesso na alfabetização e no
desenvolvimento das competências e habilidades dos estudantes do Ensino
Fundamental I.
6. Auxiliar os docentes na elaboração e revisão dos planos de ensino e das
sequências didáticas, promovendo a troca de experiências e boas práticas
educacionais.
7. Participar ativamente da construção e implementação do Projeto PolíticoPedagógico da escola, garantindo sua efetividade na rotina escolar.
8. Coordenar e promover reuniões pedagógicas, incentivando o diálogo, a reflexão e o
planejamento conjunto entre os professores e demais membros da equipe escolar.
9. Acompanhar e analisar os registros pedagógicos, instrumentos avaliativos e
relatórios de desempenho dos alunos, subsidiando os professores com informações
relevantes para o processo de ensino.
10. Estimular o uso de metodologias ativas e recursos tecnológicos que favoreçam o
engajamento dos estudantes e a inovação na prática docente.
11. Apoiar a implementação de projetos e programas voltados à alfabetização e ao
desenvolvimento das habilidades leitoras, matemáticas e socioemocionais dos alunos.
12. Favorecer a integração entre a escola, a família e a comunidade, promovendo
ações que fortaleçam a participação dos responsáveis no acompanhamento da vida
escolar dos estudantes.
13. Identificar dificuldades de aprendizagem e coordenar ações de intervenção
pedagógica, em parceria com professores, equipe gestora e profissionais da educação
especial, quando necessário.
14. Garantir a inclusão e o atendimento educacional especializado dos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação,
assegurando a oferta de suporte adequado.
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15. Participar da organização e acompanhamento de eventos pedagógicos, como
feiras, seminários, mostras culturais e ações interdisciplinares que contribuam para a
ampliação do repertório cultural dos alunos.
16. Atuar na mediação e resolução de conflitos relacionados ao ambiente pedagógico,
promovendo um clima escolar positivo e respeitoso.
17. Auxiliar a equipe gestora na organização e execução do Plano de Ação,
assegurando o cumprimento dos dias letivos e da carga horária mínima exigida.
18. Garantir o cumprimento das orientações pedagógicas da Secretaria Municipal de
Educação e colaborar na implementação de políticas públicas voltadas para o Ensino
Fundamental I.
19. Monitorar os programas e projetos educacionais implementados na escola,
avaliando seu impacto na aprendizagem dos alunos e propondo ajustes quando
necessário.
20. Manter-se atualizado quanto às políticas e tendências educacionais, promovendo
reflexões e inovações pedagógicas na escola.
21. Participar do processo de acolhimento e integração de novos professores na
escola, orientando-os sobre as diretrizes e práticas pedagógicas adotadas.
22. Zelar pelo sigilo de informações pessoais dos alunos, professores e famílias,
garantindo a ética e o respeito na condução do trabalho pedagógico.
23. Colaborar com a gestão escolar no planejamento de melhorias estruturais e
pedagógicas para a escola, encaminhando sugestões e demandas aos órgãos
competentes.
24. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar da unidade, garantindo
sua aplicabilidade na rotina pedagógica.
25. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
c)Divisão de Ensino Integral
1. Coordenar e supervisionar as Coordenadoras Pedagógicas do Tempo Integral,
garantindo a efetividade das ações educacionais voltadas ao ensino em tempo
ampliado.
2. Planejar, orientar e acompanhar a organização e funcionamento das unidades
educacionais que ofertam a Educação em Tempo Integral, assegurando a qualidade
pedagógica e administrativa.
3. Implementar e monitorar a execução do currículo do Tempo Integral, promovendo a
articulação entre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os Itinerários
Formativos, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
4. Acompanhar a elaboração e execução dos projetos pedagógicos do Tempo
Integral, garantindo alinhamento com as políticas públicas municipais e a proposta
pedagógica das escolas.
5. Assegurar a formação continuada das equipes pedagógicas e gestores escolares
do Tempo Integral, promovendo assessoramento técnico e capacitações.
6. Monitorar e avaliar os programas e projetos complementares ao currículo regular,
como atividades culturais, esportivas, tecnológicas e socioemocionais, garantindo sua
efetividade e adequação às necessidades dos alunos.
7. Estimular e apoiar práticas pedagógicas inovadoras e metodologias diferenciadas
para a melhoria da aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes.
8. Articular a relação entre escola, família e comunidade, fortalecendo o engajamento
e a corresponsabilidade na educação dos alunos matriculados no Tempo Integral.
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9. Supervisionar e garantir a oferta adequada da alimentação escolar para os alunos
do Tempo Integral, respeitando padrões nutricionais e normas sanitárias.
10. Solicitar e acompanhar melhorias na infraestrutura e nos espaços destinados às
atividades do Tempo Integral, garantindo ambientes adequados e equipados.
11. Coordenar a gestão de carga horária e distribuição do tempo escolar dos
profissionais que atuam na Educação em Tempo Integral, assegurando o
funcionamento adequado das atividades.
12. Promover parcerias institucionais e comunitárias para fortalecer as ações do Tempo
Integral e ampliar as oportunidades de aprendizagem.
13. Analisar indicadores de desempenho e frequência dos alunos do Tempo Integral,
propondo intervenções pedagógicas para reduzir evasão escolar e melhorar os índices
de aprendizagem.
14. Garantir a inclusão e acessibilidade dos estudantes público-alvo da Educação
Especial no contexto do Tempo Integral, assegurando suporte e adaptações
necessárias.
15. Participar e promover formações pedagógicas ofertadas pela Secretaria Municipal
de Educação, incentivando a atualização contínua das equipes pedagógicas.
16. Estabelecer diretrizes para a implementação de projetos interdisciplinares,
favorecendo a integração entre as disciplinas do currículo e as atividades do Tempo
Integral.
17. Acompanhar e avaliar periodicamente os impactos da Educação em Tempo Integral
na aprendizagem dos alunos, propondo ajustes e melhorias quando necessário.
18. Zelar pela transparência e correta aplicação dos recursos destinados à Educação
em Tempo Integral, garantindo a prestação de contas e o uso eficiente dos
investimentos.
19. Manter diálogo contínuo com as Coordenadoras Pedagógicas, gestores escolares e
demais profissionais da rede municipal de ensino, assegurando o alinhamento das
ações pedagógicas e administrativas do Tempo Integral com as políticas públicas
educacionais.
20. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
c.1) Coordenador Pedagógico do Tempo Integral
1. Coordenar e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP)
no contexto do Tempo Integral, garantindo sua execução conforme as diretrizes
educacionais municipais, estaduais e nacionais.
2. Articular, junto à equipe pedagógica e gestora, estratégias para a integração do
currículo da Educação em Tempo Integral, promovendo a interdisciplinaridade e a
diversificação das atividades pedagógicas.
3. Planejar e desenvolver metodologias ativas e inovadoras que favoreçam o
aprendizado significativo, a autonomia e o protagonismo dos alunos no Tempo
Integral.
4. Acompanhar e orientar a prática docente, oferecendo suporte pedagógico aos
professores e demais profissionais envolvidos na Educação em Tempo Integral.
5. Promover e participar das formações pedagógicas ofertadas pela Secretaria
Municipal de Educação, garantindo a qualificação contínua da equipe escolar.
6. Elaborar e acompanhar os planos de ação pedagógica do Tempo Integral,
propondo intervenções para aprimorar o processo de ensino-aprendizagem.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (33/109) 34/502
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7. Monitorar e avaliar o desempenho dos alunos no Tempo Integral, propondo
estratégias de reforço e recuperação de aprendizagem quando necessário.
8. Incentivar a utilização de diferentes recursos didáticos e tecnológicos que
potencializem a aprendizagem dos alunos e tornem as atividades mais dinâmicas e
atrativas.
9. Fomentar a realização de projetos interdisciplinares, oficinas, atividades culturais,
esportivas, tecnológicas e socioemocionais, garantindo uma formação integral dos
estudantes.
10. Promover ações voltadas ao desenvolvimento socioemocional dos alunos,
contribuindo para um ambiente escolar acolhedor e estimulante.
11. Apoiar a equipe escolar na organização e gestão do tempo escolar,
assegurando a adequada distribuição das atividades do Tempo Integral.
12. Acompanhar e incentivar a participação ativa das famílias no processo
educativo, promovendo encontros, reuniões e eventos que fortaleçam a relação
escola-família-comunidade.
13. Garantir a inclusão e a acessibilidade dos alunos público-alvo da Educação
Especial no Tempo Integral, promovendo adaptações pedagógicas necessárias.
14. Participar do planejamento e acompanhamento da alimentação escolar no
Tempo Integral, garantindo que as refeições atendam às normas nutricionais e
sanitárias.
15. Contribuir para a criação de um ambiente escolar que favoreça a
convivência harmoniosa e o respeito à diversidade.
16. Analisar indicadores de frequência e desempenho escolar dos alunos do
Tempo Integral, propondo estratégias para minimizar a evasão e fortalecer o
aprendizado.
17. Estimular o uso de avaliações diagnósticas e formativas para identificar as
necessidades dos alunos e embasar práticas pedagógicas mais eficazes.
18. Promover reuniões pedagógicas periódicas para avaliação e ajustes das
práticas pedagógicas do Tempo Integral.
19. Atuar em parceria com gestores escolares, professores e demais
profissionais da unidade para fortalecer a proposta educacional do Tempo Integral.
20. Colaborar com a implementação de projetos e programas educacionais
voltados à ampliação das oportunidades de aprendizagem no Tempo Integral.
21. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar e nas normativas
da Secretaria Municipal de Educação.
22. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
(a) Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
d) Divisão de Educação Especial
1. Coordenar, orientar e acompanhar a equipe multiprofissional responsável pelo
Atendimento Educacional Especializado (AEE) e demais serviços de apoio à Educação
Especial.
2. Elaborar, implementar e monitorar as políticas municipais voltadas à inclusão
escolar de estudantes público-alvo da Educação Especial.
3. Garantir a articulação entre escolas, Centros Municipais de Educação Infantil
(CMEIs) e serviços especializados, assegurando o atendimento adequado às
necessidades educacionais dos estudantes.
4. Planejar e promover formações continuadas para professores, pedagogos e demais
profissionais da educação, visando à qualificação da prática pedagógica inclusiva.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (34/109) 35/502
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5. Acompanhar e orientar as unidades escolares na implementação das Diretrizes
Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais para a Educação Especial.
6. Assegurar a organização e o funcionamento dos espaços destinados ao
Atendimento Educacional Especializado (AEE), garantindo recursos e materiais
adequados.
7. Monitorar e avaliar o desenvolvimento dos estudantes público-alvo da Educação
Especial, propondo estratégias pedagógicas para garantir sua permanência e
aprendizado na escola.
8. Coordenar, orientar e acompanhar o trabalho da equipe multiprofissional,
garantindo a atuação integrada de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas
ocupacionais e demais profissionais envolvidos no suporte à Educação Especial.
9. Articular parcerias com instituições especializadas, universidades e demais órgãos
para fortalecer as ações voltadas à inclusão educacional.
10. Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação, garantindo que as
políticas de inclusão estejam alinhadas às metas e diretrizes estabelecidas.
11. Supervisionar a oferta de tecnologias assistivas, materiais adaptados e recursos
pedagógicos necessários para a aprendizagem dos estudantes público-alvo da
Educação Especial.
12. Colaborar na organização do processo de matrícula e encaminhamentos para o
Atendimento Educacional Especializado, garantindo acessibilidade e equidade.
13. Orientar e apoiar a equipe escolar na construção e implementação de Planos de
Atendimento Individualizado (PAEE) para os estudantes público-alvo da Educação
Especial.
14. Acompanhar a atuação dos profissionais de apoio escolar, garantindo que estejam
qualificados e preparados para atender às necessidades dos estudantes.
15. Promover ações que favoreçam a sensibilização e a conscientização da
comunidade escolar sobre a inclusão e o respeito à diversidade.
16. Estabelecer diretrizes para a adaptação de avaliações e práticas pedagógicas,
assegurando a participação e o sucesso dos estudantes na aprendizagem.
17. Trabalhar em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Educação para o
planejamento orçamentário e a captação de recursos destinados à Educação Especial.
18. Garantir que as unidades escolares tenham acessibilidade física e pedagógica, de
acordo com a legislação vigente.
19. Encaminhar às instâncias competentes casos que envolvam a necessidade de
acompanhamento interdisciplinar para estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
20. Apoiar as unidades escolares no fortalecimento do vínculo com as famílias dos
estudantes público-alvo da Educação Especial, promovendo encontros e formações.
21. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
d.1) Coordenação Pedagógica da Educação Especial
22. Coordenar, orientar e acompanhar a implementação das práticas pedagógicas
inclusivas nas unidades escolares.
23. Assessorar os professores no planejamento e na adaptação curricular, garantindo
estratégias pedagógicas que atendam às necessidades dos estudantes público-alvo da
Educação Especial.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (35/109) 36/502
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24. Participar da elaboração, acompanhamento e revisão do Plano de Atendimento
Educacional Especializado (PAEE) para os estudantes que necessitam de apoio
especializado e sala de recurso multifuncional.
25. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos estudantes público-alvo da Educação
Especial, propondo estratégias para sua permanência e aprendizagem na escola.
26. Atuar junto à equipe gestora e pedagógica das escolas e CMEIs para garantir a
efetivação das políticas de inclusão educacional.
27. Promover formações continuadas para professores e demais profissionais da
educação, abordando práticas inclusivas, adaptações curriculares e uso de tecnologias
assistivas.
28. Auxiliar na identificação de estudantes que necessitam de atendimento
especializado e garantir o devido encaminhamento aos serviços adequados.
29. Orientar e apoiar professores e equipes escolares na construção e aplicação de
instrumentos avaliativos acessíveis e compatíveis com as necessidades dos
estudantes público-alvo da Educação Especial.
30. Articular o trabalho pedagógico com a equipe multiprofissional (psicólogos,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros), garantindo o suporte
necessário para os estudantes.
31. Apoiar as escolas na organização dos espaços do Atendimento Educacional
Especializado (AEE), garantindo materiais e recursos acessíveis.
32. Colaborar na elaboração de relatórios e documentações pedagógicas relacionadas
ao atendimento dos estudantes da Educação Especial.
33. Estimular ações que favoreçam a sensibilização e conscientização da comunidade
escolar sobre inclusão e respeito à diversidade.
34. Apoiar as famílias, promovendo encontros e orientações sobre o desenvolvimento e
aprendizado dos estudantes público-alvo da Educação Especial.
35. Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e demais instâncias
escolares para garantir o alinhamento das práticas inclusivas.
36. Acompanhar a atuação dos profissionais de apoio escolar, garantindo que
ofereçam suporte adequado aos estudantes.
37. Orientar e incentivar o uso de recursos e metodologias que favoreçam a
acessibilidade e autonomia dos estudantes no ambiente escolar.
38. Trabalhar em parceria com instituições especializadas e demais órgãos para
fortalecer as ações voltadas à Educação Especial.
39. Auxiliar na organização do processo de matrícula e adaptação dos estudantes
público-alvo da Educação Especial na rede municipal.
40. Zelar pelo cumprimento das normativas municipais, estaduais e federais voltadas à
inclusão educacional.
41. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar e nas diretrizes da
Secretaria Municipal de Educação.
42. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
e) Divisão de Ensino Superior, Educação de Jovens e Adultos - EJA
1. Coordenar as atividades pedagógicas e administrativas do Ensino Superior, da
Educação de Jovens e Adultos (EJA) e da UNATI, assegurando a integração das
práticas educacionais e administrativas com a proposta educacional da Secretaria
Municipal de Educação.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (36/109) 37/502
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2. Elaborar, implementar e acompanhar o planejamento pedagógico e administrativo
das ações voltadas ao Ensino Superior, EJA e UNATI, garantindo o alinhamento com
as Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais.
3. Gerir as equipes de coordenadores pedagógicos e docentes do Ensino Superior e
da EJA, promovendo formação continuada e ações que garantam a qualidade
educacional para esse público.
4. Coordenar a oferta de cursos, atividades e ações formativas voltadas à educação
de jovens, adultos e à terceira idade, garantindo a acessibilidade, a inclusão e o
respeito às especificidades desse público.
5. Desenvolver estratégias de acolhimento, orientação e acompanhamento dos alunos
da EJA e da UNATI, garantindo que esses programas atendam às suas necessidades
e promovam o êxito na aprendizagem.
6. Supervisionar a organização do currículo e das atividades pedagógicas da EJA e
UNATI, adequando as metodologias e estratégias de ensino ao perfil dos alunos
atendidos.
7. Implementar programas de orientação profissional e de integração dos alunos da
EJA e da UNATI com o mercado de trabalho, em parceria com empresas e outras
instituições.
8. Promover a integração das atividades de EJA com as da UNATI, criando
oportunidades de troca de experiências e aprendizagem mútua entre os públicos
atendidos.
9. Coordenar a gestão administrativa dos cursos de EJA e das atividades da UNATI,
incluindo a organização das matrículas, a alocação de recursos e a definição de
parcerias com outras instituições de ensino e organizações comunitárias.
10. Articular com as equipes pedagógicas e os gestores das unidades escolares o
apoio ao desenvolvimento de práticas inclusivas no ensino superior, EJA e UNATI,
garantindo um atendimento educacional adequado para todos os alunos.
11. Garantir a implementação de atividades interdisciplinares e de ações culturais,
sociais e educacionais que favoreçam a formação integral dos alunos da EJA e UNATI.
12. Acompanhar o processo de avaliação e o desempenho dos alunos, promovendo a
implementação de medidas pedagógicas para a melhoria do processo de ensinoaprendizagem.
13. Organizar e participar de eventos formativos, seminários e atividades de
sensibilização voltadas ao público da EJA e UNATI, além de outras ações de
fortalecimento desses programas.
14. Coordenar e promover ações de articulação entre o Ensino Superior, a EJA e a
UNATI, buscando estratégias para garantir a continuidade do processo educacional
dos alunos.
15. Garantir a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as demais
secretarias municipais e entidades que atuam com a educação de jovens, adultos e
idosos.
16. Prestar contas à Secretaria Municipal de Educação e aos órgãos competentes
sobre as ações realizadas nas áreas de Ensino Superior, EJA e UNATI, além de
realizar relatórios periódicos e documentações exigidas.
17. Participar da construção, análise e revisão do Regimento Escolar da EJA e das
ações pedagógicas da UNATI, garantindo a legalidade e o cumprimento das normas
educacionais.
18. Estimular a participação dos alunos da EJA e da UNATI nas atividades
extracurriculares, culturais e de integração comunitária.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (37/109) 38/502
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19. Garantir o atendimento das normas e diretrizes de acessibilidade para os alunos da
EJA e UNATI, buscando promover um ambiente de aprendizado inclusivo e igualitário.
20. Acompanhar as necessidades de formação e capacitação dos profissionais que
atuam na EJA e UNATI, promovendo o desenvolvimento contínuo das equipes
pedagógicas.
21. Zelar pelo cumprimento das diretrizes e orientações do Regimento Escolar, além de
acompanhar o cumprimento das exigências legais pertinentes ao Ensino Superior, EJA
e UNATI.
22. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
IV - O Departamento de Cultura tem como missão fomentar, preservar e promover a
cultura e as expressões artísticas no Município, garantindo o acesso da população às
diversas manifestações culturais. Suas principais atribuições incluem a organização de
eventos e festividades populares, solenidades cívicas e atividades comemorativas,
além do incentivo ao folclore e à cultura popular. O departamento também atua na
conservação do patrimônio histórico e arquitetônico, integrando-o ao desenvolvimento
cultural e turístico do Município. Além disso, gerencia e coordena a Biblioteca
Municipal, assegurando o acesso à informação e incentivando a leitura. Por meio de
uma gestão participativa e moderna, busca estimular o envolvimento da comunidade
na vida cultural local.
a) Divisão de Eventos Culturais
1. Coordenar a divulgação dos eventos e espetáculos realizados pelo Departamento
de Cultura;
2. Cumprir as normas e diretrizes emanadas pelo Diretor do Departamento de Cultura,
relativas a política cultural;
3. Analisar e instruir expedientes;
4. Planejar, organizar e coordenar os eventos culturais de caráter institucional;
5. Planejar, organizar e coordenar cerimoniais em eventos da administração pública;
6. Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção
cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura,
fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o
fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
7. Planejar e organizar o calendário cultural do Município;
8. Coordenar a execução de ações de fomento à arte;
9. Propor e acompanhar intercâmbio e formalização de acordos com outras entidades
competentes, públicas e privadas, visando à implantação de ações na área de arte;
10. Realizar e dar apoio a eventos e projetos da sociedade, desenvolvimento de ações
culturais em conjunto com outras políticas públicas e prestação de serviços culturais
permanentes;
11. Responsabilizar-se pela divulgação de eventos, recebendo e preparando materiais;
12. Executar outras tarefas correlatas.
b) Divisão de Gestão, Projetos, Fomentos e Repasses Culturais
1. Assessorar o Diretor do Departamento de Cultura na formulação, implementação e
avaliação das políticas culturais do município.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (38/109) 39/502
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2. Coordenar a gestão da cultura municipal, garantindo a qualidade e a eficiência das
ações culturais.
3. Desenvolver e supervisionar planos, programas e projetos culturais em articulação
com órgãos estaduais, federais e entidades privadas.
4. Prospectar, negociar e coordenar convênios e parcerias com instituições públicas e
privadas, nacionais e internacionais, para a viabilização de iniciativas culturais.
5. Estabelecer convênios e contratos com os governos federal e estadual para a
execução de programas culturais e captação de recursos.
6. Acompanhar e supervisionar a execução de projetos culturais, garantindo a
conformidade com as normativas vigentes.
7. Gerenciar parcerias relacionadas a projetos de pesquisa e propriedade intelectual
na área cultural, assegurando o cumprimento de objetivos científicos e técnicos.
8. Administrar e manter atualizado um banco de dados com informações sobre
projetos submetidos e aprovados por agências de fomento.
9. Fornecer suporte técnico e administrativo para a tramitação de projetos, termos de
fomento e repasses financeiros no setor cultural.
10. Exercer outras atividades correlatas.
V - Departamento de Esportes é órgão de direção com capacidade de decisão e
autoridade para comandar e realizar as diretrizes esportivas e de lazer, propiciando
melhor qualidade de vida à população do Município; incentivar, apoiar e fomentar as
manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa; desenvolver a
prática de ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou
equipes, conforme exigências técnicas; incentivar a prática do esporte, lazer e
recreação, integrados a outras formas de atendimento pessoal e social, de
crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos,
entidades, instituições públicas e privadas; estimular a participação da população
em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários;
promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal na
utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de
lazer; ajustar e desenvolver convênios com órgãos Federais, Estaduais e entidades
particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua
competência; manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros,
promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas
e de lazer; promover campanhas específicas para o público da terceira idade,
conscientizando-o sobre os benefícios das práticas esportivas; desenvolver
programas para a descoberta de talentos esportivos; coordenar parcerias com a
iniciativa privada visando o fortalecimento das modalidades esportivas para disputas
de jogos/campeonatos em nível Regional e Estadual; desenvolver e estimular
espaços de inclusão social; exercer outras atividades correlatas.
a) Assessoria Executiva do Departamento de Esporte
1. assistir o Diretor do Departamento de Esportes na coordenação de suas atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do Diretor do Departamento de Esportes,
garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de organizar
viagens e compromissos fora da sede.
3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto ao
Departamento de Esportes;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (39/109) 40/502
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4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede do Departamento de
Esportes;
5. auxiliar o Diretor do Departamento de Esportes em suas funções administrativas,
políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do Diretor do Departamento de Esportes;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Diretor do
Departamento de Esportes;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
b) Divisão de Escolhinhas
1. Desenvolver programas iniciação esportiva, visando a integração social e o
desenvolvimento psico-motor da criança e do adolescente;
2. Promover a realização de torneios e campeonatos municipais entre os alunos;
3. Desenvolver programas de integração das escolinhas municipais com municípios
vizinhos;
4. Manter um cadastro atualizado de todos os atletas das escolas;
5. Apoiar e incentivar a formação de novos atletas;
6. Fazer intercâmbio com outras escolas ou associações do município;
7. Planejar e promover jogos estudantis no município;
8. Manter um programa de incentivo e formação de atletas nos bairros e
comunidades;
9. Promover jogos e gincanas nas mais variadas modalidades esportivas;
10. Executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Secretário
Municipal de Esportes e Lazer.
c) Divisão de Eventos eTransporte
1. Participar da elaboração da política esportiva do Município;
2. Organizar certames esportivos oficiais ou extras oficiais, que visem a integração
social
3. da comunidade do Município;
4. Manter atualizado o registro de entidades e instituições de caráter desportivo do
5. Município;
6. Apoiar manifestações esportivas, zelando pelo desenvolvimento do Município;
7. Colaborar, quando solicitado, com órgãos e associações de classe do Município, no
que concerne as atividades relacionadas com certames esportivos;
8. Incentivar os estabelecimentos de ensino do Município na programação de
atividades desportivas, em articulação com a coordenação geral de educação;
9. Planejar e promover jogos estudantis no Município;
10. Cooperar na promoção e realização de programas desportivos;
11. Promover competições esportivas;
12. Promover realização de programas de atividades esportivas;
13. Manter um programa de esporte para a comunidade;
14. Coordenar eventos esportivos e participar das elaborações das paradas cívicas e
festivas;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (40/109) 41/502
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15. Coordenar a logística de transporte para os eventos esportivos;
16. Planejar e otimizar rotas e horários para o transporte de atletas, oficiais e materiais,
considerando as condições de tráfego e acessibilidade;
17. Gerir e supervisionar a frota de veículos disponibilizada para o transporte de
equipes, incluindo a manutenção preventiva e a escala de motoristas;
18. Garantir o transporte seguro de materiais esportivos e equipamentos para os locais
de competição, com a devida atenção às condições de transporte, embalagem e
logística envolvida.
19. Representar o Secretário Municipal de Esporte, quando designado, em atos
referentes ao esporte;
20. coordenar e desenvolver práticas, programas e eventos que incentivem exercícios
físicos para pessoas portadoras de necessidades especiais (surdos, mudos) e
deficientes físicos e mentais;
21. coordenar programas de treinamentos e eventos esportivos, em diversas
modalidades, objetivando afastar as crianças, jovens e adultos dos hábitos negativos e
da recreação nociva.
22. Coordenar, planejar e organizar a parte técnica de competições esportivas
realizadas pelo Município;
23. Executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas e ou delegadas
pelo Secretário Municipal de Esportes.
d) Divisão de Esporte de Alto Rendimento
1. Realizar treinamentos especializados, participando de equipes multidisciplinares e
interdisciplinares e elaborando informes técnicos, científicos e pedagógicos nas áreas
de atividades físicas e do desporto;
2. Planejar e coordenar experiências de aprendizado, organizando o conteúdo de
ensino a fim de torná-lo prático e útil, adaptado à realidade;
3. Promover a descoberta de novos valores nas diversas modalidades esportivas para
treinamento de alto nível;
4. Promover o treinamento nas diversas modalidades esportivas para a participação
em competições a nível municipal, estadual e nacional;
5. Promover intercâmbio entre associações comunitárias de bairros, associações de
representações de classe e outros segmentos da sociedade, com fins recreativos,
desportivos, socioculturais e de saúde;
6. Fomentar a iniciação esportiva visando a formação de novos atletas que, no futuro,
possam representar o Município em competições oficiais;
7. Planejar, organizar e supervisionar projetos na área esportiva de alto nível;
8. Elaborar programas de treinamento das diversas modalidades desportivas;
9. Coordenar e assessorar as atividades dos centros esportivos do município;
10. Elaborar boletins, regulamentos, questionários e outros documentos na área de
esporte;
11. Avaliar o desenvolvimento e crescimento das atividades desportivas nos centros
esportivos;
12. Desenvolver, junto ao público alvo, as práticas de educação física e desportos, bem
como ensinar-lhes as técnicas;
13. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
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14. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das atividades.
e) Divisão de Lazer
1. desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, supervisionados por
profissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência;
2. Mobilizar a comunidade para participação em atividades esportivas, de lazer e
recreação;
3. Facilitar a integração da comunidade com outras iniciativas municipais, colaborando
para a utilização e otimização dos espaços públicos destinados a práticas de lazer.
4. Elaborar e executar programas de lazer, incentivando a participação ativa de
crianças, jovens, idosos e moradores de áreas carentes.
5. Incentivar o desenvolvimento social de crianças e jovens por meio de atividades de
lazer.
6. Organizar o calendário de eventos relacionados ao lazer.
7. incentivar e apoiar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão
educativa;
8. manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo
e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer;
9. Colaborar com a capacitação de equipes e voluntários envolvidos nas atividades de
lazer, garantindo que as práticas sejam inclusivas e acessíveis.
10. Promover atividades que incentivem o desenvolvimento do lazer em suas diversas
formas.
11. zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas pelo
Município.
12. assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e
espaços destinados à prática desportiva e de lazer.
13. coordenar e desenvolver atividades que visem contribuir de forma significativa para
a melhoria da qualidade de vida na terceira idade.
14. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário.
XIII. O artigo 34 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 34 – A Secretaria de Saúde tem sua estrutura básica e atribuições, dentre outras:
I - Ouvidoria SUS é órgão de assessoramento com atribuição para:
1. atender o princípio constitucional da participação da comunidade na gestão do
SUS;
2. propiciar ao cidadão um instrumento de defesa de seus direitos e um canal de
comunicação com a administração da Secretaria Municipal de Saúde;
3. atuar de forma ética e transparente, com imparcialidade, garantindo respostas às
manifestações recebidas e assegurar ao cidadão oportunidade de participação na
gestão pública, traduzida pela capacidade de manifestação de suas sugestões,
reclamações e denúncias, por meio de canais de contato ágeis e eficazes com a
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preservação dos aspectos éticos de prioridade e confiabilidade de todas as etapas no
processo das informações;
4. contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo Estado e para o combate à
corrupção e atos de improbidade administrativa;
5. implementar políticas de estímulo à participação de usuários e entidades da
sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS;
6. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Gestão da Saúde;
7. participar de todas as Capacitações, Atualizações e Congressos da Ouvidoria
Regional, Estadual e Federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
II - Departamento de Gestão da Estrutura de Saúde é órgão de direção com
capacidade de decisão e autoridade para comandar, planejar, coordenar, executar,
controlar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à atenção à saúde da população,
garantindo o acesso igualitário e estabelecendo padrões para uma atenção adequada
às necessidades de saúde da população. São competências do departamento:
planejar, formular, implementar e coordenar a política Estadual de atenção à saúde,
enquanto parte integrante da Política Estadual de Saúde, observados os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde; coordenar, propor e formular diretrizes para o
desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à atenção à saúde, de interesse
estadual; adequar as políticas nacionais de atenção à saúde, para a realidade
paranaense, garantindo assim a efetividade das mesmas; coordenar a elaboração de
relatórios e a análise de dados técnicos e gerenciais relacionados às ações de
promoção, prevenção, cuidado, reabilitação e urgência/emergência, conformadas nas
Redes de Atenção à Saúde, para subsidiar a definição de políticas de intervenção da
área; definir e implementar diretrizes, protocolos e orientações relativas à Atenção à
Saúde; acompanhar, monitorar e apoiar aos Municípios na organização das ações de
saúde, garantindo a equidade na oferta de serviços de atenção à saúde, em conjunto
com as equipes das Regionais de Saúde; promover a cooperação técnica com os
municípios, com orientação para a organização dos serviços de atenção à saúde que
considere a incorporação de novos cenários epidemiológicos, em conjunto com as
equipes das Regionais de Saúde; propor normas técnicas e administrativas relativas
ao bom funcionamento de sua área de atuação; atualizar os cadastros de informações
referentes às áreas de atuação da Superintendência, para subsidiar a definição de
políticas para o Estado do Paraná; propor cursos, capacitações e atualizações dos
profissionais de saúde que atuam no SUS/PR em temas relacionados à melhoria da
Atenção à Saúde, em articulação com a Escola de Saúde Pública do Paraná - ESPP e
demais instituições afins; apoiar operacionalmente, tecnicamente e
administrativamente a implementação das ações e serviços em conformidade com as
diretrizes da política de saúde do Estado; controlar todos os serviços relacionados ao
arquivo, protocolo dos documentos, processos, reprografia e meios de comunicação
da Secretaria de Saúde; coordenar as atividades de arquivo de papéis administrativos,
livros e documentos em geral, incinerando-os quando autorizados de acordo com
legislação e normas vigentes; ter cópia de todas as chaves, tanto das portas de
acesso interno, como externo da Secretaria de Saúde; receber, atender e encaminhar
o público aos setores de competência necessária, visando ao atendimento de
interesse dos munícipes; executar as demais atividades que lhe forem determinadas
pelo Secretário de Saúde;
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a) Divisão de Compras, Licitação e Infraestrutura é órgão de chefia com
atribuição para:
1. coordenar, apoiar, encaminhar a executar todos os serviços administrativos,
necessários ao excelente funcionamento de toda a estrutura da Secretaria de Saúde;
2. coordenar a ocupação física dos prédios de uso da Secretaria de Saúde;
3. controlar os contratos de locação para instalação de Unidades de serviços;
4. coordenar o Patrimônio, bens e materiais da Secretaria de Saúde sob sua
responsabilidade, bem como prover, dentro dos limites legais de sua competência, os
recursos humanos, os recursos materiais, as estratégias de implantação das
tecnologias de informação e outros serviços administrativos necessários, zelando pela
sua manutenção limpeza e conservação;
5. acompanhar a manutenção, limpeza, conservação e reparos das instalações
elétricas e hidráulicas, bem como dos móveis e das estruturas dos edifícios da
Secretaria de Saúde, interna e externamente;
6. coordenar e zelar pela segurança dos prédios e imóveis da Secretaria de Saúde,
promovendo o serviço de vigilância diurna e noturna, conforme a necessidade;
7. supervisionar e controlar os prazos de permanência dos processos relacionados à
Divisão protocolados e que estejam sendo processados pelos diversos setores da
administração, comunicando aos responsáveis os casos de inobservância dos prazos
pré- estabelecidos;
8. promover política de racionalização e redução de custeio sem decréscimo da
qualidade dos serviços;
9. assessorar os demais órgãos da administração na área de sua competência;
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
b) divisão T.I da Saúde
1. coordenar e fiscalizar o gerenciamento do servidor;
2. proceder com a manutenção dos equipamentos de informática;
3. proceder com o auxílio das unidades administrativas no tocante ao funcionamento e
conservação dos equipamentos de informática;
4. proceder com as especificações técnicas dos equipamentos necessários à
manutenção e/ou substituição dos equipamentos;
5. coordenar o gerenciamento do site e portal da Prefeitura Municipal;
6. coordenar e organizar a ferramenta oficial do trâmite dos processos administrativos
em formato digital;
7. executar outras tarefas correlatas à chefia e à área de informática;
8. Atuar como gestor ou fiscal nos contratos que estejam relacionados com a
tecnologia da informação;
9. Emitir parecer técnico nos processos licitatórios relacionados a equipamentos
tecnológicos para a Secretaria de Saúde;
10. Impulsionar a inovação na área da tecnologia no âmbito da Secretaria de Saúde;
11. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Gestão da Saúde;
12. realizar treinamento para novos operadores do sistema de informações da
secretaria de saúde;
13. oferecer suporte técnico e novas atualizações do sistema de informações da
secretaria de saúde a todos os profissionais da secretaria que já utilizam a ferramenta;
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14. executar a importação e exportação de dados da Secretaria Municipal de Saúde
para E-SUS;
c) Divisão de Faturamento e Prestação de Contas é órgão de chefia com
atribuição para:
1. apoiar elaboração de documentos técnicos e administrativos, preencher
ferramentas apropriadas para prestação de contas e faturamento;
2. apoiar comissões e grupos de trabalho na área técnica e administrativa, quando
designado, a fim de conduzir processos de prestação de contas;
3. guardar e registrar cópia de prestação de contas em local adequado;
4. reunir dados, informações e documentos (técnicos e financeiros) sobre as
atividades dos projetos com sua coordenação, equipe, parceiros e demais partes
interessadas;
5. acompanhar fluxo de comunicação e demandas variadas referente a prestação de
contas a fim de manter todas as partes interessadas, especialmente os coordenadores,
cientes sobre as etapas de execução da prestação de contas;
6. realizar manutenção corretiva e evolutiva do sistema de faturamento de internações
hospitalares em estabelecimentos de saúde conveniados com o SUS (Autorização
para Internação Hospitalar - AIH);
7. realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Faturamento de
Atendimentos Ambulatoriais identificados individualmente;
8. realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Faturamento de
Atendimentos Ambulatoriais - SIA/BPA;
9. realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Faturamento de
Atendimentos Ambulatoriais identificados individualmente;
10. criar, manter e disponibilizar a base de dados nacional das Autorizações de
Procedimentos de Alto Custo (Apac) e dos Boletins de Produção Ambulatorial (BPA);
11. realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Carga do Banco de
Dados Ambulatorial;
12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
III - O Departamento de Gestão da Saúde é responsável pelo planejamento,
coordenação e execução das políticas e serviços de saúde no Município, em
conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Suas atribuições
incluem a organização de redes integradas de assistência, a definição de normas para
a relação entre instâncias gestoras e serviços privados contratados, bem como a
administração do cadastro de beneficiários, profissionais de saúde e prestadores de
serviços. O departamento também gerencia a alocação de recursos materiais,
humanos e tecnológicos, participa do planejamento da assistência à saúde e realiza o
controle de substâncias regulamentadas. Além disso, é responsável pela análise de
dados e produção de informações estratégicas, assegurando o sigilo e a qualidade
dos serviços prestados. Também coordena a frota de veículos da saúde, garantindo
logística eficiente para transporte de pacientes e insumos. O departamento
acompanha e avalia o desempenho dos programas e projetos da assistência à saúde,
promovendo melhorias contínuas e garantindo o acesso da população a serviços
qualificados.
a) divisão de assistência farmacêutica
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1. Gestão e desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em âmbito
municipal, de forma integrada às Redes de Atenção à Saúde, e em consonância com
as diretrizes estabelecidas com a Secretaria Municipal de Saúde e suas estratégias de
gestão;
2. Supervisão do estoque de medicamentos das farmácias municipais;
3. Articulação com a Regional de Saúde, de forma a operacionalizar programas e
projetos no âmbito da assistência farmacêutica;
4. Coordenação da elaboração e da execução de procedimentos/normas e manuais
de boas práticas pela central de abastecimento farmacêutico e pela farmácia, de modo
a proporcional a manutenção da qualidade dos produtos e processos gerenciados;
5. Diagnóstico, planejamento e solicitação da estrutura necessária para
desenvolvimento das atividades relacionadas às centrais de abastecimento
farmacêutico e às farmácias, de acordo com a legislação sanitária vigente;
6. Supervisão da gestão logística de medicamentos, imunobiológicos e insumos
correlatos realizada pela central de abastecimento farmacêutico (recebimento,
armazenamento e distribuição), primando pelo cumprimento da legislação sanitária,
das boas práticas e da garantia da qualidade, em conformidade com a política de
assistência farmacêutica com os princípios do SUS e com as determinações da
Secretaria de Saúde;
7. Apoio aos munícipes nas atividades relacionadas à assistência farmacêutica,
visando o aperfeiçoamento de sua capacidade gerencial e operacional;
8. Participação nos comitês e comissões regularmente instituídos, promovendo a
discussão técnico-científica de temas relativos às áreas de sua competência;
9. Realização de atividades voltadas à promoção do uso racional de medicamentos no
âmbito do Município;
10. Definir tarefas, prazos e designar os servidores responsáveis pela execução no
âmbito das farmácias da Prefeitura Municipal;
11. Emitir parecer técnico dos processos de compras relacionados a medicamentos
e/ou outros matérias sob sua responsabilidade;
12. Acompanhar e avaliar o processo de compra e desempenho dos fornecedores;
13. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Assistência em
Saúde.
a.1) coordenação de controle de estoque farmácia
1. gerenciar o estoque de medicamentos e produtos farmacêuticos, garantindo que haja
um nível adequadro de suprimentos para atender à demanda;
2. coordenar o recebimento de produtos, verificando a qualidade e a quantidade dos
itens recebidos, além de assegurar o armazenamento adequado conforme as normas
de segurança e conservação;
3. monitorar as datas de validade dos medicamentos e produtos, implementando ações
para a rotatividade de estoque e evitando perdas por vencimento;
4. realizar inventários periódicos para verificar a acuracidade do estoque, identificando
discrepâncias e implementando medidas corretivas quando necessário;
5. elaborar relatórios sobre o status do estoque, consumo de produtos e necessidades
de reposição, apresentando informações relevantes à gestão da farmácia;
6. assegurar que todas as atividades relacionadas ao controle de estoque estejam em
conformidade com as legislações e normas sanitárias vigentes;
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7. implementar estratégias para minimizar desperdícios e perdas, promovendo a
eficiência no uso dos recursos;
8. monitorar as temperaturas dos medicamentos termolábeis no final de semana e
feriados;
9. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) de Saúde, pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Assistência em Saúde
e pelo(a) Coordenador(a) de Controle de Estoque de Farmácia.
b) divisão de atendimento domiciliar
1. planejar, coordenar e supervisionar as ações do atendimento domiciliar;
2. organizar as equipes de saúde responsáveis pelo atendimento, garantindo a
distribuição adequada dos profissionais nas escalas;
3. garantir que o atendimento domiciliar siga as diretrizes do Sistema Único de Saúde
e as normas de Vigilância Sanitária;
4. monitorar a qualidade dos atendimentos prestados pelas equipes;
5. avaliar os indicadores de desempenho do serviço e propor as melhorias
necessárias para o melhor andamento dos trabalhos;
6. coordenar o encaminhamento de pacientes entre os diferentes níveis de atenção à
saúde;
7. trabalhar em conjunto com as equipes de Atenção Primária em Saúde para garantir
a continuidade dos cuidados necessários;
8. promover treinamentos e capacitações para os profissionais do serviço;
9. garantir que as equipes tenham acesso aos insumos, equipamentos e
medicamentos necessários para o atendimento domiciliar;
10. garantir que os pacientes e seus familiares recebam orientações adequadas sobre
os cuidados em domicílio;
11. alimentar os sistemas de informação da saúde municipal;
12. acompanhar a evolução dos pacientes atendidos de forma domiciliar e propor
ajustes no serviço conforme seja necessário.
13. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Assistência em
Saúde.
c) Divisão de Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS é órgão
de chefia com atribuição para:
1. planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando
processos de rotina e/ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da
saúde mental;
2. planejar, gerenciar, coordenar e avaliar os serviços do CAPS;
3. participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o
aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;
4. identificar as necessidades da equipe multiprofissional, programando e
coordenando as atividades da equipe;
5. elaborar plano de atendimento e rotina, baseando-se nas necessidades
identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe;
6. planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde mental e outras ações que
promovam a saúde mental no Município;
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7. supervisionar a equipe multiprofissional de trabalho em todos os segmentos para
manter uma adequada assistência aos usuários com eficiência, qualidade e segurança;
8. manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários,
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem e o correto
tratamento dos pacientes;
9. realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de
trabalho;
10. planejar, gerenciar e coordenar ações de prevenção de transtorno mental e
uso/abuso de álcool, crack e outras drogas em todas as fases do ciclo de vida;
11. planejar e coordenar ações para capacitação de equipes multiprofissionais de
acordo com a necessidade;
12. elaborar agenda de educação permanente;
13. promover a intersetorialidade e parcerias aos interesses da saúde pública;
14. participar do processo de implantação de políticas públicas de saúde mental,
contribuindo com dados do Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde - RAAS;
15. coletar, digitar, processar e enviar dados dos Sistemas de Informações vigentes ao
seu destino;
16. garantir a ética profissional e o sigilo da informação de interesse do usuário;
17. colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
18. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
d) Divisão de Enfermagem:
1. prestar assistência ao paciente em domicílio, realizar consultas, prescrever ações e
procedimentos de maior complexidade;
2. coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção
da saúde junto à comunidade;
3. adotar práticas, normas e medidas de biossegurança;
4. planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de
enfermagem;
5. aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos usuários e implementar
a utilização dos protocolos de atendimento;
6. assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura,
humanizada e individualizada aos usuários;
7. prestar assistência ao usuário, realizar consultas e prescrever ações de
enfermagem;
8. acompanhar a assistência direta aos usuários graves e realizar procedimentos de
maior complexidade;
9. registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela
equipe de enfermagem;
10. padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de
trabalho;
11. planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar
situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados;
12. implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de
trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção;
13. participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
14. elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
15. participar de programa de treinamento, quando convocado;
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16. trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene
e preservação ambiental;
17. executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
18. prever, informar e acompanhar os insumos utilizados para o atendimento aos
usuários, supervisionando o setor de enfermagem para averiguar desperdícios
desnecessários e controle de estoque;
19. acompanhar, capacitar e orientar os profissionais dos serviços gerais para realizar
limpeza e desinfecção dos ambientes de saúde de acordo com os procedimentos
operacionais padrão da instituição;
20. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
e) Divisão de Odontologia:
1. coordenar as atividades dos profissionais da área odontológica;
2. promover em conjunto com os colegas, projetos e reuniões;
3. viabilizar através de encaminhamentos previamente discutidos, melhorias no setor
odontológico;
4. solicitar e promover o controle de estoque de material de consumo, para o bom
funcionamento dos serviços;
5. representar o setor odontológico nos projetos entre os governos: Federal, Estadual
e Municipal, além de se fazer presente em fóruns da saúde;
6. cooperar para promover a intersetorialidade e interdisciplinaridade nas questões de
saúde;
7. propiciar cursos, treinamentos e capacitação na área técnica para os funcionários;
8. acatar as decisões dos colegas, deliberadas democraticamente em reuniões
mensais;
9. proceder a interlocução entre a administração perante os colegas e vice-versa;
10. acompanhar a equipe de Odontologia nos diversos ESF’s, verificando a realização
de procedimentos preventivos e curativos, atendendo a demanda espontânea e
programada, além de realizar os levantamentos epidemiológicos com finalidade de
avaliar o desempenho das estratégias preventivas utilizadas no combate a cárie e
auxiliar no planejamento de novas ações;
11. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
e.1) coordenação de compras, controle de estoque de materiais odontológicos
1. supervisão do estoque de materiais odontológicos;
2. coordenação da elaboração e da execução de procedimentos/normas e manuais de
boas práticas pela Equipe odontológica de modo a proporcionar a manutenção da
qualidade dos produtos e processos gerenciados;
3. implantar, fiscalizar e executar a gestão adequada de suprimentos odontológicos;
4. participação dos comitês e comissões regularmente instituídos, em relação à área
de sua competência;
5. emitir parecer técnico dos processos de compras relacionados a materiais
odontológicos;
6. instrução de processos licitatórios para aquisição de material odontológico quando
verificar a necessidade;
7. acompanhar e avaliar o processo de compra e desempenho dos fornecedores;
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8. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde e pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em
Saúde.
f) Divisão de Agendamento
1. planejar e organizar o processo de agendamento de consultas, exames,
procedimentos cirúrgicos e outros tratamentos, dentro e fora do Município;
2. coordenar os Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia, acompanhando os serviços
Laboratoriais, Radiológicos, Farmacêuticos e Terapias de Apoio;
3. elaborar e propor normas nos agendamentos de consultas, exames laboratoriais,
radiológicos e exames especializados;
4. realizar o controle da liberação de exames especiais de média e alta complexidade;
5. coordenar, orientar e supervisionar na execução das atividades correlatas a sua
coordenadoria;
6. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
g) Divisão de Atenção Primária a Saúde:
1. responder pela assistência básica, que compreende atividades de educação,
promoção, proteção e assistência no nível primário da saúde;
2. planejar, formular e coordenar as ações de atenção primária à saúde, como suporte
às ações da Superintendência de Atenção à Saúde, com base nos dados
epidemiológicos, sociodemográficos e sanitários, prevalentes no âmbito Estadual;
3. coordenar a elaboração e a execução de programas e projetos de abrangência
Municipal, Federal, em áreas e temas voltados para a saúde por gênero, ciclos de vida,
grupos vulneráveis, saúde da família, em conjunto com as demais áreas afins;
4. auxiliar na execução das estratégias de monitoramento e avaliação da atenção
primária à saúde, em conjunto com as equipes das Regionais de Saúde;
5. propor acordos e parcerias com os Municípios para a execução de programas e
projetos estratégicos no âmbito loco-regional, em conjunto com as equipes das
Regionais de Saúde;
6. orientar, qualificar e capacitar os profissionais envolvidos no processo da atenção
primária à saúde, com vistas a garantir o desenvolvimento das ações e programas na
sua área de atuação, em conjuntos com os setores afins;
7. definir padrões de ambiência adequados à organização da atenção primária à
saúde no âmbito do Município, em conjunto com os setores afins;
8. consolidar planilhas financeiras relativas aos programas do Departamento e emitir
parecer conclusivo para autorização da autoridade competente;
9. analisar a emissão de parecer técnico conclusivo sobre assuntos relacionados à
sua competência;
10. cooperar tecnicamente apoiando as Regionais de Saúde para o desenvolvimento
de ações no seu âmbito de atuação;
11. articular com órgãos intersetoriais ações e programas à saúde;
12. desenvolver programas e projetos do Município, Estado e Governo Federal, para
aquisição de recursos para garantir a qualidade de assistência aos usuários;
13. organizar e coordenar reuniões de equipes com periodicidade de saúde;
14. coordenar o fechamento de relatórios e o envio para todos os níveis de
responsabilidade (Município, Estado e Governo Federal);
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15. implementar, coordenar e realizar ações, programas e projetos de promoção,
proteção e recuperação da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;
16. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
g.1) coordenação dos ACS (agentes comunitários de saúde)
1. coordenar as atividades dos agentes comunitários de saúde, garantindo que as
ações sejam realizadas de acordo com as diretrizes do sistema de saúde;
2. promover treinamentos e capacitações para os agentes, assegurando que eles
estejam atualizados sobre as melhores práticas e protocolos de saúde;
3. elaborar e implementar planos de ação para a saúde da comunidade, identificando
as necessidades locais e priorizando as intervenções;
4. facilitar a comunicação entre os agentes comunitárias, equipe de saúde e
comunidade, promovendo integração das ações de saúde;
5. monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos agentes, coletando dados e
informações que ajudem a melhorar o serviço prestado;
6. oferecer suporte e orientação aos agentes em suas atividades diárias, ajudando a
resolver problemas e desafios que possam surgir;
7. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde, pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em
Saúde e pelo (a) Chefe de Atenção Primária.
h) divisão de clínica da Saúde da Mulher e da Criança
1. coordenar e implementar programas voltados para a saúde da mulher e da criança,
assegurando que as diretrizes e políticas da saúde sejam seguidas;
2. liderar e supervisionar as equipes de saúde que atuam na clínica, garantindo que
os profissionais estejam capacitados e motivados para realizar um atendimento de
qualidade;
3. elaborar planos de ação e estratégias para melhorar os serviços de saúde, além de
avaliar os resultados das ações implementadas, buscando sempre a melhoria
contínua;
4. promover a articulação entre diferentes setores e serviços de saúde, facilitando o
acesso e a continuidade do cuidado para mulheres e crianças;
5. organizar e promover treinamentos e capacitações para os profissionais da saúde,
visando a atualização e a melhoria das práticas de atendimento;
6. garantir que as necessidades de saúde da mulher e da criança sejam atendidas,
promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento;
7. desenvolver campanhas e ações educativas que visem à promoção da saúde e
conscientização da população sobre temas relevantes para a saúde da mulher e da
criança;
8. promover campanhas de combate a desnutrição e obesidade infantil;
9. acompanhar crianças com necessidades especiais, doenças crônicas e doenças
raras, garantindo a continuidade do acompanhamento especializado;
10. monitorar doenças endêmicas e realizar testes para triagem neonatal;
11. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde e pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em
Saúde.
i) Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação:
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1. propiciar à alta administração informações necessárias ao exercício de um controle
efetivo sobre a organização ou sistema;
2. contribuir para o planejamento e replanejamento das ações de saúde e para o
aperfeiçoamento do Sistema;
3. estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para sistematização e
padronização das ações de auditoria no âmbito do Município;
4. desenvolver a integração de ações e procedimentos de auditoria;
5. orientar, coordenar e supervisionar técnica e administrativamente, a execução das
atividades de auditoria na competência da Saúde Pública Municipal;
6. realizar auditoria operativa dos serviços de saúde do Município, avaliando se o
procedimento solicitado condiz com o realizado em todos os seus aspectos;
7. realizar auditoria analítica dos serviços de saúde, avaliando a qualidade do
atendimento aos usuários dos SUS, a quantidade dos serviços realizados e a
resolubilidade dos atendimentos, executando as devidas correções de acordo com as
normas vigentes;
8. emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais para instruir processos de
ressarcimento junto ao Fundo Nacional de Saúde, de valores apurados nas ações de
auditoria e informar o Secretário de Saúde sobre resultados obtidos por meio de
atividades de auditoria;
9. participar de programas de avaliação de morbidades, agravos e outros incidentes
através de relatórios gerenciais, propondo programas e ações preventivas;
10. propor e executar alterações que visem a melhoria da legislação ou das normas e
procedimentos internos;
11. instituir processo na área de sua competência e proferir despachos decisórios de
sua alçada ou por delegação;
12. efetuar auditoria administrativa e financeira das contas dos serviços de saúde do
Município;
13. emitir AIH aos hospitais, mediante laudos previamente autorizados;
14. manter controle de origem dos pacientes atendidos no Município;
15. manter contato com prestadores visando a correção de problemas administrativos e
financeiros, junto às contas apresentadas;
16. avaliar laudos de internações ocorridas em caráter de urgência e eletivas,
autorizando-os ou não, de acordo com as normas vigentes;
17. promover e manter o cadastro de profissionais e prestadores de serviços à saúde
pública;
18. participar, planejar e implementar a política de assistência à saúde, observados os
princípios e diretrizes do Sistema de Saúde;
19. programar as necessidades de recursos materiais, equipamentos, instalações,
recursos humanos e submeter ao parecer do Secretário de Saúde;
20. prestar cooperação técnica para a composição de equipes multidisciplinares e
apoio à saúde pública;
21. estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho de programas e projetos
do sistema de auditoria;
22. exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pelo do
Secretário de Saúde;
j) divisão do TFD – tratamento fora do domicílio
1. gerenciar e coordenar as atividades relacionadas ao tratamento fora do domicílio,
assegurando que os pacientes recebam o suporte necessário para o deslocamento;
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2. analisar e aprovar as solicitações de TFD, garantindo que os critérios estabelecidos
para a concessão do tratamento sejam seguidos;
3. estabelecer parcerias e manter comunicação com hospitais, clínicas e outros
serviços de saúde que realizam o tratamento, facilitando o acesso dos pacientes;
4. fornecer informações e orientações aos pacientes e seus familiares sobre o
processo de TFD, incluindo documentação necessária, transporte e acompanhamento;
5. administrar os recursos financeiros e logísticos destinados ao TFD, assegurando a
eficiência e a transparência na utilização desses recursos, em conjunto com o (a)
Secretário (a) de Saúde;
6. acompanhar e avaliar a efetividade do TFD, coletando dados e informações dos
pacientes para melhorar continuamente o serviço prestado;
7. promover a formação e capacitação da equipe envolvida no TFD, garantindo que
todos estejam preparados para atender às necessidades dos pacientes;
8. elaborar relatórios sobre as atividades da divisão, apresentando resultados e
propondo melhorias, além de manter a documentação organizada e atualizada.
9. exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde e pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em
Saúde.
i.1) coordenação de agendamento
1. coordenar e gerenciar o processo de agendamento de consultas e tratamentos fora
do domicílio, assegurando que os pacientes sejam atendidos de forma oportuna;
2. receber e analisar as solicitações de TFD, verificando a documentação necessária
e a elegibilidade dos pacientes para o tratamento;
3. planejar e organizar o transporte dos pacientes para as unidades de saúde,
garantindo que os deslocamentos sejam realizados de maneira segura e eficiente;
4. manter contato com os pacientes e seus familiares, fornecendo informações sobre
o agendamento, procedimentos e orientações necessárias para o tratamento;
5. estabelecer comunicação com as unidades de saúde que realizam tratamentos,
garantindo que os agendamentos sejam confirmados e que haja disponibilidade para
os pacientes;
6. acompanhar e monitorar os agendamentos realizados, registrando informações
sobre comparecimentos e eventuais faltas, para otimizar o processo e melhorar a
eficiência;
7. elaborar relatórios sobre o volume de agendamentos, atendimentos realizados e
outros indicadores, contribuindo para a avaliação e melhoria contínua do serviço;
8. promover a capacitação da equipe envolvida no agendamento, garantindo que
todos estejam atualizados sobre procedimentos e protocolos relacionados ao TFD;
9. resolver problemas e conflitos relacionados ao agendamento, buscando soluções
que atendam tanto às necessidades dos pacientes quanto às demandas da equipe de
saúde;
10. exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde, pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em
Saúde e pelo Chefe da Divisão do TFD.
III - Departamento de Vigilância em Saúde é órgão de direção com capacidade de
decisão e autoridade para comandar, promover, programar e executar ações de
vigilância sanitária, ambiental e saúde do trabalhador; promover, programar e executar
ações de epidemiologia e vigilância epidemiológica; promover, programar e executar
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ações de prevenção coletiva baseado no perfil de saúde do Município; promover a
mudança no modelo assistencial voltado à doença, considerando os princípios da Lei
Orgânica de Saúde; programar e executar a legislação vigente à proteção de saúde
pública; propor e executar alterações de melhoria da legislação ou das normas e
procedimentos internos que visem a adequação aos princípios do sistema de saúde;
coordenar o levantamento de dados da vigilância à saúde e a estruturação para a
geração de informações gerenciais e de interesse à saúde pública; promover a
manutenção do cadastro de beneficiários, profissionais de saúde e prestadores de
serviços de interesse à saúde pública; garantir a ética profissional e o sigilo de
informação de interesse do usuário; programar e submeter à apreciação superior as
necessidades de recursos materiais equipamentos, instalações, recursos humanos;
participar da elaboração das diretrizes do Sistema de Público de Saúde; promover e
prestar cooperação técnica para a composição de equipes multidisciplinares e a
intersetorialidade para fins de saúde pública; estabelecer metas, acompanhar e avaliar
o desempenho de programas e projetos da vigilância à saúde; coordenar, implantar
projetos e programas de promoção e prevenção às doenças; participar da elaboração
do fluxo de atendimento nos diferentes níveis de atendimento do usuário do sistema
público de saúde; desenvolver ações capazes de diminuir, eliminar ou prevenir riscos
à saúde, intervindo através do controle ou fiscalização sobre a produção, circulação e
a utilização de bens de consumo, assim como, na prestação de serviços em geral,
saúde do trabalhador e meio ambiente; estudar o processo saúde-doença em grupos
humanos analisando os fatores determinantes das enfermidades, danos à saúde,
propondo medidas de prevenção, controle ou a erradicação de doenças oferecendo
indicadores para suporte ao planejamento, administração e avaliação das ações de
saúde; executar outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pela
hierarquia organizacional.
a) Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador
1. fiscalizar ambientes, equipamentos e insumos relacionados à saúde pública;
2. fiscalizar agressões ao meio ambiente que repercutam sobre a saúde da
população;
3. controlar e fiscalizar a emissão de licenças sanitárias, laudos e cartas de anuência
para estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde do Município;
4. discutir e elaborar legislações relacionadas à saúde do Município;
5. fazer a integração e articulação de recursos, técnicas e práticas para a total
cobertura das ações relacionadas à vigilância sanitária;
6. integrar a divisão de vigilância sanitária aos órgãos relacionados à promoção da
qualidade de saúde do Município;
7. planejar e desenvolver atividades relacionadas à educação sanitária;
8. coletar e gerar dados para o levantamento do perfil epidemiológico Municipal;
9. coletar, digitar, processar e enviar dados dos Sistemas de Informações vigentes ao
seu destino;
10. garantir a ética profissional e o sigilo de informações de interesse ao usuário;
11. coordenar e solicitar junto ao setor competente a aquisição de materiais,
equipamentos, veículos, bem como a manutenção das instalações físicas do setor;
12. controlar o quadro de pessoal da divisão de vigilância sanitária;
13. responder, programar e organizar ações relacionadas à saúde do trabalhador,
endemias, alimentos, saneamento básico e ambiental, estabelecimentos de saúde,
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coletas e encaminhamento para análises laboratoriais, aberturas e julgamentos e
encaminhamentos de processos administrativos tais como: autuações, infrações,
interdições, intimações e multas;
14. garantir a qualidade nos serviços de inspeção de abate, fiscalização e orientação a
respeito de zoonoses e animais peçonhentos (antirrábica, escorpiões, taturanas,
aranhas, etc.);
15. programar e promover ações em conjunto com Corpo de Bombeiros,
Departamentos da Polícia, Promotoria Pública e órgãos afins;
16. interagir com a Secretaria de Agricultura promovendo a implantação e
desenvolvimento de agroindústria localizada no Município;
17. interagir com a Vigilância Epidemiológica nas ações de investigação e interesse
sanitário;
18. promover e prestar cooperação técnica para a composição de equipes
multidisciplinares e a intersetorialidade para fins de saúde pública;
19. participar da efetivação de pactos para metas de gestão de saúde do Município;
20. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
b) Divisão de Vigilância Epidemiológica:
1. analisar as propostas para o enfrentamento das dificuldades existentes na
Municipalização;
2. contribuir para o desenvolvimento deste processo na direção da incorporação da
epidemiologia nas práticas de saúde;
3. - executar ações de Epidemiologia e Vigilância Epidemiológica;
4. promover Vigilância contínua de doenças de notificação;
5. proceder a investigação e ou monitoramento de doenças de notificação ou de
importância local;
6. fazer investigação de óbitos conforme prioridade epidemiológica;
7. garantir ética profissional e sigilo de informações do usuários;
8. coletar dados fidedignos e emitir relatórios para análise multiprofissional de
situação epidemiológica;
9. promover o direcionamento de ações preventivas;
10. coletar, digitar, processar e enviar dados dos Sistemas de Informações vigentes ao
seu destino;
11. analisar e intervir para a veracidade de dados coletados;
12. promover a adequação de instalações, a garantia de qualidade, o suprimento e
controle de estoque dos imunobiológicos;
13. participar da elaboração de diretrizes para saúde pública;
14. interagir com a Vigilância Sanitária nas ações de investigações e interesse
epidemiológico;
15. participar da efetivação de pactos para metas de gestão de saúde do Município;
16. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
IV - O Departamento de Urgência e Emergência é responsável pela gestão e
coordenação dos serviços de atendimento emergencial no Município, garantindo a
eficiência e qualidade dos serviços prestados em Unidades de Pronto Atendimento
(UPAs), no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e nos hospitais
municipais. Suas atribuições incluem a supervisão dos atendimentos, a
implementação de protocolos assistenciais e operacionais conforme diretrizes do
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Ministério da Saúde, além da integração dos diferentes níveis de atenção à saúde. O
departamento também monitora indicadores de desempenho, coordena fluxos de
encaminhamento entre unidades de saúde, gerencia equipes de profissionais e
promove treinamentos para capacitação contínua. Além disso, é responsável pelo
planejamento estratégico para situações de crise, pelo controle da distribuição de
insumos e medicamentos essenciais, bem como pela elaboração de relatórios para a
Secretaria Municipal de Saúde, garantindo melhorias e investimentos prioritários. Atua
ainda em parceria com órgãos de segurança pública para a gestão de desastres e
emergências coletivas, assegurando um atendimento ágil, humanizado e eficaz à
população.
a) divisão de Pronto Atendimento
1. Supervisionar e organizar o funcionamento da unidade de pronto atendimento;
2. Garantir que os atendimentos sigam os protocolos clínicos e operacionais
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
3. Coordenar o fluxo de pacientes dentro da unidade, otimizando o tempo de espera e
evitando sobrecarga dos profissionais;
4. Coordenar as escalas de trabalho dos profissionais de saúde (médicos,
enfermeiros, técnicos de enfermagem e equipe administrativa);
5. Monitorar o desempenho das equipes, garantindo um atendimento eficiente e
humanizado;
6. Organizar capacitações e treinamentos para aprimorar a qualidade do atendimento;
7. Implementar estratégias para reduzir o tempo de espera e melhorar a triagem dos
pacientes conforme a gravidade do caso;
8. Garantir a integração com outras unidades de saúde, facilitando encaminhamentos
para hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou internações quando necessário;
9. Monitorar e registrar dados estatísticos do atendimento, auxiliando no planejamento
de melhorias para o serviço;
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde e pelo(a) Diretor do Departamento de Urgência e Emergência.
a.1) Coordenação Clínica e Técnica da Unidade de Urgência e Emergência
FORMAÇÃO: Graduação em Medicina e registro ativo no Conselho Regional de
Medicina.
1. Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de urgência e emergência no
Município, englobando os serviços clínicos e técnicos das Unidades de Urgência e
Emergência, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU) e hospitais municipais, assegurando a integração e eficiência no
atendimento à população;
2. Elaborar e gerenciar as escalas de plantonistas, tomando providências para cobrir
eventuais ausências e garantindo a continuidade do atendimento público;
3. Liderar e organizar a equipe médica da instituição, assegurando a qualidade dos
serviços prestados.
4. Assegurar a integração entre os diferentes níveis de atenção à saúde (atenção
primária, especializada e hospitalar) e que todas as normas e diretrizes internas da
instituição sejam seguidas corretamente.
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5. Elaborar e implementar protocolos assistenciais e operacionais baseados em
diretrizes do Ministério da Saúde;
6. Garantir que os atendimentos sigam padrões de qualidade, segurança e
humanização no acolhimento dos pacientes;
7. Garantir que os procedimentos e atendimentos médicos sejam realizados conforme
os padrões técnicos e éticos estabelecidos.
8. Garantir que a equipe médica disponha de um ambiente de trabalho adequado e
dos recursos necessários para o exercício de suas funções.
9. Planejar e monitorar a distribuição de insumos médicos, medicamentos e
equipamentos essenciais para o atendimento de urgência e emergência;
10. Assegurar que as comissões de ética médica operem de forma plena e autônoma,
promovendo a conduta ética na prática médica.
11. Monitorar indicadores de desempenho, como tempo de resposta no atendimento,
taxa de ocupação de leitos e taxa de mortalidade;
12. Alimentar e analisar sistemas de informação em saúde para acompanhamento de
indicadores e planejamento estratégico;
13. Coordenar o fluxo de encaminhamentos entre os serviços de emergência, unidades
hospitalares e a rede de atenção básica;
14. Trabalhar em conjunto com órgãos de segurança de segurança pública (bombeiros,
polícia, defesa civil) para situações de desastres e emergências coletivas;
15. Participar da construção de planos de contingência para situações de crise, como
epidemias, acidentes com múltiplas vítimas e desastres naturais;
16. Supervisionar e gerenciar as equipes de profissionais da urgência e emergência,
incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, socorristas e administrativos;
17. Identificar necessidades de capacitação e promover treinamentos sobre protocolos
de atendimento, primeiros socorros e manejo de pacientes críticos;
18. Desenvolver estratégias para melhorar o atendimento e reduzir o tempo de espera
nas unidades de emergência;
19. Elaborar relatórios periódicos para a Secretaria Municipal de Saúde sobre o
funcionamento do serviço, necessidades de melhoria e investimentos prioritários;
20. Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde.
V – À Assessoria Executiva da Saúde compete:
1. assistir ao Secretário de Saúde na coordenação das atividades;
2. organizar a agenda de audiências e reuniões do Secretário de Saúde;
3. executar o cadastramento e a atualização de autoridades e entidades diversas;
4. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto a
Secretaria de Saúde;
5. coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Gabinete do(a) Secretário(a)
de Saúde;
6. auxiliar o(a) Secretário(a) em suas funções administrativas, políticas e sociais;
7. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do(a) Secretário(a) de Saúde;
8. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do(a)
Secretário(a) de Saúde;
9. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
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10. elaborar documentos oficiais de acordo com a necessidade do(a)
Secretário(a) de Saúde;
11. responsável por manter organizado o andamento de todos os processos
dentro da plataforma utilizada pela Prefeitura para o andamento de todos os
procedimentos internos (licitações, solicitações, etc.)
12. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a)
de Saúde;
XIV. O artigo 36 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Seção VI
Da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos
Art. 36 - A Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos é responsável
por planejar, executar e coordenar políticas de assistência social, promoção dos
direitos das mulheres e garantia dos direitos humanos no Município. Atua na
formulação e implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
assegurando a proteção social em níveis básico, médio e de alta complexidade, além
de administrar recursos e fundos municipais voltados à assistência e inclusão social.
Também desenvolve ações intersetoriais para prevenção e combate à violência contra
mulheres, promoção da igualdade racial e inclusão de grupos vulneráveis, como
crianças, idosos, povos indígenas e pessoas com deficiência. A secretaria ainda
fomenta a qualificação profissional, autonomia econômica e desenvolvimento social,
garantindo acesso a serviços, programas e benefícios que visam a redução das
desigualdades e a defesa dos direitos fundamentais.
I – Compete à Divisão De Compras, Licitações, Infraestrutura, Frequência E
Almoxarifado:
1. fazer cronograma de compras e acompanhamento dos mesmos;
2. gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos
contratos;
3. estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidos para aquisição de
materiais e serviços, canalizando todas as requisições respectivas;
4. coordenar e controlar os serviços dos colaboradores inseridos no serviço de
almoxarifado da Secretaria Municipal, quanto ao recebimento, a conferência e a
inspeção da entrada e saída de materiais e insumos;
5. fazer controle, acondicionamento ao estoque a fim de evitar desperdício de tempo
na procura de materiais;
6. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;
7. realizar outras tarefas de competência do almoxarife;
8. fazer controle e emissão de registro ponto dos servidores da secretária;
9. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
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II – À Assessoria Executiva da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos
Humanos compete:
1. assistir a Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos na
coordenação de suas atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência
Social, Mulher e Direitos Humanos, garantindo o cumprimento de compromissos,
reuniões e eventos, além de organizar viagens e compromissos fora da sede.
3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos;
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria Assistência
Social, Mulher e Direitos Humanos;
5. auxiliar o (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos em
suas funções administrativas, políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
III – O Departamento de Gestão do SUAS é responsável por comandar, planejar,
coordenar, executar, monitorar e avaliar as ações da assistência social no município,
assegurando o acesso igualitário e a efetividade dos serviços prestados. Suas
atribuições incluem a formulação e implementação da política municipal de assistência
social em consonância com as diretrizes federal e estadual, a coordenação de ações
intersetoriais, a definição de normas e protocolos para o setor, além do apoio
operacional e técnico às iniciativas da rede socioassistencial. Também gerencia o
controle de documentos e arquivos, promove capacitação para profissionais da área e
mantém atualizados os cadastros e sistemas do Governo Federal e Estadual, como
CADSUAS, SUASWEB e Censo SUAS. Além disso, elabora os instrumentos de
gestão da Assistência Social conforme a legislação vigente e atua na regulação,
avaliação e assessoramento técnico dos benefícios, serviços e programas
assistenciais no município.
a) Divisão de Proteção Social Básica -PSB
1. planejar o trabalho da Proteção Social Básica-PSB a ser desenvolvido no Centro de
Referência de Assistência Social -CRAS, conforme normatização do SUAS,
Orientações Técnicas do MDS, CNAS e orientação da Secretária Municipal;
2. Despachar junto com os Coordenadores dos CRAS, Equipes de Referência,
orientadores sociais, auxiliares e outros, na organização e execução dos trabalhos
inerentes às funções e Serviços do SUAS, conforme orientações da Secretária
Municipal;
3. Organizar e providenciar os recursos e procedimentos necessários para prover
estruturas físicas, materiais e humanas dos equipamentos CRAS;
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4. Tomar providências para suprir as demandas apresentadas pelos coordenadores
dos CRAS interagindo com a Secretária Municipal;
5. Despachar encaminhamentos e documentos advindos da Secretaria Municipal
inerentes à PSB – CRAS;
6. ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviços de
Convivência e Fortalecimentos de Vínculos para idosos, crianças e adolescentes,
orientações sobre o BPC - Benefício de Prestação Continuada, Cadastro e recadastro
no CADÚNICO, Benefícios Eventuais Atendimento Circunstancial Emergencial,
Geração de Atividades voltadas para o Mundo do Trabalho e Renda, dentre outros;
7. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
a.1) Coordenadoria do CRAS
1. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas,
serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
2. Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações
e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
3. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para
garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
4. Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados
pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
5. Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
6. Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da
rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de
proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
7. Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
8. Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
9. Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos
dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
10. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta
rede;
11. Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais
existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
12. Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o
envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais
referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência
Social;
13. Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
14. Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a
Secretaria de Assistência Social;
15. Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do
CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social;
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16. Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência
Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem
prestados;
17. Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de
coordenadores de outro(s) CRAS e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência
deste, de representante da proteção especial).
b) Divisão de Proteção Especializada de Média Complexidade
1. Implementar e adequar o Plano de Ação do CREAS, Protocolo e Fluxo para a Rede
Socioassistencial, Rede de Políticas Intersetoriais e Instituições;
2. Planejar ações a serem desenvolvidas no âmbito dos Serviços da Média
Complexidade, tendo em vista o atendimento qualificado à população;
3. Gerir o processo de trabalho planejando a partir de dados e informações do
monitoramento e da avaliação, que apontem ações necessárias para o aprimoramento;
4. Organizar o CREAS e os serviços na rede socioassistencial, de modo a assegurar
observância e alinhamento com as diretrizes, objetivos e metas do SUAS;
5. Coordenar e assegurar a adoção e prática das normativas do SUAS quanto às
funções das equipes técnica, orientadores sociais, auxiliares e coordenação dos
Serviços do CREAS;
6. Gerir materiais necessários para viabilidade às atividades desenvolvidas nos
Serviços e Programas do CREAS;
7. Atuar junto à coordenação e equipes técnicas dos CREAS na avaliação e definição
de informações aos relatórios para os órgãos de defesa de direitos, bem como a troca
de informações de uma forma geral com a rede;
8. planejar com a equipe de referência e Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos-PAEFI e coordenar sua execução;
9. Identificar as necessidades de capacitação da equipe e informar o órgão gestor de
Assistência Social;
10. Subsidiar a Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos HumanosSMASMDH com dados e informações dos Serviços, Programas bem como demandas
no âmbito do CREAS, e administrar encaminhamentos e requisições advindos da
referida Secretaria;
11. Acatar e despachar atos e documentos expedidos pela SMASMDH pertinentes ao
CREAS;
12. Implementar a execução das Medidas socioeducativas em meio aberto PSC e LA,
bem como avaliar objetivos e metas alcançadas;
13. Realizar os Relatórios pertinentes das Ações realizadas pelas equipes de
referência bem como lançar no Sistema SUAS;
14. Monitorar e avaliar às Ações realizadas no CREAS, bem como propor adequações
e implementações;
15. Realizar a gestão dos recursos materiais e equipamentos, acompanhar os
trabalhadores do CREAS, ordenar, sugerir, gerir buscando orientações e suporte da
Secretária de Assistência Social;
16. Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
b.1) Coordenadoria do CREAS
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1. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da Unidade;
2. Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos
e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
3. Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
4. Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas no seu
território de abrangência;
5. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços
socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de
abrangência;
6. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e
os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência
Social, sempre que necessário;
7. Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos
na Unidade;
8. Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teóricometodológicas que possam qualificar o trabalho;
9. Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
10. Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação,
quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento
e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
11. Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de
participação dos profissionais e dos usuários;
12. Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o
monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
13. Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular
de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao
órgão gestor;
14. Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo
CREAS;
15. Participar das reuniões de planejamento promovidas pela SMASMDH e representar
a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
16. Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;
17. Supervisionar e coordenar a equipe técnica e auxiliares do CREAS, garantindo o
atendimento com qualidade ética;
18. Coordenar o atendimento especializado a indivíduos e famílias em situação de risco
social e violação de direitos;
19. Acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelo CREAS, medindo o
impacto das ações realizadas e buscando melhorias contínuas;
20. Supervisionar o acompanhamento de processos legais, como os encaminhamentos
para o Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos competentes;
21. Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
c) Divisão Especializada de Alta Complexidade
1. gerir e implementar os Serviços de Acolhimento Institucional e Família Acolhedora
em consonância com as normativas do SUAS para a Alta Complexidade;
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2. articular e parcerias e ações da Rede de Proteção da Criança e Adolescente, Rede
de Defesa e Controle, Entidades e Organizações da Sociedade Civil para
fortalecimento e efetividade do Serviço Família Acolhedora;
3. implementar e adequar o Plano de Ação da Alta Complexidade, com Protocolo e
Fluxo para a Rede Socioassistencial, Rede de Políticas Intersetoriais e Instituições
correlatas;
4. executar e gerir administrativamente, acompanhar, supervisionar e propor
melhorias e adequações nos Organismos de Acolhimento Institucional e Familiar;
5. realizar a Articulação Intersetorial no Âmbito do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, Sistema Único de Saúde - SUS, Sistema Educacional, outras políticas
públicas e demais Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos – SGD para garantia dos
direitos, proteção e defesa das crianças e adolescentes acolhidos;
6. Atentar para a adequação e execução eficiente do Projeto Político Pedagógico –
PPP no âmbito da Casa Lar;
7. Gerir o Trabalho de Educação Permanente com todos os trabalhadores da Casa
Lar e Família Acolhedora;
8. Atendimento Integral Institucional: Casa Lar, Família Substituta, Família
Acolhedora;
9. Realizar os Relatórios pertinentes das Ações realizadas pelas equipes de
referência bem como lançar no Sistema SUAS;
10. Monitorar e avaliar às Ações realizadas nos Serviços de Acolhimento, bem como
propor adequações e implementações;
11. Realizar a gestão dos recursos materiais e equipamentos, acompanhar os
trabalhadores dos Serviços de Acolhimento, ordenar, sugerir, gerir buscando
orientações e suporte da Secretária de Assistência Social;
12. Implementar e adequar do Plano de Mobilização e Capacitação do Serviço Família
Acolhedora, bem como articular e viabilizar sua execução e acompanhamento;
13. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
c.1) Coordenadoria da Casa Lar
1. Coordenar e supervisionar as atividades diárias da Casa Lar, garantindo que o
ambiente seja seguro, protetivo, educativo e acolhedor;
2. Elaborar e Implementar o Projeto Político Pedagógico - PPP do Acolhimento
Institucional Casa Lar, juntamente com a equipe técnica e demais colaboradores
técnicos;
3. Coordenar a execução do PPP, orientado e supervisionando a rotina diária com os
acolhidos e dos trabalhadores da Casa Lar, e o cumprimento do proposto no PPP;
4. Participar na definição da escala de trabalho dos trabalhadores na Casa Lar, bem
como na sua execução e desempenho, acompanhamento e supervisão dos
escalonatários, garantindo o atendimento diuturnamente e ininterrupto.
5. Supervisionar a equipe técnica, os cuidadores, auxiliares, serviços gerais,
profissionais como psicólogo, assistentes sociais, garantindo que cada um
desempenhe suas funções adequadamente e satisfatoriamente;
6. Interagir com a equipe técnica subsidiando-a com informações e proposições
relativas aos acolhidos e demandas pessoais e sociais;
7. Acompanhar o trabalho da equipe de referência, assegurando a realização das
ações de competência da equipe bem como da produção de relatórios e informações
inerentes aos acolhidos e do Serviço de Acolhimento;
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8. Guardar documentos de registros dos acolhidos e do serviço, assegurando sigilo;
9. Despachar documentos informativos, orientativos, propositivos e avaliativos à Rede
Externa e Interna do SUAS conformes necessidades e exigência legal;
10. Participar junto aos órgãos superiores (SUAS) na organização da seleção e
contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvido;
11. Articular junto à Rede de Serviços;
12. Articular junto ao Sistema de Garantia de Direitos;
13. Organizar reuniões regulares com a equipe para discutir o progresso dos acolhidos
e planejar intervenções quando necessário;
14. Realizar o acompanhamento contínuo do desenvolvimento pessoal e social das
crianças e adolescentes, identificando suas necessidades específicas;
15. Controlar e gerenciar os materiais de consumo alimentação, higiene e anseio, e
outros itens essenciais;
16. Garantir a frequência escolar e o acompanhamento educacional adequado, além de
apoiar o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais;
17. Garantir a participação/inclusão e acessos dos acolhidos nas atividades externa da
Casa Lar como esporte, cultura, lazer, convivência comunitária etc.;
18. Organizar e manter os registros e documentos relativos aos acolhidos, como
relatórios, históricos, fichas de acompanhamento e outros;
19. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
d) Divisão da Central de Óbitos
1. cumprir com as atribuições dispostas na Lei 2.542/2009;
2. supervisionar, fiscalizar e distribuir em ordem alternada dos serviços funerários;
3. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Família.
e) Divisão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
1. Planejar, implementar e reorganizar o Serviço De Convivência E Fortalecimento De
Vínculos- SCFV na sua totalidade, grupos, atividades coletivas e oficinas de
convívio/reflexão/autonomia;
2. Realizar o Planejamento e orientar à execução do SCFV articulado com às
normativas/orientações técnicas do SUAS referente o SCFV por faixa etária, o Plano
do CRAS /PSB, com foco em grupos de crianças, adolescentes e idosos;
3. Articular as ações com a Rede Socioassistencial e rede Intersetorial (educação,
saúde, esporte, cultura, lazer e trabalho);
4. Organizar o cronograma de atividades do SCFV;
5. Organizar e coordenar o trabalho dos orientadores/educadores social e oficineiros
nas atividades e com os usuários participantes;
6. Acompanhar e assessorar as atividades pedagógicas sociais;
7. Acompanhar a participação e interação dos usuários;
8. Produzir registros e relatórios do Serviço e dos usuários atendidos, bem como
alimentar o Sistema SUAS e outros;
9. Interagir com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família-PAIF temas
pertinentes;
10. Interagir com o PAIF informações dos usuários e família;
11. Organizar a busca ativa de usuários faltantes;
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12. Acompanhar, monitorar e avaliar o resultado do serviço executado, metas físicas,
superação de vulnerabilidades e alcance dos objetivos;
13. assegurar a realização de ações que visem à inclusão social e o fortalecimento de
vínculos de pessoas em situação de vulnerabilidade;
14. Administrar os recursos financeiros e materiais da divisão;
15. Estabelecer parcerias com outras entidades públicas, privadas e da sociedade civil,
a fim de buscar recursos, apoio e colaboração para a implementação e expansão das
atividades do serviço.
16. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
f) Divisão de Cadastro Único
1. Coordenar as atividades operacionais relacionadas à gestão e atualização das
informações no Cadastro Único;
2. Garantir que o processo de cadastramento seja eficiente, acessível e transparente
para todas as famílias;
3. Supervisionar o cadastramento das famílias, assegurando que as informações
sejam inseridas corretamente e conforme as normas do CadÚnico;
4. Garantir que o processo de cadastramento seja acessível a todas as famílias,
especialmente as de áreas rurais ou periféricas;
5. Monitorar a atualização dos dados no Cadastro Único, com foco na composição
familiar, renda, e outras informações socioeconômicas;
6. Verificar a qualidade e veracidade das informações fornecidas, garantindo que as
famílias possam acessar os benefícios de forma justa;
7. Garantir a execução eficiente do Bolsa Família e do Cadastro Único;
8. Coordenar o atendimento direto às famílias, garantindo que o processo de
cadastramento e atualização seja claro, transparente e eficiente;
9. Elaborar relatórios periódicos sobre o Cadastro Único, fornecendo dados essenciais
para a formulação de políticas públicas;
10. Produzir análises detalhadas sobre a execução do processo e a conformidade com
as normas estabelecidas;
11. Prestar suporte contínuo às equipes envolvidas no cadastramento e às famílias,
oferecendo orientações sobre as normativas e procedimentos;
12. Garantir a precisão das informações no sistema e assegurar que as famílias em
situação de vulnerabilidade social sejam atendidas de maneira justa e eficiente;
13. Promover a inclusão social, permitindo que as famílias que atendem aos critérios
do Bolsa Família tenham acesso a esse e a outros benefícios sociais;
14. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
IV – O Departamento de Políticas e Direitos Humanos é responsável pela
coordenação, planejamento e supervisão das ações voltadas à promoção e defesa dos
direitos fundamentais dos cidadãos. Suas atribuições incluem a formulação e
implementação de políticas públicas para a proteção dos direitos da criança e do
adolescente, juventude, idosos, pessoas com deficiência, igualdade racial e povos
indígenas. Além disso, o departamento articula ações com outras áreas
governamentais, fiscaliza a execução das políticas de direitos, viabiliza o acesso da
população às iniciativas sociais e busca parcerias e recursos para ampliar o impacto
das ações. Também promove campanhas de conscientização, assessora a gestão de
fundos municipais e incentiva a participação social no controle das políticas públicas.
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a) Divisão da Mulher
1. Gerir o Plano Municipal dos Direitos da Mulher, deliberado pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher- COMDIM e Gestor da Secretaria de Assistência Social, Mulher
e Direitos Humanos-SMASMDH;
2. Acompanhar e realizar procedimentos dos projetos de interesse da SMASMDH em
tramitação nos Órgãos parceiros;
3. Supervisionar e coordenar e executar, no âmbito da Divisão da Mulher às
atividades de modernização administrativa, bem como as relacionadas com os
sistemas de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração
financeira, de administração dos recursos de informação e informática;
4. Gerir e propor os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher -FMDM, bem
como produzir os relatórios de execução e prestação de contas;
5. Produzir relatórios e alimentar os Sistemas relativo às Ações planejadas e
realizadas;
6. Assessorar e secretariar o COMDIM nas suas atividades correlatas;
7. Adequar às Ações da Divisão dos Direitos das Mulheres à Política Estadual e
Federal;
8. Apoiar, mobilizar e incentivar movimentos, organismos e entidades representativas
e atuantes na área da mulher.
9. Organizar e viabilizar a realização das Campanhas alusivas à temas inerentes às
mulheres;
10. Propor e coordenar a realização das políticas públicas integradas para a
construção e a promoção da igualdade de gênero, raça e etnia;
11. fomentar e implementar políticas de ação afirmativa como instrumento necessário
ao pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos
de mulheres;
12. promover ações visando a igualdade de gênero, nos aspectos econômicos, sociais
e político; reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e
histórica que expressa a opressão das mulheres e que precisa ser tratada como
questão de segurança, justiça e saúde pública;
13. Assegurar a realização contínua de Ações que promovam o reconhecimento da
violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica;
14. Articular e coordenar as Ações Governamental Intersetorial para prevenção e
enfrentamento da Violência de Gênero;
15. Articular a assessor a Rede Municipal dos Órgãos Governamental e Não
Governamental de enfrentamento da Violência contra à Mulher;
16. Articular a Rede Municipal de Apoio, Acolhimento e Defesa da Mulher Vítima de
Violência;
17. coordenar a elaboração, adotar e divulgar indicadores sociais, econômicos e
culturais sobre a população afrodescendente e indígena, como subsídios para a
formulação e implantação articulada de políticas públicas de saúde, previdência social,
trabalho, educação e cultura, levando em consideração a realidade e a especificidade
urbana e rural;
18. exercer outras atividades correlatas.
b) Divisão da Juventude
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1. articular programas e projetos que visem à qualificação profissional de jovens,
incentivando e valorizando o jovem empreendedor, visando à sua inserção na
sociedade produtiva e geradora de renda;
2. coordenar a execução de ações nas áreas de esporte, lazer, cultura, educação,
saúde e cidadania para os jovens;
3. Organizar ações que promovam a formação de jovens como promotores de direitos
humanos;
4. Promoves espaços de participação e proposição dos jovens para construção de
políticas públicas;
5. Coordenar à Política Municipal da Juventude alinhando com as esferas estadual e
federal;
6. Elaborar e executar o Plano Municipal para a Juventude conforme proposição da
SMASMDH e deliberação Conselho Municipal da Juventude;
7. Assessorar tecnicamente e administrativamente o Conselho Municipal da
Juventude;
8. Operacionalizar administrativamente e tecnicamente Ações, recursos e materiais e
sistemas pertinentes à pasta;
9. Apoiar e assessorar o Conselho Municipal da Juventude;
10. Organizar e viabilizar à execução das deliberações do Conselho Municipal da
Juventude;
11. realizar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil no
Município, visando à formulação de novas políticas voltadas para o setor, inclusive
para as juventudes do campo;
12. articular, coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção
da disseminação do tráfico e do uso indevido de substâncias psicoativas,
compatibilizando-o com a respectiva política nacional e acompanhar a sua execução;
13. coordenar o desenvolvimento de outras ações, projetos e programas que visem à
melhoria das condições e da qualidade de vida dos jovens do Município;
14. Publicizar e acompanhar os programas Jovem Aprendiz e do Trabalho Protegido
aos Adolescentes;
15. estabelecer parcerias para o funcionamento das políticas públicas de juventude,
com instituições de ensino superior, Organizações Não-Governamentais, entre outras
instituições;
16. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
17. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função.
c) Divisão da Pessoa Idosa;
1. coordenar a formulação, a implementação e execução da Política Municipal do
idoso em conformidade com a Política Nacional e Estadual, e das Normatizações
definidas pelas esferas municipal, estadual e federal;
2. Elaborar o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - PMDI, deliberado pelo
Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos – CMI, bem como coordenar e monitorar
sua execução;
3. Realizar o planejamento e eficiente execução dos recursos físicos, materiais e
financeiros para desenvolvimento das Ações asseguradas no PMDI;
4. acompanhar e assessorar a Rede de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos
dos Idosos no Município Órgãos Governamentais, Entidades e Organização do setor
privado, assegurando a realização das ações coerentes com às Legislações e
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Normativas da Política para Idosos a efetivando os Direitos dos Idosos bem como a
Prevenção de Violências e violações;
5. zelar pelo cumprimento da legislação que se refere aos direitos do idoso, visando
prevenir qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou opressão e qualquer
atentado aos seus direitos;
6. Propor e articular junto às Entidades Não Governamentais de atuação na área dos
Idosos com Ações Conjuntas bem como subsidiá-las quanto a política para os idosos;
7. participar e promover campanhas voltadas para a o atendimento e a divulgação dos
direitos da pessoa idosa;
8. promover, apoiar e executar ações em parcerias com órgãos governamentais e
organizações não governamentais, visando a garantia dos direitos e a melhoria da
qualidade de vida da população idosa;
9. promover atividades de cultura e lazer para pessoas idosas e viabilizar parcerias
com órgãos que executam programas e projetos voltados para os idosos nas áreas da
cultura, esporte, lazer e educação;
10. acompanhar a execução do Programa BPC nas unidades municipais de assistência
social, bem como o percentual de unidades habitacionais para idosos, a acessibilidade
e mobilidade, zelando pela observância e cumprimento das Leis que asseguram
direitos as pessoas idosas;
11. Dar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa nas
suas atribuições;
12. Operacionalizar o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos - FMI;
13. Produzir Relatórios e alimentar os sistemas referente às Ações realizadas e
recursos do FMI;
14. Articular e sensibilizar a sociedade para a doação de recursos oriundos do Imposto
de Renda para o FMI;
15. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
d) Divisão da Criança
1. Contribuir na formulação e implementação da Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, em conformidade com à Política Estadual e Nacional,
deliberações e proposições do CMDCA;
2. Contribuir na elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente,
bem como acompanhar e medir resultados;
3. Coordenar, propor implementação, e organizar a execução das ações e medidas
governamentais para proteção integral dos direitos da criança e ao adolescente;
4. Coordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas à
criança e ao adolescente;
5. Coordenar ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) de
crianças e adolescentes;
6. Assessorar e secretaria técnica e administrativamente o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
7. Acompanhar e identificar as ações realizadas em âmbito municipal para a
promoção, a defesa e o enfrentamento a violações dos direitos promovendo à proteção
integral, com foco na perspectiva da família, no fortalecimento vínculos familiares e
sociais, e sua condição de excepcionalidade;
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8. Assegurar ações que promovam o reconhecimento da importância da mobilização
do poder público e sociedade para que as crianças sejam vistas de forma indissociável
de seu contexto familiar e comunitário;
9. Coordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos da criança
e do adolescente, as ações de prevenção e de enfrentamento do abuso e da
exploração sexual da criança e do adolescente e as ações de prevenção e de
enfrentamento do trabalho infantil;
10. Articular as ações transversais e intersetoriais dentro do poder público e com a
sociedade civil;
11. elaborar e implementar ações específicas para crianças e adolescentes em
situação de moradia na rua e suas famílias, que contemplem o direito à convivência
familiar e comunitária;
12. Contribuir com a secretaria na gestão do FMDCA;
13. Produzir relatórios e registar nos sistemas as ações e atividades realizadas,
conforme normativas e deliberações da Secretaria;
14. Receber e despachar documentos pertinentes ao Departamento;
15. Manter arquivo e registro de documentos pertinentes ao Departamento, com
atenção à ética e sigilo;
16. Gerenciar os recursos humanos, materiais do Departamento;
17. Contribuir no planejamento, execução e controle dos recursos destinados ao
Departamento de RH, bem como na prestação de contas;
18. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
e) Divisão de Assuntos Comunitários
1.Planejar, coordenar e executar programas e projetos voltados para o bem-estar da
comunidade, incluindo ações sociais, culturais, ambientais e educacionais.
2.Estabelecer e manter uma boa comunicação com a comunidade, representando suas
necessidades e demandas para as instâncias superiores.
3.Trabalhar com diversas entidades públicas e privadas para buscar recursos,
parcerias e apoio para as iniciativas comunitárias.
4.Prestar assessoramento para o desenvolvimento de políticas públicas que envolvam
a comunidade, além de orientar os membros da equipe sobre as melhores práticas de
interação com a população.
5.Produzir relatórios sobre os resultados das ações comunitárias e contribuir para o
planejamento estratégico da divisão.
6.Organizar treinamentos, workshops e eventos para capacitar lideranças comunitárias
e fortalecer a participação popular.
7.Acompanhar as atividades da divisão, avaliar os impactos das ações realizadas e
propor ajustes quando necessário.
8.Atuar na mediação de conflitos dentro da comunidade ou entre a comunidade e as
autoridades, buscando soluções pacíficas e colaborativas.
f) Divisão dos Povos Indígenas
1. coordenar as ações do governo municipal em atenção às comunidades indígenas;
2. atender e manter atividades econômicas, sociais e culturais da reserva indígena;
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3. formulação e implementação da política de etno-desenvolvimento, com vistas ao
fortalecimento das organizações tradicionais e das organizações das comunidades
indígenas, possibilitando a apropriação de novas técnicas de saber;
4. estabelecer parcerias com organismos governamentais, entidades nãogovernamentais, organizações indígenas e empresas privadas, com vistas a viabilizar
a execução das ações promotoras do etno-desenvolvimento;
5. valorizar a diversidade cultural, respeitando os processos próprios das
comunidades, em atenção ao reconhecimento da cidadania indígena;
6. promover captação de recursos financeiros junto aos órgãos e entidades das outras
esferas de governo, órgãos internacionais e empresas privadas em benefício das
comunidades indígenas e em respeito ao meio ambiente e desenvolvimento
sustentável;
7. promover ações referentes à preservação dos valores, bens culturais e históricos
representativos da memória indígena;
8. promover formação, da capacitação e do aperfeiçoamento de lideranças indígenas
em relação à legislação social, ambiental e educacional;
9. promover pesquisa, com a produção do conhecimento para uma ciência aplicada,
de forma institucional ou interagindo com outras instituições;
10. promover estímulo e a defesa da valorização científica e cultural das comunidades
indígenas;
11. assessorar na formulação e na execução de políticas públicas socioeducativas, no
âmbito das comunidades indígenas, inclusive a assistência técnica;
12. estimular todas as formas de produção que gerem renda, a fim de fortalecer a
identidade cultural das comunidades indígenas;
13. executar outras tarefas correlatas.
g) Divisão do Clube de Mães
1. Apoiar e assessorar os Clubes de Mães na sua organização e suas atividades,
respeitando os valores e decisões de cada localidade;
2. Incentivar a organização de novos Clubes de Mães e contribuir no fortalecimento
dos que já existem;
3. Planejar, organizar e executar junto às Secretarias Municipais e Entidades da
Sociedade Civil a realização de atividades culturais, sociais, educacionais e de
capacitação voltadas para as mães, promovendo sua inclusão e o desenvolvimento de
suas habilidades;
4. Estimular a participação ativa das mães nas ações da comunidade, promovendo o
fortalecimento de laços e o apoio mútuo entre as participantes;
5. Articular junto com as secretarias de políticas setoriais a realização de atividades
junto aos Clubes de Mães implementar programas que ofereçam suporte às mães,
como cursos, palestras sobre saúde, bem-estar familiar, direitos das mulheres, e
orientação sobre o desenvolvimento infantil;
6. Estabelecer parcerias com outras instituições públicas e privadas, buscando
recursos e apoios para a realização das atividades dos clubes de mães.
7. Gerir os recursos financeiros e materiais pertinentes à Divisão de Clubes de Mães,
em consonância com os Órgãos de compras e prestação de contas da SMASMDH;
8. Garantir que as atividades e eventos dos clubes de mães sejam bem divulgados,
utilizando meios de comunicação locais e mantendo as mães informadas sobre os
próximos eventos.
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9. Apoiar e dar suporte nos eventos comemorativos, como o Dia das Mães, festas,
encontros e confraternizações da comunidade.
10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
11. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função.
h) Divisão da Igualdade Racial
1. Atuar no fortalecimento da promoção de igualdade racial nos serviços de assistência
social, garantindo que não haja discriminação no acesso a benefícios ou serviços;
2. Promover atividades que valorizem a cultura negra, indígena e de outras etnias,
como programas de preservação de tradições, arte, culinária, religião e língua;
3. Estabelecer parcerias com movimentos e organizações sociais, buscando uma
atuação mais eficaz na formulação e implementação de políticas públicas voltadas à
igualdade racial;
4. Sugerir medidas que busquem prevenir e enfrentar casos de violência racial, além
de apoiar vítimas de racismo e discriminação;
5. Orientar a criação de conselhos e comitês de igualdade racial dentro da gestão
pública, para garantir o controle social das políticas voltadas às questões raciais.
V - O Departamento de Habitação é responsável por planejar, coordenar e executar
políticas habitacionais de interesse social, garantindo o acesso à moradia digna para a
população de baixa renda. Suas atribuições incluem a articulação de programas
habitacionais em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, a regularização
fundiária e titulação de áreas ocupadas, a pesquisa de novas formas de construção
para redução de custos e a manutenção de um banco de dados atualizado sobre a
situação habitacional do Município. Além disso, promove a autogestão habitacional,
define diretrizes para atender às necessidades habitacionais da população e fiscaliza a
execução de programas como o Minha Casa, Minha Vida, entre outros garantindo
transparência e eficiência na gestão da política municipal de habitação.
XV. O artigo 38 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 38 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, têm sua
estrutura básica e atribuições, dentre outras:
I - O Departamento de Turismo é responsável pelo planejamento, coordenação e
execução de políticas e ações voltadas para o desenvolvimento do turismo no Município
de Chopinzinho. Suas atribuições incluem a realização de pesquisas e diagnósticos para
subsidiar estratégias turísticas, além da ampliação, melhoria e divulgação dos atrativos
locais. O departamento fomenta eventos, cursos, exposições e seminários para fortalecer
o setor, além de promover e administrar espaços turísticos e culturais. Também atua na
formulação de convênios e parcerias com entidades estaduais, nacionais e internacionais
para o financiamento e desenvolvimento de projetos turísticos. Além disso, planeja o
calendário turístico municipal, incentiva o comércio e serviços relacionados ao turismo,
capta eventos e feiras de negócios e promove ações educativas para conscientização da
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (71/109) 72/502
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população sobre a importância do turismo. Sua atuação busca dinamizar a economia
local, atrair investimentos e consolidar Chopinzinho como destino turístico relevante.
II - O Departamento de Inovação e Tecnologia é responsável pelo desenvolvimento e
implementação de políticas públicas voltadas à modernização e digitalização dos serviços
municipais, promovendo a transformação digital da administração pública e a melhoria do
atendimento ao cidadão. Suas atribuições incluem a criação de planos estratégicos para a
incorporação de novas tecnologias em áreas como saúde, educação, mobilidade urbana,
segurança e serviços públicos, além da coordenação de plataformas digitais e sistemas
online para otimizar a gestão pública. O departamento também incentiva o uso de
tecnologias que impulsionem o desenvolvimento econômico, especialmente em
comunidades vulneráveis, e fomenta a inclusão digital, garantindo o acesso à informação e
promovendo a cidadania digital no Município.
III - O Departamento de Capacitação é responsável pelo planejamento e execução de
programas de qualificação profissional, visando o aprimoramento da mão de obra local e o
fortalecimento da economia municipal. Suas atribuições incluem a promoção de cursos e
treinamentos em parceria com instituições de ensino e empresas, além de programas
voltados para empreendedores, micro e pequenas empresas, abrangendo áreas como
gestão, finanças, marketing e inovação. O departamento também implementa iniciativas de
inclusão social, preparando grupos vulneráveis para o mercado de trabalho, e realiza
diagnósticos para identificar as demandas de capacitação no município. Além disso,
monitora e avalia o impacto dos programas na empregabilidade e no crescimento dos
negócios locais, garantindo o alinhamento das ações às necessidades do setor produtivo e
ao desenvolvimento sustentável do município.
IV - O Departamento de Geração de Emprego e Renda é responsável por promover a
empregabilidade e o desenvolvimento econômico do município por meio da intermediação
de mão de obra, captação de vagas junto às empresas e encaminhamento de
trabalhadores ao mercado de trabalho. Suas atribuições incluem a oferta de serviços
gratuitos de orientação profissional, a emissão de carteiras de trabalho, o encaminhamento
para o seguro-desemprego e a inscrição em programas de qualificação profissional. Além
disso, o departamento desenvolve atividades voltadas à capacitação e qualificação dos
trabalhadores, em conformidade com as diretrizes estaduais e federais, fortalecendo a
política de desenvolvimento local e contribuindo para a geração de oportunidades de
emprego e renda no município.
a) Divisão de Acesso ao Crédito
1. Identificar, divulgar e orientar os empreendedores sobre as diversas linhas de crédito
disponíveis por meio de bancos públicos e privados, cooperativas de crédito, microcrédito,
além de incentivos fiscais e outros mecanismos de financiamento;
2. Atuar como intermediária entre os empresários e as instituições financeiras, facilitando a
conexão e o entendimento dos requisitos exigidos para obter empréstimos ou
financiamentos;
3. Oferecer orientação e consultoria personalizada para empresários e empreendedores
locais sobre como acessar crédito de forma eficiente e responsável, levando em
consideração a saúde financeira da empresa e a capacidade de pagamento;
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4. Estabelecer articulação com agências de desenvolvimento regional, fundos de
investimento e programas governamentais destinados ao apoio financeiro de micro e
pequenos empreendedores, facilitando o acesso a esses recursos.;
5. Promover a educação financeira para microempresários e pequenos empresários, com
foco na gestão eficiente de recursos e no uso consciente do crédito, evitando endividamento
excessivo e ajudando as empresas a crescerem de forma sustentável;
7. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição
legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
b) Divisão de apoio às Micro e Pequenas Empresas
1. Coordenar e implementar programas de apoio às micro e pequenas empresas, com foco
no desenvolvimento e crescimento desses negócios.
2. Fornecer orientação técnica e estratégica para micro e pequenas empresas, ajudando-as
a identificar oportunidades de mercado e melhorar a gestão empresarial.
3. Organizar e promover cursos, workshops, palestras e eventos para a qualificação dos
empreendedores, abrangendo temas como gestão financeira, marketing, inovação,
sustentabilidade, entre outros.
4. Monitorar o desempenho das micro e pequenas empresas, analisando as necessidades
do setor e propondo melhorias nos serviços e estratégias de apoio.
5. Prover atendimento direto a empresários e empreendedores, esclarecendo dúvidas,
dando suporte em suas demandas e direcionando para outras áreas ou programas
específicos quando necessário.
6. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição
legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
V – À Assessoria Executiva da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e
Tecnológica compete:
1. Assistir a Secretaria de Desenvolvimento Econômico na coordenação de suas
atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de
organizar viagens e compromissos fora da sede.
3. Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico;
5. auxiliar o Secretário de Desenvolvimento Econômico em suas funções
administrativas, políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do Secretário de Desenvolvimento Econômico;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Secretário
de Desenvolvimento Econômico;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
XVI. O artigo 40 passa a vigorar com a seguinte redação;
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(...)
Art. 40 – A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, tem sua estrutura
básica e atribuições, dentre outras regimentais:
I – O Departamento de Programa de Desenvolvimento Rural tem como principal
objetivo fortalecer a agricultura familiar e promover a sustentabilidade no meio rural,
garantindo a permanência dos agricultores no campo e a melhoria da qualidade de
vida das famílias rurais. Suas atribuições incluem a capacitação técnica e gerencial
dos produtores, incentivando a diversificação da produção e a geração de renda. Além
disso, o departamento fomenta práticas sustentáveis para a conservação do solo,
melhoria genética dos rebanhos e manejo adequado dos recursos naturais,
promovendo políticas de incentivo à inclusão social e ao desenvolvimento zootécnico.
Também busca estratégias para estimular a permanência dos jovens no meio rural,
garantindo a continuidade das atividades agropecuárias e fortalecendo a cooperação
entre os produtores, promovendo o associativismo e o desenvolvimento econômico
sustentável no município.
II - O Departamento de Agricultura é responsável pelo planejamento, coordenação e
execução de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento agropecuário e o
fortalecimento da agricultura no Município. Suas atribuições incluem a promoção de
cursos e palestras para capacitação de produtores rurais, a formulação de programas
de incentivo à produção agrícola e agroindustrial, e a busca por alternativas
sustentáveis para garantir a preservação dos recursos naturais e a melhoria da
qualidade de vida das populações rurais. O departamento também coordena
programas de incremento na produção rural, aprimoramento da infraestrutura da
agricultura familiar e políticas de abastecimento para garantir segurança alimentar.
Além disso, atua na captação de recursos para projetos agrícolas, organiza feiras e
eventos do setor e fomenta parcerias com entidades representativas do agronegócio.
Suas ações visam impulsionar o desenvolvimento rural sustentável e fortalecer a
economia agrícola do Município, incluindo o atendimento a comunidades indígenas e
pequenos produtores.
a) Divisão de Programas e Fomento
1. Coordenar, desenvolver e implementar programas de fomento à agricultura, tanto
para pequenos, médios e grandes produtores, com o objetivo de promover o aumento
da produtividade agrícola, melhorar a qualidade da produção e garantir a
sustentabilidade das atividades rurais;
2. Acompanhar os programas de incentivo ao crédito rural, assistência técnica,
capacitação de produtores e outras iniciativas de fomento, garantindo que estejam
sendo executados conforme as diretrizes estabelecidas;
3. Gerenciar os recursos financeiros destinados ao fomento da agricultura, garantindo
a aplicação eficiente dos recursos públicos, bem como a prestação de contas,
conforme as normas vigentes;
4. Coordenar a logística de distribuição de recursos materiais e técnicos necessários
para a execução dos programas, como equipamentos, insumos e serviços de
assistência técnica;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (74/109) 75/502
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5. Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, como cooperativas,
associações de produtores, universidades, ONGs, empresas de crédito rural e outros
órgãos de apoio ao setor agrícola;
6. Acompanhar e avaliar a execução dos programas de fomento e desenvolvimento
agrícola, analisando o impacto das ações e propondo ajustes ou melhorias
necessárias para alcançar os objetivos estabelecidos;
7. Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos programas e a eficácia das
ações de fomento, apresentando resultados ao Secretário Municipal ou à gestão do
Departamento;
8. Coordenar a elaboração, gestão e fiscalização de convênios e parcerias que
envolvam programas de fomento agrícola, garantindo que os acordos sejam
cumpridos e os recursos sejam aplicados corretamente;
9. Avaliar e monitorar a execução de projetos financiados por convênios com outras
esferas de governo (estadual, federal) ou entidades privadas, assegurando a
conformidade com os termos acordados;
10. Criar e implementar novas estratégias, programas e iniciativas para promover o
fomento à agricultura, com base nas necessidades locais, nas mudanças do mercado
e nas inovações tecnológicas;
11. Buscar novas fontes de financiamento e parcerias para ampliar os programas de
fomento e melhorar os resultados obtidos;
12. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
b) Divisão de Agroindústria
1. Apoiar e fomentar a instalação e o desenvolvimento de pequenas e médias
agroindústrias no município, estimulando a agregação de valor aos produtos agrícolas,
como a transformação de matérias-primas em produtos finais que podem ser
comercializados no mercado local e regional.
2. Fornecer apoio técnico e capacitação para os produtores rurais que desejam
transformar sua produção em produtos agroindustriais, como embutidos, conservas,
queijos, doces, entre outros. Isso inclui o treinamento em processos de produção,
normas de segurança alimentar e gestão de qualidade.
3. Incentivar o empreendedorismo rural por meio de programas que incentivem a
criação de novas agroindústrias, a diversificação da produção e o fortalecimento dos
negócios rurais, com apoio a projetos de agroindústria familiar, cooperativas e
associações.
4. Promover a implementação e o cumprimento das boas práticas de fabricação (BPF)
nas agroindústrias, assegurando que os produtos fabricados atendam aos padrões de
qualidade e segurança alimentar exigidos pelas legislações sanitárias e ambientais.
5. Orientar e apoiar as agroindústrias locais no processo de certificação de produtos,
como a certificação orgânica, selo de qualidade e rastreabilidade, agregando valor aos
produtos e facilitando o acesso a mercados mais exigentes, como mercados regionais
e internacionais.
6. Incentivar o uso de novas tecnologias e inovações no processo produtivo das
agroindústrias, visando à melhoria da produtividade, à redução de custos e ao
aumento da sustentabilidade, como a adoção de tecnologias limpas, energias
renováveis e processos de produção mais eficientes.
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7. Coordenar programas municipais de apoio à agroindústria, como acesso a crédito
rural, incentivos fiscais e apoio logístico, facilitando o financiamento da expansão da
capacidade produtiva das agroindústrias locais.
8. Apoiar a criação de canais de comercialização para os produtos das agroindústrias,
como feiras, mercados, cooperativas e parcerias com redes de distribuição, além de
incentivar a comercialização local e regional, garantindo o escoamento da produção.
9. Garantir que as agroindústrias sigam as normativas ambientais, promovendo
práticas sustentáveis no processo produtivo, como a gestão adequada de resíduos, o
uso racional de recursos naturais e a implementação de tecnologias para o tratamento
de efluentes e resíduos industriais.
10. Estimular a adoção de práticas sustentáveis na agroindústria, como a utilização de
embalagens recicláveis, redução de desperdícios, controle de emissões de poluentes
e certificações ambientais, visando a preservação do meio ambiente e a
responsabilidade social.
11. Acompanhar o desempenho das agroindústrias locais, avaliando a sua
contribuição para a economia local, sua capacidade de geração de emprego e renda,
além de monitorar o cumprimento das normas de qualidade e segurança alimentar.
12. Trabalhar na integração das agroindústrias com a agricultura familiar, promovendo
a compra de matéria-prima local e criando um ciclo produtivo que beneficie tanto os
produtores quanto as agroindústrias.
13. Propor políticas públicas municipais voltadas para o fortalecimento do setor
agroindustrial, como a criação de incentivos fiscais, programas de crédito e
financiamento, e a melhoria das infraestruturas de transporte e logística.
14. Estimular a formação de cooperativas agroindustriais, oferecendo apoio na
organização, gestão e comercialização, de forma a facilitar o acesso a mercados
maiores e melhorar a competitividade das agroindústrias locais.
15. Monitorar as mudanças nas regulamentações municipais e estaduais que afetam o
setor agroindustrial, garantindo que as agroindústrias estejam em conformidade com
as normas legais e sanitárias vigentes.
16. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
c) Divisão de Agricultura Familiar
1. Implementar programas de fomento à produção agrícola familiar, incentivando
práticas sustentáveis, o uso de tecnologias apropriadas e a diversificação de cultivos,
a fim de aumentar a produção e melhorar a renda dos agricultores familiares;
2. Prestar assistência técnica e serviços de extensão rural aos agricultores familiares,
proporcionando orientação sobre boas práticas agrícolas, manejo sustentável, controle
fitossanitário, entre outros, para melhorar a produtividade e a qualidade da produção;
3. Promover cursos e treinamentos para capacitar os produtores familiares em
técnicas agrícolas e gestão rural;
4. Apoiar os agricultores familiares na organização da produção e na comercialização
de seus produtos, com ênfase na inserção em mercados locais, regionais e na
comercialização direta com consumidores, incluindo feiras, mercados municipais e
programas como a Compra Direta e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
5. Facilitar o acesso ao mercado institucional, como o fornecimento para escolas,
hospitais e outros programas de compras governamentais;
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6. Incentivar a organização de grupos, cooperativas e associações de agricultores
familiares, promovendo o fortalecimento de suas atividades econômicas, a melhoria na
gestão e o acesso a políticas públicas;
7. Implementar e monitorar as políticas públicas voltadas para a agricultura familiar,
conforme as diretrizes federais, estaduais e municipais, como o Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE);
8. Propor políticas públicas locais voltadas para o incentivo à agricultura familiar,
garantindo o alinhamento com as necessidades dos produtores e o desenvolvimento
rural sustentável;
9. Orientar e auxiliar os agricultores familiares no acesso ao crédito rural e outras
formas de financiamento, especialmente aqueles previstos pelo Pronaf, cooperativas
de crédito e outras linhas de crédito específicas para a agricultura familiar;
10. Facilitar a inclusão dos agricultores familiares nos sistemas de crédito, ajudando
na elaboração de projetos que atendam aos requisitos das instituições financeiras;
11. Incentivar práticas agrícolas sustentáveis e a adoção de tecnologias que
promovam a conservação dos recursos naturais, como a gestão de solo, a utilização
responsável de recursos hídricos e o uso de insumos orgânicos;
12. Apoiar a transição para sistemas agroecológicos, buscando alternativas que
aumentem a produtividade sem prejudicar o meio ambiente;
13. Facilitar a implementação de políticas de reforma agrária e outras formas de
regularização fundiária previstas por lei, com foco na melhoria das condições de vida e
trabalho dos agricultores familiares;
14. Incentivar a produção de alimentos saudáveis e nutritivos pela agricultura familiar,
contribuindo para a segurança alimentar e nutricional, especialmente em comunidades
mais vulneráveis;
15. Articular com outras políticas públicas, como o Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para
promover o acesso a alimentos de qualidade e oriundos da agricultura familiar;
16. Estimular o desenvolvimento econômico e social de regiões rurais através do
apoio à agricultura familiar, promovendo o fortalecimento da economia local por meio
do aumento da produção e geração de empregos no campo;
17. Articular com outras entidades públicas e privadas para garantir que a agricultura
familiar seja integrada aos processos de desenvolvimento regional sustentável;
18. Administrar recursos financeiros, materiais e humanos destinados às ações de
fomento à agricultura familiar, incluindo a captação de recursos para a implementação
de programas e projetos específicos;
19. Buscar parcerias com organizações da sociedade civil, empresas privadas e
instituições de pesquisa, visando fortalecer a agricultura familiar e ampliar o impacto
das políticas públicas;
20. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
d) Divisão de Hortifruti
1. Incentivar a produção de hortas e pomares nas áreas urbanas e rurais,
promovendo a agricultura sustentável e o cultivo de alimentos frescos e saudáveis.
2. Oferecer assistência técnica e capacitação aos produtores de hortifrúti, fornecendo
orientações sobre boas práticas agrícolas, manejo sustentável, irrigação, controle de
pragas e doenças, e técnicas de cultivo eficientes.
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3. Desenvolver e implementar políticas públicas que incentivem e apoiem a agricultura
familiar, buscando melhorar a renda dos pequenos agricultores e sua inclusão no
mercado de produtos hortifrúti, com destaque para as feiras municipais e outros canais
de venda.
4. Planejar e implementar hortas comunitárias e espaços urbanos dedicados ao
cultivo de hortaliças e frutas, promovendo a integração do cultivo agrícola no ambiente
urbano e o fortalecimento de iniciativas locais.
5. Organizar campanhas de conscientização sobre os benefícios da alimentação
saudável, sustentabilidade e a importância do consumo de alimentos frescos, com
programas de educação ambiental direcionados à população.
6. Implementar programas de compostagem de resíduos orgânicos, tanto domésticos
quanto agrícolas, para produzir adubo natural que pode ser utilizado nas hortas e
pomares urbanos, promovendo a redução de resíduos e o ciclo sustentável de
nutrientes.
7. Coordenar e incentivar a participação dos agricultores locais em feiras e mercados
municipais, promovendo a venda direta de produtos hortifrúti e o fortalecimento da
comercialização de alimentos frescos e locais.
8. Incentivar e promover a pesquisa de novas variedades de hortifrúti que sejam
adaptadas ao clima local, técnicas de cultivo inovadoras e o uso de tecnologias
sustentáveis para aumentar a produtividade e reduzir o impacto ambiental.
9. Trabalhar em conjunto com outras áreas da Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente na formulação e implementação de políticas públicas voltadas para a
agricultura sustentável, segurança alimentar e preservação ambiental.
10. Participar de programas de segurança alimentar, como a doação de alimentos para
populações em situação de vulnerabilidade, e criar parcerias com organizações sociais
para ampliar o acesso a alimentos frescos e nutritivos.
11. Oferecer cursos, workshops e eventos sobre cultivo, gestão de hortas e pomares,
aproveitamento sustentável de recursos e comercialização de produtos hortifrúti, tanto
para agricultores locais quanto para a população em geral.
12. Monitorar a produção de hortifrúti no município, garantindo a qualidade dos
produtos, a conformidade com as regulamentações sanitárias e a sustentabilidade das
práticas agrícolas adotadas.
13. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
III - O Departamento de Produção Animal é responsável pelo planejamento,
coordenação e execução de políticas voltadas ao fortalecimento da pecuária no
Município, garantindo o desenvolvimento sustentável do setor e a melhoria da
competitividade dos produtores locais. Suas atribuições incluem a promoção de cursos
e palestras para capacitação dos pecuaristas, o incentivo à diversificação e
aprimoramento genético do rebanho e a formulação de políticas de abastecimento
para otimizar a produção de leite, carne, ovos e outros produtos de origem animal. O
departamento também supervisiona e executa campanhas de vacinação, testes
sanitários e assistência técnica aos criadores, além de coordenar serviços
especializados, como inseminação artificial e transferência de embriões. Além disso,
atua na captação de recursos, organização de feiras e eventos do setor, e no
fortalecimento da cadeia produtiva, abrangendo atividades como bovinocultura,
avicultura, suinocultura e piscicultura, promovendo ações conjuntas com órgãos
representativos do setor agropecuário.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (78/109) 79/502
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a) Divisão de Desenvolvimento Pecuário e Produção de Leite
1. Oferecer orientação técnica aos pecuaristas, com foco em boas práticas de manejo,
nutrição animal, sanidade, genética, e melhoramento do rebanho, garantindo a saúde
do rebanho e a qualidade da produção.
2. Incentivar e apoiar o uso de tecnologias e inovações que melhorem a
produtividade, a eficiência e a sustentabilidade da pecuária, como o uso de sistemas
de pastejo rotacionado, tecnologias de ordenha, e melhoramento genético do rebanho.
3. Apoiar e incentivar a produção leiteira, com foco na qualidade do leite, adequação
das instalações e boas práticas na ordenha, promovendo a adoção de tecnologias que
garantam a segurança alimentar e o aumento da produtividade do setor.
4. Organizar programas de capacitação para os pecuaristas locais, abordando temas
como manejo de rebanhos, sanidade animal, nutrição, boas práticas de ordenha,
controle de mastite, e sustentabilidade na produção de leite e carne.
5. Coordenar programas de vacinação, controle de doenças e fiscalização sanitária do
rebanho, colaborando com órgãos de saúde animal e veterinária para garantir que a
produção esteja em conformidade com as normas sanitárias.
6. Promover práticas agrícolas e pecuárias sustentáveis, como o uso eficiente de
recursos naturais, o controle de resíduos e a redução do impacto ambiental das
atividades pecuárias, incluindo práticas de recuperação de áreas degradadas.
7. Auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
sustentável da pecuária e produção leiteira, como incentivo à agricultura familiar,
melhoria da infraestrutura rural, acesso ao crédito e programas de assistência técnica.
8. Acompanhar e monitorar a produção de carne e leite no município, garantindo a
qualidade do produto e a rastreabilidade da produção, além de identificar áreas de
melhoria para os pecuaristas locais.
9. Trabalhar em colaboração com universidades, centros de pesquisa e organizações
de classe para a realização de pesquisas sobre o melhoramento genético do rebanho,
práticas de manejo e inovações tecnológicas na pecuária e na produção de leite.
10. Implementar programas de certificação de qualidade para produtos derivados da
pecuária, como o leite e seus derivados, promovendo a diferenciação do produto local
no mercado.
11. Garantir que os produtores sigam as regulamentações e normas legais
relacionadas à pecuária e à produção de leite, especialmente as normas de saúde
pública, controle de doenças e padrões de qualidade do leite.
12. Organizar e apoiar eventos, como feiras e exposições de pecuária, para promover a
troca de conhecimento, a comercialização e a valorização da produção leiteira e
pecuária do município.
13. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
b) Divisão de Serviço de Inspeção
1. Realizar inspeções sanitárias, técnicas e de qualidade em produtos de origem
animal e vegetal, nos estabelecimentos de produção, processamento e
comercialização, com o objetivo de garantir a conformidade com as normas de saúde
pública e qualidade alimentar;
2. Emitir os certificados sanitários e de qualidade necessários para a comercialização
e exportação de produtos inspecionados, garantindo que estes estejam em
conformidade com as normas e regulamentos técnicos aplicáveis;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (79/109) 80/502
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3. Acompanhar e fiscalizar as condições sanitárias dos estabelecimentos,
inspecionando instalações, equipamentos, e processos produtivos, visando à
prevenção de doenças transmissíveis por alimentos e garantindo a higiene e a
qualidade dos produtos;
4. Realizar o controle e a vigilância epidemiológica relacionada às doenças de
interesse sanitário, monitorando os focos de contaminação nos produtos de origem
animal e vegetal, com vistas à proteção da saúde pública;
5. Oferecer orientação técnica e capacitação aos produtores rurais e responsáveis
pelos estabelecimentos sobre boas práticas agrícolas, boas práticas de fabricação,
normas de higiene e processos produtivos que atendam às exigências legais e
sanitárias;
6. Fiscalizar as condições de transporte, armazenamento e comercialização de
produtos agropecuários, a fim de garantir que não haja riscos à saúde pública, como a
proliferação de agentes patogênicos, contaminação cruzada ou deterioração de
alimentos.
7. Aplicar as penalidades previstas pela legislação municipal para os
estabelecimentos que não cumprirem as normas sanitárias e regulatórias, incluindo
multas, suspensão de atividades ou fechamento de estabelecimentos que representem
risco à saúde pública.
8. Propor, desenvolver e implementar normas e regulamentos específicos para a
produção e comercialização de produtos agropecuários dentro do município,
garantindo que estas estejam alinhadas às legislações federais e estaduais.
9. Atuar em conjunto com outros órgãos sanitários, de vigilância epidemiológica e de
defesa agropecuária, no controle e prevenção de riscos à saúde pública, contribuindo
com informações e ações integradas.
10. Realizar a inspeção e fiscalização de produtos agropecuários importados,
assegurando que atendam aos requisitos de segurança e qualidade estabelecidos pela
legislação municipal, estadual e federal, para proteção da saúde pública local.
11. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
IV - Departamento de Meio Ambiente é órgão de direção com capacidade de decisão
e autoridade para desenvolver atividades que visem à conscientização da população
quanto ao uso e conservação do meio ambiente; coordenar as atividades
desenvolvidas para a conservação do solo; elaborar estudos para a definição da
Política Municipal de Proteção Ambiental; levantamento das condições sanitárias do
solo, das águas e do ar do território Municipal; preservação do solo, do subsolo, da
flora e da fauna no Município; articulação de outras ações em conjunto com os órgãos
de defesa ambiental, pertinentes à proteção do meio ambiente e que necessitem de
coordenação central; formular e desenvolver a política ambiental do Município,
visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante
a conservação, preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o
meio ambiente como patrimônio público; avaliar e autorizar projetos, empreendimentos
e atividades que causam impacto ambiental local nos termos da legislação pertinente;
prover o gerenciamento e controle das ações voltadas ao desenvolvimento urbano de
acordo com as diretrizes traçadas no Plano Diretor e pelo conselho pertinente;
planejar e executar projetos de implantação, adequação e manutenção de áreas
verdes, incluindo parques, praças, jardins públicos e arborização, em parceria com o
Departamento de Serviços Urbanos; coordenar as atividades relativas à coleta e
tratamento do lixo; fiscalizar o cumprimento das Posturas Municipais quanto às
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questões ligadas ao saneamento ambiental e meio ambiente; fiscalizar os serviços
permitidos ou concedidos pelo Município, ligados ao saneamento ambiental, inclusive
se relacionando com órgãos de regulação pertinente; fiscalizar as obras de
infraestrutura de saneamento básico; desenvolver, coordenar e aperfeiçoar os
serviços de coleta de lixo, limpeza pública, poda de árvores e ajardinamento; atender
e manter atividades econômicas, sociais e culturais da reserva indígena; coordenar a
regularização ambiental das propriedades; executar outras tarefas correlatas voltadas
ao desenvolvimento da agricultura;
a) Divisão de Controle de Resíduos
1. Coordenar a implementação de políticas municipais relacionadas ao gerenciamento
de resíduos sólidos, garantindo que o município esteja em conformidade com a
legislação ambiental federal, estadual e local.
2. Desenvolver e aplicar planos de gestão integrada de resíduos, abrangendo a
redução, reutilização, reciclagem, e disposição final dos resíduos, visando à
sustentabilidade e à minimização dos impactos ambientais.
3. Realizar fiscalizações nos estabelecimentos, indústrias, comércios e outras
atividades geradoras de resíduos, garantindo que estejam cumprindo as normas de
manejo e descarte de resíduos estabelecidas pela legislação.
4. Monitorar as condições dos sistemas de coleta, transporte e disposição final de
resíduos, incluindo aterros sanitários, recicladoras e centros de compostagem, para
assegurar que estejam em conformidade com as normas ambientais e de saúde
pública.
5. Supervisionar e coordenar o manejo de resíduos perigosos e tóxicos, como
produtos químicos, resíduos hospitalares, eletrônicos e outros materiais que exigem
tratamento e destinação especial.
6. Garantir que os geradores de resíduos perigosos sigam as normativas ambientais,
como o tratamento adequado, o armazenamento seguro e a destinação correta
desses materiais.
7. Implantar, coordenar e melhorar os sistemas de coleta seletiva de resíduos no
município, promovendo a separação de resíduos recicláveis e não recicláveis em
pontos estratégicos da cidade.
8. Desenvolver e promover programas que incentivem a reciclagem e a reutilização de
resíduos, tanto no setor público quanto no setor privado e nas comunidades, criando
parcerias com cooperativas de catadores e empresas de reciclagem.
9. Estabelecer parcerias com outras secretarias, organizações não governamentais
(ONGs), empresas de reciclagem e entidades ambientais para fortalecer a gestão de
resíduos e ampliar as ações do município.
10. Analisar e aprovar projetos de gerenciamento de resíduos apresentados por
empresas, indústrias e órgãos públicos, garantindo que atendam às normas e
exigências ambientais do município.
11. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
b) Divisão de Programas Ambientais
1. Coordenar, planejar e implementar programas ambientais municipais focados na
conservação dos recursos naturais, biodiversidade, qualidade do ar, água, solo e na
redução de impactos ambientais;
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2. Desenvolver e executar programas relacionados à educação ambiental, gestão da
água, conservação de áreas verdes, controle da poluição, e uso sustentável dos
recursos naturais;
3. Propor e implementar políticas públicas ambientais, alinhadas com as diretrizes
nacionais e estaduais, que visem à proteção dos ecossistemas e à promoção da
sustentabilidade;
4. Trabalhar em conjunto com outras divisões do Departamento de Meio Ambiente,
assim como com outras secretarias municipais, para integrar ações de proteção e
preservação ambiental em diversas áreas do governo;
5. Coordenar a criação, manutenção e fiscalização de unidades de conservação e
áreas protegidas no município, como parques, reservas ecológicas, e outras áreas de
preservação;
6. Desenvolver e implementar programas de recuperação de áreas degradadas e
apoio à regeneração natural em áreas de conservação;
7. Promover programas e ações de educação ambiental voltados à conscientização
da população sobre a importância da preservação ambiental e práticas sustentáveis;
8. Estabelecer parcerias com organizações ambientais, universidades, ONGs, outras
esferas de governo (federal, estadual) e empresas privadas para viabilizar e ampliar a
implementação de programas ambientais no município;
9. Colaborar com os órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental, garantindo que
as atividades no município estejam em conformidade com a legislação ambiental
vigente e que as normas sejam cumpridas;
10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados
c) Divisão de Proteção Animal
1. Desenvolver, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à proteção dos
direitos dos animais, tanto domésticos quanto silvestres, com ênfase no controle de
zoonoses e na prevenção de maus-tratos.
2. Propor e executar programas para controle populacional de animais, como
campanhas de castração, vacinação e adoção responsável.
3. Garantir o cumprimento das normas e leis relativas à proteção animal, como aquelas
que proíbem maus-tratos, tráfico de animais silvestres e a exploração irregular.
4. Trabalhar em conjunto com outras entidades de fiscalização para garantir que a
legislação de proteção aos animais seja aplicada de forma eficaz.
5. Promover programas de educação e conscientização da população sobre o manejo
adequado de animais, como cuidados com pets, controle de zoonoses e a importância
da adoção responsável.
6. Coordenar e implementar programas de adoção responsável de animais
abandonados, como feiras de adoção, campanhas informativas e incentivos à adoção
de animais resgatados.
7. Desenvolver parcerias com ONGs, clínicas veterinárias e entidades de proteção
animal para garantir que os animais abrigados recebam o atendimento adequado.
8. Trabalhar em parceria com a Secretaria de Saúde para ações de saúde pública
relacionadas ao controle de zoonoses, especialmente em áreas com grande número
de animais de rua.
9. Realizar o monitoramento da população de animais de rua, especialmente cães e
gatos, nas áreas urbanas, planejando ações para o controle e redução da população
de forma humanitária.
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10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
V – À Assessoria Executiva da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio ambiente,
compete:
1. Assistir a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente na coordenação de suas
atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do (a) Secretário (a) de Agricultura e Meio
Ambiente, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de
organizar viagens e compromissos fora da sede;
3. Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
4. Coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente;
5. Auxiliar o (a) Secretaria (a) de Agricultura e Meio Ambiente em suas funções
administrativas, políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do (a) Secretário (a) de Agricultura e Meio Ambiente;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do (a)
Secretário (a) de Agricultura e Meio Ambiente;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
XVII. O artigo 50 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 50 Ficam criadas todas as Funções Gratificadas, simbologia "FG", com
denominação e quantidade estabelecidas, conforme Anexo II, parte integrante desta
Lei.
Parágrafo único. As funções Controle Interno, Ouvidor e Ouvidor do SUS, Diretor de
Escola e Coordenadores Pedagógicos deverão ser ocupadas exclusivamente, por
servidores efetivos, mediante a atribuição de Função Gratificada, simbologia "FG".
XVIII. O caput do artigo 51 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 51 Ficam criados todos os Cargos de Provimento em Comissão, simbologia "CC"
ou “FG”, com denominação e quantidade estabelecidas, conforme Anexo III, parte
integrante desta Lei, para o exercício das atividades nos órgãos e em suas
respectivas unidades administrativas.
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XIX. O caput do artigo 53 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 53 Os cargos de Diretor de Departamento, Chefe de Divisão, Coordenação e de
Assessoria poderão ser exercidos por servidores nomeados para Cargos em
Comissão, simbologia "CC", ou por servidores efetivos, mediante atribuição de
Função Gratificada, simbologia "FG", sendo, em ambos os casos, de livre nomeação
e exoneração, designação ou destituição pelo Chefe do Poder Executivo, conforme
disposto na Lei Complementar nº 68/2012, de 02 de fevereiro de 2.012.
Art. 3° Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar os Anexos I, II e III, Lei nº 3.687/2017, de
22 de dezembro de 2017 alterada pelas Leis nº 3.741/2018, de 11 de dezembro de
2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020, de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de
13 de maio de 2021, Lei nº 3.961/2022, de 15 de junho de 2022.
Art. 4° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3687/2017, de 22 de
dezembro de 2017 e suas alterações.
I. O parágrafo 2º do artigo 17 e seus incisos;
II. Os Artigos 43 e 44;
III. A seção II e seus artigos 27 e 28.
Art. 5º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de
2017 alterada pelas Leis nº 3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 de abril
de 2020, 3.851/2020, de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 13 de maio de 2021, Lei nº
3.961/2022, de 15 de junho de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Apreciação:
________________ _____/_____/_____ _______________
________________ _____/_____/_____ _______________
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ANEXO I
ORGANOGRAMA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLOGIA "FG"
PROVIMENTO EFETIVO
VAGAS DIVISÃO CARGO VINCULADO À
DIVISÃO/
DEPARTAMENTO/
SECRETARIA DE
01 Controle Interno Controlador(a)
Interno(a)
Gabinete do Prefeito
01 Ouvidoria Ouvidor(a) Municipal Gabinete do Prefeito
01 Ouvidoria SUS Ouvidor Sus Secretaria de Saúde
07 Divisão de Ensino
Infantil
Diretor (a) de Escola Departamento de
Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
10 Divisão de Ensino
Infantil
Coordenador(a)
Pedagógico (a)
Departamento de
Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
10 Divisão de Ensino
Fundamental
Diretor (a) de Escola Departamento de
Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
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13 Divisão de Ensino
Fundamental
Coordenador(a)
Pedagógico (a)
Departamento de
Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
02 Divisão de Ensino em
Tempo Integral
Coordenador (a)
Pedagógico (a)
Departamento de
Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
05 Divisão de Educação
Especial
Coordenador(a)
Pedagógico (a)
Departamento de
Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
ASSESSORIA / DIREÇÃO / CHEFIA / COORDENADORIA
SIMBOLOGIA FG/CC
VAGAS ASSESSORIA CARGO VINCULADO
01
Procuradoria Geral do
Município Procurador(a) Geral
Gabinete do Prefeito
01 Assessoria Jurídica 20 h Assessor Jurídico 20 h
Procuradoria
Geral/Gabinete do Prefeito
03
Assessoria Jurídica 40 h
Assessor Jurídico 40 h
Procuradoria
Geral/Gabinete do Prefeito
01
Coordenadoria de Proteção ao
Consumidor – PROCON
Coordenador(a) do
PROCON
Procuradoria
Geral/Gabinete do Prefeito
01
Chefia de Gabinete
Chefe de Gabinete
Gabinete do Prefeito
02 Assessoria Executiva
Assessor(a) Executivo(a)
Gabinete do Prefeito
01
Assessoria Executiva da
Secretaria de Administração e
Finanças
Assessor Executivo
Administração e Finanças
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01
Assessoria Executiva da
Secretaria de Educação,
Cultura e Esporte
Assessor Executivo
Educação, Cultura e
Esporte
01
Assessoria Executiva do
Departamento de Esportes Assessor Executivo
Educação, Cultura e
Esporte
01 Assessoria Executiva da
Secretaria de Saúde
Assessor Executivo
Saúde
01
Assessor Executivo da
Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
Assessor Executivo
Assistência Social, Mulher
e Direitos Humanos
01
Assessor Executivo da
Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente
Assessor Executivo
Agricultura e Meio
Ambiente
01
Assessor Executivo da
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
Assessor Executivo
Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico
01
Assessor Executivo da
Secretaria de Infraestrutura
Rural e Frotas
Assessor Executivo
Secretaria de Infraestrutura
Rural e Frotas
01
Assessor Executivo da
Secretaria de Obras e
Urbanismo
Assessor Executivo
Secretaria de Obras e
Urbanismo
02 Assessoria de Captação de
Recursos
Assessor de Captação
de Recursos
Administração e Finanças
01 Assessoria de Programas e
Metas
Assessor de Programas
e Metas
Administração e Finanças
02 Assessor de Comunicação
Integrada
Assessor de
Comunicação Integrada
Gabinete do Prefeito
01
Comunicação Diretor(a) do
Departamento de
Comunicação
Gabinete do Prefeito
01 PREVCHOPIM
Diretor(a)-Presidente
Gabinete do Prefeito
01 PREVCHOPIM
Diretor(a) de Previdência
Gabinete do Prefeito
01 DEFESA CIVIL Coordenador da Defesa
Civil
Administração e Finanças
01
PREVCIDADE Coordenador do
PREVCIDADE Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
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01
CASA FAMILIAR Coordenador da Casa
Familiar Rural
Secretaria de Educação,
Cultura e Esporte
VAGAS
DEPARTAMENTO/DIVISÃO
CARGO
VINCULADO AO
DEPARTAMENTO/SECRETARIA
DE
01
Departamento de
Administração
Diretor do
Departamento de
Administração
Administração e Finanças
01
Divisão de Segurança,
Vigilância e Monitoramento
de Espaços Públicos
Chefe da Divisão
de Segurança,
Vigilância e
Monitoramento de
Espaços Públicos
Departamento de Administração/
Administração e Finanças
01
Divisão de Patrimônio Chefe da Divisão
de Patrimônio
Departamento de Administração/
Administração e Finanças
01
Divisão de Recurso
Humanos e Segurança no
Trabalho
Chefe da Divisão
de Recurso
Humanos e
Segurança no
Trabalho
Departamento de Administração/
Administração e Finanças
01
Divisão de TI
Chefe da Divisão
de TI
Departamento de Administração/
Administração e Finanças
01
Departamento de Compras Diretor do
Departamento de
Compras
Administração e Finanças
01
Divisão de Licitações e
Contratos
Chefe da Divisão
de Licitações e
Contratos
Departamento de Compras/
Administração e Finanças
01
Divisão de Planejamento de
Contratações Anuais
Chefe da Divisão
de Planejamento
de Contratações
Anuais
Departamento de Compras/
Administração e Finanças
01
Divisão de Análise de
Compras e Formação de
Preços
Chefe da Divisão
de Análise de
Compras e
Formação de
Preços
Departamento de Compras/
Administração e Finanças
01
Divisão de Almoxarifado
Chefe da Divisão
de Almoxarifado
Departamento de Compras/
Administração e Finanças
01 Departamento Financeiro Diretor do
Departamento
Administração e Finanças
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Financeiro
01
Divisão de Finanças,
Orçamento, Receitas e
Despesas
Chefe da Divisão
de Finanças,
Orçamento,
Receitas e
Despesas
Departamento Financeiro
/Administração e Finanças
01
Divisão de Tesouraria Chefe da Divisão
de Tesouraria
Departamento Financeiro/
Administração e Finanças
01
Divisão de Contabilidade Chefe da Divisão
de Contabilidade
Departamento Financeiro/
Administração e Finanças
01
Departamento de
Tributação
Diretor do
Departamento de
Tributação
Administração e Finanças
01
Divisão de Arrecadação de
Tributos
Divisão de
Arrecadação de
Tributos
Departamento de Tributação/
Administração e Finanças
01
Divisão de Fiscalização de
Tributos
Chefe da Divisão
de Fiscalização
de Tributos
Departamento de Tributação/
Administração e Finanças
01
Departamento de
Programa de
Desenvolvimento Rural
Diretor do
Departamento de
Programa de
Desenvolvimento
Rural
Agricultura e Meio Ambiente
01
Departamento de
Agricultura
Diretor do
Departamento de
Agricultura
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Programas e
Fomentos
Chefe da Divisão
de Programas e
Fomentos
Departamento de Agricultura/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Agroindústria Chefe da Divisão
de Agroindústria
Departamento de Agricultura/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Agricultura
Familiar
Chefe da Divisão
de Agricultura
Familiar
Departamento de Agricultura/
Agricultura e Meio Ambiente
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01
Divisão de Hortifruti Chefe da Divisão
de Hortifruti
Departamento de Agricultura/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Departamento de
Produção Animal
Diretor de
Departamento de
Produção Animal
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Desenvolvimento
Pecuário e Produção de
Leite
Chefe da Divisão
de
Desenvolvimento
Pecuário e
Produção de Leite
Departamento de Pecuária/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Serviço de
Inspeção
Chefe da Divisão
de Serviço de
Inspeção
Departamento de Pecuária/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Departamento de Meio
Ambiente
Diretor do
Departamento de
Meio Ambiente
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Controle e
Resíduos
Chefe da Divisão
de Controle e
Resíduos
Departamento de Meio
Ambiente/Agricultura e Meio
Ambiente
01
Divisão de Programas
Ambientais
Chefe da Divisão
de Programas
Ambientais
Departamento de Meio
Ambiente/Agricultura e Meio
Ambiente
01
Divisão de Proteção Animal Chefe da Divisão
de Proteção
Animal
Departamento de Meio
Ambiente/Agricultura e Meio
Ambiente
01
Divisão de Compras,
licitação, infraestrutura e
almoxarifado
Chefe da Divisão
de Compras,
licitação,
infraestrutura e
almoxarifado
Secretaria de Assistência Social,
Mulher e Direitos Humanos
01
Departamento de Gestão
SUAS
Diretor do
Departamento de
Gestão SUAS
Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão de Proteção Social
Básica
Chefe da Divisão
de Proteção
Social Básica
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
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Humanos
03
Coordenadoria do CRAS
Coordenador do
CRAS
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão de Proteção
Especializada de Média
Complexidade
Chefe da Divisão
de Proteção
Especializada de
Média
Complexidade
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Coordenadoria do CREAS
Coordenador do
CREAS
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão de Proteção
Especializada de Alta
Complexidade
Chefe da Divisão
de Proteção
Especializada de
Alta
Complexidade
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Coordenadoria da Casa Lar
Coordenador da
Casa Lar
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão de Central de Óbitos
Chefe da Divisão
de Central de
Óbitos
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão de Serviços de
Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
Chefe da Divisão
de Serviços de
Convivência e
Fortalecimento de
Vínculos
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão de Cadastro Único
Chefe da Divisão
de Cadastro
ÚNICO
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
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01
Departamento de Políticas
e Direitos Humanos
Diretor do
Departamento de
Políticas e
Direitos
Humanos
Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão da Mulher
Chefe da Divisão
da Mulher
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão da Juventude
Chefe da Divisão
da Juventude
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão do Idoso
Chefe da Divisão
do Idoso
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão da Criança
Chefe da Divisão
da Criança
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão de Assuntos
Comunitários
Chefe da Divisão
de Assuntos
Comunitários
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão de Povos Indígenas
Chefe da Divisão
de Povos
Indígenas
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão de Clube de Mães Chefe da Divisão
de Clube de Mães
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão de Igualdade Racial Chefe da Divisão
de Igualdade
Racial
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
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01
Departamento de
Habitação
Diretor do
Departamento de
Habitação
Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Departamento de Gestão
da Saúde
Diretor do
Departamento de
Gestão da Saúde
Saúde
01
Divisão de Compras,
Licitação e Infraestrutura
Chefe da Divisão
de Compras,
Licitação e
Infraestrutura
Departamento de Gestão da
Saúde/Saúde
01
Divisão de TI da Saúde Chefe da Divisão
de TI da Saúde
Departamento de Gestão da
Saúde/Saúde
01
Divisão de Faturamento e
Prestação de Contas
Chefe da Divisão
de Faturamento e
Prestação de
Contas
Departamento de Gestão da
Saúde/Saúde
01
Departamento de
Assistência à Saúde
Diretor do
Departamento de
Assistência à
Saúde
Saúde
01
Divisão de Assistência
Farmacêutica
Chefe da Divisão
Assistência
Farmacêutica
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Coordenação de Controle
de Estoque de Farmácia
Coordenador de
Controle de
Estoque de
Farmácia
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Atendimento
Domiciliar
Chefe da Divisão
de Atendimento
Domiciliar
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão do CAPS Chefe da Divisão
do CAPS
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Enfermagem Chefe da Divisão
de Enfermagem
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01 Divisão de Odontologia Chefe da Divisão Departamento de Assistência à
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (93/109) 94/502
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de Odontologia Saúde/ Saúde
01
Coordenação de Compras,
Controle de Estoques de
Materiais Odontológicos
Coordenador de
Compras,
Controle de
Estoques de
Materiais
Odontológicos
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Agendamento Chefe da Divisão
de Agendamento
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Atenção Primária Chefe da Divisão
de Atenção
Primária
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Coordenação de ACS Coordenador de
ACS
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão Clínica da Saúde da
Mulher e da Criança
Chefe da Divisão
Clínica da Saúde
da Mulher e da
Criança
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Auditoria,
Controle e Avaliação
Chefe da Divisão
de Auditoria,
Controle e
Avaliação
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de TFD Chefe da Divisão
de TFD
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
02
Coordenação de
Agendamento
Coordenador de
Agendamento
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Departamento de
Vigilância em Saúde
Diretor do
Departamento de
Vigilância em
Saúde
Saúde
01
Divisão de Vigilância
Epidemiológica
Chefe da Divisão
de Vigilância
Epidemiológica
Departamento de Vigilância em
Saúde/Saúde
01
Divisão de Vigilância
Sanitária Ambiental e Saúde
Chefe da Divisão
de Vigilância
Sanitária
Departamento de Vigilância em
Saúde/Saúde
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do Trabalhador Ambiental e
Saúde do
Trabalhador
01
Departamento de Urgência
e Emergência
Diretor do
Departamento de
Urgência e
Emergência
Saúde
01
Divisão de Pronto
Atendimento
Chefe da Divisão
de Pronto
Atendimento
Departamento de Urgência e
Emergência /Saúde
01
Coordenação da Unidade de
Urgência e Emergência
Coordenador
Clínico e Técnico
da Unidade de
Urgência e
Emergência
Departamento de Urgência e
Emergência /Saúde
01
Departamento de Gestão
da Estrutura da Educação
Diretor do
Departamento de
Gestão da
Estrutura da
Educação
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Licitações e
Contratos da Secretaria de
Educação, Cultura e Esporte
Chefe da Divisão
de Licitações e
Contratos da
Secretaria de
Educação, Cultura
e Esporte
Departamento de Gestão da
Estrutura/Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão de Alimentação
Escolar
Chefe da Divisão
de Alimentação
Escolar
Departamento de Gestão da
Estrutura/Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão de Transporte
Escolar e Frota
Chefe da Divisão
de Transporte
Escolar e Frota
Departamento de Gestão da
Estrutura/Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão da Documentação
Chefe da Divisão
da Documentação
Departamento de Gestão da
Estrutura/Educação, Cultura e
Esporte
01 Departamento de Diretor do
Departamento de
Educação, Cultura e Esporte
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (95/109) 96/502
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Coordenação Pedagógica Coordenação
Pedagógica
01
Divisão de Ensino Infantil Chefe da Divisão
de Educação
Infantil
Departamento de Coordenação
Pedagógica/Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão de Ensino
Fundamental
Chefe da Divisão
de Ensino
Fundamental
Departamento de Coordenação
Pedagógica/ Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão de Ensino em
Tempo Integral
Chefe da Divisão
de Ensino em
Tempo Integral
Departamento de Coordenação
Pedagógica/ Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão de Educação
Especial
Chefe da Divisão
de Educação
Especial
Departamento de Coordenação
Pedagógica/ Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão de Ensino Superior
e Educação de Jovens e
Adultos
Chefe de Divisão
de Ensino
Superior e
Educação de
Jovens e Adultos
Departamento de Coordenação
Pedagógica/ Educação, Cultura e
Esporte
01
Departamento de Cultura Diretor do
Departamento de
Cultura
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Eventos Culturais Chefe da Divisão
de Eventos
Culturais
Departamento de Cultura/
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de gestão de
projetos, fomentos e
repasses
Chefe da Divisão
de gestão de
projetos, fomentos
e repasses
Departamento de Cultura/
Educação, Cultura e Esporte
01
Departamento de Esportes Diretor do
Departamento de
Esportes
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de escolinhas Chefe da Divisão
de escolas
Departamento de Esportes/
Educação, Cultura e Esporte
01 Divisão de eventos e Chefe da Divisão
de eventos e
Departamento de Esportes/
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (96/109) 97/502
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transportes transportes Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Esporte de Alto
Rendimento
Chefe da Divisão
de Esporte de Alto
Rendimento
Departamento de Esportes/
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Lazer Chefe da Divisão
de Lazer
Departamento de Esportes/
Educação, Cultura e Esporte
01
Departamento de turismo Diretor do
Departamento de
turismo
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
01
Departamento de Inovação
e Tecnologia
Diretor do
Departamento de
Inovação e
Tecnologia
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
01
Departamento de
Capacitação
Diretor do
Departamento de
Capacitação
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
01
Departamento de geração
de emprego e renda
Diretor do
Departamento de
geração de
emprego e renda
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
01
Divisão de acesso ao crédito Chefe da Divisão
de acesso ao
crédito
Departamento de geração de
emprego e renda/Secretaria de
Desenvolvimento Econômico
01
Divisão de apoio às micro e
pequenas empresas
Chefe da Divisão
de apoio às micro
e pequenas
empresas
Departamento de geração de
emprego e renda/Secretaria de
Desenvolvimento Econômico
01
Departamento de Estradas
Rurais
Diretor do
Departamento de
Estradas Rurais
Secretaria de Infraestrutura
Rural e Frotas
01
Divisão de Equipe de
Manutenção de Estradas
Rurais
Chefe da Divisão
da Equipe de
Manutenção de
Estradas Rurais
Departamento de Estradas
Rurais/Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas
02 Coordenação da Equipe de
Manutenção de Estradas
Coordenador da
Equipe de
Departamento de Estradas
Rurais/Secretaria de
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (97/109) 98/502
Página 96 de 97
Rurais Manutenção de
Estradas Rurais
Infraestrutura Rural e Frotas
01
Divisão de Obras, Pontes e
Bueiros
Chefe da Divisão
de Obras, Pontes
e Bueiros
Departamento de Estradas
Rurais/Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas
01
Departamento da Frota
Municipal
Diretor do
Departamento da
Frota Municipal
Secretaria de Infraestrutura
Rural e Frotas
02
Divisão de Oficina
Chefe da Divisão
de Oficina
Departamento da Frota
Municipal/Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas
01
Divisão de almoxarifado Chefe da Divisão
de almoxarifado
Departamento da Frota
Municipal/Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas
01
Departamento de
Engenharia
Diretor do
Departamento de
Engenharia
Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Divisão de Planejamento e
Projetos
Chefe da Divisão
de Planejamento
e Projetos
Departamento de Engenharia/
Secretaria de Obras e Urbanismo
01
Divisão de Fiscalização de
Obras
Chefe da Divisão
de Fiscalização
de Obras
Departamento de Engenharia/
Secretaria de Obras e Urbanismo
01
Departamento de
manutenção de patrimônio
público
Diretor do
Departamento de
manutenção de
patrimônio
público
Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Departamento de Serviços
Urbanos
Diretor do
Departamento de
Serviços
Urbanos
Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Divisão de limpeza pública Chefe da Divisão
de limpeza
pública
Departamento de Serviços
Urbanos/Secretaria de Obras e
Urbanismo
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (98/109) 99/502
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01
Divisão de urbanismo
Chefe da Divisão
de urbanismo
Departamento de Serviços
Urbanos/Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Divisão de viação urbana e
trânsito
Chefe da Divisão
de viação urbana
e trânsito
Departamento de Serviços
Urbanos/Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Divisão de almoxarifado
Chefe da Divisão
de almoxarifado
Departamento de Serviços
Urbanos/Secretaria de Obras e
Urbanismo
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (99/109) 100/502
Memorando 1- 1.336/2025
De: Rodrigo K. - SMF
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 14/03/2025 às 16:52:11
Setores envolvidos:
SMA, GAB, SMF, PGM-AJ/APL
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO - NOVO PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Segue em anexo
_
Rodrigo Miguel Koprovski
Secretário de Finanças
Anexos:
IMPACTO_E_DISPONIBILIDADE.pdf
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI, RODRIGO JAZYNSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3C4B-1937-A42F-3F67 e informe o código 3C4B-1937-A42F-3F67
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, considerando
as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emite-se o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Impacto relativo as despesas decorrentes da alteração na estrutura administrativa municipal.
ORIGEM DOS RECURSOS (artigo 17, § 1º da LRF), neste aspecto consideramos a existência de recursos que
estão previstos na Lei Orçamentária para 2025:
Descrição
X Previsão Orçamentária Inicial
Anulação Parcial
X Superávit do Exercício Anterior
Excesso de arrecadação
Considerações sobre o impacto financeiro-orçamentário: Inicialmente, urge destacar que o art. 16
da LRF dispõe que a criação ou expansão de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
(I) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e
nos dois subsequentes.
(II) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias.
Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação Governamental:
Tendo em vista que o art. 16 “caput” da LRF preconiza que tanto a criação, como a expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental devam se fazer acompanhar do impacto financeiro e orçamentário,
neste caso trata-se da Reestruturação de cargos e salários, para reorganização administrativa de Funções
Gratificadas e cargos de comissão, do quadro de pessoal da administração direta do Município de
Chopinzinho, constantes do anexo deste Projeto de Lei, a saber:
Extintos:
Vagas Cargo Valor
1 Assessoria Jurídica 20 h 3.657,04
1 Chefe de Gabinete 12.002,00
1 Divisão de compras 3.657,03
1 divisão de tributação 3.657,03
1 divisão de fiscalização 3.657,03
1 departamento de gestão financeira 3.657,03
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI, RODRIGO JAZYNSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3C4B-1937-A42F-3F67 e informe o código 3C4B-1937-A42F-3F67
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1 depto de pecuária e zootecnia 3.657,03
1 depto de assuntos indígenas 3.657,03
1 depto de mulher e família 3.657,03
1 Secretaria de Finanças 12.002,00
1 div. De assistência a criança e adolescente 3.657,03
1 div. De assistência ao idoso 3.657,03
1 div. De habitação 3.657,03
1 div. Ens. Fund., integral, superior e especial 3.657,03
1 div. De educação infantil e integral 3.657,03
1 div. De assessoramento de esportes 3.657,03
1 depto de gestão do desenv. Econômico 3.657,03
1 div. De geração de emprego e renda 3.657,03
1 div. De obras e infraestrutura urbana 3.657,03
1 secretaria de viação e serviços urbanos 12.002,00
1 depto de viação, almoxarifado e frotas 3.657,03
1 div. De serviço de campo 3.657,03
1 div. De controle e almoxarifado 3.657,03
TOTAL 109.146,61
Alteração de Vagas:
Vagas Cargo Valor
1 Assessoria Jurídica 40 h
9.110,79
1 Assessoria Executiva
3.657,03
1 Assessoria de Captação de Recursos
3.657,03
1 Assessor de Comunicação Integrada
3.657,03
1 div. Proteção social basica
3.657,03
TOTAL
23.738,91
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI, RODRIGO JAZYNSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3C4B-1937-A42F-3F67 e informe o código 3C4B-1937-A42F-3F67
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Novas Vagas:
Vagas Cargo Valor
1 chefia de gabinete
3.657,03
9 assessor executivo (cada secretaria)
3.657,03
1
Divisão de Segurança, Vigilância e Monitoramento de Espaços
Públicos
3.657,03
1 Divisão de TI
3.657,03
1 Departamento de Compras
3.657,03
1 Divisão de Planejamento de Contratações Anuais
3.657,03
1 Divisão de Análise de Compras e Formação de Preços
3.657,03
1 Departamento de Tributação
3.657,03
1 Divisão Finanças, orçamento, receitas e despesas
3.657,03
1 divisão de arrecadação de tributos
3.657,03
1 divisão de fiscalização de tributos
3.657,03
1 departamento financeiro
3.657,03
1 departamento de produção animal
3.657,03
1 diretor depto de produção animal
3.657,03
1 depto de programa de desenvolvimento rural
3.657,03
1 div. Programas e fomento
3.657,03
1 div. Agroindustria
3.657,03
1 div. Serviço de inspeção
3.657,03
1 div. Agricultura familiar
3.657,03
1 div. Hortifruti
3.657,03
1 div. De desenvolvimento de pecuario e produção de leite
3.657,03
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI, RODRIGO JAZYNSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3C4B-1937-A42F-3F67 e informe o código 3C4B-1937-A42F-3F67
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (103/109) 104/502
1 div. Programas ambientais
3.657,03
1 div. Proteção animal
3.657,03
1 depto de politicas e direitos
3.657,03
1 depto habitação
3.657,03
1 div. Serv. De conv. E fortalecimento de vinculos
3.657,03
1 div. Cadastro único
3.657,03
1 div. Da mulher
3.657,03
1 div. Da juventude
3.657,03
1 div. Da pessoa idosa
3.657,03
1 div. Da criança
3.657,03
1 div. Assuntos comunitários
3.657,03
1 div. De povos indigenas
3.657,03
1 div. Clube de mães
3.657,03
1 div. Igualdade social
3.657,03
3 coordenador cras
10.971,09
1 coordenador creas
3.657,03
1 coordenador casa lar
3.657,03
1 depto urgencia e emergencia
3.657,03
1 div. Ti saúde
3.657,03
1 div. Ouvidoria sus
3.657,03
1 div. Pronto atendimento
3.657,03
1 div. Assistencia farmaceutica
3.657,03
1 div. Atendimento domiciliar
3.657,03
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI, RODRIGO JAZYNSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3C4B-1937-A42F-3F67 e informe o código 3C4B-1937-A42F-3F67
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (104/109) 105/502
1 div. Da Saúde da mulher e da criança
3.657,03
1 div. TFD
3.657,03
1 coord. De controle de estoque farmacia
3.657,03
1 coord. De compras controle de estoque de mat. Odont.
3.657,03
1 coord. De ACS
3.657,03
2 coord. De agendamento
7.314,06
1 div. Licitação e contratos
3.657,03
1 div. Ensino infantil
3.657,03
1 div. Ensino fundamental
3.657,03
1 div. Ensino integral
3.657,03
1 div, Ensino superior de jovens e adultos
3.657,03
1 div. Ensino especial
3.657,03
1 div. Ensino superior e projetos de extensão
3.657,03
1 div. Eventos culturais
3.657,03
1 div. Gestão de projetos fomentos e repasses
3.657,03
1 div. Escolinhas
3.657,03
1 div. Eventos e transporte
3.657,03
1 div. Esporte de alto rendimento
3.657,03
1 div. Lazer
3.657,03
1 depto Inovação e tecnologia
3.657,03
1 depto de capacitação
3.657,03
1 depto de geração de emprego e renda
3.657,03
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI, RODRIGO JAZYNSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3C4B-1937-A42F-3F67 e informe o código 3C4B-1937-A42F-3F67
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (105/109) 106/502
1 div. De acesso ao crédito
3.657,03
1 div. De apoio as micro e pequenas empresas
3.657,03
1 secretaria de obras e urbanismo
12.002,00
1 depto de engenharia
3.657,03
1 depto de manutenção de patrimonio publico
3.657,03
1 div. Urbanismo
3.657,03
1 div. Viação urbana e transito
3.657,03
1 div. Almoxarifado
3.657,03
1 div. Fiscalização de obras
3.657,03
1 secretaria de infraestrutura rural e frotas
12.002,00
1 depto de estradas rurais
3.657,03
1 depto de frota municipal
3.657,03
1 chefe de equipe de manutenção de estradas rurais
3.657,03
1 div. De obras, pontes e bueiros
3.657,03
2 div. Oficina
7.314,06
2
Coordenador de equipe de manutenção de estradas
rurais
7.314,06
1 div. Almoxarifado
3.657,03
TOTAL
338.508,58
Quadro de Impacto Art. 16 da LRF
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
1. Estimativa do Superavit financeiro
conforme plano de contas de dezembro
de 2024;
4.979.128,02
2. Receita Prevista e esperada no ano
154.827.458,87
170.310.204,76
187.341.225,23
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI, RODRIGO JAZYNSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3C4B-1937-A42F-3F67 e informe o código 3C4B-1937-A42F-3F67
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_021_2025_completo.pdf (106/109) 107/502
3. Disponibilidade financeira
159.806.586,89
170.310.204,76
187.341.225,23
4. Custo da nova despesa
2.024.807,04
3.037.210,56
3.037.210,56
5. Estimativa do impacto orçamentário
1,27
1,78
1,62
6. Estimativa do impacto financeiro
1,31
1,78
1,62
Vale ressaltar que os valores acima levaram em consideração a ocupação de 100% dos novos cargos
criados, o que, na pratica será realizado gradativamente e conforme real necessidade.
O Índice de pessoal atual registrado em janeiro de 2025 está em 42,98%, sendo que o limite de alerta
é de 48,6% e o prudencial 51,3%.
Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício corrente,
conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2022/2025, e na Lei Orçamentária Anual
do ano de 2025, não ocorrerá a extrapolação do Limite Prudencial (51,30% da Receita Corrente Líquida) e do
Limite Legal (54% da Receita Corrente Líquida) previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada não
afetará as metas de resultados fiscais previstas.
Chopinzinho (PR), 14 de março de 2025.
RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI RODRIGO JAZYNSKI
Secretário de Finanças Contador
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI, RODRIGO JAZYNSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso II da LRF
Na qualidade de ordenador de despesas, com fundamento nos estudos realizados ratifico
integralmente este procedimento e declaro que o presente gasto tem suficiente dotação
orçamentária, firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o
PPA - Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes reputando,
cumpridas, as formalidades legais.
Chopinzinho (PR), 14 de março de 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI, RODRIGO JAZYNSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 021/2025 110/502
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 021/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 17/03/2025 às 10:27:01
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V -JF, CV-RC,
CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 021/2025 111/502
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 021/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 17/03/2025 às 10:35:03
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA MESA DIRETORA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chopinzinho encaminha o Projeto de Lei nº 021/2025 à Procuradora Legislativa Rubia
Mara Storti Rocha - CM-PL, para emissão de parecer jurídico, no prazo de até 3 (três) dias úteis, conforme disposto no Art. 61, §4º
do Regimento Interno e na Lei nº 4.099/2025, que estabelece entre as atribuições do Procurador Legislativo a emissão de parecer
sempre que solicitado.
O prazo para a emissão do parecer jurídico terá início no próximo dia útil ao do envio deste despacho, conforme disposto no Art. 19,
§2º da Resolução nº 02/2024.
Além disso, a Mesa Diretora encaminha o referido projeto ao Assessor Jurídico Diego Ernesto Oliveira Posso - CM-AJ, para análise
e estudo, a fim de proceder à sua apresentação e prestar suporte técnico nas reuniões de comissões, sendo a primeira na quartafeira, dia 19/03/2025.
Datado e assinado digitalmente.
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 17/03/2025 10:37:34 1Doc PRESIDENTE LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Rosani Checelski 17/03/2025 10:55:12 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Jorcélio Farias 17/03/2025 11:43:04 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Loeli Ana Nervis 23/04/2025 10:14:34 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 021/2025 112/502
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 021/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 17/03/2025 às 10:57:35
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Projeto de Lei inserido na pauta da sessão ordinária a ser realizada em 18/03/2025, para comunicação e encaminhamento as
comissões pela Presidente.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 021/2025 113/502
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 021/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 18/03/2025 às 14:00:51
Segue Parecer.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Anexos:
Parecer_PL_021_25.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 18/03/2025 14:01:05 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
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1Doc: 114/502
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
1
PARECER JURÍDICO N. 023/2025
Processo Administrativo n. 021/2025
Projeto de Lei
I – DO PEDIDO
Trata-se de requerimento a Procuradoria Legislativa
referente à elaboração de parecer sobre o Projeto de Lei n. 021/2025, que “Altera
a Lei nº 3687/2017, de 22 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a reorganização
da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, Estado
do Paraná e dá outras providências.”.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
Conforme prevê o artigo 39 da Constituição Federal, a
instituição do regime jurídico e dos planos de carreira dos servidores públicos, o que
abrange a remuneração e demais benefícios que a integrem, está sujeita ao
princípio da reserva legal, cabendo aos municípios, dentro da sua autonomia
administrativa, a sua regulamentação:
Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão, no âmbito de sua competência,
regime jurídico único e planos de carreira para os servidores
da administração pública direta, das autarquias e das
fundações públicas.
Ademais, a Lei Orgânica Municipal leciona que:
Art. 50 - Compete privativamente ao Prefeito
Municipal a iniciativa de projetos de lei que
disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e indireta do Poder Executivo, ou o
aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos de Poder Executivo, seu regime
jurídico, provimento e de cargos;
III - criação, estruturação e atribuições das unidades
municipais e órgãos da administração pública municipal.
(grifos)
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Parecer_PL_021_25.pdf (1/2) 115/502
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
2
Destaca-se que o objeto do presente Projeto de Lei,
encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto de
Lei, seguido da competente dotação orçamentária.
III – DO ENTENDIMENTO DESTA PROCURADORIA LEGISLATIVA
Diante do exposto, salvo melhor juízo, observa-se que o
Projeto de Lei n. 021/2025, encontra-se em consonância com a legislação aplicável
ao caso em tela e devidamente fundamentado.
Ressalto, todavia, o caráter meramente opinativo do
presente parecer, cabendo aos nobres vereadores acatá-lo ou não, podendo ainda
no uso da função legislativa dos mesmos, verificar a oportunidade e conveniência e
o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado, respeitandose as formalidades legais e regimentais vigentes.
Chopinzinho, 18 de março de 2025.
Rubia Mara Storti Rocha
OAB/PR 46.935
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 021/2025 116/502
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 021/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 19/03/2025 às 11:17:42
Segue estimativa de impacto orçamentário e financeiro corrigido, enviado posteriormente pelo Executivo, bem como
organogramas.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Estudo_de_impacto_financeiro_e_orcamentario_correto.pdf
Organograma_2025_Projeto_de_Lei_021_2025.pdf
Secretarias_Organograma_Atualizado_Projeto_de_Lei_021_2025.pdf
1Doc: 117/502
Memorando 3- 1.336/2025
De: Rodrigo J. - SMF-C
Para: GAB - Gabinete do Prefeito
Data: 17/03/2025 às 14:05:50
Setores envolvidos:
SMA, GAB, SMF, SMF-C, PGM-AJ/APL
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO - NOVO PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Segue em retificação ao enviado anteriormente.
_
Rodrigo Jazynski
Divisão de Contabilidade
Anexos:
ESTUDO_DE_IMPACTO_FINANCEIRO_E_ORCAMENTARIO.pdf
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7A96-9CD5-F2C4-BD74 e informe o código 7A96-9CD5-F2C4-BD74
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Estudo_de_impacto_financeiro_e_orcamentario_correto.pdf (1/8) 118/502
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, considerando
as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emite-se o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Impacto relativo as despesas decorrentes da alteração na estrutura administrativa municipal.
ORIGEM DOS RECURSOS (artigo 17, § 1º da LRF), neste aspecto consideramos a existência de recursos que
estão previstos na Lei Orçamentária para 2025:
Descrição
X Previsão Orçamentária Inicial
Anulação Parcial
X Superávit do Exercício Anterior
Excesso de arrecadação
Considerações sobre o impacto financeiro-orçamentário: Inicialmente, urge destacar que o art. 16
da LRF dispõe que a criação ou expansão de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
(I) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e
nos dois subsequentes.
(II) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias.
Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação Governamental:
Tendo em vista que o art. 16 “caput” da LRF preconiza que tanto a criação, como a expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental devam se fazer acompanhar do impacto financeiro e orçamentário,
neste caso trata-se da Reestruturação de cargos e salários, para reorganização administrativa de Funções
Gratificadas e cargos de comissão, do quadro de pessoal da administração direta do Município de
Chopinzinho, o valor de R$3.657,03 foi utilizado como parâmetro das médias dos valores aplicado
atualmente, constantes do anexo deste Projeto de Lei, a saber:
Extintos:
Vagas Cargo Valor
1 Assessoria Jurídica 20 h 3.657,03
1 Chefe de Gabinete 12.002,00
1 Divisão de compras 3.657,03
1 Divisão de tributação 3.657,03
1 Divisão de fiscalização 3.657,03
1 Depto. de gestão financeira 3.657,03
1 Depto. de pecuária e zootecnia 3.657,03
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Estudo_de_impacto_financeiro_e_orcamentario_correto.pdf (2/8) 119/502
1 Depto. de assuntos indígenas 3.657,03
1 Depto. de mulher e família 3.657,03
1 Secretaria de Finanças 12.002,00
1 Divisão de assistência a criança e adolescente 3.657,03
1 Divisão de assistência ao idoso 3.657,03
1 Divisão de habitação 3.657,03
1 Divisão Ens. Fund., integral, superior e especial 3.657,03
1 Divisão de educação infantil e integral 3.657,03
1 Depto de gestão do desenv. Econômico 3.657,03
1 Divisão de geração de emprego e renda 3.657,03
1 Divisão de obras e infraestrutura urbana 3.657,03
1 Secretaria de viação e serviços urbanos 12.002,00
1 Depto. de viação, almoxarifado e frotas 3.657,03
1 Divisão de serviço de campo 3.657,03
1 Divisão de controle e almoxarifado 3.657,03
20 Coordenadores Pedagógicos 7.9075,6
1 Divisão de Assessoramento de Esportes 3.657,03
TOTAL 188.222,21
Alteração de Vagas:
Vagas Cargo Valor
1 Assessoria Jurídica 40 h 9.110,79
1 Assessoria Executiva 3.657,03
1 Assessoria de Captação de Recursos 3.657,03
1 Assessor de Comunicação Integrada 3.657,03
2 Diretores 8.104,62
TOTAL 28.186,50
Novas Vagas:
Vagas Cargo Valor
1 Chefia de gabinete 3.657,03
9 Assessoria executiva (um para cada secretaria) 3.657,03
1 Divisão de Segurança, Vigilância e Monitoramento de Espaços Públicos 3.657,03
1 Divisão de TI 3.657,03
1 Departamento de Compras 3.657,03
1 Divisão de Planejamento de Contratações Anuais 3.657,03
1 Divisão de Análise de Compras e Formação de Preços 3.657,03
1 Departamento de Tributação 3.657,03
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7A96-9CD5-F2C4-BD74 e informe o código 7A96-9CD5-F2C4-BD74
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Estudo_de_impacto_financeiro_e_orcamentario_correto.pdf (3/8) 120/502
1 Divisão Finanças, orçamento, receitas e despesas 3.657,03
1 Divisão de arrecadação de tributos 3.657,03
1 Divisão de fiscalização de tributos 3.657,03
1 Departamento financeiro 3.657,03
1 Depto. de Produção Animal 3.657,03
1 Depto. de Agricultura 3.657,03
1 Depto. de Programa de Desenvolvimento Rural 3.657,03
1 Divisão Programas e fomento 3.657,03
1 Divisão Agroindústria 3.657,03
1 Divisão Serviço de inspeção 3.657,03
1 Divisão Agricultura familiar 3.657,03
1 Divisão Hortifrúti 3.657,03
1 Divisão de desenvolvimento de pecuário e produção de leite 3.657,03
1 Divisão Programas ambientais 3.657,03
1 Divisão Proteção animal 3.657,03
1 Divisão de Controle de Resíduos 3.657,03
1 Depto de políticas e direitos 3.657,03
1 Depto habitação 3.657,03
1 Divisão Serv. de conv. E fortalecimento de vínculos 3.657,03
1 Divisão Cadastro único 3.657,03
1 Divisão da Mulher 3.657,03
1 Divisão da Juventude 3.657,03
1 Divisão Da pessoa idosa 3.657,03
1 Divisão Da criança 3.657,03
1 Divisão Assuntos comunitários 3.657,03
1 Divisão de Povos Indígenas 3.657,03
1 Divisão Clube de mães 3.657,03
1 Divisão Igualdade Racial 3.657,03
3 Coordenador CRAS 10.971,09
1 Coordenador CREAS 3.657,03
1 Coordenador casa lar 3.657,03
1 Depto urgência e emergência 3.657,03
1 Divisão TI saúde 3.657,03
1 Divisão Ouvidoria sus 3.657,03
1 Divisão Pronto atendimento 3.657,03
1 Divisão Assistência farmacêutica 3.657,03
1 Divisão Atendimento domiciliar 3.657,03
1 Divisão Da Saúde da mulher e da criança 3.657,03
1 Divisão TFD 3.657,03
1 Coord. de controle de estoque farmácia 3.657,03
1 Coord. de compras controle de estoque de mat. Odont. 3.657,03
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7A96-9CD5-F2C4-BD74 e informe o código 7A96-9CD5-F2C4-BD74
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Estudo_de_impacto_financeiro_e_orcamentario_correto.pdf (4/8) 121/502
1 Coord. de ACS 3.657,03
2 Coord. de agendamento 7.314,06
1 Divisão Licitação e contratos 3.657,03
1 Divisão Ensino infantil 3.657,03
1 Divisão Ensino fundamental 3.657,03
1 Divisão Ensino integral 3.657,03
1 Divisão Ensino superior de jovens e adultos 3.657,03
1 Divisão Educacional especial 3.657,03
1 Divisão Ensino superior e projetos de extensão 3.657,03
1 Divisão Eventos culturais 3.657,03
1 Divisão Gestão de projetos fomentos e repasses 3.657,03
1 Divisão Escolinhas 3.657,03
1 Divisão Eventos e transporte 3.657,03
1 Divisão Esporte de alto rendimento 3.657,03
1 Divisão Lazer 3.657,03
1 Depto Inovação e tecnologia 3.657,03
1 Depto de capacitação 3.657,03
1 Depto de geração de emprego e renda 3.657,03
1 Divisão de acesso ao crédito 3.657,03
1 Divisão de apoio às micro e pequenas empresas 3.657,03
1 Secretaria de obras e urbanismo 12.002,00
1 Depto de engenharia 3.657,03
1 Depto de manutenção de patrimônio publico 3.657,03
1 Divisão Urbanismo 3.657,03
1 Divisão Viação urbana e transito 3.657,03
1 Divisão Almoxarifado 3.657,03
1 Divisão Fiscalização de obras 3.657,03
1 Secretaria de infraestrutura rural e frotas 12.002,00
1 Depto de estradas rurais 3.657,03
1 Depto de frota municipal 3.657,03
1 Divisão de manutenção de estradas rurais 3.657,03
1 Divisão de obras, pontes e bueiros 3.657,03
2 Divisão Oficina 7.314,06
2 Coordenador de equipe 7.314,06
1 Divisão Almoxarifado 3.657,03
TOTAL 342.165,60
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7A96-9CD5-F2C4-BD74 e informe o código 7A96-9CD5-F2C4-BD74
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Estudo_de_impacto_financeiro_e_orcamentario_correto.pdf (5/8) 122/502
Quadro de Impacto Art. 16 da LRF
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
1. Estimativa do Superávit financeiro conforme
plano de contas de dezembro de 2024; 4.979.128,02
2. Receita Prevista e esperada no ano 154.827.458,87 170.310.204,76 187.341.225,23
3. Disponibilidade financeira 159.806.586,89 170.310.204,76 187.341.225,23
4. Custo da nova despesa 1.457.039,19 2.185.558,80 2.185.558,80
5. Estimativa do impacto orçamentário 0,91 1,28 1,17
6. Estimativa do impacto financeiro 0,94 1,28 1,17
Vale ressaltar que os valores acima levaram em consideração a ocupação de 100% dos novos cargos
criados, o que, na pratica será realizado gradativamente e conforme real necessidade.
O Índice de pessoal atual registrado em janeiro de 2025 está em 42,98%, sendo que o limite de alerta
é de 48,6% e o prudencial 51,3%.
Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício corrente,
conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2022/2025, e na Lei Orçamentária Anual
do ano de 2025, não ocorrerá a extrapolação do Limite Prudencial (51,30% da Receita Corrente Líquida) e do
Limite Legal (54% da Receita Corrente Líquida) previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada não
afetará as metas de resultados fiscais previstas.
Chopinzinho (PR), 17 de março de 2025.
RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI RODRIGO JAZYNSKI
Secretário de Finanças Contador
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7A96-9CD5-F2C4-BD74 e informe o código 7A96-9CD5-F2C4-BD74
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Estudo_de_impacto_financeiro_e_orcamentario_correto.pdf (6/8) 123/502
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso II da LRF
Na qualidade de ordenador de despesas, com fundamento nos estudos realizados ratifico
integralmente este procedimento e declaro que o presente gasto tem suficiente dotação
orçamentária, firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o
PPA - Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes reputando,
cumpridas, as formalidades legais.
Chopinzinho (PR), 17 de março de 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 021/2025 135/502
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 021/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 19/03/2025 às 11:18:42
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Certifico que, na Sessão Ordinária realizada em 18 de março de 2025, a Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei nº
021/2025 às seguintes comissões, conforme o Regimento Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
Nos termos regimentais, o projeto tramita pelo Rito Sumário (regime de urgência), devendo ser observados os prazos aplicáveis
para sua instrução e deliberação.
Dessa forma, segue o referido projeto à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para as providências cabíveis.
_________________________________
Art. 131. A proposição apresentada nos termos do protocolo deste Regimento será divulgada e comunicada na sessão
plenária e despachada de ofício pelo Presidente, que a encaminhará às comissões permanentes competentes, quando for o
caso, para a análise e instrução da matéria.
§ 1º As comissões permanentes são competentes para analisar e instruir aquelas que tiverem sua área de atuação
identificada com o tema da proposição.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 021/2025 136/502
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 021/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 20/03/2025 às 10:01:47
Segue mensagem retificadora enviada pelo Poder Executivo.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
1_Mensagem_retificadora_4_ao_Projeto_de_Lei_n_021_2025.pdf
2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf
3_RETIFICADO_Organograma_2025.pdf
4_RETIFICADO_Secretarias_Organograma_Atualizado.pdf
1Doc: 137/502
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MENSAGEM RETIFICADORA 04/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, para
deliberação, RETIFICAÇÃO ao Projeto de Lei nº 021/2025, pelos motivos a seguir expostos.
Após encaminhar o Projeto de Lei nº 021/2025 foi constatada a necessidade de adequações
de cunho técnico legislativo após uma nova revisão no projeto anteriormente enviado sendo elas as
seguintes adequações.
- Foi necessário modificar os incisos I, II e III do art. 2º do PL; os “ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA” que versa sobre o artigo 1º da Lei 3687/17, tendo em vista que
estavam invertidos os descritivos dos órgãos I e II, e ainda foi notada a ausência dos órgãos
pertencentes ao inciso III, sendo assim foi reescrito o artigo em questão.
-Foi necessário corrigir o inciso IV do artigo 2º, que trata do art. 6º da Lei 3687/17, onde
estavam fora de sequência, sendo assim corrigido o erro;
-No inciso IX do artigo 2º, onde insere o artigo 26-A na Lei 3687/17, o inciso III estava
constando o texto “1. III - O Departamento Financeiro”, foi ajustado onde estava constando o
número 1 na frente do inciso;
-No inciso XII do artigo 2º, onde insere o artigo 30-A, inciso I, as competências da alínea “a”
estavam começando pelo número 2, sendo assim ajustado;
No inciso XII do artigo 2º, onde altera o art. 32, inciso II: havia duplicidade de alínea “a”,
sendo assim ajustado o texto;
Foi inserido o inciso XVI do artigo 2º, onde corrige o nome de “Secretaria de
Desenvolvimento Econômico”, que anteriormente se chamava “Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Inovação e Tecnologia.
- Os incisos XIX e XX do artigo 2º do projeto estavam invertidos, tendo em vista que a
redação do artigo 50 estava disposta para o 51 e vice-versa sendo assim ajustado devidamente o
texto para cada um dos artigos.
- Foi alterado no Anexo I, e III, a lotação do PROCON onde constava que o órgão estaria
vinculado à Procuradoria Geral do Município, corrigido voltando o órgão ao Gabinete do Prefeito
tendo em vista que consta na Lei Orgânica essa vinculação: “Art. 66-C O PROCON é órgão oficial
Municipal de defesa do consumidor, diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito, criado na forma
da lei, especificamente para este fim, com competências no âmbito de sua jurisdição.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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Foi invertida a ordem dos anexos II e III, tendo em vista que houve o ajuste acima citado
referente os artigos 50 e 51, sendo que o primeiro dispõe sobre os cargos de provimento em
comissão “CC” e o segundo, artigo 51 dispõe sobre os cargos função gratificada “FG”.
Estas as razões que nos levam a apresentar a presente mensagem de retificação.
Segue em anexo a versão final alterada para vossa apreciação.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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VERIFICAÇÃO DAS
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PROJETO DE LEI Nº 021, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº 3687/2017, de 22 de dezembro de
2017 que dispõe sobre a reorganização da
estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e
dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 alterada pelas
Leis nº 3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020,
de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 13 de maio de 2021, Lei nº 3.961/2022, de 15 de
Junho de 2022 que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras providências.
Art. 2º. Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3687/2017, de 22 de
dezembro de 2017.
I. O inciso ‘I’ do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
I.1 - Chefia de Gabinete;
I.2 – Procuradoria Geral do Município;
I.3 - Departamento de Comunicação;
I.4 - PREVCHOPIN.
I.5 - Controle Interno;
I.6 - Ouvidoria;
I.7 - PROCON;
I.8 - Assessoria Executiva;
I.9 - Assessoria de Comunicação Integrada;
II. O inciso ‘II’ do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação;
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
II. 1 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
II. 2 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
II. 3 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Frotas;
II. 4 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
II. 5 - Secretaria Municipal de Saúde;
II - 6 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos;
II. 7 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (1/97) 141/502
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II. 8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
III. O inciso ‘III’ do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
III. ÓRGÃOS DE COOPERAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL:
III. 1 - Junta do Serviço Militar;
III. 2 - INCRA;
III. 3 - Sala do Empreendedor;
III. 4 - PREVCIDADE;
III. 5 - Defesa Civil;
III. 6 - Conselhos Municipais.
III. 7 - Casa Familiar Rural.
IV. O artigo 6º e seus incisos passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 6º São competentes para decidir, na escala hierárquica da Administração
Municipal:
I. o Prefeito Municipal;
II. os Secretários Municipais;
III. os Diretores de Departamento;
IV. os Chefes de Divisão;
V. os Coordenadores;
VI. os demais servidores, nos limites de sua competência legal.
V. O caput do artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 7º. Além de suas atribuições próprias, compele ainda, aos Secretários, aos
Diretores de departamentos, aos Chefes de divisão, aos Coordenadores e aos
Assessores:
VI. O artigo 9º e seus incisos passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (2/97) 142/502
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Art. 9º Os Órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Chopinzinho estão
dispostos hierarquicamente conforme disposto no artigo 1º, Organograma Geral e ainda da
seguinte forma:
I - Secretarias;
II - Departamentos;
III - Assessorias;
IV - Divisões.
V – Coordenações;
VII. Os incisos III, IV e VI do artigo 22 passam a vigorar com a seguinte redação;
(...)
III - encaminhar e acompanhar projetos e processos junto aos Sistemas de Cadastros
de Convênios do Governo Federal/Estadual;
IV - coordenar e dar andamento nos Contratos de Repasses, Convênios ativos ou
termos de fomento;
VI - coordenar a elaboração de projetos dentro das normativas estabelecidas pela Lei
das Licitações e do TCE-PR, constituído de Projetos arquitetônicos completos,
memoriais descritivos, orçamentos detalhados, cronograma físico financeiro, BDI e
encargos sociais, e demais peças pertinentes à execução qualificada de uma obra
pública;
VIII. O caput do artigo 25 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Seção I
Da Secretaria de Administração e Finanças:
Art. 25 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é responsável pela gestão
administrativa, patrimonial, financeira e de pessoal do Município, assegurando a
eficiência dos serviços públicos e o cumprimento da legislação vigente. Compete-lhe
supervisionar a administração de pessoal, processos licitatórios, patrimônio municipal
e comunicação administrativa, além de coordenar a execução orçamentária e
financeira, arrecadação tributária e fiscalização de receitas municipais. Também
assessora o Prefeito na gestão administrativa e política, acompanha a tramitação de
projetos legislativos e promove a integração entre os diversos órgãos da
administração, garantindo o planejamento financeiro, a transparência e o controle dos
gastos públicos.
IX. Fica alterado o artigo 26 e seus incisos que passam a vigorar com a seguinte redação;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (3/97) 143/502
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(...)
Art. 26 - A Secretaria de Administração e Finanças tem sua estrutura básica e atribuições,
dentre outras:
I - Departamento de Administração é órgão de direção com capacidade de decisão e
autoridade para comandar, dar apoio e orientação às divisões vinculadas. Levar ao
conhecimento do Secretário de Administração e Finanças as notícias e problemas de
relevância do município, resolvendo aqueles de sua competência, sempre em
conformidade com a política de governo; controlar os serviços, atos administrativos,
protocolo, arquivo, setor de planejamento, projetos e habitação; supervisionar o controle de
utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; gerenciar a comunicação em
situações de crise; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; planejar,
desenvolver e implementar a comunicação interna e externa; criar e editar publicações
internas para colaboradores (jornais; informativos; murais; manuais) e externas para
munícipes; acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços
administrativos do Município; identificar e definir público- alvo para a comunicação interna
e externa;
a) divisão de Segurança, Vigilância e Monitoramento de Espaços Públicos
1. Planejar, coordenar e supervisionar as ações de segurança, vigilância e
monitoramento dos espaços públicos municipais, garantindo a eficiência das
operações.
2. Supervisionar e orientar a execução das atividades de segurança e vigilância nos
diversos postos de serviços, garantindo a qualidade do atendimento e dos processos.
3. Acompanhar e fiscalizar os serviços terceirizados, quando solicitado, garantindo
que cumpram os requisitos estabelecidos.
4. Orientar e supervisionar todas as atividades da Divisão, assegurando que os
objetivos e metas sejam cumpridos de forma eficaz.
5. Definir, prever e prover os meios necessários para o bom desempenho das
atividades da Divisão, incluindo recursos materiais, humanos e tecnológicos.
6. Acompanhar e atender às reclamações da população sobre a segurança,
determinando ações corretivas imediatas para a resolução dos problemas.
7. Representar a Divisão perante os órgãos de segurança e a comunidade em geral,
especialmente na ausência do Secretário e/ou diretor do Departamento.
8. Praticar os atos necessários ao fiel cumprimento das finalidades e atribuições da
Divisão, assegurando o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas.
9. Determinar instruções específicas para a resolução de problemas nas áreas com
maior número de reclamações da população.
10.Adquirir, por meios legais, materiais, equipamentos e apoio logístico necessários
para o eficiente funcionamento da Divisão.
11. Implementar e monitorar sistemas de segurança, realizando auditorias e
avaliações periódicas sobre os processos de vigilância e segurança nos espaços
públicos.
12. Analisar dados e relatórios de segurança, propondo melhorias contínuas para as
ações da Divisão.
13. Desenvolver projetos e propostas para melhorar a segurança pública, atuando em
parceria com outros órgãos de segurança.
14.Elaborar protocolos de segurança e supervisionar sua implementação em eventos
públicos, garantindo a ordem e a segurança dos participantes.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (4/97) 144/502
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15.Supervisionar a gestão da Divisão, assegurando a correta aplicação dos recursos
financeiros para as atividades de segurança e vigilância.
16. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
17. exercer outras atividades correlatas.
b) divisão de Patrimônio
1. coordenar a equipe responsável pelo cadastro, fiscalização e manutenção dos bens
patrimoniais móveis e imóveis;
2. supervisionar e controlar todas as atividades relacionadas ao Patrimônio Municipal;
3. orientar as diversas ações e procedimentos desenvolvidos na Divisão;
4. coordenar o tombamento, registro, inventário, alienações, proteção e conservação
dos bens;
5. orientar, notificar e autuar quando houver desaparecimento ou dano de um bem;
6. conferir e emitir a carga patrimonial dos bens emplaquetados para os setores de
destino através dos lançamentos no Sistema de Patrimônio Municipal;
7. Supervisionar a baixa de bens no sistema mediante análise e documentos da
Comissão de Patrimônio;
8. Coordenar o fechamento anual de conferência Patrimônio/Contabilidade;
9. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
10. exercer outras atividades correlatas.
c) divisão de Recursos Humanos e Segurança no Trabalho
1. promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao
público sugerido pelo plano de governo;
2. assessorar o Secretário de Administração e Finanças e o Prefeito na gestão de
recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta;
3. formular, propor e aplicar a política Municipal de recursos humanos da Prefeitura;
4. realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação
eficiente de serviços públicos Municipais;
5. coordenar, organizar e executar outras atividades relativas à Divisão de Pessoal,
para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalhos;
6. analisar o funcionamento das diversas rotinas relativas a Divisão, efetuando
estudos e ponderações sobre a prioridade de cada uma delas e a melhor forma de
executa-las;
7. elaborar e implementar políticas de saúde e segurança no trabalho;
8. desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;
9. controlar documentação de segurança e saúde no trabalho;
10. controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar,
determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e
corretivas;
11. emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e programas
de saúde e segurança do trabalho;
12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
13. exercer outras atividades correlatas.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (5/97) 145/502
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d) divisão de TI
1. supervisionar o planejamento de projetos, avaliar e identificar soluções tecnológicas
visando a atender as demandas de TI das secretarias/assessorias e servidores
públicos;
2. coordenar a implantação, desenvolvimento e integração de sistemas;
3. fazer cumprir a política de segurança, supervisionar projetos de desenvolvimento e
implantação de ferramentas, pesquisar e avaliar tendências de TI em sintonia com
o plano estratégico do Município;
4. realizar o acompanhamento de Projetos de Rede de Fibra Óptica e Cabeamento
Estruturado;
5. coordenar a Gestão da Informação – controle de acesso aos sistemas e arquivos
de toda a rede municipal, banco de dados, usuários, senhas, sites, registros,
históricos de acessos;
6. supervisionar a definição, pesquisa, dimensionamento, descrição dos
equipamentos e elaboração do Termo Técnico de Referência;
7. supervisionar e coordenar os trabalhos da equipe, provendo o suporte a
microinformática a todos os servidores das secretarias/assessorias do Município;
8. efetuar a gestão dos serviços de telefonia móvel e fixa dos próprios municipais,
além de organizar o sistema de comunicação interna dos órgãos e setores;
9. coordenar o processo de implantação, manutenção e funcionamento de internet
nos espaços públicos;
10.realizar a gestão dos serviços de impressão de todas as secretarias/assessorias
(escolas, CMEIs, UBS, CRAS, CREAS, bibliotecas, etc);
11. efetuar a gestão do site do Município de Chopinzinho, provendo a transparência
pública.
12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
13. exercer outras atividades correlatas.
II - O Departamento de Compras é responsável por coordenar e supervisionar a
aquisição de bens, serviços e materiais para a administração municipal, garantindo
transparência, economicidade e conformidade com a legislação vigente. Suas
atribuições incluem a gestão dos processos de compras e licitações, a elaboração de
editais, a formalização e acompanhamento de contratos, a administração do
almoxarifado e a organização das demandas das secretarias municipais. Além disso,
planeja e controla o estoque de materiais, assegura a qualidade das aquisições e
promove o cumprimento dos prazos e normas legais aplicáveis.
a) divisão de Licitações e Contratos
1. elaborar, coordenar e executar minutas e editais dos processos licitatórios;
2. receber os processos administrativos homologados, transformar a minuta em
contrato e formalizá-lo, acompanhando a vigência dos mesmos e fazendo as devidas
alterações;
3. organizar e controlar os processos de licitação no sistema vigente;
4. planejar e elaborar Atas de Registro de Preços, Contratos, Termos de aditamentos
e Rescisões;
5. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (6/97) 146/502
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6. exercer outras atividades correlatas.
b) divisão de Planejamento de Contratações Anuais
1. elaborar o Plano de Contratações Anual do Município, com o objetivo de
racionalizar as contratações dos órgãos e entidades, garantir o alinhamento com o seu
planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
2. racionalizar as contratações das unidades administrativas do ente federado, por
meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter
economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos
processuais;
3. garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística
sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
4. subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
5. evitar o fracionamento de despesas;
6. sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial
com o mercado e incrementar a competitividade.
7. Prestar assessoria técnica às unidades requisitantes sobre os procedimentos
necessários à elaboração do Plano de Contratação Anual.
8. Prever as necessidades e definir as prioridades nas contratações das unidades
administrativas, assegurando que os processos atendam aos requisitos estratégicos e
operacionais da gestão pública.
9. Elaborar e apresentar relatórios ao Prefeito, Secretário de Administração e
Finanças e Diretor do Departamento, com o objetivo de subsidiar a definição das
prioridades para compras e serviços, garantindo a eficiência e o alinhamento com as
necessidades da administração pública.
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
11. exercer outras atividades correlatas.
c) divisão de Almoxarifado
1. coordenar e controlar os colaboradores inseridos no serviço de almoxarifado das
diversas Secretarias do Município, quanto ao recebimento, a conferência e a inspeção
da entrada e saída de materiais e insumos;
2. fazer controle, acondicionamento e documentação do estoque;
3. criar mecanismos de acessibilidade ao estoque a fim de evitar desperdício de
tempo na procura de materiais;
4. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;
5. realizar outras tarefas de competência do almoxarife;
6. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
7. exercer outras atividades correlatas.
d) Divisão de Análise de Compras e Formação de Preços
1. articular e constituir relações com o mercado;
2. fazer cronograma de compras e acompanhamento dos mesmos;
3. gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos
contratos;
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4. estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidos para a aquisição de
materiais e serviços, canalizando todas as requisições respectivas;
5. elaborar orçamentos de materiais, equipamentos e mão-de-obra, com cotação de
preços de insumos e serviços;
6. elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer, quando
pertinente, os padrões de especificações e nomenclaturas.
7. Receber as requisições de compras e contratações de serviços de todas as
Secretarias e Departamentos da Prefeitura, após aprovação pelo agente público
competente.
8. Registrar os pedidos como processos administrativos, instruir os casos de compra
direta e encaminhar para o Setor de Licitações e Contratos os que exigirem
procedimento licitatório.
9. constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições de materiais e
serviços;
10. manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e também
dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou
serviços;
11.Organizar e atualizar o cadastro de fornecedores, bem como o sistema de registro
de preços, garantindo a diversidade e a competitividade nas aquisições.
12. executar a política de compras da Prefeitura com vistas a supremacia do interesse
público, da legalidade, da moralidade e da transparência;
13.representar à Controladoria Interna sobre quaisquer irregularidades constatadas
nos procedimentos a cargo do Setor;
14. Coordenar, fiscalizar e auxiliar as secretarias na elaboração de estudos técnicos
preliminares, abrangendo todas as etapas do processo licitatório, desde o início até a
conclusão, garantindo a conformidade com as normas legais, a eficácia das aquisições
e a formação de preços adequados
15. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
16. exercer outras atividades correlatas.
III - O Departamento Financeiro é responsável pela gestão e controle dos recursos
públicos municipais, garantindo a correta execução orçamentária, financeira e contábil.
Suas atribuições incluem a elaboração, acompanhamento e execução do orçamento
anual e plurianual, o controle das receitas e despesas municipais, a administração dos
pagamentos e recebimentos, bem como a escrituração contábil e patrimonial. Além
disso, supervisiona a conformidade fiscal e a aplicação das normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal, coordenando a prestação de contas ao Tribunal de Contas e
promovendo a transparência da gestão financeira. elaborar e revisar o Plano de Ação e
Investimentos - PAI; elaborar o Plano Plurianual de Administração - PPA; elaborar a Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO; O departamento também assegura o equilíbrio das
contas públicas, planejando e monitorando o fluxo de caixa, a programação de
desembolsos e o gerenciamento das contas bancárias do Município.
a) divisão de Finanças, Orçamento, Receitas e Despesas
1. Acompanhar os registros das receitas e as despesas Municipais;
2. Elaborar, coordenar e monitorar a execução do orçamento municipal, assegurando
que as receitas e despesas estejam alinhadas às políticas públicas e às necessidades
da comunidade
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3. Desenvolver planos financeiros de curto, médio e longo prazo, visando à
sustentabilidade fiscal do município e ao cumprimento das metas estabelecidas.
4. Supervisionar a arrecadação de tributos municipais, taxas e outras receitas,
garantindo a eficiência e a conformidade com a legislação vigente.
5. Controlar e monitorar as despesas municipais, assegurando que sejam realizadas
de acordo com o orçamento aprovado e as normas legais aplicáveis.
6. Elaborar e submeter os documentos de prestação de contas do município,
garantindo a transparência e a prestação de contas à sociedade
7. Prestar suporte técnico e estratégico aos órgãos municipais na tomada de decisões
financeiras, fornecendo informações e análises pertinentes.
8. Propor e implementar políticas fiscais que visem à justiça tributária e ao equilíbrio
financeiro do município.
9. Coordenar as atividades da equipe da divisão, promovendo o desenvolvimento
profissional e assegurando a eficiência na execução das tarefas.
10.Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
11.Exercer outras atividades correlatas.
b) divisão de Tesouraria
1. executar e controlar as atividades relativas aos assuntos financeiros e fiscais do
Município;
2. determinar a formalização de documentos, avisos e comunicações;
3. fazer a gestão da liquidez, cobranças e pagamentos buscando o equilíbrio dos
ativos e passivos públicos;
4. exercer as atividades referentes a lançamentos, recebimentos e pagamentos;
5. Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores,
aplicações bancárias e rendimentos;
6. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
7. exercer outras atividades correlatas.
c) divisão de Contabilidade
1. realizar registros das receitas e as despesas Municipais;
2. manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução
orçamentária;
3. elaborar e apresentar ao (à) Secretário (a) e ao Prefeito balancetes patrimonial,
financeiro, prestação de contas do Município e respectivas peças discriminativas da
movimentação de verbas na forma legal;
4. assessorar a Administração Municipal na elaboração e execução da proposta do
Plano Plurianual, lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
5. elaborar e manter atualizado o Plano de Contas da Prefeitura;
6. orientar as unidades ordenadoras de despesas quanto à realização de empenhos;
7. fornecer ao (à) Secretário (a) os demonstrativos financeiros periódicos para o
acompanhamento e avaliação da execução orçamentária;
8. informar aos órgãos interessados sobre saldos e insuficiências de dotações
orçamentárias;
9. controlar e fiscalizar a abertura e a aplicação dos créditos adicionais especiais e
suplementares;
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10. acompanhar, analisar e controlar custos, gastos e resultados financeiros;
11. verificar os dados e revisar o sistema contábil, observando se as transações
realizadas estão refletidas contabilmente, em concordância com as especificações
legais e os critérios previamente definidos;
12. coordenar o lançamento da despesa orçamentária, na emissão dos empenhos e
acompanhando os saldos de recursos;
13. supervisionar e orientar o departamento contábil nas retenções tributárias ou
previdenciárias, quando for o caso, nos pagamentos realizados;
14. coordenar e orientar os setores, a abertura de créditos adicionais e as respectivas
alterações orçamentárias;
15. supervisionar a elaboração e envio das prestações de contas ao Tribunal de Contas
do Estado;
16. controlar a elaboração dos relatórios e demonstrativos à Secretaria do Tesouro
Nacional;
17. organizar e entregar as declarações à Secretaria da Receita Federal;
18. coordenar a elaboração de Balanços, Balancetes e anexos, conforme legislação
vigente;
19. orientar o preenchimento e encaminhamento de relatórios de exigência da
legislação, gerenciar e orientar o encerramento dos Exercícios, suas respectivas
prestações de contas, cumprindo os prazos;
20. assinar empenhos naquilo que se refere à questão técnica (contador);
21.responder ainda pelos encerramentos dos períodos bimestrais, trimestrais,
quadrimestrais e anuais, nas rotinas de encerramento de exercício e nas rotinas de
abertura de exercício;
22. elaborar o projeto de lei do orçamento do Município;
23. comparecer a Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
24. estabelecer as normas necessárias à elaboração e implementação dos orçamentos
Municipais;
25. autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de
recursos orçamentários e financeiros;
26. assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados
entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas;
27.registrar e controlar contabilmente a administração orçamentária, financeira e
patrimonial e dos Fundos Municipais;
28. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
29. exercer outras atividades correlatas.
IV - O Departamento de Tributação é responsável pela gestão e fiscalização da
arrecadação tributária do Município, garantindo o cumprimento da legislação e a
eficiência na cobrança de tributos municipais. Suas principais atribuições incluem
supervisionar o lançamento e arrecadação de impostos, promover estudos para o
aumento da arrecadação, coordenar a gestão da legislação tributária e propor
alterações para aprimorar a justiça fiscal. Além disso, administra sistemas tecnológicos
para otimizar a arrecadação, fiscaliza o cumprimento das obrigações tributárias e
trabalha em parceria com órgãos estaduais e federais no compartilhamento de
informações fiscais. O departamento também realiza o fornecimento de certidões
negativas, acompanha denúncias de fraudes tributárias, organiza o cadastro
imobiliário e presta atendimento ao público sobre a situação fiscal dos contribuintes.
Suas atividades são desenvolvidas em conjunto com as divisões de arrecadação e
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fiscalização, garantindo maior controle e transparência na gestão das receitas
municipais.
a) divisão de Arrecadação de Tributos
1. fazer a gestão das atividades referentes ao cadastro, lançamento, à cobrança e à
arrecadação de tributos Municipais;
2. coordenar o processo de arrecadação, bem como zelar pela eficiência na emissão
dos documentos tributários;
3. direcionar e supervisionar o processo de parcelamento de débitos tributários;
4. aplicar a legislação tributária municipal e executar a política tributária e fiscal do
município;
5. coordenar as atividades de recolhimento dos tributos municipais e a realização de
intimação quando identificada alguma irregularidade com a fazenda pública municipal;
6. realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar
providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária;
7. manter atualizada a legislação tributária do município, propondo a sua alteração
quando necessário;
8. Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários
ao exercício das atividades de arrecadação e planejamento tributário do município;
9. orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
10. informar à população os valores de impostos, taxas, contribuintes, multas, licenças,
alvarás e certidões;
11. elaborar e expedir as notificações de lançamento relativas a créditos tributários e
não tributários;
12. coordenar e gerenciar o Setor da Dívida Ativa Tributária e não Tributária:
13. inscrever em dívida ativa os créditos tributários ou não tributários;
14. controlar e executar administrativamente a dívida ativa;
15. gerar a CDA, acompanhando a cobrança e a publicação nos prazos legais de todos
os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;
16. emitir e enviar Aviso de Cobrança e de Execução Fiscal da Dívida Ativa Tributária e
não Tributária;
17.Examinar a conformidade legal das certidões de dívida apresentadas, garantindo
que estejam em conformidade com os requisitos legais para a instauração dos
processos de execução fiscal;
18.remeter a Procuradoria Geral do Município, para ajuizamento, os créditos inscritos
em dívida ativa, promovendo o seu acompanhamento;
19. acompanhar a execução fiscal da Dívida Ativa Tributária e não Tributária;
20. fornecer certidões relativas a situações tributárias, quando solicitado;
executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
21. exercer outras atividades correlatas.
b) divisão de Fiscalização de Tributos
1. executar a gestão da fiscalização;
2. supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
3. elaborar o relatório de gestão fiscal;
4. exercer e fiscalizar a execução dos tributos do Município, bem como o controle das
prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais;
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5. fiscalização de tributos, obras e demais rendas Municipais;
6. coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes,
com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação,
evasão e fraude no recolhimento dos tributos Municipais;
7. orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus resultados;
8. emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua
competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação do Secretário Municipal;
9. promover estudos juntamente com a Divisão de Tributação, objetivando o aumento
da arrecadação tributária;
10. determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização,
com o objetivo de salvaguardar os interesses da Administração Municipal;
11. autorizar os estabelecimentos a imprimir documentos fiscais para uso dos
contribuintes do ISS, previstos na legislação tributária;
12. fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento,
abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação
de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança
das edificações;
13. fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações, do Plano Diretor
Participativo, da Lei Municipal de Parcelamento do Solo, do Código Tributário
Municipal, da Lei Geral e do Código de Posturas Municipal;
14. emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da
legislação urbanística Municipal;
15.reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas
estabelecidas na legislação urbanística Municipal, as edificações clandestinas, a
formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito
do Município;
16. elaborar relatório de fiscalização;
17. orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação;
18. apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas;
19. autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais,
etc, regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos;
autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos
imóveis;
20. autorizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos, etc.
21. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Finanças.
22. instruir os processos de licenciamento das atividades econômicas do Município e
do comércio ambulante;
23. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
24. exercer outras atividades correlatas.
V – À Assessoria Executiva da Secretaria de Administração e Finanças compete:
1. assistir a Secretaria de Administração e Finanças na coordenação de suas
atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do Secretário Municipal de Administração e
Finanças, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de
organizar viagens e compromissos fora da sede.
3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Secretaria de Administração e Finanças;
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4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de
Administração e Finanças;
5. auxiliar o Secretário de Administração e Finanças em suas funções administrativas,
políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do Secretário de Administração e Finanças;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Secretário
de Administração e Finanças;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
X. O artigo 29 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Seção II
Secretaria de Infraestrutura e Frotas
Art. 29 - A Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas é o órgão responsável em
guardar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas e acessórios do
Município, ainda é voltada a manutenção, conservação, melhoramento e segurança
na malha viária do Município, com ênfase a mobilidade e acessibilidade urbana e
rural, bem como a execução de serviços públicos.
XI. O artigo 30 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 30 - A Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas tem sua estrutura básica e
atribuições, dentre outras:
I – O Departamento de Estradas Rurais é responsável pela manutenção, conservação
e melhoria da infraestrutura viária rural do Município, garantindo condições adequadas
de trafegabilidade e mobilidade para a população do campo. Suas atribuições incluem
a elaboração de estudos e projetos para construção, pavimentação e manutenção das
vias rurais, a organização do mapa cadastral das estradas e a realização de vistorias
periódicas para garantir a qualidade e segurança das rotas. Além disso, promove ações
de conservação, como patrolamento, reparação de buracos e implementação de
sistemas de drenagem para evitar alagamentos e erosões. O departamento atua em
colaboração com outras secretarias municipais para alinhar as intervenções viárias aos
critérios ambientais, de segurança e de desenvolvimento rural. Em emergências, é
responsável por restaurar estradas danificadas, facilitando o transporte e o acesso da
população e dos serviços essenciais. Também zela pela segurança dos servidores,
providenciando materiais e equipamentos adequados, e executa outras atividades
correlatas que garantam a eficiência e funcionalidade da malha viária rural.
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a) chefe de equipe de manutenção de Estradas Rurais
1. Organizar e supervisionar a equipe de operários e operadores de máquinas
responsáveis pela manutenção das estradas rurais, garantindo que as tarefas sejam
realizadas de maneira eficiente e segura;
2. Atribuir as funções específicas de cada membro da equipe, de acordo com as
habilidades e o equipamento disponível, para garantir que as atividades de
manutenção ocorram de forma ordenada e sem desperdício de recursos;
3. Elaborar planos diários, semanais ou mensais de manutenção e reparo das
estradas rurais, levando em consideração a intensidade do tráfego, o tipo de solo, as
condições climáticas e as prioridades locais;
4. Coordenar e, em alguns casos, realizar os serviços de patrolamento, recuperação
de pavimentação, remoção de detritos, reparação de buracos, nivelamento do solo,
construção e manutenção de bueiros, entre outros;
5. Gerenciar o uso de máquinas e equipamentos pesados (como tratores,
motoniveladoras, retroescavadeiras e caminhões) para garantir que sejam utilizados
de forma adequada, segura e eficiente durante os trabalhos de manutenção;
6. Garantir que os serviços de manutenção atendam aos padrões de qualidade
estabelecidos, inspecionando o trabalho executado e corrigindo possíveis falhas ou
deficiências na execução;
7. Monitorar o consumo de materiais e combustíveis para garantir o uso eficiente dos
recursos disponíveis;
8. Incentivar e aplicar normas de segurança no trabalho, assegurando que todos os
membros da equipe sigam as regulamentações para prevenir acidentes durante a
execução das atividades;
9. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com
a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente
designados.
b) divisão de Obras, Pontes e Bueiros
1. elaborar e planejar obras de construção e recuperação de pontes, bueiros, galerias
e outras estruturas necessárias ao bom funcionamento das estradas rurais, levando
em conta fatores como volume de tráfego, condições geográficas e climáticas, e
recursos disponíveis;
2. realizar a manutenção preventiva de pontes, bueiros e galerias, garantindo que
essas estruturas continuem operacionais e seguras. Isso inclui a remoção de entulhos,
a limpeza de bueiros e a pintura de estruturas metálicas, além de reparos menores
para evitar danos maiores;
3. Realizar vistorias periódicas nas pontes, bueiros e outros elementos de drenagem
para avaliar seu estado de conservação, identificar pontos críticos e planejar
intervenções de manutenção ou substituição;
4. Gerenciar o estoque de materiais utilizados nas obras de manutenção e
construção;
5. Receber demandas de moradores das áreas rurais sobre problemas nas pontes e
bueiros, priorizando as intervenções de acordo com a urgência e os impactos na
circulação e transporte;
6. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
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7. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
II – O Departamento da Frota Municipal é responsável pela gestão, conservação e
manutenção da frota de veículos e máquinas do Município, garantindo sua operação
eficiente e segura. Suas atribuições incluem o monitoramento da utilização dos
veículos, registrando deslocamentos, distâncias percorridas e custos operacionais,
além do controle de almoxarifado, aquisição e fornecimento de peças. Também
supervisiona o consumo de combustíveis e lubrificantes, gerencia a documentação da
frota e assegura que todos os veículos estejam devidamente licenciados e
regularizados. O departamento planeja a aquisição e substituição de veículos, organiza
manutenções preventivas e corretivas, e elabora relatórios detalhados sobre o estado
da frota e os investimentos necessários. Além disso, atende às solicitações de
transporte de outras secretarias municipais, garantindo que os veículos sejam utilizados
conforme as demandas prioritárias. Sua atuação visa a segurança, economia e
eficiência na gestão dos transportes municipais, assegurando que a frota esteja sempre
em condições adequadas para atender às necessidades da administração pública.
a) divisão de Oficina
1. Organizar a realização da manutenção dos veículos e equipamentos da frota
municipal;
2. Executar reparos em veículos e máquinas que apresentem falhas ou defeitos,
restaurando seu funcionamento e garantindo a disponibilidade da frota para o uso
municipal;
3. Diagnosticar defeitos nos veículos e máquinas da frota, utilizando equipamentos
apropriados e técnicas de mecânica, elétrica, hidráulica e outros sistemas, para definir
os reparos necessários;
4. Realizar a troca de peças danificadas ou desgastadas dos veículos e equipamentos
da frota municipal, como pneus, baterias, sistemas de suspensão, motores, entre
outros, garantindo o bom funcionamento e segurança das operações;
5. Gerir o estoque de peças de reposição necessárias para a manutenção da frota,
garantindo que as peças essenciais estejam sempre disponíveis e em conformidade
com as especificações dos veículos;
6. Solicitar a compra de peças e materiais necessários para a manutenção da frota,
com base nas necessidades identificadas durante os serviços de oficina, garantindo a
reposição adequada e a conformidade com os padrões de qualidade;
7. Oferecer orientações e apoio técnico aos motoristas e operadores da frota
municipal, sobre o uso adequado dos veículos e equipamentos, práticas de
manutenção preventiva simples que possam ser realizadas pelo próprio usuário, e
cuidados a serem tomados para evitar falhas;
8. Promover treinamentos internos sobre a utilização e conservação dos veículos,
principalmente para motoristas e operadores, a fim de reduzir o número de danos
causados por mau uso e aumentar a eficiência da frota;
9. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com
a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente
designados.
b) divisão de Almoxarifado
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1. manter, conservar e guardar todos os equipamentos rodoviários da Municipalidade;
2. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário
para manutenção do parque de máquinas;
3. zelar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas, equipamentos e
acessórios do Município;
4. fazer o controle, acondicionamento e documentação do estoque;
5. criar mecanismos de acessibilidade ao estoque a fim de evitar desperdício de
tempo na procura de materiais;
6. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;
7. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Infraestrutura Rural e Frotas.
III – À Assessoria Executiva da Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas compete:
1. Assistir a Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas na coordenação de suas
atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do (a) Secretário (a) de Infraestrutura Rural e
Frotas, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de
organizar viagens e compromissos fora da sede;
3. Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas;
4. Coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas;
5. Auxiliar o (a) Secretaria (a) de Infraestrutura Rural e Frotas em suas funções
administrativas, políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do (a) Secretário (a) de Infraestrutura Rural e Frotas;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do (a)
Secretário (a) de Infraestrutura Rural e Frotas;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
XII. Fica inserido o artigo 30-A que passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Seção III
Secretaria de Obras e Urbanismo
Art. 30-A - A Secretaria de Obras e Urbanismo tem sua estrutura básica e atribuições,
dentre outras:
I - O Departamento de Engenharia é responsável pelo planejamento, coordenação e
fiscalização de projetos e obras públicas do Município, garantindo sua execução
conforme normas técnicas e regulamentos aplicáveis. Suas atribuições incluem
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (16/97) 156/502
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supervisionar e desenvolver projetos executivos, relatórios técnicos e pareceres, além
de registrar a responsabilidade técnica (ART) e elaborar normas e especificações
técnicas. O departamento também fiscaliza contratos administrativos na área de
construção civil, gerencia equipes técnicas, assegura a conformidade e qualidade das
obras e administra o orçamento destinado à infraestrutura municipal. Além disso,
busca recursos para viabilizar projetos, implementa diretrizes técnicas para obras e
presta suporte técnico ao planejamento urbano e desenvolvimento sustentável do
Município, atendendo às diretrizes da Secretaria de Obras e Urbanismo.
a) divisão de planejamentos e projetos de engenharia;
1. assessorar o Diretor do Departamento de Engenharia em matéria de planejamento
integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades
desenvolvidas pela Prefeitura;
2. gerir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Planejamento, incluindo
orientação normativa e o controle do processo em nível Municipal;
3. elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos necessários ao processo de
planejamento do Município;
4. levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas de interesse para o
planejamento e a execução de ações Municipais;
5. elaborar, acompanhar e atualizar o Plano Diretor e suas normas urbanísticas para o
Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, estrutura
viária, obras, edificações e posturas;
6. executar trabalhos topográficos destinados ao desenvolvimento urbano, projetos e
obras públicas;
7. elaborar projetos das obras públicas Municipais e dos respectivos orçamentos;
8. manter atualizada a planta cadastral do Município;
promover a melhoria na infraestrutura urbana na Sede e nos Distritos Municipais;
9. elaborar e fomentar a execução dos planos de Governo, em coordenação com os
demais órgãos da Prefeitura;
10. estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas buscando desenvolver
projetos, ações e obras;
11. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a) de
Obras e Urbanismo e do(a) Diretor(a) de Engenharia.
b) divisão de fiscalização de obras;
1. gerir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Fiscalização Externa, incluindo a
orientação normativa e o controle do processo em nível Municipal;
2. registrar responsabilidade técnica (ART);
3. coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização de obras públicas e
privadas, garantindo que sejam realizadas de acordo com as normas e regulamentos
estabelecidos;
4. avaliar e aprovar projetos de obras, verificando a conformidade com as legislações
urbanísticas, ambientas e de segurança;
5. realizar visitas técnicas e inspeções em obras em andamento, assegurando que os
trabalhos estejam sendo executados conforme os projetos aprovados e as
especificações técnicas;
6. produzir relatórios de fiscalização, documentando as condições das obras,
eventuais irregularidades e recomendações para correções;
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7. liderar e orientar a equipe de fiscais, promovendo a capacitação e o
desenvolvimento profissional dos colaboradores;
8. executar ou fiscalizar as obras de infraestrutura de saneamento básico, em
conformidades com as diretrizes traçadas pelos demais órgãos de planejamento;
9. receber e atender demandas da população relacionadas a obras, esclarecendo
dúvidas e orientando sobre procedimentos e normas;
10. trabalhar em conjunto com outras divisões e secretarias municipais, bem como com
órgãos estaduais e federais, para garantir a integração das ações de fiscalização;
11. acompanhar e gerenciar processos administrativos relacionados a licenças e
autorizações para a execução de obras;
12. identificar e notificar irregularidades em obras, propondo medidas corretivas e, se
necessário, instaurando processos administrativos para a aplicação de penalidades;
13.responsável pela atualização e elaboração de normas e procedimentos
relacionados à fiscalização de obras, visando a melhoria contínua dos processos;
14. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a) de
Obras e Urbanismo e do(a) Diretor(a) de Engenharia.
II - O Departamento de Manutenção de Patrimônio Público é responsável pela
conservação, recuperação e manutenção dos bens e imóveis públicos municipais,
garantindo sua funcionalidade, segurança e preservação. Suas atribuições incluem a
elaboração e execução de planos de manutenção preventiva e corretiva, a avaliação
periódica das condições estruturais dos espaços públicos e a coordenação da
contratação de serviços terceirizados quando necessário. Além disso, o departamento
atende demandas da população relacionadas à manutenção, realiza o tombamento de
bens históricos conforme a legislação vigente e zela pela preservação do patrimônio
histórico-cultural do Município. Também implementa práticas sustentáveis em suas
atividades, promovendo a conservação dos bens públicos com responsabilidade
ambiental e eficiência operacional, sempre em alinhamento com as diretrizes da
Secretaria de Obras e Urbanismo.
III - O Departamento de Serviços Urbanos é responsável pela gestão e manutenção
da infraestrutura e dos serviços essenciais para a qualidade de vida na área urbana do
Município. Suas atribuições incluem coordenar e supervisionar os serviços prestados
pelas divisões vinculadas, garantindo deslocamentos seguros e acessíveis, além de
monitorar a execução dos trabalhos para prevenir impactos negativos à população. O
departamento também gerencia a iluminação pública, incluindo sua manutenção e
expansão, administra os terminais rodoviários e a gestão do Cemitério Municipal,
conforme legislação vigente. Além disso, promove condições adequadas de trabalho
aos servidores, implementando medidas para prevenir doenças ocupacionais e
acidentes, sempre alinhado às diretrizes da administração municipal.
a) Divisão de Limpeza Pública
1. coordenar as atividades relativas à limpeza urbana;
2. promover a limpeza de logradouros, lotes, terrenos baldios, etc,
3. propor programas para minimizar o excedente de lixo e passivo ambiental
produzidos;
4. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Viação e Serviços Urbanos.
b) Divisão de Urbanismo
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1. implantar, controlar e manter o sistema de sinalização urbana;
2. manter os serviços de iluminação pública e dos prédios Municipais;
3. coordenar o desenvolvimento e execução das atividades relacionadas à
manutenção, infraestrutura, pavimentação, saneamento básico, etc, na área urbana;
4. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Viação e Serviços Urbanos.
C) divisão de Viação Urbana e Trânsito
1. elaborar e implementar planos de tráfego e mobilidade urbana, visando a melhoria
da circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas;
2. coordenar a instalação, manutenção e atualização da sinalização viária, incluindo
semáforos, placas de trânsito e faixas de pedestres, garantindo a segurança e fluidez
do tráfego;
3. avaliar e aprovar projetos de infraestrutura viária, como construção e reforma de
ruas, avenidas e calçadas, assegurando que atendam às normas técnicas e de
segurança;
4. realizar estudos e pesquisas sobre o fluxo de veículos e pedestres, identificando
pontos críticos e propondo soluções para a melhoria do trânsito;
5. desenvolver e implementar campanhas de educação no trânsito, promovendo a
conscientização sobre segurança viária e comportamento responsável;
6. promover a execução da política de ordenamento e disciplinamento dos
transportes;
7. colaborar para formação das concessões para transporte de massa;
8. propor, implantar e gerir políticas de educação para o trânsito, articulando como
órgão de educação no trânsito;
9. elaborar estudos tarifários sobre serviços do transporte público de massa e de táxi,
para fixação de suas tarifas;
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Viação e Serviços Urbanos.
d) divisão de almoxarifado
1. manter, conservar e guardar todos os equipamentos rodoviários da Municipalidade;
2. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário
para manutenção do parque de máquinas;
3. zelar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas, equipamentos e
acessórios do Município;
4. fazer o controle, acondicionamento e documentação do estoque;
5. criar mecanismos de acessibilidade ao estoque a fim de evitar desperdício de
tempo na procura de materiais;
IV – À Assessoria Executiva da Secretário de Obras e Urbanismo compete:
1. assistir ao Secretário de Obras e Urbanismo na coordenação das atividades;
2. organizar a agenda de audiências e reuniões do Secretário de Obras e Urbanismo;
3. executar o cadastramento e a atualização de autoridades e entidades diversas;
4. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto a
Secretaria de Obras e Urbanismo;
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5. coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Gabinete do(a) Secretário(a)
de Obras e Urbanismo;
6. auxiliar o(a) Secretário(a) em suas funções administrativas, políticas e sociais;
7. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do(a) Secretário(a) de Obras e Urbanismo;
8. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do(a)
Secretário(a) de Obras e Urbanismo;
9. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
10. elaborar documentos oficiais de acordo com a necessidade do(a) Secretário(a) de
Obras e Urbanismo;
11.responsável por manter organizado o andamento de todos os processos dentro da
plataforma utilizada pela Prefeitura para o andamento de todos os procedimentos
internos (licitações, solicitações, etc.)
12. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a) de
Obras e Urbanismo;
XIII. O artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 32 – A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes tem sua estrutura básica e
atribuições, dentre outras:
I – À Assessoria Executiva da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes,
compete:
1. assistir a Secretaria de Educação na coordenação de suas atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do Secretário Municipal de Educação, garantindo
o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de organizar viagens e
compromissos fora da sede.
3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Secretaria de Educação;
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de
Educação;
5. auxiliar o Secretário de Educação em suas funções administrativas, políticas e
sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do Secretário de Educação;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Secretário
de Educação;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
II - Departamento de Gestão da Estrutura de Educação é órgão de direção com
capacidade de decisão e autoridade para comandar, planejar, coordenar, executar,
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controlar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à educação no Município,
garantindo o acesso igualitário e estabelecendo padrões para uma atenção adequada
às necessidades de educação da população. São competências do departamento: o
planejar, formular, implementar e coordenar a política estadual de educação, enquanto
parte integrante da Política Estadual de educação, observados os princípios e
diretrizes do Sistema Educacional; coordenar, propor e formular diretrizes para o
desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à atenção à educação, de interesse
Estadual; adequar as políticas nacionais de atenção à educação para a realidade
paranaense, garantindo assim a efetividade das mesmas; propor normas técnicas e
administrativas relativas ao bom funcionamento do sistema educacional; atualizar os
cadastros de informações no Sistema vigente; propor cursos, capacitações e
atualizações dos profissionais de educação que estão vinculados à Secretaria de
Educação em temas relacionados à melhoria da educação, em articulação com as
demais instituições afins; apoiar operacionalmente, tecnicamente e
administrativamente a implementação das ações e serviços em conformidade com as
diretrizes da política de educação do Estado; controlar todos os serviços relacionados
ao arquivo, protocolo dos documentos, processos, reprografia e meios de
comunicação da Secretaria de educação; coordenar as atividades de arquivo de
papéis administrativos, livros e documentos em geral, incinerando-os quando
autorizados de acordo com legislação e normas vigentes;
a) Divisão de Compras e Licitação e Infraestrutura
1. supervisionar a montagem e acompanhar os processos de licitação, compras e
contratos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
2. Coordenar a fase preparatória das licitações para a aquisição de compras de
materiais e contratação de serviços, observando a legislação vigente;
3. elaborar projetos básicos, termos de formalização da demanda, estudos técnicos
preliminares e termos de referência, com o auxílio do setor requisitante;
4. gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos
contratos;
5. elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos administrativos e
seus respectivos termos aditivos e apostilamentos;
6. instruir e controlar as atas de registro de preços; supervisionar a gestão e
fiscalização de contratos, orientando os respectivos fiscais;
7. fazer controle, acondicionamento ao estoque a fim de evitar desperdício de tempo
na procura de materiais;
8. auxiliar no planejamento, organização, condução e controle das atividades de
compras de material de consumo e permanente de uso comum;
9. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;
10. formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas.
11. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esporte.
b) Divisão de Alimentação Escolar;
1. coordenar, organizar e controlar os serviços de alimentação escolar junto às
escolas Municipais;
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2. orientar pais e educandos sobre a importância de cultivar bons hábitos alimentares
e de higiene;
3. elaborar e acompanhar a execução dos cardápios para a merenda escolar dos
alunos da rede Municipal de ensino;
4. organizar e controlar o quantitativo de alimentos para as aquisições durante o
período letivo;
5. acompanhar e orientar o armazenamento correto dos alimentos destinados à
merenda escolar;
6. coordenar a capacitação dos servidores responsáveis pela merenda nos núcleos de
ensino;
7. implementar ações e definir estratégias para promoção da alimentação nas escolas
participando de trabalhos de equipe multidisciplinares;
8. orientar a equipe de trabalho para o controle e demanda da alimentação escolar;
9. coordenar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento
de gêneros alimentícios;
10. assegurar alimentação adequada e saudável com alimentos variados aos alunos da
rede Municipal de ensino;
11.realizar visitas e inspeções nos refeitórios das escolas Municipais;
12. orientar a equipe de trabalho segundo normas técnicas de segurança,
produtividade, higiene e preservação;
13. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Educação, Cultura e Esportes;
c) Divisão de Transporte Escolar e Frota
1. coordenar os serviços de transporte escolar;
2. acompanhar os serviços prestados pelo transporte escolar;
3. elaborar a descrição dos roteiros do transporte escolar e acadêmico; escolar;
4. coordenar as vistorias periódicas feitas nos veículos utilizados no transporte
5. coordenar campanhas de educação no trânsito em parceria com a Polícia Militar;
6. promover estudo e viabilidade do transporte escolar Municipal e Intermunicipal;
7. fiscalizar a frota Municipal;
8. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Educação, Cultura e Esportes;
d) Divisão de Documentação Escolar
1. coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao Ensino
Fundamental e Educação Infantil;
2. coordenar e supervisionar as Secretarias das Escolas Municipais com relação à
documentação escolar;
3. assessorar a utilização do Sistema informatizado SERE junto as Escolas
Municipais;
4. coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria;
5. organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, o registro de
assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da
identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos
escolares;
6. organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias,
circulares, resoluções e demais documentos;
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7. elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores
relativos à documentação escolar;
8. coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência,
adaptação e conclusão de curso concatenando as informações enviadas pelas
Secretarias das Escolas Municipais;
9. zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à
Secretaria;
10. manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço;
11. captar informações junto as Secretarias Escolares do Município para responder ao
Censo Escolar Anual;
12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Educação, Cultura e Esportes;
III - Departamento de Coordenação Pedagógica é órgão de direção com capacidade de
decisão e autoridade para comandar e manter a integração das atividades pedagógicas
com as demais coordenações, seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas
atividades; elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do
Município; planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da formação
profissional dos educadores; colaborar com o corpo docente na organização de programa
de ensino, metodologias e rendimento escolar; supervisionar o acompanhamento da vida
funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de
pessoal; acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e
qualitativos; coordenar as atividades inerentes à função, quando houver intercâmbio e/ou
deslocamento de representações da Escola, em articulação com outros órgãos, setores ou
coordenações que tenham ação similar; promover a ampliação e humanização do
espaço da sala de aula; coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do
processo educacional a cargo do Município; promover a integração das políticas e planos
educacionais do Município com os da União e do Estado; planejar e coordenar as
atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; propor e baixar normas
complementares para o sistema de ensino Municipal; autorizar, credenciar e
supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; disponibilizar a Educação
Infantil e Pré-Escolas; ajustar e desenvolver convênios com órgãos Federais e Estaduais e
entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua
competência; avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de
assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e
as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escolar; administrar o
estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos
programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular
das atividades docentes e discentes; auxiliar os demais setores no que for de sua
competência; acompanhar e avaliar atividades artísticas, esportivas e culturais extraclasse;
divulgar, em conjunto com as instituições de ensino, as diversas atividades programadas
junto à comunidade; inspecionar alunos em todas as dependências e adjacências de
estabelecimentos de ensino, zelando pela sua disciplina e segurança; promover a
ampliação e humanização do espaço da sala de aula; promover a redução dos índices de
evasão escolar, de repetência e de distorção idade/série; planejar e coordenar atividades
de preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico, e de desenvolvimento científico
e tecnológico no âmbito do Município.
a) Divisão de Ensino Infantil
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1. Coordenar as equipes pedagógicas dos CMEIs e Educação Infantil, assegurando a
implementação de práticas educacionais alinhadas às diretrizes da Secretaria
Municipal de Educação.
2. Supervisionar as atividades pedagógicas e administrativas das unidades de
educação infantil, garantindo que os processos de ensino-aprendizagem atendam às
normas e padrões estabelecidos.
3. Apoiar as direções das unidades escolares na gestão e organização pedagógica do
trabalho escolar, bem como no controle de vagas e listas de espera.
4. Promover ações de formação continuada para os professores, coordenadores e
equipes de apoio das unidades de educação infantil.
5. Organizar e incentivar o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento das crianças na faixa etária da educação infantil.
6. Monitorar e avaliar a implementação dos projetos pedagógicos nas unidades de
educação infantil.
7. Realizar visitas periódicas às escolas para acompanhar a execução das ações
pedagógicas, identificando necessidades de apoio e melhorias.
8. Participar da avaliação do desempenho das unidades educacionais e propor
estratégias para a melhoria dos processos de ensino.
9. Participar do planejamento e da implementação das políticas públicas educacionais
voltadas para a educação infantil no município.
10.Articular com outras áreas da Secretaria Municipal de Educação e instituições
parceiras para garantir a efetivação de programas e projetos educacionais para a
educação infantil.
11.Auxiliar na organização e distribuição dos recursos pedagógicos, materiais
didáticos e didáticas específicas para as unidades de educação infantil.
12.Garantir o cumprimento das normativas e legislações específicas da educação
infantil, orientando as escolas e equipes pedagógicas.
13. Colaborar com as direções das unidades educacionais na organização
administrativa, incluindo o controle de frequência, registros acadêmicos e relatórios
pedagógicos.
14.Oferecer suporte na organização de atividades extraescolares e eventos
relacionados à educação infantil.
15. Manter comunicação constante com a direção das unidades de ensino e com
outros setores da Secretaria Municipal de Educação, facilitando o fluxo de informações
e a resolução de problemas.
16. Representar a Secretaria Municipal de Educação em encontros, reuniões e eventos
relacionados à educação infantil.
17.Estabelecer um relacionamento próximo com os pais e responsáveis, promovendo
a participação da comunidade na vida escolar das crianças.
18.Organizar ações de sensibilização e orientações voltadas para as famílias, com
foco no desenvolvimento integral da criança.
19. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
a.1) Diretor Escolar de Educação Infantil
1. Dirigir o Conselho Escolar, garantindo que suas decisões e orientações sejam
seguidas.
2. Cumprir as determinações estabelecidas pelo Conselho Escolar.
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3. Administrar a Unidade Escolar nos aspectos pedagógicos e administrativos,
assegurando a execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola.
4. Organizar e fazer cumprir o calendário interno da unidade, depois de discutido e
aprovado pela APMF (Associação de Pais, Mestres e Funcionários).
5. Assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas-atividade
estabelecidos.
6. Promover a integração entre o CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil),
família e comunidade, criando condições favoráveis ao melhor atendimento ao
educando.
7. Oportunizar aos pais o conhecimento da proposta pedagógica do CMEI,
promovendo a participação ativa da família no processo educativo.
8. Enviar à Secretaria Municipal de Educação os relatórios e demais documentos
formais exigidos pelo sistema.
9. Manter o controle da documentação e registros rotineiros das atividades da
Unidade Escolar.
10.Analisar e avaliar constantemente a proposta pedagógica do CMEI, identificando
dificuldades e propondo soluções para a resolução dos problemas.
11.Acompanhar e vistoriar os instrumentos avaliativos referentes à aprendizagem das
crianças.
12.Participar das discussões pedagógicas com coordenadores e professores (préconselhos, reuniões com pais, etc.), visando à efetivação do projeto políticopedagógico.
13.Participar efetivamente dos cursos, reuniões administrativas e pedagógicas,
seminários e grupos de estudos organizados pela Secretaria Municipal de Educação.
14.Promover grupos de trabalho, estudos ou comissões encarregadas de estudar e
propor alternativas para atender aos problemas pedagógico-administrativos no âmbito
escolar.
15. Deferir os requerimentos de matrícula e garantir a organização administrativa da
unidade.
16.Organizar e definir horários e escalas de trabalho da equipe auxiliar administrativa e
de serviços gerais.
17.Supervisionar o preparo da merenda escolar, garantindo o cumprimento das
normas estabelecidas por nutricionista responsável e conforme as exigências
sanitárias e padrões de qualidade nutricional.
18. Cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e
epidemiológica.
19. Disponibilizar espaço físico adequado para a oferta de Serviços e Apoios
Pedagógicos Especializados, conforme as necessidades do Atendimento Educacional
Especializado (AEE) no CMEI.
20.Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente
escolar, quando necessárias, aprovadas pelos representantes da comunidade escolar.
21.Acionar serviços de proteção à criança e adolescente sempre que necessário,
realizando os encaminhamentos adequados.
22.Zelar pelo sigilo das informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias, garantindo a privacidade e proteção dos dados.
23. Manter um relacionamento cooperativo com os colegas de trabalho, alunos, pais e
demais segmentos da comunidade escolar.
24.Acompanhar e orientar o trabalho de todos os profissionais do CMEI, promovendo
um ambiente colaborativo e eficaz.
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25.Solicitar orientações à Secretaria Municipal de Educação sempre que necessário
para garantir o bom andamento das atividades escolares.
26. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar da unidade.
27.Ser responsável por todo e qualquer aluno da unidade escolar, garantindo seu
atendimento integral durante o horário de funcionamento, assegurando o ambiente de
aprendizagem e bem-estar de todos os educandos.
28.Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria
Municipal de Educação, visando ao aprimoramento profissional e à atualização das
práticas pedagógicas.
29.Prestar contas dos recursos recebidos, submetendo os relatórios financeiros à
apreciação dos representantes da Comunidade Escolar e órgãos competentes.
30.Solicitar à Secretaria Municipal de Educação o suprimento ou cancelamento de
demanda de funcionários e professores da unidade escolar, conforme as necessidades
pedagógicas e administrativas.
31.Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
a.2) Coordenador Pedagógico da Educação Infantil
1. Coordenar e acompanhar o planejamento pedagógico, assegurando sua coerência
com a Proposta Pedagógica do CMEI e com as diretrizes da Secretaria Municipal de
Educação.
2. Assessorar os professores no desenvolvimento de estratégias de ensinoaprendizagem adequadas à faixa etária das crianças, garantindo um ambiente
pedagógico estimulante e inclusivo.
3. Promover e participar da formação continuada dos professores da Educação
Infantil, contribuindo para a atualização e aprimoramento das práticas pedagógicas.
4. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das crianças, apoiando os professores na
elaboração e aplicação de estratégias que favoreçam seu crescimento integral.
5. Mediar o processo de elaboração e reelaboração dos planejamentos dos
professores, garantindo alinhamento com o currículo e as necessidades do grupo.
6. Realizar observações nas salas de aula para analisar a prática pedagógica,
propondo intervenções e ajustes sempre que necessário.
7. Auxiliar na organização de ambientes de aprendizagem que estimulem a
curiosidade, a criatividade e o desenvolvimento das crianças.
8. Atuar na articulação entre os diferentes profissionais do CMEI, promovendo o
trabalho em equipe e a troca de experiências pedagógicas.
9. Estimular e promover reuniões pedagógicas, grupos de estudo e momentos de
reflexão sobre as práticas educacionais.
10. Manter registros das atividades pedagógicas, garantindo a documentação e análise
dos processos educativos desenvolvidos no CMEI.
11.Acompanhar o desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais
específicas, orientando professores sobre estratégias de ensino inclusivo e apoiando o
encaminhamento para serviços especializados, quando necessário.
12.Fortalecer a parceria entre família e escola, promovendo momentos de diálogo e
participação ativa dos responsáveis na vida escolar das crianças.
13.Auxiliar na mediação de conflitos entre crianças, professores e familiares,
garantindo um ambiente harmonioso e respeitoso no CMEI.
14.Apoiar a equipe gestora na implementação de projetos e atividades pedagógicas
que favoreçam a aprendizagem e o bem-estar infantil.
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15.Zelar pelo cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e do
Regimento Escolar da unidade.
16.Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria
Municipal de Educação, garantindo atualização profissional contínua.
17.Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
b) Divisão de Ensino Fundamental
1. Coordenar e acompanhar a equipe pedagógica e a direção das escolas que
ofertam o Ensino Fundamental I, garantindo a execução das políticas educacionais
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
2. Planejar, implementar e monitorar programas e ações voltadas para a
alfabetização, assegurando a efetivação do direito à aprendizagem de todos os
estudantes.
3. Promover e supervisionar a formação continuada dos professores do Ensino
Fundamental I, incentivando práticas pedagógicas inovadoras e alinhadas às diretrizes
curriculares.
4. Acompanhar e avaliar o desempenho dos estudantes nos processos de
alfabetização e letramento, propondo estratégias de intervenção pedagógica quando
necessário.
5. Estabelecer diretrizes para o planejamento pedagógico das escolas, garantindo a
articulação com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as propostas
pedagógicas municipais.
6. Desenvolver e fortalecer parcerias com instituições e programas que contribuam
para a melhoria da qualidade do ensino e o avanço dos índices de alfabetização.
7. Apoiar e orientar as equipes gestoras e pedagógicas na implementação de projetos
e metodologias que favoreçam o aprendizado e a permanência dos alunos na escola.
8. Supervisionar e acompanhar a aplicação de avaliações diagnósticas e externas,
analisando os resultados para subsidiar ações de intervenção e melhoria do ensino.
9. Articular e promover reuniões pedagógicas com diretores e coordenadores para
alinhamento das estratégias e ações voltadas ao ensino e à alfabetização.
10. Monitorar e garantir o cumprimento dos programas nacionais e municipais voltados
à alfabetização, assegurando a implementação eficaz e alinhada às necessidades das
escolas.
11.Estimular o uso de tecnologias educacionais e recursos didáticos inovadores no
processo de ensino-aprendizagem.
12.Fortalecer a relação entre escola, família e comunidade, promovendo o
engajamento dos responsáveis na vida escolar dos estudantes.
13.Zelar pelo cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e pelo
aprimoramento contínuo das práticas pedagógicas no Ensino Fundamental I.
14.Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria
Municipal de Educação, garantindo atualização constante para melhor desempenho da
função.
15.Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
b.1) Diretor Escolar do Ensino Fundamental
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1. Cumprir e fazer cumprir a legislação educacional vigente, assegurando a efetivação
das diretrizes nacionais, estaduais e municipais para o Ensino Fundamental I.
2. Responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse,
zelando pela sua conservação e uso adequado.
3. Coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto PolíticoPedagógico da escola, promovendo sua construção coletiva e submetendo-o à
aprovação do Conselho Municipal de Educação.
4. Incentivar e promover a qualificação contínua dos profissionais da educação,
garantindo a formação pedagógica necessária para o aprimoramento das práticas de
ensino.
5. Implementar a proposta pedagógica da escola, alinhada às Diretrizes Curriculares
Nacionais e Estaduais, assegurando metodologias inovadoras e práticas inclusivas.
6. Prestar contas dos recursos recebidos, submetendo os relatórios financeiros à
apreciação dos representantes da Comunidade Escolar e órgãos competentes.
7. Coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, garantindo alinhamento
com a legislação vigente, submetendo-o à análise da Secretaria Municipal de
Educação e posteriormente ao Conselho Municipal de Educação para aprovação.
8. Garantir o fluxo de informações dentro da escola e entre a unidade escolar e os
órgãos da administração municipal, fortalecendo a transparência e a comunicação
institucional.
9. Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações na estrutura e
ambiente escolar, sempre que necessárias e aprovadas pela Comunidade Escolar.
10. Deferir os requerimentos de matrícula, assegurando o atendimento equitativo e
acessível a todos os alunos.
11.Participar da elaboração do Plano de Ação, em conformidade com as orientações
da Secretaria Municipal de Educação, submetendo-o à apreciação do Conselho
Escolar para homologação.
12.Assegurar o cumprimento dos dias letivos, da carga horária mínima estabelecida e
das atividades pedagógicas previstas no planejamento escolar.
13.Promover e coordenar grupos de trabalho, estudos ou comissões encarregadas de
analisar e propor alternativas para solucionar problemas de ordem pedagógica e
administrativa no ambiente escolar.
14.Supervisionar o preparo da merenda escolar, garantindo o cumprimento das
normas estabelecidas por nutricionistas, respeitando as exigências sanitárias e os
padrões de qualidade nutricional.
15.Presidir as Reuniões Pedagógicas, acompanhando e encaminhando as decisões
tomadas coletivamente pela equipe escolar.
16. Definir horários e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa e dos
profissionais de serviços gerais, garantindo o funcionamento adequado da escola.
17.Articular e promover processos de integração entre a escola e a comunidade,
fortalecendo o envolvimento das famílias e promovendo ações que contribuam para o
desenvolvimento dos estudantes.
18.Solicitar à Secretaria Municipal de Educação o suprimento ou cancelamento de
demanda de funcionários e professores da unidade escolar, conforme as necessidades
pedagógicas e administrativas.
19.Participar ativamente, junto à equipe pedagógica, da análise e definição de
estratégias a serem implementadas no Projeto Político-Pedagógico da escola,
garantindo a participação da comunidade escolar nesse processo.
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20. Cooperar com o cumprimento das orientações técnicas dos órgãos de vigilância
sanitária e epidemiológica, assegurando um ambiente escolar saudável e seguro para
todos.
21. Disponibilizar espaço físico adequado para a oferta de Serviços e Apoios
Pedagógicos Especializados, garantindo o atendimento às diferentes áreas da
Educação Especial e promovendo a inclusão dos alunos com necessidades
educacionais específicas.
22.Zelar pelo sigilo das informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
suas famílias, garantindo a privacidade e proteção de dados.
23. Manter e promover um relacionamento cooperativo e respeitoso com os colegas de
trabalho, estudantes, famílias e demais segmentos da comunidade escolar.
24.Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria
Municipal de Educação, garantindo a atualização constante sobre práticas e diretrizes
educacionais.
25. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar da unidade, garantindo a
organização e funcionamento eficiente da escola.
26. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
b.2) Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental
1. Acompanhar e assessorar a prática pedagógica dos professores, garantindo a
aplicação das diretrizes curriculares e metodológicas estabelecidas no Projeto PolíticoPedagógico (PPP) da escola.
2. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do planejamento pedagógico,
alinhando-o às Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais.
3. Promover e incentivar a formação continuada dos professores, garantindo a
participação em toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria
Municipal de Educação.
4. Orientar e mediar o processo de ensino-aprendizagem, analisando os resultados
das avaliações e propondo estratégias para a melhoria da qualidade do ensino.
5. Articular estratégias pedagógicas que garantam o sucesso na alfabetização e no
desenvolvimento das competências e habilidades dos estudantes do Ensino
Fundamental I.
6. Auxiliar os docentes na elaboração e revisão dos planos de ensino e das
sequências didáticas, promovendo a troca de experiências e boas práticas
educacionais.
7. Participar ativamente da construção e implementação do Projeto PolíticoPedagógico da escola, garantindo sua efetividade na rotina escolar.
8. Coordenar e promover reuniões pedagógicas, incentivando o diálogo, a reflexão e o
planejamento conjunto entre os professores e demais membros da equipe escolar.
9. Acompanhar e analisar os registros pedagógicos, instrumentos avaliativos e
relatórios de desempenho dos alunos, subsidiando os professores com informações
relevantes para o processo de ensino.
10.Estimular o uso de metodologias ativas e recursos tecnológicos que favoreçam o
engajamento dos estudantes e a inovação na prática docente.
11.Apoiar a implementação de projetos e programas voltados à alfabetização e ao
desenvolvimento das habilidades leitoras, matemáticas e socioemocionais dos alunos.
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12.Favorecer a integração entre a escola, a família e a comunidade, promovendo
ações que fortaleçam a participação dos responsáveis no acompanhamento da vida
escolar dos estudantes.
13. Identificar dificuldades de aprendizagem e coordenar ações de intervenção
pedagógica, em parceria com professores, equipe gestora e profissionais da educação
especial, quando necessário.
14.Garantir a inclusão e o atendimento educacional especializado dos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação,
assegurando a oferta de suporte adequado.
15.Participar da organização e acompanhamento de eventos pedagógicos, como
feiras, seminários, mostras culturais e ações interdisciplinares que contribuam para a
ampliação do repertório cultural dos alunos.
16.Atuar na mediação e resolução de conflitos relacionados ao ambiente pedagógico,
promovendo um clima escolar positivo e respeitoso.
17.Auxiliar a equipe gestora na organização e execução do Plano de Ação,
assegurando o cumprimento dos dias letivos e da carga horária mínima exigida.
18.Garantir o cumprimento das orientações pedagógicas da Secretaria Municipal de
Educação e colaborar na implementação de políticas públicas voltadas para o Ensino
Fundamental I.
19. Monitorar os programas e projetos educacionais implementados na escola,
avaliando seu impacto na aprendizagem dos alunos e propondo ajustes quando
necessário.
20. Manter-se atualizado quanto às políticas e tendências educacionais, promovendo
reflexões e inovações pedagógicas na escola.
21.Participar do processo de acolhimento e integração de novos professores na
escola, orientando-os sobre as diretrizes e práticas pedagógicas adotadas.
22.Zelar pelo sigilo de informações pessoais dos alunos, professores e famílias,
garantindo a ética e o respeito na condução do trabalho pedagógico.
23. Colaborar com a gestão escolar no planejamento de melhorias estruturais e
pedagógicas para a escola, encaminhando sugestões e demandas aos órgãos
competentes.
24. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar da unidade, garantindo
sua aplicabilidade na rotina pedagógica.
25. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
c)Divisão de Ensino Integral
1. Coordenar e supervisionar as Coordenadoras Pedagógicas do Tempo Integral,
garantindo a efetividade das ações educacionais voltadas ao ensino em tempo
ampliado.
2. Planejar, orientar e acompanhar a organização e funcionamento das unidades
educacionais que ofertam a Educação em Tempo Integral, assegurando a qualidade
pedagógica e administrativa.
3. Implementar e monitorar a execução do currículo do Tempo Integral, promovendo a
articulação entre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os Itinerários
Formativos, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
4. Acompanhar a elaboração e execução dos projetos pedagógicos do Tempo
Integral, garantindo alinhamento com as políticas públicas municipais e a proposta
pedagógica das escolas.
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5. Assegurar a formação continuada das equipes pedagógicas e gestores escolares
do Tempo Integral, promovendo assessoramento técnico e capacitações.
6. Monitorar e avaliar os programas e projetos complementares ao currículo regular,
como atividades culturais, esportivas, tecnológicas e socioemocionais, garantindo sua
efetividade e adequação às necessidades dos alunos.
7. Estimular e apoiar práticas pedagógicas inovadoras e metodologias diferenciadas
para a melhoria da aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes.
8. Articular a relação entre escola, família e comunidade, fortalecendo o engajamento
e a corresponsabilidade na educação dos alunos matriculados no Tempo Integral.
9. Supervisionar e garantir a oferta adequada da alimentação escolar para os alunos
do Tempo Integral, respeitando padrões nutricionais e normas sanitárias.
10.Solicitar e acompanhar melhorias na infraestrutura e nos espaços destinados às
atividades do Tempo Integral, garantindo ambientes adequados e equipados.
11. Coordenar a gestão de carga horária e distribuição do tempo escolar dos
profissionais que atuam na Educação em Tempo Integral, assegurando o
funcionamento adequado das atividades.
12.Promover parcerias institucionais e comunitárias para fortalecer as ações do Tempo
Integral e ampliar as oportunidades de aprendizagem.
13.Analisar indicadores de desempenho e frequência dos alunos do Tempo Integral,
propondo intervenções pedagógicas para reduzir evasão escolar e melhorar os índices
de aprendizagem.
14.Garantir a inclusão e acessibilidade dos estudantes público-alvo da Educação
Especial no contexto do Tempo Integral, assegurando suporte e adaptações
necessárias.
15.Participar e promover formações pedagógicas ofertadas pela Secretaria Municipal
de Educação, incentivando a atualização contínua das equipes pedagógicas.
16.Estabelecer diretrizes para a implementação de projetos interdisciplinares,
favorecendo a integração entre as disciplinas do currículo e as atividades do Tempo
Integral.
17. Acompanhar e avaliar periodicamente os impactos da Educação em Tempo Integral
na aprendizagem dos alunos, propondo ajustes e melhorias quando necessário.
18.Zelar pela transparência e correta aplicação dos recursos destinados à Educação
em Tempo Integral, garantindo a prestação de contas e o uso eficiente dos
investimentos.
19. Manter diálogo contínuo com as Coordenadoras Pedagógicas, gestores escolares e
demais profissionais da rede municipal de ensino, assegurando o alinhamento das
ações pedagógicas e administrativas do Tempo Integral com as políticas públicas
educacionais.
20. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
c.1) Coordenador Pedagógico do Tempo Integral
1. Coordenar e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP)
no contexto do Tempo Integral, garantindo sua execução conforme as diretrizes
educacionais municipais, estaduais e nacionais.
2. Articular, junto à equipe pedagógica e gestora, estratégias para a integração do
currículo da Educação em Tempo Integral, promovendo a interdisciplinaridade e a
diversificação das atividades pedagógicas.
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3. Planejar e desenvolver metodologias ativas e inovadoras que favoreçam o
aprendizado significativo, a autonomia e o protagonismo dos alunos no Tempo
Integral.
4. Acompanhar e orientar a prática docente, oferecendo suporte pedagógico aos
professores e demais profissionais envolvidos na Educação em Tempo Integral.
5. Promover e participar das formações pedagógicas ofertadas pela Secretaria
Municipal de Educação, garantindo a qualificação contínua da equipe escolar.
6. Elaborar e acompanhar os planos de ação pedagógica do Tempo Integral,
propondo intervenções para aprimorar o processo de ensino-aprendizagem.
7. Monitorar e avaliar o desempenho dos alunos no Tempo Integral, propondo
estratégias de reforço e recuperação de aprendizagem quando necessário.
8. Incentivar a utilização de diferentes recursos didáticos e tecnológicos que
potencializem a aprendizagem dos alunos e tornem as atividades mais dinâmicas e
atrativas.
9. Fomentar a realização de projetos interdisciplinares, oficinas, atividades culturais,
esportivas, tecnológicas e socioemocionais, garantindo uma formação integral dos
estudantes.
10. Promover ações voltadas ao desenvolvimento socioemocional dos alunos,
contribuindo para um ambiente escolar acolhedor e estimulante.
11. Apoiar a equipe escolar na organização e gestão do tempo escolar,
assegurando a adequada distribuição das atividades do Tempo Integral.
12. Acompanhar e incentivar a participação ativa das famílias no processo
educativo, promovendo encontros, reuniões e eventos que fortaleçam a relação
escola-família-comunidade.
13. Garantir a inclusão e a acessibilidade dos alunos público-alvo da Educação
Especial no Tempo Integral, promovendo adaptações pedagógicas necessárias.
14. Participar do planejamento e acompanhamento da alimentação escolar no
Tempo Integral, garantindo que as refeições atendam às normas nutricionais e
sanitárias.
15. Contribuir para a criação de um ambiente escolar que favoreça a
convivência harmoniosa e o respeito à diversidade.
16. Analisar indicadores de frequência e desempenho escolar dos alunos do
Tempo Integral, propondo estratégias para minimizar a evasão e fortalecer o
aprendizado.
17. Estimular o uso de avaliações diagnósticas e formativas para identificar as
necessidades dos alunos e embasar práticas pedagógicas mais eficazes.
18. Promover reuniões pedagógicas periódicas para avaliação e ajustes das
práticas pedagógicas do Tempo Integral.
19. Atuar em parceria com gestores escolares, professores e demais
profissionais da unidade para fortalecer a proposta educacional do Tempo Integral.
20. Colaborar com a implementação de projetos e programas educacionais
voltados à ampliação das oportunidades de aprendizagem no Tempo Integral.
21. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar e nas normativas
da Secretaria Municipal de Educação.
22. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
(a) Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
d) Divisão de Educação Especial
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1. Coordenar, orientar e acompanhar a equipe multiprofissional responsável pelo
Atendimento Educacional Especializado (AEE) e demais serviços de apoio à Educação
Especial.
2. Elaborar, implementar e monitorar as políticas municipais voltadas à inclusão
escolar de estudantes público-alvo da Educação Especial.
3. Garantir a articulação entre escolas, Centros Municipais de Educação Infantil
(CMEIs) e serviços especializados, assegurando o atendimento adequado às
necessidades educacionais dos estudantes.
4. Planejar e promover formações continuadas para professores, pedagogos e demais
profissionais da educação, visando à qualificação da prática pedagógica inclusiva.
5. Acompanhar e orientar as unidades escolares na implementação das Diretrizes
Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais para a Educação Especial.
6. Assegurar a organização e o funcionamento dos espaços destinados ao
Atendimento Educacional Especializado (AEE), garantindo recursos e materiais
adequados.
7. Monitorar e avaliar o desenvolvimento dos estudantes público-alvo da Educação
Especial, propondo estratégias pedagógicas para garantir sua permanência e
aprendizado na escola.
8. Coordenar, orientar e acompanhar o trabalho da equipe multiprofissional,
garantindo a atuação integrada de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas
ocupacionais e demais profissionais envolvidos no suporte à Educação Especial.
9. Articular parcerias com instituições especializadas, universidades e demais órgãos
para fortalecer as ações voltadas à inclusão educacional.
10.Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação, garantindo que as
políticas de inclusão estejam alinhadas às metas e diretrizes estabelecidas.
11.Supervisionar a oferta de tecnologias assistivas, materiais adaptados e recursos
pedagógicos necessários para a aprendizagem dos estudantes público-alvo da
Educação Especial.
12. Colaborar na organização do processo de matrícula e encaminhamentos para o
Atendimento Educacional Especializado, garantindo acessibilidade e equidade.
13.Orientar e apoiar a equipe escolar na construção e implementação de Planos de
Atendimento Individualizado (PAEE) para os estudantes público-alvo da Educação
Especial.
14.Acompanhar a atuação dos profissionais de apoio escolar, garantindo que estejam
qualificados e preparados para atender às necessidades dos estudantes.
15.Promover ações que favoreçam a sensibilização e a conscientização da
comunidade escolar sobre a inclusão e o respeito à diversidade.
16.Estabelecer diretrizes para a adaptação de avaliações e práticas pedagógicas,
assegurando a participação e o sucesso dos estudantes na aprendizagem.
17.Trabalhar em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Educação para o
planejamento orçamentário e a captação de recursos destinados à Educação Especial.
18.Garantir que as unidades escolares tenham acessibilidade física e pedagógica, de
acordo com a legislação vigente.
19.Encaminhar às instâncias competentes casos que envolvam a necessidade de
acompanhamento interdisciplinar para estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
20.Apoiar as unidades escolares no fortalecimento do vínculo com as famílias dos
estudantes público-alvo da Educação Especial, promovendo encontros e formações.
21. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (33/97) 173/502
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d.1) Coordenação Pedagógica da Educação Especial
22. Coordenar, orientar e acompanhar a implementação das práticas pedagógicas
inclusivas nas unidades escolares.
23.Assessorar os professores no planejamento e na adaptação curricular, garantindo
estratégias pedagógicas que atendam às necessidades dos estudantes público-alvo da
Educação Especial.
24.Participar da elaboração, acompanhamento e revisão do Plano de Atendimento
Educacional Especializado (PAEE) para os estudantes que necessitam de apoio
especializado e sala de recurso multifuncional.
25.Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos estudantes público-alvo da Educação
Especial, propondo estratégias para sua permanência e aprendizagem na escola.
26.Atuar junto à equipe gestora e pedagógica das escolas e CMEIs para garantir a
efetivação das políticas de inclusão educacional.
27.Promover formações continuadas para professores e demais profissionais da
educação, abordando práticas inclusivas, adaptações curriculares e uso de tecnologias
assistivas.
28.Auxiliar na identificação de estudantes que necessitam de atendimento
especializado e garantir o devido encaminhamento aos serviços adequados.
29.Orientar e apoiar professores e equipes escolares na construção e aplicação de
instrumentos avaliativos acessíveis e compatíveis com as necessidades dos
estudantes público-alvo da Educação Especial.
30.Articular o trabalho pedagógico com a equipe multiprofissional (psicólogos,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros), garantindo o suporte
necessário para os estudantes.
31.Apoiar as escolas na organização dos espaços do Atendimento Educacional
Especializado (AEE), garantindo materiais e recursos acessíveis.
32. Colaborar na elaboração de relatórios e documentações pedagógicas relacionadas
ao atendimento dos estudantes da Educação Especial.
33.Estimular ações que favoreçam a sensibilização e conscientização da comunidade
escolar sobre inclusão e respeito à diversidade.
34.Apoiar as famílias, promovendo encontros e orientações sobre o desenvolvimento e
aprendizado dos estudantes público-alvo da Educação Especial.
35.Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e demais instâncias
escolares para garantir o alinhamento das práticas inclusivas.
36.Acompanhar a atuação dos profissionais de apoio escolar, garantindo que
ofereçam suporte adequado aos estudantes.
37.Orientar e incentivar o uso de recursos e metodologias que favoreçam a
acessibilidade e autonomia dos estudantes no ambiente escolar.
38.Trabalhar em parceria com instituições especializadas e demais órgãos para
fortalecer as ações voltadas à Educação Especial.
39.Auxiliar na organização do processo de matrícula e adaptação dos estudantes
público-alvo da Educação Especial na rede municipal.
40.Zelar pelo cumprimento das normativas municipais, estaduais e federais voltadas à
inclusão educacional.
41. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar e nas diretrizes da
Secretaria Municipal de Educação.
42. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (34/97) 174/502
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e) Divisão de Ensino Superior, Educação de Jovens e Adultos - EJA
1. Coordenar as atividades pedagógicas e administrativas do Ensino Superior, da
Educação de Jovens e Adultos (EJA) e da UNATI, assegurando a integração das
práticas educacionais e administrativas com a proposta educacional da Secretaria
Municipal de Educação.
2. Elaborar, implementar e acompanhar o planejamento pedagógico e administrativo
das ações voltadas ao Ensino Superior, EJA e UNATI, garantindo o alinhamento com
as Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais.
3. Gerir as equipes de coordenadores pedagógicos e docentes do Ensino Superior e
da EJA, promovendo formação continuada e ações que garantam a qualidade
educacional para esse público.
4. Coordenar a oferta de cursos, atividades e ações formativas voltadas à educação
de jovens, adultos e à terceira idade, garantindo a acessibilidade, a inclusão e o
respeito às especificidades desse público.
5. Desenvolver estratégias de acolhimento, orientação e acompanhamento dos alunos
da EJA e da UNATI, garantindo que esses programas atendam às suas necessidades
e promovam o êxito na aprendizagem.
6. Supervisionar a organização do currículo e das atividades pedagógicas da EJA e
UNATI, adequando as metodologias e estratégias de ensino ao perfil dos alunos
atendidos.
7. Implementar programas de orientação profissional e de integração dos alunos da
EJA e da UNATI com o mercado de trabalho, em parceria com empresas e outras
instituições.
8. Promover a integração das atividades de EJA com as da UNATI, criando
oportunidades de troca de experiências e aprendizagem mútua entre os públicos
atendidos.
9. Coordenar a gestão administrativa dos cursos de EJA e das atividades da UNATI,
incluindo a organização das matrículas, a alocação de recursos e a definição de
parcerias com outras instituições de ensino e organizações comunitárias.
10.Articular com as equipes pedagógicas e os gestores das unidades escolares o
apoio ao desenvolvimento de práticas inclusivas no ensino superior, EJA e UNATI,
garantindo um atendimento educacional adequado para todos os alunos.
11.Garantir a implementação de atividades interdisciplinares e de ações culturais,
sociais e educacionais que favoreçam a formação integral dos alunos da EJA e UNATI.
12.Acompanhar o processo de avaliação e o desempenho dos alunos, promovendo a
implementação de medidas pedagógicas para a melhoria do processo de ensinoaprendizagem.
13.Organizar e participar de eventos formativos, seminários e atividades de
sensibilização voltadas ao público da EJA e UNATI, além de outras ações de
fortalecimento desses programas.
14. Coordenar e promover ações de articulação entre o Ensino Superior, a EJA e a
UNATI, buscando estratégias para garantir a continuidade do processo educacional
dos alunos.
15.Garantir a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as demais
secretarias municipais e entidades que atuam com a educação de jovens, adultos e
idosos.
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16.Prestar contas à Secretaria Municipal de Educação e aos órgãos competentes
sobre as ações realizadas nas áreas de Ensino Superior, EJA e UNATI, além de
realizar relatórios periódicos e documentações exigidas.
17.Participar da construção, análise e revisão do Regimento Escolar da EJA e das
ações pedagógicas da UNATI, garantindo a legalidade e o cumprimento das normas
educacionais.
18. Estimular a participação dos alunos da EJA e da UNATI nas atividades
extracurriculares, culturais e de integração comunitária.
19.Garantir o atendimento das normas e diretrizes de acessibilidade para os alunos da
EJA e UNATI, buscando promover um ambiente de aprendizado inclusivo e igualitário.
20.Acompanhar as necessidades de formação e capacitação dos profissionais que
atuam na EJA e UNATI, promovendo o desenvolvimento contínuo das equipes
pedagógicas.
21.Zelar pelo cumprimento das diretrizes e orientações do Regimento Escolar, além de
acompanhar o cumprimento das exigências legais pertinentes ao Ensino Superior, EJA
e UNATI.
22. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
IV - O Departamento de Cultura tem como missão fomentar, preservar e promover a
cultura e as expressões artísticas no Município, garantindo o acesso da população às
diversas manifestações culturais. Suas principais atribuições incluem a organização de
eventos e festividades populares, solenidades cívicas e atividades comemorativas,
além do incentivo ao folclore e à cultura popular. O departamento também atua na
conservação do patrimônio histórico e arquitetônico, integrando-o ao desenvolvimento
cultural e turístico do Município. Além disso, gerencia e coordena a Biblioteca
Municipal, assegurando o acesso à informação e incentivando a leitura. Por meio de
uma gestão participativa e moderna, busca estimular o envolvimento da comunidade
na vida cultural local.
a) Divisão de Eventos Culturais
1. Coordenar a divulgação dos eventos e espetáculos realizados pelo Departamento
de Cultura;
2. Cumprir as normas e diretrizes emanadas pelo Diretor do Departamento de Cultura,
relativas a política cultural;
3. Analisar e instruir expedientes;
4. Planejar, organizar e coordenar os eventos culturais de caráter institucional;
5. Planejar, organizar e coordenar cerimoniais em eventos da administração pública;
6. Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção
cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura,
fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o
fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
7. Planejar e organizar o calendário cultural do Município;
8. Coordenar a execução de ações de fomento à arte;
9. Propor e acompanhar intercâmbio e formalização de acordos com outras entidades
competentes, públicas e privadas, visando à implantação de ações na área de arte;
10. Realizar e dar apoio a eventos e projetos da sociedade, desenvolvimento de ações
culturais em conjunto com outras políticas públicas e prestação de serviços culturais
permanentes;
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11. Responsabilizar-se pela divulgação de eventos, recebendo e preparando materiais;
12.Executar outras tarefas correlatas.
b) Divisão de Gestão, Projetos, Fomentos e Repasses Culturais
1. Assessorar o Diretor do Departamento de Cultura na formulação, implementação e
avaliação das políticas culturais do município.
2. Coordenar a gestão da cultura municipal, garantindo a qualidade e a eficiência das
ações culturais.
3. Desenvolver e supervisionar planos, programas e projetos culturais em articulação
com órgãos estaduais, federais e entidades privadas.
4. Prospectar, negociar e coordenar convênios e parcerias com instituições públicas e
privadas, nacionais e internacionais, para a viabilização de iniciativas culturais.
5. Estabelecer convênios e contratos com os governos federal e estadual para a
execução de programas culturais e captação de recursos.
6. Acompanhar e supervisionar a execução de projetos culturais, garantindo a
conformidade com as normativas vigentes.
7. Gerenciar parcerias relacionadas a projetos de pesquisa e propriedade intelectual
na área cultural, assegurando o cumprimento de objetivos científicos e técnicos.
8. Administrar e manter atualizado um banco de dados com informações sobre
projetos submetidos e aprovados por agências de fomento.
9. Fornecer suporte técnico e administrativo para a tramitação de projetos, termos de
fomento e repasses financeiros no setor cultural.
10.Exercer outras atividades correlatas.
V - Departamento de Esportes é órgão de direção com capacidade de decisão e
autoridade para comandar e realizar as diretrizes esportivas e de lazer, propiciando
melhor qualidade de vida à população do Município; incentivar, apoiar e fomentar as
manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa; desenvolver a
prática de ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou
equipes, conforme exigências técnicas; incentivar a prática do esporte, lazer e
recreação, integrados a outras formas de atendimento pessoal e social, de
crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos,
entidades, instituições públicas e privadas; estimular a participação da população
em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários;
promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal na
utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de
lazer; ajustar e desenvolver convênios com órgãos Federais, Estaduais e entidades
particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua
competência; manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros,
promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas
e de lazer; promover campanhas específicas para o público da terceira idade,
conscientizando-o sobre os benefícios das práticas esportivas; desenvolver
programas para a descoberta de talentos esportivos; coordenar parcerias com a
iniciativa privada visando o fortalecimento das modalidades esportivas para disputas
de jogos/campeonatos em nível Regional e Estadual; desenvolver e estimular
espaços de inclusão social; exercer outras atividades correlatas.
a) Assessoria Executiva do Departamento de Esporte
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1. assistir o Diretor do Departamento de Esportes na coordenação de suas atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do Diretor do Departamento de Esportes,
garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de organizar
viagens e compromissos fora da sede.
3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto ao
Departamento de Esportes;
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede do Departamento de
Esportes;
5. auxiliar o Diretor do Departamento de Esportes em suas funções administrativas,
políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do Diretor do Departamento de Esportes;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Diretor do
Departamento de Esportes;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
b) Divisão de Escolhinhas
1. Desenvolver programas iniciação esportiva, visando a integração social e o
desenvolvimento psico-motor da criança e do adolescente;
2. Promover a realização de torneios e campeonatos municipais entre os alunos;
3. Desenvolver programas de integração das escolinhas municipais com municípios
vizinhos;
4. Manter um cadastro atualizado de todos os atletas das escolas;
5. Apoiar e incentivar a formação de novos atletas;
6. Fazer intercâmbio com outras escolas ou associações do município;
7. Planejar e promover jogos estudantis no município;
8. Manter um programa de incentivo e formação de atletas nos bairros e
comunidades;
9. Promover jogos e gincanas nas mais variadas modalidades esportivas;
10.Executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Secretário
Municipal de Esportes e Lazer.
c) Divisão de Eventos eTransporte
1. Participar da elaboração da política esportiva do Município;
2. Organizar certames esportivos oficiais ou extras oficiais, que visem a integração
social
3. da comunidade do Município;
4. Manter atualizado o registro de entidades e instituições de caráter desportivo do
5. Município;
6. Apoiar manifestações esportivas, zelando pelo desenvolvimento do Município;
7. Colaborar, quando solicitado, com órgãos e associações de classe do Município, no
que concerne as atividades relacionadas com certames esportivos;
8. Incentivar os estabelecimentos de ensino do Município na programação de
atividades desportivas, em articulação com a coordenação geral de educação;
9. Planejar e promover jogos estudantis no Município;
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10. Cooperar na promoção e realização de programas desportivos;
11.Promover competições esportivas;
12.Promover realização de programas de atividades esportivas;
13. Manter um programa de esporte para a comunidade;
14. Coordenar eventos esportivos e participar das elaborações das paradas cívicas e
festivas;
15. Coordenar a logística de transporte para os eventos esportivos;
16.Planejar e otimizar rotas e horários para o transporte de atletas, oficiais e materiais,
considerando as condições de tráfego e acessibilidade;
17.Gerir e supervisionar a frota de veículos disponibilizada para o transporte de
equipes, incluindo a manutenção preventiva e a escala de motoristas;
18.Garantir o transporte seguro de materiais esportivos e equipamentos para os locais
de competição, com a devida atenção às condições de transporte, embalagem e
logística envolvida.
19. Representar o Secretário Municipal de Esporte, quando designado, em atos
referentes ao esporte;
20. coordenar e desenvolver práticas, programas e eventos que incentivem exercícios
físicos para pessoas portadoras de necessidades especiais (surdos, mudos) e
deficientes físicos e mentais;
21. coordenar programas de treinamentos e eventos esportivos, em diversas
modalidades, objetivando afastar as crianças, jovens e adultos dos hábitos negativos e
da recreação nociva.
22. Coordenar, planejar e organizar a parte técnica de competições esportivas
realizadas pelo Município;
23.Executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas e ou delegadas
pelo Secretário Municipal de Esportes.
d) Divisão de Esporte de Alto Rendimento
1. Realizar treinamentos especializados, participando de equipes multidisciplinares e
interdisciplinares e elaborando informes técnicos, científicos e pedagógicos nas áreas
de atividades físicas e do desporto;
2. Planejar e coordenar experiências de aprendizado, organizando o conteúdo de
ensino a fim de torná-lo prático e útil, adaptado à realidade;
3. Promover a descoberta de novos valores nas diversas modalidades esportivas para
treinamento de alto nível;
4. Promover o treinamento nas diversas modalidades esportivas para a participação
em competições a nível municipal, estadual e nacional;
5. Promover intercâmbio entre associações comunitárias de bairros, associações de
representações de classe e outros segmentos da sociedade, com fins recreativos,
desportivos, socioculturais e de saúde;
6. Fomentar a iniciação esportiva visando a formação de novos atletas que, no futuro,
possam representar o Município em competições oficiais;
7. Planejar, organizar e supervisionar projetos na área esportiva de alto nível;
8. Elaborar programas de treinamento das diversas modalidades desportivas;
9. Coordenar e assessorar as atividades dos centros esportivos do município;
10.Elaborar boletins, regulamentos, questionários e outros documentos na área de
esporte;
11.Avaliar o desenvolvimento e crescimento das atividades desportivas nos centros
esportivos;
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12. Desenvolver, junto ao público alvo, as práticas de educação física e desportos, bem
como ensinar-lhes as técnicas;
13.Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
14. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das atividades.
e) Divisão de Lazer
1. desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, supervisionados por
profissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência;
2. Mobilizar a comunidade para participação em atividades esportivas, de lazer e
recreação;
3. Facilitar a integração da comunidade com outras iniciativas municipais, colaborando
para a utilização e otimização dos espaços públicos destinados a práticas de lazer.
4. Elaborar e executar programas de lazer, incentivando a participação ativa de
crianças, jovens, idosos e moradores de áreas carentes.
5. Incentivar o desenvolvimento social de crianças e jovens por meio de atividades de
lazer.
6. Organizar o calendário de eventos relacionados ao lazer.
7. incentivar e apoiar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão
educativa;
8. manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo
e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer;
9. Colaborar com a capacitação de equipes e voluntários envolvidos nas atividades de
lazer, garantindo que as práticas sejam inclusivas e acessíveis.
10.Promover atividades que incentivem o desenvolvimento do lazer em suas diversas
formas.
11. zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas pelo
Município.
12. assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e
espaços destinados à prática desportiva e de lazer.
13. coordenar e desenvolver atividades que visem contribuir de forma significativa para
a melhoria da qualidade de vida na terceira idade.
14. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário.
XIV. O artigo 34 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 34 – A Secretaria de Saúde tem sua estrutura básica e atribuições, dentre outras:
I - Ouvidoria SUS é órgão de assessoramento com atribuição para:
1. atender o princípio constitucional da participação da comunidade na gestão do
SUS;
2. propiciar ao cidadão um instrumento de defesa de seus direitos e um canal de
comunicação com a administração da Secretaria Municipal de Saúde;
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3. atuar de forma ética e transparente, com imparcialidade, garantindo respostas às
manifestações recebidas e assegurar ao cidadão oportunidade de participação na
gestão pública, traduzida pela capacidade de manifestação de suas sugestões,
reclamações e denúncias, por meio de canais de contato ágeis e eficazes com a
preservação dos aspectos éticos de prioridade e confiabilidade de todas as etapas no
processo das informações;
4. contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo Estado e para o combate à
corrupção e atos de improbidade administrativa;
5. implementar políticas de estímulo à participação de usuários e entidades da
sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS;
6. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Gestão da Saúde;
7. participar de todas as Capacitações, Atualizações e Congressos da Ouvidoria
Regional, Estadual e Federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
II - Departamento de Gestão da Estrutura de Saúde é órgão de direção com
capacidade de decisão e autoridade para comandar, planejar, coordenar, executar,
controlar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à atenção à saúde da população,
garantindo o acesso igualitário e estabelecendo padrões para uma atenção adequada
às necessidades de saúde da população. São competências do departamento:
planejar, formular, implementar e coordenar a política Estadual de atenção à saúde,
enquanto parte integrante da Política Estadual de Saúde, observados os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde; coordenar, propor e formular diretrizes para o
desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à atenção à saúde, de interesse
estadual; adequar as políticas nacionais de atenção à saúde, para a realidade
paranaense, garantindo assim a efetividade das mesmas; coordenar a elaboração de
relatórios e a análise de dados técnicos e gerenciais relacionados às ações de
promoção, prevenção, cuidado, reabilitação e urgência/emergência, conformadas nas
Redes de Atenção à Saúde, para subsidiar a definição de políticas de intervenção da
área; definir e implementar diretrizes, protocolos e orientações relativas à Atenção à
Saúde; acompanhar, monitorar e apoiar aos Municípios na organização das ações de
saúde, garantindo a equidade na oferta de serviços de atenção à saúde, em conjunto
com as equipes das Regionais de Saúde; promover a cooperação técnica com os
municípios, com orientação para a organização dos serviços de atenção à saúde que
considere a incorporação de novos cenários epidemiológicos, em conjunto com as
equipes das Regionais de Saúde; propor normas técnicas e administrativas relativas
ao bom funcionamento de sua área de atuação; atualizar os cadastros de informações
referentes às áreas de atuação da Superintendência, para subsidiar a definição de
políticas para o Estado do Paraná; propor cursos, capacitações e atualizações dos
profissionais de saúde que atuam no SUS/PR em temas relacionados à melhoria da
Atenção à Saúde, em articulação com a Escola de Saúde Pública do Paraná - ESPP e
demais instituições afins; apoiar operacionalmente, tecnicamente e
administrativamente a implementação das ações e serviços em conformidade com as
diretrizes da política de saúde do Estado; controlar todos os serviços relacionados ao
arquivo, protocolo dos documentos, processos, reprografia e meios de comunicação
da Secretaria de Saúde; coordenar as atividades de arquivo de papéis administrativos,
livros e documentos em geral, incinerando-os quando autorizados de acordo com
legislação e normas vigentes; ter cópia de todas as chaves, tanto das portas de
acesso interno, como externo da Secretaria de Saúde; receber, atender e encaminhar
o público aos setores de competência necessária, visando ao atendimento de
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interesse dos munícipes; executar as demais atividades que lhe forem determinadas
pelo Secretário de Saúde;
a) Divisão de Compras, Licitação e Infraestrutura é órgão de chefia com
atribuição para:
1. coordenar, apoiar, encaminhar a executar todos os serviços administrativos,
necessários ao excelente funcionamento de toda a estrutura da Secretaria de Saúde;
2. coordenar a ocupação física dos prédios de uso da Secretaria de Saúde;
3. controlar os contratos de locação para instalação de Unidades de serviços;
4. coordenar o Patrimônio, bens e materiais da Secretaria de Saúde sob sua
responsabilidade, bem como prover, dentro dos limites legais de sua competência, os
recursos humanos, os recursos materiais, as estratégias de implantação das
tecnologias de informação e outros serviços administrativos necessários, zelando pela
sua manutenção limpeza e conservação;
5. acompanhar a manutenção, limpeza, conservação e reparos das instalações
elétricas e hidráulicas, bem como dos móveis e das estruturas dos edifícios da
Secretaria de Saúde, interna e externamente;
6. coordenar e zelar pela segurança dos prédios e imóveis da Secretaria de Saúde,
promovendo o serviço de vigilância diurna e noturna, conforme a necessidade;
7. supervisionar e controlar os prazos de permanência dos processos relacionados à
Divisão protocolados e que estejam sendo processados pelos diversos setores da
administração, comunicando aos responsáveis os casos de inobservância dos prazos
pré- estabelecidos;
8. promover política de racionalização e redução de custeio sem decréscimo da
qualidade dos serviços;
9. assessorar os demais órgãos da administração na área de sua competência;
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
b) divisão T.I da Saúde
1. coordenar e fiscalizar o gerenciamento do servidor;
2. proceder com a manutenção dos equipamentos de informática;
3. proceder com o auxílio das unidades administrativas no tocante ao funcionamento e
conservação dos equipamentos de informática;
4. proceder com as especificações técnicas dos equipamentos necessários à
manutenção e/ou substituição dos equipamentos;
5. coordenar o gerenciamento do site e portal da Prefeitura Municipal;
6. coordenar e organizar a ferramenta oficial do trâmite dos processos administrativos
em formato digital;
7. executar outras tarefas correlatas à chefia e à área de informática;
8. Atuar como gestor ou fiscal nos contratos que estejam relacionados com a
tecnologia da informação;
9. Emitir parecer técnico nos processos licitatórios relacionados a equipamentos
tecnológicos para a Secretaria de Saúde;
10. Impulsionar a inovação na área da tecnologia no âmbito da Secretaria de Saúde;
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11. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Gestão da Saúde;
12.realizar treinamento para novos operadores do sistema de informações da
secretaria de saúde;
13. oferecer suporte técnico e novas atualizações do sistema de informações da
secretaria de saúde a todos os profissionais da secretaria que já utilizam a ferramenta;
14. executar a importação e exportação de dados da Secretaria Municipal de Saúde
para E-SUS;
c) Divisão de Faturamento e Prestação de Contas é órgão de chefia com
atribuição para:
1. apoiar elaboração de documentos técnicos e administrativos, preencher
ferramentas apropriadas para prestação de contas e faturamento;
2. apoiar comissões e grupos de trabalho na área técnica e administrativa, quando
designado, a fim de conduzir processos de prestação de contas;
3. guardar e registrar cópia de prestação de contas em local adequado;
4. reunir dados, informações e documentos (técnicos e financeiros) sobre as
atividades dos projetos com sua coordenação, equipe, parceiros e demais partes
interessadas;
5. acompanhar fluxo de comunicação e demandas variadas referente a prestação de
contas a fim de manter todas as partes interessadas, especialmente os coordenadores,
cientes sobre as etapas de execução da prestação de contas;
6. realizar manutenção corretiva e evolutiva do sistema de faturamento de internações
hospitalares em estabelecimentos de saúde conveniados com o SUS (Autorização
para Internação Hospitalar - AIH);
7. realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Faturamento de
Atendimentos Ambulatoriais identificados individualmente;
8. realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Faturamento de
Atendimentos Ambulatoriais - SIA/BPA;
9. realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Faturamento de
Atendimentos Ambulatoriais identificados individualmente;
10. criar, manter e disponibilizar a base de dados nacional das Autorizações de
Procedimentos de Alto Custo (Apac) e dos Boletins de Produção Ambulatorial (BPA);
11.realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Carga do Banco de
Dados Ambulatorial;
12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
III - O Departamento de Gestão da Saúde é responsável pelo planejamento,
coordenação e execução das políticas e serviços de saúde no Município, em
conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Suas atribuições
incluem a organização de redes integradas de assistência, a definição de normas para
a relação entre instâncias gestoras e serviços privados contratados, bem como a
administração do cadastro de beneficiários, profissionais de saúde e prestadores de
serviços. O departamento também gerencia a alocação de recursos materiais,
humanos e tecnológicos, participa do planejamento da assistência à saúde e realiza o
controle de substâncias regulamentadas. Além disso, é responsável pela análise de
dados e produção de informações estratégicas, assegurando o sigilo e a qualidade
dos serviços prestados. Também coordena a frota de veículos da saúde, garantindo
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logística eficiente para transporte de pacientes e insumos. O departamento
acompanha e avalia o desempenho dos programas e projetos da assistência à saúde,
promovendo melhorias contínuas e garantindo o acesso da população a serviços
qualificados.
a) divisão de assistência farmacêutica
1. Gestão e desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em âmbito
municipal, de forma integrada às Redes de Atenção à Saúde, e em consonância com
as diretrizes estabelecidas com a Secretaria Municipal de Saúde e suas estratégias de
gestão;
2. Supervisão do estoque de medicamentos das farmácias municipais;
3. Articulação com a Regional de Saúde, de forma a operacionalizar programas e
projetos no âmbito da assistência farmacêutica;
4. Coordenação da elaboração e da execução de procedimentos/normas e manuais
de boas práticas pela central de abastecimento farmacêutico e pela farmácia, de modo
a proporcional a manutenção da qualidade dos produtos e processos gerenciados;
5. Diagnóstico, planejamento e solicitação da estrutura necessária para
desenvolvimento das atividades relacionadas às centrais de abastecimento
farmacêutico e às farmácias, de acordo com a legislação sanitária vigente;
6. Supervisão da gestão logística de medicamentos, imunobiológicos e insumos
correlatos realizada pela central de abastecimento farmacêutico (recebimento,
armazenamento e distribuição), primando pelo cumprimento da legislação sanitária,
das boas práticas e da garantia da qualidade, em conformidade com a política de
assistência farmacêutica com os princípios do SUS e com as determinações da
Secretaria de Saúde;
7. Apoio aos munícipes nas atividades relacionadas à assistência farmacêutica,
visando o aperfeiçoamento de sua capacidade gerencial e operacional;
8. Participação nos comitês e comissões regularmente instituídos, promovendo a
discussão técnico-científica de temas relativos às áreas de sua competência;
9. Realização de atividades voltadas à promoção do uso racional de medicamentos no
âmbito do Município;
10. Definir tarefas, prazos e designar os servidores responsáveis pela execução no
âmbito das farmácias da Prefeitura Municipal;
11.Emitir parecer técnico dos processos de compras relacionados a medicamentos
e/ou outros matérias sob sua responsabilidade;
12.Acompanhar e avaliar o processo de compra e desempenho dos fornecedores;
13. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Assistência em
Saúde.
a.1) coordenação de controle de estoque farmácia
1.gerenciar o estoque de medicamentos e produtos farmacêuticos, garantindo que haja
um nível adequadro de suprimentos para atender à demanda;
2.coordenar o recebimento de produtos, verificando a qualidade e a quantidade dos
itens recebidos, além de assegurar o armazenamento adequado conforme as normas
de segurança e conservação;
3.monitorar as datas de validade dos medicamentos e produtos, implementando ações
para a rotatividade de estoque e evitando perdas por vencimento;
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4.realizar inventários periódicos para verificar a acuracidade do estoque, identificando
discrepâncias e implementando medidas corretivas quando necessário;
5.elaborar relatórios sobre o status do estoque, consumo de produtos e necessidades
de reposição, apresentando informações relevantes à gestão da farmácia;
6.assegurar que todas as atividades relacionadas ao controle de estoque estejam em
conformidade com as legislações e normas sanitárias vigentes;
7.implementar estratégias para minimizar desperdícios e perdas, promovendo a
eficiência no uso dos recursos;
8.monitorar as temperaturas dos medicamentos termolábeis no final de semana e
feriados;
9.executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) de Saúde, pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Assistência em Saúde
e pelo(a) Coordenador(a) de Controle de Estoque de Farmácia.
b) divisão de atendimento domiciliar
1. planejar, coordenar e supervisionar as ações do atendimento domiciliar;
2. organizar as equipes de saúde responsáveis pelo atendimento, garantindo a
distribuição adequada dos profissionais nas escalas;
3. garantir que o atendimento domiciliar siga as diretrizes do Sistema Único de Saúde
e as normas de Vigilância Sanitária;
4. monitorar a qualidade dos atendimentos prestados pelas equipes;
5. avaliar os indicadores de desempenho do serviço e propor as melhorias
necessárias para o melhor andamento dos trabalhos;
6. coordenar o encaminhamento de pacientes entre os diferentes níveis de atenção à
saúde;
7. trabalhar em conjunto com as equipes de Atenção Primária em Saúde para garantir
a continuidade dos cuidados necessários;
8. promover treinamentos e capacitações para os profissionais do serviço;
9. garantir que as equipes tenham acesso aos insumos, equipamentos e
medicamentos necessários para o atendimento domiciliar;
10. garantir que os pacientes e seus familiares recebam orientações adequadas sobre
os cuidados em domicílio;
11. alimentar os sistemas de informação da saúde municipal;
12. acompanhar a evolução dos pacientes atendidos de forma domiciliar e propor
ajustes no serviço conforme seja necessário.
13. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Assistência em
Saúde.
c) Divisão de Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS é órgão
de chefia com atribuição para:
1. planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando
processos de rotina e/ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da
saúde mental;
2. planejar, gerenciar, coordenar e avaliar os serviços do CAPS;
3. participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o
aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;
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4. identificar as necessidades da equipe multiprofissional, programando e
coordenando as atividades da equipe;
5. elaborar plano de atendimento e rotina, baseando-se nas necessidades
identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe;
6. planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde mental e outras ações que
promovam a saúde mental no Município;
7. supervisionar a equipe multiprofissional de trabalho em todos os segmentos para
manter uma adequada assistência aos usuários com eficiência, qualidade e segurança;
8. manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários,
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem e o correto
tratamento dos pacientes;
9. realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de
trabalho;
10. planejar, gerenciar e coordenar ações de prevenção de transtorno mental e
uso/abuso de álcool, crack e outras drogas em todas as fases do ciclo de vida;
11. planejar e coordenar ações para capacitação de equipes multiprofissionais de
acordo com a necessidade;
12. elaborar agenda de educação permanente;
13. promover a intersetorialidade e parcerias aos interesses da saúde pública;
14. participar do processo de implantação de políticas públicas de saúde mental,
contribuindo com dados do Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde - RAAS;
15. coletar, digitar, processar e enviar dados dos Sistemas de Informações vigentes ao
seu destino;
16. garantir a ética profissional e o sigilo da informação de interesse do usuário;
17. colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
18. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
d) Divisão de Enfermagem:
1. prestar assistência ao paciente em domicílio, realizar consultas, prescrever ações e
procedimentos de maior complexidade;
2. coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção
da saúde junto à comunidade;
3. adotar práticas, normas e medidas de biossegurança;
4. planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de
enfermagem;
5. aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos usuários e implementar
a utilização dos protocolos de atendimento;
6. assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura,
humanizada e individualizada aos usuários;
7. prestar assistência ao usuário, realizar consultas e prescrever ações de
enfermagem;
8. acompanhar a assistência direta aos usuários graves e realizar procedimentos de
maior complexidade;
9. registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela
equipe de enfermagem;
10. padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de
trabalho;
11. planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar
situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados;
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12. implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de
trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção;
13. participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
14. elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
15. participar de programa de treinamento, quando convocado;
16. trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene
e preservação ambiental;
17. executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
18. prever, informar e acompanhar os insumos utilizados para o atendimento aos
usuários, supervisionando o setor de enfermagem para averiguar desperdícios
desnecessários e controle de estoque;
19. acompanhar, capacitar e orientar os profissionais dos serviços gerais para realizar
limpeza e desinfecção dos ambientes de saúde de acordo com os procedimentos
operacionais padrão da instituição;
20. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
e) Divisão de Odontologia:
1. coordenar as atividades dos profissionais da área odontológica;
2. promover em conjunto com os colegas, projetos e reuniões;
3. viabilizar através de encaminhamentos previamente discutidos, melhorias no setor
odontológico;
4. solicitar e promover o controle de estoque de material de consumo, para o bom
funcionamento dos serviços;
5. representar o setor odontológico nos projetos entre os governos: Federal, Estadual
e Municipal, além de se fazer presente em fóruns da saúde;
6. cooperar para promover a intersetorialidade e interdisciplinaridade nas questões de
saúde;
7. propiciar cursos, treinamentos e capacitação na área técnica para os funcionários;
8. acatar as decisões dos colegas, deliberadas democraticamente em reuniões
mensais;
9. proceder a interlocução entre a administração perante os colegas e vice-versa;
10. acompanhar a equipe de Odontologia nos diversos ESF’s, verificando a realização
de procedimentos preventivos e curativos, atendendo a demanda espontânea e
programada, além de realizar os levantamentos epidemiológicos com finalidade de
avaliar o desempenho das estratégias preventivas utilizadas no combate a cárie e
auxiliar no planejamento de novas ações;
11. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
e.1) coordenação de compras, controle de estoque de materiais odontológicos
1. supervisão do estoque de materiais odontológicos;
2. coordenação da elaboração e da execução de procedimentos/normas e manuais de
boas práticas pela Equipe odontológica de modo a proporcionar a manutenção da
qualidade dos produtos e processos gerenciados;
3. implantar, fiscalizar e executar a gestão adequada de suprimentos odontológicos;
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4. participação dos comitês e comissões regularmente instituídos, em relação à área
de sua competência;
5. emitir parecer técnico dos processos de compras relacionados a materiais
odontológicos;
6. instrução de processos licitatórios para aquisição de material odontológico quando
verificar a necessidade;
7. acompanhar e avaliar o processo de compra e desempenho dos fornecedores;
8. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde e pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em
Saúde.
f) Divisão de Agendamento
1. planejar e organizar o processo de agendamento de consultas, exames,
procedimentos cirúrgicos e outros tratamentos, dentro e fora do Município;
2. coordenar os Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia, acompanhando os serviços
Laboratoriais, Radiológicos, Farmacêuticos e Terapias de Apoio;
3. elaborar e propor normas nos agendamentos de consultas, exames laboratoriais,
radiológicos e exames especializados;
4. realizar o controle da liberação de exames especiais de média e alta complexidade;
5. coordenar, orientar e supervisionar na execução das atividades correlatas a sua
coordenadoria;
6. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
g) Divisão de Atenção Primária a Saúde:
1. responder pela assistência básica, que compreende atividades de educação,
promoção, proteção e assistência no nível primário da saúde;
2. planejar, formular e coordenar as ações de atenção primária à saúde, como suporte
às ações da Superintendência de Atenção à Saúde, com base nos dados
epidemiológicos, sociodemográficos e sanitários, prevalentes no âmbito Estadual;
3. coordenar a elaboração e a execução de programas e projetos de abrangência
Municipal, Federal, em áreas e temas voltados para a saúde por gênero, ciclos de vida,
grupos vulneráveis, saúde da família, em conjunto com as demais áreas afins;
4. auxiliar na execução das estratégias de monitoramento e avaliação da atenção
primária à saúde, em conjunto com as equipes das Regionais de Saúde;
5. propor acordos e parcerias com os Municípios para a execução de programas e
projetos estratégicos no âmbito loco-regional, em conjunto com as equipes das
Regionais de Saúde;
6. orientar, qualificar e capacitar os profissionais envolvidos no processo da atenção
primária à saúde, com vistas a garantir o desenvolvimento das ações e programas na
sua área de atuação, em conjuntos com os setores afins;
7. definir padrões de ambiência adequados à organização da atenção primária à
saúde no âmbito do Município, em conjunto com os setores afins;
8. consolidar planilhas financeiras relativas aos programas do Departamento e emitir
parecer conclusivo para autorização da autoridade competente;
9. analisar a emissão de parecer técnico conclusivo sobre assuntos relacionados à
sua competência;
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10. cooperar tecnicamente apoiando as Regionais de Saúde para o desenvolvimento
de ações no seu âmbito de atuação;
11. articular com órgãos intersetoriais ações e programas à saúde;
12. desenvolver programas e projetos do Município, Estado e Governo Federal, para
aquisição de recursos para garantir a qualidade de assistência aos usuários;
13. organizar e coordenar reuniões de equipes com periodicidade de saúde;
14. coordenar o fechamento de relatórios e o envio para todos os níveis de
responsabilidade (Município, Estado e Governo Federal);
15. implementar, coordenar e realizar ações, programas e projetos de promoção,
proteção e recuperação da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;
16. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
g.1) coordenação dos ACS (agentes comunitários de saúde)
1. coordenar as atividades dos agentes comunitários de saúde, garantindo que as
ações sejam realizadas de acordo com as diretrizes do sistema de saúde;
2. promover treinamentos e capacitações para os agentes, assegurando que eles
estejam atualizados sobre as melhores práticas e protocolos de saúde;
3. elaborar e implementar planos de ação para a saúde da comunidade, identificando
as necessidades locais e priorizando as intervenções;
4. facilitar a comunicação entre os agentes comunitárias, equipe de saúde e
comunidade, promovendo integração das ações de saúde;
5. monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos agentes, coletando dados e
informações que ajudem a melhorar o serviço prestado;
6. oferecer suporte e orientação aos agentes em suas atividades diárias, ajudando a
resolver problemas e desafios que possam surgir;
7. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde, pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em
Saúde e pelo (a) Chefe de Atenção Primária.
h) divisão de clínica da Saúde da Mulher e da Criança
1. coordenar e implementar programas voltados para a saúde da mulher e da criança,
assegurando que as diretrizes e políticas da saúde sejam seguidas;
2. liderar e supervisionar as equipes de saúde que atuam na clínica, garantindo que
os profissionais estejam capacitados e motivados para realizar um atendimento de
qualidade;
3. elaborar planos de ação e estratégias para melhorar os serviços de saúde, além de
avaliar os resultados das ações implementadas, buscando sempre a melhoria
contínua;
4. promover a articulação entre diferentes setores e serviços de saúde, facilitando o
acesso e a continuidade do cuidado para mulheres e crianças;
5. organizar e promover treinamentos e capacitações para os profissionais da saúde,
visando a atualização e a melhoria das práticas de atendimento;
6. garantir que as necessidades de saúde da mulher e da criança sejam atendidas,
promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento;
7. desenvolver campanhas e ações educativas que visem à promoção da saúde e
conscientização da população sobre temas relevantes para a saúde da mulher e da
criança;
8. promover campanhas de combate a desnutrição e obesidade infantil;
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9. acompanhar crianças com necessidades especiais, doenças crônicas e doenças
raras, garantindo a continuidade do acompanhamento especializado;
10. monitorar doenças endêmicas e realizar testes para triagem neonatal;
11. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde e pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em
Saúde.
i) Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação:
1. propiciar à alta administração informações necessárias ao exercício de um controle
efetivo sobre a organização ou sistema;
2. contribuir para o planejamento e replanejamento das ações de saúde e para o
aperfeiçoamento do Sistema;
3. estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para sistematização e
padronização das ações de auditoria no âmbito do Município;
4. desenvolver a integração de ações e procedimentos de auditoria;
5. orientar, coordenar e supervisionar técnica e administrativamente, a execução das
atividades de auditoria na competência da Saúde Pública Municipal;
6. realizar auditoria operativa dos serviços de saúde do Município, avaliando se o
procedimento solicitado condiz com o realizado em todos os seus aspectos;
7. realizar auditoria analítica dos serviços de saúde, avaliando a qualidade do
atendimento aos usuários dos SUS, a quantidade dos serviços realizados e a
resolubilidade dos atendimentos, executando as devidas correções de acordo com as
normas vigentes;
8. emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais para instruir processos de
ressarcimento junto ao Fundo Nacional de Saúde, de valores apurados nas ações de
auditoria e informar o Secretário de Saúde sobre resultados obtidos por meio de
atividades de auditoria;
9. participar de programas de avaliação de morbidades, agravos e outros incidentes
através de relatórios gerenciais, propondo programas e ações preventivas;
10. propor e executar alterações que visem a melhoria da legislação ou das normas e
procedimentos internos;
11. instituir processo na área de sua competência e proferir despachos decisórios de
sua alçada ou por delegação;
12. efetuar auditoria administrativa e financeira das contas dos serviços de saúde do
Município;
13. emitir AIH aos hospitais, mediante laudos previamente autorizados;
14. manter controle de origem dos pacientes atendidos no Município;
15. manter contato com prestadores visando a correção de problemas administrativos e
financeiros, junto às contas apresentadas;
16. avaliar laudos de internações ocorridas em caráter de urgência e eletivas,
autorizando-os ou não, de acordo com as normas vigentes;
17. promover e manter o cadastro de profissionais e prestadores de serviços à saúde
pública;
18. participar, planejar e implementar a política de assistência à saúde, observados os
princípios e diretrizes do Sistema de Saúde;
19. programar as necessidades de recursos materiais, equipamentos, instalações,
recursos humanos e submeter ao parecer do Secretário de Saúde;
20. prestar cooperação técnica para a composição de equipes multidisciplinares e
apoio à saúde pública;
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21. estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho de programas e projetos
do sistema de auditoria;
22. exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pelo do
Secretário de Saúde;
j) divisão do TFD – tratamento fora do domicílio
1. gerenciar e coordenar as atividades relacionadas ao tratamento fora do domicílio,
assegurando que os pacientes recebam o suporte necessário para o deslocamento;
2. analisar e aprovar as solicitações de TFD, garantindo que os critérios estabelecidos
para a concessão do tratamento sejam seguidos;
3. estabelecer parcerias e manter comunicação com hospitais, clínicas e outros
serviços de saúde que realizam o tratamento, facilitando o acesso dos pacientes;
4. fornecer informações e orientações aos pacientes e seus familiares sobre o
processo de TFD, incluindo documentação necessária, transporte e acompanhamento;
5. administrar os recursos financeiros e logísticos destinados ao TFD, assegurando a
eficiência e a transparência na utilização desses recursos, em conjunto com o (a)
Secretário (a) de Saúde;
6. acompanhar e avaliar a efetividade do TFD, coletando dados e informações dos
pacientes para melhorar continuamente o serviço prestado;
7. promover a formação e capacitação da equipe envolvida no TFD, garantindo que
todos estejam preparados para atender às necessidades dos pacientes;
8. elaborar relatórios sobre as atividades da divisão, apresentando resultados e
propondo melhorias, além de manter a documentação organizada e atualizada.
9. exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde e pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em
Saúde.
i.1) coordenação de agendamento
1. coordenar e gerenciar o processo de agendamento de consultas e tratamentos fora
do domicílio, assegurando que os pacientes sejam atendidos de forma oportuna;
2. receber e analisar as solicitações de TFD, verificando a documentação necessária
e a elegibilidade dos pacientes para o tratamento;
3. planejar e organizar o transporte dos pacientes para as unidades de saúde,
garantindo que os deslocamentos sejam realizados de maneira segura e eficiente;
4. manter contato com os pacientes e seus familiares, fornecendo informações sobre
o agendamento, procedimentos e orientações necessárias para o tratamento;
5. estabelecer comunicação com as unidades de saúde que realizam tratamentos,
garantindo que os agendamentos sejam confirmados e que haja disponibilidade para
os pacientes;
6. acompanhar e monitorar os agendamentos realizados, registrando informações
sobre comparecimentos e eventuais faltas, para otimizar o processo e melhorar a
eficiência;
7. elaborar relatórios sobre o volume de agendamentos, atendimentos realizados e
outros indicadores, contribuindo para a avaliação e melhoria contínua do serviço;
8. promover a capacitação da equipe envolvida no agendamento, garantindo que
todos estejam atualizados sobre procedimentos e protocolos relacionados ao TFD;
9. resolver problemas e conflitos relacionados ao agendamento, buscando soluções
que atendam tanto às necessidades dos pacientes quanto às demandas da equipe de
saúde;
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10. exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde, pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em
Saúde e pelo Chefe da Divisão do TFD.
III - Departamento de Vigilância em Saúde é órgão de direção com capacidade de
decisão e autoridade para comandar, promover, programar e executar ações de
vigilância sanitária, ambiental e saúde do trabalhador; promover, programar e executar
ações de epidemiologia e vigilância epidemiológica; promover, programar e executar
ações de prevenção coletiva baseado no perfil de saúde do Município; promover a
mudança no modelo assistencial voltado à doença, considerando os princípios da Lei
Orgânica de Saúde; programar e executar a legislação vigente à proteção de saúde
pública; propor e executar alterações de melhoria da legislação ou das normas e
procedimentos internos que visem a adequação aos princípios do sistema de saúde;
coordenar o levantamento de dados da vigilância à saúde e a estruturação para a
geração de informações gerenciais e de interesse à saúde pública; promover a
manutenção do cadastro de beneficiários, profissionais de saúde e prestadores de
serviços de interesse à saúde pública; garantir a ética profissional e o sigilo de
informação de interesse do usuário; programar e submeter à apreciação superior as
necessidades de recursos materiais equipamentos, instalações, recursos humanos;
participar da elaboração das diretrizes do Sistema de Público de Saúde; promover e
prestar cooperação técnica para a composição de equipes multidisciplinares e a
intersetorialidade para fins de saúde pública; estabelecer metas, acompanhar e avaliar
o desempenho de programas e projetos da vigilância à saúde; coordenar, implantar
projetos e programas de promoção e prevenção às doenças; participar da elaboração
do fluxo de atendimento nos diferentes níveis de atendimento do usuário do sistema
público de saúde; desenvolver ações capazes de diminuir, eliminar ou prevenir riscos
à saúde, intervindo através do controle ou fiscalização sobre a produção, circulação e
a utilização de bens de consumo, assim como, na prestação de serviços em geral,
saúde do trabalhador e meio ambiente; estudar o processo saúde-doença em grupos
humanos analisando os fatores determinantes das enfermidades, danos à saúde,
propondo medidas de prevenção, controle ou a erradicação de doenças oferecendo
indicadores para suporte ao planejamento, administração e avaliação das ações de
saúde; executar outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pela
hierarquia organizacional.
a) Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador
1. fiscalizar ambientes, equipamentos e insumos relacionados à saúde pública;
2. fiscalizar agressões ao meio ambiente que repercutam sobre a saúde da
população;
3. controlar e fiscalizar a emissão de licenças sanitárias, laudos e cartas de anuência
para estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde do Município;
4. discutir e elaborar legislações relacionadas à saúde do Município;
5. fazer a integração e articulação de recursos, técnicas e práticas para a total
cobertura das ações relacionadas à vigilância sanitária;
6. integrar a divisão de vigilância sanitária aos órgãos relacionados à promoção da
qualidade de saúde do Município;
7. planejar e desenvolver atividades relacionadas à educação sanitária;
8. coletar e gerar dados para o levantamento do perfil epidemiológico Municipal;
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9. coletar, digitar, processar e enviar dados dos Sistemas de Informações vigentes ao
seu destino;
10. garantir a ética profissional e o sigilo de informações de interesse ao usuário;
11. coordenar e solicitar junto ao setor competente a aquisição de materiais,
equipamentos, veículos, bem como a manutenção das instalações físicas do setor;
12. controlar o quadro de pessoal da divisão de vigilância sanitária;
13.responder, programar e organizar ações relacionadas à saúde do trabalhador,
endemias, alimentos, saneamento básico e ambiental, estabelecimentos de saúde,
coletas e encaminhamento para análises laboratoriais, aberturas e julgamentos e
encaminhamentos de processos administrativos tais como: autuações, infrações,
interdições, intimações e multas;
14. garantir a qualidade nos serviços de inspeção de abate, fiscalização e orientação a
respeito de zoonoses e animais peçonhentos (antirrábica, escorpiões, taturanas,
aranhas, etc.);
15. programar e promover ações em conjunto com Corpo de Bombeiros,
Departamentos da Polícia, Promotoria Pública e órgãos afins;
16. interagir com a Secretaria de Agricultura promovendo a implantação e
desenvolvimento de agroindústria localizada no Município;
17. interagir com a Vigilância Epidemiológica nas ações de investigação e interesse
sanitário;
18. promover e prestar cooperação técnica para a composição de equipes
multidisciplinares e a intersetorialidade para fins de saúde pública;
19. participar da efetivação de pactos para metas de gestão de saúde do Município;
20. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
b) Divisão de Vigilância Epidemiológica:
1. analisar as propostas para o enfrentamento das dificuldades existentes na
Municipalização;
2. contribuir para o desenvolvimento deste processo na direção da incorporação da
epidemiologia nas práticas de saúde;
3. - executar ações de Epidemiologia e Vigilância Epidemiológica;
4. promover Vigilância contínua de doenças de notificação;
5. proceder a investigação e ou monitoramento de doenças de notificação ou de
importância local;
6. fazer investigação de óbitos conforme prioridade epidemiológica;
7. garantir ética profissional e sigilo de informações do usuários;
8. coletar dados fidedignos e emitir relatórios para análise multiprofissional de
situação epidemiológica;
9. promover o direcionamento de ações preventivas;
10. coletar, digitar, processar e enviar dados dos Sistemas de Informações vigentes ao
seu destino;
11. analisar e intervir para a veracidade de dados coletados;
12. promover a adequação de instalações, a garantia de qualidade, o suprimento e
controle de estoque dos imunobiológicos;
13. participar da elaboração de diretrizes para saúde pública;
14. interagir com a Vigilância Sanitária nas ações de investigações e interesse
epidemiológico;
15. participar da efetivação de pactos para metas de gestão de saúde do Município;
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16. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
IV - O Departamento de Urgência e Emergência é responsável pela gestão e
coordenação dos serviços de atendimento emergencial no Município, garantindo a
eficiência e qualidade dos serviços prestados em Unidades de Pronto Atendimento
(UPAs), no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e nos hospitais
municipais. Suas atribuições incluem a supervisão dos atendimentos, a
implementação de protocolos assistenciais e operacionais conforme diretrizes do
Ministério da Saúde, além da integração dos diferentes níveis de atenção à saúde. O
departamento também monitora indicadores de desempenho, coordena fluxos de
encaminhamento entre unidades de saúde, gerencia equipes de profissionais e
promove treinamentos para capacitação contínua. Além disso, é responsável pelo
planejamento estratégico para situações de crise, pelo controle da distribuição de
insumos e medicamentos essenciais, bem como pela elaboração de relatórios para a
Secretaria Municipal de Saúde, garantindo melhorias e investimentos prioritários. Atua
ainda em parceria com órgãos de segurança pública para a gestão de desastres e
emergências coletivas, assegurando um atendimento ágil, humanizado e eficaz à
população.
a) divisão de Pronto Atendimento
1. Supervisionar e organizar o funcionamento da unidade de pronto atendimento;
2. Garantir que os atendimentos sigam os protocolos clínicos e operacionais
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
3. Coordenar o fluxo de pacientes dentro da unidade, otimizando o tempo de espera e
evitando sobrecarga dos profissionais;
4. Coordenar as escalas de trabalho dos profissionais de saúde (médicos,
enfermeiros, técnicos de enfermagem e equipe administrativa);
5. Monitorar o desempenho das equipes, garantindo um atendimento eficiente e
humanizado;
6. Organizar capacitações e treinamentos para aprimorar a qualidade do atendimento;
7. Implementar estratégias para reduzir o tempo de espera e melhorar a triagem dos
pacientes conforme a gravidade do caso;
8. Garantir a integração com outras unidades de saúde, facilitando encaminhamentos
para hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou internações quando necessário;
9. Monitorar e registrar dados estatísticos do atendimento, auxiliando no planejamento
de melhorias para o serviço;
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde e pelo(a) Diretor do Departamento de Urgência e Emergência.
a.1) Coordenação Clínica e Técnica da Unidade de Urgência e Emergência
FORMAÇÃO: Graduação em Medicina e registro ativo no Conselho Regional de
Medicina.
1. Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de urgência e emergência no
Município, englobando os serviços clínicos e técnicos das Unidades de Urgência e
Emergência, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Atendimento Móvel
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de Urgência (SAMU) e hospitais municipais, assegurando a integração e eficiência no
atendimento à população;
2. Elaborar e gerenciar as escalas de plantonistas, tomando providências para cobrir
eventuais ausências e garantindo a continuidade do atendimento público;
3. Liderar e organizar a equipe médica da instituição, assegurando a qualidade dos
serviços prestados.
4. Assegurar a integração entre os diferentes níveis de atenção à saúde (atenção
primária, especializada e hospitalar) e que todas as normas e diretrizes internas da
instituição sejam seguidas corretamente.
5. Elaborar e implementar protocolos assistenciais e operacionais baseados em
diretrizes do Ministério da Saúde;
6. Garantir que os atendimentos sigam padrões de qualidade, segurança e
humanização no acolhimento dos pacientes;
7. Garantir que os procedimentos e atendimentos médicos sejam realizados conforme
os padrões técnicos e éticos estabelecidos.
8. Garantir que a equipe médica disponha de um ambiente de trabalho adequado e
dos recursos necessários para o exercício de suas funções.
9. Planejar e monitorar a distribuição de insumos médicos, medicamentos e
equipamentos essenciais para o atendimento de urgência e emergência;
10.Assegurar que as comissões de ética médica operem de forma plena e autônoma,
promovendo a conduta ética na prática médica.
11. Monitorar indicadores de desempenho, como tempo de resposta no atendimento,
taxa de ocupação de leitos e taxa de mortalidade;
12.Alimentar e analisar sistemas de informação em saúde para acompanhamento de
indicadores e planejamento estratégico;
13. Coordenar o fluxo de encaminhamentos entre os serviços de emergência, unidades
hospitalares e a rede de atenção básica;
14.Trabalhar em conjunto com órgãos de segurança de segurança pública (bombeiros,
polícia, defesa civil) para situações de desastres e emergências coletivas;
15.Participar da construção de planos de contingência para situações de crise, como
epidemias, acidentes com múltiplas vítimas e desastres naturais;
16.Supervisionar e gerenciar as equipes de profissionais da urgência e emergência,
incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, socorristas e administrativos;
17. Identificar necessidades de capacitação e promover treinamentos sobre protocolos
de atendimento, primeiros socorros e manejo de pacientes críticos;
18. Desenvolver estratégias para melhorar o atendimento e reduzir o tempo de espera
nas unidades de emergência;
19.Elaborar relatórios periódicos para a Secretaria Municipal de Saúde sobre o
funcionamento do serviço, necessidades de melhoria e investimentos prioritários;
20.Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde.
V – À Assessoria Executiva da Saúde compete:
1. assistir ao Secretário de Saúde na coordenação das atividades;
2. organizar a agenda de audiências e reuniões do Secretário de Saúde;
3. executar o cadastramento e a atualização de autoridades e entidades diversas;
4. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto a
Secretaria de Saúde;
5. coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Gabinete do(a) Secretário(a)
de Saúde;
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6. auxiliar o(a) Secretário(a) em suas funções administrativas, políticas e sociais;
7. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do(a) Secretário(a) de Saúde;
8. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do(a)
Secretário(a) de Saúde;
9. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
10. elaborar documentos oficiais de acordo com a necessidade do(a)
Secretário(a) de Saúde;
11. responsável por manter organizado o andamento de todos os processos
dentro da plataforma utilizada pela Prefeitura para o andamento de todos os
procedimentos internos (licitações, solicitações, etc.)
12. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a)
de Saúde;
XV. O artigo 36 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Seção VI
Da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos
Art. 36 - A Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos é responsável
por planejar, executar e coordenar políticas de assistência social, promoção dos
direitos das mulheres e garantia dos direitos humanos no Município. Atua na
formulação e implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
assegurando a proteção social em níveis básico, médio e de alta complexidade, além
de administrar recursos e fundos municipais voltados à assistência e inclusão social.
Também desenvolve ações intersetoriais para prevenção e combate à violência contra
mulheres, promoção da igualdade racial e inclusão de grupos vulneráveis, como
crianças, idosos, povos indígenas e pessoas com deficiência. A secretaria ainda
fomenta a qualificação profissional, autonomia econômica e desenvolvimento social,
garantindo acesso a serviços, programas e benefícios que visam a redução das
desigualdades e a defesa dos direitos fundamentais.
I – Compete à Divisão De Compras, Licitações, Infraestrutura, Frequência E
Almoxarifado:
1. fazer cronograma de compras e acompanhamento dos mesmos;
2. gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos
contratos;
3. estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidos para aquisição de
materiais e serviços, canalizando todas as requisições respectivas;
4. coordenar e controlar os serviços dos colaboradores inseridos no serviço de
almoxarifado da Secretaria Municipal, quanto ao recebimento, a conferência e a
inspeção da entrada e saída de materiais e insumos;
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5. fazer controle, acondicionamento ao estoque a fim de evitar desperdício de tempo
na procura de materiais;
6. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;
7. realizar outras tarefas de competência do almoxarife;
8. fazer controle e emissão de registro ponto dos servidores da secretária;
9. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
II – À Assessoria Executiva da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos
Humanos compete:
1. assistir a Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos na
coordenação de suas atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência
Social, Mulher e Direitos Humanos, garantindo o cumprimento de compromissos,
reuniões e eventos, além de organizar viagens e compromissos fora da sede.
3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos;
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria Assistência
Social, Mulher e Direitos Humanos;
5. auxiliar o (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos em
suas funções administrativas, políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
III – O Departamento de Gestão do SUAS é responsável por comandar, planejar,
coordenar, executar, monitorar e avaliar as ações da assistência social no município,
assegurando o acesso igualitário e a efetividade dos serviços prestados. Suas
atribuições incluem a formulação e implementação da política municipal de assistência
social em consonância com as diretrizes federal e estadual, a coordenação de ações
intersetoriais, a definição de normas e protocolos para o setor, além do apoio
operacional e técnico às iniciativas da rede socioassistencial. Também gerencia o
controle de documentos e arquivos, promove capacitação para profissionais da área e
mantém atualizados os cadastros e sistemas do Governo Federal e Estadual, como
CADSUAS, SUASWEB e Censo SUAS. Além disso, elabora os instrumentos de
gestão da Assistência Social conforme a legislação vigente e atua na regulação,
avaliação e assessoramento técnico dos benefícios, serviços e programas
assistenciais no município.
a) Divisão de Proteção Social Básica -PSB
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1. planejar o trabalho da Proteção Social Básica-PSB a ser desenvolvido no Centro de
Referência de Assistência Social -CRAS, conforme normatização do SUAS,
Orientações Técnicas do MDS, CNAS e orientação da Secretária Municipal;
2. Despachar junto com os Coordenadores dos CRAS, Equipes de Referência,
orientadores sociais, auxiliares e outros, na organização e execução dos trabalhos
inerentes às funções e Serviços do SUAS, conforme orientações da Secretária
Municipal;
3. Organizar e providenciar os recursos e procedimentos necessários para prover
estruturas físicas, materiais e humanas dos equipamentos CRAS;
4. Tomar providências para suprir as demandas apresentadas pelos coordenadores
dos CRAS interagindo com a Secretária Municipal;
5. Despachar encaminhamentos e documentos advindos da Secretaria Municipal
inerentes à PSB – CRAS;
6. ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviços de
Convivência e Fortalecimentos de Vínculos para idosos, crianças e adolescentes,
orientações sobre o BPC - Benefício de Prestação Continuada, Cadastro e recadastro
no CADÚNICO, Benefícios Eventuais Atendimento Circunstancial Emergencial,
Geração de Atividades voltadas para o Mundo do Trabalho e Renda, dentre outros;
7. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
a.1) Coordenadoria do CRAS
1. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas,
serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
2. Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações
e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
3. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para
garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
4. Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados
pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
5. Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
6. Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da
rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de
proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
7. Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
8. Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
9. Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos
dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
10.Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta
rede;
11.Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais
existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
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12. Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o
envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais
referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência
Social;
13.Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
14.Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a
Secretaria de Assistência Social;
15.Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do
CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social;
16.Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência
Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem
prestados;
17. Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de
coordenadores de outro(s) CRAS e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência
deste, de representante da proteção especial).
b) Divisão de Proteção Especializada de Média Complexidade
1. Implementar e adequar o Plano de Ação do CREAS, Protocolo e Fluxo para a Rede
Socioassistencial, Rede de Políticas Intersetoriais e Instituições;
2. Planejar ações a serem desenvolvidas no âmbito dos Serviços da Média
Complexidade, tendo em vista o atendimento qualificado à população;
3. Gerir o processo de trabalho planejando a partir de dados e informações do
monitoramento e da avaliação, que apontem ações necessárias para o aprimoramento;
4. Organizar o CREAS e os serviços na rede socioassistencial, de modo a assegurar
observância e alinhamento com as diretrizes, objetivos e metas do SUAS;
5. Coordenar e assegurar a adoção e prática das normativas do SUAS quanto às
funções das equipes técnica, orientadores sociais, auxiliares e coordenação dos
Serviços do CREAS;
6. Gerir materiais necessários para viabilidade às atividades desenvolvidas nos
Serviços e Programas do CREAS;
7. Atuar junto à coordenação e equipes técnicas dos CREAS na avaliação e definição
de informações aos relatórios para os órgãos de defesa de direitos, bem como a troca
de informações de uma forma geral com a rede;
8. planejar com a equipe de referência e Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos-PAEFI e coordenar sua execução;
9. Identificar as necessidades de capacitação da equipe e informar o órgão gestor de
Assistência Social;
10.Subsidiar a Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos HumanosSMASMDH com dados e informações dos Serviços, Programas bem como demandas
no âmbito do CREAS, e administrar encaminhamentos e requisições advindos da
referida Secretaria;
11.Acatar e despachar atos e documentos expedidos pela SMASMDH pertinentes ao
CREAS;
12. Implementar a execução das Medidas socioeducativas em meio aberto PSC e LA,
bem como avaliar objetivos e metas alcançadas;
13. Realizar os Relatórios pertinentes das Ações realizadas pelas equipes de
referência bem como lançar no Sistema SUAS;
14. Monitorar e avaliar às Ações realizadas no CREAS, bem como propor adequações
e implementações;
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15. Realizar a gestão dos recursos materiais e equipamentos, acompanhar os
trabalhadores do CREAS, ordenar, sugerir, gerir buscando orientações e suporte da
Secretária de Assistência Social;
16.Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
b.1) Coordenadoria do CREAS
1. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da Unidade;
2. Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos
e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
3. Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
4. Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas no seu
território de abrangência;
5. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços
socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de
abrangência;
6. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e
os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência
Social, sempre que necessário;
7. Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos
na Unidade;
8. Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teóricometodológicas que possam qualificar o trabalho;
9. Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
10. Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação,
quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento
e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
11. Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de
participação dos profissionais e dos usuários;
12. Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o
monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
13. Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular
de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao
órgão gestor;
14. Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo
CREAS;
15.Participar das reuniões de planejamento promovidas pela SMASMDH e representar
a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
16. Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;
17.Supervisionar e coordenar a equipe técnica e auxiliares do CREAS, garantindo o
atendimento com qualidade ética;
18. Coordenar o atendimento especializado a indivíduos e famílias em situação de risco
social e violação de direitos;
19.Acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelo CREAS, medindo o
impacto das ações realizadas e buscando melhorias contínuas;
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20.Supervisionar o acompanhamento de processos legais, como os encaminhamentos
para o Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos competentes;
21.Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
c) Divisão Especializada de Alta Complexidade
1. gerir e implementar os Serviços de Acolhimento Institucional e Família Acolhedora
em consonância com as normativas do SUAS para a Alta Complexidade;
2. articular e parcerias e ações da Rede de Proteção da Criança e Adolescente, Rede
de Defesa e Controle, Entidades e Organizações da Sociedade Civil para
fortalecimento e efetividade do Serviço Família Acolhedora;
3. implementar e adequar o Plano de Ação da Alta Complexidade, com Protocolo e
Fluxo para a Rede Socioassistencial, Rede de Políticas Intersetoriais e Instituições
correlatas;
4. executar e gerir administrativamente, acompanhar, supervisionar e propor
melhorias e adequações nos Organismos de Acolhimento Institucional e Familiar;
5. realizar a Articulação Intersetorial no Âmbito do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, Sistema Único de Saúde - SUS, Sistema Educacional, outras políticas
públicas e demais Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos – SGD para garantia dos
direitos, proteção e defesa das crianças e adolescentes acolhidos;
6. Atentar para a adequação e execução eficiente do Projeto Político Pedagógico –
PPP no âmbito da Casa Lar;
7. Gerir o Trabalho de Educação Permanente com todos os trabalhadores da Casa
Lar e Família Acolhedora;
8. Atendimento Integral Institucional: Casa Lar, Família Substituta, Família
Acolhedora;
9. Realizar os Relatórios pertinentes das Ações realizadas pelas equipes de
referência bem como lançar no Sistema SUAS;
10. Monitorar e avaliar às Ações realizadas nos Serviços de Acolhimento, bem como
propor adequações e implementações;
11. Realizar a gestão dos recursos materiais e equipamentos, acompanhar os
trabalhadores dos Serviços de Acolhimento, ordenar, sugerir, gerir buscando
orientações e suporte da Secretária de Assistência Social;
12. Implementar e adequar do Plano de Mobilização e Capacitação do Serviço Família
Acolhedora, bem como articular e viabilizar sua execução e acompanhamento;
13. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
c.1) Coordenadoria da Casa Lar
1. Coordenar e supervisionar as atividades diárias da Casa Lar, garantindo que o
ambiente seja seguro, protetivo, educativo e acolhedor;
2. Elaborar e Implementar o Projeto Político Pedagógico - PPP do Acolhimento
Institucional Casa Lar, juntamente com a equipe técnica e demais colaboradores
técnicos;
3. Coordenar a execução do PPP, orientado e supervisionando a rotina diária com os
acolhidos e dos trabalhadores da Casa Lar, e o cumprimento do proposto no PPP;
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4. Participar na definição da escala de trabalho dos trabalhadores na Casa Lar, bem
como na sua execução e desempenho, acompanhamento e supervisão dos
escalonatários, garantindo o atendimento diuturnamente e ininterrupto.
5. Supervisionar a equipe técnica, os cuidadores, auxiliares, serviços gerais,
profissionais como psicólogo, assistentes sociais, garantindo que cada um
desempenhe suas funções adequadamente e satisfatoriamente;
6. Interagir com a equipe técnica subsidiando-a com informações e proposições
relativas aos acolhidos e demandas pessoais e sociais;
7. Acompanhar o trabalho da equipe de referência, assegurando a realização das
ações de competência da equipe bem como da produção de relatórios e informações
inerentes aos acolhidos e do Serviço de Acolhimento;
8. Guardar documentos de registros dos acolhidos e do serviço, assegurando sigilo;
9. Despachar documentos informativos, orientativos, propositivos e avaliativos à Rede
Externa e Interna do SUAS conformes necessidades e exigência legal;
10.Participar junto aos órgãos superiores (SUAS) na organização da seleção e
contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvido;
11.Articular junto à Rede de Serviços;
12.Articular junto ao Sistema de Garantia de Direitos;
13.Organizar reuniões regulares com a equipe para discutir o progresso dos acolhidos
e planejar intervenções quando necessário;
14. Realizar o acompanhamento contínuo do desenvolvimento pessoal e social das
crianças e adolescentes, identificando suas necessidades específicas;
15. Controlar e gerenciar os materiais de consumo alimentação, higiene e anseio, e
outros itens essenciais;
16.Garantir a frequência escolar e o acompanhamento educacional adequado, além de
apoiar o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais;
17.Garantir a participação/inclusão e acessos dos acolhidos nas atividades externa da
Casa Lar como esporte, cultura, lazer, convivência comunitária etc.;
18.Organizar e manter os registros e documentos relativos aos acolhidos, como
relatórios, históricos, fichas de acompanhamento e outros;
19. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
d) Divisão da Central de Óbitos
1. cumprir com as atribuições dispostas na Lei 2.542/2009;
2. supervisionar, fiscalizar e distribuir em ordem alternada dos serviços funerários;
3. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Família.
e) Divisão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
1. Planejar, implementar e reorganizar o Serviço De Convivência E Fortalecimento De
Vínculos- SCFV na sua totalidade, grupos, atividades coletivas e oficinas de
convívio/reflexão/autonomia;
2. Realizar o Planejamento e orientar à execução do SCFV articulado com às
normativas/orientações técnicas do SUAS referente o SCFV por faixa etária, o Plano
do CRAS /PSB, com foco em grupos de crianças, adolescentes e idosos;
3. Articular as ações com a Rede Socioassistencial e rede Intersetorial (educação,
saúde, esporte, cultura, lazer e trabalho);
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4. Organizar o cronograma de atividades do SCFV;
5. Organizar e coordenar o trabalho dos orientadores/educadores social e oficineiros
nas atividades e com os usuários participantes;
6. Acompanhar e assessorar as atividades pedagógicas sociais;
7. Acompanhar a participação e interação dos usuários;
8. Produzir registros e relatórios do Serviço e dos usuários atendidos, bem como
alimentar o Sistema SUAS e outros;
9. Interagir com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família-PAIF temas
pertinentes;
10. Interagir com o PAIF informações dos usuários e família;
11.Organizar a busca ativa de usuários faltantes;
12.Acompanhar, monitorar e avaliar o resultado do serviço executado, metas físicas,
superação de vulnerabilidades e alcance dos objetivos;
13. assegurar a realização de ações que visem à inclusão social e o fortalecimento de
vínculos de pessoas em situação de vulnerabilidade;
14.Administrar os recursos financeiros e materiais da divisão;
15.Estabelecer parcerias com outras entidades públicas, privadas e da sociedade civil,
a fim de buscar recursos, apoio e colaboração para a implementação e expansão das
atividades do serviço.
16.Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
f) Divisão de Cadastro Único
1. Coordenar as atividades operacionais relacionadas à gestão e atualização das
informações no Cadastro Único;
2. Garantir que o processo de cadastramento seja eficiente, acessível e transparente
para todas as famílias;
3. Supervisionar o cadastramento das famílias, assegurando que as informações
sejam inseridas corretamente e conforme as normas do CadÚnico;
4. Garantir que o processo de cadastramento seja acessível a todas as famílias,
especialmente as de áreas rurais ou periféricas;
5. Monitorar a atualização dos dados no Cadastro Único, com foco na composição
familiar, renda, e outras informações socioeconômicas;
6. Verificar a qualidade e veracidade das informações fornecidas, garantindo que as
famílias possam acessar os benefícios de forma justa;
7. Garantir a execução eficiente do Bolsa Família e do Cadastro Único;
8. Coordenar o atendimento direto às famílias, garantindo que o processo de
cadastramento e atualização seja claro, transparente e eficiente;
9. Elaborar relatórios periódicos sobre o Cadastro Único, fornecendo dados essenciais
para a formulação de políticas públicas;
10.Produzir análises detalhadas sobre a execução do processo e a conformidade com
as normas estabelecidas;
11.Prestar suporte contínuo às equipes envolvidas no cadastramento e às famílias,
oferecendo orientações sobre as normativas e procedimentos;
12.Garantir a precisão das informações no sistema e assegurar que as famílias em
situação de vulnerabilidade social sejam atendidas de maneira justa e eficiente;
13.Promover a inclusão social, permitindo que as famílias que atendem aos critérios
do Bolsa Família tenham acesso a esse e a outros benefícios sociais;
14. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
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IV – O Departamento de Políticas e Direitos Humanos é responsável pela
coordenação, planejamento e supervisão das ações voltadas à promoção e defesa dos
direitos fundamentais dos cidadãos. Suas atribuições incluem a formulação e
implementação de políticas públicas para a proteção dos direitos da criança e do
adolescente, juventude, idosos, pessoas com deficiência, igualdade racial e povos
indígenas. Além disso, o departamento articula ações com outras áreas
governamentais, fiscaliza a execução das políticas de direitos, viabiliza o acesso da
população às iniciativas sociais e busca parcerias e recursos para ampliar o impacto
das ações. Também promove campanhas de conscientização, assessora a gestão de
fundos municipais e incentiva a participação social no controle das políticas públicas.
a) Divisão da Mulher
1. Gerir o Plano Municipal dos Direitos da Mulher, deliberado pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher- COMDIM e Gestor da Secretaria de Assistência Social, Mulher
e Direitos Humanos-SMASMDH;
2. Acompanhar e realizar procedimentos dos projetos de interesse da SMASMDH em
tramitação nos Órgãos parceiros;
3. Supervisionar e coordenar e executar, no âmbito da Divisão da Mulher às
atividades de modernização administrativa, bem como as relacionadas com os
sistemas de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração
financeira, de administração dos recursos de informação e informática;
4. Gerir e propor os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher -FMDM, bem
como produzir os relatórios de execução e prestação de contas;
5. Produzir relatórios e alimentar os Sistemas relativo às Ações planejadas e
realizadas;
6. Assessorar e secretariar o COMDIM nas suas atividades correlatas;
7. Adequar às Ações da Divisão dos Direitos das Mulheres à Política Estadual e
Federal;
8. Apoiar, mobilizar e incentivar movimentos, organismos e entidades representativas
e atuantes na área da mulher.
9. Organizar e viabilizar a realização das Campanhas alusivas à temas inerentes às
mulheres;
10. Propor e coordenar a realização das políticas públicas integradas para a
construção e a promoção da igualdade de gênero, raça e etnia;
11. fomentar e implementar políticas de ação afirmativa como instrumento necessário
ao pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos
de mulheres;
12. promover ações visando a igualdade de gênero, nos aspectos econômicos, sociais
e político; reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e
histórica que expressa a opressão das mulheres e que precisa ser tratada como
questão de segurança, justiça e saúde pública;
13. Assegurar a realização contínua de Ações que promovam o reconhecimento da
violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica;
14. Articular e coordenar as Ações Governamental Intersetorial para prevenção e
enfrentamento da Violência de Gênero;
15. Articular a assessor a Rede Municipal dos Órgãos Governamental e Não
Governamental de enfrentamento da Violência contra à Mulher;
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16. Articular a Rede Municipal de Apoio, Acolhimento e Defesa da Mulher Vítima de
Violência;
17. coordenar a elaboração, adotar e divulgar indicadores sociais, econômicos e
culturais sobre a população afrodescendente e indígena, como subsídios para a
formulação e implantação articulada de políticas públicas de saúde, previdência social,
trabalho, educação e cultura, levando em consideração a realidade e a especificidade
urbana e rural;
18. exercer outras atividades correlatas.
b) Divisão da Juventude
1. articular programas e projetos que visem à qualificação profissional de jovens,
incentivando e valorizando o jovem empreendedor, visando à sua inserção na
sociedade produtiva e geradora de renda;
2. coordenar a execução de ações nas áreas de esporte, lazer, cultura, educação,
saúde e cidadania para os jovens;
3. Organizar ações que promovam a formação de jovens como promotores de direitos
humanos;
4. Promoves espaços de participação e proposição dos jovens para construção de
políticas públicas;
5. Coordenar à Política Municipal da Juventude alinhando com as esferas estadual e
federal;
6. Elaborar e executar o Plano Municipal para a Juventude conforme proposição da
SMASMDH e deliberação Conselho Municipal da Juventude;
7. Assessorar tecnicamente e administrativamente o Conselho Municipal da
Juventude;
8. Operacionalizar administrativamente e tecnicamente Ações, recursos e materiais e
sistemas pertinentes à pasta;
9. Apoiar e assessorar o Conselho Municipal da Juventude;
10.Organizar e viabilizar à execução das deliberações do Conselho Municipal da
Juventude;
11.realizar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil no
Município, visando à formulação de novas políticas voltadas para o setor, inclusive
para as juventudes do campo;
12. articular, coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção
da disseminação do tráfico e do uso indevido de substâncias psicoativas,
compatibilizando-o com a respectiva política nacional e acompanhar a sua execução;
13. coordenar o desenvolvimento de outras ações, projetos e programas que visem à
melhoria das condições e da qualidade de vida dos jovens do Município;
14.Publicizar e acompanhar os programas Jovem Aprendiz e do Trabalho Protegido
aos Adolescentes;
15. estabelecer parcerias para o funcionamento das políticas públicas de juventude,
com instituições de ensino superior, Organizações Não-Governamentais, entre outras
instituições;
16.Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
17. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função.
c) Divisão da Pessoa Idosa;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (65/97) 205/502
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1. coordenar a formulação, a implementação e execução da Política Municipal do
idoso em conformidade com a Política Nacional e Estadual, e das Normatizações
definidas pelas esferas municipal, estadual e federal;
2. Elaborar o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - PMDI, deliberado pelo
Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos – CMI, bem como coordenar e monitorar
sua execução;
3. Realizar o planejamento e eficiente execução dos recursos físicos, materiais e
financeiros para desenvolvimento das Ações asseguradas no PMDI;
4. acompanhar e assessorar a Rede de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos
dos Idosos no Município Órgãos Governamentais, Entidades e Organização do setor
privado, assegurando a realização das ações coerentes com às Legislações e
Normativas da Política para Idosos a efetivando os Direitos dos Idosos bem como a
Prevenção de Violências e violações;
5. zelar pelo cumprimento da legislação que se refere aos direitos do idoso, visando
prevenir qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou opressão e qualquer
atentado aos seus direitos;
6. Propor e articular junto às Entidades Não Governamentais de atuação na área dos
Idosos com Ações Conjuntas bem como subsidiá-las quanto a política para os idosos;
7. participar e promover campanhas voltadas para a o atendimento e a divulgação dos
direitos da pessoa idosa;
8. promover, apoiar e executar ações em parcerias com órgãos governamentais e
organizações não governamentais, visando a garantia dos direitos e a melhoria da
qualidade de vida da população idosa;
9. promover atividades de cultura e lazer para pessoas idosas e viabilizar parcerias
com órgãos que executam programas e projetos voltados para os idosos nas áreas da
cultura, esporte, lazer e educação;
10. acompanhar a execução do Programa BPC nas unidades municipais de assistência
social, bem como o percentual de unidades habitacionais para idosos, a acessibilidade
e mobilidade, zelando pela observância e cumprimento das Leis que asseguram
direitos as pessoas idosas;
11. Dar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa nas
suas atribuições;
12.Operacionalizar o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos - FMI;
13. Produzir Relatórios e alimentar os sistemas referente às Ações realizadas e
recursos do FMI;
14.Articular e sensibilizar a sociedade para a doação de recursos oriundos do Imposto
de Renda para o FMI;
15. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
d) Divisão da Criança
1. Contribuir na formulação e implementação da Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, em conformidade com à Política Estadual e Nacional,
deliberações e proposições do CMDCA;
2. Contribuir na elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente,
bem como acompanhar e medir resultados;
3. Coordenar, propor implementação, e organizar a execução das ações e medidas
governamentais para proteção integral dos direitos da criança e ao adolescente;
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4. Coordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas à
criança e ao adolescente;
5. Coordenar ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) de
crianças e adolescentes;
6. Assessorar e secretaria técnica e administrativamente o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
7. Acompanhar e identificar as ações realizadas em âmbito municipal para a
promoção, a defesa e o enfrentamento a violações dos direitos promovendo à proteção
integral, com foco na perspectiva da família, no fortalecimento vínculos familiares e
sociais, e sua condição de excepcionalidade;
8. Assegurar ações que promovam o reconhecimento da importância da mobilização
do poder público e sociedade para que as crianças sejam vistas de forma indissociável
de seu contexto familiar e comunitário;
9. Coordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos da criança
e do adolescente, as ações de prevenção e de enfrentamento do abuso e da
exploração sexual da criança e do adolescente e as ações de prevenção e de
enfrentamento do trabalho infantil;
10.Articular as ações transversais e intersetoriais dentro do poder público e com a
sociedade civil;
11. elaborar e implementar ações específicas para crianças e adolescentes em
situação de moradia na rua e suas famílias, que contemplem o direito à convivência
familiar e comunitária;
12. Contribuir com a secretaria na gestão do FMDCA;
13.Produzir relatórios e registar nos sistemas as ações e atividades realizadas,
conforme normativas e deliberações da Secretaria;
14. Receber e despachar documentos pertinentes ao Departamento;
15. Manter arquivo e registro de documentos pertinentes ao Departamento, com
atenção à ética e sigilo;
16.Gerenciar os recursos humanos, materiais do Departamento;
17. Contribuir no planejamento, execução e controle dos recursos destinados ao
Departamento de RH, bem como na prestação de contas;
18. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
e) Divisão de Assuntos Comunitários
1.Planejar, coordenar e executar programas e projetos voltados para o bem-estar da
comunidade, incluindo ações sociais, culturais, ambientais e educacionais.
2.Estabelecer e manter uma boa comunicação com a comunidade, representando suas
necessidades e demandas para as instâncias superiores.
3.Trabalhar com diversas entidades públicas e privadas para buscar recursos,
parcerias e apoio para as iniciativas comunitárias.
4.Prestar assessoramento para o desenvolvimento de políticas públicas que envolvam
a comunidade, além de orientar os membros da equipe sobre as melhores práticas de
interação com a população.
5.Produzir relatórios sobre os resultados das ações comunitárias e contribuir para o
planejamento estratégico da divisão.
6.Organizar treinamentos, workshops e eventos para capacitar lideranças comunitárias
e fortalecer a participação popular.
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7.Acompanhar as atividades da divisão, avaliar os impactos das ações realizadas e
propor ajustes quando necessário.
8.Atuar na mediação de conflitos dentro da comunidade ou entre a comunidade e as
autoridades, buscando soluções pacíficas e colaborativas.
f) Divisão dos Povos Indígenas
1. coordenar as ações do governo municipal em atenção às comunidades indígenas;
2. atender e manter atividades econômicas, sociais e culturais da reserva indígena;
3. formulação e implementação da política de etno-desenvolvimento, com vistas ao
fortalecimento das organizações tradicionais e das organizações das comunidades
indígenas, possibilitando a apropriação de novas técnicas de saber;
4. estabelecer parcerias com organismos governamentais, entidades nãogovernamentais, organizações indígenas e empresas privadas, com vistas a viabilizar
a execução das ações promotoras do etno-desenvolvimento;
5. valorizar a diversidade cultural, respeitando os processos próprios das
comunidades, em atenção ao reconhecimento da cidadania indígena;
6. promover captação de recursos financeiros junto aos órgãos e entidades das outras
esferas de governo, órgãos internacionais e empresas privadas em benefício das
comunidades indígenas e em respeito ao meio ambiente e desenvolvimento
sustentável;
7. promover ações referentes à preservação dos valores, bens culturais e históricos
representativos da memória indígena;
8. promover formação, da capacitação e do aperfeiçoamento de lideranças indígenas
em relação à legislação social, ambiental e educacional;
9. promover pesquisa, com a produção do conhecimento para uma ciência aplicada,
de forma institucional ou interagindo com outras instituições;
10. promover estímulo e a defesa da valorização científica e cultural das comunidades
indígenas;
11. assessorar na formulação e na execução de políticas públicas socioeducativas, no
âmbito das comunidades indígenas, inclusive a assistência técnica;
12. estimular todas as formas de produção que gerem renda, a fim de fortalecer a
identidade cultural das comunidades indígenas;
13. executar outras tarefas correlatas.
g) Divisão do Clube de Mães
1. Apoiar e assessorar os Clubes de Mães na sua organização e suas atividades,
respeitando os valores e decisões de cada localidade;
2. Incentivar a organização de novos Clubes de Mães e contribuir no fortalecimento
dos que já existem;
3. Planejar, organizar e executar junto às Secretarias Municipais e Entidades da
Sociedade Civil a realização de atividades culturais, sociais, educacionais e de
capacitação voltadas para as mães, promovendo sua inclusão e o desenvolvimento de
suas habilidades;
4. Estimular a participação ativa das mães nas ações da comunidade, promovendo o
fortalecimento de laços e o apoio mútuo entre as participantes;
5. Articular junto com as secretarias de políticas setoriais a realização de atividades
junto aos Clubes de Mães implementar programas que ofereçam suporte às mães,
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (68/97) 208/502
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como cursos, palestras sobre saúde, bem-estar familiar, direitos das mulheres, e
orientação sobre o desenvolvimento infantil;
6. Estabelecer parcerias com outras instituições públicas e privadas, buscando
recursos e apoios para a realização das atividades dos clubes de mães.
7. Gerir os recursos financeiros e materiais pertinentes à Divisão de Clubes de Mães,
em consonância com os Órgãos de compras e prestação de contas da SMASMDH;
8. Garantir que as atividades e eventos dos clubes de mães sejam bem divulgados,
utilizando meios de comunicação locais e mantendo as mães informadas sobre os
próximos eventos.
9. Apoiar e dar suporte nos eventos comemorativos, como o Dia das Mães, festas,
encontros e confraternizações da comunidade.
10.Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
11. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função.
h) Divisão da Igualdade Racial
1. Atuar no fortalecimento da promoção de igualdade racial nos serviços de assistência
social, garantindo que não haja discriminação no acesso a benefícios ou serviços;
2. Promover atividades que valorizem a cultura negra, indígena e de outras etnias,
como programas de preservação de tradições, arte, culinária, religião e língua;
3. Estabelecer parcerias com movimentos e organizações sociais, buscando uma
atuação mais eficaz na formulação e implementação de políticas públicas voltadas à
igualdade racial;
4. Sugerir medidas que busquem prevenir e enfrentar casos de violência racial, além
de apoiar vítimas de racismo e discriminação;
5. Orientar a criação de conselhos e comitês de igualdade racial dentro da gestão
pública, para garantir o controle social das políticas voltadas às questões raciais.
V - O Departamento de Habitação é responsável por planejar, coordenar e executar
políticas habitacionais de interesse social, garantindo o acesso à moradia digna para a
população de baixa renda. Suas atribuições incluem a articulação de programas
habitacionais em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, a regularização
fundiária e titulação de áreas ocupadas, a pesquisa de novas formas de construção
para redução de custos e a manutenção de um banco de dados atualizado sobre a
situação habitacional do Município. Além disso, promove a autogestão habitacional,
define diretrizes para atender às necessidades habitacionais da população e fiscaliza a
execução de programas como o Minha Casa, Minha Vida, entre outros garantindo
transparência e eficiência na gestão da política municipal de habitação.
XVI. O artigo 37 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 37 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, é responsável pela política
de desenvolvimento econômico do Município, pela promoção e divulgação das
potencialidades, a nível Regional, Estadual e Federal.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (69/97) 209/502
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XVII. O artigo 38 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 38 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, têm sua estrutura básica e
atribuições, dentre outras:
I - O Departamento de Turismo é responsável pelo planejamento, coordenação e
execução de políticas e ações voltadas para o desenvolvimento do turismo no Município
de Chopinzinho. Suas atribuições incluem a realização de pesquisas e diagnósticos para
subsidiar estratégias turísticas, além da ampliação, melhoria e divulgação dos atrativos
locais. O departamento fomenta eventos, cursos, exposições e seminários para fortalecer
o setor, além de promover e administrar espaços turísticos e culturais. Também atua na
formulação de convênios e parcerias com entidades estaduais, nacionais e internacionais
para o financiamento e desenvolvimento de projetos turísticos. Além disso, planeja o
calendário turístico municipal, incentiva o comércio e serviços relacionados ao turismo,
capta eventos e feiras de negócios e promove ações educativas para conscientização da
população sobre a importância do turismo. Sua atuação busca dinamizar a economia
local, atrair investimentos e consolidar Chopinzinho como destino turístico relevante.
II - O Departamento de Inovação e Tecnologia é responsável pelo desenvolvimento e
implementação de políticas públicas voltadas à modernização e digitalização dos serviços
municipais, promovendo a transformação digital da administração pública e a melhoria do
atendimento ao cidadão. Suas atribuições incluem a criação de planos estratégicos para a
incorporação de novas tecnologias em áreas como saúde, educação, mobilidade urbana,
segurança e serviços públicos, além da coordenação de plataformas digitais e sistemas
online para otimizar a gestão pública. O departamento também incentiva o uso de
tecnologias que impulsionem o desenvolvimento econômico, especialmente em
comunidades vulneráveis, e fomenta a inclusão digital, garantindo o acesso à informação e
promovendo a cidadania digital no Município.
III - O Departamento de Capacitação é responsável pelo planejamento e execução de
programas de qualificação profissional, visando o aprimoramento da mão de obra local e o
fortalecimento da economia municipal. Suas atribuições incluem a promoção de cursos e
treinamentos em parceria com instituições de ensino e empresas, além de programas
voltados para empreendedores, micro e pequenas empresas, abrangendo áreas como
gestão, finanças, marketing e inovação. O departamento também implementa iniciativas de
inclusão social, preparando grupos vulneráveis para o mercado de trabalho, e realiza
diagnósticos para identificar as demandas de capacitação no município. Além disso,
monitora e avalia o impacto dos programas na empregabilidade e no crescimento dos
negócios locais, garantindo o alinhamento das ações às necessidades do setor produtivo e
ao desenvolvimento sustentável do município.
IV - O Departamento de Geração de Emprego e Renda é responsável por promover a
empregabilidade e o desenvolvimento econômico do município por meio da intermediação
de mão de obra, captação de vagas junto às empresas e encaminhamento de
trabalhadores ao mercado de trabalho. Suas atribuições incluem a oferta de serviços
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (70/97) 210/502
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gratuitos de orientação profissional, a emissão de carteiras de trabalho, o encaminhamento
para o seguro-desemprego e a inscrição em programas de qualificação profissional. Além
disso, o departamento desenvolve atividades voltadas à capacitação e qualificação dos
trabalhadores, em conformidade com as diretrizes estaduais e federais, fortalecendo a
política de desenvolvimento local e contribuindo para a geração de oportunidades de
emprego e renda no município.
a) Divisão de Acesso ao Crédito
1. Identificar, divulgar e orientar os empreendedores sobre as diversas linhas de crédito
disponíveis por meio de bancos públicos e privados, cooperativas de crédito, microcrédito,
além de incentivos fiscais e outros mecanismos de financiamento;
2. Atuar como intermediária entre os empresários e as instituições financeiras, facilitando a
conexão e o entendimento dos requisitos exigidos para obter empréstimos ou
financiamentos;
3. Oferecer orientação e consultoria personalizada para empresários e empreendedores
locais sobre como acessar crédito de forma eficiente e responsável, levando em
consideração a saúde financeira da empresa e a capacidade de pagamento;
4. Estabelecer articulação com agências de desenvolvimento regional, fundos de
investimento e programas governamentais destinados ao apoio financeiro de micro e
pequenos empreendedores, facilitando o acesso a esses recursos.;
5. Promover a educação financeira para microempresários e pequenos empresários, com
foco na gestão eficiente de recursos e no uso consciente do crédito, evitando endividamento
excessivo e ajudando as empresas a crescerem de forma sustentável;
7. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição
legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
b) Divisão de apoio às Micro e Pequenas Empresas
1. Coordenar e implementar programas de apoio às micro e pequenas empresas, com foco
no desenvolvimento e crescimento desses negócios.
2. Fornecer orientação técnica e estratégica para micro e pequenas empresas, ajudando-as
a identificar oportunidades de mercado e melhorar a gestão empresarial.
3. Organizar e promover cursos, workshops, palestras e eventos para a qualificação dos
empreendedores, abrangendo temas como gestão financeira, marketing, inovação,
sustentabilidade, entre outros.
4. Monitorar o desempenho das micro e pequenas empresas, analisando as necessidades
do setor e propondo melhorias nos serviços e estratégias de apoio.
5. Prover atendimento direto a empresários e empreendedores, esclarecendo dúvidas,
dando suporte em suas demandas e direcionando para outras áreas ou programas
específicos quando necessário.
6. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição
legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
V – À Assessoria Executiva da Secretaria de Desenvolvimento Econômico compete:
1. Assistir a Secretaria de Desenvolvimento Econômico na coordenação de suas
atividades;
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2. Organizar e coordenar a agenda do Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de
organizar viagens e compromissos fora da sede.
3. Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico;
5. auxiliar o Secretário de Desenvolvimento Econômico em suas funções
administrativas, políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do Secretário de Desenvolvimento Econômico;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Secretário
de Desenvolvimento Econômico;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
XVIII. O artigo 40 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 40 – A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, tem sua estrutura
básica e atribuições, dentre outras regimentais:
I – O Departamento de Programa de Desenvolvimento Rural tem como principal
objetivo fortalecer a agricultura familiar e promover a sustentabilidade no meio rural,
garantindo a permanência dos agricultores no campo e a melhoria da qualidade de
vida das famílias rurais. Suas atribuições incluem a capacitação técnica e gerencial
dos produtores, incentivando a diversificação da produção e a geração de renda. Além
disso, o departamento fomenta práticas sustentáveis para a conservação do solo,
melhoria genética dos rebanhos e manejo adequado dos recursos naturais,
promovendo políticas de incentivo à inclusão social e ao desenvolvimento zootécnico.
Também busca estratégias para estimular a permanência dos jovens no meio rural,
garantindo a continuidade das atividades agropecuárias e fortalecendo a cooperação
entre os produtores, promovendo o associativismo e o desenvolvimento econômico
sustentável no município.
II - O Departamento de Agricultura é responsável pelo planejamento, coordenação e
execução de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento agropecuário e o
fortalecimento da agricultura no Município. Suas atribuições incluem a promoção de
cursos e palestras para capacitação de produtores rurais, a formulação de programas
de incentivo à produção agrícola e agroindustrial, e a busca por alternativas
sustentáveis para garantir a preservação dos recursos naturais e a melhoria da
qualidade de vida das populações rurais. O departamento também coordena
programas de incremento na produção rural, aprimoramento da infraestrutura da
agricultura familiar e políticas de abastecimento para garantir segurança alimentar.
Além disso, atua na captação de recursos para projetos agrícolas, organiza feiras e
eventos do setor e fomenta parcerias com entidades representativas do agronegócio.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (72/97) 212/502
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Suas ações visam impulsionar o desenvolvimento rural sustentável e fortalecer a
economia agrícola do Município, incluindo o atendimento a comunidades indígenas e
pequenos produtores.
a) Divisão de Programas e Fomento
1. Coordenar, desenvolver e implementar programas de fomento à agricultura, tanto
para pequenos, médios e grandes produtores, com o objetivo de promover o aumento
da produtividade agrícola, melhorar a qualidade da produção e garantir a
sustentabilidade das atividades rurais;
2. Acompanhar os programas de incentivo ao crédito rural, assistência técnica,
capacitação de produtores e outras iniciativas de fomento, garantindo que estejam
sendo executados conforme as diretrizes estabelecidas;
3. Gerenciar os recursos financeiros destinados ao fomento da agricultura, garantindo
a aplicação eficiente dos recursos públicos, bem como a prestação de contas,
conforme as normas vigentes;
4. Coordenar a logística de distribuição de recursos materiais e técnicos necessários
para a execução dos programas, como equipamentos, insumos e serviços de
assistência técnica;
5. Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, como cooperativas,
associações de produtores, universidades, ONGs, empresas de crédito rural e outros
órgãos de apoio ao setor agrícola;
6. Acompanhar e avaliar a execução dos programas de fomento e desenvolvimento
agrícola, analisando o impacto das ações e propondo ajustes ou melhorias
necessárias para alcançar os objetivos estabelecidos;
7. Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos programas e a eficácia das
ações de fomento, apresentando resultados ao Secretário Municipal ou à gestão do
Departamento;
8. Coordenar a elaboração, gestão e fiscalização de convênios e parcerias que
envolvam programas de fomento agrícola, garantindo que os acordos sejam
cumpridos e os recursos sejam aplicados corretamente;
9. Avaliar e monitorar a execução de projetos financiados por convênios com outras
esferas de governo (estadual, federal) ou entidades privadas, assegurando a
conformidade com os termos acordados;
10. Criar e implementar novas estratégias, programas e iniciativas para promover o
fomento à agricultura, com base nas necessidades locais, nas mudanças do mercado
e nas inovações tecnológicas;
11. Buscar novas fontes de financiamento e parcerias para ampliar os programas de
fomento e melhorar os resultados obtidos;
12. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
b) Divisão de Agroindústria
1. Apoiar e fomentar a instalação e o desenvolvimento de pequenas e médias
agroindústrias no município, estimulando a agregação de valor aos produtos agrícolas,
como a transformação de matérias-primas em produtos finais que podem ser
comercializados no mercado local e regional.
2. Fornecer apoio técnico e capacitação para os produtores rurais que desejam
transformar sua produção em produtos agroindustriais, como embutidos, conservas,
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (73/97) 213/502
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queijos, doces, entre outros. Isso inclui o treinamento em processos de produção,
normas de segurança alimentar e gestão de qualidade.
3. Incentivar o empreendedorismo rural por meio de programas que incentivem a
criação de novas agroindústrias, a diversificação da produção e o fortalecimento dos
negócios rurais, com apoio a projetos de agroindústria familiar, cooperativas e
associações.
4. Promover a implementação e o cumprimento das boas práticas de fabricação (BPF)
nas agroindústrias, assegurando que os produtos fabricados atendam aos padrões de
qualidade e segurança alimentar exigidos pelas legislações sanitárias e ambientais.
5. Orientar e apoiar as agroindústrias locais no processo de certificação de produtos,
como a certificação orgânica, selo de qualidade e rastreabilidade, agregando valor aos
produtos e facilitando o acesso a mercados mais exigentes, como mercados regionais
e internacionais.
6. Incentivar o uso de novas tecnologias e inovações no processo produtivo das
agroindústrias, visando à melhoria da produtividade, à redução de custos e ao
aumento da sustentabilidade, como a adoção de tecnologias limpas, energias
renováveis e processos de produção mais eficientes.
7. Coordenar programas municipais de apoio à agroindústria, como acesso a crédito
rural, incentivos fiscais e apoio logístico, facilitando o financiamento da expansão da
capacidade produtiva das agroindústrias locais.
8. Apoiar a criação de canais de comercialização para os produtos das agroindústrias,
como feiras, mercados, cooperativas e parcerias com redes de distribuição, além de
incentivar a comercialização local e regional, garantindo o escoamento da produção.
9. Garantir que as agroindústrias sigam as normativas ambientais, promovendo
práticas sustentáveis no processo produtivo, como a gestão adequada de resíduos, o
uso racional de recursos naturais e a implementação de tecnologias para o tratamento
de efluentes e resíduos industriais.
10. Estimular a adoção de práticas sustentáveis na agroindústria, como a utilização de
embalagens recicláveis, redução de desperdícios, controle de emissões de poluentes
e certificações ambientais, visando a preservação do meio ambiente e a
responsabilidade social.
11. Acompanhar o desempenho das agroindústrias locais, avaliando a sua
contribuição para a economia local, sua capacidade de geração de emprego e renda,
além de monitorar o cumprimento das normas de qualidade e segurança alimentar.
12. Trabalhar na integração das agroindústrias com a agricultura familiar, promovendo
a compra de matéria-prima local e criando um ciclo produtivo que beneficie tanto os
produtores quanto as agroindústrias.
13. Propor políticas públicas municipais voltadas para o fortalecimento do setor
agroindustrial, como a criação de incentivos fiscais, programas de crédito e
financiamento, e a melhoria das infraestruturas de transporte e logística.
14. Estimular a formação de cooperativas agroindustriais, oferecendo apoio na
organização, gestão e comercialização, de forma a facilitar o acesso a mercados
maiores e melhorar a competitividade das agroindústrias locais.
15. Monitorar as mudanças nas regulamentações municipais e estaduais que afetam o
setor agroindustrial, garantindo que as agroindústrias estejam em conformidade com
as normas legais e sanitárias vigentes.
16. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
c) Divisão de Agricultura Familiar
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1. Implementar programas de fomento à produção agrícola familiar, incentivando
práticas sustentáveis, o uso de tecnologias apropriadas e a diversificação de cultivos,
a fim de aumentar a produção e melhorar a renda dos agricultores familiares;
2. Prestar assistência técnica e serviços de extensão rural aos agricultores familiares,
proporcionando orientação sobre boas práticas agrícolas, manejo sustentável, controle
fitossanitário, entre outros, para melhorar a produtividade e a qualidade da produção;
3. Promover cursos e treinamentos para capacitar os produtores familiares em
técnicas agrícolas e gestão rural;
4. Apoiar os agricultores familiares na organização da produção e na comercialização
de seus produtos, com ênfase na inserção em mercados locais, regionais e na
comercialização direta com consumidores, incluindo feiras, mercados municipais e
programas como a Compra Direta e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
5. Facilitar o acesso ao mercado institucional, como o fornecimento para escolas,
hospitais e outros programas de compras governamentais;
6. Incentivar a organização de grupos, cooperativas e associações de agricultores
familiares, promovendo o fortalecimento de suas atividades econômicas, a melhoria na
gestão e o acesso a políticas públicas;
7. Implementar e monitorar as políticas públicas voltadas para a agricultura familiar,
conforme as diretrizes federais, estaduais e municipais, como o Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE);
8. Propor políticas públicas locais voltadas para o incentivo à agricultura familiar,
garantindo o alinhamento com as necessidades dos produtores e o desenvolvimento
rural sustentável;
9. Orientar e auxiliar os agricultores familiares no acesso ao crédito rural e outras
formas de financiamento, especialmente aqueles previstos pelo Pronaf, cooperativas
de crédito e outras linhas de crédito específicas para a agricultura familiar;
10. Facilitar a inclusão dos agricultores familiares nos sistemas de crédito, ajudando
na elaboração de projetos que atendam aos requisitos das instituições financeiras;
11. Incentivar práticas agrícolas sustentáveis e a adoção de tecnologias que
promovam a conservação dos recursos naturais, como a gestão de solo, a utilização
responsável de recursos hídricos e o uso de insumos orgânicos;
12. Apoiar a transição para sistemas agroecológicos, buscando alternativas que
aumentem a produtividade sem prejudicar o meio ambiente;
13. Facilitar a implementação de políticas de reforma agrária e outras formas de
regularização fundiária previstas por lei, com foco na melhoria das condições de vida e
trabalho dos agricultores familiares;
14. Incentivar a produção de alimentos saudáveis e nutritivos pela agricultura familiar,
contribuindo para a segurança alimentar e nutricional, especialmente em comunidades
mais vulneráveis;
15. Articular com outras políticas públicas, como o Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para
promover o acesso a alimentos de qualidade e oriundos da agricultura familiar;
16. Estimular o desenvolvimento econômico e social de regiões rurais através do
apoio à agricultura familiar, promovendo o fortalecimento da economia local por meio
do aumento da produção e geração de empregos no campo;
17. Articular com outras entidades públicas e privadas para garantir que a agricultura
familiar seja integrada aos processos de desenvolvimento regional sustentável;
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18. Administrar recursos financeiros, materiais e humanos destinados às ações de
fomento à agricultura familiar, incluindo a captação de recursos para a implementação
de programas e projetos específicos;
19. Buscar parcerias com organizações da sociedade civil, empresas privadas e
instituições de pesquisa, visando fortalecer a agricultura familiar e ampliar o impacto
das políticas públicas;
20. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
d) Divisão de Hortifruti
1. Incentivar a produção de hortas e pomares nas áreas urbanas e rurais,
promovendo a agricultura sustentável e o cultivo de alimentos frescos e saudáveis.
2. Oferecer assistência técnica e capacitação aos produtores de hortifrúti, fornecendo
orientações sobre boas práticas agrícolas, manejo sustentável, irrigação, controle de
pragas e doenças, e técnicas de cultivo eficientes.
3. Desenvolver e implementar políticas públicas que incentivem e apoiem a agricultura
familiar, buscando melhorar a renda dos pequenos agricultores e sua inclusão no
mercado de produtos hortifrúti, com destaque para as feiras municipais e outros canais
de venda.
4. Planejar e implementar hortas comunitárias e espaços urbanos dedicados ao
cultivo de hortaliças e frutas, promovendo a integração do cultivo agrícola no ambiente
urbano e o fortalecimento de iniciativas locais.
5. Organizar campanhas de conscientização sobre os benefícios da alimentação
saudável, sustentabilidade e a importância do consumo de alimentos frescos, com
programas de educação ambiental direcionados à população.
6. Implementar programas de compostagem de resíduos orgânicos, tanto domésticos
quanto agrícolas, para produzir adubo natural que pode ser utilizado nas hortas e
pomares urbanos, promovendo a redução de resíduos e o ciclo sustentável de
nutrientes.
7. Coordenar e incentivar a participação dos agricultores locais em feiras e mercados
municipais, promovendo a venda direta de produtos hortifrúti e o fortalecimento da
comercialização de alimentos frescos e locais.
8. Incentivar e promover a pesquisa de novas variedades de hortifrúti que sejam
adaptadas ao clima local, técnicas de cultivo inovadoras e o uso de tecnologias
sustentáveis para aumentar a produtividade e reduzir o impacto ambiental.
9. Trabalhar em conjunto com outras áreas da Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente na formulação e implementação de políticas públicas voltadas para a
agricultura sustentável, segurança alimentar e preservação ambiental.
10.Participar de programas de segurança alimentar, como a doação de alimentos para
populações em situação de vulnerabilidade, e criar parcerias com organizações sociais
para ampliar o acesso a alimentos frescos e nutritivos.
11.Oferecer cursos, workshops e eventos sobre cultivo, gestão de hortas e pomares,
aproveitamento sustentável de recursos e comercialização de produtos hortifrúti, tanto
para agricultores locais quanto para a população em geral.
12. Monitorar a produção de hortifrúti no município, garantindo a qualidade dos
produtos, a conformidade com as regulamentações sanitárias e a sustentabilidade das
práticas agrícolas adotadas.
13. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
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III - O Departamento de Produção Animal é responsável pelo planejamento,
coordenação e execução de políticas voltadas ao fortalecimento da pecuária no
Município, garantindo o desenvolvimento sustentável do setor e a melhoria da
competitividade dos produtores locais. Suas atribuições incluem a promoção de cursos
e palestras para capacitação dos pecuaristas, o incentivo à diversificação e
aprimoramento genético do rebanho e a formulação de políticas de abastecimento
para otimizar a produção de leite, carne, ovos e outros produtos de origem animal. O
departamento também supervisiona e executa campanhas de vacinação, testes
sanitários e assistência técnica aos criadores, além de coordenar serviços
especializados, como inseminação artificial e transferência de embriões. Além disso,
atua na captação de recursos, organização de feiras e eventos do setor, e no
fortalecimento da cadeia produtiva, abrangendo atividades como bovinocultura,
avicultura, suinocultura e piscicultura, promovendo ações conjuntas com órgãos
representativos do setor agropecuário.
a) Divisão de Desenvolvimento Pecuário e Produção de Leite
1. Oferecer orientação técnica aos pecuaristas, com foco em boas práticas de manejo,
nutrição animal, sanidade, genética, e melhoramento do rebanho, garantindo a saúde
do rebanho e a qualidade da produção.
2. Incentivar e apoiar o uso de tecnologias e inovações que melhorem a
produtividade, a eficiência e a sustentabilidade da pecuária, como o uso de sistemas
de pastejo rotacionado, tecnologias de ordenha, e melhoramento genético do rebanho.
3. Apoiar e incentivar a produção leiteira, com foco na qualidade do leite, adequação
das instalações e boas práticas na ordenha, promovendo a adoção de tecnologias que
garantam a segurança alimentar e o aumento da produtividade do setor.
4. Organizar programas de capacitação para os pecuaristas locais, abordando temas
como manejo de rebanhos, sanidade animal, nutrição, boas práticas de ordenha,
controle de mastite, e sustentabilidade na produção de leite e carne.
5. Coordenar programas de vacinação, controle de doenças e fiscalização sanitária do
rebanho, colaborando com órgãos de saúde animal e veterinária para garantir que a
produção esteja em conformidade com as normas sanitárias.
6. Promover práticas agrícolas e pecuárias sustentáveis, como o uso eficiente de
recursos naturais, o controle de resíduos e a redução do impacto ambiental das
atividades pecuárias, incluindo práticas de recuperação de áreas degradadas.
7. Auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
sustentável da pecuária e produção leiteira, como incentivo à agricultura familiar,
melhoria da infraestrutura rural, acesso ao crédito e programas de assistência técnica.
8. Acompanhar e monitorar a produção de carne e leite no município, garantindo a
qualidade do produto e a rastreabilidade da produção, além de identificar áreas de
melhoria para os pecuaristas locais.
9. Trabalhar em colaboração com universidades, centros de pesquisa e organizações
de classe para a realização de pesquisas sobre o melhoramento genético do rebanho,
práticas de manejo e inovações tecnológicas na pecuária e na produção de leite.
10. Implementar programas de certificação de qualidade para produtos derivados da
pecuária, como o leite e seus derivados, promovendo a diferenciação do produto local
no mercado.
11.Garantir que os produtores sigam as regulamentações e normas legais
relacionadas à pecuária e à produção de leite, especialmente as normas de saúde
pública, controle de doenças e padrões de qualidade do leite.
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12.Organizar e apoiar eventos, como feiras e exposições de pecuária, para promover a
troca de conhecimento, a comercialização e a valorização da produção leiteira e
pecuária do município.
13.Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
b) Divisão de Serviço de Inspeção
1. Realizar inspeções sanitárias, técnicas e de qualidade em produtos de origem
animal e vegetal, nos estabelecimentos de produção, processamento e
comercialização, com o objetivo de garantir a conformidade com as normas de saúde
pública e qualidade alimentar;
2. Emitir os certificados sanitários e de qualidade necessários para a comercialização
e exportação de produtos inspecionados, garantindo que estes estejam em
conformidade com as normas e regulamentos técnicos aplicáveis;
3. Acompanhar e fiscalizar as condições sanitárias dos estabelecimentos,
inspecionando instalações, equipamentos, e processos produtivos, visando à
prevenção de doenças transmissíveis por alimentos e garantindo a higiene e a
qualidade dos produtos;
4. Realizar o controle e a vigilância epidemiológica relacionada às doenças de
interesse sanitário, monitorando os focos de contaminação nos produtos de origem
animal e vegetal, com vistas à proteção da saúde pública;
5. Oferecer orientação técnica e capacitação aos produtores rurais e responsáveis
pelos estabelecimentos sobre boas práticas agrícolas, boas práticas de fabricação,
normas de higiene e processos produtivos que atendam às exigências legais e
sanitárias;
6. Fiscalizar as condições de transporte, armazenamento e comercialização de
produtos agropecuários, a fim de garantir que não haja riscos à saúde pública, como a
proliferação de agentes patogênicos, contaminação cruzada ou deterioração de
alimentos.
7. Aplicar as penalidades previstas pela legislação municipal para os
estabelecimentos que não cumprirem as normas sanitárias e regulatórias, incluindo
multas, suspensão de atividades ou fechamento de estabelecimentos que representem
risco à saúde pública.
8. Propor, desenvolver e implementar normas e regulamentos específicos para a
produção e comercialização de produtos agropecuários dentro do município,
garantindo que estas estejam alinhadas às legislações federais e estaduais.
9. Atuar em conjunto com outros órgãos sanitários, de vigilância epidemiológica e de
defesa agropecuária, no controle e prevenção de riscos à saúde pública, contribuindo
com informações e ações integradas.
10. Realizar a inspeção e fiscalização de produtos agropecuários importados,
assegurando que atendam aos requisitos de segurança e qualidade estabelecidos pela
legislação municipal, estadual e federal, para proteção da saúde pública local.
11.Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
IV - Departamento de Meio Ambiente é órgão de direção com capacidade de decisão
e autoridade para desenvolver atividades que visem à conscientização da população
quanto ao uso e conservação do meio ambiente; coordenar as atividades
desenvolvidas para a conservação do solo; elaborar estudos para a definição da
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Política Municipal de Proteção Ambiental; levantamento das condições sanitárias do
solo, das águas e do ar do território Municipal; preservação do solo, do subsolo, da
flora e da fauna no Município; articulação de outras ações em conjunto com os órgãos
de defesa ambiental, pertinentes à proteção do meio ambiente e que necessitem de
coordenação central; formular e desenvolver a política ambiental do Município,
visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante
a conservação, preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o
meio ambiente como patrimônio público; avaliar e autorizar projetos, empreendimentos
e atividades que causam impacto ambiental local nos termos da legislação pertinente;
prover o gerenciamento e controle das ações voltadas ao desenvolvimento urbano de
acordo com as diretrizes traçadas no Plano Diretor e pelo conselho pertinente;
planejar e executar projetos de implantação, adequação e manutenção de áreas
verdes, incluindo parques, praças, jardins públicos e arborização, em parceria com o
Departamento de Serviços Urbanos; coordenar as atividades relativas à coleta e
tratamento do lixo; fiscalizar o cumprimento das Posturas Municipais quanto às
questões ligadas ao saneamento ambiental e meio ambiente; fiscalizar os serviços
permitidos ou concedidos pelo Município, ligados ao saneamento ambiental, inclusive
se relacionando com órgãos de regulação pertinente; fiscalizar as obras de
infraestrutura de saneamento básico; desenvolver, coordenar e aperfeiçoar os
serviços de coleta de lixo, limpeza pública, poda de árvores e ajardinamento; atender
e manter atividades econômicas, sociais e culturais da reserva indígena; coordenar a
regularização ambiental das propriedades; executar outras tarefas correlatas voltadas
ao desenvolvimento da agricultura;
a) Divisão de Controle de Resíduos
1. Coordenar a implementação de políticas municipais relacionadas ao gerenciamento
de resíduos sólidos, garantindo que o município esteja em conformidade com a
legislação ambiental federal, estadual e local.
2. Desenvolver e aplicar planos de gestão integrada de resíduos, abrangendo a
redução, reutilização, reciclagem, e disposição final dos resíduos, visando à
sustentabilidade e à minimização dos impactos ambientais.
3. Realizar fiscalizações nos estabelecimentos, indústrias, comércios e outras
atividades geradoras de resíduos, garantindo que estejam cumprindo as normas de
manejo e descarte de resíduos estabelecidas pela legislação.
4. Monitorar as condições dos sistemas de coleta, transporte e disposição final de
resíduos, incluindo aterros sanitários, recicladoras e centros de compostagem, para
assegurar que estejam em conformidade com as normas ambientais e de saúde
pública.
5. Supervisionar e coordenar o manejo de resíduos perigosos e tóxicos, como
produtos químicos, resíduos hospitalares, eletrônicos e outros materiais que exigem
tratamento e destinação especial.
6. Garantir que os geradores de resíduos perigosos sigam as normativas ambientais,
como o tratamento adequado, o armazenamento seguro e a destinação correta
desses materiais.
7. Implantar, coordenar e melhorar os sistemas de coleta seletiva de resíduos no
município, promovendo a separação de resíduos recicláveis e não recicláveis em
pontos estratégicos da cidade.
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8. Desenvolver e promover programas que incentivem a reciclagem e a reutilização de
resíduos, tanto no setor público quanto no setor privado e nas comunidades, criando
parcerias com cooperativas de catadores e empresas de reciclagem.
9. Estabelecer parcerias com outras secretarias, organizações não governamentais
(ONGs), empresas de reciclagem e entidades ambientais para fortalecer a gestão de
resíduos e ampliar as ações do município.
10. Analisar e aprovar projetos de gerenciamento de resíduos apresentados por
empresas, indústrias e órgãos públicos, garantindo que atendam às normas e
exigências ambientais do município.
11. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
b) Divisão de Programas Ambientais
1. Coordenar, planejar e implementar programas ambientais municipais focados na
conservação dos recursos naturais, biodiversidade, qualidade do ar, água, solo e na
redução de impactos ambientais;
2. Desenvolver e executar programas relacionados à educação ambiental, gestão da
água, conservação de áreas verdes, controle da poluição, e uso sustentável dos
recursos naturais;
3. Propor e implementar políticas públicas ambientais, alinhadas com as diretrizes
nacionais e estaduais, que visem à proteção dos ecossistemas e à promoção da
sustentabilidade;
4. Trabalhar em conjunto com outras divisões do Departamento de Meio Ambiente,
assim como com outras secretarias municipais, para integrar ações de proteção e
preservação ambiental em diversas áreas do governo;
5. Coordenar a criação, manutenção e fiscalização de unidades de conservação e
áreas protegidas no município, como parques, reservas ecológicas, e outras áreas de
preservação;
6. Desenvolver e implementar programas de recuperação de áreas degradadas e
apoio à regeneração natural em áreas de conservação;
7. Promover programas e ações de educação ambiental voltados à conscientização
da população sobre a importância da preservação ambiental e práticas sustentáveis;
8. Estabelecer parcerias com organizações ambientais, universidades, ONGs, outras
esferas de governo (federal, estadual) e empresas privadas para viabilizar e ampliar a
implementação de programas ambientais no município;
9. Colaborar com os órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental, garantindo que
as atividades no município estejam em conformidade com a legislação ambiental
vigente e que as normas sejam cumpridas;
10.Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados
c) Divisão de Proteção Animal
1. Desenvolver, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à proteção dos
direitos dos animais, tanto domésticos quanto silvestres, com ênfase no controle de
zoonoses e na prevenção de maus-tratos.
2. Propor e executar programas para controle populacional de animais, como
campanhas de castração, vacinação e adoção responsável.
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3. Garantir o cumprimento das normas e leis relativas à proteção animal, como aquelas
que proíbem maus-tratos, tráfico de animais silvestres e a exploração irregular.
4. Trabalhar em conjunto com outras entidades de fiscalização para garantir que a
legislação de proteção aos animais seja aplicada de forma eficaz.
5. Promover programas de educação e conscientização da população sobre o manejo
adequado de animais, como cuidados com pets, controle de zoonoses e a importância
da adoção responsável.
6. Coordenar e implementar programas de adoção responsável de animais
abandonados, como feiras de adoção, campanhas informativas e incentivos à adoção
de animais resgatados.
7. Desenvolver parcerias com ONGs, clínicas veterinárias e entidades de proteção
animal para garantir que os animais abrigados recebam o atendimento adequado.
8. Trabalhar em parceria com a Secretaria de Saúde para ações de saúde pública
relacionadas ao controle de zoonoses, especialmente em áreas com grande número
de animais de rua.
9. Realizar o monitoramento da população de animais de rua, especialmente cães e
gatos, nas áreas urbanas, planejando ações para o controle e redução da população
de forma humanitária.
10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
V – À Assessoria Executiva da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio ambiente,
compete:
1. Assistir a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente na coordenação de suas
atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do (a) Secretário (a) de Agricultura e Meio
Ambiente, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de
organizar viagens e compromissos fora da sede;
3. Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
4. Coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente;
5. Auxiliar o (a) Secretaria (a) de Agricultura e Meio Ambiente em suas funções
administrativas, políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do (a) Secretário (a) de Agricultura e Meio Ambiente;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do (a)
Secretário (a) de Agricultura e Meio Ambiente;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
XIX. O artigo 50 passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 50 Ficam criados todos os Cargos de Provimento em Comissão, simbologia "CC"
ou “FG”, com denominação e quantidade estabelecidas, conforme Anexo II, parte
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integrante desta Lei, para o exercício das atividades nos órgãos e em suas respectivas
unidades administrativas.
(...)
XX. O caput do artigo 51 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 51 Ficam criadas todas as Funções Gratificadas, simbologia "FG", com
denominação e quantidade estabelecidas, conforme Anexo III, parte integrante desta
Lei.
Parágrafo único. As funções Controle Interno, Ouvidor e Ouvidor do SUS, Diretor de
Escola e Coordenadores Pedagógicos deverão ser ocupadas exclusivamente, por
servidores efetivos, mediante a atribuição de Função Gratificada, simbologia "FG".
XXI. O caput do artigo 53 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 53 Os cargos de Diretor de Departamento, Chefe de Divisão, Coordenação e de
Assessoria poderão ser exercidos por servidores nomeados para Cargos em
Comissão, simbologia "CC", ou por servidores efetivos, mediante atribuição de
Função Gratificada, simbologia "FG", sendo, em ambos os casos, de livre nomeação
e exoneração, designação ou destituição pelo Chefe do Poder Executivo, conforme
disposto na Lei Complementar nº 68/2012, de 02 de fevereiro de 2.012.
Art. 3° Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar os Anexos I, II e III, Lei nº 3.687/2017, de
22 de dezembro de 2017 alterada pelas Leis nº 3.741/2018, de 11 de dezembro de
2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020, de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de
13 de maio de 2021, Lei nº 3.961/2022, de 15 de junho de 2022.
Art. 4° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3687/2017, de 22 de
dezembro de 2017 e suas alterações.
I. O parágrafo 2º do artigo 17 e seus incisos;
II. Os Artigos 43 e 44;
III. A seção II e seus artigos 27 e 28.
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Art. 5º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de
2017 alterada pelas Leis nº 3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 de abril
de 2020, 3.851/2020, de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 13 de maio de 2021, Lei nº
3.961/2022, de 15 de junho de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Apreciação:
________________ _____/_____/_____ _______________
________________ _____/_____/_____ _______________
ANEXO I
ORGANOGRAMA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
ASSESSORIA / DIREÇÃO / CHEFIA / COORDENADORIA
SIMBOLOGIA FG/CC
VAGAS ASSESSORIA CARGO VINCULADO
01
Procuradoria Geral do
Município Procurador(a) Geral
Gabinete do Prefeito
01 Assessoria Jurídica 20 h Assessor Jurídico 20 h
Procuradoria
Geral/Gabinete do Prefeito
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03
Assessoria Jurídica 40 h
Assessor Jurídico 40 h
Procuradoria
Geral/Gabinete do Prefeito
01 Coordenadoria de Proteção ao
Consumidor – PROCON
Coordenador(a) do
PROCON
Gabinete do Prefeito
01
Chefia de Gabinete
Chefe de Gabinete
Gabinete do Prefeito
02 Assessoria Executiva
Assessor(a) Executivo(a)
Gabinete do Prefeito
01
Assessoria Executiva da
Secretaria de Administração e
Finanças
Assessor Executivo
Administração e Finanças
01
Assessoria Executiva da
Secretaria de Educação,
Cultura e Esporte
Assessor Executivo
Educação, Cultura e
Esporte
01
Assessoria Executiva do
Departamento de Esportes Assessor Executivo
Educação, Cultura e
Esporte
01 Assessoria Executiva da
Secretaria de Saúde
Assessor Executivo
Saúde
01
Assessor Executivo da
Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
Assessor Executivo
Assistência Social, Mulher
e Direitos Humanos
01
Assessor Executivo da
Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente
Assessor Executivo
Agricultura e Meio
Ambiente
01
Assessor Executivo da
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
Assessor Executivo
Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico
01
Assessor Executivo da
Secretaria de Infraestrutura
Rural e Frotas
Assessor Executivo
Secretaria de Infraestrutura
Rural e Frotas
01
Assessor Executivo da
Secretaria de Obras e
Urbanismo
Assessor Executivo
Secretaria de Obras e
Urbanismo
02 Assessoria de Captação de
Recursos
Assessor de Captação
de Recursos
Administração e Finanças
01 Assessoria de Programas e
Metas
Assessor de Programas
e Metas
Administração e Finanças
02 Assessor de Comunicação
Integrada
Assessor de
Comunicação Integrada
Gabinete do Prefeito
01
Comunicação Diretor(a) do
Departamento de
Comunicação
Gabinete do Prefeito
01 PREVCHOPIM Diretor(a)-Presidente
Gabinete do Prefeito
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01 PREVCHOPIM Diretor(a) de Previdência
Gabinete do Prefeito
01 DEFESA CIVIL Coordenador da Defesa
Civil
Administração e Finanças
01
PREVCIDADE Coordenador do
PREVCIDADE Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
CASA FAMILIAR Coordenador da Casa
Familiar Rural
Secretaria de Educação,
Cultura e Esporte
VAGAS
DEPARTAMENTO/DIVISÃO
CARGO
VINCULADO AO
DEPARTAMENTO/SECRETARIA
DE
01
Departamento de
Administração
Diretor do
Departamento de
Administração
Administração e Finanças
01
Divisão de Segurança,
Vigilância e Monitoramento
de Espaços Públicos
Chefe da Divisão
de Segurança,
Vigilância e
Monitoramento de
Espaços Públicos
Departamento de Administração/
Administração e Finanças
01
Divisão de Patrimônio Chefe da Divisão
de Patrimônio
Departamento de Administração/
Administração e Finanças
01
Divisão de Recurso
Humanos e Segurança no
Trabalho
Chefe da Divisão
de Recurso
Humanos e
Segurança no
Trabalho
Departamento de Administração/
Administração e Finanças
01
Divisão de TI
Chefe da Divisão
de TI
Departamento de Administração/
Administração e Finanças
01
Departamento de Compras Diretor do
Departamento de
Compras
Administração e Finanças
01
Divisão de Licitações e
Contratos
Chefe da Divisão
de Licitações e
Contratos
Departamento de Compras/
Administração e Finanças
01
Divisão de Planejamento de
Contratações Anuais
Chefe da Divisão
de Planejamento
de Contratações
Departamento de Compras/
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (85/97) 225/502
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Anuais Administração e Finanças
01
Divisão de Análise de
Compras e Formação de
Preços
Chefe da Divisão
de Análise de
Compras e
Formação de
Preços
Departamento de Compras/
Administração e Finanças
01
Divisão de Almoxarifado
Chefe da Divisão
de Almoxarifado
Departamento de Compras/
Administração e Finanças
01
Departamento Financeiro Diretor do
Departamento
Financeiro
Administração e Finanças
01
Divisão de Finanças,
Orçamento, Receitas e
Despesas
Chefe da Divisão
de Finanças,
Orçamento,
Receitas e
Despesas
Departamento Financeiro
/Administração e Finanças
01
Divisão de Tesouraria Chefe da Divisão
de Tesouraria
Departamento Financeiro/
Administração e Finanças
01
Divisão de Contabilidade Chefe da Divisão
de Contabilidade
Departamento Financeiro/
Administração e Finanças
01
Departamento de
Tributação
Diretor do
Departamento de
Tributação
Administração e Finanças
01
Divisão de Arrecadação de
Tributos
Divisão de
Arrecadação de
Tributos
Departamento de Tributação/
Administração e Finanças
01
Divisão de Fiscalização de
Tributos
Chefe da Divisão
de Fiscalização
de Tributos
Departamento de Tributação/
Administração e Finanças
01
Departamento de
Programa de
Desenvolvimento Rural
Diretor do
Departamento de
Programa de
Desenvolvimento
Rural
Agricultura e Meio Ambiente
01
Departamento de
Agricultura
Diretor do
Departamento de
Agricultura e Meio Ambiente
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (86/97) 226/502
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Agricultura
01
Divisão de Programas e
Fomentos
Chefe da Divisão
de Programas e
Fomentos
Departamento de Agricultura/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Agroindústria Chefe da Divisão
de Agroindústria
Departamento de Agricultura/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Agricultura
Familiar
Chefe da Divisão
de Agricultura
Familiar
Departamento de Agricultura/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Hortifruti Chefe da Divisão
de Hortifruti
Departamento de Agricultura/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Departamento de
Produção Animal
Diretor de
Departamento de
Produção Animal
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Desenvolvimento
Pecuário e Produção de
Leite
Chefe da Divisão
de
Desenvolvimento
Pecuário e
Produção de Leite
Departamento de Pecuária/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Serviço de
Inspeção
Chefe da Divisão
de Serviço de
Inspeção
Departamento de Pecuária/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Departamento de Meio
Ambiente
Diretor do
Departamento de
Meio Ambiente
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Controle e
Resíduos
Chefe da Divisão
de Controle e
Resíduos
Departamento de Meio
Ambiente/Agricultura e Meio
Ambiente
01
Divisão de Programas
Ambientais
Chefe da Divisão
de Programas
Ambientais
Departamento de Meio
Ambiente/Agricultura e Meio
Ambiente
01
Divisão de Proteção Animal Chefe da Divisão
de Proteção
Animal
Departamento de Meio
Ambiente/Agricultura e Meio
Ambiente
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (87/97) 227/502
Página 88 de 97
01
Divisão de Compras,
licitação, infraestrutura e
almoxarifado
Chefe da Divisão
de Compras,
licitação,
infraestrutura e
almoxarifado
Secretaria de Assistência Social,
Mulher e Direitos Humanos
01
Departamento de Gestão
SUAS
Diretor do
Departamento de
Gestão SUAS
Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão de Proteção Social
Básica
Chefe da Divisão
de Proteção
Social Básica
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
03
Coordenadoria do CRAS
Coordenador do
CRAS
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão de Proteção
Especializada de Média
Complexidade
Chefe da Divisão
de Proteção
Especializada de
Média
Complexidade
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Coordenadoria do CREAS
Coordenador do
CREAS
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão de Proteção
Especializada de Alta
Complexidade
Chefe da Divisão
de Proteção
Especializada de
Alta
Complexidade
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Coordenadoria da Casa Lar
Coordenador da
Casa Lar
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão de Central de Óbitos Chefe da Divisão
de Central de
Óbitos
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (88/97) 228/502
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Humanos
01
Divisão de Serviços de
Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
Chefe da Divisão
de Serviços de
Convivência e
Fortalecimento de
Vínculos
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão de Cadastro Único
Chefe da Divisão
de Cadastro
ÚNICO
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Departamento de Políticas
e Direitos Humanos
Diretor do
Departamento de
Políticas e
Direitos
Humanos
Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão da Mulher
Chefe da Divisão
da Mulher
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão da Juventude
Chefe da Divisão
da Juventude
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão do Idoso
Chefe da Divisão
do Idoso
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão da Criança
Chefe da Divisão
da Criança
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão de Assuntos
Comunitários
Chefe da Divisão
de Assuntos
Comunitários
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01 Divisão de Povos Indígenas Chefe da Divisão
de Povos
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (89/97) 229/502
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Indígenas Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão de Clube de Mães Chefe da Divisão
de Clube de Mães
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão de Igualdade Racial Chefe da Divisão
de Igualdade
Racial
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Departamento de
Habitação
Diretor do
Departamento de
Habitação
Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Departamento de Gestão
da Saúde
Diretor do
Departamento de
Gestão da Saúde
Saúde
01
Divisão de Compras,
Licitação e Infraestrutura
Chefe da Divisão
de Compras,
Licitação e
Infraestrutura
Departamento de Gestão da
Saúde/Saúde
01
Divisão de TI da Saúde Chefe da Divisão
de TI da Saúde
Departamento de Gestão da
Saúde/Saúde
01
Divisão de Faturamento e
Prestação de Contas
Chefe da Divisão
de Faturamento e
Prestação de
Contas
Departamento de Gestão da
Saúde/Saúde
01
Departamento de
Assistência à Saúde
Diretor do
Departamento de
Assistência à
Saúde
Saúde
01
Divisão de Assistência
Farmacêutica
Chefe da Divisão
Assistência
Farmacêutica
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Coordenação de Controle
de Estoque de Farmácia
Coordenador de
Controle de
Estoque de
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (90/97) 230/502
Página 91 de 97
Farmácia
01
Divisão de Atendimento
Domiciliar
Chefe da Divisão
de Atendimento
Domiciliar
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão do CAPS Chefe da Divisão
do CAPS
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Enfermagem Chefe da Divisão
de Enfermagem
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Odontologia Chefe da Divisão
de Odontologia
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Coordenação de Compras,
Controle de Estoques de
Materiais Odontológicos
Coordenador de
Compras,
Controle de
Estoques de
Materiais
Odontológicos
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Agendamento Chefe da Divisão
de Agendamento
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Atenção Primária Chefe da Divisão
de Atenção
Primária
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Coordenação de ACS Coordenador de
ACS
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão Clínica da Saúde da
Mulher e da Criança
Chefe da Divisão
Clínica da Saúde
da Mulher e da
Criança
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Auditoria,
Controle e Avaliação
Chefe da Divisão
de Auditoria,
Controle e
Avaliação
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de TFD Chefe da Divisão
de TFD
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
02 Coordenação de Coordenador de Departamento de Assistência à
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (91/97) 231/502
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Agendamento Agendamento Saúde/ Saúde
01
Departamento de
Vigilância em Saúde
Diretor do
Departamento de
Vigilância em
Saúde
Saúde
01
Divisão de Vigilância
Epidemiológica
Chefe da Divisão
de Vigilância
Epidemiológica
Departamento de Vigilância em
Saúde/Saúde
01
Divisão de Vigilância
Sanitária Ambiental e Saúde
do Trabalhador
Chefe da Divisão
de Vigilância
Sanitária
Ambiental e
Saúde do
Trabalhador
Departamento de Vigilância em
Saúde/Saúde
01
Departamento de Urgência
e Emergência
Diretor do
Departamento de
Urgência e
Emergência
Saúde
01
Divisão de Pronto
Atendimento
Chefe da Divisão
de Pronto
Atendimento
Departamento de Urgência e
Emergência /Saúde
01
Coordenação da Unidade de
Urgência e Emergência
Coordenador
Clínico e Técnico
da Unidade de
Urgência e
Emergência
Departamento de Urgência e
Emergência /Saúde
01
Departamento de Gestão
da Estrutura da Educação
Diretor do
Departamento de
Gestão da
Estrutura da
Educação
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Licitações e
Contratos da Secretaria de
Educação, Cultura e Esporte
Chefe da Divisão
de Licitações e
Contratos da
Secretaria de
Educação, Cultura
e Esporte
Departamento de Gestão da
Estrutura/Educação, Cultura e
Esporte
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (92/97) 232/502
Página 93 de 97
01
Divisão de Alimentação
Escolar
Chefe da Divisão
de Alimentação
Escolar
Departamento de Gestão da
Estrutura/Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão de Transporte
Escolar e Frota
Chefe da Divisão
de Transporte
Escolar e Frota
Departamento de Gestão da
Estrutura/Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão da Documentação
Chefe da Divisão
da Documentação
Departamento de Gestão da
Estrutura/Educação, Cultura e
Esporte
01
Departamento de
Coordenação Pedagógica
Diretor do
Departamento de
Coordenação
Pedagógica
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Ensino Infantil Chefe da Divisão
de Educação
Infantil
Departamento de Coordenação
Pedagógica/Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão de Ensino
Fundamental
Chefe da Divisão
de Ensino
Fundamental
Departamento de Coordenação
Pedagógica/ Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão de Ensino em
Tempo Integral
Chefe da Divisão
de Ensino em
Tempo Integral
Departamento de Coordenação
Pedagógica/ Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão de Educação
Especial
Chefe da Divisão
de Educação
Especial
Departamento de Coordenação
Pedagógica/ Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão de Ensino Superior
e Educação de Jovens e
Adultos
Chefe de Divisão
de Ensino
Superior e
Educação de
Jovens e Adultos
Departamento de Coordenação
Pedagógica/ Educação, Cultura e
Esporte
01
Departamento de Cultura Diretor do
Departamento de
Cultura
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Eventos Culturais Chefe da Divisão
de Eventos
Culturais
Departamento de Cultura/
Educação, Cultura e Esporte
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (93/97) 233/502
Página 94 de 97
01
Divisão de gestão de
projetos, fomentos e
repasses
Chefe da Divisão
de gestão de
projetos, fomentos
e repasses
Departamento de Cultura/
Educação, Cultura e Esporte
01
Departamento de Esportes Diretor do
Departamento de
Esportes
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de escolinhas Chefe da Divisão
de escolas
Departamento de Esportes/
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de eventos e
transportes
Chefe da Divisão
de eventos e
transportes
Departamento de Esportes/
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Esporte de Alto
Rendimento
Chefe da Divisão
de Esporte de Alto
Rendimento
Departamento de Esportes/
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Lazer Chefe da Divisão
de Lazer
Departamento de Esportes/
Educação, Cultura e Esporte
01
Departamento de turismo Diretor do
Departamento de
turismo
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
01
Departamento de Inovação
e Tecnologia
Diretor do
Departamento de
Inovação e
Tecnologia
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
01
Departamento de
Capacitação
Diretor do
Departamento de
Capacitação
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
01
Departamento de geração
de emprego e renda
Diretor do
Departamento de
geração de
emprego e renda
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
01
Divisão de acesso ao crédito Chefe da Divisão
de acesso ao
crédito
Departamento de geração de
emprego e renda/Secretaria de
Desenvolvimento Econômico
01 Divisão de apoio às micro e Chefe da Divisão
de apoio às micro
Departamento de geração de
emprego e renda/Secretaria de
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Página 95 de 97
pequenas empresas e pequenas
empresas
Desenvolvimento Econômico
01
Departamento de Estradas
Rurais
Diretor do
Departamento de
Estradas Rurais
Secretaria de Infraestrutura
Rural e Frotas
01
Divisão de Equipe de
Manutenção de Estradas
Rurais
Chefe da Divisão
da Equipe de
Manutenção de
Estradas Rurais
Departamento de Estradas
Rurais/Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas
02
Coordenação da Equipe de
Manutenção de Estradas
Rurais
Coordenador da
Equipe de
Manutenção de
Estradas Rurais
Departamento de Estradas
Rurais/Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas
01
Divisão de Obras, Pontes e
Bueiros
Chefe da Divisão
de Obras, Pontes
e Bueiros
Departamento de Estradas
Rurais/Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas
01
Departamento da Frota
Municipal
Diretor do
Departamento da
Frota Municipal
Secretaria de Infraestrutura
Rural e Frotas
02
Divisão de Oficina
Chefe da Divisão
de Oficina
Departamento da Frota
Municipal/Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas
01
Divisão de almoxarifado Chefe da Divisão
de almoxarifado
Departamento da Frota
Municipal/Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas
01
Departamento de
Engenharia
Diretor do
Departamento de
Engenharia
Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Divisão de Planejamento e
Projetos
Chefe da Divisão
de Planejamento
e Projetos
Departamento de Engenharia/
Secretaria de Obras e Urbanismo
01
Divisão de Fiscalização de
Obras
Chefe da Divisão
de Fiscalização
de Obras
Departamento de Engenharia/
Secretaria de Obras e Urbanismo
01 Departamento de
manutenção de patrimônio
Diretor do
Departamento de
Secretaria de Obras e
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (95/97) 235/502
Página 96 de 97
público manutenção de
patrimônio
público
Urbanismo
01
Departamento de Serviços
Urbanos
Diretor do
Departamento de
Serviços
Urbanos
Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Divisão de limpeza pública Chefe da Divisão
de limpeza
pública
Departamento de Serviços
Urbanos/Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Divisão de urbanismo
Chefe da Divisão
de urbanismo
Departamento de Serviços
Urbanos/Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Divisão de viação urbana e
trânsito
Chefe da Divisão
de viação urbana
e trânsito
Departamento de Serviços
Urbanos/Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Divisão de almoxarifado
Chefe da Divisão
de almoxarifado
Departamento de Serviços
Urbanos/Secretaria de Obras e
Urbanismo
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLOGIA "FG"
PROVIMENTO EFETIVO
VAGAS DIVISÃO CARGO VINCULADO À
DIVISÃO/
DEPARTAMENTO/
SECRETARIA DE
01 Controle Interno Controlador(a)
Interno(a)
Gabinete do Prefeito
01 Ouvidoria Ouvidor(a) Municipal Gabinete do Prefeito
01 Ouvidoria SUS Ouvidor Sus Secretaria de Saúde
07 Divisão de Ensino Diretor (a) de Escola Departamento de
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (96/97) 236/502
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Infantil Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
10 Divisão de Ensino
Infantil
Coordenador(a)
Pedagógico (a)
Departamento de
Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
10 Divisão de Ensino
Fundamental
Diretor (a) de Escola Departamento de
Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
13 Divisão de Ensino
Fundamental
Coordenador(a)
Pedagógico (a)
Departamento de
Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
02 Divisão de Ensino em
Tempo Integral
Coordenador (a)
Pedagógico (a)
Departamento de
Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
05 Divisão de Educação
Especial
Coordenador(a)
Pedagógico (a)
Departamento de
Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 2_RETIFICADO_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017.pdf (97/97) 237/502
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 3_RETIFICADO_Organograma_2025.pdf (1/1) 238/502
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 4_RETIFICADO_Secretarias_Organograma_Atualizado.pdf (1/9) 239/502
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 4_RETIFICADO_Secretarias_Organograma_Atualizado.pdf (2/9) 240/502
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 4_RETIFICADO_Secretarias_Organograma_Atualizado.pdf (3/9) 241/502
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 4_RETIFICADO_Secretarias_Organograma_Atualizado.pdf (4/9) 242/502
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 4_RETIFICADO_Secretarias_Organograma_Atualizado.pdf (5/9) 243/502
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 4_RETIFICADO_Secretarias_Organograma_Atualizado.pdf (6/9) 244/502
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 4_RETIFICADO_Secretarias_Organograma_Atualizado.pdf (7/9) 245/502
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: 4_RETIFICADO_Secretarias_Organograma_Atualizado.pdf (8/9) 246/502
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 021/2025 247/502
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 021/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 20/03/2025 às 13:15:39
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Conforme registrado na Ata da 4ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF), realizada em
19 de março de 2025, devidamente assinada pelos membros da comissão e arquivada no sistema, o referido projeto foi recebido
pela Presidente da Comissão, Vereadora Loi Ceni, que designou o Vereador Jorcélio Farias como relator.
O prazo para a elaboração do voto é de 3 dias, conforme disposto no artigo 61, § 6º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, em
razão da tramitação do projeto em rito sumário (regime de urgência). No entanto, devido à complexidade do projeto, a comissão
acordou, por unanimidade, a solicitação de diligências para uma análise mais detalhada, ficando o prazo suspenso por 15 dias.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 021/2025 248/502
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 021/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 24/03/2025 às 14:32:00
Segue Ofício Complementar encaminhado pelo Prefeito Municipal.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
CARGOS_VAGOS.pdf
OFICIO_COMPLEMENTAR_AOS_PROJETOS_DE_LEI_ORDINARIOS_020_E_021_2025.pdf
1Doc: 249/502
SECRETARIA DPTO/DIV/ASS
GABINETE DO PREFEITO CHEFE DE GABINETE
ASSESSORIAS E COLABORAÇÕES
MUNICIPAIS
INCRA
JUNTA COMERCIAL
BALCÃO SEBRAE
SALA DO EMPREENDEDOR
DEFESA CIVIL
CASA FAMILIAR RURAL
DIV. DE CAPTAÇÃO DE IMAGENS
DIV. DE CERIMONIAIS E EVENTOS
PROCON
CONSELHOS MUNICIPAIS
ADMINISTRAÇÃO DIV. PLANEJAMENTO E PROJETOS
FINANÇAS DPTO. DE GESTÃO FINANCEIRA
DIV. DE TESOURARIA
DIV. DE CONTABILIDADE
DIV. DE FISCALIZAÇÃO
VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS DIV. OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA
SAÚDE DIV DE ENFERMAGEM
ASSISTÊNCIA SOCIAL , MULHER E FAMÍLIA DPTO DE GESTÃO SUAS
DIV. DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO
DIV. DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
DIV. DE HABITAÇÃO
DIV. DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
MÉDIA COMPLEXIDADE
EDUCAÇÃO, CULTUIRA E ESPORTE DPTO DE GESTÃO DA ESTRUTURA DE
EDUCAÇÃO
DIV DE ASSESSORAMENTO DE ESPORTES
DESENVOLVIMETNO ECONÔMICO,
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
DEPTO DE GESTÃO DO DESENVOLVIMETNO
ECONÔMICO
AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
DPTO DE PECUÁRIA E ZOOTECNIA
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: CARGOS_VAGOS.pdf (1/1) 250/502
OFÍCIO COMPLEMENTAR
REF.: PROJETOS DE LEIS Nºs 20 e 21/2025
Com base no estudo de impacto orçamentário-financeiro dos Projetos de Lei 20/2025 e
PL 21/2025, foi discriminada a extinção de 43 vagas, a alteração de 6 vagas e a criação
de 97 novos cargos. Neste sentido, quando tratar-se de impacto orçamentário e
financeiro deve ser levado em conta tanto os cargos novos, as vagas ampliadas bem
como os cargos extintos e vagas reduzidas, neste sentido o impacto deste projeto será
de 60 vagas ou lotações.
Sem mencionar que destes cargos/funções novos, diversos destes já estão preenchidos
através de FG ou CC atualmente, o que significa que o impacto não acontecerá
novamente, pois estão inseridos nos cargos, ainda mais nos casos de FG que
anteriormente era utilizado por percentual de 10% a 100% que poderiam acarretar dobra
de salário chegando acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, já com a
implementação desses Projetos de Leis propostos, as funções gratificadas terão o teto
máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Foi necessário readequar os valores dos Cargos em Comissão, haja vista que
anteriormente só existiam 04 (quatro) níveis, com a implementação da nova legislação
passarão para 10 (dez) níveis, cabe ressaltar que foram criados níveis de cargos em
comissão de valor inferior ao estabelecido hoje, não sendo todos os níveis
implementados maiores do que os atualmente vigentes.
Com relação as novas vagas, muitas delas apenas sofreram alteração na nomenclatura,
outras foram desmembradas ou unificadas, como por exemplo a Secretaria de
Administração e Finanças, que foi unificada; a Divisão de Povos Indígenas foi somente
alterada a sua nomenclatura; a Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas fazia parte
da Secretaria de Viação e Serviços Urbanos, etc.
Para que fosse possível estudar o impacto dessa alteração/criação das vagas, foram
observados o índice atual de pessoal do mês de janeiro/2025 que estava em 42,98%,
ou seja, bem abaixo dos limites estipulados pela LRF, sendo 48,6% limite de alerta,
51,3% limite prudencial e 54% limite máximo.
Ainda conforme foi informado no Estudo de Impacto Orçamentário, este não ultrapassa
a porcentagem de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do orçamento, sendo que não está
sendo cogitado o preenchimento de todos os cargos por esta Administração.
A Administração busca com a implementação do referido projeto é a reestruturação
administrativa, a criação de departamentos e divisões para melhor realocar os
servidores e distribuir as suas funções e tarefas para melhor atendimento ao público,
sendo que anteriormente a estrutura estava ultrapassada devido o formato anterior não
se mostrar mais eficaz com as atuais práticas administrativas e de gestão pública.
Muitas das divisões criadas são exigências de órgãos de controle, bem como das
Administrações Estadual e Federal para poder se enquadrar em recebimentos de
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: OFICIO_COMPLEMENTAR_AOS_PROJETOS_DE_LEI_ORDINARIOS_020_E_021_2025.pdf (1/11) 251/502
recursos para políticas voltadas para determinadas áreas, como fundo da pessoa idosa,
fundo da mulher, juventude, pessoa com deficiência, CRAS, CREAS, etc.
Contribuindo para que o limite não atinja patamares elevados, cada nova contratação
deve passar pelo estudo de impacto orçamentário-financeiro, inclusive os referentes ao
projeto em questão. Desta forma, é possível prever se o aumento na despesa, não
infringirá o limite de pessoal e não irá comprometer as metas fiscais do exercício.
Segue análise comparativa entre Estrutura Atual e a Estrutura Proposta.
GABINETE DO PREFEITO:
Setores atualmente vinculados:
• Controle Interno;
• Ouvidoria;
• Procuradoria Geral do Município:
1. Assessoria Jurídica (02 vagas de 20h e 02 vagas de 40h);
• Assessoria de Programas e Metas;
• Assessoria de Captação de Recursos;
• Assessoria Executiva;
• Departamento de Comunicação:
1. Assessoria de Comunicação Integrada e Cerimoniais;
2. Divisão de Captação de Imagens;
• PREVCHOPIM;
• Procon;
• Assessorias e Colaborações Municipais:
1. Junta de Serviço Militar;
2. INCRA;
3. Junta Comercial;
4. Balcão SEBRAE;
5. Prevcidade;
6. Sala do Empreendedor;
7. Conselhos Municipais;
8. Defesa Civil;
9. Casa Familiar Rural.
Estrutura Proposta:
• Chefia de Gabinete:
1. Procon;
2. Assessoria Executiva (02 vagas);
• Departamento de Comunicação:
1. Assessoria de Comunicação Integrada (02 vagas);
• Procuradoria Geral do Município:
1. Assessoria Jurídica (04 vagas – 3 vagas de 40h e 01 de 20h);
• PREVCHOPIM;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: OFICIO_COMPLEMENTAR_AOS_PROJETOS_DE_LEI_ORDINARIOS_020_E_021_2025.pdf (2/11) 252/502
• Ouvidoria;
• Controle Interno;
• Colaborações Municipais:
1. Junta de Serviço Militar.
Foram redistribuídos na Estrutura os setores Assessoria de Programas e Metas,
Assessoria de Captação de Recursos e parte das Colaborações Municipais (Conselhos
Municipais) para a Secretaria de Administração e Finanças;
Parte das Colaborações Municipais (INCRA) foi redistribuído para a Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
Parte das Colaborações Municipais (Prevcidade) foi redistribuída para a Secretaria de
Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos;
Parte das Colaborações Municipais (Defesa Civil) foi redistribuída para a Secretaria de
Obras e Urbanismo;
Parte das Colaborações Municipais (Casa Familiar Rural) foi redistribuída para a
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
PROCON e Assessoria Executiva foram vinculados a Chefia de Gabinete.
Foi alterada a nomenclatura da Assessoria de Comunicação Integrada e Cerimoniais
para somente Assessoria de Comunicação Integrada.
Foi excluída a Divisão de Captação de Imagens, Junta Comercial; Balcão SEBRAE e
Sala do Empreendedor.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO unificada com a SECRETARIA DE FINANÇAS
Setores atualmente vinculados:
• Departamento de Administração:
1. Divisão de Licitações e Contratos;
2. Divisão de Compras;
3. Divisão de Almoxarifado;
4. Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho;
5. Divisão de Planejamentos e Projetos.
SECRETARIA DE FINANÇAS unificada com a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
Setores atualmente vinculados:
• Departamento de Gestão Financeira:
1. Divisão de Tesouraria;
2. Divisão de Contabilidade;
3. Divisão de Patrimônio;
4. Divisão de Tributação;
5. Divisão de Fiscalização.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: OFICIO_COMPLEMENTAR_AOS_PROJETOS_DE_LEI_ORDINARIOS_020_E_021_2025.pdf (3/11) 253/502
Estrutura Proposta:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
• Colaborações Municipais:
1. Conselhos Municipais;
• Assessoria Executiva;
• Assessoria de Captação de Recursos (02 vagas);
• Departamento de Tributação:
1. Divisão de Arrecadação de Tributos
2. Divisão de Fiscalização de Tributos;
• Departamento Financeiro:
1. Divisão de Finanças, Orçamento, Receitas e Despesas;
2. Divisão de Tesouraria;
3. Divisão de Contabilidade.
• Departamento de Compras:
1. Divisão de Licitações e Contratos;
2. Divisão de Almoxarifado;
3. Divisão de Análises de Compras e Formação de Preços;
4. Divisão de Planejamento de Contratos Anuais;
• Departamento de Administração:
1. Divisão de Segurança, Vigilância e Monitoramento de Espaços Públicos;
2. Divisão de Patrimônio;
3. Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho;
4. Divisão de TI.
Inserido nesta pasta a Colaboração Municipal referente aos Conselhos Municipais.
Criada nesta pasta a Assessoria Executiva;
Inserida nessa pasta as Assessorias de Captação de Recursos e de Programas e
Metas.
Criado nesta pasta o Departamento de Compras, sendo que anteriormente só tínhamos
a Divisão de Compras, que não atendia mais a necessidade da Administração, sendo
divididas as atribuições dentro de 04 divisões, sendo duas dessas novas, Divisão de
Análise de Compras e Formação de Preços e Divisão de Planejamento de Contratos
Anuais;
Criado nesta pasta também o Departamento de Administração, e dentro dele, foram
criadas duas novas divisões, sendo essas a Divisão de Segurança, Vigilância e
Monitoramento de Espaços Públicos e Divisão de TI.
Em relação à Secretaria de Finanças anteriormente só tínhamos o Departamento de
Gestão Financeira, que foi alterada a nomenclatura para Departamento Financeiro e
dentro deste foi criada a Divisão de Finanças, Orçamento, Receitas e Despesas, sendo
que as demais divisões deste Departamento já existiam na estrutura atual.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: OFICIO_COMPLEMENTAR_AOS_PROJETOS_DE_LEI_ORDINARIOS_020_E_021_2025.pdf (4/11) 254/502
Foi criado o Departamento de Tributação (que anteriormente era somente uma Divisão,
não atendendo mais as necessidades desta Administração), e criadas duas divisões
para melhor redistribuir o trabalho, sendo estas a Divisão de Arrecadação de Tributos e
Divisão de Fiscalização de Tributos;
Ainda, a Divisão de Fiscalização, o trabalho foi redistribuído em dois setores, sendo na
Divisão de Fiscalização de Tributos o trabalho relacionado aos tributos, e na Secretaria
de Obras e Urbanismo, criado dentro do Departamento de Engenharia a Divisão de
Fiscalização de Obras.
A Divisão de Planejamentos e Projetos foi inserida na Secretaria de Obras e Urbanismo,
dentro do Departamento de Engenharia.
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Setores atualmente vinculados:
• Departamento de Agricultura;
• Departamento de Pecuária e Zootecnia;
• Departamento de Meio Ambiente;
• Departamento de Assuntos Indígenas.
Estrutura Proposta:
• Colaborações Municipais:
1. INCRA;
• Assessoria Executiva;
• Departamento de Programa de Desenvolvimento Rural;
• Departamento de Agricultura:
1. Divisão de Programas e Fomento;
2. Divisão de Agroindústria;
3. Divisão de Agricultura Familiar;
4. Divisão de Hortifruti.
• Departamento de Produção Animal:
1. Divisão de Desenvolvimento Pecuário e Produção de Leite;
2. Divisão de Serviço de Inspeção.
• Departamento de Meio Ambiente:
1. Divisão DE Controle de Resíduos;
2. Divisão de Programas Ambientais;
3. Divisão de Proteção Animal.
Foi criado nesta pasta a Assessoria Executiva.
Foi criado nesta pasta o Departamento de Programa de Desenvolvimento Rural.
Dentro do Departamento de Agricultura foram criadas 04 novas divisões.
O Departamento de Pecuária e Zootecnia foi transformado em Departamento de
Produção Animal.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: OFICIO_COMPLEMENTAR_AOS_PROJETOS_DE_LEI_ORDINARIOS_020_E_021_2025.pdf (5/11) 255/502
No Departamento de Meio Ambiente foram criadas 03 divisões.
Em relação ao Departamento de Assuntos Indígenas este foi transferido para a
Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos, no Departamento de
Políticas e Direitos Humanos, tornando-se uma Divisão.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E DIREITOS HUMANOS
Setores atualmente vinculados:
• Departamento de Gestão do SUAS:
1. Divisão de Proteção Social Básica;
2. Divisão de Proteção Social Especializada de Média Complexidade;
3. Divisão de Proteção Social Especializada de Alta Complexidade;
4. Divisão de Assistência à Criança e ao Adolescente;
5. Divisão de Central de Óbitos;
6. Divisão de Habitação;
7. Divisão de Assistência ao Idoso;
• Departamento de Mulher e Família
• Divisão de Compras, Licitação, Infraestrutura, Frequência e Almoxarifado
Estrutura Proposta:
• Colaborações Municipais:
1. Prevcidade
• Divisão de Compras, Licitação, Infraestrutra, Frequência e Almoxarifado;
• Assessoria Executiva;
• Departamento de Gestão SUAS;
1. Divisão de Proteção Social Básica;
a) Coordenador CRAS (3);
2. Divisão de Proteção Especializada Média Complexidade
a) Coordenador CREAS;
3. Divisão de Proteção Especializada Alta Complexidade;
a) Coordenador CASALAR;
4. Divisão de Central de Óbitos;
5. Divisão de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
6. Divisão de Cadastro Único;
• Departamento de Políticas e Direitos Humanos
1. Divisão da Mulher;
2. Divisão da Juventude;
3. Divisão da Pessoa Idosa;
4. Divisão da Criança;
5. Divisão de Assuntos Comunitários;
6. Divisão de Povos Indígenas;
7. Divisão de Clube de Mães;
8. Divisão de Igualdade Racial.
• Departamento de Habitação.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: OFICIO_COMPLEMENTAR_AOS_PROJETOS_DE_LEI_ORDINARIOS_020_E_021_2025.pdf (6/11) 256/502
Foi inserida a Colaboração Municipal do PREVCIDADE nesta Secretaria, bem como
criada a Assessoria Executiva
No Departamento de Gestão do SUAS foram criadas duas novas divisões, sendo a
Divisão de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Divisão do Cadastro
Único, bem como foram criadas as coordenações de CRAS (03 VAGAS), CREAS, e
CASA LAR.
A Divisão de Habitação, anteriormente vinculada ao Departamento de Gestão do SUAS
tornou-se um Departamento.
O Departamento da Mulher e Família tornou-se o Departamento de Políticas e Direitos
Humanos, e dentro deste foram criadas 08 divisões, que atendam a Mulher, Juventude,
Pessoa Idosa, Criança, Assuntos Comunitários, Povos Indígenas, Clube de Mães e
Igualdade Racial.
SECRETARIA DE SAÚDE
Setores atualmente vinculados:
• Departamento de Gestão da Estrutura da Saúde:
1. Divisão de Compras, Licitação e Infraestrutura.
• Departamento de Vigilância em Saúde:
1. Divisão de Vigilância Epidemiológica;
2. Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.
• Departamento de Assistência à Saúde:
1. Divisão de CAPS;
2. Divisão de Enfermagem;
3. Divisão de Odontologia;
4. Divisão de Agendamento;
5. Divisão de Atenção Primária a Saúde;
6. Divisão de Faturamento e Prestação de Contas;
7. Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação.
Estrutura Proposta:
• Ouvidoria SUS;
• Assessoria Executiva;
• Departamento de Gestão da Saúde;
1. Divisão de Compras, Licitação e Infraestutura;
2. Divisão TI Saúde;
3. Divisão de Faturamento e Prestação de Contas;
• Departamento de Assistência à Saúde;
1. Divisão de Assistência Farmacêutica;
a) Coordenação de Controle de Estoque Farmácia;
2. Divisão de Atendimento Domiciliar;
3. Divisão de CAPS;
4. Divisão de Enfermagem;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: OFICIO_COMPLEMENTAR_AOS_PROJETOS_DE_LEI_ORDINARIOS_020_E_021_2025.pdf (7/11) 257/502
5. Divisão de Odontologia;
a) Coordenação de Compras, Controle de Estoque de Materiais Odontológicos;
6. Divisão de Agendamento;
7. Divisão de Atenção Primária;
a) Coordenação de ACS;
8. Divisão de Saúde da Mulher e da Criança;
9. Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação;
10. Divisão de TFD;
a) Coordenação de Agendamento (02 vagas).
• Departamento de Vigilância em Saúde;
1. Divisão de Vigilância Epidemiológica;
2. Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.
• Departamento de Urgência e Emergência
1. Divisão de Pronto Atendimento
a) Coordenação Clínica e Técnica de Urgência e Emergência.
Foi criada a Assessoria Executiva para a Secretaria.
Foi alterado o nome do Departamento de Gestão e Estrutura da Saúde para Gestão da
Saúde, e dentro deste foi criada a divisão TI Saúde e a Divisão de Faturamento e
Prestação de Contas foi incluída neste Departamento, sendo que anteriormente estava
vinculada ao Departamento de Assistência à Saúde.
No Departamento de Assistência à Saúde foram criadas 04 novas divisões: Assistência
Farmacêutica, Atendimento Domiciliar, Saúde da Mulher e da Criança e TFD.
Sendo que dentro da Assistência Farmacêutica, Odontologia, Atenção Primária e TFD,
foram criadas coordenações, no TFD com 02 vagas.
Foi criado ainda o Departamento de Urgência e Emergência, e dentro deste a Divisão
de Pronto Atendimento e Coordenação Clínica e Técnica de Urgência e Emergência.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Setores atualmente vinculados:
• Departamento de Gestão da Estrutura de Educação:
1. Divisão de Alimentação Escolar;
2. Divisão de Transporte Escolar;
3. Divisão de Documentação Escolar.
• Departamento de Coordenação Pedagógica:
1. Divisão de Ensino Fundamental, Integral, Superior e Especial;
2. Divisão de Educação Infantil e Integral;
• Departamento de Cultura;
• Departamento de Esportes;
1. Divisão de Assessoramento de Esportes
Estrutura Proposta:
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: OFICIO_COMPLEMENTAR_AOS_PROJETOS_DE_LEI_ORDINARIOS_020_E_021_2025.pdf (8/11) 258/502
• Colaborações Municipais:
1. Casa Familiar Rural;
• Assessoria Executiva;
• Departamento de Gestão da Estrutura da Educação:
1. Divisão de Licitações e Contratos;
2. Divisão de Alimentação Escolar;
3. Divisão de Transporte Escolar e Frota;
4. Divisão de Documentação.
• Departamento de Coordenação Pedagógica:
1. Divisão de Ensino Infantil;
2. Divisão de Ensino Fundamental I;
3. Divisão de Ensino Integral;
4. Divisão de Educação Especial;
5. Divisão de Ensino Superior, Jovens e Adultos.
• Departamento de Cultura;
1. Divisão de Eventos Culturais;
2. Divisão de Gestão de Projetos, Fomentos e Repasses.
• Departamento de Esportes:
1. Assessoria Executiva;
2. Divisão de Escolinhas;
3. Divisão de Eventos/Transportes;
4. Divisão de Esporte de Alto Rendimento;
5. Divisão de Lazer.
Foi incluída nesta Secretaria a Colaboração Municipal da Casa Familiar Rural.
Foi criada a Assessoria Executiva para a Secretaria e uma para o Departamento de
Esportes.
No Departamento de Gestão da Estrutura da Educação foi criado a Divisão de Licitações
e Contratos e alterado o nome da Divisão de Transporte para Divisão de Transporte e
Frota.
No Departamento de Coordenação Pedagógica a Divisão de Ensino Fundamental,
Integral, Superior e Especial foi desmembrada em Divisão de Ensino Fundamental I,
Divisão de Ensino Integral, Divisão de Educação Especial e Divisão de Ensino Superior,
Jovens e Adultos, e a Divisão de Educação Infantil e Integral tornou-se somente Divisão
de Ensino Infantil.
Dentro do Departamento de Cultura foram criadas duas divisões, de Eventos Culturais
e Gestão de Projetos, Fomentos e Repasses.
No Departamento de Esportes, foram criadas 04 novas divisões, e a divisão que
atualmente tínhamos foi extinta.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Setores atualmente vinculados:
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: OFICIO_COMPLEMENTAR_AOS_PROJETOS_DE_LEI_ORDINARIOS_020_E_021_2025.pdf (9/11) 259/502
• Departamento de Gestão do Desenvolvimento Econômico:
1. Divisão de Geração de Emprego e Renda;
• Departamento de Turismo
Estrutura Proposta:
• Assessoria Executiva;
• Departamento de Turismo;
• Departamento de Inovação e Tecnologia;
• Departamento de Capacitação;
• Departamento de Geração de Emprego e Renda:
1. Divisão de Acesso ao Crédito;
2. Divisão de apoio às Micro e Pequenas Empresas.
Foi extinto o Departamento de Gestão do Desenvolvimento Econômico, e criado o
Departamento de Inovação e Tecnologia e o Departamento de Capacitação.
No Departamento de Geração de Emprego e Renda, foram criadas duas novas divisões.
Houve o desmembramento da SECRETARIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
em duas Secretarias para melhor atendimento das demandas.
Estrutura atual da SECRETARIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS:
• Departamento de Viação, Almoxarifado e Frotas:
1. Divisão de Serviço de Campo;
2. Divisão de Controle e Almoxarifado.
• Departamento de Serviços Urbanos:
1. Divisão de Limpeza Pública;
2. Divisão de Obras e Infraestrutura Urbana.
Estrutura proposta para a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E FROTAS:
• Assessoria Executiva;
• Departamento de Estradas Rurais:
1. Divisão de Manutenção de Estradas Rurais;
a) Coordenador de Equipe (02 vagas);
2. Divisão de Obras, Pontes e Bueiros.
• Departamento da Frota Municipal
1. Divisão de Oficina;
2. Divisão de Almoxarifado.
Foi criada uma Assessoria Executiva para a pasta.
Foram criados dois Departamentos com duas divisões em cada um destes, e uma
coordenação para a Divisão de Manutenção de Estradas Rurais.
Estrutura proposta para a SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO:
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: OFICIO_COMPLEMENTAR_AOS_PROJETOS_DE_LEI_ORDINARIOS_020_E_021_2025.pdf (10/11) 260/502
• Colaborações Municipais:
1. Defesa Civil.
• Assessoria Executiva;
• Departamento de Engenharia:
1. Divisão de Planejamentos e Projetos;
2. Divisão de Fiscalização de Obras;
• Departamento de Manutenção de Patrimônio Público;
• Departamento de Serviços Urbanos:
1. Divisão de Limpeza Pública;
2. Divisão de Urbanismo;
3. Divisão de Viação Urbana e Trânsito;
4. Divisão de Almoxarifado.
Foi incluída a Colaboração Municipal da Defesa Civil neste setor.
Foi criada a Assessoria Executiva nesse Setor.
Foi criado o Departamento de Engenharia com duas divisões sendo a de Planejamentos
e Projetos (remanejada da Secretaria de Administração) e Fiscalização de Obras
(desmembrada da atual Divisão de Fiscalização que estava disposta na Secretaria de
Finanças.
Foi criado o Departamento de Manutenção de Patrimônio Público.
No Departamento de Serviços Urbanos foram criadas mais 03 divisões.
Informamos ainda, que atualmente, dentro da nossa estrutura temos 19 (dezenove)
cargos em comissão ou função gratificada vagos, conforme relatório expedido pela
Divisão de Recursos Humanos na data de hoje, que segue em anexo.
Neste sentido, nos colocamos a disposição para auxiliar em qualquer esclarecimento
que por ventura se faça necessário.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 021/2025 261/502
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 021/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 02/04/2025 às 11:46:12
Segue diligência solicitado pelo Vereador Paulo Rosa e aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Final:
Memorando 1.762/2025 - SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA - VEREADOR PAULO ROSA
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 1.762/2025 262/502
Memorando 1.762/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CV-LAN - Loeli Ana Nervis
Data: 01/04/2025 às 15:13:20
Setores (CC):
CM-V -JF, CV-LAN
Segue diligência solicitada pelo Vereador Paulo Rosa, referente aos Projetos de Lei nº 020 e nº 021/2025, inicialmente encaminhada
via WhatsApp, contendo os seguintes pontos a serem esclarecidos:
Apresentar quadro comparativo dos gastos do último semestre de 2024 e dos gastos realizados até o presente momento;
Informar quantos cargos efetivos e comissionados existem atualmente sob a vigência da Lei atual, e quantos permanecerão
com a nova redação da Lei;
Apresentar a margem atual da folha de pagamento dos servidores em relação ao limite máximo estabelecido;
Informar o limite prudencial de despesas com pessoal vigente, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), bem
como a situação atual do Município em relação a esse limite;
Informar qual será o impacto da nova Lei sobre o PrevChopim;
Esclarecer, em caso de aumento da folha, quais serão as possíveis interferências nos projetos em andamento,
especialmente quanto às contrapartidas financeiras que o Município deve aportar para continuidade das respectivas ações;
Informar, caso sejam efetivadas as contratações previstas na nova Lei, qual será a fonte de custeio utilizada.
Encaminho a presente diligência ao Vereador proponente para assinatura, bem como à Presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, e ao membro da referida Comissão, Vereador Jorcélio Farias, para que se manifestem.
Conforme dispõe o Regimento Interno e o Ato Interno da Mesa Diretora nº 02/2025, a diligência deve ser formalmente deliberada
pela Comissão. Dessa forma, solicita-se a assinatura dos referidos vereadores como manifestação de voto favorável à diligência,
sendo a recusa de assinatura considerada como voto contrário.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Jorcélio Farias 01/04/2025 15:22:10 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Paulo Cesar da Rosa 01/04/2025 17:05:41 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Loeli Ana Nervis 01/04/2025 17:14:02 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 31AC-B5EB-777C-A0A5
1Doc: Memorando 1- 1.762/2025 263/502
Memorando 1- 1.762/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: GAB - Gabinete do Prefeito
Data: 02/04/2025 às 07:07:57
Encaminho a diligência para manifestação do Poder Executivo.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 2- 1.762/2025 264/502
Memorando 2- 1.762/2025
De: Maria S. - GAB
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 02/04/2025 às 16:44:48
Prezados;
Em relação a Solicitação de Diligências encaminhada a esta Municipalidade na data de 02 de abril de 2025 de
maneira formal, em relação aos Projetos de Lei nº 020 e 021/2025, Termos a informar que:
Apresentar quadro comparativo dos gastos do último semestre de 2024 e dos gastos realizados até o
presente momento.
Segue em anexo Relatório apresentado pela Secretaria de Finanças;
Informar quantos cargos efetivos e comissionados existem atualmente sob a vigência da Lei atual, e quantos
permanecerão com a nova redação da Lei.
Segue em anexo planilha dos cagos atuais ocupados, e relação da previsão dos cargos que serão ocupados com as
alterações propostas por meio dos Projetos 020 e 021/2025.
Apresentar a margem atual da folha de pagamento dos servidores em relação ao limite máximo estabelecido.
Segue no mesmo Relatório enviado em relação ao primeiro item.
Informar o limite prudencial de despesas com pessoal vigente, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000
(LRF), bem como a situação atual do Município em relação a esse limite.
Segue no mesmo Relatório em relação aos itens 1 e 3.
Com a Lei nova, qual impacto vai ter o prev Chopim.
Não, devido os cargos serem de natureza em comissão quem é nomeado é vinculado ao RGPS (Previdência Social)
e não ao PREVCHOPIN, já no caso de servidores que são nomeados a sua aposentadoria é vinculada ao
recolhimento, e as funções gratificadas não entram para cálculo de aposentadoria.
Ressalte-se que, de acordo com o art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), os
regimes próprios (como o PREVCHOPIN) aplicam-se exclusivamente aos servidores efetivos titulares de cargo de
provimento permanente, e não aos cargos comissionados ou empregos públicos, que permanecem vinculados ao
RGPS (INSS).
Assim, não há impacto previdenciário direto ao PREVCHOPIN com as novas nomeações em cargos comissionados,
uma vez que o recolhimento e aposentadoria permanecem sob responsabilidade do INSS.
Eventuais efeitos indiretos somente ocorreriam se houvesse mudança estrutural nos quadros de efetivos
(concursados) — o que não é o caso.
Esclarecer se com o aumento da folha, quais as interferências vão ter com os projetos que estão em
andamento, com relação a contrapartida que o município tem que aportar para dar continuidade aos projetos.
Não há interferências nos projetos em andamento, tendo em vista que para cada projeto o Estudo de Impacto é
considerado antes de ser enviado a Câmara, em especial aqueles para a comunidade em geral serão custeados
através de emendas parlamentares, emendas federais e recursos livres que não são para pagamento de folha de
pessoal, sabendo que há o limite previsto na lei de responsabilidade fiscal, sendo assim o Município tem verbas
específicas para folha de pagamento e outras verbas para custeio e investimentos de qualquer natureza, não tendo
impacto ou reflexo em outros projetos.
O Município de Chopinzinho observa rigorosamente os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), especialmente o limite de 54% para o Executivo Municipal com despesa de pessoal (art.
20, III, "b").
O aumento de folha está sendo realizado dentro do espaço fiscal permitido, com base em Estudos de Impacto
Orçamentário-Financeiro prévios, conforme exigido pelo art. 16 da LRF.
1Doc: Memorando 2- 1.762/2025 265/502
Importante destacar que os projetos em andamento possuem fontes de recurso vinculadas e segregadas, muitas
vezes provenientes de transferências voluntárias, emendas impositivas ou recursos do orçamento-programa
plurianual (PPA). Assim, o impacto é inexistente ou plenamente mitigado.
E se efetivado a contratação prevista na Lei nova, qual vai ser a fonte pagadora.
A fonte pagadora para os cargos depende da secretaria que está vinculado ao cargo, um exemplo servidores da
Educação são remunerados dentro do orçamento previsto de 25% da receita bruta e dentro destes valores até 85% é
possível ser gasto com pessoal.
No caso da Saúde que tem 15% da receita bruta vinculada o pagamento de servidores é tirado desta fonte pagadora.
No caso de servidores das secretarias de assistência social, cada fundo específico pode receber repasse para sua
área por exemplo, mulher, pessoa idosa, etc. no entanto em grande maioria é pago com receitas de natureza livre.
O detalhamento da fonte pagadora segue o princípio da vinculação orçamentária por função e subfunção,
estabelecido na Lei nº 4.320/64, o que permite que os pagamentos estejam compatíveis com a Lei Orçamentária
Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA).
A título de reforço:
Educação: Regida pela EC 108/2020 (novo Fundeb), que permite gastos com pessoal até o limite de 85% dos 70%
mínimos para remuneração de profissionais da educação básica. Saúde: Conforme a EC 29/2000, com no mínimo
15% da receita corrente líquida obrigatoriamente aplicados, sendo permitida alocação para folha. Assistência Social:
Em regra, fundos como o FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social) recebem aportes específicos, mas o custeio
de pessoal geralmente provém da receita ordinária livre (FPM, ISS, ITBI, etc.).
As demais secretarias custeiam a folha através da receita ordinária livre do Município, oriunda através de FPM,
impostos locais, contribuições e taxas.
Informo que, em relação as tabelas do relacionada ao item "Informar quantos cargos efetivos e comissionados
existem atualmente sob a vigência da Lei atual, e quantos permanecerão com a nova redação da Lei;" será entregue
em mãos na reunião do dia de hoje (02/04/2025).
Atenciosamente,
_
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
Anexos:
INFORMACOES_PLEI_020_E_021_2025.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Álvaro Dênis Ceni Scolaro... 02/04/2025 16:45:36 1Doc ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO CPF 009.XXX.XXX-40...
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 158B-BD6E-F5E8-9039
1Doc: 266/502
1Doc: Memorando 3- 1.762/2025 267/502
Memorando 3- 1.762/2025
De: Maria S. - GAB
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral
Data: 09/04/2025 às 13:55:37
Segue Tabela apresentada na reunião realizada na Câmara Municipal.
Atenciosamente,
_
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
Anexos:
RELACAO_LEI_NOVA_CC_FG.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Álvaro Dênis Ceni Scolaro... 09/04/2025 13:56:16 1Doc ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO CPF 009.XXX.XXX-40...
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1Doc: 268/502
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: RELACAO_LEI_NOVA_CC_FG.pdf (1/5) 269/502
TOTAL
VAGAS
OCUPADAS DENOMINAÇÃO
01 01 PROCURADOR GERAL
00 00 ASSESSOR JURIDICO 20H
04 03 ASSESSOR JURIDICO 40H
01 00 CHEFIA DE GABINETE
01 00 COORDENADOR DO PROCON
11 04 ASSESSOR EXECUTIVO – (03 NOVOS)
01 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
02 01 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA
01 01 OUVIDOR (OUVIDORIA)
01 01 DIRETOR DE PREVIDÊNCIA PREVCHOPIM
01 01 DIRETOR PRESIDENTE PREVCHOPIM
01 01 CONTROLADOR (CONTROLE INTERNO)
01 00 ASSESSOR DE PROGRAMAS E METAS
02 01 ASSESSOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
01 00 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
01 00 CHEFE DA DIV. ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
01 00 CHEFE DA DIV. FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
01 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
01
00
CHEFE DA DIV. FINANÇAS, ORÇAMENTO, RECEITAS E
DESPESAS
01 00 CHEFE DA DIV. TESOURARIA
01 00 CHEFE DA DIV. CONTABILIDADE
01 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS (NOVO)
01 01 CHEFE DA DIV. LICITAÇÕES E CONTRATOS
01 01 CHEFE DA DIV. ALMOXARIFADO
01
01
CHEFE DA DIV. ANÁLISE DE COMPRAS E FORMAÇÃO DE
PREÇOS
01 01 CHEFE DA DIV. PLANEJAMENTO DE CONTRATOS ANUAIS
01 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
01
00
CHEFE DA DIV. SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E
MONITORAMENTO DE ESPAÇOS PÚBLICOS
01 01 CHEFE DA DIV. PATRIMÔNIO
01
01
CHEFE DA DIV. RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO
TRABALHO
01 00 CHEFE DA DIV. TI
01
01
CHEFE DA DIV. COMPRAS, LICITAÇÃO, INFRAESTRUTURA E
ALMOXARIFADO (ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E
DIREITOS HUMANOS)
01 00 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: RELACAO_LEI_NOVA_CC_FG.pdf (2/5) 270/502
01 01 CHEFE DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
03 00 COORDENADOR CRAS
01
00
CHEFE DA DIV. PROTEÇÃO ESPECIALIZADA MÉDIA
COMPLEXIDADE
01 00 COORDENADOR CREAS
01
01
CHEFE DA DIV. PROTEÇÃO ESPECIALIZADA ALTA
COMPLEXIDADE
01 01 COORDENADOR CASA LAR
01 01 CHEFE DA DIV. CENTRAL DE ÓBITOS
01
00
CHEFE DA DIV. SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
01 00 CHEFE DA DIV. CADASTRO ÚNICO
01
00
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E DIRETOS
HUMANOS
01 00 CHEFE DA DIV. DA MULHER
01 01 CHEFE DA DIV. DA JUVENTUDE
01 00 CHEFE DA DIV. PESSOA IDOSA
01 00 CHEFE DA DIV. DA CRIANÇA
01 00 CHEFE DA DIVISÃO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
01 01 CHEFE DA DIVISÃO DE POVOS INDÍGENAS
01 01 CHEFE DA DIVISÃO DE CLUBE DE MÃES (NOVO)
01 00 CHEFE DA DIV. DE IGUALDADE RACIAL
01 00 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
01 01 OUVIDOR SUS
01 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SAÚDE
01
01
CHEFE DA DIV. COMPRAS, LICITAÇÃO E INFRAESTRUTURA
(SAÚDE)
01 01 CHEFE DA DIV. TI SAÚDE (NOVO)
01
01
CHEFE DA DIV. DE FATURAMENTO E PRESTAÇÃO DE
CONTAS
01 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
01 00 CHEFE DA DIV. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
01
01
COORDENADOR DE CONTROLE DE ESTOQUE FARMÁCIA
(NOVO)
01 00 CHEFE DA DIV. ATENDIMENTO DOMICILIAR
01 01 CHEFE DA DIV. CAPS
01 00 CHEFE DA DIV. ENFERMAGEM
01 01 CHEFE DA DIV. ODONTOLOGIA
01
01
COORDENADOR DE COMPRAS, CONTROLE E ESTOQUE DE
MATERIAIS ODONTOLÓGICOS (NOVO)
01 01 CHEFE DA DIV. AGENDAMENTO
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: RELACAO_LEI_NOVA_CC_FG.pdf (3/5) 271/502
01 01 CHEFE DA DIV. ATENÇÃO PRIMÁRIA
01 00 COORDENADOR DE ACS
01 00 CHEFE DA DIV.SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA
01 01 CHEFE DA DIV. AUDITORIA, CONTROLE E AVALIAÇÃO
01 00 CHEFE DA DIV. TFD
02 00 COORDENADOR DE AGENDAMENTO
01 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
01 01 CHEFE DA DIV. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
01
01
CHEFE DA DIV. VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBIENTAL E
SAÚDE DO TRABALHADOR
01
00
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA
01
01
COORDENADOR CLÍNICO E TÉCNICO DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA (NOVO)
01 00 CHEFE DA DIVISÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
01
01
DIRETOR DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
(NOVO)
01 01 DIRETOR DE AGRICULTURA (NOVO)
01 00 CHEFE DA DIV. PROGRAMAS E FOMENTO
01 00 CHEFE DA DIV. AGROINDÚSTRIA
01 01 CHEFE DA DIV. AGRICULTURA FAMILIAR (NOVO)
01 00 CHEFE DA DIV. HORTIFRUTI
01 00 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL
01
00
CHEFE DA DIV. DE DESENVOLVIMENTO PECUÁRIO E
PRODUÇÃO DE LEITE
01 00 CHEFE DA DIV. DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO
01 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
01 00 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RURAIS
01 00 CHEFE DA DIV. DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
02 02 COORDENADOR DE EQUIPE
01 00 CHEFE DA DIV. DE OBRAS, PONTES E BUEIROS
01 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FROTA MUNICIPAL
02 01 CHEFE DA DIV. DE OFICINA
01 00 CHEFE DA DIV. DE ALMOXARIFADO
01 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
01
00
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO E
TECNOLOGIA
01 00 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CAPACITAÇÃO
01
01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GERAÇÃO DE EMPREGO
E RENDA
01 00 CHEFE DA DIV. DE ACESSO AO CRÉDITO
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: RELACAO_LEI_NOVA_CC_FG.pdf (4/5) 272/502
01
00
CHEFE DA DIV. DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS
01
00
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA ESTRUTURA
DA EDUCAÇÃO
01
00
CHEFE DA DIV. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE)
01 01 CHEFE DA DIV. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
01 01 CHEFE DA DIV. DO TRANSPORTE ESCOLAR E FROTA
01 01 CHEFE DA DIV. DE DOCUMENTAÇÃO
01 00 DIRETOR DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
01 00 CHEFE DA DIV. DE ENSINO INFANTIL
01 00 CHEFE DA DIV. ENSINO FUNDAMENTAL I
01 01 CHEFE DA DIV. ENSINO INTEGRAL
01 01 CHEFE DA DIV. EDUCAÇÃO ESPECIAL
01 01 CHEFE DA DIV. ENSINO SUPERIOR, JOVENS E ADULTOS
01 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
01 00 CHEFE DA DIV. EVENTOS CULTURAIS
01
00
CHEFE DA DIV. DE GESTÃO DE PROJETOS, FOMENTOS E
REPASSES
01 01 DIRETOR DE ESPORTES
01 01 CHEFE DA DIV. DE ESCOLINHAS (NOVO)
01 00 CHEFE DA DIV. DE EVENTOS/TRANSPORTE
01 00 CHEFE DA DIV. ESPORTE ALTO RENDIMENTO
01 00 CHEFE DA DIV. LAZER
01 01 DIRETOR DE ENGENHARIA
01 00 CHEFE DA DIV. DE PLANEJAMENTOS E PROJETOS
01 01 CHEFE DA DIV. DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
01
01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE
PATRIMÔNIO PÚBLICO (NOVO)
01 01 DIRETOR DE SERVIÇOS URBANOS
01 00 CHEFE DA DIV. DE LIMPEZA PÚBLICA
01 00 CHEFE DA DIV. URBANISMO
01 00 CHEFE DA DIV. VIAÇÃO URBANA E TRÂNSITO
01 00 CHEFE DA DIV. DE ALMOXARIFADO
Dessa forma, informamos que, serão nomeados apenas 11 (onze) novos servidores,
sendo que os já nomeados permanecerão atuando em prol da Administração, sendo em
alguns casos, apenas realocados.
1Doc: Memorando 4- 1.762/2025 273/502
Memorando 4- 1.762/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 10/04/2025 às 11:55:51
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 021/2025 274/502
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 021/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 09/04/2025 às 11:58:57
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final com voto contrário do Vereador Paulo Rosa.
O projeto segue para a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas conforme determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_021_2025.pdf
1Doc: 275/502
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
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Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 021/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 021/2025 de 14/03/2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 14/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei nº 3687/2017, de 22 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a
reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho,
Estado do Paraná e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025 tem como
objetivo promover a reestruturação administrativa do Poder Executivo Municipal de
Chopinzinho, visando maior eficiência na distribuição de atribuições, melhoria no
atendimento das demandas e otimização dos processos internos. Para tanto, propõe a
adequação do quadro de servidores, redefinição de competências e criação de novas divisões
e setores, alinhando-se às necessidades atuais da administração municipal.
A presente proposição também se justifica pela tramitação do Projeto de Lei nº
020/2025, que trata da nova redação e compilação da Lei de Planos de Cargos e Salários dos
Servidores Municipais, garantindo coerência entre as mudanças estruturais e o planejamento
de pessoal.
Observa-se que a criação, modificação e extinção de determinados cargos e setores
foram analisadas sob os princípios da economicidade e da eficiência administrativa,
assegurando um atendimento adequado à população e respeitando as diretrizes dos órgãos
de controle externo, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
Destaca-se, ainda, a urgência da aprovação da matéria em razão da necessidade de
encaminhamento do Plano Plurianual (PPA) ao Poder Legislativo até 30 de abril, conforme
disposto na Lei Orgânica do Município, tornando essencial a definição da estrutura
administrativa para garantir a adequação do planejamento orçamentário.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025, respeita a
Competência Municipal (Art. 30, II, da CF/88) – O Município tem autonomia para organizar
sua estrutura administrativa, desde que respeitados os princípios constitucionais da
administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
Assinado por 2 pessoas: JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FAF3-9BE6-CAF7-F701 e informe o código FAF3-9BE6-CAF7-F701
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_021_2025.pdf (1/7) 276/502
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____________________________________________________________________
2
- Eficiência (Art. 37, CF/88) - A proposta busca racionalizar a máquina pública, evitando
sobreposição de funções e garantindo melhor aplicação dos recursos.
- Sustentabilidade Financeira (Art. 169, CF/88 e LRF) - As alterações não implicam
aumento desordenado de despesas, pois foram analisadas sob o crivo da economicidade e
da necessidade do serviço público.
- Consulta aos Órgãos de Controle - O projeto foi elaborado com a participação das
secretarias municipais e considerando as orientações do Ministério Público e Tribunal de
Contas, o que reforça sua legalidade.
Entendo que a proposta de reestruturação administrativa é um passo necessário para
garantir maior eficiência na gestão municipal. A reorganização das funções administrativas e
a adequação do quadro de servidores são fundamentais para o aprimoramento do serviço
público, proporcionando à população um atendimento mais ágil e eficaz.
Destaco que a consulta prévia às secretarias municipais demonstra um planejamento
criterioso, conferindo maior legitimidade às mudanças propostas. Além disso, a preocupação
em alinhar a reestruturação ao Projeto de Lei nº 020/2025 e às exigências dos órgãos de
controle reforça o compromisso com a transparência e a responsabilidade fiscal.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025, DE 14 DE
MARÇO DE 2025, está juridicamente adequado e atende aos preceitos constitucionais e legais
Assinado por 2 pessoas: JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FAF3-9BE6-CAF7-F701 e informe o código FAF3-9BE6-CAF7-F701
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_021_2025.pdf (2/7) 277/502
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____________________________________________________________________
3
aplicáveis, considerando que sua aprovação trará impactos positivos para a gestão municipal,
fortalecendo a estrutura administrativa e garantindo um serviço mais eficiente à população
de Chopinzinho.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 021/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de abril de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
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Papel: Parte
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04/04/2025 15:11:40 Paulo Cesar da Rosa CM-V -PCR recusou a solicitação de assinatura em Proc. Administrativo
Voto de relator e parecer de comissão - 041/2025.
1 Despacho não lido
02/04/2025 19:31:07 Loeli Ana Nervis CV-LAN assinou digitalmente Proc. Administrativo Voto de relator e parecer
de comissão - 041/2025 com o certificado LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72 conforme
MP nº 2.200/2001 .
Despacho Voto de
relator e parecer de
comissão - 1-
041/2025
04/04/2025 15:11
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Paulo R. CM-V -PCR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO EM SEPARADO MEBRO DA COMISSÃO
Proc. Administrativo Projetos de Lei n. 020/2025 e 21/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Vereador: Paulo Cesar da Rosa
Data do Protocolo: 14/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e dá outras
providências.
Conclusão do membro da CCJ: Contrário à tramitação da matéria.
1. RELATO
O Projeto de Lei foi protocolado pelo Poder Executivo, comunicado em
sessão plenária e encaminhado às comissões competentes pela
Presidente da Câmara Municipal, conforme determina o Regimento
Interno.
O projeto tem por objetivo alterar Quadro de Pessoal e Plano de Carreira
dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
A justificativa apresentada pelo Executivo, que o orçamento da Prefeitura
de Chopinzinho girava em torno dos 68.000.000,00 (sessenta e oito
milhões de reais), pensando nisso, a gestão atual, 09 (nove) anos após,
sentiu a necessidade de readequar essa estrutura, de maneira que seja
condizente com o período atual que vivemos, onde nosso orçamento está
em torno de 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
Em análise ao projeto, na sua 1ª Reunião Ordinária, realizada, a
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final deliberou pela
solicitação de diligências ao Poder Executivo, requisitando diversas
diligências
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_021_2025.pdf (5/7) 280/502
Em resposta à diligência, a Administração Municipal apresentou relatórios.
A Procuradoria Legislativa emitiu parecer referente ao Projeto, por
solicitação da Presidência da Câmara, manifestando-se favoravelmente à
legalidade da matéria.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Considero que a norma proposta, com a devida vênia, não atende aos
requisitos constitucionais, por estar ferindo os princípios da transparência
e publicidade, bem como por não restar claro e cognoscível, ao menos
neste momento, qual será o reflexo econômico/financeiro decorrente da
alteração da norma original, o que faz ensejar, por conseguinte, em
fundado temor e receio de que o erário público venha a ser negativamente
impactado.
Com efeito, o projeto apresenta vícios de inconstitucionalidade e
ilegalidade, ao não cumprir o disposto do inciso XXXIII, art. 5º da CF,
onde todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações
de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado.
Vale ressaltar, neste aspecto, que transparência não é apenas
disponibilizar dados, mas fazê-lo em linguagem clara e acessível a toda a
sociedade interessada. Dessa forma, dar transparência é chamar a
sociedade para participar dos rumos do Estado, é motivar a decisão
tomada e também divulgar todos os atos.
A falta de transparência compromete a eficiência e a moralidade da
presente lei apresentada.
A Carta Magna (CRB/1988), nos incisos de I à III do § 3º do art. 37,
estabelece que a lei disciplinará a participação do usuário na
Administração Pública direta e indireta, para regular o direito de
representação quanto à qualidade do serviço e a negligência e o
abuso no exercício de função pública, bem como o acesso a
registros administrativos e a informações sobre atos de governo.
Nesse sentido, por entender, que está substancialmente modificando ou
até mesmo excluindo a Lei Anterior, e com o novo texto normativo,
elevando e multiplicando custos e despesas da administração pública,
com a criação de novos cargos comissionados, argumenta-se e
posiciona-se no sentido de que o poder executivo deveria ter incentivado
a participação popular na discussão de tal projeto de lei, através de
AUDIÊNCIA PÚBLICA, para assim dar publicidade à sociedade local, o
que, no entanto, inocorre na espécie.
No presente caso, diante da atual falta de transparência, impossibilidade
de visualização, controle e efetiva fiscalização sobre os gastos que
advirão do projeto de lei em discussão, cujo estudo exige análise
minuciosa e aprofundada acerca do supracitado impacto financeiro ao
erário, ao menos neste momento, não se revela prudente a manifestação
de aceno favorável ao projeto.
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_021_2025.pdf (6/7) 281/502
Insta consignar, entrementes, que a ligeira e obscura análise que se
propõe ao projeto de lei em questão, vem a prejudicar o processamento
dos demais projetos que já estão em andamento.
Ademais, o controle dos gastos do dinheiro público, é o eixo fundamental
para a transparência e da responsabilidade das finanças do governo, o
que não ocorre no presente projeto de Lei, por dificultar a fiscalização do
controle dos gastos com a criação de diversos cargos, sem definição dos
vencimentos.
Nada obstante, a reestruturação do quadro de funcionários, oferecida pela
proposta da Lei a ser votada, não estabelece metas e critérios de redução
de despesas. Muito pelo contrário, com a aprovação da Lei, o chefe do
poder executivo poderá fazer o que bem entender, sem observar a
respeitar a garantia de que o dinheiro público seja utilizado de forma
inteligente e eficaz.
No mesmo sentido, o projeto de Lei não apresenta garantias de
conformidade a evitar abusos, nas políticas de despesas especificadas no
Projeto de Lei.
Vale ressaltar, que a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, é clara
e taxativa, no que concerne à fiscalização do dinheiro público, ao
estabelecer que o gestor dos recursos públicos, deve destinar os recursos
para as áreas previstas, o que, salvo melhor e perfunctório juízo, não vai
acontecer com a presente Lei, devido ao acúmulo de gastos excessivos,
advindo da multiplicação de cargos comissionados.
3. CONCLUSÃO
Diante do acima exposto, manifesto-me contrário à tramitação dos
Projetos de Lei nº 020/2025 e considerando sua inconstitucionalidade e
ilegalidade, por ferir o princípio da transparência com relação ao controle
dos gastos, impedindo a eficiência e eficácia na prestação dos serviços
públicos de mais importância para a sociedade Chopinzinhense, ao
passo, que este membro da CCJ, solicita que antes da votação em
plenário, seja oportunizado a participação da sociedade, através de
audiência pública, organizada por esta casa de Lei.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 04 de março de 2025.
_
Paulo Cesar da Rosa
Vereador
Câmara Municipal de Chopinzinho
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 021/2025 282/502
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 021/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 11/04/2025 às 16:59:59
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho o parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, ao Projeto de Lei nº 021/2025, bem como
à Emenda Modificativa nº 01/2025, que o altera.
Destaco o voto contrário do Vereador Prof. Ivo Patel.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_021_2025.pdf
1Doc: 283/502
Câmara Municipal de Chopinzinho
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Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
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____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 021/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 021/2025 de 14/03/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 14/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei nº 3687/2017, de 22 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a
reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho,
Estado do Paraná e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025 tem por
objetivo promover alterações na Lei Ordinária nº 3.687, de 22 de dezembro de 2017, que trata
da reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho.
A proposição busca adequar a distribuição de atribuições, modernizando a gestão e
garantindo maior eficiência nos processos administrativos.
Visa a necessidade de reestruturação da administração municipal para atender às
demandas crescentes da população, bem como a necessidade de adequação da estrutura
organizacional ao Projeto de Lei nº 020/2025, que trata do Plano de Cargos e Salários dos
Servidores Municipais. Nesse sentido, a proposta inclui a redefinição de competências, a
criação de novas divisões e setores e a otimização da distribuição de funções, respeitando os
princípios da economicidade e da eficiência administrativa.
Ademais, a solicitação de análise em regime de urgência se justifica pela necessidade
de alinhamento da estrutura administrativa com o Plano Plurianual (PPA), cujo prazo de
encaminhamento ao Poder Legislativo se aproxima, conforme determina a Lei Orgânica
Municipal. A definição da estrutura organizacional é, de fato, condição essencial para a
elaboração de um planejamento orçamentário coerente com a nova organização da gestão.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025, respeita a
Competência Municipal (Art. 30, II, da CF/88) – O Município tem autonomia para organizar
sua estrutura administrativa, desde que respeitados os princípios constitucionais da
administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
A análise orçamentária e financeira do projeto demonstra compatibilidade com as
diretrizes fiscais do município, não comprometendo o equilíbrio financeiro e estando em
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
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2
conformidade com as normas de responsabilidade fiscal. Além disso, foi verificado que todas
as secretarias municipais foram consultadas para a elaboração das alterações propostas,
garantindo que a reestruturação administrativa esteja alinhada às necessidades e objetivos
do Executivo Municipal.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025, DE 14 DE
MARÇO DE 2025, apresenta propostas que não implicam em aumento de despesas, mas sim
uma melhor distribuição de recursos e cargos, conforme análise pormenorizado.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 021/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de abril de 2025.
Loi Ceni
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0C62-92D5-C53B-36A9
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 10/04/2025 19:02:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 10/04/2025 19:04:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 10/04/2025 19:09:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Câmara Municipal de Chopinzinho
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85560-000 Chopinzinho Paraná
1
MANIFESTAÇÃO DE VOTO – DISCORDÂNCIA DO RELATOR
Nos termos do art. 61, § 7º, IV, c, do Regimento Interno, manifesto minha discordância
ao voto emitido pelo relator no âmbito da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas
1Públicas, referente ao Projeto de Lei nº 021/2025.
Esta manifestação substitui minha assinatura no voto do relator, visto que assinei por
engano, e deve ser considerada, para todos os fins regimentais, como manifestação expressa
de voto contrário ao parecer apresentado.
Prof. Ivo Patel
Membro
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas
Chopinzinho, 11 de abril de 2025
(Assinado digitalmente)
Assinado por 1 pessoa: IVO PATEL
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_021_2025.pdf (4/5) 287/502
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 679E-4FB1-2333-FC84
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 11/04/2025 16:02:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/679E-4FB1-2333-FC84
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 021/2025 288/502
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 021/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 11/04/2025 às 17:18:32
Informo que, conforme registrado na ata da 7ª Reunião Ordinária da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local, realizada em 10 de abril de 2025, o Projeto de Lei nº 021/2025 foi formalmente recebido pela
referida comissão, sendo designada, pelo presidente Professor Enio, a vereadora Rosani Checelski como relatora,
com prazo regimental de 3 (três) dias para apresentação do voto via sistema eletrônico.
Contudo, considerando a solicitação do presidente da comissão para que a secretária municipal de Saúde, senhora
Vilmarize Buffon Fraron, seja ouvida antes da emissão do voto, e tendo sido a solicitação aprovada pelos demais
membros da comissão, fica suspenso o prazo da relatoria até a realização da oitiva, prevista para a próxima reunião
da comissão, agendada para o dia 17 de abril de 2025.
Ressalta-se que o convite à secretária foi formalizado por meio do Memorando 2.040/2025 - SOLICITAÇÃO
PARTICIPAÇÃO REUNIÃO DA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL -
VILMARIZE B. FRARON
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 2.040/2025 289/502
Memorando 2.040/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: SMS - Secretaria de Saúde
Data: 11/04/2025 às 15:39:31
À Senhora
Vilmarize Buffon Fraron
Secretária Municipal de Saúde
Assunto: Convite para reunião de comissão – esclarecimentos sobre projetos em tramitação
Senhora Secretária,
Informo, com fundamento na ata da 7ª Reunião Ordinária da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local, realizada no dia 10 de abril de 2025, que foi deliberado o convite para sua participação na
próxima reunião da referida comissão, agendada para o dia 17 de abril de 2025, às 18h30, nas dependências da
Câmara Municipal de Chopinzinho.
A finalidade é esclarecer dúvidas relacionadas aos seguintes projetos em tramitação nesta Casa Legislativa:
Projeto de Lei nº 020/2025 – “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos
do Município de Chopinzinho e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 021/2025 – “Altera a Lei nº 3687/2017, de 22 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a
reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e
dá outras providências.”
Sua presença é considerada fundamental para o adequado esclarecimento das matérias em análise pela Comissão.
A Comissão é composta pelos vereadores Professor Enio, Rosani Checelski e Saimon Miri.
Atenciosamente.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 1- 2.040/2025 290/502
Memorando 1- 2.040/2025
De: Vilmarize F. - SMS
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 11/04/2025 às 16:40:17
Prezados :
Confirmo presença na reunião do dia 17 de abril, conforme convite.
_
Vilmarize Buffon Fraron
Secretária Municipal de Saúde
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 021/2025 291/502
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 021/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 22/04/2025 às 10:44:18
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho o parecer favorável da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local ao Projeto de Lei nº
021/2025, bem como à Emenda Modificativa nº 01/2025, que o altera.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_021_2025.pdf
1Doc: 292/502
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR-SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 021/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 021/2025 de 14/03/2025
Vereador-relator: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 14/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei nº 3687/2017, de 22 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a
reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho,
Estado do Paraná e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025 visa aprimorar
a gestão pública, assegurando maior eficiência e melhor distribuição das funções
administrativas.
observa-se que a reestruturação administrativa proposta busca otimizar os serviços
prestados à população, garantindo melhor atendimento nas áreas sociais, de infraestrutura e
desenvolvimento local. A criação e reorganização de setores e divisões contribuirá para um
planejamento mais eficiente e uma execução mais ágil das políticas públicas municipais.
Além disso, destaca-se a relação direta do projeto com o Projeto de Lei nº 020/2025,
que trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais. A adequação da estrutura
administrativa se mostra essencial para a implementação eficiente das mudanças previstas no
plano, garantindo melhor distribuição das responsabilidades e aprimoramento das condições
de trabalho dos servidores.
Tendo em vista que todas as secretarias municipais foram consultadas para a
elaboração das alterações e que as proposições foram feitas visando a melhoria na prestação
dos serviços públicos, entendemos que a reestruturação administrativa contribuirá
significativamente para o bem-estar da população e o desenvolvimento sustentável do
município.
Destaca-se, ainda, a urgência da aprovação da matéria em razão da necessidade de
encaminhamento do Plano Plurianual (PPA) ao Poder Legislativo até 30 de abril, conforme
disposto na Lei Orgânica do Município, tornando essencial a definição da estrutura
administrativa para garantir a adequação do planejamento orçamentário.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B228-42E7-FDDE-83A5 e informe o código B228-42E7-FDDE-83A5
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_021_2025.pdf (1/4) 293/502
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025, enfatiza a
busca por uma distribuição mais adequada das atribuições, visando a melhoria no
atendimento às demandas da população e maior eficiência nos processos administrativos.
Entendemos que uma estrutura administrativa bem definida e eficiente é um pressuposto
fundamental para a implementação de políticas públicas eficazes nas áreas de nossa
competência.
A correlação estabelecida entre este projeto e o Projeto de Lei nº 020/2025, referente
ao Plano de Cargos e Salários, demonstra uma preocupação com a coerência e a integralidade
da reforma administrativa. As alterações propostas na estrutura, incluindo a criação,
modificação e extinção de cargos e setores, devem, em última instância, refletir-se na
capacidade do município de planejar e executar ações que promovam a infraestrutura, o bem
estar social e o desenvolvimento local de forma mais eficiente.
Embora o detalhamento específico das alterações estruturais e seu impacto direto nas
áreas de atuação desta Comissão estejam mais pormenorizados no Projeto de Lei nº
020/2025, compreendemos que a presente proposição estabelece o arcabouço organizacional
necessário para a implementação das mudanças ali previstas. A modernização da gestão
pública, com a adequação do quadro de servidores e a redefinição de competências, pode
contribuir significativamente para a melhoria dos serviços prestados à população nas áreas de
infraestrutura, assistência social, habitação, saúde, educação e fomento ao desenvolvimento
econômico local.
A consulta às secretarias municipais, conforme informado na Mensagem nº 021/2025,
é um indicativo positivo de que as adequações propostas foram consideradas sob a
perspectiva das necessidades operacionais de cada setor, incluindo aqueles diretamente
ligados às nossas áreas de interesse.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B228-42E7-FDDE-83A5 e informe o código B228-42E7-FDDE-83A5
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_021_2025.pdf (2/4) 294/502
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3
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025, DE 14 DE
MARÇO DE 2025, em conjunto com as disposições do Projeto de Lei nº 020/2025, vem a
fortalecer a capacidade do município de Chopinzinho em promover a infraestrutura, o bem
estar social e o desenvolvimento local de forma mais eficaz.
Por fim, pela relevância social e infraestrutura prevista no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 021/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL a sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 15 de abril de 2025.
Rosani Checelski
Vereadora-relatora
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B228-42E7-FDDE-83A5 e informe o código B228-42E7-FDDE-83A5
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_021_2025.pdf (3/4) 295/502
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B228-42E7-FDDE-83A5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 15/04/2025 15:34:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 17/04/2025 20:03:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 17/04/2025 20:05:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B228-42E7-FDDE-83A5
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 15- 021/2025 296/502
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 15- 021/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 22/04/2025 às 10:46:16
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Conforme determinação da Presidência, o Projeto de Lei nº 021/2025 foi incluído na pauta da Sessão Ordinária a ser realizada na
data de hoje, 22/04/2025, para fins de discussão e votação única, bem como para que os pareceres das comissões sejam
formalmente comunicados em plenário.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 16- 021/2025 297/502
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 16- 021/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 24/04/2025 às 14:07:54
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei nº 021/2025 foi discutido e aprovado em votação única na Sessão Ordinária do dia 22 de abril de
2025, com 5 votos favoráveis dos Vereadores Edilson Franciso Possera, Jorcélio Farias, Loi Ceni, Professor Enio, Rosani Checelski
e 3 votos contrários dos Vereadores Paulo Rosa, Prof. Ivo Patel e Saimon Miri.
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, para que anexe a este procedimento do
Memorando/Autógrafo Legislativo de envio do projeto ao Prefeito para sanção.
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio, conforme a legislação vigente.
Observação: As Sessões Ordinárias foram transmitidas pelos meios de comunicação oficiais e podem ser acessadas no site da
Câmara Municipal, além de estarem devidamente registradas em ata.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 17- 021/2025 298/502
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 17- 021/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 25/04/2025 às 08:27:58
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 2.228/2025 - ENCAMINHA PROJETO DE LEI 21-2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 2.228/2025 299/502
Memorando 2.228/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Data: 23/04/2025 às 11:01:30
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO
Senhor Prefeito,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 021/2025 (rito
sumário) de autoria do Executivo. Encaminhado pelo Memorando nº 1.339/2025.
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2029
LÍDIA POSSO
Presidente
(Assinado digitalmente)
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 23/04/2025 12:21:00 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: B673-4009-F5D5-CAF0
1Doc: Memorando 1- 2.228/2025 300/502
Memorando 1- 2.228/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: GAB - Gabinete do Prefeito
Data: 23/04/2025 às 13:10:17
Encaminho ao Gabinete.
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Thaise Viola 23/04/2025 13:10:38 1Doc THAISE VIOLA CPF 103.XXX.XXX-85
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: EE56-7FAD-9D2A-D328
1Doc: Memorando 2- 2.228/2025 301/502
Memorando 2- 2.228/2025
De: Maria S. - GAB
Para: PGM-AJ/MS - ASSESSORIA JURÍDICA
Data: 23/04/2025 às 13:13:00
_
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
1Doc: Memorando 3- 2.228/2025 302/502
Memorando 3- 2.228/2025
De: Maria S. - PGM-AJ/MS
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 07/05/2025 às 14:12:18
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 021/2025 foi sancionado pelo Exmo. Sr. Prefeito, tornando-se a Lei
Ordinária nº 4.114/2025, conforme segue em anexo.
Atenciosamente,
_
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
Anexos:
Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maria Antonia Schizzi 07/05/2025 14:12:28 1Doc MARIA ANTONIA SCHIZZI CPF 103.XXX.XXX-31
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: E72B-F27A-DFEA-646E
1Doc: 303/502
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LEI Nº 4.114, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 3687/2017, de 22 de dezembro de
2017 que dispõe sobre a reorganização da
estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e
dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 021/2025, de autoria do
Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 alterada pelas
Leis nº 3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020,
de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 13 de maio de 2021, Lei nº 3.961/2022, de 15 de
Junho de 2022 que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras providências.
Art. 2º. Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3687/2017, de 22 de
dezembro de 2017.
I- O inciso ‘I’ do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
I.1 - Chefia de Gabinete;
I.2 – Procuradoria Geral do Município;
I.3 - Departamento de Comunicação;
I.4 - PREVCHOPIN.
I.5 - Controle Interno;
I.6 - Ouvidoria;
I.7 - PROCON;
I.8 - Assessoria Executiva;
I.9 - Assessoria de Comunicação Integrada;
II- O inciso ‘II’ do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (1/99) 304/502
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II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
II. 1 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
II. 2 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
II. 3 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Frotas;
II. 4 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
II. 5 - Secretaria Municipal de Saúde;
II - 6 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos;
II. 7 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;
II. 8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
III- O inciso ‘III’ do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
III. ÓRGÃOS DE COOPERAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL:
III. 1 - Junta do Serviço Militar;
III. 2 - INCRA;
III. 3 - Sala do Empreendedor;
III. 4 - PREVCIDADE;
III. 5 - Defesa Civil;
III. 6 - Conselhos Municipais.
III. 7 - Casa Familiar Rural.
IV-O artigo 6º e seus incisos passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 6º São competentes para decidir, na escala hierárquica da Administração
Municipal:
I. o Prefeito Municipal;
II. os Secretários Municipais;
III. os Diretores de Departamento;
IV. os Chefes de Divisão;
V. os Coordenadores;
VI. os demais servidores, nos limites de sua competência legal.
V-O caput do artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (2/99) 305/502
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Art. 7º. Além de suas atribuições próprias, compele ainda, aos Secretários, aos
Diretores de departamentos, aos Chefes de divisão, aos Coordenadores e aos
Assessores:
VI-O artigo 9º e seus incisos passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 9º Os Órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Chopinzinho
estão dispostos hierarquicamente conforme disposto no artigo 1º, Organograma Geral
e ainda da seguinte forma:
I - Secretarias;
II - Departamentos;
III - Assessorias;
IV - Divisões.
V – Coordenações;
VII- Os incisos III, IV e VI do artigo 22 passam a vigorar com a seguinte redação;
(...)
III - encaminhar e acompanhar projetos e processos junto aos Sistemas de Cadastros
de Convênios do Governo Federal/Estadual;
IV - coordenar e dar andamento nos Contratos de Repasses, Convênios ativos ou
termos de fomento;
VI - coordenar a elaboração de projetos dentro das normativas estabelecidas pela Lei
das Licitações e do TCE-PR, constituído de Projetos arquitetônicos completos,
memoriais descritivos, orçamentos detalhados, cronograma físico financeiro, BDI e
encargos sociais, e demais peças pertinentes à execução qualificada de uma obra
pública;
VIII-O caput do artigo 25 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Seção I
Da Secretaria de Administração e Finanças:
Art. 25 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é responsável pela gestão
administrativa, patrimonial, financeira e de pessoal do Município, assegurando a
eficiência dos serviços públicos e o cumprimento da legislação vigente. Compete-lhe
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (3/99) 306/502
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supervisionar a administração de pessoal, processos licitatórios, patrimônio municipal
e comunicação administrativa, além de coordenar a execução orçamentária e
financeira, arrecadação tributária e fiscalização de receitas municipais. Também
assessora o Prefeito na gestão administrativa e política, acompanha a tramitação de
projetos legislativos e promove a integração entre os diversos órgãos da
administração, garantindo o planejamento financeiro, a transparência e o controle dos
gastos públicos.
IX-Fica alterado o artigo 26 e seus incisos que passam a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 26 - A Secretaria de Administração e Finanças tem sua estrutura básica e atribuições,
dentre outras:
I - Departamento de Administração é órgão de direção com capacidade de decisão e
autoridade para comandar, dar apoio e orientação às divisões vinculadas. Levar ao
conhecimento do Secretário de Administração e Finanças as notícias e problemas de
relevância do município, resolvendo aqueles de sua competência, sempre em
conformidade com a política de governo; controlar os serviços, atos administrativos,
protocolo, arquivo, setor de planejamento, projetos e habitação; supervisionar o controle de
utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; gerenciar a comunicação em
situações de crise; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; planejar,
desenvolver e implementar a comunicação interna e externa; criar e editar publicações
internas para colaboradores (jornais; informativos; murais; manuais) e externas para
munícipes; acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços
administrativos do Município; identificar e definir público- alvo para a comunicação interna
e externa;
a) divisão de Segurança, Vigilância e Monitoramento de Espaços Públicos
1. Planejar, coordenar e supervisionar as ações de segurança, vigilância e
monitoramento dos espaços públicos municipais, garantindo a eficiência das
operações.
2. Supervisionar e orientar a execução das atividades de segurança e vigilância nos
diversos postos de serviços, garantindo a qualidade do atendimento e dos processos.
3. Acompanhar e fiscalizar os serviços terceirizados, quando solicitado, garantindo
que cumpram os requisitos estabelecidos.
4. Orientar e supervisionar todas as atividades da Divisão, assegurando que os
objetivos e metas sejam cumpridos de forma eficaz.
5. Definir, prever e prover os meios necessários para o bom desempenho das
atividades da Divisão, incluindo recursos materiais, humanos e tecnológicos.
6. Acompanhar e atender às reclamações da população sobre a segurança,
determinando ações corretivas imediatas para a resolução dos problemas.
7. Representar a Divisão perante os órgãos de segurança e a comunidade em geral,
especialmente na ausência do Secretário e/ou diretor do Departamento.
8. Praticar os atos necessários ao fiel cumprimento das finalidades e atribuições da
Divisão, assegurando o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas.
9. Determinar instruções específicas para a resolução de problemas nas áreas com
maior número de reclamações da população.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (4/99) 307/502
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10. Adquirir, por meios legais, materiais, equipamentos e apoio logístico necessários
para o eficiente funcionamento da Divisão.
11. Implementar e monitorar sistemas de segurança, realizando auditorias e
avaliações periódicas sobre os processos de vigilância e segurança nos espaços
públicos.
12. Analisar dados e relatórios de segurança, propondo melhorias contínuas para as
ações da Divisão.
13. Desenvolver projetos e propostas para melhorar a segurança pública, atuando em
parceria com outros órgãos de segurança.
14. Elaborar protocolos de segurança e supervisionar sua implementação em eventos
públicos, garantindo a ordem e a segurança dos participantes.
15. Supervisionar a gestão da Divisão, assegurando a correta aplicação dos recursos
financeiros para as atividades de segurança e vigilância.
16. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
17. exercer outras atividades correlatas.
b) divisão de Patrimônio
1. coordenar a equipe responsável pelo cadastro, fiscalização e manutenção dos bens
patrimoniais móveis e imóveis;
2. supervisionar e controlar todas as atividades relacionadas ao Patrimônio Municipal;
3. orientar as diversas ações e procedimentos desenvolvidos na Divisão;
4. coordenar o tombamento, registro, inventário, alienações, proteção e conservação
dos bens;
5. orientar, notificar e autuar quando houver desaparecimento ou dano de um bem;
6. conferir e emitir a carga patrimonial dos bens emplaquetados para os setores de
destino através dos lançamentos no Sistema de Patrimônio Municipal;
7. Supervisionar a baixa de bens no sistema mediante análise e documentos da
Comissão de Patrimônio;
8. Coordenar o fechamento anual de conferência Patrimônio/Contabilidade;
9. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
10. exercer outras atividades correlatas.
c) divisão de Recursos Humanos e Segurança no Trabalho
1. promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao
público sugerido pelo plano de governo;
2. assessorar o Secretário de Administração e Finanças e o Prefeito na gestão de
recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta;
3. formular, propor e aplicar a política Municipal de recursos humanos da Prefeitura;
4. realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação
eficiente de serviços públicos Municipais;
5. coordenar, organizar e executar outras atividades relativas à Divisão de Pessoal,
para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalhos;
6. analisar o funcionamento das diversas rotinas relativas a Divisão, efetuando
estudos e ponderações sobre a prioridade de cada uma delas e a melhor forma de
executa-las;
7. elaborar e implementar políticas de saúde e segurança no trabalho;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (5/99) 308/502
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8. desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;
9. controlar documentação de segurança e saúde no trabalho;
10. controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar,
determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e
corretivas;
11. emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e programas
de saúde e segurança do trabalho;
12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
13. exercer outras atividades correlatas.
d) divisão de TI
1. supervisionar o planejamento de projetos, avaliar e identificar soluções tecnológicas
visando a atender as demandas de TI das secretarias/assessorias e servidores
públicos;
2. coordenar a implantação, desenvolvimento e integração de sistemas;
3. fazer cumprir a política de segurança, supervisionar projetos de desenvolvimento e
implantação de ferramentas, pesquisar e avaliar tendências de TI em sintonia com
o plano estratégico do Município;
4. realizar o acompanhamento de Projetos de Rede de Fibra Óptica e Cabeamento
Estruturado;
5. coordenar a Gestão da Informação – controle de acesso aos sistemas e arquivos
de toda a rede municipal, banco de dados, usuários, senhas, sites, registros,
históricos de acessos;
6. supervisionar a definição, pesquisa, dimensionamento, descrição dos
equipamentos e elaboração do Termo Técnico de Referência;
7. supervisionar e coordenar os trabalhos da equipe, provendo o suporte a
microinformática a todos os servidores das secretarias/assessorias do Município;
8. efetuar a gestão dos serviços de telefonia móvel e fixa dos próprios municipais,
além de organizar o sistema de comunicação interna dos órgãos e setores;
9. coordenar o processo de implantação, manutenção e funcionamento de internet
nos espaços públicos;
10. realizar a gestão dos serviços de impressão de todas as secretarias/assessorias
(escolas, CMEIs, UBS, CRAS, CREAS, bibliotecas, etc);
11. efetuar a gestão do site do Município de Chopinzinho, provendo a transparência
pública.
12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
13. exercer outras atividades correlatas.
II - O Departamento de Compras é responsável por coordenar e supervisionar a
aquisição de bens, serviços e materiais para a administração municipal, garantindo
transparência, economicidade e conformidade com a legislação vigente. Suas
atribuições incluem a gestão dos processos de compras e licitações, a elaboração de
editais, a formalização e acompanhamento de contratos, a administração do
almoxarifado e a organização das demandas das secretarias municipais. Além disso,
planeja e controla o estoque de materiais, assegura a qualidade das aquisições e
promove o cumprimento dos prazos e normas legais aplicáveis.
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a) divisão de Licitações e Contratos
1. elaborar, coordenar e executar minutas e editais dos processos licitatórios;
2. receber os processos administrativos homologados, transformar a minuta em
contrato e formalizá-lo, acompanhando a vigência dos mesmos e fazendo as devidas
alterações;
3. organizar e controlar os processos de licitação no sistema vigente;
4. planejar e elaborar Atas de Registro de Preços, Contratos, Termos de aditamentos
e Rescisões;
5. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
6. exercer outras atividades correlatas.
b) divisão de Planejamento de Contratações Anuais
1. elaborar o Plano de Contratações Anual do Município, com o objetivo de
racionalizar as contratações dos órgãos e entidades, garantir o alinhamento com o seu
planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
2. racionalizar as contratações das unidades administrativas do ente federado, por
meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter
economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos
processuais;
3. garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística
sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
4. subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
5. evitar o fracionamento de despesas;
6. sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial
com o mercado e incrementar a competitividade.
7. Prestar assessoria técnica às unidades requisitantes sobre os procedimentos
necessários à elaboração do Plano de Contratação Anual.
8. Prever as necessidades e definir as prioridades nas contratações das unidades
administrativas, assegurando que os processos atendam aos requisitos estratégicos e
operacionais da gestão pública.
9. Elaborar e apresentar relatórios ao Prefeito, Secretário de Administração e
Finanças e Diretor do Departamento, com o objetivo de subsidiar a definição das
prioridades para compras e serviços, garantindo a eficiência e o alinhamento com as
necessidades da administração pública.
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
11. exercer outras atividades correlatas.
c) divisão de Almoxarifado
1. coordenar e controlar os colaboradores inseridos no serviço de almoxarifado das
diversas Secretarias do Município, quanto ao recebimento, a conferência e a inspeção
da entrada e saída de materiais e insumos;
2. fazer controle, acondicionamento e documentação do estoque;
3. criar mecanismos de acessibilidade ao estoque a fim de evitar desperdício de
tempo na procura de materiais;
4. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;
5. realizar outras tarefas de competência do almoxarife;
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6. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
7. exercer outras atividades correlatas.
d) Divisão de Análise de Compras e Formação de Preços
1. articular e constituir relações com o mercado;
2. fazer cronograma de compras e acompanhamento dos mesmos;
3. gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos
contratos;
4. estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidos para a aquisição de
materiais e serviços, canalizando todas as requisições respectivas;
5. elaborar orçamentos de materiais, equipamentos e mão-de-obra, com cotação de
preços de insumos e serviços;
6. elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer, quando
pertinente, os padrões de especificações e nomenclaturas.
7. Receber as requisições de compras e contratações de serviços de todas as
Secretarias e Departamentos da Prefeitura, após aprovação pelo agente público
competente.
8. Registrar os pedidos como processos administrativos, instruir os casos de compra
direta e encaminhar para o Setor de Licitações e Contratos os que exigirem
procedimento licitatório.
9. constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições de materiais e
serviços;
10. manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e também
dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou
serviços;
11. Organizar e atualizar o cadastro de fornecedores, bem como o sistema de registro
de preços, garantindo a diversidade e a competitividade nas aquisições.
12. executar a política de compras da Prefeitura com vistas a supremacia do interesse
público, da legalidade, da moralidade e da transparência;
13. representar à Controladoria Interna sobre quaisquer irregularidades constatadas
nos procedimentos a cargo do Setor;
14. Coordenar, fiscalizar e auxiliar as secretarias na elaboração de estudos técnicos
preliminares, abrangendo todas as etapas do processo licitatório, desde o início até a
conclusão, garantindo a conformidade com as normas legais, a eficácia das aquisições
e a formação de preços adequados
15. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
16. exercer outras atividades correlatas.
III - O Departamento Financeiro é responsável pela gestão e controle dos recursos
públicos municipais, garantindo a correta execução orçamentária, financeira e contábil.
Suas atribuições incluem a elaboração, acompanhamento e execução do orçamento
anual e plurianual, o controle das receitas e despesas municipais, a administração dos
pagamentos e recebimentos, bem como a escrituração contábil e patrimonial. Além
disso, supervisiona a conformidade fiscal e a aplicação das normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal, coordenando a prestação de contas ao Tribunal de Contas e
promovendo a transparência da gestão financeira. elaborar e revisar o Plano de Ação e
Investimentos - PAI; elaborar o Plano Plurianual de Administração - PPA; elaborar a Lei
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de Diretrizes Orçamentárias - LDO; O departamento também assegura o equilíbrio das
contas públicas, planejando e monitorando o fluxo de caixa, a programação de
desembolsos e o gerenciamento das contas bancárias do Município.
a) divisão de Finanças, Orçamento, Receitas e Despesas
1. Acompanhar os registros das receitas e as despesas Municipais;
2. Elaborar, coordenar e monitorar a execução do orçamento municipal, assegurando
que as receitas e despesas estejam alinhadas às políticas públicas e às necessidades
da comunidade
3. Desenvolver planos financeiros de curto, médio e longo prazo, visando à
sustentabilidade fiscal do município e ao cumprimento das metas estabelecidas.
4. Supervisionar a arrecadação de tributos municipais, taxas e outras receitas,
garantindo a eficiência e a conformidade com a legislação vigente.
5. Controlar e monitorar as despesas municipais, assegurando que sejam realizadas
de acordo com o orçamento aprovado e as normas legais aplicáveis.
6. Elaborar e submeter os documentos de prestação de contas do município,
garantindo a transparência e a prestação de contas à sociedade
7. Prestar suporte técnico e estratégico aos órgãos municipais na tomada de decisões
financeiras, fornecendo informações e análises pertinentes.
8. Propor e implementar políticas fiscais que visem à justiça tributária e ao equilíbrio
financeiro do município.
9. Coordenar as atividades da equipe da divisão, promovendo o desenvolvimento
profissional e assegurando a eficiência na execução das tarefas.
10. Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
11. Exercer outras atividades correlatas.
b) divisão de Tesouraria
1. executar e controlar as atividades relativas aos assuntos financeiros e fiscais do
Município;
2. determinar a formalização de documentos, avisos e comunicações;
3. fazer a gestão da liquidez, cobranças e pagamentos buscando o equilíbrio dos
ativos e passivos públicos;
4. exercer as atividades referentes a lançamentos, recebimentos e pagamentos;
5. Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores,
aplicações bancárias e rendimentos;
6. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
7. exercer outras atividades correlatas.
c) divisão de Contabilidade
1. realizar registros das receitas e as despesas Municipais;
2. manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução
orçamentária;
3. elaborar e apresentar ao (à) Secretário (a) e ao Prefeito balancetes patrimonial,
financeiro, prestação de contas do Município e respectivas peças discriminativas da
movimentação de verbas na forma legal;
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4. assessorar a Administração Municipal na elaboração e execução da proposta do
Plano Plurianual, lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
5. elaborar e manter atualizado o Plano de Contas da Prefeitura;
6. orientar as unidades ordenadoras de despesas quanto à realização de empenhos;
7. fornecer ao (à) Secretário (a) os demonstrativos financeiros periódicos para o
acompanhamento e avaliação da execução orçamentária;
8. informar aos órgãos interessados sobre saldos e insuficiências de dotações
orçamentárias;
9. controlar e fiscalizar a abertura e a aplicação dos créditos adicionais especiais e
suplementares;
10. acompanhar, analisar e controlar custos, gastos e resultados financeiros;
11. verificar os dados e revisar o sistema contábil, observando se as transações
realizadas estão refletidas contabilmente, em concordância com as especificações
legais e os critérios previamente definidos;
12. coordenar o lançamento da despesa orçamentária, na emissão dos empenhos e
acompanhando os saldos de recursos;
13. supervisionar e orientar o departamento contábil nas retenções tributárias ou
previdenciárias, quando for o caso, nos pagamentos realizados;
14. coordenar e orientar os setores, a abertura de créditos adicionais e as respectivas
alterações orçamentárias;
15. supervisionar a elaboração e envio das prestações de contas ao Tribunal de Contas
do Estado;
16. controlar a elaboração dos relatórios e demonstrativos à Secretaria do Tesouro
Nacional;
17. organizar e entregar as declarações à Secretaria da Receita Federal;
18. coordenar a elaboração de Balanços, Balancetes e anexos, conforme legislação
vigente;
19. orientar o preenchimento e encaminhamento de relatórios de exigência da
legislação, gerenciar e orientar o encerramento dos Exercícios, suas respectivas
prestações de contas, cumprindo os prazos;
20. assinar empenhos naquilo que se refere à questão técnica (contador);
21. responder ainda pelos encerramentos dos períodos bimestrais, trimestrais,
quadrimestrais e anuais, nas rotinas de encerramento de exercício e nas rotinas de
abertura de exercício;
22. elaborar o projeto de lei do orçamento do Município;
23. comparecer a Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
24. estabelecer as normas necessárias à elaboração e implementação dos orçamentos
Municipais;
25. autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de
recursos orçamentários e financeiros;
26. assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados
entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas;
27. registrar e controlar contabilmente a administração orçamentária, financeira e
patrimonial e dos Fundos Municipais;
28. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
29. exercer outras atividades correlatas.
IV - O Departamento de Tributação é responsável pela gestão e fiscalização da
arrecadação tributária do Município, garantindo o cumprimento da legislação e a
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eficiência na cobrança de tributos municipais. Suas principais atribuições incluem
supervisionar o lançamento e arrecadação de impostos, promover estudos para o
aumento da arrecadação, coordenar a gestão da legislação tributária e propor
alterações para aprimorar a justiça fiscal. Além disso, administra sistemas tecnológicos
para otimizar a arrecadação, fiscaliza o cumprimento das obrigações tributárias e
trabalha em parceria com órgãos estaduais e federais no compartilhamento de
informações fiscais. O departamento também realiza o fornecimento de certidões
negativas, acompanha denúncias de fraudes tributárias, organiza o cadastro
imobiliário e presta atendimento ao público sobre a situação fiscal dos contribuintes.
Suas atividades são desenvolvidas em conjunto com as divisões de arrecadação e
fiscalização, garantindo maior controle e transparência na gestão das receitas
municipais.
a) divisão de Arrecadação de Tributos
1. fazer a gestão das atividades referentes ao cadastro, lançamento, à cobrança e à
arrecadação de tributos Municipais;
2. coordenar o processo de arrecadação, bem como zelar pela eficiência na emissão
dos documentos tributários;
3. direcionar e supervisionar o processo de parcelamento de débitos tributários;
4. aplicar a legislação tributária municipal e executar a política tributária e fiscal do
município;
5. coordenar as atividades de recolhimento dos tributos municipais e a realização de
intimação quando identificada alguma irregularidade com a fazenda pública municipal;
6. realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar
providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária;
7. manter atualizada a legislação tributária do município, propondo a sua alteração
quando necessário;
8. Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários
ao exercício das atividades de arrecadação e planejamento tributário do município;
9. orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
10. informar à população os valores de impostos, taxas, contribuintes, multas, licenças,
alvarás e certidões;
11. elaborar e expedir as notificações de lançamento relativas a créditos tributários e
não tributários;
12. coordenar e gerenciar o Setor da Dívida Ativa Tributária e não Tributária:
13. inscrever em dívida ativa os créditos tributários ou não tributários;
14. controlar e executar administrativamente a dívida ativa;
15. gerar a CDA, acompanhando a cobrança e a publicação nos prazos legais de todos
os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;
16. emitir e enviar Aviso de Cobrança e de Execução Fiscal da Dívida Ativa Tributária e
não Tributária;
17. Examinar a conformidade legal das certidões de dívida apresentadas, garantindo
que estejam em conformidade com os requisitos legais para a instauração dos
processos de execução fiscal;
18. remeter a Procuradoria Geral do Município, para ajuizamento, os créditos inscritos
em dívida ativa, promovendo o seu acompanhamento;
19. acompanhar a execução fiscal da Dívida Ativa Tributária e não Tributária;
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20. fornecer certidões relativas a situações tributárias, quando solicitado;
executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
21. exercer outras atividades correlatas.
b) divisão de Fiscalização de Tributos
1. executar a gestão da fiscalização;
2. supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
3. elaborar o relatório de gestão fiscal;
4. exercer e fiscalizar a execução dos tributos do Município, bem como o controle das
prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais;
5. fiscalização de tributos, obras e demais rendas Municipais;
6. coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes,
com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação,
evasão e fraude no recolhimento dos tributos Municipais;
7. orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus resultados;
8. emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua
competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação do Secretário Municipal;
9. promover estudos juntamente com a Divisão de Tributação, objetivando o aumento
da arrecadação tributária;
10. determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização,
com o objetivo de salvaguardar os interesses da Administração Municipal;
11. autorizar os estabelecimentos a imprimir documentos fiscais para uso dos
contribuintes do ISS, previstos na legislação tributária;
12. fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento,
abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação
de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança
das edificações;
13. fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações, do Plano Diretor
Participativo, da Lei Municipal de Parcelamento do Solo, do Código Tributário
Municipal, da Lei Geral e do Código de Posturas Municipal;
14. emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da
legislação urbanística Municipal;
15. reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas
estabelecidas na legislação urbanística Municipal, as edificações clandestinas, a
formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito
do Município;
16. elaborar relatório de fiscalização;
17. orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação;
18. apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas;
19. autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais,
etc, regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos;
autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos
imóveis;
20. autorizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos, etc.
21. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Finanças.
22. instruir os processos de licenciamento das atividades econômicas do Município e
do comércio ambulante;
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23. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
24. exercer outras atividades correlatas.
V – À Assessoria Executiva da Secretaria de Administração e Finanças compete:
1. assistir a Secretaria de Administração e Finanças na coordenação de suas
atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do Secretário Municipal de Administração e
Finanças, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de
organizar viagens e compromissos fora da sede.
3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Secretaria de Administração e Finanças;
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de
Administração e Finanças;
5. auxiliar o Secretário de Administração e Finanças em suas funções administrativas,
políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do Secretário de Administração e Finanças;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Secretário
de Administração e Finanças;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
X- O artigo 29 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Seção II
Secretaria de Infraestrutura e Frotas
Art. 29 - A Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas é o órgão responsável em
guardar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas e acessórios do
Município, ainda é voltada a manutenção, conservação, melhoramento e segurança
na malha viária do Município, com ênfase a mobilidade e acessibilidade urbana e
rural, bem como a execução de serviços públicos.
XI- O artigo 30 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 30 - A Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas tem sua estrutura básica e
atribuições, dentre outras:
I – O Departamento de Estradas Rurais é responsável pela manutenção, conservação
e melhoria da infraestrutura viária rural do Município, garantindo condições adequadas
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de trafegabilidade e mobilidade para a população do campo. Suas atribuições incluem
a elaboração de estudos e projetos para construção, pavimentação e manutenção das
vias rurais, a organização do mapa cadastral das estradas e a realização de vistorias
periódicas para garantir a qualidade e segurança das rotas. Além disso, promove ações
de conservação, como patrolamento, reparação de buracos e implementação de
sistemas de drenagem para evitar alagamentos e erosões. O departamento atua em
colaboração com outras secretarias municipais para alinhar as intervenções viárias aos
critérios ambientais, de segurança e de desenvolvimento rural. Em emergências, é
responsável por restaurar estradas danificadas, facilitando o transporte e o acesso da
população e dos serviços essenciais. Também zela pela segurança dos servidores,
providenciando materiais e equipamentos adequados, e executa outras atividades
correlatas que garantam a eficiência e funcionalidade da malha viária rural.
a) chefe de equipe de manutenção de Estradas Rurais
1. Organizar e supervisionar a equipe de operários e operadores de máquinas
responsáveis pela manutenção das estradas rurais, garantindo que as tarefas sejam
realizadas de maneira eficiente e segura;
2. Atribuir as funções específicas de cada membro da equipe, de acordo com as
habilidades e o equipamento disponível, para garantir que as atividades de
manutenção ocorram de forma ordenada e sem desperdício de recursos;
3. Elaborar planos diários, semanais ou mensais de manutenção e reparo das
estradas rurais, levando em consideração a intensidade do tráfego, o tipo de solo, as
condições climáticas e as prioridades locais;
4. Coordenar e, em alguns casos, realizar os serviços de patrolamento, recuperação
de pavimentação, remoção de detritos, reparação de buracos, nivelamento do solo,
construção e manutenção de bueiros, entre outros;
5. Gerenciar o uso de máquinas e equipamentos pesados (como tratores,
motoniveladoras, retroescavadeiras e caminhões) para garantir que sejam utilizados
de forma adequada, segura e eficiente durante os trabalhos de manutenção;
6. Garantir que os serviços de manutenção atendam aos padrões de qualidade
estabelecidos, inspecionando o trabalho executado e corrigindo possíveis falhas ou
deficiências na execução;
7. Monitorar o consumo de materiais e combustíveis para garantir o uso eficiente dos
recursos disponíveis;
8. Incentivar e aplicar normas de segurança no trabalho, assegurando que todos os
membros da equipe sigam as regulamentações para prevenir acidentes durante a
execução das atividades;
9. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com
a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente
designados.
b) divisão de Obras, Pontes e Bueiros
1. elaborar e planejar obras de construção e recuperação de pontes, bueiros, galerias
e outras estruturas necessárias ao bom funcionamento das estradas rurais, levando
em conta fatores como volume de tráfego, condições geográficas e climáticas, e
recursos disponíveis;
2. realizar a manutenção preventiva de pontes, bueiros e galerias, garantindo que
essas estruturas continuem operacionais e seguras. Isso inclui a remoção de entulhos,
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a limpeza de bueiros e a pintura de estruturas metálicas, além de reparos menores
para evitar danos maiores;
3. Realizar vistorias periódicas nas pontes, bueiros e outros elementos de drenagem
para avaliar seu estado de conservação, identificar pontos críticos e planejar
intervenções de manutenção ou substituição;
4. Gerenciar o estoque de materiais utilizados nas obras de manutenção e
construção;
5. Receber demandas de moradores das áreas rurais sobre problemas nas pontes e
bueiros, priorizando as intervenções de acordo com a urgência e os impactos na
circulação e transporte;
6. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
7. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
II – O Departamento da Frota Municipal é responsável pela gestão, conservação e
manutenção da frota de veículos e máquinas do Município, garantindo sua operação
eficiente e segura. Suas atribuições incluem o monitoramento da utilização dos
veículos, registrando deslocamentos, distâncias percorridas e custos operacionais,
além do controle de almoxarifado, aquisição e fornecimento de peças. Também
supervisiona o consumo de combustíveis e lubrificantes, gerencia a documentação da
frota e assegura que todos os veículos estejam devidamente licenciados e
regularizados. O departamento planeja a aquisição e substituição de veículos, organiza
manutenções preventivas e corretivas, e elabora relatórios detalhados sobre o estado
da frota e os investimentos necessários. Além disso, atende às solicitações de
transporte de outras secretarias municipais, garantindo que os veículos sejam utilizados
conforme as demandas prioritárias. Sua atuação visa a segurança, economia e
eficiência na gestão dos transportes municipais, assegurando que a frota esteja sempre
em condições adequadas para atender às necessidades da administração pública.
a) divisão de Oficina
1. Organizar a realização da manutenção dos veículos e equipamentos da frota
municipal;
2. Executar reparos em veículos e máquinas que apresentem falhas ou defeitos,
restaurando seu funcionamento e garantindo a disponibilidade da frota para o uso
municipal;
3. Diagnosticar defeitos nos veículos e máquinas da frota, utilizando equipamentos
apropriados e técnicas de mecânica, elétrica, hidráulica e outros sistemas, para definir
os reparos necessários;
4. Realizar a troca de peças danificadas ou desgastadas dos veículos e equipamentos
da frota municipal, como pneus, baterias, sistemas de suspensão, motores, entre
outros, garantindo o bom funcionamento e segurança das operações;
5. Gerir o estoque de peças de reposição necessárias para a manutenção da frota,
garantindo que as peças essenciais estejam sempre disponíveis e em conformidade
com as especificações dos veículos;
6. Solicitar a compra de peças e materiais necessários para a manutenção da frota,
com base nas necessidades identificadas durante os serviços de oficina, garantindo a
reposição adequada e a conformidade com os padrões de qualidade;
7. Oferecer orientações e apoio técnico aos motoristas e operadores da frota
municipal, sobre o uso adequado dos veículos e equipamentos, práticas de
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manutenção preventiva simples que possam ser realizadas pelo próprio usuário, e
cuidados a serem tomados para evitar falhas;
8. Promover treinamentos internos sobre a utilização e conservação dos veículos,
principalmente para motoristas e operadores, a fim de reduzir o número de danos
causados por mau uso e aumentar a eficiência da frota;
9. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com
a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente
designados.
b) divisão de Almoxarifado
1. manter, conservar e guardar todos os equipamentos rodoviários da Municipalidade;
2. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário
para manutenção do parque de máquinas;
3. zelar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas, equipamentos e
acessórios do Município;
4. fazer o controle, acondicionamento e documentação do estoque;
5. criar mecanismos de acessibilidade ao estoque a fim de evitar desperdício de
tempo na procura de materiais;
6. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;
7. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Infraestrutura Rural e Frotas.
III – À Assessoria Executiva da Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas compete:
1. Assistir a Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas na coordenação de suas
atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do (a) Secretário (a) de Infraestrutura Rural e
Frotas, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de
organizar viagens e compromissos fora da sede;
3. Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas;
4. Coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas;
5. Auxiliar o (a) Secretaria (a) de Infraestrutura Rural e Frotas em suas funções
administrativas, políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do (a) Secretário (a) de Infraestrutura Rural e Frotas;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do (a)
Secretário (a) de Infraestrutura Rural e Frotas;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
XII- Fica inserido o artigo 30-A que passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
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Seção III
Secretaria de Obras e Urbanismo
Art. 30-A - A Secretaria de Obras e Urbanismo tem sua estrutura básica e atribuições,
dentre outras:
I - O Departamento de Engenharia é responsável pelo planejamento, coordenação e
fiscalização de projetos e obras públicas do Município, garantindo sua execução
conforme normas técnicas e regulamentos aplicáveis. Suas atribuições incluem
supervisionar e desenvolver projetos executivos, relatórios técnicos e pareceres, além
de registrar a responsabilidade técnica (ART) e elaborar normas e especificações
técnicas. O departamento também fiscaliza contratos administrativos na área de
construção civil, gerencia equipes técnicas, assegura a conformidade e qualidade das
obras e administra o orçamento destinado à infraestrutura municipal. Além disso,
busca recursos para viabilizar projetos, implementa diretrizes técnicas para obras e
presta suporte técnico ao planejamento urbano e desenvolvimento sustentável do
Município, atendendo às diretrizes da Secretaria de Obras e Urbanismo.
a) divisão de planejamentos e projetos de engenharia;
1. assessorar o Diretor do Departamento de Engenharia em matéria de planejamento
integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades
desenvolvidas pela Prefeitura;
2. gerir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Planejamento, incluindo
orientação normativa e o controle do processo em nível Municipal;
3. elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos necessários ao processo de
planejamento do Município;
4. levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas de interesse para o
planejamento e a execução de ações Municipais;
5. elaborar, acompanhar e atualizar o Plano Diretor e suas normas urbanísticas para o
Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, estrutura
viária, obras, edificações e posturas;
6. executar trabalhos topográficos destinados ao desenvolvimento urbano, projetos e
obras públicas;
7. elaborar projetos das obras públicas Municipais e dos respectivos orçamentos;
8. manter atualizada a planta cadastral do Município;
promover a melhoria na infraestrutura urbana na Sede e nos Distritos Municipais;
9. elaborar e fomentar a execução dos planos de Governo, em coordenação com os
demais órgãos da Prefeitura;
10. estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas buscando desenvolver
projetos, ações e obras;
11. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a) de
Obras e Urbanismo e do(a) Diretor(a) de Engenharia.
b) divisão de fiscalização de obras;
1. gerir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Fiscalização Externa, incluindo a
orientação normativa e o controle do processo em nível Municipal;
2. registrar responsabilidade técnica (ART);
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3. coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização de obras públicas e
privadas, garantindo que sejam realizadas de acordo com as normas e regulamentos
estabelecidos;
4. avaliar e aprovar projetos de obras, verificando a conformidade com as legislações
urbanísticas, ambientas e de segurança;
5. realizar visitas técnicas e inspeções em obras em andamento, assegurando que os
trabalhos estejam sendo executados conforme os projetos aprovados e as
especificações técnicas;
6. produzir relatórios de fiscalização, documentando as condições das obras,
eventuais irregularidades e recomendações para correções;
7. liderar e orientar a equipe de fiscais, promovendo a capacitação e o
desenvolvimento profissional dos colaboradores;
8. executar ou fiscalizar as obras de infraestrutura de saneamento básico, em
conformidades com as diretrizes traçadas pelos demais órgãos de planejamento;
9. receber e atender demandas da população relacionadas a obras, esclarecendo
dúvidas e orientando sobre procedimentos e normas;
10. trabalhar em conjunto com outras divisões e secretarias municipais, bem como com
órgãos estaduais e federais, para garantir a integração das ações de fiscalização;
11. acompanhar e gerenciar processos administrativos relacionados a licenças e
autorizações para a execução de obras;
12. identificar e notificar irregularidades em obras, propondo medidas corretivas e, se
necessário, instaurando processos administrativos para a aplicação de penalidades;
13. responsável pela atualização e elaboração de normas e procedimentos
relacionados à fiscalização de obras, visando a melhoria contínua dos processos;
14. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a) de
Obras e Urbanismo e do(a) Diretor(a) de Engenharia.
II - O Departamento de Manutenção de Patrimônio Público é responsável pela
conservação, recuperação e manutenção dos bens e imóveis públicos municipais,
garantindo sua funcionalidade, segurança e preservação. Suas atribuições incluem a
elaboração e execução de planos de manutenção preventiva e corretiva, a avaliação
periódica das condições estruturais dos espaços públicos e a coordenação da
contratação de serviços terceirizados quando necessário. Além disso, o departamento
atende demandas da população relacionadas à manutenção, realiza o tombamento de
bens históricos conforme a legislação vigente e zela pela preservação do patrimônio
histórico-cultural do Município. Também implementa práticas sustentáveis em suas
atividades, promovendo a conservação dos bens públicos com responsabilidade
ambiental e eficiência operacional, sempre em alinhamento com as diretrizes da
Secretaria de Obras e Urbanismo.
III - O Departamento de Serviços Urbanos é responsável pela gestão e manutenção
da infraestrutura e dos serviços essenciais para a qualidade de vida na área urbana do
Município. Suas atribuições incluem coordenar e supervisionar os serviços prestados
pelas divisões vinculadas, garantindo deslocamentos seguros e acessíveis, além de
monitorar a execução dos trabalhos para prevenir impactos negativos à população. O
departamento também gerencia a iluminação pública, incluindo sua manutenção e
expansão, administra os terminais rodoviários e a gestão do Cemitério Municipal,
conforme legislação vigente. Além disso, promove condições adequadas de trabalho
aos servidores, implementando medidas para prevenir doenças ocupacionais e
acidentes, sempre alinhado às diretrizes da administração municipal.
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a) Divisão de Limpeza Pública
1. coordenar as atividades relativas à limpeza urbana;
2. promover a limpeza de logradouros, lotes, terrenos baldios, etc,
3. propor programas para minimizar o excedente de lixo e passivo ambiental
produzidos;
4. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Viação e Serviços Urbanos.
b) Divisão de Urbanismo
1. implantar, controlar e manter o sistema de sinalização urbana;
2. manter os serviços de iluminação pública e dos prédios Municipais;
3. coordenar o desenvolvimento e execução das atividades relacionadas à
manutenção, infraestrutura, pavimentação, saneamento básico, etc, na área urbana;
4. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Viação e Serviços Urbanos.
C) divisão de Viação Urbana e Trânsito
1. elaborar e implementar planos de tráfego e mobilidade urbana, visando a melhoria
da circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas;
2. coordenar a instalação, manutenção e atualização da sinalização viária, incluindo
semáforos, placas de trânsito e faixas de pedestres, garantindo a segurança e fluidez
do tráfego;
3. avaliar e aprovar projetos de infraestrutura viária, como construção e reforma de
ruas, avenidas e calçadas, assegurando que atendam às normas técnicas e de
segurança;
4. realizar estudos e pesquisas sobre o fluxo de veículos e pedestres, identificando
pontos críticos e propondo soluções para a melhoria do trânsito;
5. desenvolver e implementar campanhas de educação no trânsito, promovendo a
conscientização sobre segurança viária e comportamento responsável;
6. promover a execução da política de ordenamento e disciplinamento dos
transportes;
7. colaborar para formação das concessões para transporte de massa;
8. propor, implantar e gerir políticas de educação para o trânsito, articulando como
órgão de educação no trânsito;
9. elaborar estudos tarifários sobre serviços do transporte público de massa e de táxi,
para fixação de suas tarifas;
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Viação e Serviços Urbanos.
d) divisão de almoxarifado
1. manter, conservar e guardar todos os equipamentos rodoviários da Municipalidade;
2. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário
para manutenção do parque de máquinas;
3. zelar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas, equipamentos e
acessórios do Município;
4. fazer o controle, acondicionamento e documentação do estoque;
5. criar mecanismos de acessibilidade ao estoque a fim de evitar desperdício de
tempo na procura de materiais;
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IV – À Assessoria Executiva da Secretário de Obras e Urbanismo compete:
1. assistir ao Secretário de Obras e Urbanismo na coordenação das atividades;
2. organizar a agenda de audiências e reuniões do Secretário de Obras e Urbanismo;
3. executar o cadastramento e a atualização de autoridades e entidades diversas;
4. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto a
Secretaria de Obras e Urbanismo;
5. coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Gabinete do(a) Secretário(a)
de Obras e Urbanismo;
6. auxiliar o(a) Secretário(a) em suas funções administrativas, políticas e sociais;
7. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do(a) Secretário(a) de Obras e Urbanismo;
8. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do(a)
Secretário(a) de Obras e Urbanismo;
9. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
10. elaborar documentos oficiais de acordo com a necessidade do(a) Secretário(a) de
Obras e Urbanismo;
11. responsável por manter organizado o andamento de todos os processos dentro da
plataforma utilizada pela Prefeitura para o andamento de todos os procedimentos
internos (licitações, solicitações, etc.)
12. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a) de
Obras e Urbanismo;
XIII- O artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 32 – A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes tem sua estrutura básica e
atribuições, dentre outras:
I – À Assessoria Executiva da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes,
compete:
1. assistir a Secretaria de Educação na coordenação de suas atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do Secretário Municipal de Educação, garantindo
o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de organizar viagens e
compromissos fora da sede.
3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Secretaria de Educação;
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de
Educação;
5. auxiliar o Secretário de Educação em suas funções administrativas, políticas e
sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do Secretário de Educação;
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7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Secretário
de Educação;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
II - Departamento de Gestão da Estrutura de Educação é órgão de direção com
capacidade de decisão e autoridade para comandar, planejar, coordenar, executar,
controlar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à educação no Município,
garantindo o acesso igualitário e estabelecendo padrões para uma atenção adequada
às necessidades de educação da população. São competências do departamento: o
planejar, formular, implementar e coordenar a política estadual de educação, enquanto
parte integrante da Política Estadual de educação, observados os princípios e
diretrizes do Sistema Educacional; coordenar, propor e formular diretrizes para o
desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à atenção à educação, de interesse
Estadual; adequar as políticas nacionais de atenção à educação para a realidade
paranaense, garantindo assim a efetividade das mesmas; propor normas técnicas e
administrativas relativas ao bom funcionamento do sistema educacional; atualizar os
cadastros de informações no Sistema vigente; propor cursos, capacitações e
atualizações dos profissionais de educação que estão vinculados à Secretaria de
Educação em temas relacionados à melhoria da educação, em articulação com as
demais instituições afins; apoiar operacionalmente, tecnicamente e
administrativamente a implementação das ações e serviços em conformidade com as
diretrizes da política de educação do Estado; controlar todos os serviços relacionados
ao arquivo, protocolo dos documentos, processos, reprografia e meios de
comunicação da Secretaria de educação; coordenar as atividades de arquivo de
papéis administrativos, livros e documentos em geral, incinerando-os quando
autorizados de acordo com legislação e normas vigentes;
a) Divisão de Compras e Licitação e Infraestrutura
1. supervisionar a montagem e acompanhar os processos de licitação, compras e
contratos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
2. Coordenar a fase preparatória das licitações para a aquisição de compras de
materiais e contratação de serviços, observando a legislação vigente;
3. elaborar projetos básicos, termos de formalização da demanda, estudos técnicos
preliminares e termos de referência, com o auxílio do setor requisitante;
4. gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos
contratos;
5. elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos administrativos e
seus respectivos termos aditivos e apostilamentos;
6. instruir e controlar as atas de registro de preços; supervisionar a gestão e
fiscalização de contratos, orientando os respectivos fiscais;
7. fazer controle, acondicionamento ao estoque a fim de evitar desperdício de tempo
na procura de materiais;
8. auxiliar no planejamento, organização, condução e controle das atividades de
compras de material de consumo e permanente de uso comum;
9. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;
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10. formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas.
11. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esporte.
b) Divisão de Alimentação Escolar;
1. coordenar, organizar e controlar os serviços de alimentação escolar junto às
escolas Municipais;
2. orientar pais e educandos sobre a importância de cultivar bons hábitos alimentares
e de higiene;
3. elaborar e acompanhar a execução dos cardápios para a merenda escolar dos
alunos da rede Municipal de ensino;
4. organizar e controlar o quantitativo de alimentos para as aquisições durante o
período letivo;
5. acompanhar e orientar o armazenamento correto dos alimentos destinados à
merenda escolar;
6. coordenar a capacitação dos servidores responsáveis pela merenda nos núcleos de
ensino;
7. implementar ações e definir estratégias para promoção da alimentação nas escolas
participando de trabalhos de equipe multidisciplinares;
8. orientar a equipe de trabalho para o controle e demanda da alimentação escolar;
9. coordenar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento
de gêneros alimentícios;
10. assegurar alimentação adequada e saudável com alimentos variados aos alunos da
rede Municipal de ensino;
11. realizar visitas e inspeções nos refeitórios das escolas Municipais;
12. orientar a equipe de trabalho segundo normas técnicas de segurança,
produtividade, higiene e preservação;
13. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Educação, Cultura e Esportes;
c) Divisão de Transporte Escolar e Frota
1. coordenar os serviços de transporte escolar;
2. acompanhar os serviços prestados pelo transporte escolar;
3. elaborar a descrição dos roteiros do transporte escolar e acadêmico; escolar;
4. coordenar as vistorias periódicas feitas nos veículos utilizados no transporte
5. coordenar campanhas de educação no trânsito em parceria com a Polícia Militar;
6. promover estudo e viabilidade do transporte escolar Municipal e Intermunicipal;
7. fiscalizar a frota Municipal;
8. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Educação, Cultura e Esportes;
d) Divisão de Documentação Escolar
1. coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao Ensino
Fundamental e Educação Infantil;
2. coordenar e supervisionar as Secretarias das Escolas Municipais com relação à
documentação escolar;
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3. assessorar a utilização do Sistema informatizado SERE junto as Escolas
Municipais;
4. coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria;
5. organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, o registro de
assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da
identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos
escolares;
6. organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias,
circulares, resoluções e demais documentos;
7. elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores
relativos à documentação escolar;
8. coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência,
adaptação e conclusão de curso concatenando as informações enviadas pelas
Secretarias das Escolas Municipais;
9. zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à
Secretaria;
10. manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço;
11. captar informações junto as Secretarias Escolares do Município para responder ao
Censo Escolar Anual;
12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Educação, Cultura e Esportes;
III - Departamento de Coordenação Pedagógica é órgão de direção com capacidade de
decisão e autoridade para comandar e manter a integração das atividades pedagógicas
com as demais coordenações, seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas
atividades; elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do
Município; planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da formação
profissional dos educadores; colaborar com o corpo docente na organização de programa
de ensino, metodologias e rendimento escolar; supervisionar o acompanhamento da vida
funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de
pessoal; acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e
qualitativos; coordenar as atividades inerentes à função, quando houver intercâmbio e/ou
deslocamento de representações da Escola, em articulação com outros órgãos, setores ou
coordenações que tenham ação similar; promover a ampliação e humanização do
espaço da sala de aula; coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do
processo educacional a cargo do Município; promover a integração das políticas e planos
educacionais do Município com os da União e do Estado; planejar e coordenar as
atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; propor e baixar normas
complementares para o sistema de ensino Municipal; autorizar, credenciar e
supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; disponibilizar a Educação
Infantil e Pré-Escolas; ajustar e desenvolver convênios com órgãos Federais e Estaduais e
entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua
competência; avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de
assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e
as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escolar; administrar o
estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos
programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular
das atividades docentes e discentes; auxiliar os demais setores no que for de sua
competência; acompanhar e avaliar atividades artísticas, esportivas e culturais extraclasse;
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divulgar, em conjunto com as instituições de ensino, as diversas atividades programadas
junto à comunidade; inspecionar alunos em todas as dependências e adjacências de
estabelecimentos de ensino, zelando pela sua disciplina e segurança; promover a
ampliação e humanização do espaço da sala de aula; promover a redução dos índices de
evasão escolar, de repetência e de distorção idade/série; planejar e coordenar atividades
de preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico, e de desenvolvimento científico
e tecnológico no âmbito do Município.
a) Divisão de Ensino Infantil
1. Coordenar as equipes pedagógicas dos CMEIs e Educação Infantil, assegurando a
implementação de práticas educacionais alinhadas às diretrizes da Secretaria
Municipal de Educação.
2. Supervisionar as atividades pedagógicas e administrativas das unidades de
educação infantil, garantindo que os processos de ensino-aprendizagem atendam às
normas e padrões estabelecidos.
3. Apoiar as direções das unidades escolares na gestão e organização pedagógica do
trabalho escolar, bem como no controle de vagas e listas de espera.
4. Promover ações de formação continuada para os professores, coordenadores e
equipes de apoio das unidades de educação infantil.
5. Organizar e incentivar o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento das crianças na faixa etária da educação infantil.
6. Monitorar e avaliar a implementação dos projetos pedagógicos nas unidades de
educação infantil.
7. Realizar visitas periódicas às escolas para acompanhar a execução das ações
pedagógicas, identificando necessidades de apoio e melhorias.
8. Participar da avaliação do desempenho das unidades educacionais e propor
estratégias para a melhoria dos processos de ensino.
9. Participar do planejamento e da implementação das políticas públicas educacionais
voltadas para a educação infantil no município.
10. Articular com outras áreas da Secretaria Municipal de Educação e instituições
parceiras para garantir a efetivação de programas e projetos educacionais para a
educação infantil.
11. Auxiliar na organização e distribuição dos recursos pedagógicos, materiais
didáticos e didáticas específicas para as unidades de educação infantil.
12. Garantir o cumprimento das normativas e legislações específicas da educação
infantil, orientando as escolas e equipes pedagógicas.
13. Colaborar com as direções das unidades educacionais na organização
administrativa, incluindo o controle de frequência, registros acadêmicos e relatórios
pedagógicos.
14. Oferecer suporte na organização de atividades extraescolares e eventos
relacionados à educação infantil.
15. Manter comunicação constante com a direção das unidades de ensino e com
outros setores da Secretaria Municipal de Educação, facilitando o fluxo de informações
e a resolução de problemas.
16. Representar a Secretaria Municipal de Educação em encontros, reuniões e eventos
relacionados à educação infantil.
17. Estabelecer um relacionamento próximo com os pais e responsáveis, promovendo
a participação da comunidade na vida escolar das crianças.
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18. Organizar ações de sensibilização e orientações voltadas para as famílias, com
foco no desenvolvimento integral da criança.
19. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
a.1) Diretor Escolar de Educação Infantil
1. Dirigir o Conselho Escolar, garantindo que suas decisões e orientações sejam
seguidas.
2. Cumprir as determinações estabelecidas pelo Conselho Escolar.
3. Administrar a Unidade Escolar nos aspectos pedagógicos e administrativos,
assegurando a execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola.
4. Organizar e fazer cumprir o calendário interno da unidade, depois de discutido e
aprovado pela APMF (Associação de Pais, Mestres e Funcionários).
5. Assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas-atividade
estabelecidos.
6. Promover a integração entre o CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil),
família e comunidade, criando condições favoráveis ao melhor atendimento ao
educando.
7. Oportunizar aos pais o conhecimento da proposta pedagógica do CMEI,
promovendo a participação ativa da família no processo educativo.
8. Enviar à Secretaria Municipal de Educação os relatórios e demais documentos
formais exigidos pelo sistema.
9. Manter o controle da documentação e registros rotineiros das atividades da
Unidade Escolar.
10. Analisar e avaliar constantemente a proposta pedagógica do CMEI, identificando
dificuldades e propondo soluções para a resolução dos problemas.
11. Acompanhar e vistoriar os instrumentos avaliativos referentes à aprendizagem das
crianças.
12. Participar das discussões pedagógicas com coordenadores e professores (préconselhos, reuniões com pais, etc.), visando à efetivação do projeto políticopedagógico.
13. Participar efetivamente dos cursos, reuniões administrativas e pedagógicas,
seminários e grupos de estudos organizados pela Secretaria Municipal de Educação.
14. Promover grupos de trabalho, estudos ou comissões encarregadas de estudar e
propor alternativas para atender aos problemas pedagógico-administrativos no âmbito
escolar.
15. Deferir os requerimentos de matrícula e garantir a organização administrativa da
unidade.
16. Organizar e definir horários e escalas de trabalho da equipe auxiliar administrativa e
de serviços gerais.
17. Supervisionar o preparo da merenda escolar, garantindo o cumprimento das
normas estabelecidas por nutricionista responsável e conforme as exigências
sanitárias e padrões de qualidade nutricional.
18. Cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e
epidemiológica.
19. Disponibilizar espaço físico adequado para a oferta de Serviços e Apoios
Pedagógicos Especializados, conforme as necessidades do Atendimento Educacional
Especializado (AEE) no CMEI.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (25/99) 328/502
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20. Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente
escolar, quando necessárias, aprovadas pelos representantes da comunidade escolar.
21. Acionar serviços de proteção à criança e adolescente sempre que necessário,
realizando os encaminhamentos adequados.
22. Zelar pelo sigilo das informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias, garantindo a privacidade e proteção dos dados.
23. Manter um relacionamento cooperativo com os colegas de trabalho, alunos, pais e
demais segmentos da comunidade escolar.
24. Acompanhar e orientar o trabalho de todos os profissionais do CMEI, promovendo
um ambiente colaborativo e eficaz.
25. Solicitar orientações à Secretaria Municipal de Educação sempre que necessário
para garantir o bom andamento das atividades escolares.
26. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar da unidade.
27. Ser responsável por todo e qualquer aluno da unidade escolar, garantindo seu
atendimento integral durante o horário de funcionamento, assegurando o ambiente de
aprendizagem e bem-estar de todos os educandos.
28. Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria
Municipal de Educação, visando ao aprimoramento profissional e à atualização das
práticas pedagógicas.
29. Prestar contas dos recursos recebidos, submetendo os relatórios financeiros à
apreciação dos representantes da Comunidade Escolar e órgãos competentes.
30. Solicitar à Secretaria Municipal de Educação o suprimento ou cancelamento de
demanda de funcionários e professores da unidade escolar, conforme as necessidades
pedagógicas e administrativas.
31. Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
a.2) Coordenador Pedagógico da Educação Infantil
1. Coordenar e acompanhar o planejamento pedagógico, assegurando sua coerência
com a Proposta Pedagógica do CMEI e com as diretrizes da Secretaria Municipal de
Educação.
2. Assessorar os professores no desenvolvimento de estratégias de ensinoaprendizagem adequadas à faixa etária das crianças, garantindo um ambiente
pedagógico estimulante e inclusivo.
3. Promover e participar da formação continuada dos professores da Educação
Infantil, contribuindo para a atualização e aprimoramento das práticas pedagógicas.
4. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das crianças, apoiando os professores na
elaboração e aplicação de estratégias que favoreçam seu crescimento integral.
5. Mediar o processo de elaboração e reelaboração dos planejamentos dos
professores, garantindo alinhamento com o currículo e as necessidades do grupo.
6. Realizar observações nas salas de aula para analisar a prática pedagógica,
propondo intervenções e ajustes sempre que necessário.
7. Auxiliar na organização de ambientes de aprendizagem que estimulem a
curiosidade, a criatividade e o desenvolvimento das crianças.
8. Atuar na articulação entre os diferentes profissionais do CMEI, promovendo o
trabalho em equipe e a troca de experiências pedagógicas.
9. Estimular e promover reuniões pedagógicas, grupos de estudo e momentos de
reflexão sobre as práticas educacionais.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (26/99) 329/502
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10. Manter registros das atividades pedagógicas, garantindo a documentação e análise
dos processos educativos desenvolvidos no CMEI.
11. Acompanhar o desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais
específicas, orientando professores sobre estratégias de ensino inclusivo e apoiando o
encaminhamento para serviços especializados, quando necessário.
12. Fortalecer a parceria entre família e escola, promovendo momentos de diálogo e
participação ativa dos responsáveis na vida escolar das crianças.
13. Auxiliar na mediação de conflitos entre crianças, professores e familiares,
garantindo um ambiente harmonioso e respeitoso no CMEI.
14. Apoiar a equipe gestora na implementação de projetos e atividades pedagógicas
que favoreçam a aprendizagem e o bem-estar infantil.
15. Zelar pelo cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e do
Regimento Escolar da unidade.
16. Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria
Municipal de Educação, garantindo atualização profissional contínua.
17. Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
b) Divisão de Ensino Fundamental
1. Coordenar e acompanhar a equipe pedagógica e a direção das escolas que
ofertam o Ensino Fundamental I, garantindo a execução das políticas educacionais
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
2. Planejar, implementar e monitorar programas e ações voltadas para a
alfabetização, assegurando a efetivação do direito à aprendizagem de todos os
estudantes.
3. Promover e supervisionar a formação continuada dos professores do Ensino
Fundamental I, incentivando práticas pedagógicas inovadoras e alinhadas às diretrizes
curriculares.
4. Acompanhar e avaliar o desempenho dos estudantes nos processos de
alfabetização e letramento, propondo estratégias de intervenção pedagógica quando
necessário.
5. Estabelecer diretrizes para o planejamento pedagógico das escolas, garantindo a
articulação com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as propostas
pedagógicas municipais.
6. Desenvolver e fortalecer parcerias com instituições e programas que contribuam
para a melhoria da qualidade do ensino e o avanço dos índices de alfabetização.
7. Apoiar e orientar as equipes gestoras e pedagógicas na implementação de projetos
e metodologias que favoreçam o aprendizado e a permanência dos alunos na escola.
8. Supervisionar e acompanhar a aplicação de avaliações diagnósticas e externas,
analisando os resultados para subsidiar ações de intervenção e melhoria do ensino.
9. Articular e promover reuniões pedagógicas com diretores e coordenadores para
alinhamento das estratégias e ações voltadas ao ensino e à alfabetização.
10. Monitorar e garantir o cumprimento dos programas nacionais e municipais voltados
à alfabetização, assegurando a implementação eficaz e alinhada às necessidades das
escolas.
11. Estimular o uso de tecnologias educacionais e recursos didáticos inovadores no
processo de ensino-aprendizagem.
12. Fortalecer a relação entre escola, família e comunidade, promovendo o
engajamento dos responsáveis na vida escolar dos estudantes.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (27/99) 330/502
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13. Zelar pelo cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e pelo
aprimoramento contínuo das práticas pedagógicas no Ensino Fundamental I.
14. Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria
Municipal de Educação, garantindo atualização constante para melhor desempenho da
função.
15. Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
b.1) Diretor Escolar do Ensino Fundamental
1. Cumprir e fazer cumprir a legislação educacional vigente, assegurando a efetivação
das diretrizes nacionais, estaduais e municipais para o Ensino Fundamental I.
2. Responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse,
zelando pela sua conservação e uso adequado.
3. Coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto PolíticoPedagógico da escola, promovendo sua construção coletiva e submetendo-o à
aprovação do Conselho Municipal de Educação.
4. Incentivar e promover a qualificação contínua dos profissionais da educação,
garantindo a formação pedagógica necessária para o aprimoramento das práticas de
ensino.
5. Implementar a proposta pedagógica da escola, alinhada às Diretrizes Curriculares
Nacionais e Estaduais, assegurando metodologias inovadoras e práticas inclusivas.
6. Prestar contas dos recursos recebidos, submetendo os relatórios financeiros à
apreciação dos representantes da Comunidade Escolar e órgãos competentes.
7. Coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, garantindo alinhamento
com a legislação vigente, submetendo-o à análise da Secretaria Municipal de
Educação e posteriormente ao Conselho Municipal de Educação para aprovação.
8. Garantir o fluxo de informações dentro da escola e entre a unidade escolar e os
órgãos da administração municipal, fortalecendo a transparência e a comunicação
institucional.
9. Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações na estrutura e
ambiente escolar, sempre que necessárias e aprovadas pela Comunidade Escolar.
10. Deferir os requerimentos de matrícula, assegurando o atendimento equitativo e
acessível a todos os alunos.
11. Participar da elaboração do Plano de Ação, em conformidade com as orientações
da Secretaria Municipal de Educação, submetendo-o à apreciação do Conselho
Escolar para homologação.
12. Assegurar o cumprimento dos dias letivos, da carga horária mínima estabelecida e
das atividades pedagógicas previstas no planejamento escolar.
13. Promover e coordenar grupos de trabalho, estudos ou comissões encarregadas de
analisar e propor alternativas para solucionar problemas de ordem pedagógica e
administrativa no ambiente escolar.
14. Supervisionar o preparo da merenda escolar, garantindo o cumprimento das
normas estabelecidas por nutricionistas, respeitando as exigências sanitárias e os
padrões de qualidade nutricional.
15. Presidir as Reuniões Pedagógicas, acompanhando e encaminhando as decisões
tomadas coletivamente pela equipe escolar.
16. Definir horários e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa e dos
profissionais de serviços gerais, garantindo o funcionamento adequado da escola.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (28/99) 331/502
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17. Articular e promover processos de integração entre a escola e a comunidade,
fortalecendo o envolvimento das famílias e promovendo ações que contribuam para o
desenvolvimento dos estudantes.
18. Solicitar à Secretaria Municipal de Educação o suprimento ou cancelamento de
demanda de funcionários e professores da unidade escolar, conforme as necessidades
pedagógicas e administrativas.
19. Participar ativamente, junto à equipe pedagógica, da análise e definição de
estratégias a serem implementadas no Projeto Político-Pedagógico da escola,
garantindo a participação da comunidade escolar nesse processo.
20. Cooperar com o cumprimento das orientações técnicas dos órgãos de vigilância
sanitária e epidemiológica, assegurando um ambiente escolar saudável e seguro para
todos.
21. Disponibilizar espaço físico adequado para a oferta de Serviços e Apoios
Pedagógicos Especializados, garantindo o atendimento às diferentes áreas da
Educação Especial e promovendo a inclusão dos alunos com necessidades
educacionais específicas.
22. Zelar pelo sigilo das informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
suas famílias, garantindo a privacidade e proteção de dados.
23. Manter e promover um relacionamento cooperativo e respeitoso com os colegas de
trabalho, estudantes, famílias e demais segmentos da comunidade escolar.
24. Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria
Municipal de Educação, garantindo a atualização constante sobre práticas e diretrizes
educacionais.
25. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar da unidade, garantindo a
organização e funcionamento eficiente da escola.
26. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
b.2) Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental
1. Acompanhar e assessorar a prática pedagógica dos professores, garantindo a
aplicação das diretrizes curriculares e metodológicas estabelecidas no Projeto PolíticoPedagógico (PPP) da escola.
2. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do planejamento pedagógico,
alinhando-o às Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais.
3. Promover e incentivar a formação continuada dos professores, garantindo a
participação em toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria
Municipal de Educação.
4. Orientar e mediar o processo de ensino-aprendizagem, analisando os resultados
das avaliações e propondo estratégias para a melhoria da qualidade do ensino.
5. Articular estratégias pedagógicas que garantam o sucesso na alfabetização e no
desenvolvimento das competências e habilidades dos estudantes do Ensino
Fundamental I.
6. Auxiliar os docentes na elaboração e revisão dos planos de ensino e das
sequências didáticas, promovendo a troca de experiências e boas práticas
educacionais.
7. Participar ativamente da construção e implementação do Projeto PolíticoPedagógico da escola, garantindo sua efetividade na rotina escolar.
8. Coordenar e promover reuniões pedagógicas, incentivando o diálogo, a reflexão e o
planejamento conjunto entre os professores e demais membros da equipe escolar.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (29/99) 332/502
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9. Acompanhar e analisar os registros pedagógicos, instrumentos avaliativos e
relatórios de desempenho dos alunos, subsidiando os professores com informações
relevantes para o processo de ensino.
10. Estimular o uso de metodologias ativas e recursos tecnológicos que favoreçam o
engajamento dos estudantes e a inovação na prática docente.
11. Apoiar a implementação de projetos e programas voltados à alfabetização e ao
desenvolvimento das habilidades leitoras, matemáticas e socioemocionais dos alunos.
12. Favorecer a integração entre a escola, a família e a comunidade, promovendo
ações que fortaleçam a participação dos responsáveis no acompanhamento da vida
escolar dos estudantes.
13. Identificar dificuldades de aprendizagem e coordenar ações de intervenção
pedagógica, em parceria com professores, equipe gestora e profissionais da educação
especial, quando necessário.
14. Garantir a inclusão e o atendimento educacional especializado dos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação,
assegurando a oferta de suporte adequado.
15. Participar da organização e acompanhamento de eventos pedagógicos, como
feiras, seminários, mostras culturais e ações interdisciplinares que contribuam para a
ampliação do repertório cultural dos alunos.
16. Atuar na mediação e resolução de conflitos relacionados ao ambiente pedagógico,
promovendo um clima escolar positivo e respeitoso.
17. Auxiliar a equipe gestora na organização e execução do Plano de Ação,
assegurando o cumprimento dos dias letivos e da carga horária mínima exigida.
18. Garantir o cumprimento das orientações pedagógicas da Secretaria Municipal de
Educação e colaborar na implementação de políticas públicas voltadas para o Ensino
Fundamental I.
19. Monitorar os programas e projetos educacionais implementados na escola,
avaliando seu impacto na aprendizagem dos alunos e propondo ajustes quando
necessário.
20. Manter-se atualizado quanto às políticas e tendências educacionais, promovendo
reflexões e inovações pedagógicas na escola.
21. Participar do processo de acolhimento e integração de novos professores na
escola, orientando-os sobre as diretrizes e práticas pedagógicas adotadas.
22. Zelar pelo sigilo de informações pessoais dos alunos, professores e famílias,
garantindo a ética e o respeito na condução do trabalho pedagógico.
23. Colaborar com a gestão escolar no planejamento de melhorias estruturais e
pedagógicas para a escola, encaminhando sugestões e demandas aos órgãos
competentes.
24. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar da unidade, garantindo
sua aplicabilidade na rotina pedagógica.
25. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
c)Divisão de Ensino Integral
1. Coordenar e supervisionar as Coordenadoras Pedagógicas do Tempo Integral,
garantindo a efetividade das ações educacionais voltadas ao ensino em tempo
ampliado.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (30/99) 333/502
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2. Planejar, orientar e acompanhar a organização e funcionamento das unidades
educacionais que ofertam a Educação em Tempo Integral, assegurando a qualidade
pedagógica e administrativa.
3. Implementar e monitorar a execução do currículo do Tempo Integral, promovendo a
articulação entre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os Itinerários
Formativos, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
4. Acompanhar a elaboração e execução dos projetos pedagógicos do Tempo
Integral, garantindo alinhamento com as políticas públicas municipais e a proposta
pedagógica das escolas.
5. Assegurar a formação continuada das equipes pedagógicas e gestores escolares
do Tempo Integral, promovendo assessoramento técnico e capacitações.
6. Monitorar e avaliar os programas e projetos complementares ao currículo regular,
como atividades culturais, esportivas, tecnológicas e socioemocionais, garantindo sua
efetividade e adequação às necessidades dos alunos.
7. Estimular e apoiar práticas pedagógicas inovadoras e metodologias diferenciadas
para a melhoria da aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes.
8. Articular a relação entre escola, família e comunidade, fortalecendo o engajamento
e a corresponsabilidade na educação dos alunos matriculados no Tempo Integral.
9. Supervisionar e garantir a oferta adequada da alimentação escolar para os alunos
do Tempo Integral, respeitando padrões nutricionais e normas sanitárias.
10. Solicitar e acompanhar melhorias na infraestrutura e nos espaços destinados às
atividades do Tempo Integral, garantindo ambientes adequados e equipados.
11. Coordenar a gestão de carga horária e distribuição do tempo escolar dos
profissionais que atuam na Educação em Tempo Integral, assegurando o
funcionamento adequado das atividades.
12. Promover parcerias institucionais e comunitárias para fortalecer as ações do Tempo
Integral e ampliar as oportunidades de aprendizagem.
13. Analisar indicadores de desempenho e frequência dos alunos do Tempo Integral,
propondo intervenções pedagógicas para reduzir evasão escolar e melhorar os índices
de aprendizagem.
14. Garantir a inclusão e acessibilidade dos estudantes público-alvo da Educação
Especial no contexto do Tempo Integral, assegurando suporte e adaptações
necessárias.
15. Participar e promover formações pedagógicas ofertadas pela Secretaria Municipal
de Educação, incentivando a atualização contínua das equipes pedagógicas.
16. Estabelecer diretrizes para a implementação de projetos interdisciplinares,
favorecendo a integração entre as disciplinas do currículo e as atividades do Tempo
Integral.
17. Acompanhar e avaliar periodicamente os impactos da Educação em Tempo Integral
na aprendizagem dos alunos, propondo ajustes e melhorias quando necessário.
18. Zelar pela transparência e correta aplicação dos recursos destinados à Educação
em Tempo Integral, garantindo a prestação de contas e o uso eficiente dos
investimentos.
19. Manter diálogo contínuo com as Coordenadoras Pedagógicas, gestores escolares e
demais profissionais da rede municipal de ensino, assegurando o alinhamento das
ações pedagógicas e administrativas do Tempo Integral com as políticas públicas
educacionais.
20. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (31/99) 334/502
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c.1) Coordenador Pedagógico do Tempo Integral
1. Coordenar e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP)
no contexto do Tempo Integral, garantindo sua execução conforme as diretrizes
educacionais municipais, estaduais e nacionais.
2. Articular, junto à equipe pedagógica e gestora, estratégias para a integração do
currículo da Educação em Tempo Integral, promovendo a interdisciplinaridade e a
diversificação das atividades pedagógicas.
3. Planejar e desenvolver metodologias ativas e inovadoras que favoreçam o
aprendizado significativo, a autonomia e o protagonismo dos alunos no Tempo
Integral.
4. Acompanhar e orientar a prática docente, oferecendo suporte pedagógico aos
professores e demais profissionais envolvidos na Educação em Tempo Integral.
5. Promover e participar das formações pedagógicas ofertadas pela Secretaria
Municipal de Educação, garantindo a qualificação contínua da equipe escolar.
6. Elaborar e acompanhar os planos de ação pedagógica do Tempo Integral,
propondo intervenções para aprimorar o processo de ensino-aprendizagem.
7. Monitorar e avaliar o desempenho dos alunos no Tempo Integral, propondo
estratégias de reforço e recuperação de aprendizagem quando necessário.
8. Incentivar a utilização de diferentes recursos didáticos e tecnológicos que
potencializem a aprendizagem dos alunos e tornem as atividades mais dinâmicas e
atrativas.
9. Fomentar a realização de projetos interdisciplinares, oficinas, atividades culturais,
esportivas, tecnológicas e socioemocionais, garantindo uma formação integral dos
estudantes.
10. Promover ações voltadas ao desenvolvimento socioemocional dos alunos,
contribuindo para um ambiente escolar acolhedor e estimulante.
11. Apoiar a equipe escolar na organização e gestão do tempo escolar,
assegurando a adequada distribuição das atividades do Tempo Integral.
12. Acompanhar e incentivar a participação ativa das famílias no processo
educativo, promovendo encontros, reuniões e eventos que fortaleçam a relação
escola-família-comunidade.
13. Garantir a inclusão e a acessibilidade dos alunos público-alvo da Educação
Especial no Tempo Integral, promovendo adaptações pedagógicas necessárias.
14. Participar do planejamento e acompanhamento da alimentação escolar no
Tempo Integral, garantindo que as refeições atendam às normas nutricionais e
sanitárias.
15. Contribuir para a criação de um ambiente escolar que favoreça a
convivência harmoniosa e o respeito à diversidade.
16. Analisar indicadores de frequência e desempenho escolar dos alunos do
Tempo Integral, propondo estratégias para minimizar a evasão e fortalecer o
aprendizado.
17. Estimular o uso de avaliações diagnósticas e formativas para identificar as
necessidades dos alunos e embasar práticas pedagógicas mais eficazes.
18. Promover reuniões pedagógicas periódicas para avaliação e ajustes das
práticas pedagógicas do Tempo Integral.
19. Atuar em parceria com gestores escolares, professores e demais
profissionais da unidade para fortalecer a proposta educacional do Tempo Integral.
20. Colaborar com a implementação de projetos e programas educacionais
voltados à ampliação das oportunidades de aprendizagem no Tempo Integral.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (32/99) 335/502
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21. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar e nas normativas
da Secretaria Municipal de Educação.
22. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
(a) Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
d) Divisão de Educação Especial
1. Coordenar, orientar e acompanhar a equipe multiprofissional responsável pelo
Atendimento Educacional Especializado (AEE) e demais serviços de apoio à Educação
Especial.
2. Elaborar, implementar e monitorar as políticas municipais voltadas à inclusão
escolar de estudantes público-alvo da Educação Especial.
3. Garantir a articulação entre escolas, Centros Municipais de Educação Infantil
(CMEIs) e serviços especializados, assegurando o atendimento adequado às
necessidades educacionais dos estudantes.
4. Planejar e promover formações continuadas para professores, pedagogos e demais
profissionais da educação, visando à qualificação da prática pedagógica inclusiva.
5. Acompanhar e orientar as unidades escolares na implementação das Diretrizes
Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais para a Educação Especial.
6. Assegurar a organização e o funcionamento dos espaços destinados ao
Atendimento Educacional Especializado (AEE), garantindo recursos e materiais
adequados.
7. Monitorar e avaliar o desenvolvimento dos estudantes público-alvo da Educação
Especial, propondo estratégias pedagógicas para garantir sua permanência e
aprendizado na escola.
8. Coordenar, orientar e acompanhar o trabalho da equipe multiprofissional,
garantindo a atuação integrada de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas
ocupacionais e demais profissionais envolvidos no suporte à Educação Especial.
9. Articular parcerias com instituições especializadas, universidades e demais órgãos
para fortalecer as ações voltadas à inclusão educacional.
10. Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação, garantindo que as
políticas de inclusão estejam alinhadas às metas e diretrizes estabelecidas.
11. Supervisionar a oferta de tecnologias assistivas, materiais adaptados e recursos
pedagógicos necessários para a aprendizagem dos estudantes público-alvo da
Educação Especial.
12. Colaborar na organização do processo de matrícula e encaminhamentos para o
Atendimento Educacional Especializado, garantindo acessibilidade e equidade.
13. Orientar e apoiar a equipe escolar na construção e implementação de Planos de
Atendimento Individualizado (PAEE) para os estudantes público-alvo da Educação
Especial.
14. Acompanhar a atuação dos profissionais de apoio escolar, garantindo que estejam
qualificados e preparados para atender às necessidades dos estudantes.
15. Promover ações que favoreçam a sensibilização e a conscientização da
comunidade escolar sobre a inclusão e o respeito à diversidade.
16. Estabelecer diretrizes para a adaptação de avaliações e práticas pedagógicas,
assegurando a participação e o sucesso dos estudantes na aprendizagem.
17. Trabalhar em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Educação para o
planejamento orçamentário e a captação de recursos destinados à Educação Especial.
18. Garantir que as unidades escolares tenham acessibilidade física e pedagógica, de
acordo com a legislação vigente.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (33/99) 336/502
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19. Encaminhar às instâncias competentes casos que envolvam a necessidade de
acompanhamento interdisciplinar para estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
20. Apoiar as unidades escolares no fortalecimento do vínculo com as famílias dos
estudantes público-alvo da Educação Especial, promovendo encontros e formações.
21. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
d.1) Coordenação Pedagógica da Educação Especial
22. Coordenar, orientar e acompanhar a implementação das práticas pedagógicas
inclusivas nas unidades escolares.
23. Assessorar os professores no planejamento e na adaptação curricular, garantindo
estratégias pedagógicas que atendam às necessidades dos estudantes público-alvo da
Educação Especial.
24. Participar da elaboração, acompanhamento e revisão do Plano de Atendimento
Educacional Especializado (PAEE) para os estudantes que necessitam de apoio
especializado e sala de recurso multifuncional.
25. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos estudantes público-alvo da Educação
Especial, propondo estratégias para sua permanência e aprendizagem na escola.
26. Atuar junto à equipe gestora e pedagógica das escolas e CMEIs para garantir a
efetivação das políticas de inclusão educacional.
27. Promover formações continuadas para professores e demais profissionais da
educação, abordando práticas inclusivas, adaptações curriculares e uso de tecnologias
assistivas.
28. Auxiliar na identificação de estudantes que necessitam de atendimento
especializado e garantir o devido encaminhamento aos serviços adequados.
29. Orientar e apoiar professores e equipes escolares na construção e aplicação de
instrumentos avaliativos acessíveis e compatíveis com as necessidades dos
estudantes público-alvo da Educação Especial.
30. Articular o trabalho pedagógico com a equipe multiprofissional (psicólogos,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros), garantindo o suporte
necessário para os estudantes.
31. Apoiar as escolas na organização dos espaços do Atendimento Educacional
Especializado (AEE), garantindo materiais e recursos acessíveis.
32. Colaborar na elaboração de relatórios e documentações pedagógicas relacionadas
ao atendimento dos estudantes da Educação Especial.
33. Estimular ações que favoreçam a sensibilização e conscientização da comunidade
escolar sobre inclusão e respeito à diversidade.
34. Apoiar as famílias, promovendo encontros e orientações sobre o desenvolvimento e
aprendizado dos estudantes público-alvo da Educação Especial.
35. Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e demais instâncias
escolares para garantir o alinhamento das práticas inclusivas.
36. Acompanhar a atuação dos profissionais de apoio escolar, garantindo que
ofereçam suporte adequado aos estudantes.
37. Orientar e incentivar o uso de recursos e metodologias que favoreçam a
acessibilidade e autonomia dos estudantes no ambiente escolar.
38. Trabalhar em parceria com instituições especializadas e demais órgãos para
fortalecer as ações voltadas à Educação Especial.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (34/99) 337/502
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39. Auxiliar na organização do processo de matrícula e adaptação dos estudantes
público-alvo da Educação Especial na rede municipal.
40. Zelar pelo cumprimento das normativas municipais, estaduais e federais voltadas à
inclusão educacional.
41. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar e nas diretrizes da
Secretaria Municipal de Educação.
42. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
e) Divisão de Ensino Superior, Educação de Jovens e Adultos - EJA
1. Coordenar as atividades pedagógicas e administrativas do Ensino Superior, da
Educação de Jovens e Adultos (EJA) e da UNATI, assegurando a integração das
práticas educacionais e administrativas com a proposta educacional da Secretaria
Municipal de Educação.
2. Elaborar, implementar e acompanhar o planejamento pedagógico e administrativo
das ações voltadas ao Ensino Superior, EJA e UNATI, garantindo o alinhamento com
as Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais.
3. Gerir as equipes de coordenadores pedagógicos e docentes do Ensino Superior e
da EJA, promovendo formação continuada e ações que garantam a qualidade
educacional para esse público.
4. Coordenar a oferta de cursos, atividades e ações formativas voltadas à educação
de jovens, adultos e à terceira idade, garantindo a acessibilidade, a inclusão e o
respeito às especificidades desse público.
5. Desenvolver estratégias de acolhimento, orientação e acompanhamento dos alunos
da EJA e da UNATI, garantindo que esses programas atendam às suas necessidades
e promovam o êxito na aprendizagem.
6. Supervisionar a organização do currículo e das atividades pedagógicas da EJA e
UNATI, adequando as metodologias e estratégias de ensino ao perfil dos alunos
atendidos.
7. Implementar programas de orientação profissional e de integração dos alunos da
EJA e da UNATI com o mercado de trabalho, em parceria com empresas e outras
instituições.
8. Promover a integração das atividades de EJA com as da UNATI, criando
oportunidades de troca de experiências e aprendizagem mútua entre os públicos
atendidos.
9. Coordenar a gestão administrativa dos cursos de EJA e das atividades da UNATI,
incluindo a organização das matrículas, a alocação de recursos e a definição de
parcerias com outras instituições de ensino e organizações comunitárias.
10. Articular com as equipes pedagógicas e os gestores das unidades escolares o
apoio ao desenvolvimento de práticas inclusivas no ensino superior, EJA e UNATI,
garantindo um atendimento educacional adequado para todos os alunos.
11. Garantir a implementação de atividades interdisciplinares e de ações culturais,
sociais e educacionais que favoreçam a formação integral dos alunos da EJA e UNATI.
12. Acompanhar o processo de avaliação e o desempenho dos alunos, promovendo a
implementação de medidas pedagógicas para a melhoria do processo de ensinoaprendizagem.
13. Organizar e participar de eventos formativos, seminários e atividades de
sensibilização voltadas ao público da EJA e UNATI, além de outras ações de
fortalecimento desses programas.
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14. Coordenar e promover ações de articulação entre o Ensino Superior, a EJA e a
UNATI, buscando estratégias para garantir a continuidade do processo educacional
dos alunos.
15. Garantir a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as demais
secretarias municipais e entidades que atuam com a educação de jovens, adultos e
idosos.
16. Prestar contas à Secretaria Municipal de Educação e aos órgãos competentes
sobre as ações realizadas nas áreas de Ensino Superior, EJA e UNATI, além de
realizar relatórios periódicos e documentações exigidas.
17. Participar da construção, análise e revisão do Regimento Escolar da EJA e das
ações pedagógicas da UNATI, garantindo a legalidade e o cumprimento das normas
educacionais.
18. Estimular a participação dos alunos da EJA e da UNATI nas atividades
extracurriculares, culturais e de integração comunitária.
19. Garantir o atendimento das normas e diretrizes de acessibilidade para os alunos da
EJA e UNATI, buscando promover um ambiente de aprendizado inclusivo e igualitário.
20. Acompanhar as necessidades de formação e capacitação dos profissionais que
atuam na EJA e UNATI, promovendo o desenvolvimento contínuo das equipes
pedagógicas.
21. Zelar pelo cumprimento das diretrizes e orientações do Regimento Escolar, além de
acompanhar o cumprimento das exigências legais pertinentes ao Ensino Superior, EJA
e UNATI.
22. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
IV - O Departamento de Cultura tem como missão fomentar, preservar e promover a
cultura e as expressões artísticas no Município, garantindo o acesso da população às
diversas manifestações culturais. Suas principais atribuições incluem a organização de
eventos e festividades populares, solenidades cívicas e atividades comemorativas,
além do incentivo ao folclore e à cultura popular. O departamento também atua na
conservação do patrimônio histórico e arquitetônico, integrando-o ao desenvolvimento
cultural e turístico do Município. Além disso, gerencia e coordena a Biblioteca
Municipal, assegurando o acesso à informação e incentivando a leitura. Por meio de
uma gestão participativa e moderna, busca estimular o envolvimento da comunidade
na vida cultural local.
a) Divisão de Eventos Culturais
1. Coordenar a divulgação dos eventos e espetáculos realizados pelo Departamento
de Cultura;
2. Cumprir as normas e diretrizes emanadas pelo Diretor do Departamento de Cultura,
relativas a política cultural;
3. Analisar e instruir expedientes;
4. Planejar, organizar e coordenar os eventos culturais de caráter institucional;
5. Planejar, organizar e coordenar cerimoniais em eventos da administração pública;
6. Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção
cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura,
fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o
fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
7. Planejar e organizar o calendário cultural do Município;
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8. Coordenar a execução de ações de fomento à arte;
9. Propor e acompanhar intercâmbio e formalização de acordos com outras entidades
competentes, públicas e privadas, visando à implantação de ações na área de arte;
10. Realizar e dar apoio a eventos e projetos da sociedade, desenvolvimento de ações
culturais em conjunto com outras políticas públicas e prestação de serviços culturais
permanentes;
11. Responsabilizar-se pela divulgação de eventos, recebendo e preparando materiais;
12. Executar outras tarefas correlatas.
b) Divisão de Gestão, Projetos, Fomentos e Repasses Culturais
1. Assessorar o Diretor do Departamento de Cultura na formulação, implementação e
avaliação das políticas culturais do município.
2. Coordenar a gestão da cultura municipal, garantindo a qualidade e a eficiência das
ações culturais.
3. Desenvolver e supervisionar planos, programas e projetos culturais em articulação
com órgãos estaduais, federais e entidades privadas.
4. Prospectar, negociar e coordenar convênios e parcerias com instituições públicas e
privadas, nacionais e internacionais, para a viabilização de iniciativas culturais.
5. Estabelecer convênios e contratos com os governos federal e estadual para a
execução de programas culturais e captação de recursos.
6. Acompanhar e supervisionar a execução de projetos culturais, garantindo a
conformidade com as normativas vigentes.
7. Gerenciar parcerias relacionadas a projetos de pesquisa e propriedade intelectual
na área cultural, assegurando o cumprimento de objetivos científicos e técnicos.
8. Administrar e manter atualizado um banco de dados com informações sobre
projetos submetidos e aprovados por agências de fomento.
9. Fornecer suporte técnico e administrativo para a tramitação de projetos, termos de
fomento e repasses financeiros no setor cultural.
10. Exercer outras atividades correlatas.
V - Departamento de Esportes é órgão de direção com capacidade de decisão e
autoridade para comandar e realizar as diretrizes esportivas e de lazer, propiciando
melhor qualidade de vida à população do Município; incentivar, apoiar e fomentar as
manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa; desenvolver a
prática de ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou
equipes, conforme exigências técnicas; incentivar a prática do esporte, lazer e
recreação, integrados a outras formas de atendimento pessoal e social, de
crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos,
entidades, instituições públicas e privadas; estimular a participação da população
em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários;
promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal na
utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de
lazer; ajustar e desenvolver convênios com órgãos Federais, Estaduais e entidades
particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua
competência; manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros,
promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas
e de lazer; promover campanhas específicas para o público da terceira idade,
conscientizando-o sobre os benefícios das práticas esportivas; desenvolver
programas para a descoberta de talentos esportivos; coordenar parcerias com a
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iniciativa privada visando o fortalecimento das modalidades esportivas para disputas
de jogos/campeonatos em nível Regional e Estadual; desenvolver e estimular
espaços de inclusão social; exercer outras atividades correlatas.
a) Assessoria Executiva do Departamento de Esporte
1. assistir o Diretor do Departamento de Esportes na coordenação de suas atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do Diretor do Departamento de Esportes,
garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de organizar
viagens e compromissos fora da sede.
3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto ao
Departamento de Esportes;
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede do Departamento de
Esportes;
5. auxiliar o Diretor do Departamento de Esportes em suas funções administrativas,
políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do Diretor do Departamento de Esportes;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Diretor do
Departamento de Esportes;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
b) Divisão de Escolhinhas
1. Desenvolver programas iniciação esportiva, visando a integração social e o
desenvolvimento psico-motor da criança e do adolescente;
2. Promover a realização de torneios e campeonatos municipais entre os alunos;
3. Desenvolver programas de integração das escolinhas municipais com municípios
vizinhos;
4. Manter um cadastro atualizado de todos os atletas das escolas;
5. Apoiar e incentivar a formação de novos atletas;
6. Fazer intercâmbio com outras escolas ou associações do município;
7. Planejar e promover jogos estudantis no município;
8. Manter um programa de incentivo e formação de atletas nos bairros e
comunidades;
9. Promover jogos e gincanas nas mais variadas modalidades esportivas;
10. Executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Secretário
Municipal de Esportes e Lazer.
c) Divisão de Eventos eTransporte
1. Participar da elaboração da política esportiva do Município;
2. Organizar certames esportivos oficiais ou extras oficiais, que visem a integração
social
3. da comunidade do Município;
4. Manter atualizado o registro de entidades e instituições de caráter desportivo do
5. Município;
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6. Apoiar manifestações esportivas, zelando pelo desenvolvimento do Município;
7. Colaborar, quando solicitado, com órgãos e associações de classe do Município, no
que concerne as atividades relacionadas com certames esportivos;
8. Incentivar os estabelecimentos de ensino do Município na programação de
atividades desportivas, em articulação com a coordenação geral de educação;
9. Planejar e promover jogos estudantis no Município;
10. Cooperar na promoção e realização de programas desportivos;
11. Promover competições esportivas;
12. Promover realização de programas de atividades esportivas;
13. Manter um programa de esporte para a comunidade;
14. Coordenar eventos esportivos e participar das elaborações das paradas cívicas e
festivas;
15. Coordenar a logística de transporte para os eventos esportivos;
16. Planejar e otimizar rotas e horários para o transporte de atletas, oficiais e materiais,
considerando as condições de tráfego e acessibilidade;
17. Gerir e supervisionar a frota de veículos disponibilizada para o transporte de
equipes, incluindo a manutenção preventiva e a escala de motoristas;
18. Garantir o transporte seguro de materiais esportivos e equipamentos para os locais
de competição, com a devida atenção às condições de transporte, embalagem e
logística envolvida.
19. Representar o Secretário Municipal de Esporte, quando designado, em atos
referentes ao esporte;
20. coordenar e desenvolver práticas, programas e eventos que incentivem exercícios
físicos para pessoas portadoras de necessidades especiais (surdos, mudos) e
deficientes físicos e mentais;
21. coordenar programas de treinamentos e eventos esportivos, em diversas
modalidades, objetivando afastar as crianças, jovens e adultos dos hábitos negativos e
da recreação nociva.
22. Coordenar, planejar e organizar a parte técnica de competições esportivas
realizadas pelo Município;
23. Executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas e ou delegadas
pelo Secretário Municipal de Esportes.
d) Divisão de Esporte de Alto Rendimento
1. Realizar treinamentos especializados, participando de equipes multidisciplinares e
interdisciplinares e elaborando informes técnicos, científicos e pedagógicos nas áreas
de atividades físicas e do desporto;
2. Planejar e coordenar experiências de aprendizado, organizando o conteúdo de
ensino a fim de torná-lo prático e útil, adaptado à realidade;
3. Promover a descoberta de novos valores nas diversas modalidades esportivas para
treinamento de alto nível;
4. Promover o treinamento nas diversas modalidades esportivas para a participação
em competições a nível municipal, estadual e nacional;
5. Promover intercâmbio entre associações comunitárias de bairros, associações de
representações de classe e outros segmentos da sociedade, com fins recreativos,
desportivos, socioculturais e de saúde;
6. Fomentar a iniciação esportiva visando a formação de novos atletas que, no futuro,
possam representar o Município em competições oficiais;
7. Planejar, organizar e supervisionar projetos na área esportiva de alto nível;
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8. Elaborar programas de treinamento das diversas modalidades desportivas;
9. Coordenar e assessorar as atividades dos centros esportivos do município;
10. Elaborar boletins, regulamentos, questionários e outros documentos na área de
esporte;
11. Avaliar o desenvolvimento e crescimento das atividades desportivas nos centros
esportivos;
12. Desenvolver, junto ao público alvo, as práticas de educação física e desportos, bem
como ensinar-lhes as técnicas;
13. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
14. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das atividades.
e) Divisão de Lazer
1. desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, supervisionados por
profissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência;
2. Mobilizar a comunidade para participação em atividades esportivas, de lazer e
recreação;
3. Facilitar a integração da comunidade com outras iniciativas municipais, colaborando
para a utilização e otimização dos espaços públicos destinados a práticas de lazer.
4. Elaborar e executar programas de lazer, incentivando a participação ativa de
crianças, jovens, idosos e moradores de áreas carentes.
5. Incentivar o desenvolvimento social de crianças e jovens por meio de atividades de
lazer.
6. Organizar o calendário de eventos relacionados ao lazer.
7. incentivar e apoiar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão
educativa;
8. manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo
e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer;
9. Colaborar com a capacitação de equipes e voluntários envolvidos nas atividades de
lazer, garantindo que as práticas sejam inclusivas e acessíveis.
10. Promover atividades que incentivem o desenvolvimento do lazer em suas diversas
formas.
11. zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas pelo
Município.
12. assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e
espaços destinados à prática desportiva e de lazer.
13. coordenar e desenvolver atividades que visem contribuir de forma significativa para
a melhoria da qualidade de vida na terceira idade.
14. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário.
XIV- O artigo 34 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 34 – A Secretaria de Saúde tem sua estrutura básica e atribuições, dentre outras:
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I - Ouvidoria SUS é órgão de assessoramento com atribuição para:
1. atender o princípio constitucional da participação da comunidade na gestão do
SUS;
2. propiciar ao cidadão um instrumento de defesa de seus direitos e um canal de
comunicação com a administração da Secretaria Municipal de Saúde;
3. atuar de forma ética e transparente, com imparcialidade, garantindo respostas às
manifestações recebidas e assegurar ao cidadão oportunidade de participação na
gestão pública, traduzida pela capacidade de manifestação de suas sugestões,
reclamações e denúncias, por meio de canais de contato ágeis e eficazes com a
preservação dos aspectos éticos de prioridade e confiabilidade de todas as etapas no
processo das informações;
4. contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo Estado e para o combate à
corrupção e atos de improbidade administrativa;
5. implementar políticas de estímulo à participação de usuários e entidades da
sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS;
6. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Gestão da Saúde;
7. participar de todas as Capacitações, Atualizações e Congressos da Ouvidoria
Regional, Estadual e Federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
II - Departamento de Gestão da Estrutura de Saúde é órgão de direção com
capacidade de decisão e autoridade para comandar, planejar, coordenar, executar,
controlar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à atenção à saúde da população,
garantindo o acesso igualitário e estabelecendo padrões para uma atenção adequada
às necessidades de saúde da população. São competências do departamento:
planejar, formular, implementar e coordenar a política Estadual de atenção à saúde,
enquanto parte integrante da Política Estadual de Saúde, observados os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde; coordenar, propor e formular diretrizes para o
desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à atenção à saúde, de interesse
estadual; adequar as políticas nacionais de atenção à saúde, para a realidade
paranaense, garantindo assim a efetividade das mesmas; coordenar a elaboração de
relatórios e a análise de dados técnicos e gerenciais relacionados às ações de
promoção, prevenção, cuidado, reabilitação e urgência/emergência, conformadas nas
Redes de Atenção à Saúde, para subsidiar a definição de políticas de intervenção da
área; definir e implementar diretrizes, protocolos e orientações relativas à Atenção à
Saúde; acompanhar, monitorar e apoiar aos Municípios na organização das ações de
saúde, garantindo a equidade na oferta de serviços de atenção à saúde, em conjunto
com as equipes das Regionais de Saúde; promover a cooperação técnica com os
municípios, com orientação para a organização dos serviços de atenção à saúde que
considere a incorporação de novos cenários epidemiológicos, em conjunto com as
equipes das Regionais de Saúde; propor normas técnicas e administrativas relativas
ao bom funcionamento de sua área de atuação; atualizar os cadastros de informações
referentes às áreas de atuação da Superintendência, para subsidiar a definição de
políticas para o Estado do Paraná; propor cursos, capacitações e atualizações dos
profissionais de saúde que atuam no SUS/PR em temas relacionados à melhoria da
Atenção à Saúde, em articulação com a Escola de Saúde Pública do Paraná - ESPP e
demais instituições afins; apoiar operacionalmente, tecnicamente e
administrativamente a implementação das ações e serviços em conformidade com as
diretrizes da política de saúde do Estado; controlar todos os serviços relacionados ao
arquivo, protocolo dos documentos, processos, reprografia e meios de comunicação
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da Secretaria de Saúde; coordenar as atividades de arquivo de papéis administrativos,
livros e documentos em geral, incinerando-os quando autorizados de acordo com
legislação e normas vigentes; ter cópia de todas as chaves, tanto das portas de
acesso interno, como externo da Secretaria de Saúde; receber, atender e encaminhar
o público aos setores de competência necessária, visando ao atendimento de
interesse dos munícipes; executar as demais atividades que lhe forem determinadas
pelo Secretário de Saúde;
a) Divisão de Compras, Licitação e Infraestrutura é órgão de chefia com
atribuição para:
1. coordenar, apoiar, encaminhar a executar todos os serviços administrativos,
necessários ao excelente funcionamento de toda a estrutura da Secretaria de Saúde;
2. coordenar a ocupação física dos prédios de uso da Secretaria de Saúde;
3. controlar os contratos de locação para instalação de Unidades de serviços;
4. coordenar o Patrimônio, bens e materiais da Secretaria de Saúde sob sua
responsabilidade, bem como prover, dentro dos limites legais de sua competência, os
recursos humanos, os recursos materiais, as estratégias de implantação das
tecnologias de informação e outros serviços administrativos necessários, zelando pela
sua manutenção limpeza e conservação;
5. acompanhar a manutenção, limpeza, conservação e reparos das instalações
elétricas e hidráulicas, bem como dos móveis e das estruturas dos edifícios da
Secretaria de Saúde, interna e externamente;
6. coordenar e zelar pela segurança dos prédios e imóveis da Secretaria de Saúde,
promovendo o serviço de vigilância diurna e noturna, conforme a necessidade;
7. supervisionar e controlar os prazos de permanência dos processos relacionados à
Divisão protocolados e que estejam sendo processados pelos diversos setores da
administração, comunicando aos responsáveis os casos de inobservância dos prazos
pré- estabelecidos;
8. promover política de racionalização e redução de custeio sem decréscimo da
qualidade dos serviços;
9. assessorar os demais órgãos da administração na área de sua competência;
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
b) divisão T.I da Saúde
1. coordenar e fiscalizar o gerenciamento do servidor;
2. proceder com a manutenção dos equipamentos de informática;
3. proceder com o auxílio das unidades administrativas no tocante ao funcionamento e
conservação dos equipamentos de informática;
4. proceder com as especificações técnicas dos equipamentos necessários à
manutenção e/ou substituição dos equipamentos;
5. coordenar o gerenciamento do site e portal da Prefeitura Municipal;
6. coordenar e organizar a ferramenta oficial do trâmite dos processos administrativos
em formato digital;
7. executar outras tarefas correlatas à chefia e à área de informática;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (42/99) 345/502
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8. Atuar como gestor ou fiscal nos contratos que estejam relacionados com a
tecnologia da informação;
9. Emitir parecer técnico nos processos licitatórios relacionados a equipamentos
tecnológicos para a Secretaria de Saúde;
10. Impulsionar a inovação na área da tecnologia no âmbito da Secretaria de Saúde;
11. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Gestão da Saúde;
12. realizar treinamento para novos operadores do sistema de informações da
secretaria de saúde;
13. oferecer suporte técnico e novas atualizações do sistema de informações da
secretaria de saúde a todos os profissionais da secretaria que já utilizam a ferramenta;
14. executar a importação e exportação de dados da Secretaria Municipal de Saúde
para E-SUS;
c) Divisão de Faturamento e Prestação de Contas é órgão de chefia com
atribuição para:
1. apoiar elaboração de documentos técnicos e administrativos, preencher
ferramentas apropriadas para prestação de contas e faturamento;
2. apoiar comissões e grupos de trabalho na área técnica e administrativa, quando
designado, a fim de conduzir processos de prestação de contas;
3. guardar e registrar cópia de prestação de contas em local adequado;
4. reunir dados, informações e documentos (técnicos e financeiros) sobre as
atividades dos projetos com sua coordenação, equipe, parceiros e demais partes
interessadas;
5. acompanhar fluxo de comunicação e demandas variadas referente a prestação de
contas a fim de manter todas as partes interessadas, especialmente os coordenadores,
cientes sobre as etapas de execução da prestação de contas;
6. realizar manutenção corretiva e evolutiva do sistema de faturamento de internações
hospitalares em estabelecimentos de saúde conveniados com o SUS (Autorização
para Internação Hospitalar - AIH);
7. realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Faturamento de
Atendimentos Ambulatoriais identificados individualmente;
8. realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Faturamento de
Atendimentos Ambulatoriais - SIA/BPA;
9. realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Faturamento de
Atendimentos Ambulatoriais identificados individualmente;
10. criar, manter e disponibilizar a base de dados nacional das Autorizações de
Procedimentos de Alto Custo (Apac) e dos Boletins de Produção Ambulatorial (BPA);
11. realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Carga do Banco de
Dados Ambulatorial;
12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
III - O Departamento de Gestão da Saúde é responsável pelo planejamento,
coordenação e execução das políticas e serviços de saúde no Município, em
conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Suas atribuições
incluem a organização de redes integradas de assistência, a definição de normas para
a relação entre instâncias gestoras e serviços privados contratados, bem como a
administração do cadastro de beneficiários, profissionais de saúde e prestadores de
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (43/99) 346/502
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serviços. O departamento também gerencia a alocação de recursos materiais,
humanos e tecnológicos, participa do planejamento da assistência à saúde e realiza o
controle de substâncias regulamentadas. Além disso, é responsável pela análise de
dados e produção de informações estratégicas, assegurando o sigilo e a qualidade
dos serviços prestados. Também coordena a frota de veículos da saúde, garantindo
logística eficiente para transporte de pacientes e insumos. O departamento
acompanha e avalia o desempenho dos programas e projetos da assistência à saúde,
promovendo melhorias contínuas e garantindo o acesso da população a serviços
qualificados.
a) divisão de assistência farmacêutica
1. Gestão e desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em âmbito
municipal, de forma integrada às Redes de Atenção à Saúde, e em consonância com
as diretrizes estabelecidas com a Secretaria Municipal de Saúde e suas estratégias de
gestão;
2. Supervisão do estoque de medicamentos das farmácias municipais;
3. Articulação com a Regional de Saúde, de forma a operacionalizar programas e
projetos no âmbito da assistência farmacêutica;
4. Coordenação da elaboração e da execução de procedimentos/normas e manuais
de boas práticas pela central de abastecimento farmacêutico e pela farmácia, de modo
a proporcional a manutenção da qualidade dos produtos e processos gerenciados;
5. Diagnóstico, planejamento e solicitação da estrutura necessária para
desenvolvimento das atividades relacionadas às centrais de abastecimento
farmacêutico e às farmácias, de acordo com a legislação sanitária vigente;
6. Supervisão da gestão logística de medicamentos, imunobiológicos e insumos
correlatos realizada pela central de abastecimento farmacêutico (recebimento,
armazenamento e distribuição), primando pelo cumprimento da legislação sanitária,
das boas práticas e da garantia da qualidade, em conformidade com a política de
assistência farmacêutica com os princípios do SUS e com as determinações da
Secretaria de Saúde;
7. Apoio aos munícipes nas atividades relacionadas à assistência farmacêutica,
visando o aperfeiçoamento de sua capacidade gerencial e operacional;
8. Participação nos comitês e comissões regularmente instituídos, promovendo a
discussão técnico-científica de temas relativos às áreas de sua competência;
9. Realização de atividades voltadas à promoção do uso racional de medicamentos no
âmbito do Município;
10. Definir tarefas, prazos e designar os servidores responsáveis pela execução no
âmbito das farmácias da Prefeitura Municipal;
11. Emitir parecer técnico dos processos de compras relacionados a medicamentos
e/ou outros matérias sob sua responsabilidade;
12. Acompanhar e avaliar o processo de compra e desempenho dos fornecedores;
13. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Assistência em
Saúde.
a.1) coordenação de controle de estoque farmácia
1. gerenciar o estoque de medicamentos e produtos farmacêuticos, garantindo que haja
um nível adequadro de suprimentos para atender à demanda;
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2. coordenar o recebimento de produtos, verificando a qualidade e a quantidade dos
itens recebidos, além de assegurar o armazenamento adequado conforme as normas
de segurança e conservação;
3. monitorar as datas de validade dos medicamentos e produtos, implementando ações
para a rotatividade de estoque e evitando perdas por vencimento;
4. realizar inventários periódicos para verificar a acuracidade do estoque, identificando
discrepâncias e implementando medidas corretivas quando necessário;
5. elaborar relatórios sobre o status do estoque, consumo de produtos e necessidades
de reposição, apresentando informações relevantes à gestão da farmácia;
6. assegurar que todas as atividades relacionadas ao controle de estoque estejam em
conformidade com as legislações e normas sanitárias vigentes;
7. implementar estratégias para minimizar desperdícios e perdas, promovendo a
eficiência no uso dos recursos;
8. monitorar as temperaturas dos medicamentos termolábeis no final de semana e
feriados;
9. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) de Saúde, pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Assistência em Saúde
e pelo(a) Coordenador(a) de Controle de Estoque de Farmácia.
b) divisão de atendimento domiciliar
1. planejar, coordenar e supervisionar as ações do atendimento domiciliar;
2. organizar as equipes de saúde responsáveis pelo atendimento, garantindo a
distribuição adequada dos profissionais nas escalas;
3. garantir que o atendimento domiciliar siga as diretrizes do Sistema Único de Saúde
e as normas de Vigilância Sanitária;
4. monitorar a qualidade dos atendimentos prestados pelas equipes;
5. avaliar os indicadores de desempenho do serviço e propor as melhorias
necessárias para o melhor andamento dos trabalhos;
6. coordenar o encaminhamento de pacientes entre os diferentes níveis de atenção à
saúde;
7. trabalhar em conjunto com as equipes de Atenção Primária em Saúde para garantir
a continuidade dos cuidados necessários;
8. promover treinamentos e capacitações para os profissionais do serviço;
9. garantir que as equipes tenham acesso aos insumos, equipamentos e
medicamentos necessários para o atendimento domiciliar;
10. garantir que os pacientes e seus familiares recebam orientações adequadas sobre
os cuidados em domicílio;
11. alimentar os sistemas de informação da saúde municipal;
12. acompanhar a evolução dos pacientes atendidos de forma domiciliar e propor
ajustes no serviço conforme seja necessário.
13. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Assistência em
Saúde.
c) Divisão de Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS é órgão
de chefia com atribuição para:
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1. planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando
processos de rotina e/ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da
saúde mental;
2. planejar, gerenciar, coordenar e avaliar os serviços do CAPS;
3. participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o
aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;
4. identificar as necessidades da equipe multiprofissional, programando e
coordenando as atividades da equipe;
5. elaborar plano de atendimento e rotina, baseando-se nas necessidades
identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe;
6. planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde mental e outras ações que
promovam a saúde mental no Município;
7. supervisionar a equipe multiprofissional de trabalho em todos os segmentos para
manter uma adequada assistência aos usuários com eficiência, qualidade e segurança;
8. manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários,
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem e o correto
tratamento dos pacientes;
9. realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de
trabalho;
10. planejar, gerenciar e coordenar ações de prevenção de transtorno mental e
uso/abuso de álcool, crack e outras drogas em todas as fases do ciclo de vida;
11. planejar e coordenar ações para capacitação de equipes multiprofissionais de
acordo com a necessidade;
12. elaborar agenda de educação permanente;
13. promover a intersetorialidade e parcerias aos interesses da saúde pública;
14. participar do processo de implantação de políticas públicas de saúde mental,
contribuindo com dados do Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde - RAAS;
15. coletar, digitar, processar e enviar dados dos Sistemas de Informações vigentes ao
seu destino;
16. garantir a ética profissional e o sigilo da informação de interesse do usuário;
17. colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
18. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
d) Divisão de Enfermagem:
1. prestar assistência ao paciente em domicílio, realizar consultas, prescrever ações e
procedimentos de maior complexidade;
2. coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção
da saúde junto à comunidade;
3. adotar práticas, normas e medidas de biossegurança;
4. planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de
enfermagem;
5. aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos usuários e implementar
a utilização dos protocolos de atendimento;
6. assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura,
humanizada e individualizada aos usuários;
7. prestar assistência ao usuário, realizar consultas e prescrever ações de
enfermagem;
8. acompanhar a assistência direta aos usuários graves e realizar procedimentos de
maior complexidade;
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9. registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela
equipe de enfermagem;
10. padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de
trabalho;
11. planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar
situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados;
12. implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de
trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção;
13. participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
14. elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
15. participar de programa de treinamento, quando convocado;
16. trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene
e preservação ambiental;
17. executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
18. prever, informar e acompanhar os insumos utilizados para o atendimento aos
usuários, supervisionando o setor de enfermagem para averiguar desperdícios
desnecessários e controle de estoque;
19. acompanhar, capacitar e orientar os profissionais dos serviços gerais para realizar
limpeza e desinfecção dos ambientes de saúde de acordo com os procedimentos
operacionais padrão da instituição;
20. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
e) Divisão de Odontologia:
1. coordenar as atividades dos profissionais da área odontológica;
2. promover em conjunto com os colegas, projetos e reuniões;
3. viabilizar através de encaminhamentos previamente discutidos, melhorias no setor
odontológico;
4. solicitar e promover o controle de estoque de material de consumo, para o bom
funcionamento dos serviços;
5. representar o setor odontológico nos projetos entre os governos: Federal, Estadual
e Municipal, além de se fazer presente em fóruns da saúde;
6. cooperar para promover a intersetorialidade e interdisciplinaridade nas questões de
saúde;
7. propiciar cursos, treinamentos e capacitação na área técnica para os funcionários;
8. acatar as decisões dos colegas, deliberadas democraticamente em reuniões
mensais;
9. proceder a interlocução entre a administração perante os colegas e vice-versa;
10. acompanhar a equipe de Odontologia nos diversos ESF’s, verificando a realização
de procedimentos preventivos e curativos, atendendo a demanda espontânea e
programada, além de realizar os levantamentos epidemiológicos com finalidade de
avaliar o desempenho das estratégias preventivas utilizadas no combate a cárie e
auxiliar no planejamento de novas ações;
11. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
e.1) coordenação de compras, controle de estoque de materiais odontológicos
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (47/99) 350/502
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1. supervisão do estoque de materiais odontológicos;
2. coordenação da elaboração e da execução de procedimentos/normas e manuais de
boas práticas pela Equipe odontológica de modo a proporcionar a manutenção da
qualidade dos produtos e processos gerenciados;
3. implantar, fiscalizar e executar a gestão adequada de suprimentos odontológicos;
4. participação dos comitês e comissões regularmente instituídos, em relação à área
de sua competência;
5. emitir parecer técnico dos processos de compras relacionados a materiais
odontológicos;
6. instrução de processos licitatórios para aquisição de material odontológico quando
verificar a necessidade;
7. acompanhar e avaliar o processo de compra e desempenho dos fornecedores;
8. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde e pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em
Saúde.
f) Divisão de Agendamento
1. planejar e organizar o processo de agendamento de consultas, exames,
procedimentos cirúrgicos e outros tratamentos, dentro e fora do Município;
2. coordenar os Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia, acompanhando os serviços
Laboratoriais, Radiológicos, Farmacêuticos e Terapias de Apoio;
3. elaborar e propor normas nos agendamentos de consultas, exames laboratoriais,
radiológicos e exames especializados;
4. realizar o controle da liberação de exames especiais de média e alta complexidade;
5. coordenar, orientar e supervisionar na execução das atividades correlatas a sua
coordenadoria;
6. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
g) Divisão de Atenção Primária a Saúde:
1. responder pela assistência básica, que compreende atividades de educação,
promoção, proteção e assistência no nível primário da saúde;
2. planejar, formular e coordenar as ações de atenção primária à saúde, como suporte
às ações da Superintendência de Atenção à Saúde, com base nos dados
epidemiológicos, sociodemográficos e sanitários, prevalentes no âmbito Estadual;
3. coordenar a elaboração e a execução de programas e projetos de abrangência
Municipal, Federal, em áreas e temas voltados para a saúde por gênero, ciclos de vida,
grupos vulneráveis, saúde da família, em conjunto com as demais áreas afins;
4. auxiliar na execução das estratégias de monitoramento e avaliação da atenção
primária à saúde, em conjunto com as equipes das Regionais de Saúde;
5. propor acordos e parcerias com os Municípios para a execução de programas e
projetos estratégicos no âmbito loco-regional, em conjunto com as equipes das
Regionais de Saúde;
6. orientar, qualificar e capacitar os profissionais envolvidos no processo da atenção
primária à saúde, com vistas a garantir o desenvolvimento das ações e programas na
sua área de atuação, em conjuntos com os setores afins;
7. definir padrões de ambiência adequados à organização da atenção primária à
saúde no âmbito do Município, em conjunto com os setores afins;
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8. consolidar planilhas financeiras relativas aos programas do Departamento e emitir
parecer conclusivo para autorização da autoridade competente;
9. analisar a emissão de parecer técnico conclusivo sobre assuntos relacionados à
sua competência;
10. cooperar tecnicamente apoiando as Regionais de Saúde para o desenvolvimento
de ações no seu âmbito de atuação;
11. articular com órgãos intersetoriais ações e programas à saúde;
12. desenvolver programas e projetos do Município, Estado e Governo Federal, para
aquisição de recursos para garantir a qualidade de assistência aos usuários;
13. organizar e coordenar reuniões de equipes com periodicidade de saúde;
14. coordenar o fechamento de relatórios e o envio para todos os níveis de
responsabilidade (Município, Estado e Governo Federal);
15. implementar, coordenar e realizar ações, programas e projetos de promoção,
proteção e recuperação da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;
16. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
g.1) coordenação dos ACS (agentes comunitários de saúde)
1. coordenar as atividades dos agentes comunitários de saúde, garantindo que as
ações sejam realizadas de acordo com as diretrizes do sistema de saúde;
2. promover treinamentos e capacitações para os agentes, assegurando que eles
estejam atualizados sobre as melhores práticas e protocolos de saúde;
3. elaborar e implementar planos de ação para a saúde da comunidade, identificando
as necessidades locais e priorizando as intervenções;
4. facilitar a comunicação entre os agentes comunitárias, equipe de saúde e
comunidade, promovendo integração das ações de saúde;
5. monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos agentes, coletando dados e
informações que ajudem a melhorar o serviço prestado;
6. oferecer suporte e orientação aos agentes em suas atividades diárias, ajudando a
resolver problemas e desafios que possam surgir;
7. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde, pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em
Saúde e pelo (a) Chefe de Atenção Primária.
h) divisão de clínica da Saúde da Mulher e da Criança
1. coordenar e implementar programas voltados para a saúde da mulher e da criança,
assegurando que as diretrizes e políticas da saúde sejam seguidas;
2. liderar e supervisionar as equipes de saúde que atuam na clínica, garantindo que
os profissionais estejam capacitados e motivados para realizar um atendimento de
qualidade;
3. elaborar planos de ação e estratégias para melhorar os serviços de saúde, além de
avaliar os resultados das ações implementadas, buscando sempre a melhoria
contínua;
4. promover a articulação entre diferentes setores e serviços de saúde, facilitando o
acesso e a continuidade do cuidado para mulheres e crianças;
5. organizar e promover treinamentos e capacitações para os profissionais da saúde,
visando a atualização e a melhoria das práticas de atendimento;
6. garantir que as necessidades de saúde da mulher e da criança sejam atendidas,
promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento;
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7. desenvolver campanhas e ações educativas que visem à promoção da saúde e
conscientização da população sobre temas relevantes para a saúde da mulher e da
criança;
8. promover campanhas de combate a desnutrição e obesidade infantil;
9. acompanhar crianças com necessidades especiais, doenças crônicas e doenças
raras, garantindo a continuidade do acompanhamento especializado;
10. monitorar doenças endêmicas e realizar testes para triagem neonatal;
11. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde e pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em
Saúde.
i) Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação:
1. propiciar à alta administração informações necessárias ao exercício de um controle
efetivo sobre a organização ou sistema;
2. contribuir para o planejamento e replanejamento das ações de saúde e para o
aperfeiçoamento do Sistema;
3. estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para sistematização e
padronização das ações de auditoria no âmbito do Município;
4. desenvolver a integração de ações e procedimentos de auditoria;
5. orientar, coordenar e supervisionar técnica e administrativamente, a execução das
atividades de auditoria na competência da Saúde Pública Municipal;
6. realizar auditoria operativa dos serviços de saúde do Município, avaliando se o
procedimento solicitado condiz com o realizado em todos os seus aspectos;
7. realizar auditoria analítica dos serviços de saúde, avaliando a qualidade do
atendimento aos usuários dos SUS, a quantidade dos serviços realizados e a
resolubilidade dos atendimentos, executando as devidas correções de acordo com as
normas vigentes;
8. emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais para instruir processos de
ressarcimento junto ao Fundo Nacional de Saúde, de valores apurados nas ações de
auditoria e informar o Secretário de Saúde sobre resultados obtidos por meio de
atividades de auditoria;
9. participar de programas de avaliação de morbidades, agravos e outros incidentes
através de relatórios gerenciais, propondo programas e ações preventivas;
10. propor e executar alterações que visem a melhoria da legislação ou das normas e
procedimentos internos;
11. instituir processo na área de sua competência e proferir despachos decisórios de
sua alçada ou por delegação;
12. efetuar auditoria administrativa e financeira das contas dos serviços de saúde do
Município;
13. emitir AIH aos hospitais, mediante laudos previamente autorizados;
14. manter controle de origem dos pacientes atendidos no Município;
15. manter contato com prestadores visando a correção de problemas administrativos e
financeiros, junto às contas apresentadas;
16. avaliar laudos de internações ocorridas em caráter de urgência e eletivas,
autorizando-os ou não, de acordo com as normas vigentes;
17. promover e manter o cadastro de profissionais e prestadores de serviços à saúde
pública;
18. participar, planejar e implementar a política de assistência à saúde, observados os
princípios e diretrizes do Sistema de Saúde;
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19. programar as necessidades de recursos materiais, equipamentos, instalações,
recursos humanos e submeter ao parecer do Secretário de Saúde;
20. prestar cooperação técnica para a composição de equipes multidisciplinares e
apoio à saúde pública;
21. estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho de programas e projetos
do sistema de auditoria;
22. exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pelo do
Secretário de Saúde;
j) divisão do TFD – tratamento fora do domicílio
1. gerenciar e coordenar as atividades relacionadas ao tratamento fora do domicílio,
assegurando que os pacientes recebam o suporte necessário para o deslocamento;
2. analisar e aprovar as solicitações de TFD, garantindo que os critérios estabelecidos
para a concessão do tratamento sejam seguidos;
3. estabelecer parcerias e manter comunicação com hospitais, clínicas e outros
serviços de saúde que realizam o tratamento, facilitando o acesso dos pacientes;
4. fornecer informações e orientações aos pacientes e seus familiares sobre o
processo de TFD, incluindo documentação necessária, transporte e acompanhamento;
5. administrar os recursos financeiros e logísticos destinados ao TFD, assegurando a
eficiência e a transparência na utilização desses recursos, em conjunto com o (a)
Secretário (a) de Saúde;
6. acompanhar e avaliar a efetividade do TFD, coletando dados e informações dos
pacientes para melhorar continuamente o serviço prestado;
7. promover a formação e capacitação da equipe envolvida no TFD, garantindo que
todos estejam preparados para atender às necessidades dos pacientes;
8. elaborar relatórios sobre as atividades da divisão, apresentando resultados e
propondo melhorias, além de manter a documentação organizada e atualizada.
9. exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde e pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em
Saúde.
i.1) coordenação de agendamento
1. coordenar e gerenciar o processo de agendamento de consultas e tratamentos fora
do domicílio, assegurando que os pacientes sejam atendidos de forma oportuna;
2. receber e analisar as solicitações de TFD, verificando a documentação necessária
e a elegibilidade dos pacientes para o tratamento;
3. planejar e organizar o transporte dos pacientes para as unidades de saúde,
garantindo que os deslocamentos sejam realizados de maneira segura e eficiente;
4. manter contato com os pacientes e seus familiares, fornecendo informações sobre
o agendamento, procedimentos e orientações necessárias para o tratamento;
5. estabelecer comunicação com as unidades de saúde que realizam tratamentos,
garantindo que os agendamentos sejam confirmados e que haja disponibilidade para
os pacientes;
6. acompanhar e monitorar os agendamentos realizados, registrando informações
sobre comparecimentos e eventuais faltas, para otimizar o processo e melhorar a
eficiência;
7. elaborar relatórios sobre o volume de agendamentos, atendimentos realizados e
outros indicadores, contribuindo para a avaliação e melhoria contínua do serviço;
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8. promover a capacitação da equipe envolvida no agendamento, garantindo que
todos estejam atualizados sobre procedimentos e protocolos relacionados ao TFD;
9. resolver problemas e conflitos relacionados ao agendamento, buscando soluções
que atendam tanto às necessidades dos pacientes quanto às demandas da equipe de
saúde;
10. exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde, pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em
Saúde e pelo Chefe da Divisão do TFD.
III - Departamento de Vigilância em Saúde é órgão de direção com capacidade de
decisão e autoridade para comandar, promover, programar e executar ações de
vigilância sanitária, ambiental e saúde do trabalhador; promover, programar e executar
ações de epidemiologia e vigilância epidemiológica; promover, programar e executar
ações de prevenção coletiva baseado no perfil de saúde do Município; promover a
mudança no modelo assistencial voltado à doença, considerando os princípios da Lei
Orgânica de Saúde; programar e executar a legislação vigente à proteção de saúde
pública; propor e executar alterações de melhoria da legislação ou das normas e
procedimentos internos que visem a adequação aos princípios do sistema de saúde;
coordenar o levantamento de dados da vigilância à saúde e a estruturação para a
geração de informações gerenciais e de interesse à saúde pública; promover a
manutenção do cadastro de beneficiários, profissionais de saúde e prestadores de
serviços de interesse à saúde pública; garantir a ética profissional e o sigilo de
informação de interesse do usuário; programar e submeter à apreciação superior as
necessidades de recursos materiais equipamentos, instalações, recursos humanos;
participar da elaboração das diretrizes do Sistema de Público de Saúde; promover e
prestar cooperação técnica para a composição de equipes multidisciplinares e a
intersetorialidade para fins de saúde pública; estabelecer metas, acompanhar e avaliar
o desempenho de programas e projetos da vigilância à saúde; coordenar, implantar
projetos e programas de promoção e prevenção às doenças; participar da elaboração
do fluxo de atendimento nos diferentes níveis de atendimento do usuário do sistema
público de saúde; desenvolver ações capazes de diminuir, eliminar ou prevenir riscos
à saúde, intervindo através do controle ou fiscalização sobre a produção, circulação e
a utilização de bens de consumo, assim como, na prestação de serviços em geral,
saúde do trabalhador e meio ambiente; estudar o processo saúde-doença em grupos
humanos analisando os fatores determinantes das enfermidades, danos à saúde,
propondo medidas de prevenção, controle ou a erradicação de doenças oferecendo
indicadores para suporte ao planejamento, administração e avaliação das ações de
saúde; executar outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pela
hierarquia organizacional.
a) Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador
1. fiscalizar ambientes, equipamentos e insumos relacionados à saúde pública;
2. fiscalizar agressões ao meio ambiente que repercutam sobre a saúde da
população;
3. controlar e fiscalizar a emissão de licenças sanitárias, laudos e cartas de anuência
para estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde do Município;
4. discutir e elaborar legislações relacionadas à saúde do Município;
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5. fazer a integração e articulação de recursos, técnicas e práticas para a total
cobertura das ações relacionadas à vigilância sanitária;
6. integrar a divisão de vigilância sanitária aos órgãos relacionados à promoção da
qualidade de saúde do Município;
7. planejar e desenvolver atividades relacionadas à educação sanitária;
8. coletar e gerar dados para o levantamento do perfil epidemiológico Municipal;
9. coletar, digitar, processar e enviar dados dos Sistemas de Informações vigentes ao
seu destino;
10. garantir a ética profissional e o sigilo de informações de interesse ao usuário;
11. coordenar e solicitar junto ao setor competente a aquisição de materiais,
equipamentos, veículos, bem como a manutenção das instalações físicas do setor;
12. controlar o quadro de pessoal da divisão de vigilância sanitária;
13. responder, programar e organizar ações relacionadas à saúde do trabalhador,
endemias, alimentos, saneamento básico e ambiental, estabelecimentos de saúde,
coletas e encaminhamento para análises laboratoriais, aberturas e julgamentos e
encaminhamentos de processos administrativos tais como: autuações, infrações,
interdições, intimações e multas;
14. garantir a qualidade nos serviços de inspeção de abate, fiscalização e orientação a
respeito de zoonoses e animais peçonhentos (antirrábica, escorpiões, taturanas,
aranhas, etc.);
15. programar e promover ações em conjunto com Corpo de Bombeiros,
Departamentos da Polícia, Promotoria Pública e órgãos afins;
16. interagir com a Secretaria de Agricultura promovendo a implantação e
desenvolvimento de agroindústria localizada no Município;
17. interagir com a Vigilância Epidemiológica nas ações de investigação e interesse
sanitário;
18. promover e prestar cooperação técnica para a composição de equipes
multidisciplinares e a intersetorialidade para fins de saúde pública;
19. participar da efetivação de pactos para metas de gestão de saúde do Município;
20. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
b) Divisão de Vigilância Epidemiológica:
1. analisar as propostas para o enfrentamento das dificuldades existentes na
Municipalização;
2. contribuir para o desenvolvimento deste processo na direção da incorporação da
epidemiologia nas práticas de saúde;
3. - executar ações de Epidemiologia e Vigilância Epidemiológica;
4. promover Vigilância contínua de doenças de notificação;
5. proceder a investigação e ou monitoramento de doenças de notificação ou de
importância local;
6. fazer investigação de óbitos conforme prioridade epidemiológica;
7. garantir ética profissional e sigilo de informações do usuários;
8. coletar dados fidedignos e emitir relatórios para análise multiprofissional de
situação epidemiológica;
9. promover o direcionamento de ações preventivas;
10. coletar, digitar, processar e enviar dados dos Sistemas de Informações vigentes ao
seu destino;
11. analisar e intervir para a veracidade de dados coletados;
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12. promover a adequação de instalações, a garantia de qualidade, o suprimento e
controle de estoque dos imunobiológicos;
13. participar da elaboração de diretrizes para saúde pública;
14. interagir com a Vigilância Sanitária nas ações de investigações e interesse
epidemiológico;
15. participar da efetivação de pactos para metas de gestão de saúde do Município;
16. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
IV - O Departamento de Urgência e Emergência é responsável pela gestão e
coordenação dos serviços de atendimento emergencial no Município, garantindo a
eficiência e qualidade dos serviços prestados em Unidades de Pronto Atendimento
(UPAs), no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e nos hospitais
municipais. Suas atribuições incluem a supervisão dos atendimentos, a
implementação de protocolos assistenciais e operacionais conforme diretrizes do
Ministério da Saúde, além da integração dos diferentes níveis de atenção à saúde. O
departamento também monitora indicadores de desempenho, coordena fluxos de
encaminhamento entre unidades de saúde, gerencia equipes de profissionais e
promove treinamentos para capacitação contínua. Além disso, é responsável pelo
planejamento estratégico para situações de crise, pelo controle da distribuição de
insumos e medicamentos essenciais, bem como pela elaboração de relatórios para a
Secretaria Municipal de Saúde, garantindo melhorias e investimentos prioritários. Atua
ainda em parceria com órgãos de segurança pública para a gestão de desastres e
emergências coletivas, assegurando um atendimento ágil, humanizado e eficaz à
população.
a) divisão de Pronto Atendimento
1. Supervisionar e organizar o funcionamento da unidade de pronto atendimento;
2. Garantir que os atendimentos sigam os protocolos clínicos e operacionais
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
3. Coordenar o fluxo de pacientes dentro da unidade, otimizando o tempo de espera e
evitando sobrecarga dos profissionais;
4. Coordenar as escalas de trabalho dos profissionais de saúde (médicos,
enfermeiros, técnicos de enfermagem e equipe administrativa);
5. Monitorar o desempenho das equipes, garantindo um atendimento eficiente e
humanizado;
6. Organizar capacitações e treinamentos para aprimorar a qualidade do atendimento;
7. Implementar estratégias para reduzir o tempo de espera e melhorar a triagem dos
pacientes conforme a gravidade do caso;
8. Garantir a integração com outras unidades de saúde, facilitando encaminhamentos
para hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou internações quando necessário;
9. Monitorar e registrar dados estatísticos do atendimento, auxiliando no planejamento
de melhorias para o serviço;
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde e pelo(a) Diretor do Departamento de Urgência e Emergência.
a.1) Coordenação Clínica e Técnica da Unidade de Urgência e Emergência
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (54/99) 357/502
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FORMAÇÃO: Graduação em Medicina e registro ativo no Conselho Regional de
Medicina.
1. Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de urgência e emergência no
Município, englobando os serviços clínicos e técnicos das Unidades de Urgência e
Emergência, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU) e hospitais municipais, assegurando a integração e eficiência no
atendimento à população;
2. Elaborar e gerenciar as escalas de plantonistas, tomando providências para cobrir
eventuais ausências e garantindo a continuidade do atendimento público;
3. Liderar e organizar a equipe médica da instituição, assegurando a qualidade dos
serviços prestados.
4. Assegurar a integração entre os diferentes níveis de atenção à saúde (atenção
primária, especializada e hospitalar) e que todas as normas e diretrizes internas da
instituição sejam seguidas corretamente.
5. Elaborar e implementar protocolos assistenciais e operacionais baseados em
diretrizes do Ministério da Saúde;
6. Garantir que os atendimentos sigam padrões de qualidade, segurança e
humanização no acolhimento dos pacientes;
7. Garantir que os procedimentos e atendimentos médicos sejam realizados conforme
os padrões técnicos e éticos estabelecidos.
8. Garantir que a equipe médica disponha de um ambiente de trabalho adequado e
dos recursos necessários para o exercício de suas funções.
9. Planejar e monitorar a distribuição de insumos médicos, medicamentos e
equipamentos essenciais para o atendimento de urgência e emergência;
10. Assegurar que as comissões de ética médica operem de forma plena e autônoma,
promovendo a conduta ética na prática médica.
11. Monitorar indicadores de desempenho, como tempo de resposta no atendimento,
taxa de ocupação de leitos e taxa de mortalidade;
12. Alimentar e analisar sistemas de informação em saúde para acompanhamento de
indicadores e planejamento estratégico;
13. Coordenar o fluxo de encaminhamentos entre os serviços de emergência, unidades
hospitalares e a rede de atenção básica;
14. Trabalhar em conjunto com órgãos de segurança de segurança pública (bombeiros,
polícia, defesa civil) para situações de desastres e emergências coletivas;
15. Participar da construção de planos de contingência para situações de crise, como
epidemias, acidentes com múltiplas vítimas e desastres naturais;
16. Supervisionar e gerenciar as equipes de profissionais da urgência e emergência,
incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, socorristas e administrativos;
17. Identificar necessidades de capacitação e promover treinamentos sobre protocolos
de atendimento, primeiros socorros e manejo de pacientes críticos;
18. Desenvolver estratégias para melhorar o atendimento e reduzir o tempo de espera
nas unidades de emergência;
19. Elaborar relatórios periódicos para a Secretaria Municipal de Saúde sobre o
funcionamento do serviço, necessidades de melhoria e investimentos prioritários;
20. Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde.
V – À Assessoria Executiva da Saúde compete:
1. assistir ao Secretário de Saúde na coordenação das atividades;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (55/99) 358/502
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2. organizar a agenda de audiências e reuniões do Secretário de Saúde;
3. executar o cadastramento e a atualização de autoridades e entidades diversas;
4. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto a
Secretaria de Saúde;
5. coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Gabinete do(a) Secretário(a)
de Saúde;
6. auxiliar o(a) Secretário(a) em suas funções administrativas, políticas e sociais;
7. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do(a) Secretário(a) de Saúde;
8. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do(a)
Secretário(a) de Saúde;
9. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
10. elaborar documentos oficiais de acordo com a necessidade do(a)
Secretário(a) de Saúde;
11. responsável por manter organizado o andamento de todos os processos
dentro da plataforma utilizada pela Prefeitura para o andamento de todos os
procedimentos internos (licitações, solicitações, etc.)
12. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a)
de Saúde;
XVI-O artigo 36 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Seção VI
Da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos
Art. 36 - A Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos é responsável
por planejar, executar e coordenar políticas de assistência social, promoção dos
direitos das mulheres e garantia dos direitos humanos no Município. Atua na
formulação e implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
assegurando a proteção social em níveis básico, médio e de alta complexidade, além
de administrar recursos e fundos municipais voltados à assistência e inclusão social.
Também desenvolve ações intersetoriais para prevenção e combate à violência contra
mulheres, promoção da igualdade racial e inclusão de grupos vulneráveis, como
crianças, idosos, povos indígenas e pessoas com deficiência. A secretaria ainda
fomenta a qualificação profissional, autonomia econômica e desenvolvimento social,
garantindo acesso a serviços, programas e benefícios que visam a redução das
desigualdades e a defesa dos direitos fundamentais.
I – Compete à Divisão De Compras, Licitações, Infraestrutura, Frequência E
Almoxarifado:
1. fazer cronograma de compras e acompanhamento dos mesmos;
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2. gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos
contratos;
3. estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidos para aquisição de
materiais e serviços, canalizando todas as requisições respectivas;
4. coordenar e controlar os serviços dos colaboradores inseridos no serviço de
almoxarifado da Secretaria Municipal, quanto ao recebimento, a conferência e a
inspeção da entrada e saída de materiais e insumos;
5. fazer controle, acondicionamento ao estoque a fim de evitar desperdício de tempo
na procura de materiais;
6. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;
7. realizar outras tarefas de competência do almoxarife;
8. fazer controle e emissão de registro ponto dos servidores da secretária;
9. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
II – À Assessoria Executiva da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos
Humanos compete:
1. assistir a Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos na
coordenação de suas atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência
Social, Mulher e Direitos Humanos, garantindo o cumprimento de compromissos,
reuniões e eventos, além de organizar viagens e compromissos fora da sede.
3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos;
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria Assistência
Social, Mulher e Direitos Humanos;
5. auxiliar o (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos em
suas funções administrativas, políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
III – O Departamento de Gestão do SUAS é responsável por comandar, planejar,
coordenar, executar, monitorar e avaliar as ações da assistência social no município,
assegurando o acesso igualitário e a efetividade dos serviços prestados. Suas
atribuições incluem a formulação e implementação da política municipal de assistência
social em consonância com as diretrizes federal e estadual, a coordenação de ações
intersetoriais, a definição de normas e protocolos para o setor, além do apoio
operacional e técnico às iniciativas da rede socioassistencial. Também gerencia o
controle de documentos e arquivos, promove capacitação para profissionais da área e
mantém atualizados os cadastros e sistemas do Governo Federal e Estadual, como
CADSUAS, SUASWEB e Censo SUAS. Além disso, elabora os instrumentos de
gestão da Assistência Social conforme a legislação vigente e atua na regulação,
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (57/99) 360/502
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avaliação e assessoramento técnico dos benefícios, serviços e programas
assistenciais no município.
a) Divisão de Proteção Social Básica -PSB
1. planejar o trabalho da Proteção Social Básica-PSB a ser desenvolvido no Centro de
Referência de Assistência Social -CRAS, conforme normatização do SUAS,
Orientações Técnicas do MDS, CNAS e orientação da Secretária Municipal;
2. Despachar junto com os Coordenadores dos CRAS, Equipes de Referência,
orientadores sociais, auxiliares e outros, na organização e execução dos trabalhos
inerentes às funções e Serviços do SUAS, conforme orientações da Secretária
Municipal;
3. Organizar e providenciar os recursos e procedimentos necessários para prover
estruturas físicas, materiais e humanas dos equipamentos CRAS;
4. Tomar providências para suprir as demandas apresentadas pelos coordenadores
dos CRAS interagindo com a Secretária Municipal;
5. Despachar encaminhamentos e documentos advindos da Secretaria Municipal
inerentes à PSB – CRAS;
6. ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviços de
Convivência e Fortalecimentos de Vínculos para idosos, crianças e adolescentes,
orientações sobre o BPC - Benefício de Prestação Continuada, Cadastro e recadastro
no CADÚNICO, Benefícios Eventuais Atendimento Circunstancial Emergencial,
Geração de Atividades voltadas para o Mundo do Trabalho e Renda, dentre outros;
7. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
a.1) Coordenadoria do CRAS
1. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas,
serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
2. Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações
e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
3. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para
garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
4. Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados
pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
5. Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
6. Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da
rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de
proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
7. Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
8. Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
9. Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos
dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
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10. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta
rede;
11. Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais
existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
12. Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o
envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais
referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência
Social;
13. Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
14. Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a
Secretaria de Assistência Social;
15. Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do
CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social;
16. Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência
Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem
prestados;
17. Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de
coordenadores de outro(s) CRAS e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência
deste, de representante da proteção especial).
b) Divisão de Proteção Especializada de Média Complexidade
1. Implementar e adequar o Plano de Ação do CREAS, Protocolo e Fluxo para a Rede
Socioassistencial, Rede de Políticas Intersetoriais e Instituições;
2. Planejar ações a serem desenvolvidas no âmbito dos Serviços da Média
Complexidade, tendo em vista o atendimento qualificado à população;
3. Gerir o processo de trabalho planejando a partir de dados e informações do
monitoramento e da avaliação, que apontem ações necessárias para o aprimoramento;
4. Organizar o CREAS e os serviços na rede socioassistencial, de modo a assegurar
observância e alinhamento com as diretrizes, objetivos e metas do SUAS;
5. Coordenar e assegurar a adoção e prática das normativas do SUAS quanto às
funções das equipes técnica, orientadores sociais, auxiliares e coordenação dos
Serviços do CREAS;
6. Gerir materiais necessários para viabilidade às atividades desenvolvidas nos
Serviços e Programas do CREAS;
7. Atuar junto à coordenação e equipes técnicas dos CREAS na avaliação e definição
de informações aos relatórios para os órgãos de defesa de direitos, bem como a troca
de informações de uma forma geral com a rede;
8. planejar com a equipe de referência e Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos-PAEFI e coordenar sua execução;
9. Identificar as necessidades de capacitação da equipe e informar o órgão gestor de
Assistência Social;
10. Subsidiar a Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos HumanosSMASMDH com dados e informações dos Serviços, Programas bem como demandas
no âmbito do CREAS, e administrar encaminhamentos e requisições advindos da
referida Secretaria;
11. Acatar e despachar atos e documentos expedidos pela SMASMDH pertinentes ao
CREAS;
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12. Implementar a execução das Medidas socioeducativas em meio aberto PSC e LA,
bem como avaliar objetivos e metas alcançadas;
13. Realizar os Relatórios pertinentes das Ações realizadas pelas equipes de
referência bem como lançar no Sistema SUAS;
14. Monitorar e avaliar às Ações realizadas no CREAS, bem como propor adequações
e implementações;
15. Realizar a gestão dos recursos materiais e equipamentos, acompanhar os
trabalhadores do CREAS, ordenar, sugerir, gerir buscando orientações e suporte da
Secretária de Assistência Social;
16. Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
b.1) Coordenadoria do CREAS
1. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da Unidade;
2. Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos
e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
3. Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
4. Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas no seu
território de abrangência;
5. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços
socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de
abrangência;
6. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e
os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência
Social, sempre que necessário;
7. Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos
na Unidade;
8. Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teóricometodológicas que possam qualificar o trabalho;
9. Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
10. Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação,
quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento
e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
11. Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de
participação dos profissionais e dos usuários;
12. Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o
monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
13. Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular
de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao
órgão gestor;
14. Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo
CREAS;
15. Participar das reuniões de planejamento promovidas pela SMASMDH e representar
a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
16. Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (60/99) 363/502
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17. Supervisionar e coordenar a equipe técnica e auxiliares do CREAS, garantindo o
atendimento com qualidade ética;
18. Coordenar o atendimento especializado a indivíduos e famílias em situação de risco
social e violação de direitos;
19. Acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelo CREAS, medindo o
impacto das ações realizadas e buscando melhorias contínuas;
20. Supervisionar o acompanhamento de processos legais, como os encaminhamentos
para o Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos competentes;
21. Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
c) Divisão Especializada de Alta Complexidade
1. gerir e implementar os Serviços de Acolhimento Institucional e Família Acolhedora
em consonância com as normativas do SUAS para a Alta Complexidade;
2. articular e parcerias e ações da Rede de Proteção da Criança e Adolescente, Rede
de Defesa e Controle, Entidades e Organizações da Sociedade Civil para
fortalecimento e efetividade do Serviço Família Acolhedora;
3. implementar e adequar o Plano de Ação da Alta Complexidade, com Protocolo e
Fluxo para a Rede Socioassistencial, Rede de Políticas Intersetoriais e Instituições
correlatas;
4. executar e gerir administrativamente, acompanhar, supervisionar e propor
melhorias e adequações nos Organismos de Acolhimento Institucional e Familiar;
5. realizar a Articulação Intersetorial no Âmbito do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, Sistema Único de Saúde - SUS, Sistema Educacional, outras políticas
públicas e demais Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos – SGD para garantia dos
direitos, proteção e defesa das crianças e adolescentes acolhidos;
6. Atentar para a adequação e execução eficiente do Projeto Político Pedagógico –
PPP no âmbito da Casa Lar;
7. Gerir o Trabalho de Educação Permanente com todos os trabalhadores da Casa
Lar e Família Acolhedora;
8. Atendimento Integral Institucional: Casa Lar, Família Substituta, Família
Acolhedora;
9. Realizar os Relatórios pertinentes das Ações realizadas pelas equipes de
referência bem como lançar no Sistema SUAS;
10. Monitorar e avaliar às Ações realizadas nos Serviços de Acolhimento, bem como
propor adequações e implementações;
11. Realizar a gestão dos recursos materiais e equipamentos, acompanhar os
trabalhadores dos Serviços de Acolhimento, ordenar, sugerir, gerir buscando
orientações e suporte da Secretária de Assistência Social;
12. Implementar e adequar do Plano de Mobilização e Capacitação do Serviço Família
Acolhedora, bem como articular e viabilizar sua execução e acompanhamento;
13. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
c.1) Coordenadoria da Casa Lar
1. Coordenar e supervisionar as atividades diárias da Casa Lar, garantindo que o
ambiente seja seguro, protetivo, educativo e acolhedor;
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2. Elaborar e Implementar o Projeto Político Pedagógico - PPP do Acolhimento
Institucional Casa Lar, juntamente com a equipe técnica e demais colaboradores
técnicos;
3. Coordenar a execução do PPP, orientado e supervisionando a rotina diária com os
acolhidos e dos trabalhadores da Casa Lar, e o cumprimento do proposto no PPP;
4. Participar na definição da escala de trabalho dos trabalhadores na Casa Lar, bem
como na sua execução e desempenho, acompanhamento e supervisão dos
escalonatários, garantindo o atendimento diuturnamente e ininterrupto.
5. Supervisionar a equipe técnica, os cuidadores, auxiliares, serviços gerais,
profissionais como psicólogo, assistentes sociais, garantindo que cada um
desempenhe suas funções adequadamente e satisfatoriamente;
6. Interagir com a equipe técnica subsidiando-a com informações e proposições
relativas aos acolhidos e demandas pessoais e sociais;
7. Acompanhar o trabalho da equipe de referência, assegurando a realização das
ações de competência da equipe bem como da produção de relatórios e informações
inerentes aos acolhidos e do Serviço de Acolhimento;
8. Guardar documentos de registros dos acolhidos e do serviço, assegurando sigilo;
9. Despachar documentos informativos, orientativos, propositivos e avaliativos à Rede
Externa e Interna do SUAS conformes necessidades e exigência legal;
10. Participar junto aos órgãos superiores (SUAS) na organização da seleção e
contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvido;
11. Articular junto à Rede de Serviços;
12. Articular junto ao Sistema de Garantia de Direitos;
13. Organizar reuniões regulares com a equipe para discutir o progresso dos acolhidos
e planejar intervenções quando necessário;
14. Realizar o acompanhamento contínuo do desenvolvimento pessoal e social das
crianças e adolescentes, identificando suas necessidades específicas;
15. Controlar e gerenciar os materiais de consumo alimentação, higiene e anseio, e
outros itens essenciais;
16. Garantir a frequência escolar e o acompanhamento educacional adequado, além de
apoiar o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais;
17. Garantir a participação/inclusão e acessos dos acolhidos nas atividades externa da
Casa Lar como esporte, cultura, lazer, convivência comunitária etc.;
18. Organizar e manter os registros e documentos relativos aos acolhidos, como
relatórios, históricos, fichas de acompanhamento e outros;
19. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
d) Divisão da Central de Óbitos
1. cumprir com as atribuições dispostas na Lei 2.542/2009;
2. supervisionar, fiscalizar e distribuir em ordem alternada dos serviços funerários;
3. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Família.
e) Divisão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
1. Planejar, implementar e reorganizar o Serviço De Convivência E Fortalecimento De
Vínculos- SCFV na sua totalidade, grupos, atividades coletivas e oficinas de
convívio/reflexão/autonomia;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (62/99) 365/502
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2. Realizar o Planejamento e orientar à execução do SCFV articulado com às
normativas/orientações técnicas do SUAS referente o SCFV por faixa etária, o Plano
do CRAS /PSB, com foco em grupos de crianças, adolescentes e idosos;
3. Articular as ações com a Rede Socioassistencial e rede Intersetorial (educação,
saúde, esporte, cultura, lazer e trabalho);
4. Organizar o cronograma de atividades do SCFV;
5. Organizar e coordenar o trabalho dos orientadores/educadores social e oficineiros
nas atividades e com os usuários participantes;
6. Acompanhar e assessorar as atividades pedagógicas sociais;
7. Acompanhar a participação e interação dos usuários;
8. Produzir registros e relatórios do Serviço e dos usuários atendidos, bem como
alimentar o Sistema SUAS e outros;
9. Interagir com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família-PAIF temas
pertinentes;
10. Interagir com o PAIF informações dos usuários e família;
11. Organizar a busca ativa de usuários faltantes;
12. Acompanhar, monitorar e avaliar o resultado do serviço executado, metas físicas,
superação de vulnerabilidades e alcance dos objetivos;
13. assegurar a realização de ações que visem à inclusão social e o fortalecimento de
vínculos de pessoas em situação de vulnerabilidade;
14. Administrar os recursos financeiros e materiais da divisão;
15. Estabelecer parcerias com outras entidades públicas, privadas e da sociedade civil,
a fim de buscar recursos, apoio e colaboração para a implementação e expansão das
atividades do serviço.
16. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
f) Divisão de Cadastro Único
1. Coordenar as atividades operacionais relacionadas à gestão e atualização das
informações no Cadastro Único;
2. Garantir que o processo de cadastramento seja eficiente, acessível e transparente
para todas as famílias;
3. Supervisionar o cadastramento das famílias, assegurando que as informações
sejam inseridas corretamente e conforme as normas do CadÚnico;
4. Garantir que o processo de cadastramento seja acessível a todas as famílias,
especialmente as de áreas rurais ou periféricas;
5. Monitorar a atualização dos dados no Cadastro Único, com foco na composição
familiar, renda, e outras informações socioeconômicas;
6. Verificar a qualidade e veracidade das informações fornecidas, garantindo que as
famílias possam acessar os benefícios de forma justa;
7. Garantir a execução eficiente do Bolsa Família e do Cadastro Único;
8. Coordenar o atendimento direto às famílias, garantindo que o processo de
cadastramento e atualização seja claro, transparente e eficiente;
9. Elaborar relatórios periódicos sobre o Cadastro Único, fornecendo dados essenciais
para a formulação de políticas públicas;
10. Produzir análises detalhadas sobre a execução do processo e a conformidade com
as normas estabelecidas;
11. Prestar suporte contínuo às equipes envolvidas no cadastramento e às famílias,
oferecendo orientações sobre as normativas e procedimentos;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (63/99) 366/502
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12. Garantir a precisão das informações no sistema e assegurar que as famílias em
situação de vulnerabilidade social sejam atendidas de maneira justa e eficiente;
13. Promover a inclusão social, permitindo que as famílias que atendem aos critérios
do Bolsa Família tenham acesso a esse e a outros benefícios sociais;
14. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
IV – O Departamento de Políticas e Direitos Humanos é responsável pela
coordenação, planejamento e supervisão das ações voltadas à promoção e defesa dos
direitos fundamentais dos cidadãos. Suas atribuições incluem a formulação e
implementação de políticas públicas para a proteção dos direitos da criança e do
adolescente, juventude, idosos, pessoas com deficiência, igualdade racial e povos
indígenas. Além disso, o departamento articula ações com outras áreas
governamentais, fiscaliza a execução das políticas de direitos, viabiliza o acesso da
população às iniciativas sociais e busca parcerias e recursos para ampliar o impacto
das ações. Também promove campanhas de conscientização, assessora a gestão de
fundos municipais e incentiva a participação social no controle das políticas públicas.
a) Divisão da Mulher
1. Gerir o Plano Municipal dos Direitos da Mulher, deliberado pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher- COMDIM e Gestor da Secretaria de Assistência Social, Mulher
e Direitos Humanos-SMASMDH;
2. Acompanhar e realizar procedimentos dos projetos de interesse da SMASMDH em
tramitação nos Órgãos parceiros;
3. Supervisionar e coordenar e executar, no âmbito da Divisão da Mulher às
atividades de modernização administrativa, bem como as relacionadas com os
sistemas de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração
financeira, de administração dos recursos de informação e informática;
4. Gerir e propor os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher -FMDM, bem
como produzir os relatórios de execução e prestação de contas;
5. Produzir relatórios e alimentar os Sistemas relativo às Ações planejadas e
realizadas;
6. Assessorar e secretariar o COMDIM nas suas atividades correlatas;
7. Adequar às Ações da Divisão dos Direitos das Mulheres à Política Estadual e
Federal;
8. Apoiar, mobilizar e incentivar movimentos, organismos e entidades representativas
e atuantes na área da mulher.
9. Organizar e viabilizar a realização das Campanhas alusivas à temas inerentes às
mulheres;
10. Propor e coordenar a realização das políticas públicas integradas para a
construção e a promoção da igualdade de gênero, raça e etnia;
11. fomentar e implementar políticas de ação afirmativa como instrumento necessário
ao pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos
de mulheres;
12. promover ações visando a igualdade de gênero, nos aspectos econômicos, sociais
e político; reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e
histórica que expressa a opressão das mulheres e que precisa ser tratada como
questão de segurança, justiça e saúde pública;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (64/99) 367/502
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13. Assegurar a realização contínua de Ações que promovam o reconhecimento da
violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica;
14. Articular e coordenar as Ações Governamental Intersetorial para prevenção e
enfrentamento da Violência de Gênero;
15. Articular a assessor a Rede Municipal dos Órgãos Governamental e Não
Governamental de enfrentamento da Violência contra à Mulher;
16. Articular a Rede Municipal de Apoio, Acolhimento e Defesa da Mulher Vítima de
Violência;
17. coordenar a elaboração, adotar e divulgar indicadores sociais, econômicos e
culturais sobre a população afrodescendente e indígena, como subsídios para a
formulação e implantação articulada de políticas públicas de saúde, previdência social,
trabalho, educação e cultura, levando em consideração a realidade e a especificidade
urbana e rural;
18. exercer outras atividades correlatas.
b) Divisão da Juventude
1. articular programas e projetos que visem à qualificação profissional de jovens,
incentivando e valorizando o jovem empreendedor, visando à sua inserção na
sociedade produtiva e geradora de renda;
2. coordenar a execução de ações nas áreas de esporte, lazer, cultura, educação,
saúde e cidadania para os jovens;
3. Organizar ações que promovam a formação de jovens como promotores de direitos
humanos;
4. Promoves espaços de participação e proposição dos jovens para construção de
políticas públicas;
5. Coordenar à Política Municipal da Juventude alinhando com as esferas estadual e
federal;
6. Elaborar e executar o Plano Municipal para a Juventude conforme proposição da
SMASMDH e deliberação Conselho Municipal da Juventude;
7. Assessorar tecnicamente e administrativamente o Conselho Municipal da
Juventude;
8. Operacionalizar administrativamente e tecnicamente Ações, recursos e materiais e
sistemas pertinentes à pasta;
9. Apoiar e assessorar o Conselho Municipal da Juventude;
10. Organizar e viabilizar à execução das deliberações do Conselho Municipal da
Juventude;
11. realizar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil no
Município, visando à formulação de novas políticas voltadas para o setor, inclusive
para as juventudes do campo;
12. articular, coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção
da disseminação do tráfico e do uso indevido de substâncias psicoativas,
compatibilizando-o com a respectiva política nacional e acompanhar a sua execução;
13. coordenar o desenvolvimento de outras ações, projetos e programas que visem à
melhoria das condições e da qualidade de vida dos jovens do Município;
14. Publicizar e acompanhar os programas Jovem Aprendiz e do Trabalho Protegido
aos Adolescentes;
15. estabelecer parcerias para o funcionamento das políticas públicas de juventude,
com instituições de ensino superior, Organizações Não-Governamentais, entre outras
instituições;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (65/99) 368/502
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16. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
17. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função.
c) Divisão da Pessoa Idosa;
1. coordenar a formulação, a implementação e execução da Política Municipal do
idoso em conformidade com a Política Nacional e Estadual, e das Normatizações
definidas pelas esferas municipal, estadual e federal;
2. Elaborar o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - PMDI, deliberado pelo
Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos – CMI, bem como coordenar e monitorar
sua execução;
3. Realizar o planejamento e eficiente execução dos recursos físicos, materiais e
financeiros para desenvolvimento das Ações asseguradas no PMDI;
4. acompanhar e assessorar a Rede de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos
dos Idosos no Município Órgãos Governamentais, Entidades e Organização do setor
privado, assegurando a realização das ações coerentes com às Legislações e
Normativas da Política para Idosos a efetivando os Direitos dos Idosos bem como a
Prevenção de Violências e violações;
5. zelar pelo cumprimento da legislação que se refere aos direitos do idoso, visando
prevenir qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou opressão e qualquer
atentado aos seus direitos;
6. Propor e articular junto às Entidades Não Governamentais de atuação na área dos
Idosos com Ações Conjuntas bem como subsidiá-las quanto a política para os idosos;
7. participar e promover campanhas voltadas para a o atendimento e a divulgação dos
direitos da pessoa idosa;
8. promover, apoiar e executar ações em parcerias com órgãos governamentais e
organizações não governamentais, visando a garantia dos direitos e a melhoria da
qualidade de vida da população idosa;
9. promover atividades de cultura e lazer para pessoas idosas e viabilizar parcerias
com órgãos que executam programas e projetos voltados para os idosos nas áreas da
cultura, esporte, lazer e educação;
10. acompanhar a execução do Programa BPC nas unidades municipais de assistência
social, bem como o percentual de unidades habitacionais para idosos, a acessibilidade
e mobilidade, zelando pela observância e cumprimento das Leis que asseguram
direitos as pessoas idosas;
11. Dar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa nas
suas atribuições;
12. Operacionalizar o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos - FMI;
13. Produzir Relatórios e alimentar os sistemas referente às Ações realizadas e
recursos do FMI;
14. Articular e sensibilizar a sociedade para a doação de recursos oriundos do Imposto
de Renda para o FMI;
15. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
d) Divisão da Criança
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (66/99) 369/502
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1. Contribuir na formulação e implementação da Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, em conformidade com à Política Estadual e Nacional,
deliberações e proposições do CMDCA;
2. Contribuir na elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente,
bem como acompanhar e medir resultados;
3. Coordenar, propor implementação, e organizar a execução das ações e medidas
governamentais para proteção integral dos direitos da criança e ao adolescente;
4. Coordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas à
criança e ao adolescente;
5. Coordenar ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) de
crianças e adolescentes;
6. Assessorar e secretaria técnica e administrativamente o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
7. Acompanhar e identificar as ações realizadas em âmbito municipal para a
promoção, a defesa e o enfrentamento a violações dos direitos promovendo à proteção
integral, com foco na perspectiva da família, no fortalecimento vínculos familiares e
sociais, e sua condição de excepcionalidade;
8. Assegurar ações que promovam o reconhecimento da importância da mobilização
do poder público e sociedade para que as crianças sejam vistas de forma indissociável
de seu contexto familiar e comunitário;
9. Coordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos da criança
e do adolescente, as ações de prevenção e de enfrentamento do abuso e da
exploração sexual da criança e do adolescente e as ações de prevenção e de
enfrentamento do trabalho infantil;
10. Articular as ações transversais e intersetoriais dentro do poder público e com a
sociedade civil;
11. elaborar e implementar ações específicas para crianças e adolescentes em
situação de moradia na rua e suas famílias, que contemplem o direito à convivência
familiar e comunitária;
12. Contribuir com a secretaria na gestão do FMDCA;
13. Produzir relatórios e registar nos sistemas as ações e atividades realizadas,
conforme normativas e deliberações da Secretaria;
14. Receber e despachar documentos pertinentes ao Departamento;
15. Manter arquivo e registro de documentos pertinentes ao Departamento, com
atenção à ética e sigilo;
16. Gerenciar os recursos humanos, materiais do Departamento;
17. Contribuir no planejamento, execução e controle dos recursos destinados ao
Departamento de RH, bem como na prestação de contas;
18. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
e) Divisão de Assuntos Comunitários
1.Planejar, coordenar e executar programas e projetos voltados para o bem-estar da
comunidade, incluindo ações sociais, culturais, ambientais e educacionais.
2.Estabelecer e manter uma boa comunicação com a comunidade, representando suas
necessidades e demandas para as instâncias superiores.
3.Trabalhar com diversas entidades públicas e privadas para buscar recursos,
parcerias e apoio para as iniciativas comunitárias.
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4.Prestar assessoramento para o desenvolvimento de políticas públicas que envolvam
a comunidade, além de orientar os membros da equipe sobre as melhores práticas de
interação com a população.
5.Produzir relatórios sobre os resultados das ações comunitárias e contribuir para o
planejamento estratégico da divisão.
6.Organizar treinamentos, workshops e eventos para capacitar lideranças comunitárias
e fortalecer a participação popular.
7.Acompanhar as atividades da divisão, avaliar os impactos das ações realizadas e
propor ajustes quando necessário.
8.Atuar na mediação de conflitos dentro da comunidade ou entre a comunidade e as
autoridades, buscando soluções pacíficas e colaborativas.
f) Divisão dos Povos Indígenas
1. coordenar as ações do governo municipal em atenção às comunidades indígenas;
2. atender e manter atividades econômicas, sociais e culturais da reserva indígena;
3. formulação e implementação da política de etno-desenvolvimento, com vistas ao
fortalecimento das organizações tradicionais e das organizações das comunidades
indígenas, possibilitando a apropriação de novas técnicas de saber;
4. estabelecer parcerias com organismos governamentais, entidades nãogovernamentais, organizações indígenas e empresas privadas, com vistas a viabilizar
a execução das ações promotoras do etno-desenvolvimento;
5. valorizar a diversidade cultural, respeitando os processos próprios das
comunidades, em atenção ao reconhecimento da cidadania indígena;
6. promover captação de recursos financeiros junto aos órgãos e entidades das outras
esferas de governo, órgãos internacionais e empresas privadas em benefício das
comunidades indígenas e em respeito ao meio ambiente e desenvolvimento
sustentável;
7. promover ações referentes à preservação dos valores, bens culturais e históricos
representativos da memória indígena;
8. promover formação, da capacitação e do aperfeiçoamento de lideranças indígenas
em relação à legislação social, ambiental e educacional;
9. promover pesquisa, com a produção do conhecimento para uma ciência aplicada,
de forma institucional ou interagindo com outras instituições;
10. promover estímulo e a defesa da valorização científica e cultural das comunidades
indígenas;
11. assessorar na formulação e na execução de políticas públicas socioeducativas, no
âmbito das comunidades indígenas, inclusive a assistência técnica;
12. estimular todas as formas de produção que gerem renda, a fim de fortalecer a
identidade cultural das comunidades indígenas;
13. executar outras tarefas correlatas.
g) Divisão do Clube de Mães
1. Apoiar e assessorar os Clubes de Mães na sua organização e suas atividades,
respeitando os valores e decisões de cada localidade;
2. Incentivar a organização de novos Clubes de Mães e contribuir no fortalecimento
dos que já existem;
3. Planejar, organizar e executar junto às Secretarias Municipais e Entidades da
Sociedade Civil a realização de atividades culturais, sociais, educacionais e de
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capacitação voltadas para as mães, promovendo sua inclusão e o desenvolvimento de
suas habilidades;
4. Estimular a participação ativa das mães nas ações da comunidade, promovendo o
fortalecimento de laços e o apoio mútuo entre as participantes;
5. Articular junto com as secretarias de políticas setoriais a realização de atividades
junto aos Clubes de Mães implementar programas que ofereçam suporte às mães,
como cursos, palestras sobre saúde, bem-estar familiar, direitos das mulheres, e
orientação sobre o desenvolvimento infantil;
6. Estabelecer parcerias com outras instituições públicas e privadas, buscando
recursos e apoios para a realização das atividades dos clubes de mães.
7. Gerir os recursos financeiros e materiais pertinentes à Divisão de Clubes de Mães,
em consonância com os Órgãos de compras e prestação de contas da SMASMDH;
8. Garantir que as atividades e eventos dos clubes de mães sejam bem divulgados,
utilizando meios de comunicação locais e mantendo as mães informadas sobre os
próximos eventos.
9. Apoiar e dar suporte nos eventos comemorativos, como o Dia das Mães, festas,
encontros e confraternizações da comunidade.
10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
11. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função.
h) Divisão da Igualdade Racial
1. Atuar no fortalecimento da promoção de igualdade racial nos serviços de assistência
social, garantindo que não haja discriminação no acesso a benefícios ou serviços;
2. Promover atividades que valorizem a cultura negra, indígena e de outras etnias,
como programas de preservação de tradições, arte, culinária, religião e língua;
3. Estabelecer parcerias com movimentos e organizações sociais, buscando uma
atuação mais eficaz na formulação e implementação de políticas públicas voltadas à
igualdade racial;
4. Sugerir medidas que busquem prevenir e enfrentar casos de violência racial, além
de apoiar vítimas de racismo e discriminação;
5. Orientar a criação de conselhos e comitês de igualdade racial dentro da gestão
pública, para garantir o controle social das políticas voltadas às questões raciais.
V - O Departamento de Habitação é responsável por planejar, coordenar e executar
políticas habitacionais de interesse social, garantindo o acesso à moradia digna para a
população de baixa renda. Suas atribuições incluem a articulação de programas
habitacionais em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, a regularização
fundiária e titulação de áreas ocupadas, a pesquisa de novas formas de construção
para redução de custos e a manutenção de um banco de dados atualizado sobre a
situação habitacional do Município. Além disso, promove a autogestão habitacional,
define diretrizes para atender às necessidades habitacionais da população e fiscaliza a
execução de programas como o Minha Casa, Minha Vida, entre outros garantindo
transparência e eficiência na gestão da política municipal de habitação.
XVI- O artigo 37 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
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Art. 37 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, é responsável pela política
de desenvolvimento econômico do Município, pela promoção e divulgação das
potencialidades, a nível Regional, Estadual e Federal.
XVIII-O artigo 38 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 38 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, têm sua estrutura básica e
atribuições, dentre outras:
I - O Departamento de Turismo é responsável pelo planejamento, coordenação e
execução de políticas e ações voltadas para o desenvolvimento do turismo no Município
de Chopinzinho. Suas atribuições incluem a realização de pesquisas e diagnósticos para
subsidiar estratégias turísticas, além da ampliação, melhoria e divulgação dos atrativos
locais. O departamento fomenta eventos, cursos, exposições e seminários para fortalecer
o setor, além de promover e administrar espaços turísticos e culturais. Também atua na
formulação de convênios e parcerias com entidades estaduais, nacionais e internacionais
para o financiamento e desenvolvimento de projetos turísticos. Além disso, planeja o
calendário turístico municipal, incentiva o comércio e serviços relacionados ao turismo,
capta eventos e feiras de negócios e promove ações educativas para conscientização da
população sobre a importância do turismo. Sua atuação busca dinamizar a economia
local, atrair investimentos e consolidar Chopinzinho como destino turístico relevante.
II - O Departamento de Inovação e Tecnologia é responsável pelo desenvolvimento e
implementação de políticas públicas voltadas à modernização e digitalização dos serviços
municipais, promovendo a transformação digital da administração pública e a melhoria do
atendimento ao cidadão. Suas atribuições incluem a criação de planos estratégicos para a
incorporação de novas tecnologias em áreas como saúde, educação, mobilidade urbana,
segurança e serviços públicos, além da coordenação de plataformas digitais e sistemas
online para otimizar a gestão pública. O departamento também incentiva o uso de
tecnologias que impulsionem o desenvolvimento econômico, especialmente em
comunidades vulneráveis, e fomenta a inclusão digital, garantindo o acesso à informação e
promovendo a cidadania digital no Município.
III - O Departamento de Capacitação é responsável pelo planejamento e execução de
programas de qualificação profissional, visando o aprimoramento da mão de obra local e o
fortalecimento da economia municipal. Suas atribuições incluem a promoção de cursos e
treinamentos em parceria com instituições de ensino e empresas, além de programas
voltados para empreendedores, micro e pequenas empresas, abrangendo áreas como
gestão, finanças, marketing e inovação. O departamento também implementa iniciativas de
inclusão social, preparando grupos vulneráveis para o mercado de trabalho, e realiza
diagnósticos para identificar as demandas de capacitação no município. Além disso,
monitora e avalia o impacto dos programas na empregabilidade e no crescimento dos
negócios locais, garantindo o alinhamento das ações às necessidades do setor produtivo e
ao desenvolvimento sustentável do município.
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IV - O Departamento de Geração de Emprego e Renda é responsável por promover a
empregabilidade e o desenvolvimento econômico do município por meio da intermediação
de mão de obra, captação de vagas junto às empresas e encaminhamento de
trabalhadores ao mercado de trabalho. Suas atribuições incluem a oferta de serviços
gratuitos de orientação profissional, a emissão de carteiras de trabalho, o encaminhamento
para o seguro-desemprego e a inscrição em programas de qualificação profissional. Além
disso, o departamento desenvolve atividades voltadas à capacitação e qualificação dos
trabalhadores, em conformidade com as diretrizes estaduais e federais, fortalecendo a
política de desenvolvimento local e contribuindo para a geração de oportunidades de
emprego e renda no município.
a) Divisão de Acesso ao Crédito
1. Identificar, divulgar e orientar os empreendedores sobre as diversas linhas de crédito
disponíveis por meio de bancos públicos e privados, cooperativas de crédito, microcrédito,
além de incentivos fiscais e outros mecanismos de financiamento;
2. Atuar como intermediária entre os empresários e as instituições financeiras, facilitando a
conexão e o entendimento dos requisitos exigidos para obter empréstimos ou
financiamentos;
3. Oferecer orientação e consultoria personalizada para empresários e empreendedores
locais sobre como acessar crédito de forma eficiente e responsável, levando em
consideração a saúde financeira da empresa e a capacidade de pagamento;
4. Estabelecer articulação com agências de desenvolvimento regional, fundos de
investimento e programas governamentais destinados ao apoio financeiro de micro e
pequenos empreendedores, facilitando o acesso a esses recursos.;
5. Promover a educação financeira para microempresários e pequenos empresários, com
foco na gestão eficiente de recursos e no uso consciente do crédito, evitando endividamento
excessivo e ajudando as empresas a crescerem de forma sustentável;
7. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição
legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
b) Divisão de apoio às Micro e Pequenas Empresas
1. Coordenar e implementar programas de apoio às micro e pequenas empresas, com foco
no desenvolvimento e crescimento desses negócios.
2. Fornecer orientação técnica e estratégica para micro e pequenas empresas, ajudando-as
a identificar oportunidades de mercado e melhorar a gestão empresarial.
3. Organizar e promover cursos, workshops, palestras e eventos para a qualificação dos
empreendedores, abrangendo temas como gestão financeira, marketing, inovação,
sustentabilidade, entre outros.
4. Monitorar o desempenho das micro e pequenas empresas, analisando as necessidades
do setor e propondo melhorias nos serviços e estratégias de apoio.
5. Prover atendimento direto a empresários e empreendedores, esclarecendo dúvidas,
dando suporte em suas demandas e direcionando para outras áreas ou programas
específicos quando necessário.
6. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição
legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
V – À Assessoria Executiva da Secretaria de Desenvolvimento Econômico compete:
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1. Assistir a Secretaria de Desenvolvimento Econômico na coordenação de suas
atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de
organizar viagens e compromissos fora da sede.
3. Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico;
5. auxiliar o Secretário de Desenvolvimento Econômico em suas funções
administrativas, políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do Secretário de Desenvolvimento Econômico;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Secretário
de Desenvolvimento Econômico;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
XVIIII-O artigo 40 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 40 – A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, tem sua estrutura
básica e atribuições, dentre outras regimentais:
I – O Departamento de Programa de Desenvolvimento Rural tem como principal
objetivo fortalecer a agricultura familiar e promover a sustentabilidade no meio rural,
garantindo a permanência dos agricultores no campo e a melhoria da qualidade de
vida das famílias rurais. Suas atribuições incluem a capacitação técnica e gerencial
dos produtores, incentivando a diversificação da produção e a geração de renda. Além
disso, o departamento fomenta práticas sustentáveis para a conservação do solo,
melhoria genética dos rebanhos e manejo adequado dos recursos naturais,
promovendo políticas de incentivo à inclusão social e ao desenvolvimento zootécnico.
Também busca estratégias para estimular a permanência dos jovens no meio rural,
garantindo a continuidade das atividades agropecuárias e fortalecendo a cooperação
entre os produtores, promovendo o associativismo e o desenvolvimento econômico
sustentável no município.
II - O Departamento de Agricultura é responsável pelo planejamento, coordenação e
execução de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento agropecuário e o
fortalecimento da agricultura no Município. Suas atribuições incluem a promoção de
cursos e palestras para capacitação de produtores rurais, a formulação de programas
de incentivo à produção agrícola e agroindustrial, e a busca por alternativas
sustentáveis para garantir a preservação dos recursos naturais e a melhoria da
qualidade de vida das populações rurais. O departamento também coordena
programas de incremento na produção rural, aprimoramento da infraestrutura da
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (72/99) 375/502
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agricultura familiar e políticas de abastecimento para garantir segurança alimentar.
Além disso, atua na captação de recursos para projetos agrícolas, organiza feiras e
eventos do setor e fomenta parcerias com entidades representativas do agronegócio.
Suas ações visam impulsionar o desenvolvimento rural sustentável e fortalecer a
economia agrícola do Município, incluindo o atendimento a comunidades indígenas e
pequenos produtores.
a) Divisão de Programas e Fomento
1. Coordenar, desenvolver e implementar programas de fomento à agricultura, tanto
para pequenos, médios e grandes produtores, com o objetivo de promover o aumento
da produtividade agrícola, melhorar a qualidade da produção e garantir a
sustentabilidade das atividades rurais;
2. Acompanhar os programas de incentivo ao crédito rural, assistência técnica,
capacitação de produtores e outras iniciativas de fomento, garantindo que estejam
sendo executados conforme as diretrizes estabelecidas;
3. Gerenciar os recursos financeiros destinados ao fomento da agricultura, garantindo
a aplicação eficiente dos recursos públicos, bem como a prestação de contas,
conforme as normas vigentes;
4. Coordenar a logística de distribuição de recursos materiais e técnicos necessários
para a execução dos programas, como equipamentos, insumos e serviços de
assistência técnica;
5. Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, como cooperativas,
associações de produtores, universidades, ONGs, empresas de crédito rural e outros
órgãos de apoio ao setor agrícola;
6. Acompanhar e avaliar a execução dos programas de fomento e desenvolvimento
agrícola, analisando o impacto das ações e propondo ajustes ou melhorias
necessárias para alcançar os objetivos estabelecidos;
7. Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos programas e a eficácia das
ações de fomento, apresentando resultados ao Secretário Municipal ou à gestão do
Departamento;
8. Coordenar a elaboração, gestão e fiscalização de convênios e parcerias que
envolvam programas de fomento agrícola, garantindo que os acordos sejam
cumpridos e os recursos sejam aplicados corretamente;
9. Avaliar e monitorar a execução de projetos financiados por convênios com outras
esferas de governo (estadual, federal) ou entidades privadas, assegurando a
conformidade com os termos acordados;
10. Criar e implementar novas estratégias, programas e iniciativas para promover o
fomento à agricultura, com base nas necessidades locais, nas mudanças do mercado
e nas inovações tecnológicas;
11. Buscar novas fontes de financiamento e parcerias para ampliar os programas de
fomento e melhorar os resultados obtidos;
12. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
b) Divisão de Agroindústria
1. Apoiar e fomentar a instalação e o desenvolvimento de pequenas e médias
agroindústrias no município, estimulando a agregação de valor aos produtos agrícolas,
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como a transformação de matérias-primas em produtos finais que podem ser
comercializados no mercado local e regional.
2. Fornecer apoio técnico e capacitação para os produtores rurais que desejam
transformar sua produção em produtos agroindustriais, como embutidos, conservas,
queijos, doces, entre outros. Isso inclui o treinamento em processos de produção,
normas de segurança alimentar e gestão de qualidade.
3. Incentivar o empreendedorismo rural por meio de programas que incentivem a
criação de novas agroindústrias, a diversificação da produção e o fortalecimento dos
negócios rurais, com apoio a projetos de agroindústria familiar, cooperativas e
associações.
4. Promover a implementação e o cumprimento das boas práticas de fabricação (BPF)
nas agroindústrias, assegurando que os produtos fabricados atendam aos padrões de
qualidade e segurança alimentar exigidos pelas legislações sanitárias e ambientais.
5. Orientar e apoiar as agroindústrias locais no processo de certificação de produtos,
como a certificação orgânica, selo de qualidade e rastreabilidade, agregando valor aos
produtos e facilitando o acesso a mercados mais exigentes, como mercados regionais
e internacionais.
6. Incentivar o uso de novas tecnologias e inovações no processo produtivo das
agroindústrias, visando à melhoria da produtividade, à redução de custos e ao
aumento da sustentabilidade, como a adoção de tecnologias limpas, energias
renováveis e processos de produção mais eficientes.
7. Coordenar programas municipais de apoio à agroindústria, como acesso a crédito
rural, incentivos fiscais e apoio logístico, facilitando o financiamento da expansão da
capacidade produtiva das agroindústrias locais.
8. Apoiar a criação de canais de comercialização para os produtos das agroindústrias,
como feiras, mercados, cooperativas e parcerias com redes de distribuição, além de
incentivar a comercialização local e regional, garantindo o escoamento da produção.
9. Garantir que as agroindústrias sigam as normativas ambientais, promovendo
práticas sustentáveis no processo produtivo, como a gestão adequada de resíduos, o
uso racional de recursos naturais e a implementação de tecnologias para o tratamento
de efluentes e resíduos industriais.
10. Estimular a adoção de práticas sustentáveis na agroindústria, como a utilização de
embalagens recicláveis, redução de desperdícios, controle de emissões de poluentes
e certificações ambientais, visando a preservação do meio ambiente e a
responsabilidade social.
11. Acompanhar o desempenho das agroindústrias locais, avaliando a sua
contribuição para a economia local, sua capacidade de geração de emprego e renda,
além de monitorar o cumprimento das normas de qualidade e segurança alimentar.
12. Trabalhar na integração das agroindústrias com a agricultura familiar, promovendo
a compra de matéria-prima local e criando um ciclo produtivo que beneficie tanto os
produtores quanto as agroindústrias.
13. Propor políticas públicas municipais voltadas para o fortalecimento do setor
agroindustrial, como a criação de incentivos fiscais, programas de crédito e
financiamento, e a melhoria das infraestruturas de transporte e logística.
14. Estimular a formação de cooperativas agroindustriais, oferecendo apoio na
organização, gestão e comercialização, de forma a facilitar o acesso a mercados
maiores e melhorar a competitividade das agroindústrias locais.
15. Monitorar as mudanças nas regulamentações municipais e estaduais que afetam o
setor agroindustrial, garantindo que as agroindústrias estejam em conformidade com
as normas legais e sanitárias vigentes.
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16. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
c) Divisão de Agricultura Familiar
1. Implementar programas de fomento à produção agrícola familiar, incentivando
práticas sustentáveis, o uso de tecnologias apropriadas e a diversificação de cultivos,
a fim de aumentar a produção e melhorar a renda dos agricultores familiares;
2. Prestar assistência técnica e serviços de extensão rural aos agricultores familiares,
proporcionando orientação sobre boas práticas agrícolas, manejo sustentável, controle
fitossanitário, entre outros, para melhorar a produtividade e a qualidade da produção;
3. Promover cursos e treinamentos para capacitar os produtores familiares em
técnicas agrícolas e gestão rural;
4. Apoiar os agricultores familiares na organização da produção e na comercialização
de seus produtos, com ênfase na inserção em mercados locais, regionais e na
comercialização direta com consumidores, incluindo feiras, mercados municipais e
programas como a Compra Direta e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
5. Facilitar o acesso ao mercado institucional, como o fornecimento para escolas,
hospitais e outros programas de compras governamentais;
6. Incentivar a organização de grupos, cooperativas e associações de agricultores
familiares, promovendo o fortalecimento de suas atividades econômicas, a melhoria na
gestão e o acesso a políticas públicas;
7. Implementar e monitorar as políticas públicas voltadas para a agricultura familiar,
conforme as diretrizes federais, estaduais e municipais, como o Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE);
8. Propor políticas públicas locais voltadas para o incentivo à agricultura familiar,
garantindo o alinhamento com as necessidades dos produtores e o desenvolvimento
rural sustentável;
9. Orientar e auxiliar os agricultores familiares no acesso ao crédito rural e outras
formas de financiamento, especialmente aqueles previstos pelo Pronaf, cooperativas
de crédito e outras linhas de crédito específicas para a agricultura familiar;
10. Facilitar a inclusão dos agricultores familiares nos sistemas de crédito, ajudando
na elaboração de projetos que atendam aos requisitos das instituições financeiras;
11. Incentivar práticas agrícolas sustentáveis e a adoção de tecnologias que
promovam a conservação dos recursos naturais, como a gestão de solo, a utilização
responsável de recursos hídricos e o uso de insumos orgânicos;
12. Apoiar a transição para sistemas agroecológicos, buscando alternativas que
aumentem a produtividade sem prejudicar o meio ambiente;
13. Facilitar a implementação de políticas de reforma agrária e outras formas de
regularização fundiária previstas por lei, com foco na melhoria das condições de vida e
trabalho dos agricultores familiares;
14. Incentivar a produção de alimentos saudáveis e nutritivos pela agricultura familiar,
contribuindo para a segurança alimentar e nutricional, especialmente em comunidades
mais vulneráveis;
15. Articular com outras políticas públicas, como o Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para
promover o acesso a alimentos de qualidade e oriundos da agricultura familiar;
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16. Estimular o desenvolvimento econômico e social de regiões rurais através do
apoio à agricultura familiar, promovendo o fortalecimento da economia local por meio
do aumento da produção e geração de empregos no campo;
17. Articular com outras entidades públicas e privadas para garantir que a agricultura
familiar seja integrada aos processos de desenvolvimento regional sustentável;
18. Administrar recursos financeiros, materiais e humanos destinados às ações de
fomento à agricultura familiar, incluindo a captação de recursos para a implementação
de programas e projetos específicos;
19. Buscar parcerias com organizações da sociedade civil, empresas privadas e
instituições de pesquisa, visando fortalecer a agricultura familiar e ampliar o impacto
das políticas públicas;
20. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
d) Divisão de Hortifruti
1. Incentivar a produção de hortas e pomares nas áreas urbanas e rurais,
promovendo a agricultura sustentável e o cultivo de alimentos frescos e saudáveis.
2. Oferecer assistência técnica e capacitação aos produtores de hortifrúti, fornecendo
orientações sobre boas práticas agrícolas, manejo sustentável, irrigação, controle de
pragas e doenças, e técnicas de cultivo eficientes.
3. Desenvolver e implementar políticas públicas que incentivem e apoiem a agricultura
familiar, buscando melhorar a renda dos pequenos agricultores e sua inclusão no
mercado de produtos hortifrúti, com destaque para as feiras municipais e outros canais
de venda.
4. Planejar e implementar hortas comunitárias e espaços urbanos dedicados ao
cultivo de hortaliças e frutas, promovendo a integração do cultivo agrícola no ambiente
urbano e o fortalecimento de iniciativas locais.
5. Organizar campanhas de conscientização sobre os benefícios da alimentação
saudável, sustentabilidade e a importância do consumo de alimentos frescos, com
programas de educação ambiental direcionados à população.
6. Implementar programas de compostagem de resíduos orgânicos, tanto domésticos
quanto agrícolas, para produzir adubo natural que pode ser utilizado nas hortas e
pomares urbanos, promovendo a redução de resíduos e o ciclo sustentável de
nutrientes.
7. Coordenar e incentivar a participação dos agricultores locais em feiras e mercados
municipais, promovendo a venda direta de produtos hortifrúti e o fortalecimento da
comercialização de alimentos frescos e locais.
8. Incentivar e promover a pesquisa de novas variedades de hortifrúti que sejam
adaptadas ao clima local, técnicas de cultivo inovadoras e o uso de tecnologias
sustentáveis para aumentar a produtividade e reduzir o impacto ambiental.
9. Trabalhar em conjunto com outras áreas da Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente na formulação e implementação de políticas públicas voltadas para a
agricultura sustentável, segurança alimentar e preservação ambiental.
10. Participar de programas de segurança alimentar, como a doação de alimentos para
populações em situação de vulnerabilidade, e criar parcerias com organizações sociais
para ampliar o acesso a alimentos frescos e nutritivos.
11. Oferecer cursos, workshops e eventos sobre cultivo, gestão de hortas e pomares,
aproveitamento sustentável de recursos e comercialização de produtos hortifrúti, tanto
para agricultores locais quanto para a população em geral.
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12. Monitorar a produção de hortifrúti no município, garantindo a qualidade dos
produtos, a conformidade com as regulamentações sanitárias e a sustentabilidade das
práticas agrícolas adotadas.
13. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
III - O Departamento de Produção Animal é responsável pelo planejamento,
coordenação e execução de políticas voltadas ao fortalecimento da pecuária no
Município, garantindo o desenvolvimento sustentável do setor e a melhoria da
competitividade dos produtores locais. Suas atribuições incluem a promoção de cursos
e palestras para capacitação dos pecuaristas, o incentivo à diversificação e
aprimoramento genético do rebanho e a formulação de políticas de abastecimento
para otimizar a produção de leite, carne, ovos e outros produtos de origem animal. O
departamento também supervisiona e executa campanhas de vacinação, testes
sanitários e assistência técnica aos criadores, além de coordenar serviços
especializados, como inseminação artificial e transferência de embriões. Além disso,
atua na captação de recursos, organização de feiras e eventos do setor, e no
fortalecimento da cadeia produtiva, abrangendo atividades como bovinocultura,
avicultura, suinocultura e piscicultura, promovendo ações conjuntas com órgãos
representativos do setor agropecuário.
a) Divisão de Desenvolvimento Pecuário e Produção de Leite
1. Oferecer orientação técnica aos pecuaristas, com foco em boas práticas de manejo,
nutrição animal, sanidade, genética, e melhoramento do rebanho, garantindo a saúde
do rebanho e a qualidade da produção.
2. Incentivar e apoiar o uso de tecnologias e inovações que melhorem a
produtividade, a eficiência e a sustentabilidade da pecuária, como o uso de sistemas
de pastejo rotacionado, tecnologias de ordenha, e melhoramento genético do rebanho.
3. Apoiar e incentivar a produção leiteira, com foco na qualidade do leite, adequação
das instalações e boas práticas na ordenha, promovendo a adoção de tecnologias que
garantam a segurança alimentar e o aumento da produtividade do setor.
4. Organizar programas de capacitação para os pecuaristas locais, abordando temas
como manejo de rebanhos, sanidade animal, nutrição, boas práticas de ordenha,
controle de mastite, e sustentabilidade na produção de leite e carne.
5. Coordenar programas de vacinação, controle de doenças e fiscalização sanitária do
rebanho, colaborando com órgãos de saúde animal e veterinária para garantir que a
produção esteja em conformidade com as normas sanitárias.
6. Promover práticas agrícolas e pecuárias sustentáveis, como o uso eficiente de
recursos naturais, o controle de resíduos e a redução do impacto ambiental das
atividades pecuárias, incluindo práticas de recuperação de áreas degradadas.
7. Auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
sustentável da pecuária e produção leiteira, como incentivo à agricultura familiar,
melhoria da infraestrutura rural, acesso ao crédito e programas de assistência técnica.
8. Acompanhar e monitorar a produção de carne e leite no município, garantindo a
qualidade do produto e a rastreabilidade da produção, além de identificar áreas de
melhoria para os pecuaristas locais.
9. Trabalhar em colaboração com universidades, centros de pesquisa e organizações
de classe para a realização de pesquisas sobre o melhoramento genético do rebanho,
práticas de manejo e inovações tecnológicas na pecuária e na produção de leite.
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10. Implementar programas de certificação de qualidade para produtos derivados da
pecuária, como o leite e seus derivados, promovendo a diferenciação do produto local
no mercado.
11. Garantir que os produtores sigam as regulamentações e normas legais
relacionadas à pecuária e à produção de leite, especialmente as normas de saúde
pública, controle de doenças e padrões de qualidade do leite.
12. Organizar e apoiar eventos, como feiras e exposições de pecuária, para promover a
troca de conhecimento, a comercialização e a valorização da produção leiteira e
pecuária do município.
13. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
b) Divisão de Serviço de Inspeção
1. Realizar inspeções sanitárias, técnicas e de qualidade em produtos de origem
animal e vegetal, nos estabelecimentos de produção, processamento e
comercialização, com o objetivo de garantir a conformidade com as normas de saúde
pública e qualidade alimentar;
2. Emitir os certificados sanitários e de qualidade necessários para a comercialização
e exportação de produtos inspecionados, garantindo que estes estejam em
conformidade com as normas e regulamentos técnicos aplicáveis;
3. Acompanhar e fiscalizar as condições sanitárias dos estabelecimentos,
inspecionando instalações, equipamentos, e processos produtivos, visando à
prevenção de doenças transmissíveis por alimentos e garantindo a higiene e a
qualidade dos produtos;
4. Realizar o controle e a vigilância epidemiológica relacionada às doenças de
interesse sanitário, monitorando os focos de contaminação nos produtos de origem
animal e vegetal, com vistas à proteção da saúde pública;
5. Oferecer orientação técnica e capacitação aos produtores rurais e responsáveis
pelos estabelecimentos sobre boas práticas agrícolas, boas práticas de fabricação,
normas de higiene e processos produtivos que atendam às exigências legais e
sanitárias;
6. Fiscalizar as condições de transporte, armazenamento e comercialização de
produtos agropecuários, a fim de garantir que não haja riscos à saúde pública, como a
proliferação de agentes patogênicos, contaminação cruzada ou deterioração de
alimentos.
7. Aplicar as penalidades previstas pela legislação municipal para os
estabelecimentos que não cumprirem as normas sanitárias e regulatórias, incluindo
multas, suspensão de atividades ou fechamento de estabelecimentos que representem
risco à saúde pública.
8. Propor, desenvolver e implementar normas e regulamentos específicos para a
produção e comercialização de produtos agropecuários dentro do município,
garantindo que estas estejam alinhadas às legislações federais e estaduais.
9. Atuar em conjunto com outros órgãos sanitários, de vigilância epidemiológica e de
defesa agropecuária, no controle e prevenção de riscos à saúde pública, contribuindo
com informações e ações integradas.
10. Realizar a inspeção e fiscalização de produtos agropecuários importados,
assegurando que atendam aos requisitos de segurança e qualidade estabelecidos pela
legislação municipal, estadual e federal, para proteção da saúde pública local.
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11. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
IV - Departamento de Meio Ambiente é órgão de direção com capacidade de decisão
e autoridade para desenvolver atividades que visem à conscientização da população
quanto ao uso e conservação do meio ambiente; coordenar as atividades
desenvolvidas para a conservação do solo; elaborar estudos para a definição da
Política Municipal de Proteção Ambiental; levantamento das condições sanitárias do
solo, das águas e do ar do território Municipal; preservação do solo, do subsolo, da
flora e da fauna no Município; articulação de outras ações em conjunto com os órgãos
de defesa ambiental, pertinentes à proteção do meio ambiente e que necessitem de
coordenação central; formular e desenvolver a política ambiental do Município,
visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante
a conservação, preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o
meio ambiente como patrimônio público; avaliar e autorizar projetos, empreendimentos
e atividades que causam impacto ambiental local nos termos da legislação pertinente;
prover o gerenciamento e controle das ações voltadas ao desenvolvimento urbano de
acordo com as diretrizes traçadas no Plano Diretor e pelo conselho pertinente;
planejar e executar projetos de implantação, adequação e manutenção de áreas
verdes, incluindo parques, praças, jardins públicos e arborização, em parceria com o
Departamento de Serviços Urbanos; coordenar as atividades relativas à coleta e
tratamento do lixo; fiscalizar o cumprimento das Posturas Municipais quanto às
questões ligadas ao saneamento ambiental e meio ambiente; fiscalizar os serviços
permitidos ou concedidos pelo Município, ligados ao saneamento ambiental, inclusive
se relacionando com órgãos de regulação pertinente; fiscalizar as obras de
infraestrutura de saneamento básico; desenvolver, coordenar e aperfeiçoar os
serviços de coleta de lixo, limpeza pública, poda de árvores e ajardinamento; atender
e manter atividades econômicas, sociais e culturais da reserva indígena; coordenar a
regularização ambiental das propriedades; executar outras tarefas correlatas voltadas
ao desenvolvimento da agricultura;
a) Divisão de Controle de Resíduos
1. Coordenar a implementação de políticas municipais relacionadas ao gerenciamento
de resíduos sólidos, garantindo que o município esteja em conformidade com a
legislação ambiental federal, estadual e local.
2. Desenvolver e aplicar planos de gestão integrada de resíduos, abrangendo a
redução, reutilização, reciclagem, e disposição final dos resíduos, visando à
sustentabilidade e à minimização dos impactos ambientais.
3. Realizar fiscalizações nos estabelecimentos, indústrias, comércios e outras
atividades geradoras de resíduos, garantindo que estejam cumprindo as normas de
manejo e descarte de resíduos estabelecidas pela legislação.
4. Monitorar as condições dos sistemas de coleta, transporte e disposição final de
resíduos, incluindo aterros sanitários, recicladoras e centros de compostagem, para
assegurar que estejam em conformidade com as normas ambientais e de saúde
pública.
5. Supervisionar e coordenar o manejo de resíduos perigosos e tóxicos, como
produtos químicos, resíduos hospitalares, eletrônicos e outros materiais que exigem
tratamento e destinação especial.
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6. Garantir que os geradores de resíduos perigosos sigam as normativas ambientais,
como o tratamento adequado, o armazenamento seguro e a destinação correta
desses materiais.
7. Implantar, coordenar e melhorar os sistemas de coleta seletiva de resíduos no
município, promovendo a separação de resíduos recicláveis e não recicláveis em
pontos estratégicos da cidade.
8. Desenvolver e promover programas que incentivem a reciclagem e a reutilização de
resíduos, tanto no setor público quanto no setor privado e nas comunidades, criando
parcerias com cooperativas de catadores e empresas de reciclagem.
9. Estabelecer parcerias com outras secretarias, organizações não governamentais
(ONGs), empresas de reciclagem e entidades ambientais para fortalecer a gestão de
resíduos e ampliar as ações do município.
10. Analisar e aprovar projetos de gerenciamento de resíduos apresentados por
empresas, indústrias e órgãos públicos, garantindo que atendam às normas e
exigências ambientais do município.
11. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
b) Divisão de Programas Ambientais
1. Coordenar, planejar e implementar programas ambientais municipais focados na
conservação dos recursos naturais, biodiversidade, qualidade do ar, água, solo e na
redução de impactos ambientais;
2. Desenvolver e executar programas relacionados à educação ambiental, gestão da
água, conservação de áreas verdes, controle da poluição, e uso sustentável dos
recursos naturais;
3. Propor e implementar políticas públicas ambientais, alinhadas com as diretrizes
nacionais e estaduais, que visem à proteção dos ecossistemas e à promoção da
sustentabilidade;
4. Trabalhar em conjunto com outras divisões do Departamento de Meio Ambiente,
assim como com outras secretarias municipais, para integrar ações de proteção e
preservação ambiental em diversas áreas do governo;
5. Coordenar a criação, manutenção e fiscalização de unidades de conservação e
áreas protegidas no município, como parques, reservas ecológicas, e outras áreas de
preservação;
6. Desenvolver e implementar programas de recuperação de áreas degradadas e
apoio à regeneração natural em áreas de conservação;
7. Promover programas e ações de educação ambiental voltados à conscientização
da população sobre a importância da preservação ambiental e práticas sustentáveis;
8. Estabelecer parcerias com organizações ambientais, universidades, ONGs, outras
esferas de governo (federal, estadual) e empresas privadas para viabilizar e ampliar a
implementação de programas ambientais no município;
9. Colaborar com os órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental, garantindo que
as atividades no município estejam em conformidade com a legislação ambiental
vigente e que as normas sejam cumpridas;
10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados
c) Divisão de Proteção Animal
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1. Desenvolver, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à proteção dos
direitos dos animais, tanto domésticos quanto silvestres, com ênfase no controle de
zoonoses e na prevenção de maus-tratos.
2. Propor e executar programas para controle populacional de animais, como
campanhas de castração, vacinação e adoção responsável.
3. Garantir o cumprimento das normas e leis relativas à proteção animal, como aquelas
que proíbem maus-tratos, tráfico de animais silvestres e a exploração irregular.
4. Trabalhar em conjunto com outras entidades de fiscalização para garantir que a
legislação de proteção aos animais seja aplicada de forma eficaz.
5. Promover programas de educação e conscientização da população sobre o manejo
adequado de animais, como cuidados com pets, controle de zoonoses e a importância
da adoção responsável.
6. Coordenar e implementar programas de adoção responsável de animais
abandonados, como feiras de adoção, campanhas informativas e incentivos à adoção
de animais resgatados.
7. Desenvolver parcerias com ONGs, clínicas veterinárias e entidades de proteção
animal para garantir que os animais abrigados recebam o atendimento adequado.
8. Trabalhar em parceria com a Secretaria de Saúde para ações de saúde pública
relacionadas ao controle de zoonoses, especialmente em áreas com grande número
de animais de rua.
9. Realizar o monitoramento da população de animais de rua, especialmente cães e
gatos, nas áreas urbanas, planejando ações para o controle e redução da população
de forma humanitária.
10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
V – À Assessoria Executiva da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio ambiente,
compete:
1. Assistir a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente na coordenação de suas
atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do (a) Secretário (a) de Agricultura e Meio
Ambiente, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de
organizar viagens e compromissos fora da sede;
3. Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
4. Coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente;
5. Auxiliar o (a) Secretaria (a) de Agricultura e Meio Ambiente em suas funções
administrativas, políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do (a) Secretário (a) de Agricultura e Meio Ambiente;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do (a)
Secretário (a) de Agricultura e Meio Ambiente;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (81/99) 384/502
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XX.O artigo 50 passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 50 Ficam criados todos os Cargos de Provimento em Comissão, simbologia "CC"
ou “FG”, com denominação e quantidade estabelecidas, conforme Anexo II, parte
integrante desta Lei, para o exercício das atividades nos órgãos e em suas respectivas
unidades administrativas.
(...)
XXI- O caput do artigo 51 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 51 Ficam criadas todas as Funções Gratificadas, simbologia "FG", com
denominação e quantidade estabelecidas, conforme Anexo III, parte integrante desta
Lei.
Parágrafo único. As funções Controle Interno, Ouvidor e Ouvidor do SUS, Diretor de
Escola e Coordenadores Pedagógicos deverão ser ocupadas exclusivamente, por
servidores efetivos, mediante a atribuição de Função Gratificada, simbologia "FG".
XXII-O caput do artigo 53 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 53 Os cargos de Diretor de Departamento, Chefe de Divisão, Coordenação e de
Assessoria poderão ser exercidos por servidores nomeados para Cargos em
Comissão, simbologia "CC", ou por servidores efetivos, mediante atribuição de
Função Gratificada, simbologia "FG", sendo, em ambos os casos, de livre nomeação
e exoneração, designação ou destituição pelo Chefe do Poder Executivo, conforme
disposto na Lei Complementar nº 68/2012, de 02 de fevereiro de 2.012.
Art. 3° Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar os Anexos I, II e III, Lei nº 3.687/2017, de
22 de dezembro de 2017 alterada pelas Leis nº 3.741/2018, de 11 de dezembro de
2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020, de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de
13 de maio de 2021, Lei nº 3.961/2022, de 15 de junho de 2022.
Art. 4° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3687/2017, de 22 de
dezembro de 2017 e suas alterações.
I. O parágrafo 2º do artigo 17 e seus incisos;
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ANEXO I
ORGANOGRAMA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (84/99) 387/502
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ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
ASSESSORIA / DIREÇÃO / CHEFIA / COORDENADORIA
SIMBOLOGIA FG/CC
VAGAS ASSESSORIA CARGO VINCULADO
01
Procuradoria Geral do
Município Procurador(a) Geral
Gabinete do Prefeito
01 Assessoria Jurídica 20 h Assessor Jurídico 20 h
Procuradoria
Geral/Gabinete do Prefeito
03
Assessoria Jurídica 40 h
Assessor Jurídico 40 h
Procuradoria
Geral/Gabinete do Prefeito
01 Coordenadoria de Proteção ao
Consumidor – PROCON
Coordenador(a) do
PROCON
Gabinete do Prefeito
01
Chefia de Gabinete
Chefe de Gabinete
Gabinete do Prefeito
02 Assessoria Executiva
Assessor(a) Executivo(a)
Gabinete do Prefeito
01
Assessoria Executiva da
Secretaria de Administração e
Finanças
Assessor Executivo
Administração e Finanças
01
Assessoria Executiva da
Secretaria de Educação,
Cultura e Esporte
Assessor Executivo
Educação, Cultura e
Esporte
01
Assessoria Executiva do
Departamento de Esportes Assessor Executivo
Educação, Cultura e
Esporte
01 Assessoria Executiva da
Secretaria de Saúde
Assessor Executivo
Saúde
01
Assessor Executivo da
Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
Assessor Executivo
Assistência Social, Mulher
e Direitos Humanos
01
Assessor Executivo da
Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente
Assessor Executivo
Agricultura e Meio
Ambiente
01
Assessor Executivo da
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
Assessor Executivo
Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico
01 Assessor Executivo da
Secretaria de Infraestrutura
Assessor Executivo Secretaria de Infraestrutura
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (85/99) 388/502
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Rural e Frotas Rural e Frotas
01
Assessor Executivo da
Secretaria de Obras e
Urbanismo
Assessor Executivo
Secretaria de Obras e
Urbanismo
02 Assessoria de Captação de
Recursos
Assessor de Captação
de Recursos
Administração e Finanças
01 Assessoria de Programas e
Metas
Assessor de Programas
e Metas
Administração e Finanças
02 Assessor de Comunicação
Integrada
Assessor de
Comunicação Integrada
Gabinete do Prefeito
01
Comunicação Diretor(a) do
Departamento de
Comunicação
Gabinete do Prefeito
01 PREVCHOPIM
Diretor(a)-Presidente
Gabinete do Prefeito
01 PREVCHOPIM
Diretor(a) de Previdência
Gabinete do Prefeito
01 DEFESA CIVIL Coordenador da Defesa
Civil
Administração e Finanças
01
PREVCIDADE Coordenador do
PREVCIDADE Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
CASA FAMILIAR Coordenador da Casa
Familiar Rural
Secretaria de Educação,
Cultura e Esporte
VAGAS
DEPARTAMENTO/DIVISÃO
CARGO
VINCULADO AO
DEPARTAMENTO/SECRETARIA
DE
01
Departamento de
Administração
Diretor do
Departamento de
Administração
Administração e Finanças
01
Divisão de Segurança,
Vigilância e Monitoramento
de Espaços Públicos
Chefe da Divisão
de Segurança,
Vigilância e
Monitoramento de
Espaços Públicos
Departamento de Administração/
Administração e Finanças
01
Divisão de Patrimônio Chefe da Divisão
de Patrimônio
Departamento de Administração/
Administração e Finanças
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (86/99) 389/502
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01
Divisão de Recurso
Humanos e Segurança no
Trabalho
Chefe da Divisão
de Recurso
Humanos e
Segurança no
Trabalho
Departamento de Administração/
Administração e Finanças
01
Divisão de TI
Chefe da Divisão
de TI
Departamento de Administração/
Administração e Finanças
01
Departamento de Compras Diretor do
Departamento de
Compras
Administração e Finanças
01
Divisão de Licitações e
Contratos
Chefe da Divisão
de Licitações e
Contratos
Departamento de Compras/
Administração e Finanças
01
Divisão de Planejamento de
Contratações Anuais
Chefe da Divisão
de Planejamento
de Contratações
Anuais
Departamento de Compras/
Administração e Finanças
01
Divisão de Análise de
Compras e Formação de
Preços
Chefe da Divisão
de Análise de
Compras e
Formação de
Preços
Departamento de Compras/
Administração e Finanças
01
Divisão de Almoxarifado
Chefe da Divisão
de Almoxarifado
Departamento de Compras/
Administração e Finanças
01
Departamento Financeiro Diretor do
Departamento
Financeiro
Administração e Finanças
01
Divisão de Finanças,
Orçamento, Receitas e
Despesas
Chefe da Divisão
de Finanças,
Orçamento,
Receitas e
Despesas
Departamento Financeiro
/Administração e Finanças
01
Divisão de Tesouraria Chefe da Divisão
de Tesouraria
Departamento Financeiro/
Administração e Finanças
01
Divisão de Contabilidade Chefe da Divisão
de Contabilidade
Departamento Financeiro/
Administração e Finanças
01
Departamento de
Tributação
Diretor do
Departamento de
Tributação
Administração e Finanças
01 Divisão de Arrecadação de Divisão de
Arrecadação de
Departamento de Tributação/
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (87/99) 390/502
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Tributos Tributos Administração e Finanças
01
Divisão de Fiscalização de
Tributos
Chefe da Divisão
de Fiscalização
de Tributos
Departamento de Tributação/
Administração e Finanças
01
Departamento de
Programa de
Desenvolvimento Rural
Diretor do
Departamento de
Programa de
Desenvolvimento
Rural
Agricultura e Meio Ambiente
01
Departamento de
Agricultura
Diretor do
Departamento de
Agricultura
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Programas e
Fomentos
Chefe da Divisão
de Programas e
Fomentos
Departamento de Agricultura/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Agroindústria Chefe da Divisão
de Agroindústria
Departamento de Agricultura/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Agricultura
Familiar
Chefe da Divisão
de Agricultura
Familiar
Departamento de Agricultura/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Hortifruti Chefe da Divisão
de Hortifruti
Departamento de Agricultura/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Departamento de
Produção Animal
Diretor de
Departamento de
Produção Animal
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Desenvolvimento
Pecuário e Produção de
Leite
Chefe da Divisão
de
Desenvolvimento
Pecuário e
Produção de Leite
Departamento de Pecuária/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Serviço de
Inspeção
Chefe da Divisão
de Serviço de
Inspeção
Departamento de Pecuária/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Departamento de Meio
Ambiente
Diretor do
Departamento de
Agricultura e Meio Ambiente
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (88/99) 391/502
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Meio Ambiente
01
Divisão de Controle e
Resíduos
Chefe da Divisão
de Controle e
Resíduos
Departamento de Meio
Ambiente/Agricultura e Meio
Ambiente
01
Divisão de Programas
Ambientais
Chefe da Divisão
de Programas
Ambientais
Departamento de Meio
Ambiente/Agricultura e Meio
Ambiente
01
Divisão de Proteção Animal Chefe da Divisão
de Proteção
Animal
Departamento de Meio
Ambiente/Agricultura e Meio
Ambiente
01
Divisão de Compras,
licitação, infraestrutura e
almoxarifado
Chefe da Divisão
de Compras,
licitação,
infraestrutura e
almoxarifado
Secretaria de Assistência Social,
Mulher e Direitos Humanos
01
Departamento de Gestão
SUAS
Diretor do
Departamento de
Gestão SUAS
Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão de Proteção Social
Básica
Chefe da Divisão
de Proteção
Social Básica
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
03
Coordenadoria do CRAS
Coordenador do
CRAS
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão de Proteção
Especializada de Média
Complexidade
Chefe da Divisão
de Proteção
Especializada de
Média
Complexidade
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Coordenadoria do CREAS
Coordenador do
CREAS
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01 Divisão de Proteção Chefe da Divisão Departamento de Gestão
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (89/99) 392/502
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Especializada de Alta
Complexidade
de Proteção
Especializada de
Alta
Complexidade
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Coordenadoria da Casa Lar
Coordenador da
Casa Lar
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão de Central de Óbitos
Chefe da Divisão
de Central de
Óbitos
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão de Serviços de
Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
Chefe da Divisão
de Serviços de
Convivência e
Fortalecimento de
Vínculos
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão de Cadastro Único
Chefe da Divisão
de Cadastro
ÚNICO
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Departamento de Políticas
e Direitos Humanos
Diretor do
Departamento de
Políticas e
Direitos
Humanos
Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão da Mulher
Chefe da Divisão
da Mulher
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão da Juventude
Chefe da Divisão
da Juventude
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão do Idoso Chefe da Divisão
do Idoso
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (90/99) 393/502
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Direitos Humanos
01
Divisão da Criança
Chefe da Divisão
da Criança
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão de Assuntos
Comunitários
Chefe da Divisão
de Assuntos
Comunitários
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão de Povos Indígenas
Chefe da Divisão
de Povos
Indígenas
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão de Clube de Mães Chefe da Divisão
de Clube de Mães
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão de Igualdade Racial Chefe da Divisão
de Igualdade
Racial
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Departamento de
Habitação
Diretor do
Departamento de
Habitação
Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Departamento de Gestão
da Saúde
Diretor do
Departamento de
Gestão da Saúde
Saúde
01
Divisão de Compras,
Licitação e Infraestrutura
Chefe da Divisão
de Compras,
Licitação e
Infraestrutura
Departamento de Gestão da
Saúde/Saúde
01
Divisão de TI da Saúde Chefe da Divisão
de TI da Saúde
Departamento de Gestão da
Saúde/Saúde
01
Divisão de Faturamento e
Prestação de Contas
Chefe da Divisão
de Faturamento e
Prestação de
Departamento de Gestão da
Saúde/Saúde
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Contas
01
Departamento de
Assistência à Saúde
Diretor do
Departamento de
Assistência à
Saúde
Saúde
01
Divisão de Assistência
Farmacêutica
Chefe da Divisão
Assistência
Farmacêutica
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Coordenação de Controle
de Estoque de Farmácia
Coordenador de
Controle de
Estoque de
Farmácia
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Atendimento
Domiciliar
Chefe da Divisão
de Atendimento
Domiciliar
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão do CAPS Chefe da Divisão
do CAPS
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Enfermagem Chefe da Divisão
de Enfermagem
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Odontologia Chefe da Divisão
de Odontologia
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Coordenação de Compras,
Controle de Estoques de
Materiais Odontológicos
Coordenador de
Compras,
Controle de
Estoques de
Materiais
Odontológicos
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Agendamento Chefe da Divisão
de Agendamento
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Atenção Primária Chefe da Divisão
de Atenção
Primária
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Coordenação de ACS Coordenador de
ACS
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (92/99) 395/502
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01
Divisão Clínica da Saúde da
Mulher e da Criança
Chefe da Divisão
Clínica da Saúde
da Mulher e da
Criança
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Auditoria,
Controle e Avaliação
Chefe da Divisão
de Auditoria,
Controle e
Avaliação
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de TFD Chefe da Divisão
de TFD
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
02
Coordenação de
Agendamento
Coordenador de
Agendamento
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Departamento de
Vigilância em Saúde
Diretor do
Departamento de
Vigilância em
Saúde
Saúde
01
Divisão de Vigilância
Epidemiológica
Chefe da Divisão
de Vigilância
Epidemiológica
Departamento de Vigilância em
Saúde/Saúde
01
Divisão de Vigilância
Sanitária Ambiental e Saúde
do Trabalhador
Chefe da Divisão
de Vigilância
Sanitária
Ambiental e
Saúde do
Trabalhador
Departamento de Vigilância em
Saúde/Saúde
01
Departamento de Urgência
e Emergência
Diretor do
Departamento de
Urgência e
Emergência
Saúde
01
Divisão de Pronto
Atendimento
Chefe da Divisão
de Pronto
Atendimento
Departamento de Urgência e
Emergência /Saúde
01
Coordenação da Unidade de
Urgência e Emergência
Coordenador
Clínico e Técnico
da Unidade de
Urgência e
Departamento de Urgência e
Emergência /Saúde
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (93/99) 396/502
Página 94 de 99
Emergência
01
Departamento de Gestão
da Estrutura da Educação
Diretor do
Departamento de
Gestão da
Estrutura da
Educação
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Licitações e
Contratos da Secretaria de
Educação, Cultura e Esporte
Chefe da Divisão
de Licitações e
Contratos da
Secretaria de
Educação, Cultura
e Esporte
Departamento de Gestão da
Estrutura/Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão de Alimentação
Escolar
Chefe da Divisão
de Alimentação
Escolar
Departamento de Gestão da
Estrutura/Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão de Transporte
Escolar e Frota
Chefe da Divisão
de Transporte
Escolar e Frota
Departamento de Gestão da
Estrutura/Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão da Documentação
Chefe da Divisão
da Documentação
Departamento de Gestão da
Estrutura/Educação, Cultura e
Esporte
01
Departamento de
Coordenação Pedagógica
Diretor do
Departamento de
Coordenação
Pedagógica
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Ensino Infantil Chefe da Divisão
de Educação
Infantil
Departamento de Coordenação
Pedagógica/Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão de Ensino
Fundamental
Chefe da Divisão
de Ensino
Fundamental
Departamento de Coordenação
Pedagógica/ Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão de Ensino em
Tempo Integral
Chefe da Divisão
de Ensino em
Tempo Integral
Departamento de Coordenação
Pedagógica/ Educação, Cultura e
Esporte
01 Divisão de Educação
Especial
Chefe da Divisão
de Educação
Departamento de Coordenação
Pedagógica/ Educação, Cultura e
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (94/99) 397/502
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Especial Esporte
01
Divisão de Ensino Superior
e Educação de Jovens e
Adultos
Chefe de Divisão
de Ensino
Superior e
Educação de
Jovens e Adultos
Departamento de Coordenação
Pedagógica/ Educação, Cultura e
Esporte
01
Departamento de Cultura Diretor do
Departamento de
Cultura
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Eventos Culturais Chefe da Divisão
de Eventos
Culturais
Departamento de Cultura/
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de gestão de
projetos, fomentos e
repasses
Chefe da Divisão
de gestão de
projetos, fomentos
e repasses
Departamento de Cultura/
Educação, Cultura e Esporte
01
Departamento de Esportes Diretor do
Departamento de
Esportes
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de escolinhas Chefe da Divisão
de escolas
Departamento de Esportes/
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de eventos e
transportes
Chefe da Divisão
de eventos e
transportes
Departamento de Esportes/
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Esporte de Alto
Rendimento
Chefe da Divisão
de Esporte de Alto
Rendimento
Departamento de Esportes/
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Lazer Chefe da Divisão
de Lazer
Departamento de Esportes/
Educação, Cultura e Esporte
01
Departamento de turismo Diretor do
Departamento de
turismo
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
01
Departamento de Inovação
e Tecnologia
Diretor do
Departamento de
Inovação e
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (95/99) 398/502
Página 96 de 99
Tecnologia
01
Departamento de
Capacitação
Diretor do
Departamento de
Capacitação
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
01
Departamento de geração
de emprego e renda
Diretor do
Departamento de
geração de
emprego e renda
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
01
Divisão de acesso ao crédito Chefe da Divisão
de acesso ao
crédito
Departamento de geração de
emprego e renda/Secretaria de
Desenvolvimento Econômico
01
Divisão de apoio às micro e
pequenas empresas
Chefe da Divisão
de apoio às micro
e pequenas
empresas
Departamento de geração de
emprego e renda/Secretaria de
Desenvolvimento Econômico
01
Departamento de Estradas
Rurais
Diretor do
Departamento de
Estradas Rurais
Secretaria de Infraestrutura
Rural e Frotas
01
Divisão de Equipe de
Manutenção de Estradas
Rurais
Chefe da Divisão
da Equipe de
Manutenção de
Estradas Rurais
Departamento de Estradas
Rurais/Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas
02
Coordenação da Equipe de
Manutenção de Estradas
Rurais
Coordenador da
Equipe de
Manutenção de
Estradas Rurais
Departamento de Estradas
Rurais/Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas
01
Divisão de Obras, Pontes e
Bueiros
Chefe da Divisão
de Obras, Pontes
e Bueiros
Departamento de Estradas
Rurais/Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas
01
Departamento da Frota
Municipal
Diretor do
Departamento da
Frota Municipal
Secretaria de Infraestrutura
Rural e Frotas
02
Divisão de Oficina
Chefe da Divisão
de Oficina
Departamento da Frota
Municipal/Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas
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Página 97 de 99
01
Divisão de almoxarifado Chefe da Divisão
de almoxarifado
Departamento da Frota
Municipal/Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas
01
Departamento de
Engenharia
Diretor do
Departamento de
Engenharia
Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Divisão de Planejamento e
Projetos
Chefe da Divisão
de Planejamento
e Projetos
Departamento de Engenharia/
Secretaria de Obras e Urbanismo
01
Divisão de Fiscalização de
Obras
Chefe da Divisão
de Fiscalização
de Obras
Departamento de Engenharia/
Secretaria de Obras e Urbanismo
01
Departamento de
manutenção de patrimônio
público
Diretor do
Departamento de
manutenção de
patrimônio
público
Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Departamento de Serviços
Urbanos
Diretor do
Departamento de
Serviços
Urbanos
Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Divisão de limpeza pública Chefe da Divisão
de limpeza
pública
Departamento de Serviços
Urbanos/Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Divisão de urbanismo
Chefe da Divisão
de urbanismo
Departamento de Serviços
Urbanos/Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Divisão de viação urbana e
trânsito
Chefe da Divisão
de viação urbana
e trânsito
Departamento de Serviços
Urbanos/Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Divisão de almoxarifado
Chefe da Divisão
de almoxarifado
Departamento de Serviços
Urbanos/Secretaria de Obras e
Urbanismo
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (97/99) 400/502
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ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLOGIA "FG"
PROVIMENTO EFETIVO
VAGAS DIVISÃO CARGO VINCULADO À
DIVISÃO/
DEPARTAMENTO/
SECRETARIA DE
01 Controle Interno Controlador(a)
Interno(a)
Gabinete do Prefeito
01 Ouvidoria Ouvidor(a) Municipal Gabinete do Prefeito
01 Ouvidoria SUS Ouvidor Sus Secretaria de Saúde
07 Divisão de Ensino
Infantil
Diretor (a) de Escola Departamento de
Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
10 Divisão de Ensino
Infantil
Coordenador(a)
Pedagógico (a)
Departamento de
Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
10 Divisão de Ensino
Fundamental
Diretor (a) de Escola Departamento de
Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
13 Divisão de Ensino
Fundamental
Coordenador(a)
Pedagógico (a)
Departamento de
Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
02 Divisão de Ensino em
Tempo Integral
Coordenador (a)
Pedagógico (a)
Departamento de
Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
05 Divisão de Educação
Especial
Coordenador(a)
Pedagógico (a)
Departamento de
Coordenação
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (98/99) 401/502
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Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 18- 021/2025 402/502
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 18- 021/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 07/05/2025 às 14:51:44
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Lei Ordiária
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf
1Doc: 403/502
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LEI Nº 4.114, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 3687/2017, de 22 de dezembro de
2017 que dispõe sobre a reorganização da
estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e
dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 021/2025, de autoria do
Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 alterada pelas
Leis nº 3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020,
de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 13 de maio de 2021, Lei nº 3.961/2022, de 15 de
Junho de 2022 que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras providências.
Art. 2º. Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3687/2017, de 22 de
dezembro de 2017.
I- O inciso ‘I’ do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
I.1 - Chefia de Gabinete;
I.2 – Procuradoria Geral do Município;
I.3 - Departamento de Comunicação;
I.4 - PREVCHOPIN.
I.5 - Controle Interno;
I.6 - Ouvidoria;
I.7 - PROCON;
I.8 - Assessoria Executiva;
I.9 - Assessoria de Comunicação Integrada;
II- O inciso ‘II’ do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (1/99) 404/502
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II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
II. 1 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
II. 2 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
II. 3 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Frotas;
II. 4 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
II. 5 - Secretaria Municipal de Saúde;
II - 6 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos;
II. 7 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;
II. 8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
III- O inciso ‘III’ do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
III. ÓRGÃOS DE COOPERAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL:
III. 1 - Junta do Serviço Militar;
III. 2 - INCRA;
III. 3 - Sala do Empreendedor;
III. 4 - PREVCIDADE;
III. 5 - Defesa Civil;
III. 6 - Conselhos Municipais.
III. 7 - Casa Familiar Rural.
IV-O artigo 6º e seus incisos passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 6º São competentes para decidir, na escala hierárquica da Administração
Municipal:
I. o Prefeito Municipal;
II. os Secretários Municipais;
III. os Diretores de Departamento;
IV. os Chefes de Divisão;
V. os Coordenadores;
VI. os demais servidores, nos limites de sua competência legal.
V-O caput do artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
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Art. 7º. Além de suas atribuições próprias, compele ainda, aos Secretários, aos
Diretores de departamentos, aos Chefes de divisão, aos Coordenadores e aos
Assessores:
VI-O artigo 9º e seus incisos passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 9º Os Órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Chopinzinho
estão dispostos hierarquicamente conforme disposto no artigo 1º, Organograma Geral
e ainda da seguinte forma:
I - Secretarias;
II - Departamentos;
III - Assessorias;
IV - Divisões.
V – Coordenações;
VII- Os incisos III, IV e VI do artigo 22 passam a vigorar com a seguinte redação;
(...)
III - encaminhar e acompanhar projetos e processos junto aos Sistemas de Cadastros
de Convênios do Governo Federal/Estadual;
IV - coordenar e dar andamento nos Contratos de Repasses, Convênios ativos ou
termos de fomento;
VI - coordenar a elaboração de projetos dentro das normativas estabelecidas pela Lei
das Licitações e do TCE-PR, constituído de Projetos arquitetônicos completos,
memoriais descritivos, orçamentos detalhados, cronograma físico financeiro, BDI e
encargos sociais, e demais peças pertinentes à execução qualificada de uma obra
pública;
VIII-O caput do artigo 25 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Seção I
Da Secretaria de Administração e Finanças:
Art. 25 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é responsável pela gestão
administrativa, patrimonial, financeira e de pessoal do Município, assegurando a
eficiência dos serviços públicos e o cumprimento da legislação vigente. Compete-lhe
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supervisionar a administração de pessoal, processos licitatórios, patrimônio municipal
e comunicação administrativa, além de coordenar a execução orçamentária e
financeira, arrecadação tributária e fiscalização de receitas municipais. Também
assessora o Prefeito na gestão administrativa e política, acompanha a tramitação de
projetos legislativos e promove a integração entre os diversos órgãos da
administração, garantindo o planejamento financeiro, a transparência e o controle dos
gastos públicos.
IX-Fica alterado o artigo 26 e seus incisos que passam a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 26 - A Secretaria de Administração e Finanças tem sua estrutura básica e atribuições,
dentre outras:
I - Departamento de Administração é órgão de direção com capacidade de decisão e
autoridade para comandar, dar apoio e orientação às divisões vinculadas. Levar ao
conhecimento do Secretário de Administração e Finanças as notícias e problemas de
relevância do município, resolvendo aqueles de sua competência, sempre em
conformidade com a política de governo; controlar os serviços, atos administrativos,
protocolo, arquivo, setor de planejamento, projetos e habitação; supervisionar o controle de
utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; gerenciar a comunicação em
situações de crise; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; planejar,
desenvolver e implementar a comunicação interna e externa; criar e editar publicações
internas para colaboradores (jornais; informativos; murais; manuais) e externas para
munícipes; acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços
administrativos do Município; identificar e definir público- alvo para a comunicação interna
e externa;
a) divisão de Segurança, Vigilância e Monitoramento de Espaços Públicos
1. Planejar, coordenar e supervisionar as ações de segurança, vigilância e
monitoramento dos espaços públicos municipais, garantindo a eficiência das
operações.
2. Supervisionar e orientar a execução das atividades de segurança e vigilância nos
diversos postos de serviços, garantindo a qualidade do atendimento e dos processos.
3. Acompanhar e fiscalizar os serviços terceirizados, quando solicitado, garantindo
que cumpram os requisitos estabelecidos.
4. Orientar e supervisionar todas as atividades da Divisão, assegurando que os
objetivos e metas sejam cumpridos de forma eficaz.
5. Definir, prever e prover os meios necessários para o bom desempenho das
atividades da Divisão, incluindo recursos materiais, humanos e tecnológicos.
6. Acompanhar e atender às reclamações da população sobre a segurança,
determinando ações corretivas imediatas para a resolução dos problemas.
7. Representar a Divisão perante os órgãos de segurança e a comunidade em geral,
especialmente na ausência do Secretário e/ou diretor do Departamento.
8. Praticar os atos necessários ao fiel cumprimento das finalidades e atribuições da
Divisão, assegurando o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas.
9. Determinar instruções específicas para a resolução de problemas nas áreas com
maior número de reclamações da população.
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10. Adquirir, por meios legais, materiais, equipamentos e apoio logístico necessários
para o eficiente funcionamento da Divisão.
11. Implementar e monitorar sistemas de segurança, realizando auditorias e
avaliações periódicas sobre os processos de vigilância e segurança nos espaços
públicos.
12. Analisar dados e relatórios de segurança, propondo melhorias contínuas para as
ações da Divisão.
13. Desenvolver projetos e propostas para melhorar a segurança pública, atuando em
parceria com outros órgãos de segurança.
14. Elaborar protocolos de segurança e supervisionar sua implementação em eventos
públicos, garantindo a ordem e a segurança dos participantes.
15. Supervisionar a gestão da Divisão, assegurando a correta aplicação dos recursos
financeiros para as atividades de segurança e vigilância.
16. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
17. exercer outras atividades correlatas.
b) divisão de Patrimônio
1. coordenar a equipe responsável pelo cadastro, fiscalização e manutenção dos bens
patrimoniais móveis e imóveis;
2. supervisionar e controlar todas as atividades relacionadas ao Patrimônio Municipal;
3. orientar as diversas ações e procedimentos desenvolvidos na Divisão;
4. coordenar o tombamento, registro, inventário, alienações, proteção e conservação
dos bens;
5. orientar, notificar e autuar quando houver desaparecimento ou dano de um bem;
6. conferir e emitir a carga patrimonial dos bens emplaquetados para os setores de
destino através dos lançamentos no Sistema de Patrimônio Municipal;
7. Supervisionar a baixa de bens no sistema mediante análise e documentos da
Comissão de Patrimônio;
8. Coordenar o fechamento anual de conferência Patrimônio/Contabilidade;
9. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
10. exercer outras atividades correlatas.
c) divisão de Recursos Humanos e Segurança no Trabalho
1. promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao
público sugerido pelo plano de governo;
2. assessorar o Secretário de Administração e Finanças e o Prefeito na gestão de
recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta;
3. formular, propor e aplicar a política Municipal de recursos humanos da Prefeitura;
4. realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação
eficiente de serviços públicos Municipais;
5. coordenar, organizar e executar outras atividades relativas à Divisão de Pessoal,
para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalhos;
6. analisar o funcionamento das diversas rotinas relativas a Divisão, efetuando
estudos e ponderações sobre a prioridade de cada uma delas e a melhor forma de
executa-las;
7. elaborar e implementar políticas de saúde e segurança no trabalho;
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8. desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;
9. controlar documentação de segurança e saúde no trabalho;
10. controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar,
determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e
corretivas;
11. emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e programas
de saúde e segurança do trabalho;
12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
13. exercer outras atividades correlatas.
d) divisão de TI
1. supervisionar o planejamento de projetos, avaliar e identificar soluções tecnológicas
visando a atender as demandas de TI das secretarias/assessorias e servidores
públicos;
2. coordenar a implantação, desenvolvimento e integração de sistemas;
3. fazer cumprir a política de segurança, supervisionar projetos de desenvolvimento e
implantação de ferramentas, pesquisar e avaliar tendências de TI em sintonia com
o plano estratégico do Município;
4. realizar o acompanhamento de Projetos de Rede de Fibra Óptica e Cabeamento
Estruturado;
5. coordenar a Gestão da Informação – controle de acesso aos sistemas e arquivos
de toda a rede municipal, banco de dados, usuários, senhas, sites, registros,
históricos de acessos;
6. supervisionar a definição, pesquisa, dimensionamento, descrição dos
equipamentos e elaboração do Termo Técnico de Referência;
7. supervisionar e coordenar os trabalhos da equipe, provendo o suporte a
microinformática a todos os servidores das secretarias/assessorias do Município;
8. efetuar a gestão dos serviços de telefonia móvel e fixa dos próprios municipais,
além de organizar o sistema de comunicação interna dos órgãos e setores;
9. coordenar o processo de implantação, manutenção e funcionamento de internet
nos espaços públicos;
10. realizar a gestão dos serviços de impressão de todas as secretarias/assessorias
(escolas, CMEIs, UBS, CRAS, CREAS, bibliotecas, etc);
11. efetuar a gestão do site do Município de Chopinzinho, provendo a transparência
pública.
12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
13. exercer outras atividades correlatas.
II - O Departamento de Compras é responsável por coordenar e supervisionar a
aquisição de bens, serviços e materiais para a administração municipal, garantindo
transparência, economicidade e conformidade com a legislação vigente. Suas
atribuições incluem a gestão dos processos de compras e licitações, a elaboração de
editais, a formalização e acompanhamento de contratos, a administração do
almoxarifado e a organização das demandas das secretarias municipais. Além disso,
planeja e controla o estoque de materiais, assegura a qualidade das aquisições e
promove o cumprimento dos prazos e normas legais aplicáveis.
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a) divisão de Licitações e Contratos
1. elaborar, coordenar e executar minutas e editais dos processos licitatórios;
2. receber os processos administrativos homologados, transformar a minuta em
contrato e formalizá-lo, acompanhando a vigência dos mesmos e fazendo as devidas
alterações;
3. organizar e controlar os processos de licitação no sistema vigente;
4. planejar e elaborar Atas de Registro de Preços, Contratos, Termos de aditamentos
e Rescisões;
5. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
6. exercer outras atividades correlatas.
b) divisão de Planejamento de Contratações Anuais
1. elaborar o Plano de Contratações Anual do Município, com o objetivo de
racionalizar as contratações dos órgãos e entidades, garantir o alinhamento com o seu
planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
2. racionalizar as contratações das unidades administrativas do ente federado, por
meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter
economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos
processuais;
3. garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística
sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
4. subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
5. evitar o fracionamento de despesas;
6. sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial
com o mercado e incrementar a competitividade.
7. Prestar assessoria técnica às unidades requisitantes sobre os procedimentos
necessários à elaboração do Plano de Contratação Anual.
8. Prever as necessidades e definir as prioridades nas contratações das unidades
administrativas, assegurando que os processos atendam aos requisitos estratégicos e
operacionais da gestão pública.
9. Elaborar e apresentar relatórios ao Prefeito, Secretário de Administração e
Finanças e Diretor do Departamento, com o objetivo de subsidiar a definição das
prioridades para compras e serviços, garantindo a eficiência e o alinhamento com as
necessidades da administração pública.
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
11. exercer outras atividades correlatas.
c) divisão de Almoxarifado
1. coordenar e controlar os colaboradores inseridos no serviço de almoxarifado das
diversas Secretarias do Município, quanto ao recebimento, a conferência e a inspeção
da entrada e saída de materiais e insumos;
2. fazer controle, acondicionamento e documentação do estoque;
3. criar mecanismos de acessibilidade ao estoque a fim de evitar desperdício de
tempo na procura de materiais;
4. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;
5. realizar outras tarefas de competência do almoxarife;
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6. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
7. exercer outras atividades correlatas.
d) Divisão de Análise de Compras e Formação de Preços
1. articular e constituir relações com o mercado;
2. fazer cronograma de compras e acompanhamento dos mesmos;
3. gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos
contratos;
4. estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidos para a aquisição de
materiais e serviços, canalizando todas as requisições respectivas;
5. elaborar orçamentos de materiais, equipamentos e mão-de-obra, com cotação de
preços de insumos e serviços;
6. elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer, quando
pertinente, os padrões de especificações e nomenclaturas.
7. Receber as requisições de compras e contratações de serviços de todas as
Secretarias e Departamentos da Prefeitura, após aprovação pelo agente público
competente.
8. Registrar os pedidos como processos administrativos, instruir os casos de compra
direta e encaminhar para o Setor de Licitações e Contratos os que exigirem
procedimento licitatório.
9. constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições de materiais e
serviços;
10. manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e também
dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou
serviços;
11. Organizar e atualizar o cadastro de fornecedores, bem como o sistema de registro
de preços, garantindo a diversidade e a competitividade nas aquisições.
12. executar a política de compras da Prefeitura com vistas a supremacia do interesse
público, da legalidade, da moralidade e da transparência;
13. representar à Controladoria Interna sobre quaisquer irregularidades constatadas
nos procedimentos a cargo do Setor;
14. Coordenar, fiscalizar e auxiliar as secretarias na elaboração de estudos técnicos
preliminares, abrangendo todas as etapas do processo licitatório, desde o início até a
conclusão, garantindo a conformidade com as normas legais, a eficácia das aquisições
e a formação de preços adequados
15. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
16. exercer outras atividades correlatas.
III - O Departamento Financeiro é responsável pela gestão e controle dos recursos
públicos municipais, garantindo a correta execução orçamentária, financeira e contábil.
Suas atribuições incluem a elaboração, acompanhamento e execução do orçamento
anual e plurianual, o controle das receitas e despesas municipais, a administração dos
pagamentos e recebimentos, bem como a escrituração contábil e patrimonial. Além
disso, supervisiona a conformidade fiscal e a aplicação das normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal, coordenando a prestação de contas ao Tribunal de Contas e
promovendo a transparência da gestão financeira. elaborar e revisar o Plano de Ação e
Investimentos - PAI; elaborar o Plano Plurianual de Administração - PPA; elaborar a Lei
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de Diretrizes Orçamentárias - LDO; O departamento também assegura o equilíbrio das
contas públicas, planejando e monitorando o fluxo de caixa, a programação de
desembolsos e o gerenciamento das contas bancárias do Município.
a) divisão de Finanças, Orçamento, Receitas e Despesas
1. Acompanhar os registros das receitas e as despesas Municipais;
2. Elaborar, coordenar e monitorar a execução do orçamento municipal, assegurando
que as receitas e despesas estejam alinhadas às políticas públicas e às necessidades
da comunidade
3. Desenvolver planos financeiros de curto, médio e longo prazo, visando à
sustentabilidade fiscal do município e ao cumprimento das metas estabelecidas.
4. Supervisionar a arrecadação de tributos municipais, taxas e outras receitas,
garantindo a eficiência e a conformidade com a legislação vigente.
5. Controlar e monitorar as despesas municipais, assegurando que sejam realizadas
de acordo com o orçamento aprovado e as normas legais aplicáveis.
6. Elaborar e submeter os documentos de prestação de contas do município,
garantindo a transparência e a prestação de contas à sociedade
7. Prestar suporte técnico e estratégico aos órgãos municipais na tomada de decisões
financeiras, fornecendo informações e análises pertinentes.
8. Propor e implementar políticas fiscais que visem à justiça tributária e ao equilíbrio
financeiro do município.
9. Coordenar as atividades da equipe da divisão, promovendo o desenvolvimento
profissional e assegurando a eficiência na execução das tarefas.
10. Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
11. Exercer outras atividades correlatas.
b) divisão de Tesouraria
1. executar e controlar as atividades relativas aos assuntos financeiros e fiscais do
Município;
2. determinar a formalização de documentos, avisos e comunicações;
3. fazer a gestão da liquidez, cobranças e pagamentos buscando o equilíbrio dos
ativos e passivos públicos;
4. exercer as atividades referentes a lançamentos, recebimentos e pagamentos;
5. Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores,
aplicações bancárias e rendimentos;
6. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
7. exercer outras atividades correlatas.
c) divisão de Contabilidade
1. realizar registros das receitas e as despesas Municipais;
2. manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução
orçamentária;
3. elaborar e apresentar ao (à) Secretário (a) e ao Prefeito balancetes patrimonial,
financeiro, prestação de contas do Município e respectivas peças discriminativas da
movimentação de verbas na forma legal;
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4. assessorar a Administração Municipal na elaboração e execução da proposta do
Plano Plurianual, lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
5. elaborar e manter atualizado o Plano de Contas da Prefeitura;
6. orientar as unidades ordenadoras de despesas quanto à realização de empenhos;
7. fornecer ao (à) Secretário (a) os demonstrativos financeiros periódicos para o
acompanhamento e avaliação da execução orçamentária;
8. informar aos órgãos interessados sobre saldos e insuficiências de dotações
orçamentárias;
9. controlar e fiscalizar a abertura e a aplicação dos créditos adicionais especiais e
suplementares;
10. acompanhar, analisar e controlar custos, gastos e resultados financeiros;
11. verificar os dados e revisar o sistema contábil, observando se as transações
realizadas estão refletidas contabilmente, em concordância com as especificações
legais e os critérios previamente definidos;
12. coordenar o lançamento da despesa orçamentária, na emissão dos empenhos e
acompanhando os saldos de recursos;
13. supervisionar e orientar o departamento contábil nas retenções tributárias ou
previdenciárias, quando for o caso, nos pagamentos realizados;
14. coordenar e orientar os setores, a abertura de créditos adicionais e as respectivas
alterações orçamentárias;
15. supervisionar a elaboração e envio das prestações de contas ao Tribunal de Contas
do Estado;
16. controlar a elaboração dos relatórios e demonstrativos à Secretaria do Tesouro
Nacional;
17. organizar e entregar as declarações à Secretaria da Receita Federal;
18. coordenar a elaboração de Balanços, Balancetes e anexos, conforme legislação
vigente;
19. orientar o preenchimento e encaminhamento de relatórios de exigência da
legislação, gerenciar e orientar o encerramento dos Exercícios, suas respectivas
prestações de contas, cumprindo os prazos;
20. assinar empenhos naquilo que se refere à questão técnica (contador);
21. responder ainda pelos encerramentos dos períodos bimestrais, trimestrais,
quadrimestrais e anuais, nas rotinas de encerramento de exercício e nas rotinas de
abertura de exercício;
22. elaborar o projeto de lei do orçamento do Município;
23. comparecer a Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
24. estabelecer as normas necessárias à elaboração e implementação dos orçamentos
Municipais;
25. autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de
recursos orçamentários e financeiros;
26. assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados
entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas;
27. registrar e controlar contabilmente a administração orçamentária, financeira e
patrimonial e dos Fundos Municipais;
28. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
29. exercer outras atividades correlatas.
IV - O Departamento de Tributação é responsável pela gestão e fiscalização da
arrecadação tributária do Município, garantindo o cumprimento da legislação e a
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eficiência na cobrança de tributos municipais. Suas principais atribuições incluem
supervisionar o lançamento e arrecadação de impostos, promover estudos para o
aumento da arrecadação, coordenar a gestão da legislação tributária e propor
alterações para aprimorar a justiça fiscal. Além disso, administra sistemas tecnológicos
para otimizar a arrecadação, fiscaliza o cumprimento das obrigações tributárias e
trabalha em parceria com órgãos estaduais e federais no compartilhamento de
informações fiscais. O departamento também realiza o fornecimento de certidões
negativas, acompanha denúncias de fraudes tributárias, organiza o cadastro
imobiliário e presta atendimento ao público sobre a situação fiscal dos contribuintes.
Suas atividades são desenvolvidas em conjunto com as divisões de arrecadação e
fiscalização, garantindo maior controle e transparência na gestão das receitas
municipais.
a) divisão de Arrecadação de Tributos
1. fazer a gestão das atividades referentes ao cadastro, lançamento, à cobrança e à
arrecadação de tributos Municipais;
2. coordenar o processo de arrecadação, bem como zelar pela eficiência na emissão
dos documentos tributários;
3. direcionar e supervisionar o processo de parcelamento de débitos tributários;
4. aplicar a legislação tributária municipal e executar a política tributária e fiscal do
município;
5. coordenar as atividades de recolhimento dos tributos municipais e a realização de
intimação quando identificada alguma irregularidade com a fazenda pública municipal;
6. realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar
providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária;
7. manter atualizada a legislação tributária do município, propondo a sua alteração
quando necessário;
8. Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários
ao exercício das atividades de arrecadação e planejamento tributário do município;
9. orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
10. informar à população os valores de impostos, taxas, contribuintes, multas, licenças,
alvarás e certidões;
11. elaborar e expedir as notificações de lançamento relativas a créditos tributários e
não tributários;
12. coordenar e gerenciar o Setor da Dívida Ativa Tributária e não Tributária:
13. inscrever em dívida ativa os créditos tributários ou não tributários;
14. controlar e executar administrativamente a dívida ativa;
15. gerar a CDA, acompanhando a cobrança e a publicação nos prazos legais de todos
os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;
16. emitir e enviar Aviso de Cobrança e de Execução Fiscal da Dívida Ativa Tributária e
não Tributária;
17. Examinar a conformidade legal das certidões de dívida apresentadas, garantindo
que estejam em conformidade com os requisitos legais para a instauração dos
processos de execução fiscal;
18. remeter a Procuradoria Geral do Município, para ajuizamento, os créditos inscritos
em dívida ativa, promovendo o seu acompanhamento;
19. acompanhar a execução fiscal da Dívida Ativa Tributária e não Tributária;
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20. fornecer certidões relativas a situações tributárias, quando solicitado;
executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
21. exercer outras atividades correlatas.
b) divisão de Fiscalização de Tributos
1. executar a gestão da fiscalização;
2. supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
3. elaborar o relatório de gestão fiscal;
4. exercer e fiscalizar a execução dos tributos do Município, bem como o controle das
prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais;
5. fiscalização de tributos, obras e demais rendas Municipais;
6. coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes,
com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação,
evasão e fraude no recolhimento dos tributos Municipais;
7. orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus resultados;
8. emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua
competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação do Secretário Municipal;
9. promover estudos juntamente com a Divisão de Tributação, objetivando o aumento
da arrecadação tributária;
10. determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização,
com o objetivo de salvaguardar os interesses da Administração Municipal;
11. autorizar os estabelecimentos a imprimir documentos fiscais para uso dos
contribuintes do ISS, previstos na legislação tributária;
12. fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento,
abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação
de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança
das edificações;
13. fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações, do Plano Diretor
Participativo, da Lei Municipal de Parcelamento do Solo, do Código Tributário
Municipal, da Lei Geral e do Código de Posturas Municipal;
14. emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da
legislação urbanística Municipal;
15. reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas
estabelecidas na legislação urbanística Municipal, as edificações clandestinas, a
formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito
do Município;
16. elaborar relatório de fiscalização;
17. orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação;
18. apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas;
19. autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais,
etc, regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos;
autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos
imóveis;
20. autorizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos, etc.
21. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Finanças.
22. instruir os processos de licenciamento das atividades econômicas do Município e
do comércio ambulante;
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23. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento;
24. exercer outras atividades correlatas.
V – À Assessoria Executiva da Secretaria de Administração e Finanças compete:
1. assistir a Secretaria de Administração e Finanças na coordenação de suas
atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do Secretário Municipal de Administração e
Finanças, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de
organizar viagens e compromissos fora da sede.
3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Secretaria de Administração e Finanças;
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de
Administração e Finanças;
5. auxiliar o Secretário de Administração e Finanças em suas funções administrativas,
políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do Secretário de Administração e Finanças;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Secretário
de Administração e Finanças;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
X- O artigo 29 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Seção II
Secretaria de Infraestrutura e Frotas
Art. 29 - A Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas é o órgão responsável em
guardar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas e acessórios do
Município, ainda é voltada a manutenção, conservação, melhoramento e segurança
na malha viária do Município, com ênfase a mobilidade e acessibilidade urbana e
rural, bem como a execução de serviços públicos.
XI- O artigo 30 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 30 - A Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas tem sua estrutura básica e
atribuições, dentre outras:
I – O Departamento de Estradas Rurais é responsável pela manutenção, conservação
e melhoria da infraestrutura viária rural do Município, garantindo condições adequadas
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de trafegabilidade e mobilidade para a população do campo. Suas atribuições incluem
a elaboração de estudos e projetos para construção, pavimentação e manutenção das
vias rurais, a organização do mapa cadastral das estradas e a realização de vistorias
periódicas para garantir a qualidade e segurança das rotas. Além disso, promove ações
de conservação, como patrolamento, reparação de buracos e implementação de
sistemas de drenagem para evitar alagamentos e erosões. O departamento atua em
colaboração com outras secretarias municipais para alinhar as intervenções viárias aos
critérios ambientais, de segurança e de desenvolvimento rural. Em emergências, é
responsável por restaurar estradas danificadas, facilitando o transporte e o acesso da
população e dos serviços essenciais. Também zela pela segurança dos servidores,
providenciando materiais e equipamentos adequados, e executa outras atividades
correlatas que garantam a eficiência e funcionalidade da malha viária rural.
a) chefe de equipe de manutenção de Estradas Rurais
1. Organizar e supervisionar a equipe de operários e operadores de máquinas
responsáveis pela manutenção das estradas rurais, garantindo que as tarefas sejam
realizadas de maneira eficiente e segura;
2. Atribuir as funções específicas de cada membro da equipe, de acordo com as
habilidades e o equipamento disponível, para garantir que as atividades de
manutenção ocorram de forma ordenada e sem desperdício de recursos;
3. Elaborar planos diários, semanais ou mensais de manutenção e reparo das
estradas rurais, levando em consideração a intensidade do tráfego, o tipo de solo, as
condições climáticas e as prioridades locais;
4. Coordenar e, em alguns casos, realizar os serviços de patrolamento, recuperação
de pavimentação, remoção de detritos, reparação de buracos, nivelamento do solo,
construção e manutenção de bueiros, entre outros;
5. Gerenciar o uso de máquinas e equipamentos pesados (como tratores,
motoniveladoras, retroescavadeiras e caminhões) para garantir que sejam utilizados
de forma adequada, segura e eficiente durante os trabalhos de manutenção;
6. Garantir que os serviços de manutenção atendam aos padrões de qualidade
estabelecidos, inspecionando o trabalho executado e corrigindo possíveis falhas ou
deficiências na execução;
7. Monitorar o consumo de materiais e combustíveis para garantir o uso eficiente dos
recursos disponíveis;
8. Incentivar e aplicar normas de segurança no trabalho, assegurando que todos os
membros da equipe sigam as regulamentações para prevenir acidentes durante a
execução das atividades;
9. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com
a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente
designados.
b) divisão de Obras, Pontes e Bueiros
1. elaborar e planejar obras de construção e recuperação de pontes, bueiros, galerias
e outras estruturas necessárias ao bom funcionamento das estradas rurais, levando
em conta fatores como volume de tráfego, condições geográficas e climáticas, e
recursos disponíveis;
2. realizar a manutenção preventiva de pontes, bueiros e galerias, garantindo que
essas estruturas continuem operacionais e seguras. Isso inclui a remoção de entulhos,
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a limpeza de bueiros e a pintura de estruturas metálicas, além de reparos menores
para evitar danos maiores;
3. Realizar vistorias periódicas nas pontes, bueiros e outros elementos de drenagem
para avaliar seu estado de conservação, identificar pontos críticos e planejar
intervenções de manutenção ou substituição;
4. Gerenciar o estoque de materiais utilizados nas obras de manutenção e
construção;
5. Receber demandas de moradores das áreas rurais sobre problemas nas pontes e
bueiros, priorizando as intervenções de acordo com a urgência e os impactos na
circulação e transporte;
6. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
7. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
II – O Departamento da Frota Municipal é responsável pela gestão, conservação e
manutenção da frota de veículos e máquinas do Município, garantindo sua operação
eficiente e segura. Suas atribuições incluem o monitoramento da utilização dos
veículos, registrando deslocamentos, distâncias percorridas e custos operacionais,
além do controle de almoxarifado, aquisição e fornecimento de peças. Também
supervisiona o consumo de combustíveis e lubrificantes, gerencia a documentação da
frota e assegura que todos os veículos estejam devidamente licenciados e
regularizados. O departamento planeja a aquisição e substituição de veículos, organiza
manutenções preventivas e corretivas, e elabora relatórios detalhados sobre o estado
da frota e os investimentos necessários. Além disso, atende às solicitações de
transporte de outras secretarias municipais, garantindo que os veículos sejam utilizados
conforme as demandas prioritárias. Sua atuação visa a segurança, economia e
eficiência na gestão dos transportes municipais, assegurando que a frota esteja sempre
em condições adequadas para atender às necessidades da administração pública.
a) divisão de Oficina
1. Organizar a realização da manutenção dos veículos e equipamentos da frota
municipal;
2. Executar reparos em veículos e máquinas que apresentem falhas ou defeitos,
restaurando seu funcionamento e garantindo a disponibilidade da frota para o uso
municipal;
3. Diagnosticar defeitos nos veículos e máquinas da frota, utilizando equipamentos
apropriados e técnicas de mecânica, elétrica, hidráulica e outros sistemas, para definir
os reparos necessários;
4. Realizar a troca de peças danificadas ou desgastadas dos veículos e equipamentos
da frota municipal, como pneus, baterias, sistemas de suspensão, motores, entre
outros, garantindo o bom funcionamento e segurança das operações;
5. Gerir o estoque de peças de reposição necessárias para a manutenção da frota,
garantindo que as peças essenciais estejam sempre disponíveis e em conformidade
com as especificações dos veículos;
6. Solicitar a compra de peças e materiais necessários para a manutenção da frota,
com base nas necessidades identificadas durante os serviços de oficina, garantindo a
reposição adequada e a conformidade com os padrões de qualidade;
7. Oferecer orientações e apoio técnico aos motoristas e operadores da frota
municipal, sobre o uso adequado dos veículos e equipamentos, práticas de
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manutenção preventiva simples que possam ser realizadas pelo próprio usuário, e
cuidados a serem tomados para evitar falhas;
8. Promover treinamentos internos sobre a utilização e conservação dos veículos,
principalmente para motoristas e operadores, a fim de reduzir o número de danos
causados por mau uso e aumentar a eficiência da frota;
9. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com
a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente
designados.
b) divisão de Almoxarifado
1. manter, conservar e guardar todos os equipamentos rodoviários da Municipalidade;
2. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário
para manutenção do parque de máquinas;
3. zelar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas, equipamentos e
acessórios do Município;
4. fazer o controle, acondicionamento e documentação do estoque;
5. criar mecanismos de acessibilidade ao estoque a fim de evitar desperdício de
tempo na procura de materiais;
6. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;
7. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Infraestrutura Rural e Frotas.
III – À Assessoria Executiva da Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas compete:
1. Assistir a Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas na coordenação de suas
atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do (a) Secretário (a) de Infraestrutura Rural e
Frotas, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de
organizar viagens e compromissos fora da sede;
3. Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas;
4. Coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas;
5. Auxiliar o (a) Secretaria (a) de Infraestrutura Rural e Frotas em suas funções
administrativas, políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do (a) Secretário (a) de Infraestrutura Rural e Frotas;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do (a)
Secretário (a) de Infraestrutura Rural e Frotas;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
XII- Fica inserido o artigo 30-A que passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (16/99) 419/502
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Seção III
Secretaria de Obras e Urbanismo
Art. 30-A - A Secretaria de Obras e Urbanismo tem sua estrutura básica e atribuições,
dentre outras:
I - O Departamento de Engenharia é responsável pelo planejamento, coordenação e
fiscalização de projetos e obras públicas do Município, garantindo sua execução
conforme normas técnicas e regulamentos aplicáveis. Suas atribuições incluem
supervisionar e desenvolver projetos executivos, relatórios técnicos e pareceres, além
de registrar a responsabilidade técnica (ART) e elaborar normas e especificações
técnicas. O departamento também fiscaliza contratos administrativos na área de
construção civil, gerencia equipes técnicas, assegura a conformidade e qualidade das
obras e administra o orçamento destinado à infraestrutura municipal. Além disso,
busca recursos para viabilizar projetos, implementa diretrizes técnicas para obras e
presta suporte técnico ao planejamento urbano e desenvolvimento sustentável do
Município, atendendo às diretrizes da Secretaria de Obras e Urbanismo.
a) divisão de planejamentos e projetos de engenharia;
1. assessorar o Diretor do Departamento de Engenharia em matéria de planejamento
integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades
desenvolvidas pela Prefeitura;
2. gerir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Planejamento, incluindo
orientação normativa e o controle do processo em nível Municipal;
3. elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos necessários ao processo de
planejamento do Município;
4. levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas de interesse para o
planejamento e a execução de ações Municipais;
5. elaborar, acompanhar e atualizar o Plano Diretor e suas normas urbanísticas para o
Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, estrutura
viária, obras, edificações e posturas;
6. executar trabalhos topográficos destinados ao desenvolvimento urbano, projetos e
obras públicas;
7. elaborar projetos das obras públicas Municipais e dos respectivos orçamentos;
8. manter atualizada a planta cadastral do Município;
promover a melhoria na infraestrutura urbana na Sede e nos Distritos Municipais;
9. elaborar e fomentar a execução dos planos de Governo, em coordenação com os
demais órgãos da Prefeitura;
10. estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas buscando desenvolver
projetos, ações e obras;
11. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a) de
Obras e Urbanismo e do(a) Diretor(a) de Engenharia.
b) divisão de fiscalização de obras;
1. gerir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Fiscalização Externa, incluindo a
orientação normativa e o controle do processo em nível Municipal;
2. registrar responsabilidade técnica (ART);
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3. coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização de obras públicas e
privadas, garantindo que sejam realizadas de acordo com as normas e regulamentos
estabelecidos;
4. avaliar e aprovar projetos de obras, verificando a conformidade com as legislações
urbanísticas, ambientas e de segurança;
5. realizar visitas técnicas e inspeções em obras em andamento, assegurando que os
trabalhos estejam sendo executados conforme os projetos aprovados e as
especificações técnicas;
6. produzir relatórios de fiscalização, documentando as condições das obras,
eventuais irregularidades e recomendações para correções;
7. liderar e orientar a equipe de fiscais, promovendo a capacitação e o
desenvolvimento profissional dos colaboradores;
8. executar ou fiscalizar as obras de infraestrutura de saneamento básico, em
conformidades com as diretrizes traçadas pelos demais órgãos de planejamento;
9. receber e atender demandas da população relacionadas a obras, esclarecendo
dúvidas e orientando sobre procedimentos e normas;
10. trabalhar em conjunto com outras divisões e secretarias municipais, bem como com
órgãos estaduais e federais, para garantir a integração das ações de fiscalização;
11. acompanhar e gerenciar processos administrativos relacionados a licenças e
autorizações para a execução de obras;
12. identificar e notificar irregularidades em obras, propondo medidas corretivas e, se
necessário, instaurando processos administrativos para a aplicação de penalidades;
13. responsável pela atualização e elaboração de normas e procedimentos
relacionados à fiscalização de obras, visando a melhoria contínua dos processos;
14. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a) de
Obras e Urbanismo e do(a) Diretor(a) de Engenharia.
II - O Departamento de Manutenção de Patrimônio Público é responsável pela
conservação, recuperação e manutenção dos bens e imóveis públicos municipais,
garantindo sua funcionalidade, segurança e preservação. Suas atribuições incluem a
elaboração e execução de planos de manutenção preventiva e corretiva, a avaliação
periódica das condições estruturais dos espaços públicos e a coordenação da
contratação de serviços terceirizados quando necessário. Além disso, o departamento
atende demandas da população relacionadas à manutenção, realiza o tombamento de
bens históricos conforme a legislação vigente e zela pela preservação do patrimônio
histórico-cultural do Município. Também implementa práticas sustentáveis em suas
atividades, promovendo a conservação dos bens públicos com responsabilidade
ambiental e eficiência operacional, sempre em alinhamento com as diretrizes da
Secretaria de Obras e Urbanismo.
III - O Departamento de Serviços Urbanos é responsável pela gestão e manutenção
da infraestrutura e dos serviços essenciais para a qualidade de vida na área urbana do
Município. Suas atribuições incluem coordenar e supervisionar os serviços prestados
pelas divisões vinculadas, garantindo deslocamentos seguros e acessíveis, além de
monitorar a execução dos trabalhos para prevenir impactos negativos à população. O
departamento também gerencia a iluminação pública, incluindo sua manutenção e
expansão, administra os terminais rodoviários e a gestão do Cemitério Municipal,
conforme legislação vigente. Além disso, promove condições adequadas de trabalho
aos servidores, implementando medidas para prevenir doenças ocupacionais e
acidentes, sempre alinhado às diretrizes da administração municipal.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (18/99) 421/502
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a) Divisão de Limpeza Pública
1. coordenar as atividades relativas à limpeza urbana;
2. promover a limpeza de logradouros, lotes, terrenos baldios, etc,
3. propor programas para minimizar o excedente de lixo e passivo ambiental
produzidos;
4. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Viação e Serviços Urbanos.
b) Divisão de Urbanismo
1. implantar, controlar e manter o sistema de sinalização urbana;
2. manter os serviços de iluminação pública e dos prédios Municipais;
3. coordenar o desenvolvimento e execução das atividades relacionadas à
manutenção, infraestrutura, pavimentação, saneamento básico, etc, na área urbana;
4. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Viação e Serviços Urbanos.
C) divisão de Viação Urbana e Trânsito
1. elaborar e implementar planos de tráfego e mobilidade urbana, visando a melhoria
da circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas;
2. coordenar a instalação, manutenção e atualização da sinalização viária, incluindo
semáforos, placas de trânsito e faixas de pedestres, garantindo a segurança e fluidez
do tráfego;
3. avaliar e aprovar projetos de infraestrutura viária, como construção e reforma de
ruas, avenidas e calçadas, assegurando que atendam às normas técnicas e de
segurança;
4. realizar estudos e pesquisas sobre o fluxo de veículos e pedestres, identificando
pontos críticos e propondo soluções para a melhoria do trânsito;
5. desenvolver e implementar campanhas de educação no trânsito, promovendo a
conscientização sobre segurança viária e comportamento responsável;
6. promover a execução da política de ordenamento e disciplinamento dos
transportes;
7. colaborar para formação das concessões para transporte de massa;
8. propor, implantar e gerir políticas de educação para o trânsito, articulando como
órgão de educação no trânsito;
9. elaborar estudos tarifários sobre serviços do transporte público de massa e de táxi,
para fixação de suas tarifas;
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Viação e Serviços Urbanos.
d) divisão de almoxarifado
1. manter, conservar e guardar todos os equipamentos rodoviários da Municipalidade;
2. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário
para manutenção do parque de máquinas;
3. zelar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas, equipamentos e
acessórios do Município;
4. fazer o controle, acondicionamento e documentação do estoque;
5. criar mecanismos de acessibilidade ao estoque a fim de evitar desperdício de
tempo na procura de materiais;
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IV – À Assessoria Executiva da Secretário de Obras e Urbanismo compete:
1. assistir ao Secretário de Obras e Urbanismo na coordenação das atividades;
2. organizar a agenda de audiências e reuniões do Secretário de Obras e Urbanismo;
3. executar o cadastramento e a atualização de autoridades e entidades diversas;
4. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto a
Secretaria de Obras e Urbanismo;
5. coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Gabinete do(a) Secretário(a)
de Obras e Urbanismo;
6. auxiliar o(a) Secretário(a) em suas funções administrativas, políticas e sociais;
7. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do(a) Secretário(a) de Obras e Urbanismo;
8. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do(a)
Secretário(a) de Obras e Urbanismo;
9. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
10. elaborar documentos oficiais de acordo com a necessidade do(a) Secretário(a) de
Obras e Urbanismo;
11. responsável por manter organizado o andamento de todos os processos dentro da
plataforma utilizada pela Prefeitura para o andamento de todos os procedimentos
internos (licitações, solicitações, etc.)
12. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a) de
Obras e Urbanismo;
XIII- O artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 32 – A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes tem sua estrutura básica e
atribuições, dentre outras:
I – À Assessoria Executiva da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes,
compete:
1. assistir a Secretaria de Educação na coordenação de suas atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do Secretário Municipal de Educação, garantindo
o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de organizar viagens e
compromissos fora da sede.
3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Secretaria de Educação;
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de
Educação;
5. auxiliar o Secretário de Educação em suas funções administrativas, políticas e
sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do Secretário de Educação;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (20/99) 423/502
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7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Secretário
de Educação;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
II - Departamento de Gestão da Estrutura de Educação é órgão de direção com
capacidade de decisão e autoridade para comandar, planejar, coordenar, executar,
controlar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à educação no Município,
garantindo o acesso igualitário e estabelecendo padrões para uma atenção adequada
às necessidades de educação da população. São competências do departamento: o
planejar, formular, implementar e coordenar a política estadual de educação, enquanto
parte integrante da Política Estadual de educação, observados os princípios e
diretrizes do Sistema Educacional; coordenar, propor e formular diretrizes para o
desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à atenção à educação, de interesse
Estadual; adequar as políticas nacionais de atenção à educação para a realidade
paranaense, garantindo assim a efetividade das mesmas; propor normas técnicas e
administrativas relativas ao bom funcionamento do sistema educacional; atualizar os
cadastros de informações no Sistema vigente; propor cursos, capacitações e
atualizações dos profissionais de educação que estão vinculados à Secretaria de
Educação em temas relacionados à melhoria da educação, em articulação com as
demais instituições afins; apoiar operacionalmente, tecnicamente e
administrativamente a implementação das ações e serviços em conformidade com as
diretrizes da política de educação do Estado; controlar todos os serviços relacionados
ao arquivo, protocolo dos documentos, processos, reprografia e meios de
comunicação da Secretaria de educação; coordenar as atividades de arquivo de
papéis administrativos, livros e documentos em geral, incinerando-os quando
autorizados de acordo com legislação e normas vigentes;
a) Divisão de Compras e Licitação e Infraestrutura
1. supervisionar a montagem e acompanhar os processos de licitação, compras e
contratos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
2. Coordenar a fase preparatória das licitações para a aquisição de compras de
materiais e contratação de serviços, observando a legislação vigente;
3. elaborar projetos básicos, termos de formalização da demanda, estudos técnicos
preliminares e termos de referência, com o auxílio do setor requisitante;
4. gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos
contratos;
5. elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos administrativos e
seus respectivos termos aditivos e apostilamentos;
6. instruir e controlar as atas de registro de preços; supervisionar a gestão e
fiscalização de contratos, orientando os respectivos fiscais;
7. fazer controle, acondicionamento ao estoque a fim de evitar desperdício de tempo
na procura de materiais;
8. auxiliar no planejamento, organização, condução e controle das atividades de
compras de material de consumo e permanente de uso comum;
9. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;
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10. formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas.
11. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esporte.
b) Divisão de Alimentação Escolar;
1. coordenar, organizar e controlar os serviços de alimentação escolar junto às
escolas Municipais;
2. orientar pais e educandos sobre a importância de cultivar bons hábitos alimentares
e de higiene;
3. elaborar e acompanhar a execução dos cardápios para a merenda escolar dos
alunos da rede Municipal de ensino;
4. organizar e controlar o quantitativo de alimentos para as aquisições durante o
período letivo;
5. acompanhar e orientar o armazenamento correto dos alimentos destinados à
merenda escolar;
6. coordenar a capacitação dos servidores responsáveis pela merenda nos núcleos de
ensino;
7. implementar ações e definir estratégias para promoção da alimentação nas escolas
participando de trabalhos de equipe multidisciplinares;
8. orientar a equipe de trabalho para o controle e demanda da alimentação escolar;
9. coordenar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento
de gêneros alimentícios;
10. assegurar alimentação adequada e saudável com alimentos variados aos alunos da
rede Municipal de ensino;
11. realizar visitas e inspeções nos refeitórios das escolas Municipais;
12. orientar a equipe de trabalho segundo normas técnicas de segurança,
produtividade, higiene e preservação;
13. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Educação, Cultura e Esportes;
c) Divisão de Transporte Escolar e Frota
1. coordenar os serviços de transporte escolar;
2. acompanhar os serviços prestados pelo transporte escolar;
3. elaborar a descrição dos roteiros do transporte escolar e acadêmico; escolar;
4. coordenar as vistorias periódicas feitas nos veículos utilizados no transporte
5. coordenar campanhas de educação no trânsito em parceria com a Polícia Militar;
6. promover estudo e viabilidade do transporte escolar Municipal e Intermunicipal;
7. fiscalizar a frota Municipal;
8. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Educação, Cultura e Esportes;
d) Divisão de Documentação Escolar
1. coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao Ensino
Fundamental e Educação Infantil;
2. coordenar e supervisionar as Secretarias das Escolas Municipais com relação à
documentação escolar;
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3. assessorar a utilização do Sistema informatizado SERE junto as Escolas
Municipais;
4. coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria;
5. organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, o registro de
assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da
identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos
escolares;
6. organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias,
circulares, resoluções e demais documentos;
7. elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores
relativos à documentação escolar;
8. coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência,
adaptação e conclusão de curso concatenando as informações enviadas pelas
Secretarias das Escolas Municipais;
9. zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à
Secretaria;
10. manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço;
11. captar informações junto as Secretarias Escolares do Município para responder ao
Censo Escolar Anual;
12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Educação, Cultura e Esportes;
III - Departamento de Coordenação Pedagógica é órgão de direção com capacidade de
decisão e autoridade para comandar e manter a integração das atividades pedagógicas
com as demais coordenações, seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas
atividades; elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do
Município; planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da formação
profissional dos educadores; colaborar com o corpo docente na organização de programa
de ensino, metodologias e rendimento escolar; supervisionar o acompanhamento da vida
funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de
pessoal; acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e
qualitativos; coordenar as atividades inerentes à função, quando houver intercâmbio e/ou
deslocamento de representações da Escola, em articulação com outros órgãos, setores ou
coordenações que tenham ação similar; promover a ampliação e humanização do
espaço da sala de aula; coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do
processo educacional a cargo do Município; promover a integração das políticas e planos
educacionais do Município com os da União e do Estado; planejar e coordenar as
atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; propor e baixar normas
complementares para o sistema de ensino Municipal; autorizar, credenciar e
supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; disponibilizar a Educação
Infantil e Pré-Escolas; ajustar e desenvolver convênios com órgãos Federais e Estaduais e
entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua
competência; avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de
assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e
as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escolar; administrar o
estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos
programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular
das atividades docentes e discentes; auxiliar os demais setores no que for de sua
competência; acompanhar e avaliar atividades artísticas, esportivas e culturais extraclasse;
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divulgar, em conjunto com as instituições de ensino, as diversas atividades programadas
junto à comunidade; inspecionar alunos em todas as dependências e adjacências de
estabelecimentos de ensino, zelando pela sua disciplina e segurança; promover a
ampliação e humanização do espaço da sala de aula; promover a redução dos índices de
evasão escolar, de repetência e de distorção idade/série; planejar e coordenar atividades
de preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico, e de desenvolvimento científico
e tecnológico no âmbito do Município.
a) Divisão de Ensino Infantil
1. Coordenar as equipes pedagógicas dos CMEIs e Educação Infantil, assegurando a
implementação de práticas educacionais alinhadas às diretrizes da Secretaria
Municipal de Educação.
2. Supervisionar as atividades pedagógicas e administrativas das unidades de
educação infantil, garantindo que os processos de ensino-aprendizagem atendam às
normas e padrões estabelecidos.
3. Apoiar as direções das unidades escolares na gestão e organização pedagógica do
trabalho escolar, bem como no controle de vagas e listas de espera.
4. Promover ações de formação continuada para os professores, coordenadores e
equipes de apoio das unidades de educação infantil.
5. Organizar e incentivar o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento das crianças na faixa etária da educação infantil.
6. Monitorar e avaliar a implementação dos projetos pedagógicos nas unidades de
educação infantil.
7. Realizar visitas periódicas às escolas para acompanhar a execução das ações
pedagógicas, identificando necessidades de apoio e melhorias.
8. Participar da avaliação do desempenho das unidades educacionais e propor
estratégias para a melhoria dos processos de ensino.
9. Participar do planejamento e da implementação das políticas públicas educacionais
voltadas para a educação infantil no município.
10. Articular com outras áreas da Secretaria Municipal de Educação e instituições
parceiras para garantir a efetivação de programas e projetos educacionais para a
educação infantil.
11. Auxiliar na organização e distribuição dos recursos pedagógicos, materiais
didáticos e didáticas específicas para as unidades de educação infantil.
12. Garantir o cumprimento das normativas e legislações específicas da educação
infantil, orientando as escolas e equipes pedagógicas.
13. Colaborar com as direções das unidades educacionais na organização
administrativa, incluindo o controle de frequência, registros acadêmicos e relatórios
pedagógicos.
14. Oferecer suporte na organização de atividades extraescolares e eventos
relacionados à educação infantil.
15. Manter comunicação constante com a direção das unidades de ensino e com
outros setores da Secretaria Municipal de Educação, facilitando o fluxo de informações
e a resolução de problemas.
16. Representar a Secretaria Municipal de Educação em encontros, reuniões e eventos
relacionados à educação infantil.
17. Estabelecer um relacionamento próximo com os pais e responsáveis, promovendo
a participação da comunidade na vida escolar das crianças.
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18. Organizar ações de sensibilização e orientações voltadas para as famílias, com
foco no desenvolvimento integral da criança.
19. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
a.1) Diretor Escolar de Educação Infantil
1. Dirigir o Conselho Escolar, garantindo que suas decisões e orientações sejam
seguidas.
2. Cumprir as determinações estabelecidas pelo Conselho Escolar.
3. Administrar a Unidade Escolar nos aspectos pedagógicos e administrativos,
assegurando a execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola.
4. Organizar e fazer cumprir o calendário interno da unidade, depois de discutido e
aprovado pela APMF (Associação de Pais, Mestres e Funcionários).
5. Assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas-atividade
estabelecidos.
6. Promover a integração entre o CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil),
família e comunidade, criando condições favoráveis ao melhor atendimento ao
educando.
7. Oportunizar aos pais o conhecimento da proposta pedagógica do CMEI,
promovendo a participação ativa da família no processo educativo.
8. Enviar à Secretaria Municipal de Educação os relatórios e demais documentos
formais exigidos pelo sistema.
9. Manter o controle da documentação e registros rotineiros das atividades da
Unidade Escolar.
10. Analisar e avaliar constantemente a proposta pedagógica do CMEI, identificando
dificuldades e propondo soluções para a resolução dos problemas.
11. Acompanhar e vistoriar os instrumentos avaliativos referentes à aprendizagem das
crianças.
12. Participar das discussões pedagógicas com coordenadores e professores (préconselhos, reuniões com pais, etc.), visando à efetivação do projeto políticopedagógico.
13. Participar efetivamente dos cursos, reuniões administrativas e pedagógicas,
seminários e grupos de estudos organizados pela Secretaria Municipal de Educação.
14. Promover grupos de trabalho, estudos ou comissões encarregadas de estudar e
propor alternativas para atender aos problemas pedagógico-administrativos no âmbito
escolar.
15. Deferir os requerimentos de matrícula e garantir a organização administrativa da
unidade.
16. Organizar e definir horários e escalas de trabalho da equipe auxiliar administrativa e
de serviços gerais.
17. Supervisionar o preparo da merenda escolar, garantindo o cumprimento das
normas estabelecidas por nutricionista responsável e conforme as exigências
sanitárias e padrões de qualidade nutricional.
18. Cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e
epidemiológica.
19. Disponibilizar espaço físico adequado para a oferta de Serviços e Apoios
Pedagógicos Especializados, conforme as necessidades do Atendimento Educacional
Especializado (AEE) no CMEI.
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20. Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente
escolar, quando necessárias, aprovadas pelos representantes da comunidade escolar.
21. Acionar serviços de proteção à criança e adolescente sempre que necessário,
realizando os encaminhamentos adequados.
22. Zelar pelo sigilo das informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias, garantindo a privacidade e proteção dos dados.
23. Manter um relacionamento cooperativo com os colegas de trabalho, alunos, pais e
demais segmentos da comunidade escolar.
24. Acompanhar e orientar o trabalho de todos os profissionais do CMEI, promovendo
um ambiente colaborativo e eficaz.
25. Solicitar orientações à Secretaria Municipal de Educação sempre que necessário
para garantir o bom andamento das atividades escolares.
26. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar da unidade.
27. Ser responsável por todo e qualquer aluno da unidade escolar, garantindo seu
atendimento integral durante o horário de funcionamento, assegurando o ambiente de
aprendizagem e bem-estar de todos os educandos.
28. Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria
Municipal de Educação, visando ao aprimoramento profissional e à atualização das
práticas pedagógicas.
29. Prestar contas dos recursos recebidos, submetendo os relatórios financeiros à
apreciação dos representantes da Comunidade Escolar e órgãos competentes.
30. Solicitar à Secretaria Municipal de Educação o suprimento ou cancelamento de
demanda de funcionários e professores da unidade escolar, conforme as necessidades
pedagógicas e administrativas.
31. Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
a.2) Coordenador Pedagógico da Educação Infantil
1. Coordenar e acompanhar o planejamento pedagógico, assegurando sua coerência
com a Proposta Pedagógica do CMEI e com as diretrizes da Secretaria Municipal de
Educação.
2. Assessorar os professores no desenvolvimento de estratégias de ensinoaprendizagem adequadas à faixa etária das crianças, garantindo um ambiente
pedagógico estimulante e inclusivo.
3. Promover e participar da formação continuada dos professores da Educação
Infantil, contribuindo para a atualização e aprimoramento das práticas pedagógicas.
4. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das crianças, apoiando os professores na
elaboração e aplicação de estratégias que favoreçam seu crescimento integral.
5. Mediar o processo de elaboração e reelaboração dos planejamentos dos
professores, garantindo alinhamento com o currículo e as necessidades do grupo.
6. Realizar observações nas salas de aula para analisar a prática pedagógica,
propondo intervenções e ajustes sempre que necessário.
7. Auxiliar na organização de ambientes de aprendizagem que estimulem a
curiosidade, a criatividade e o desenvolvimento das crianças.
8. Atuar na articulação entre os diferentes profissionais do CMEI, promovendo o
trabalho em equipe e a troca de experiências pedagógicas.
9. Estimular e promover reuniões pedagógicas, grupos de estudo e momentos de
reflexão sobre as práticas educacionais.
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10. Manter registros das atividades pedagógicas, garantindo a documentação e análise
dos processos educativos desenvolvidos no CMEI.
11. Acompanhar o desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais
específicas, orientando professores sobre estratégias de ensino inclusivo e apoiando o
encaminhamento para serviços especializados, quando necessário.
12. Fortalecer a parceria entre família e escola, promovendo momentos de diálogo e
participação ativa dos responsáveis na vida escolar das crianças.
13. Auxiliar na mediação de conflitos entre crianças, professores e familiares,
garantindo um ambiente harmonioso e respeitoso no CMEI.
14. Apoiar a equipe gestora na implementação de projetos e atividades pedagógicas
que favoreçam a aprendizagem e o bem-estar infantil.
15. Zelar pelo cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e do
Regimento Escolar da unidade.
16. Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria
Municipal de Educação, garantindo atualização profissional contínua.
17. Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
b) Divisão de Ensino Fundamental
1. Coordenar e acompanhar a equipe pedagógica e a direção das escolas que
ofertam o Ensino Fundamental I, garantindo a execução das políticas educacionais
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
2. Planejar, implementar e monitorar programas e ações voltadas para a
alfabetização, assegurando a efetivação do direito à aprendizagem de todos os
estudantes.
3. Promover e supervisionar a formação continuada dos professores do Ensino
Fundamental I, incentivando práticas pedagógicas inovadoras e alinhadas às diretrizes
curriculares.
4. Acompanhar e avaliar o desempenho dos estudantes nos processos de
alfabetização e letramento, propondo estratégias de intervenção pedagógica quando
necessário.
5. Estabelecer diretrizes para o planejamento pedagógico das escolas, garantindo a
articulação com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as propostas
pedagógicas municipais.
6. Desenvolver e fortalecer parcerias com instituições e programas que contribuam
para a melhoria da qualidade do ensino e o avanço dos índices de alfabetização.
7. Apoiar e orientar as equipes gestoras e pedagógicas na implementação de projetos
e metodologias que favoreçam o aprendizado e a permanência dos alunos na escola.
8. Supervisionar e acompanhar a aplicação de avaliações diagnósticas e externas,
analisando os resultados para subsidiar ações de intervenção e melhoria do ensino.
9. Articular e promover reuniões pedagógicas com diretores e coordenadores para
alinhamento das estratégias e ações voltadas ao ensino e à alfabetização.
10. Monitorar e garantir o cumprimento dos programas nacionais e municipais voltados
à alfabetização, assegurando a implementação eficaz e alinhada às necessidades das
escolas.
11. Estimular o uso de tecnologias educacionais e recursos didáticos inovadores no
processo de ensino-aprendizagem.
12. Fortalecer a relação entre escola, família e comunidade, promovendo o
engajamento dos responsáveis na vida escolar dos estudantes.
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13. Zelar pelo cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e pelo
aprimoramento contínuo das práticas pedagógicas no Ensino Fundamental I.
14. Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria
Municipal de Educação, garantindo atualização constante para melhor desempenho da
função.
15. Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
b.1) Diretor Escolar do Ensino Fundamental
1. Cumprir e fazer cumprir a legislação educacional vigente, assegurando a efetivação
das diretrizes nacionais, estaduais e municipais para o Ensino Fundamental I.
2. Responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse,
zelando pela sua conservação e uso adequado.
3. Coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto PolíticoPedagógico da escola, promovendo sua construção coletiva e submetendo-o à
aprovação do Conselho Municipal de Educação.
4. Incentivar e promover a qualificação contínua dos profissionais da educação,
garantindo a formação pedagógica necessária para o aprimoramento das práticas de
ensino.
5. Implementar a proposta pedagógica da escola, alinhada às Diretrizes Curriculares
Nacionais e Estaduais, assegurando metodologias inovadoras e práticas inclusivas.
6. Prestar contas dos recursos recebidos, submetendo os relatórios financeiros à
apreciação dos representantes da Comunidade Escolar e órgãos competentes.
7. Coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, garantindo alinhamento
com a legislação vigente, submetendo-o à análise da Secretaria Municipal de
Educação e posteriormente ao Conselho Municipal de Educação para aprovação.
8. Garantir o fluxo de informações dentro da escola e entre a unidade escolar e os
órgãos da administração municipal, fortalecendo a transparência e a comunicação
institucional.
9. Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações na estrutura e
ambiente escolar, sempre que necessárias e aprovadas pela Comunidade Escolar.
10. Deferir os requerimentos de matrícula, assegurando o atendimento equitativo e
acessível a todos os alunos.
11. Participar da elaboração do Plano de Ação, em conformidade com as orientações
da Secretaria Municipal de Educação, submetendo-o à apreciação do Conselho
Escolar para homologação.
12. Assegurar o cumprimento dos dias letivos, da carga horária mínima estabelecida e
das atividades pedagógicas previstas no planejamento escolar.
13. Promover e coordenar grupos de trabalho, estudos ou comissões encarregadas de
analisar e propor alternativas para solucionar problemas de ordem pedagógica e
administrativa no ambiente escolar.
14. Supervisionar o preparo da merenda escolar, garantindo o cumprimento das
normas estabelecidas por nutricionistas, respeitando as exigências sanitárias e os
padrões de qualidade nutricional.
15. Presidir as Reuniões Pedagógicas, acompanhando e encaminhando as decisões
tomadas coletivamente pela equipe escolar.
16. Definir horários e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa e dos
profissionais de serviços gerais, garantindo o funcionamento adequado da escola.
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17. Articular e promover processos de integração entre a escola e a comunidade,
fortalecendo o envolvimento das famílias e promovendo ações que contribuam para o
desenvolvimento dos estudantes.
18. Solicitar à Secretaria Municipal de Educação o suprimento ou cancelamento de
demanda de funcionários e professores da unidade escolar, conforme as necessidades
pedagógicas e administrativas.
19. Participar ativamente, junto à equipe pedagógica, da análise e definição de
estratégias a serem implementadas no Projeto Político-Pedagógico da escola,
garantindo a participação da comunidade escolar nesse processo.
20. Cooperar com o cumprimento das orientações técnicas dos órgãos de vigilância
sanitária e epidemiológica, assegurando um ambiente escolar saudável e seguro para
todos.
21. Disponibilizar espaço físico adequado para a oferta de Serviços e Apoios
Pedagógicos Especializados, garantindo o atendimento às diferentes áreas da
Educação Especial e promovendo a inclusão dos alunos com necessidades
educacionais específicas.
22. Zelar pelo sigilo das informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
suas famílias, garantindo a privacidade e proteção de dados.
23. Manter e promover um relacionamento cooperativo e respeitoso com os colegas de
trabalho, estudantes, famílias e demais segmentos da comunidade escolar.
24. Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria
Municipal de Educação, garantindo a atualização constante sobre práticas e diretrizes
educacionais.
25. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar da unidade, garantindo a
organização e funcionamento eficiente da escola.
26. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
b.2) Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental
1. Acompanhar e assessorar a prática pedagógica dos professores, garantindo a
aplicação das diretrizes curriculares e metodológicas estabelecidas no Projeto PolíticoPedagógico (PPP) da escola.
2. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do planejamento pedagógico,
alinhando-o às Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais.
3. Promover e incentivar a formação continuada dos professores, garantindo a
participação em toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria
Municipal de Educação.
4. Orientar e mediar o processo de ensino-aprendizagem, analisando os resultados
das avaliações e propondo estratégias para a melhoria da qualidade do ensino.
5. Articular estratégias pedagógicas que garantam o sucesso na alfabetização e no
desenvolvimento das competências e habilidades dos estudantes do Ensino
Fundamental I.
6. Auxiliar os docentes na elaboração e revisão dos planos de ensino e das
sequências didáticas, promovendo a troca de experiências e boas práticas
educacionais.
7. Participar ativamente da construção e implementação do Projeto PolíticoPedagógico da escola, garantindo sua efetividade na rotina escolar.
8. Coordenar e promover reuniões pedagógicas, incentivando o diálogo, a reflexão e o
planejamento conjunto entre os professores e demais membros da equipe escolar.
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9. Acompanhar e analisar os registros pedagógicos, instrumentos avaliativos e
relatórios de desempenho dos alunos, subsidiando os professores com informações
relevantes para o processo de ensino.
10. Estimular o uso de metodologias ativas e recursos tecnológicos que favoreçam o
engajamento dos estudantes e a inovação na prática docente.
11. Apoiar a implementação de projetos e programas voltados à alfabetização e ao
desenvolvimento das habilidades leitoras, matemáticas e socioemocionais dos alunos.
12. Favorecer a integração entre a escola, a família e a comunidade, promovendo
ações que fortaleçam a participação dos responsáveis no acompanhamento da vida
escolar dos estudantes.
13. Identificar dificuldades de aprendizagem e coordenar ações de intervenção
pedagógica, em parceria com professores, equipe gestora e profissionais da educação
especial, quando necessário.
14. Garantir a inclusão e o atendimento educacional especializado dos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação,
assegurando a oferta de suporte adequado.
15. Participar da organização e acompanhamento de eventos pedagógicos, como
feiras, seminários, mostras culturais e ações interdisciplinares que contribuam para a
ampliação do repertório cultural dos alunos.
16. Atuar na mediação e resolução de conflitos relacionados ao ambiente pedagógico,
promovendo um clima escolar positivo e respeitoso.
17. Auxiliar a equipe gestora na organização e execução do Plano de Ação,
assegurando o cumprimento dos dias letivos e da carga horária mínima exigida.
18. Garantir o cumprimento das orientações pedagógicas da Secretaria Municipal de
Educação e colaborar na implementação de políticas públicas voltadas para o Ensino
Fundamental I.
19. Monitorar os programas e projetos educacionais implementados na escola,
avaliando seu impacto na aprendizagem dos alunos e propondo ajustes quando
necessário.
20. Manter-se atualizado quanto às políticas e tendências educacionais, promovendo
reflexões e inovações pedagógicas na escola.
21. Participar do processo de acolhimento e integração de novos professores na
escola, orientando-os sobre as diretrizes e práticas pedagógicas adotadas.
22. Zelar pelo sigilo de informações pessoais dos alunos, professores e famílias,
garantindo a ética e o respeito na condução do trabalho pedagógico.
23. Colaborar com a gestão escolar no planejamento de melhorias estruturais e
pedagógicas para a escola, encaminhando sugestões e demandas aos órgãos
competentes.
24. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar da unidade, garantindo
sua aplicabilidade na rotina pedagógica.
25. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
c)Divisão de Ensino Integral
1. Coordenar e supervisionar as Coordenadoras Pedagógicas do Tempo Integral,
garantindo a efetividade das ações educacionais voltadas ao ensino em tempo
ampliado.
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2. Planejar, orientar e acompanhar a organização e funcionamento das unidades
educacionais que ofertam a Educação em Tempo Integral, assegurando a qualidade
pedagógica e administrativa.
3. Implementar e monitorar a execução do currículo do Tempo Integral, promovendo a
articulação entre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os Itinerários
Formativos, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
4. Acompanhar a elaboração e execução dos projetos pedagógicos do Tempo
Integral, garantindo alinhamento com as políticas públicas municipais e a proposta
pedagógica das escolas.
5. Assegurar a formação continuada das equipes pedagógicas e gestores escolares
do Tempo Integral, promovendo assessoramento técnico e capacitações.
6. Monitorar e avaliar os programas e projetos complementares ao currículo regular,
como atividades culturais, esportivas, tecnológicas e socioemocionais, garantindo sua
efetividade e adequação às necessidades dos alunos.
7. Estimular e apoiar práticas pedagógicas inovadoras e metodologias diferenciadas
para a melhoria da aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes.
8. Articular a relação entre escola, família e comunidade, fortalecendo o engajamento
e a corresponsabilidade na educação dos alunos matriculados no Tempo Integral.
9. Supervisionar e garantir a oferta adequada da alimentação escolar para os alunos
do Tempo Integral, respeitando padrões nutricionais e normas sanitárias.
10. Solicitar e acompanhar melhorias na infraestrutura e nos espaços destinados às
atividades do Tempo Integral, garantindo ambientes adequados e equipados.
11. Coordenar a gestão de carga horária e distribuição do tempo escolar dos
profissionais que atuam na Educação em Tempo Integral, assegurando o
funcionamento adequado das atividades.
12. Promover parcerias institucionais e comunitárias para fortalecer as ações do Tempo
Integral e ampliar as oportunidades de aprendizagem.
13. Analisar indicadores de desempenho e frequência dos alunos do Tempo Integral,
propondo intervenções pedagógicas para reduzir evasão escolar e melhorar os índices
de aprendizagem.
14. Garantir a inclusão e acessibilidade dos estudantes público-alvo da Educação
Especial no contexto do Tempo Integral, assegurando suporte e adaptações
necessárias.
15. Participar e promover formações pedagógicas ofertadas pela Secretaria Municipal
de Educação, incentivando a atualização contínua das equipes pedagógicas.
16. Estabelecer diretrizes para a implementação de projetos interdisciplinares,
favorecendo a integração entre as disciplinas do currículo e as atividades do Tempo
Integral.
17. Acompanhar e avaliar periodicamente os impactos da Educação em Tempo Integral
na aprendizagem dos alunos, propondo ajustes e melhorias quando necessário.
18. Zelar pela transparência e correta aplicação dos recursos destinados à Educação
em Tempo Integral, garantindo a prestação de contas e o uso eficiente dos
investimentos.
19. Manter diálogo contínuo com as Coordenadoras Pedagógicas, gestores escolares e
demais profissionais da rede municipal de ensino, assegurando o alinhamento das
ações pedagógicas e administrativas do Tempo Integral com as políticas públicas
educacionais.
20. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (31/99) 434/502
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c.1) Coordenador Pedagógico do Tempo Integral
1. Coordenar e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP)
no contexto do Tempo Integral, garantindo sua execução conforme as diretrizes
educacionais municipais, estaduais e nacionais.
2. Articular, junto à equipe pedagógica e gestora, estratégias para a integração do
currículo da Educação em Tempo Integral, promovendo a interdisciplinaridade e a
diversificação das atividades pedagógicas.
3. Planejar e desenvolver metodologias ativas e inovadoras que favoreçam o
aprendizado significativo, a autonomia e o protagonismo dos alunos no Tempo
Integral.
4. Acompanhar e orientar a prática docente, oferecendo suporte pedagógico aos
professores e demais profissionais envolvidos na Educação em Tempo Integral.
5. Promover e participar das formações pedagógicas ofertadas pela Secretaria
Municipal de Educação, garantindo a qualificação contínua da equipe escolar.
6. Elaborar e acompanhar os planos de ação pedagógica do Tempo Integral,
propondo intervenções para aprimorar o processo de ensino-aprendizagem.
7. Monitorar e avaliar o desempenho dos alunos no Tempo Integral, propondo
estratégias de reforço e recuperação de aprendizagem quando necessário.
8. Incentivar a utilização de diferentes recursos didáticos e tecnológicos que
potencializem a aprendizagem dos alunos e tornem as atividades mais dinâmicas e
atrativas.
9. Fomentar a realização de projetos interdisciplinares, oficinas, atividades culturais,
esportivas, tecnológicas e socioemocionais, garantindo uma formação integral dos
estudantes.
10. Promover ações voltadas ao desenvolvimento socioemocional dos alunos,
contribuindo para um ambiente escolar acolhedor e estimulante.
11. Apoiar a equipe escolar na organização e gestão do tempo escolar,
assegurando a adequada distribuição das atividades do Tempo Integral.
12. Acompanhar e incentivar a participação ativa das famílias no processo
educativo, promovendo encontros, reuniões e eventos que fortaleçam a relação
escola-família-comunidade.
13. Garantir a inclusão e a acessibilidade dos alunos público-alvo da Educação
Especial no Tempo Integral, promovendo adaptações pedagógicas necessárias.
14. Participar do planejamento e acompanhamento da alimentação escolar no
Tempo Integral, garantindo que as refeições atendam às normas nutricionais e
sanitárias.
15. Contribuir para a criação de um ambiente escolar que favoreça a
convivência harmoniosa e o respeito à diversidade.
16. Analisar indicadores de frequência e desempenho escolar dos alunos do
Tempo Integral, propondo estratégias para minimizar a evasão e fortalecer o
aprendizado.
17. Estimular o uso de avaliações diagnósticas e formativas para identificar as
necessidades dos alunos e embasar práticas pedagógicas mais eficazes.
18. Promover reuniões pedagógicas periódicas para avaliação e ajustes das
práticas pedagógicas do Tempo Integral.
19. Atuar em parceria com gestores escolares, professores e demais
profissionais da unidade para fortalecer a proposta educacional do Tempo Integral.
20. Colaborar com a implementação de projetos e programas educacionais
voltados à ampliação das oportunidades de aprendizagem no Tempo Integral.
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21. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar e nas normativas
da Secretaria Municipal de Educação.
22. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
(a) Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
d) Divisão de Educação Especial
1. Coordenar, orientar e acompanhar a equipe multiprofissional responsável pelo
Atendimento Educacional Especializado (AEE) e demais serviços de apoio à Educação
Especial.
2. Elaborar, implementar e monitorar as políticas municipais voltadas à inclusão
escolar de estudantes público-alvo da Educação Especial.
3. Garantir a articulação entre escolas, Centros Municipais de Educação Infantil
(CMEIs) e serviços especializados, assegurando o atendimento adequado às
necessidades educacionais dos estudantes.
4. Planejar e promover formações continuadas para professores, pedagogos e demais
profissionais da educação, visando à qualificação da prática pedagógica inclusiva.
5. Acompanhar e orientar as unidades escolares na implementação das Diretrizes
Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais para a Educação Especial.
6. Assegurar a organização e o funcionamento dos espaços destinados ao
Atendimento Educacional Especializado (AEE), garantindo recursos e materiais
adequados.
7. Monitorar e avaliar o desenvolvimento dos estudantes público-alvo da Educação
Especial, propondo estratégias pedagógicas para garantir sua permanência e
aprendizado na escola.
8. Coordenar, orientar e acompanhar o trabalho da equipe multiprofissional,
garantindo a atuação integrada de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas
ocupacionais e demais profissionais envolvidos no suporte à Educação Especial.
9. Articular parcerias com instituições especializadas, universidades e demais órgãos
para fortalecer as ações voltadas à inclusão educacional.
10. Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação, garantindo que as
políticas de inclusão estejam alinhadas às metas e diretrizes estabelecidas.
11. Supervisionar a oferta de tecnologias assistivas, materiais adaptados e recursos
pedagógicos necessários para a aprendizagem dos estudantes público-alvo da
Educação Especial.
12. Colaborar na organização do processo de matrícula e encaminhamentos para o
Atendimento Educacional Especializado, garantindo acessibilidade e equidade.
13. Orientar e apoiar a equipe escolar na construção e implementação de Planos de
Atendimento Individualizado (PAEE) para os estudantes público-alvo da Educação
Especial.
14. Acompanhar a atuação dos profissionais de apoio escolar, garantindo que estejam
qualificados e preparados para atender às necessidades dos estudantes.
15. Promover ações que favoreçam a sensibilização e a conscientização da
comunidade escolar sobre a inclusão e o respeito à diversidade.
16. Estabelecer diretrizes para a adaptação de avaliações e práticas pedagógicas,
assegurando a participação e o sucesso dos estudantes na aprendizagem.
17. Trabalhar em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Educação para o
planejamento orçamentário e a captação de recursos destinados à Educação Especial.
18. Garantir que as unidades escolares tenham acessibilidade física e pedagógica, de
acordo com a legislação vigente.
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19. Encaminhar às instâncias competentes casos que envolvam a necessidade de
acompanhamento interdisciplinar para estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
20. Apoiar as unidades escolares no fortalecimento do vínculo com as famílias dos
estudantes público-alvo da Educação Especial, promovendo encontros e formações.
21. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
d.1) Coordenação Pedagógica da Educação Especial
22. Coordenar, orientar e acompanhar a implementação das práticas pedagógicas
inclusivas nas unidades escolares.
23. Assessorar os professores no planejamento e na adaptação curricular, garantindo
estratégias pedagógicas que atendam às necessidades dos estudantes público-alvo da
Educação Especial.
24. Participar da elaboração, acompanhamento e revisão do Plano de Atendimento
Educacional Especializado (PAEE) para os estudantes que necessitam de apoio
especializado e sala de recurso multifuncional.
25. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos estudantes público-alvo da Educação
Especial, propondo estratégias para sua permanência e aprendizagem na escola.
26. Atuar junto à equipe gestora e pedagógica das escolas e CMEIs para garantir a
efetivação das políticas de inclusão educacional.
27. Promover formações continuadas para professores e demais profissionais da
educação, abordando práticas inclusivas, adaptações curriculares e uso de tecnologias
assistivas.
28. Auxiliar na identificação de estudantes que necessitam de atendimento
especializado e garantir o devido encaminhamento aos serviços adequados.
29. Orientar e apoiar professores e equipes escolares na construção e aplicação de
instrumentos avaliativos acessíveis e compatíveis com as necessidades dos
estudantes público-alvo da Educação Especial.
30. Articular o trabalho pedagógico com a equipe multiprofissional (psicólogos,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros), garantindo o suporte
necessário para os estudantes.
31. Apoiar as escolas na organização dos espaços do Atendimento Educacional
Especializado (AEE), garantindo materiais e recursos acessíveis.
32. Colaborar na elaboração de relatórios e documentações pedagógicas relacionadas
ao atendimento dos estudantes da Educação Especial.
33. Estimular ações que favoreçam a sensibilização e conscientização da comunidade
escolar sobre inclusão e respeito à diversidade.
34. Apoiar as famílias, promovendo encontros e orientações sobre o desenvolvimento e
aprendizado dos estudantes público-alvo da Educação Especial.
35. Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e demais instâncias
escolares para garantir o alinhamento das práticas inclusivas.
36. Acompanhar a atuação dos profissionais de apoio escolar, garantindo que
ofereçam suporte adequado aos estudantes.
37. Orientar e incentivar o uso de recursos e metodologias que favoreçam a
acessibilidade e autonomia dos estudantes no ambiente escolar.
38. Trabalhar em parceria com instituições especializadas e demais órgãos para
fortalecer as ações voltadas à Educação Especial.
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39. Auxiliar na organização do processo de matrícula e adaptação dos estudantes
público-alvo da Educação Especial na rede municipal.
40. Zelar pelo cumprimento das normativas municipais, estaduais e federais voltadas à
inclusão educacional.
41. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar e nas diretrizes da
Secretaria Municipal de Educação.
42. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
e) Divisão de Ensino Superior, Educação de Jovens e Adultos - EJA
1. Coordenar as atividades pedagógicas e administrativas do Ensino Superior, da
Educação de Jovens e Adultos (EJA) e da UNATI, assegurando a integração das
práticas educacionais e administrativas com a proposta educacional da Secretaria
Municipal de Educação.
2. Elaborar, implementar e acompanhar o planejamento pedagógico e administrativo
das ações voltadas ao Ensino Superior, EJA e UNATI, garantindo o alinhamento com
as Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais.
3. Gerir as equipes de coordenadores pedagógicos e docentes do Ensino Superior e
da EJA, promovendo formação continuada e ações que garantam a qualidade
educacional para esse público.
4. Coordenar a oferta de cursos, atividades e ações formativas voltadas à educação
de jovens, adultos e à terceira idade, garantindo a acessibilidade, a inclusão e o
respeito às especificidades desse público.
5. Desenvolver estratégias de acolhimento, orientação e acompanhamento dos alunos
da EJA e da UNATI, garantindo que esses programas atendam às suas necessidades
e promovam o êxito na aprendizagem.
6. Supervisionar a organização do currículo e das atividades pedagógicas da EJA e
UNATI, adequando as metodologias e estratégias de ensino ao perfil dos alunos
atendidos.
7. Implementar programas de orientação profissional e de integração dos alunos da
EJA e da UNATI com o mercado de trabalho, em parceria com empresas e outras
instituições.
8. Promover a integração das atividades de EJA com as da UNATI, criando
oportunidades de troca de experiências e aprendizagem mútua entre os públicos
atendidos.
9. Coordenar a gestão administrativa dos cursos de EJA e das atividades da UNATI,
incluindo a organização das matrículas, a alocação de recursos e a definição de
parcerias com outras instituições de ensino e organizações comunitárias.
10. Articular com as equipes pedagógicas e os gestores das unidades escolares o
apoio ao desenvolvimento de práticas inclusivas no ensino superior, EJA e UNATI,
garantindo um atendimento educacional adequado para todos os alunos.
11. Garantir a implementação de atividades interdisciplinares e de ações culturais,
sociais e educacionais que favoreçam a formação integral dos alunos da EJA e UNATI.
12. Acompanhar o processo de avaliação e o desempenho dos alunos, promovendo a
implementação de medidas pedagógicas para a melhoria do processo de ensinoaprendizagem.
13. Organizar e participar de eventos formativos, seminários e atividades de
sensibilização voltadas ao público da EJA e UNATI, além de outras ações de
fortalecimento desses programas.
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14. Coordenar e promover ações de articulação entre o Ensino Superior, a EJA e a
UNATI, buscando estratégias para garantir a continuidade do processo educacional
dos alunos.
15. Garantir a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as demais
secretarias municipais e entidades que atuam com a educação de jovens, adultos e
idosos.
16. Prestar contas à Secretaria Municipal de Educação e aos órgãos competentes
sobre as ações realizadas nas áreas de Ensino Superior, EJA e UNATI, além de
realizar relatórios periódicos e documentações exigidas.
17. Participar da construção, análise e revisão do Regimento Escolar da EJA e das
ações pedagógicas da UNATI, garantindo a legalidade e o cumprimento das normas
educacionais.
18. Estimular a participação dos alunos da EJA e da UNATI nas atividades
extracurriculares, culturais e de integração comunitária.
19. Garantir o atendimento das normas e diretrizes de acessibilidade para os alunos da
EJA e UNATI, buscando promover um ambiente de aprendizado inclusivo e igualitário.
20. Acompanhar as necessidades de formação e capacitação dos profissionais que
atuam na EJA e UNATI, promovendo o desenvolvimento contínuo das equipes
pedagógicas.
21. Zelar pelo cumprimento das diretrizes e orientações do Regimento Escolar, além de
acompanhar o cumprimento das exigências legais pertinentes ao Ensino Superior, EJA
e UNATI.
22. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
IV - O Departamento de Cultura tem como missão fomentar, preservar e promover a
cultura e as expressões artísticas no Município, garantindo o acesso da população às
diversas manifestações culturais. Suas principais atribuições incluem a organização de
eventos e festividades populares, solenidades cívicas e atividades comemorativas,
além do incentivo ao folclore e à cultura popular. O departamento também atua na
conservação do patrimônio histórico e arquitetônico, integrando-o ao desenvolvimento
cultural e turístico do Município. Além disso, gerencia e coordena a Biblioteca
Municipal, assegurando o acesso à informação e incentivando a leitura. Por meio de
uma gestão participativa e moderna, busca estimular o envolvimento da comunidade
na vida cultural local.
a) Divisão de Eventos Culturais
1. Coordenar a divulgação dos eventos e espetáculos realizados pelo Departamento
de Cultura;
2. Cumprir as normas e diretrizes emanadas pelo Diretor do Departamento de Cultura,
relativas a política cultural;
3. Analisar e instruir expedientes;
4. Planejar, organizar e coordenar os eventos culturais de caráter institucional;
5. Planejar, organizar e coordenar cerimoniais em eventos da administração pública;
6. Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção
cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura,
fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o
fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
7. Planejar e organizar o calendário cultural do Município;
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8. Coordenar a execução de ações de fomento à arte;
9. Propor e acompanhar intercâmbio e formalização de acordos com outras entidades
competentes, públicas e privadas, visando à implantação de ações na área de arte;
10. Realizar e dar apoio a eventos e projetos da sociedade, desenvolvimento de ações
culturais em conjunto com outras políticas públicas e prestação de serviços culturais
permanentes;
11. Responsabilizar-se pela divulgação de eventos, recebendo e preparando materiais;
12. Executar outras tarefas correlatas.
b) Divisão de Gestão, Projetos, Fomentos e Repasses Culturais
1. Assessorar o Diretor do Departamento de Cultura na formulação, implementação e
avaliação das políticas culturais do município.
2. Coordenar a gestão da cultura municipal, garantindo a qualidade e a eficiência das
ações culturais.
3. Desenvolver e supervisionar planos, programas e projetos culturais em articulação
com órgãos estaduais, federais e entidades privadas.
4. Prospectar, negociar e coordenar convênios e parcerias com instituições públicas e
privadas, nacionais e internacionais, para a viabilização de iniciativas culturais.
5. Estabelecer convênios e contratos com os governos federal e estadual para a
execução de programas culturais e captação de recursos.
6. Acompanhar e supervisionar a execução de projetos culturais, garantindo a
conformidade com as normativas vigentes.
7. Gerenciar parcerias relacionadas a projetos de pesquisa e propriedade intelectual
na área cultural, assegurando o cumprimento de objetivos científicos e técnicos.
8. Administrar e manter atualizado um banco de dados com informações sobre
projetos submetidos e aprovados por agências de fomento.
9. Fornecer suporte técnico e administrativo para a tramitação de projetos, termos de
fomento e repasses financeiros no setor cultural.
10. Exercer outras atividades correlatas.
V - Departamento de Esportes é órgão de direção com capacidade de decisão e
autoridade para comandar e realizar as diretrizes esportivas e de lazer, propiciando
melhor qualidade de vida à população do Município; incentivar, apoiar e fomentar as
manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa; desenvolver a
prática de ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou
equipes, conforme exigências técnicas; incentivar a prática do esporte, lazer e
recreação, integrados a outras formas de atendimento pessoal e social, de
crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos,
entidades, instituições públicas e privadas; estimular a participação da população
em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários;
promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal na
utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de
lazer; ajustar e desenvolver convênios com órgãos Federais, Estaduais e entidades
particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua
competência; manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros,
promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas
e de lazer; promover campanhas específicas para o público da terceira idade,
conscientizando-o sobre os benefícios das práticas esportivas; desenvolver
programas para a descoberta de talentos esportivos; coordenar parcerias com a
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iniciativa privada visando o fortalecimento das modalidades esportivas para disputas
de jogos/campeonatos em nível Regional e Estadual; desenvolver e estimular
espaços de inclusão social; exercer outras atividades correlatas.
a) Assessoria Executiva do Departamento de Esporte
1. assistir o Diretor do Departamento de Esportes na coordenação de suas atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do Diretor do Departamento de Esportes,
garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de organizar
viagens e compromissos fora da sede.
3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto ao
Departamento de Esportes;
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede do Departamento de
Esportes;
5. auxiliar o Diretor do Departamento de Esportes em suas funções administrativas,
políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do Diretor do Departamento de Esportes;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Diretor do
Departamento de Esportes;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
b) Divisão de Escolhinhas
1. Desenvolver programas iniciação esportiva, visando a integração social e o
desenvolvimento psico-motor da criança e do adolescente;
2. Promover a realização de torneios e campeonatos municipais entre os alunos;
3. Desenvolver programas de integração das escolinhas municipais com municípios
vizinhos;
4. Manter um cadastro atualizado de todos os atletas das escolas;
5. Apoiar e incentivar a formação de novos atletas;
6. Fazer intercâmbio com outras escolas ou associações do município;
7. Planejar e promover jogos estudantis no município;
8. Manter um programa de incentivo e formação de atletas nos bairros e
comunidades;
9. Promover jogos e gincanas nas mais variadas modalidades esportivas;
10. Executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Secretário
Municipal de Esportes e Lazer.
c) Divisão de Eventos eTransporte
1. Participar da elaboração da política esportiva do Município;
2. Organizar certames esportivos oficiais ou extras oficiais, que visem a integração
social
3. da comunidade do Município;
4. Manter atualizado o registro de entidades e instituições de caráter desportivo do
5. Município;
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6. Apoiar manifestações esportivas, zelando pelo desenvolvimento do Município;
7. Colaborar, quando solicitado, com órgãos e associações de classe do Município, no
que concerne as atividades relacionadas com certames esportivos;
8. Incentivar os estabelecimentos de ensino do Município na programação de
atividades desportivas, em articulação com a coordenação geral de educação;
9. Planejar e promover jogos estudantis no Município;
10. Cooperar na promoção e realização de programas desportivos;
11. Promover competições esportivas;
12. Promover realização de programas de atividades esportivas;
13. Manter um programa de esporte para a comunidade;
14. Coordenar eventos esportivos e participar das elaborações das paradas cívicas e
festivas;
15. Coordenar a logística de transporte para os eventos esportivos;
16. Planejar e otimizar rotas e horários para o transporte de atletas, oficiais e materiais,
considerando as condições de tráfego e acessibilidade;
17. Gerir e supervisionar a frota de veículos disponibilizada para o transporte de
equipes, incluindo a manutenção preventiva e a escala de motoristas;
18. Garantir o transporte seguro de materiais esportivos e equipamentos para os locais
de competição, com a devida atenção às condições de transporte, embalagem e
logística envolvida.
19. Representar o Secretário Municipal de Esporte, quando designado, em atos
referentes ao esporte;
20. coordenar e desenvolver práticas, programas e eventos que incentivem exercícios
físicos para pessoas portadoras de necessidades especiais (surdos, mudos) e
deficientes físicos e mentais;
21. coordenar programas de treinamentos e eventos esportivos, em diversas
modalidades, objetivando afastar as crianças, jovens e adultos dos hábitos negativos e
da recreação nociva.
22. Coordenar, planejar e organizar a parte técnica de competições esportivas
realizadas pelo Município;
23. Executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas e ou delegadas
pelo Secretário Municipal de Esportes.
d) Divisão de Esporte de Alto Rendimento
1. Realizar treinamentos especializados, participando de equipes multidisciplinares e
interdisciplinares e elaborando informes técnicos, científicos e pedagógicos nas áreas
de atividades físicas e do desporto;
2. Planejar e coordenar experiências de aprendizado, organizando o conteúdo de
ensino a fim de torná-lo prático e útil, adaptado à realidade;
3. Promover a descoberta de novos valores nas diversas modalidades esportivas para
treinamento de alto nível;
4. Promover o treinamento nas diversas modalidades esportivas para a participação
em competições a nível municipal, estadual e nacional;
5. Promover intercâmbio entre associações comunitárias de bairros, associações de
representações de classe e outros segmentos da sociedade, com fins recreativos,
desportivos, socioculturais e de saúde;
6. Fomentar a iniciação esportiva visando a formação de novos atletas que, no futuro,
possam representar o Município em competições oficiais;
7. Planejar, organizar e supervisionar projetos na área esportiva de alto nível;
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8. Elaborar programas de treinamento das diversas modalidades desportivas;
9. Coordenar e assessorar as atividades dos centros esportivos do município;
10. Elaborar boletins, regulamentos, questionários e outros documentos na área de
esporte;
11. Avaliar o desenvolvimento e crescimento das atividades desportivas nos centros
esportivos;
12. Desenvolver, junto ao público alvo, as práticas de educação física e desportos, bem
como ensinar-lhes as técnicas;
13. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
14. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das atividades.
e) Divisão de Lazer
1. desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, supervisionados por
profissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência;
2. Mobilizar a comunidade para participação em atividades esportivas, de lazer e
recreação;
3. Facilitar a integração da comunidade com outras iniciativas municipais, colaborando
para a utilização e otimização dos espaços públicos destinados a práticas de lazer.
4. Elaborar e executar programas de lazer, incentivando a participação ativa de
crianças, jovens, idosos e moradores de áreas carentes.
5. Incentivar o desenvolvimento social de crianças e jovens por meio de atividades de
lazer.
6. Organizar o calendário de eventos relacionados ao lazer.
7. incentivar e apoiar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão
educativa;
8. manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo
e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer;
9. Colaborar com a capacitação de equipes e voluntários envolvidos nas atividades de
lazer, garantindo que as práticas sejam inclusivas e acessíveis.
10. Promover atividades que incentivem o desenvolvimento do lazer em suas diversas
formas.
11. zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas pelo
Município.
12. assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e
espaços destinados à prática desportiva e de lazer.
13. coordenar e desenvolver atividades que visem contribuir de forma significativa para
a melhoria da qualidade de vida na terceira idade.
14. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário.
XIV- O artigo 34 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 34 – A Secretaria de Saúde tem sua estrutura básica e atribuições, dentre outras:
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I - Ouvidoria SUS é órgão de assessoramento com atribuição para:
1. atender o princípio constitucional da participação da comunidade na gestão do
SUS;
2. propiciar ao cidadão um instrumento de defesa de seus direitos e um canal de
comunicação com a administração da Secretaria Municipal de Saúde;
3. atuar de forma ética e transparente, com imparcialidade, garantindo respostas às
manifestações recebidas e assegurar ao cidadão oportunidade de participação na
gestão pública, traduzida pela capacidade de manifestação de suas sugestões,
reclamações e denúncias, por meio de canais de contato ágeis e eficazes com a
preservação dos aspectos éticos de prioridade e confiabilidade de todas as etapas no
processo das informações;
4. contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo Estado e para o combate à
corrupção e atos de improbidade administrativa;
5. implementar políticas de estímulo à participação de usuários e entidades da
sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS;
6. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Gestão da Saúde;
7. participar de todas as Capacitações, Atualizações e Congressos da Ouvidoria
Regional, Estadual e Federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
II - Departamento de Gestão da Estrutura de Saúde é órgão de direção com
capacidade de decisão e autoridade para comandar, planejar, coordenar, executar,
controlar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à atenção à saúde da população,
garantindo o acesso igualitário e estabelecendo padrões para uma atenção adequada
às necessidades de saúde da população. São competências do departamento:
planejar, formular, implementar e coordenar a política Estadual de atenção à saúde,
enquanto parte integrante da Política Estadual de Saúde, observados os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde; coordenar, propor e formular diretrizes para o
desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à atenção à saúde, de interesse
estadual; adequar as políticas nacionais de atenção à saúde, para a realidade
paranaense, garantindo assim a efetividade das mesmas; coordenar a elaboração de
relatórios e a análise de dados técnicos e gerenciais relacionados às ações de
promoção, prevenção, cuidado, reabilitação e urgência/emergência, conformadas nas
Redes de Atenção à Saúde, para subsidiar a definição de políticas de intervenção da
área; definir e implementar diretrizes, protocolos e orientações relativas à Atenção à
Saúde; acompanhar, monitorar e apoiar aos Municípios na organização das ações de
saúde, garantindo a equidade na oferta de serviços de atenção à saúde, em conjunto
com as equipes das Regionais de Saúde; promover a cooperação técnica com os
municípios, com orientação para a organização dos serviços de atenção à saúde que
considere a incorporação de novos cenários epidemiológicos, em conjunto com as
equipes das Regionais de Saúde; propor normas técnicas e administrativas relativas
ao bom funcionamento de sua área de atuação; atualizar os cadastros de informações
referentes às áreas de atuação da Superintendência, para subsidiar a definição de
políticas para o Estado do Paraná; propor cursos, capacitações e atualizações dos
profissionais de saúde que atuam no SUS/PR em temas relacionados à melhoria da
Atenção à Saúde, em articulação com a Escola de Saúde Pública do Paraná - ESPP e
demais instituições afins; apoiar operacionalmente, tecnicamente e
administrativamente a implementação das ações e serviços em conformidade com as
diretrizes da política de saúde do Estado; controlar todos os serviços relacionados ao
arquivo, protocolo dos documentos, processos, reprografia e meios de comunicação
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da Secretaria de Saúde; coordenar as atividades de arquivo de papéis administrativos,
livros e documentos em geral, incinerando-os quando autorizados de acordo com
legislação e normas vigentes; ter cópia de todas as chaves, tanto das portas de
acesso interno, como externo da Secretaria de Saúde; receber, atender e encaminhar
o público aos setores de competência necessária, visando ao atendimento de
interesse dos munícipes; executar as demais atividades que lhe forem determinadas
pelo Secretário de Saúde;
a) Divisão de Compras, Licitação e Infraestrutura é órgão de chefia com
atribuição para:
1. coordenar, apoiar, encaminhar a executar todos os serviços administrativos,
necessários ao excelente funcionamento de toda a estrutura da Secretaria de Saúde;
2. coordenar a ocupação física dos prédios de uso da Secretaria de Saúde;
3. controlar os contratos de locação para instalação de Unidades de serviços;
4. coordenar o Patrimônio, bens e materiais da Secretaria de Saúde sob sua
responsabilidade, bem como prover, dentro dos limites legais de sua competência, os
recursos humanos, os recursos materiais, as estratégias de implantação das
tecnologias de informação e outros serviços administrativos necessários, zelando pela
sua manutenção limpeza e conservação;
5. acompanhar a manutenção, limpeza, conservação e reparos das instalações
elétricas e hidráulicas, bem como dos móveis e das estruturas dos edifícios da
Secretaria de Saúde, interna e externamente;
6. coordenar e zelar pela segurança dos prédios e imóveis da Secretaria de Saúde,
promovendo o serviço de vigilância diurna e noturna, conforme a necessidade;
7. supervisionar e controlar os prazos de permanência dos processos relacionados à
Divisão protocolados e que estejam sendo processados pelos diversos setores da
administração, comunicando aos responsáveis os casos de inobservância dos prazos
pré- estabelecidos;
8. promover política de racionalização e redução de custeio sem decréscimo da
qualidade dos serviços;
9. assessorar os demais órgãos da administração na área de sua competência;
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
b) divisão T.I da Saúde
1. coordenar e fiscalizar o gerenciamento do servidor;
2. proceder com a manutenção dos equipamentos de informática;
3. proceder com o auxílio das unidades administrativas no tocante ao funcionamento e
conservação dos equipamentos de informática;
4. proceder com as especificações técnicas dos equipamentos necessários à
manutenção e/ou substituição dos equipamentos;
5. coordenar o gerenciamento do site e portal da Prefeitura Municipal;
6. coordenar e organizar a ferramenta oficial do trâmite dos processos administrativos
em formato digital;
7. executar outras tarefas correlatas à chefia e à área de informática;
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8. Atuar como gestor ou fiscal nos contratos que estejam relacionados com a
tecnologia da informação;
9. Emitir parecer técnico nos processos licitatórios relacionados a equipamentos
tecnológicos para a Secretaria de Saúde;
10. Impulsionar a inovação na área da tecnologia no âmbito da Secretaria de Saúde;
11. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Gestão da Saúde;
12. realizar treinamento para novos operadores do sistema de informações da
secretaria de saúde;
13. oferecer suporte técnico e novas atualizações do sistema de informações da
secretaria de saúde a todos os profissionais da secretaria que já utilizam a ferramenta;
14. executar a importação e exportação de dados da Secretaria Municipal de Saúde
para E-SUS;
c) Divisão de Faturamento e Prestação de Contas é órgão de chefia com
atribuição para:
1. apoiar elaboração de documentos técnicos e administrativos, preencher
ferramentas apropriadas para prestação de contas e faturamento;
2. apoiar comissões e grupos de trabalho na área técnica e administrativa, quando
designado, a fim de conduzir processos de prestação de contas;
3. guardar e registrar cópia de prestação de contas em local adequado;
4. reunir dados, informações e documentos (técnicos e financeiros) sobre as
atividades dos projetos com sua coordenação, equipe, parceiros e demais partes
interessadas;
5. acompanhar fluxo de comunicação e demandas variadas referente a prestação de
contas a fim de manter todas as partes interessadas, especialmente os coordenadores,
cientes sobre as etapas de execução da prestação de contas;
6. realizar manutenção corretiva e evolutiva do sistema de faturamento de internações
hospitalares em estabelecimentos de saúde conveniados com o SUS (Autorização
para Internação Hospitalar - AIH);
7. realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Faturamento de
Atendimentos Ambulatoriais identificados individualmente;
8. realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Faturamento de
Atendimentos Ambulatoriais - SIA/BPA;
9. realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Faturamento de
Atendimentos Ambulatoriais identificados individualmente;
10. criar, manter e disponibilizar a base de dados nacional das Autorizações de
Procedimentos de Alto Custo (Apac) e dos Boletins de Produção Ambulatorial (BPA);
11. realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Carga do Banco de
Dados Ambulatorial;
12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
III - O Departamento de Gestão da Saúde é responsável pelo planejamento,
coordenação e execução das políticas e serviços de saúde no Município, em
conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Suas atribuições
incluem a organização de redes integradas de assistência, a definição de normas para
a relação entre instâncias gestoras e serviços privados contratados, bem como a
administração do cadastro de beneficiários, profissionais de saúde e prestadores de
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serviços. O departamento também gerencia a alocação de recursos materiais,
humanos e tecnológicos, participa do planejamento da assistência à saúde e realiza o
controle de substâncias regulamentadas. Além disso, é responsável pela análise de
dados e produção de informações estratégicas, assegurando o sigilo e a qualidade
dos serviços prestados. Também coordena a frota de veículos da saúde, garantindo
logística eficiente para transporte de pacientes e insumos. O departamento
acompanha e avalia o desempenho dos programas e projetos da assistência à saúde,
promovendo melhorias contínuas e garantindo o acesso da população a serviços
qualificados.
a) divisão de assistência farmacêutica
1. Gestão e desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em âmbito
municipal, de forma integrada às Redes de Atenção à Saúde, e em consonância com
as diretrizes estabelecidas com a Secretaria Municipal de Saúde e suas estratégias de
gestão;
2. Supervisão do estoque de medicamentos das farmácias municipais;
3. Articulação com a Regional de Saúde, de forma a operacionalizar programas e
projetos no âmbito da assistência farmacêutica;
4. Coordenação da elaboração e da execução de procedimentos/normas e manuais
de boas práticas pela central de abastecimento farmacêutico e pela farmácia, de modo
a proporcional a manutenção da qualidade dos produtos e processos gerenciados;
5. Diagnóstico, planejamento e solicitação da estrutura necessária para
desenvolvimento das atividades relacionadas às centrais de abastecimento
farmacêutico e às farmácias, de acordo com a legislação sanitária vigente;
6. Supervisão da gestão logística de medicamentos, imunobiológicos e insumos
correlatos realizada pela central de abastecimento farmacêutico (recebimento,
armazenamento e distribuição), primando pelo cumprimento da legislação sanitária,
das boas práticas e da garantia da qualidade, em conformidade com a política de
assistência farmacêutica com os princípios do SUS e com as determinações da
Secretaria de Saúde;
7. Apoio aos munícipes nas atividades relacionadas à assistência farmacêutica,
visando o aperfeiçoamento de sua capacidade gerencial e operacional;
8. Participação nos comitês e comissões regularmente instituídos, promovendo a
discussão técnico-científica de temas relativos às áreas de sua competência;
9. Realização de atividades voltadas à promoção do uso racional de medicamentos no
âmbito do Município;
10. Definir tarefas, prazos e designar os servidores responsáveis pela execução no
âmbito das farmácias da Prefeitura Municipal;
11. Emitir parecer técnico dos processos de compras relacionados a medicamentos
e/ou outros matérias sob sua responsabilidade;
12. Acompanhar e avaliar o processo de compra e desempenho dos fornecedores;
13. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Assistência em
Saúde.
a.1) coordenação de controle de estoque farmácia
1. gerenciar o estoque de medicamentos e produtos farmacêuticos, garantindo que haja
um nível adequadro de suprimentos para atender à demanda;
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2. coordenar o recebimento de produtos, verificando a qualidade e a quantidade dos
itens recebidos, além de assegurar o armazenamento adequado conforme as normas
de segurança e conservação;
3. monitorar as datas de validade dos medicamentos e produtos, implementando ações
para a rotatividade de estoque e evitando perdas por vencimento;
4. realizar inventários periódicos para verificar a acuracidade do estoque, identificando
discrepâncias e implementando medidas corretivas quando necessário;
5. elaborar relatórios sobre o status do estoque, consumo de produtos e necessidades
de reposição, apresentando informações relevantes à gestão da farmácia;
6. assegurar que todas as atividades relacionadas ao controle de estoque estejam em
conformidade com as legislações e normas sanitárias vigentes;
7. implementar estratégias para minimizar desperdícios e perdas, promovendo a
eficiência no uso dos recursos;
8. monitorar as temperaturas dos medicamentos termolábeis no final de semana e
feriados;
9. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) de Saúde, pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Assistência em Saúde
e pelo(a) Coordenador(a) de Controle de Estoque de Farmácia.
b) divisão de atendimento domiciliar
1. planejar, coordenar e supervisionar as ações do atendimento domiciliar;
2. organizar as equipes de saúde responsáveis pelo atendimento, garantindo a
distribuição adequada dos profissionais nas escalas;
3. garantir que o atendimento domiciliar siga as diretrizes do Sistema Único de Saúde
e as normas de Vigilância Sanitária;
4. monitorar a qualidade dos atendimentos prestados pelas equipes;
5. avaliar os indicadores de desempenho do serviço e propor as melhorias
necessárias para o melhor andamento dos trabalhos;
6. coordenar o encaminhamento de pacientes entre os diferentes níveis de atenção à
saúde;
7. trabalhar em conjunto com as equipes de Atenção Primária em Saúde para garantir
a continuidade dos cuidados necessários;
8. promover treinamentos e capacitações para os profissionais do serviço;
9. garantir que as equipes tenham acesso aos insumos, equipamentos e
medicamentos necessários para o atendimento domiciliar;
10. garantir que os pacientes e seus familiares recebam orientações adequadas sobre
os cuidados em domicílio;
11. alimentar os sistemas de informação da saúde municipal;
12. acompanhar a evolução dos pacientes atendidos de forma domiciliar e propor
ajustes no serviço conforme seja necessário.
13. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Assistência em
Saúde.
c) Divisão de Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS é órgão
de chefia com atribuição para:
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1. planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando
processos de rotina e/ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da
saúde mental;
2. planejar, gerenciar, coordenar e avaliar os serviços do CAPS;
3. participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o
aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;
4. identificar as necessidades da equipe multiprofissional, programando e
coordenando as atividades da equipe;
5. elaborar plano de atendimento e rotina, baseando-se nas necessidades
identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe;
6. planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde mental e outras ações que
promovam a saúde mental no Município;
7. supervisionar a equipe multiprofissional de trabalho em todos os segmentos para
manter uma adequada assistência aos usuários com eficiência, qualidade e segurança;
8. manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários,
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem e o correto
tratamento dos pacientes;
9. realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de
trabalho;
10. planejar, gerenciar e coordenar ações de prevenção de transtorno mental e
uso/abuso de álcool, crack e outras drogas em todas as fases do ciclo de vida;
11. planejar e coordenar ações para capacitação de equipes multiprofissionais de
acordo com a necessidade;
12. elaborar agenda de educação permanente;
13. promover a intersetorialidade e parcerias aos interesses da saúde pública;
14. participar do processo de implantação de políticas públicas de saúde mental,
contribuindo com dados do Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde - RAAS;
15. coletar, digitar, processar e enviar dados dos Sistemas de Informações vigentes ao
seu destino;
16. garantir a ética profissional e o sigilo da informação de interesse do usuário;
17. colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
18. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
d) Divisão de Enfermagem:
1. prestar assistência ao paciente em domicílio, realizar consultas, prescrever ações e
procedimentos de maior complexidade;
2. coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção
da saúde junto à comunidade;
3. adotar práticas, normas e medidas de biossegurança;
4. planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de
enfermagem;
5. aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos usuários e implementar
a utilização dos protocolos de atendimento;
6. assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura,
humanizada e individualizada aos usuários;
7. prestar assistência ao usuário, realizar consultas e prescrever ações de
enfermagem;
8. acompanhar a assistência direta aos usuários graves e realizar procedimentos de
maior complexidade;
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9. registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela
equipe de enfermagem;
10. padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de
trabalho;
11. planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar
situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados;
12. implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de
trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção;
13. participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
14. elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
15. participar de programa de treinamento, quando convocado;
16. trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene
e preservação ambiental;
17. executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
18. prever, informar e acompanhar os insumos utilizados para o atendimento aos
usuários, supervisionando o setor de enfermagem para averiguar desperdícios
desnecessários e controle de estoque;
19. acompanhar, capacitar e orientar os profissionais dos serviços gerais para realizar
limpeza e desinfecção dos ambientes de saúde de acordo com os procedimentos
operacionais padrão da instituição;
20. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
e) Divisão de Odontologia:
1. coordenar as atividades dos profissionais da área odontológica;
2. promover em conjunto com os colegas, projetos e reuniões;
3. viabilizar através de encaminhamentos previamente discutidos, melhorias no setor
odontológico;
4. solicitar e promover o controle de estoque de material de consumo, para o bom
funcionamento dos serviços;
5. representar o setor odontológico nos projetos entre os governos: Federal, Estadual
e Municipal, além de se fazer presente em fóruns da saúde;
6. cooperar para promover a intersetorialidade e interdisciplinaridade nas questões de
saúde;
7. propiciar cursos, treinamentos e capacitação na área técnica para os funcionários;
8. acatar as decisões dos colegas, deliberadas democraticamente em reuniões
mensais;
9. proceder a interlocução entre a administração perante os colegas e vice-versa;
10. acompanhar a equipe de Odontologia nos diversos ESF’s, verificando a realização
de procedimentos preventivos e curativos, atendendo a demanda espontânea e
programada, além de realizar os levantamentos epidemiológicos com finalidade de
avaliar o desempenho das estratégias preventivas utilizadas no combate a cárie e
auxiliar no planejamento de novas ações;
11. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
e.1) coordenação de compras, controle de estoque de materiais odontológicos
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1. supervisão do estoque de materiais odontológicos;
2. coordenação da elaboração e da execução de procedimentos/normas e manuais de
boas práticas pela Equipe odontológica de modo a proporcionar a manutenção da
qualidade dos produtos e processos gerenciados;
3. implantar, fiscalizar e executar a gestão adequada de suprimentos odontológicos;
4. participação dos comitês e comissões regularmente instituídos, em relação à área
de sua competência;
5. emitir parecer técnico dos processos de compras relacionados a materiais
odontológicos;
6. instrução de processos licitatórios para aquisição de material odontológico quando
verificar a necessidade;
7. acompanhar e avaliar o processo de compra e desempenho dos fornecedores;
8. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde e pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em
Saúde.
f) Divisão de Agendamento
1. planejar e organizar o processo de agendamento de consultas, exames,
procedimentos cirúrgicos e outros tratamentos, dentro e fora do Município;
2. coordenar os Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia, acompanhando os serviços
Laboratoriais, Radiológicos, Farmacêuticos e Terapias de Apoio;
3. elaborar e propor normas nos agendamentos de consultas, exames laboratoriais,
radiológicos e exames especializados;
4. realizar o controle da liberação de exames especiais de média e alta complexidade;
5. coordenar, orientar e supervisionar na execução das atividades correlatas a sua
coordenadoria;
6. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
g) Divisão de Atenção Primária a Saúde:
1. responder pela assistência básica, que compreende atividades de educação,
promoção, proteção e assistência no nível primário da saúde;
2. planejar, formular e coordenar as ações de atenção primária à saúde, como suporte
às ações da Superintendência de Atenção à Saúde, com base nos dados
epidemiológicos, sociodemográficos e sanitários, prevalentes no âmbito Estadual;
3. coordenar a elaboração e a execução de programas e projetos de abrangência
Municipal, Federal, em áreas e temas voltados para a saúde por gênero, ciclos de vida,
grupos vulneráveis, saúde da família, em conjunto com as demais áreas afins;
4. auxiliar na execução das estratégias de monitoramento e avaliação da atenção
primária à saúde, em conjunto com as equipes das Regionais de Saúde;
5. propor acordos e parcerias com os Municípios para a execução de programas e
projetos estratégicos no âmbito loco-regional, em conjunto com as equipes das
Regionais de Saúde;
6. orientar, qualificar e capacitar os profissionais envolvidos no processo da atenção
primária à saúde, com vistas a garantir o desenvolvimento das ações e programas na
sua área de atuação, em conjuntos com os setores afins;
7. definir padrões de ambiência adequados à organização da atenção primária à
saúde no âmbito do Município, em conjunto com os setores afins;
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8. consolidar planilhas financeiras relativas aos programas do Departamento e emitir
parecer conclusivo para autorização da autoridade competente;
9. analisar a emissão de parecer técnico conclusivo sobre assuntos relacionados à
sua competência;
10. cooperar tecnicamente apoiando as Regionais de Saúde para o desenvolvimento
de ações no seu âmbito de atuação;
11. articular com órgãos intersetoriais ações e programas à saúde;
12. desenvolver programas e projetos do Município, Estado e Governo Federal, para
aquisição de recursos para garantir a qualidade de assistência aos usuários;
13. organizar e coordenar reuniões de equipes com periodicidade de saúde;
14. coordenar o fechamento de relatórios e o envio para todos os níveis de
responsabilidade (Município, Estado e Governo Federal);
15. implementar, coordenar e realizar ações, programas e projetos de promoção,
proteção e recuperação da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;
16. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
g.1) coordenação dos ACS (agentes comunitários de saúde)
1. coordenar as atividades dos agentes comunitários de saúde, garantindo que as
ações sejam realizadas de acordo com as diretrizes do sistema de saúde;
2. promover treinamentos e capacitações para os agentes, assegurando que eles
estejam atualizados sobre as melhores práticas e protocolos de saúde;
3. elaborar e implementar planos de ação para a saúde da comunidade, identificando
as necessidades locais e priorizando as intervenções;
4. facilitar a comunicação entre os agentes comunitárias, equipe de saúde e
comunidade, promovendo integração das ações de saúde;
5. monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos agentes, coletando dados e
informações que ajudem a melhorar o serviço prestado;
6. oferecer suporte e orientação aos agentes em suas atividades diárias, ajudando a
resolver problemas e desafios que possam surgir;
7. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde, pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em
Saúde e pelo (a) Chefe de Atenção Primária.
h) divisão de clínica da Saúde da Mulher e da Criança
1. coordenar e implementar programas voltados para a saúde da mulher e da criança,
assegurando que as diretrizes e políticas da saúde sejam seguidas;
2. liderar e supervisionar as equipes de saúde que atuam na clínica, garantindo que
os profissionais estejam capacitados e motivados para realizar um atendimento de
qualidade;
3. elaborar planos de ação e estratégias para melhorar os serviços de saúde, além de
avaliar os resultados das ações implementadas, buscando sempre a melhoria
contínua;
4. promover a articulação entre diferentes setores e serviços de saúde, facilitando o
acesso e a continuidade do cuidado para mulheres e crianças;
5. organizar e promover treinamentos e capacitações para os profissionais da saúde,
visando a atualização e a melhoria das práticas de atendimento;
6. garantir que as necessidades de saúde da mulher e da criança sejam atendidas,
promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento;
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7. desenvolver campanhas e ações educativas que visem à promoção da saúde e
conscientização da população sobre temas relevantes para a saúde da mulher e da
criança;
8. promover campanhas de combate a desnutrição e obesidade infantil;
9. acompanhar crianças com necessidades especiais, doenças crônicas e doenças
raras, garantindo a continuidade do acompanhamento especializado;
10. monitorar doenças endêmicas e realizar testes para triagem neonatal;
11. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde e pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em
Saúde.
i) Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação:
1. propiciar à alta administração informações necessárias ao exercício de um controle
efetivo sobre a organização ou sistema;
2. contribuir para o planejamento e replanejamento das ações de saúde e para o
aperfeiçoamento do Sistema;
3. estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para sistematização e
padronização das ações de auditoria no âmbito do Município;
4. desenvolver a integração de ações e procedimentos de auditoria;
5. orientar, coordenar e supervisionar técnica e administrativamente, a execução das
atividades de auditoria na competência da Saúde Pública Municipal;
6. realizar auditoria operativa dos serviços de saúde do Município, avaliando se o
procedimento solicitado condiz com o realizado em todos os seus aspectos;
7. realizar auditoria analítica dos serviços de saúde, avaliando a qualidade do
atendimento aos usuários dos SUS, a quantidade dos serviços realizados e a
resolubilidade dos atendimentos, executando as devidas correções de acordo com as
normas vigentes;
8. emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais para instruir processos de
ressarcimento junto ao Fundo Nacional de Saúde, de valores apurados nas ações de
auditoria e informar o Secretário de Saúde sobre resultados obtidos por meio de
atividades de auditoria;
9. participar de programas de avaliação de morbidades, agravos e outros incidentes
através de relatórios gerenciais, propondo programas e ações preventivas;
10. propor e executar alterações que visem a melhoria da legislação ou das normas e
procedimentos internos;
11. instituir processo na área de sua competência e proferir despachos decisórios de
sua alçada ou por delegação;
12. efetuar auditoria administrativa e financeira das contas dos serviços de saúde do
Município;
13. emitir AIH aos hospitais, mediante laudos previamente autorizados;
14. manter controle de origem dos pacientes atendidos no Município;
15. manter contato com prestadores visando a correção de problemas administrativos e
financeiros, junto às contas apresentadas;
16. avaliar laudos de internações ocorridas em caráter de urgência e eletivas,
autorizando-os ou não, de acordo com as normas vigentes;
17. promover e manter o cadastro de profissionais e prestadores de serviços à saúde
pública;
18. participar, planejar e implementar a política de assistência à saúde, observados os
princípios e diretrizes do Sistema de Saúde;
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19. programar as necessidades de recursos materiais, equipamentos, instalações,
recursos humanos e submeter ao parecer do Secretário de Saúde;
20. prestar cooperação técnica para a composição de equipes multidisciplinares e
apoio à saúde pública;
21. estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho de programas e projetos
do sistema de auditoria;
22. exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pelo do
Secretário de Saúde;
j) divisão do TFD – tratamento fora do domicílio
1. gerenciar e coordenar as atividades relacionadas ao tratamento fora do domicílio,
assegurando que os pacientes recebam o suporte necessário para o deslocamento;
2. analisar e aprovar as solicitações de TFD, garantindo que os critérios estabelecidos
para a concessão do tratamento sejam seguidos;
3. estabelecer parcerias e manter comunicação com hospitais, clínicas e outros
serviços de saúde que realizam o tratamento, facilitando o acesso dos pacientes;
4. fornecer informações e orientações aos pacientes e seus familiares sobre o
processo de TFD, incluindo documentação necessária, transporte e acompanhamento;
5. administrar os recursos financeiros e logísticos destinados ao TFD, assegurando a
eficiência e a transparência na utilização desses recursos, em conjunto com o (a)
Secretário (a) de Saúde;
6. acompanhar e avaliar a efetividade do TFD, coletando dados e informações dos
pacientes para melhorar continuamente o serviço prestado;
7. promover a formação e capacitação da equipe envolvida no TFD, garantindo que
todos estejam preparados para atender às necessidades dos pacientes;
8. elaborar relatórios sobre as atividades da divisão, apresentando resultados e
propondo melhorias, além de manter a documentação organizada e atualizada.
9. exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde e pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em
Saúde.
i.1) coordenação de agendamento
1. coordenar e gerenciar o processo de agendamento de consultas e tratamentos fora
do domicílio, assegurando que os pacientes sejam atendidos de forma oportuna;
2. receber e analisar as solicitações de TFD, verificando a documentação necessária
e a elegibilidade dos pacientes para o tratamento;
3. planejar e organizar o transporte dos pacientes para as unidades de saúde,
garantindo que os deslocamentos sejam realizados de maneira segura e eficiente;
4. manter contato com os pacientes e seus familiares, fornecendo informações sobre
o agendamento, procedimentos e orientações necessárias para o tratamento;
5. estabelecer comunicação com as unidades de saúde que realizam tratamentos,
garantindo que os agendamentos sejam confirmados e que haja disponibilidade para
os pacientes;
6. acompanhar e monitorar os agendamentos realizados, registrando informações
sobre comparecimentos e eventuais faltas, para otimizar o processo e melhorar a
eficiência;
7. elaborar relatórios sobre o volume de agendamentos, atendimentos realizados e
outros indicadores, contribuindo para a avaliação e melhoria contínua do serviço;
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8. promover a capacitação da equipe envolvida no agendamento, garantindo que
todos estejam atualizados sobre procedimentos e protocolos relacionados ao TFD;
9. resolver problemas e conflitos relacionados ao agendamento, buscando soluções
que atendam tanto às necessidades dos pacientes quanto às demandas da equipe de
saúde;
10. exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde, pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em
Saúde e pelo Chefe da Divisão do TFD.
III - Departamento de Vigilância em Saúde é órgão de direção com capacidade de
decisão e autoridade para comandar, promover, programar e executar ações de
vigilância sanitária, ambiental e saúde do trabalhador; promover, programar e executar
ações de epidemiologia e vigilância epidemiológica; promover, programar e executar
ações de prevenção coletiva baseado no perfil de saúde do Município; promover a
mudança no modelo assistencial voltado à doença, considerando os princípios da Lei
Orgânica de Saúde; programar e executar a legislação vigente à proteção de saúde
pública; propor e executar alterações de melhoria da legislação ou das normas e
procedimentos internos que visem a adequação aos princípios do sistema de saúde;
coordenar o levantamento de dados da vigilância à saúde e a estruturação para a
geração de informações gerenciais e de interesse à saúde pública; promover a
manutenção do cadastro de beneficiários, profissionais de saúde e prestadores de
serviços de interesse à saúde pública; garantir a ética profissional e o sigilo de
informação de interesse do usuário; programar e submeter à apreciação superior as
necessidades de recursos materiais equipamentos, instalações, recursos humanos;
participar da elaboração das diretrizes do Sistema de Público de Saúde; promover e
prestar cooperação técnica para a composição de equipes multidisciplinares e a
intersetorialidade para fins de saúde pública; estabelecer metas, acompanhar e avaliar
o desempenho de programas e projetos da vigilância à saúde; coordenar, implantar
projetos e programas de promoção e prevenção às doenças; participar da elaboração
do fluxo de atendimento nos diferentes níveis de atendimento do usuário do sistema
público de saúde; desenvolver ações capazes de diminuir, eliminar ou prevenir riscos
à saúde, intervindo através do controle ou fiscalização sobre a produção, circulação e
a utilização de bens de consumo, assim como, na prestação de serviços em geral,
saúde do trabalhador e meio ambiente; estudar o processo saúde-doença em grupos
humanos analisando os fatores determinantes das enfermidades, danos à saúde,
propondo medidas de prevenção, controle ou a erradicação de doenças oferecendo
indicadores para suporte ao planejamento, administração e avaliação das ações de
saúde; executar outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pela
hierarquia organizacional.
a) Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador
1. fiscalizar ambientes, equipamentos e insumos relacionados à saúde pública;
2. fiscalizar agressões ao meio ambiente que repercutam sobre a saúde da
população;
3. controlar e fiscalizar a emissão de licenças sanitárias, laudos e cartas de anuência
para estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde do Município;
4. discutir e elaborar legislações relacionadas à saúde do Município;
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5. fazer a integração e articulação de recursos, técnicas e práticas para a total
cobertura das ações relacionadas à vigilância sanitária;
6. integrar a divisão de vigilância sanitária aos órgãos relacionados à promoção da
qualidade de saúde do Município;
7. planejar e desenvolver atividades relacionadas à educação sanitária;
8. coletar e gerar dados para o levantamento do perfil epidemiológico Municipal;
9. coletar, digitar, processar e enviar dados dos Sistemas de Informações vigentes ao
seu destino;
10. garantir a ética profissional e o sigilo de informações de interesse ao usuário;
11. coordenar e solicitar junto ao setor competente a aquisição de materiais,
equipamentos, veículos, bem como a manutenção das instalações físicas do setor;
12. controlar o quadro de pessoal da divisão de vigilância sanitária;
13. responder, programar e organizar ações relacionadas à saúde do trabalhador,
endemias, alimentos, saneamento básico e ambiental, estabelecimentos de saúde,
coletas e encaminhamento para análises laboratoriais, aberturas e julgamentos e
encaminhamentos de processos administrativos tais como: autuações, infrações,
interdições, intimações e multas;
14. garantir a qualidade nos serviços de inspeção de abate, fiscalização e orientação a
respeito de zoonoses e animais peçonhentos (antirrábica, escorpiões, taturanas,
aranhas, etc.);
15. programar e promover ações em conjunto com Corpo de Bombeiros,
Departamentos da Polícia, Promotoria Pública e órgãos afins;
16. interagir com a Secretaria de Agricultura promovendo a implantação e
desenvolvimento de agroindústria localizada no Município;
17. interagir com a Vigilância Epidemiológica nas ações de investigação e interesse
sanitário;
18. promover e prestar cooperação técnica para a composição de equipes
multidisciplinares e a intersetorialidade para fins de saúde pública;
19. participar da efetivação de pactos para metas de gestão de saúde do Município;
20. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
b) Divisão de Vigilância Epidemiológica:
1. analisar as propostas para o enfrentamento das dificuldades existentes na
Municipalização;
2. contribuir para o desenvolvimento deste processo na direção da incorporação da
epidemiologia nas práticas de saúde;
3. - executar ações de Epidemiologia e Vigilância Epidemiológica;
4. promover Vigilância contínua de doenças de notificação;
5. proceder a investigação e ou monitoramento de doenças de notificação ou de
importância local;
6. fazer investigação de óbitos conforme prioridade epidemiológica;
7. garantir ética profissional e sigilo de informações do usuários;
8. coletar dados fidedignos e emitir relatórios para análise multiprofissional de
situação epidemiológica;
9. promover o direcionamento de ações preventivas;
10. coletar, digitar, processar e enviar dados dos Sistemas de Informações vigentes ao
seu destino;
11. analisar e intervir para a veracidade de dados coletados;
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12. promover a adequação de instalações, a garantia de qualidade, o suprimento e
controle de estoque dos imunobiológicos;
13. participar da elaboração de diretrizes para saúde pública;
14. interagir com a Vigilância Sanitária nas ações de investigações e interesse
epidemiológico;
15. participar da efetivação de pactos para metas de gestão de saúde do Município;
16. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Saúde;
IV - O Departamento de Urgência e Emergência é responsável pela gestão e
coordenação dos serviços de atendimento emergencial no Município, garantindo a
eficiência e qualidade dos serviços prestados em Unidades de Pronto Atendimento
(UPAs), no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e nos hospitais
municipais. Suas atribuições incluem a supervisão dos atendimentos, a
implementação de protocolos assistenciais e operacionais conforme diretrizes do
Ministério da Saúde, além da integração dos diferentes níveis de atenção à saúde. O
departamento também monitora indicadores de desempenho, coordena fluxos de
encaminhamento entre unidades de saúde, gerencia equipes de profissionais e
promove treinamentos para capacitação contínua. Além disso, é responsável pelo
planejamento estratégico para situações de crise, pelo controle da distribuição de
insumos e medicamentos essenciais, bem como pela elaboração de relatórios para a
Secretaria Municipal de Saúde, garantindo melhorias e investimentos prioritários. Atua
ainda em parceria com órgãos de segurança pública para a gestão de desastres e
emergências coletivas, assegurando um atendimento ágil, humanizado e eficaz à
população.
a) divisão de Pronto Atendimento
1. Supervisionar e organizar o funcionamento da unidade de pronto atendimento;
2. Garantir que os atendimentos sigam os protocolos clínicos e operacionais
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
3. Coordenar o fluxo de pacientes dentro da unidade, otimizando o tempo de espera e
evitando sobrecarga dos profissionais;
4. Coordenar as escalas de trabalho dos profissionais de saúde (médicos,
enfermeiros, técnicos de enfermagem e equipe administrativa);
5. Monitorar o desempenho das equipes, garantindo um atendimento eficiente e
humanizado;
6. Organizar capacitações e treinamentos para aprimorar a qualidade do atendimento;
7. Implementar estratégias para reduzir o tempo de espera e melhorar a triagem dos
pacientes conforme a gravidade do caso;
8. Garantir a integração com outras unidades de saúde, facilitando encaminhamentos
para hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou internações quando necessário;
9. Monitorar e registrar dados estatísticos do atendimento, auxiliando no planejamento
de melhorias para o serviço;
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde e pelo(a) Diretor do Departamento de Urgência e Emergência.
a.1) Coordenação Clínica e Técnica da Unidade de Urgência e Emergência
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FORMAÇÃO: Graduação em Medicina e registro ativo no Conselho Regional de
Medicina.
1. Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de urgência e emergência no
Município, englobando os serviços clínicos e técnicos das Unidades de Urgência e
Emergência, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU) e hospitais municipais, assegurando a integração e eficiência no
atendimento à população;
2. Elaborar e gerenciar as escalas de plantonistas, tomando providências para cobrir
eventuais ausências e garantindo a continuidade do atendimento público;
3. Liderar e organizar a equipe médica da instituição, assegurando a qualidade dos
serviços prestados.
4. Assegurar a integração entre os diferentes níveis de atenção à saúde (atenção
primária, especializada e hospitalar) e que todas as normas e diretrizes internas da
instituição sejam seguidas corretamente.
5. Elaborar e implementar protocolos assistenciais e operacionais baseados em
diretrizes do Ministério da Saúde;
6. Garantir que os atendimentos sigam padrões de qualidade, segurança e
humanização no acolhimento dos pacientes;
7. Garantir que os procedimentos e atendimentos médicos sejam realizados conforme
os padrões técnicos e éticos estabelecidos.
8. Garantir que a equipe médica disponha de um ambiente de trabalho adequado e
dos recursos necessários para o exercício de suas funções.
9. Planejar e monitorar a distribuição de insumos médicos, medicamentos e
equipamentos essenciais para o atendimento de urgência e emergência;
10. Assegurar que as comissões de ética médica operem de forma plena e autônoma,
promovendo a conduta ética na prática médica.
11. Monitorar indicadores de desempenho, como tempo de resposta no atendimento,
taxa de ocupação de leitos e taxa de mortalidade;
12. Alimentar e analisar sistemas de informação em saúde para acompanhamento de
indicadores e planejamento estratégico;
13. Coordenar o fluxo de encaminhamentos entre os serviços de emergência, unidades
hospitalares e a rede de atenção básica;
14. Trabalhar em conjunto com órgãos de segurança de segurança pública (bombeiros,
polícia, defesa civil) para situações de desastres e emergências coletivas;
15. Participar da construção de planos de contingência para situações de crise, como
epidemias, acidentes com múltiplas vítimas e desastres naturais;
16. Supervisionar e gerenciar as equipes de profissionais da urgência e emergência,
incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, socorristas e administrativos;
17. Identificar necessidades de capacitação e promover treinamentos sobre protocolos
de atendimento, primeiros socorros e manejo de pacientes críticos;
18. Desenvolver estratégias para melhorar o atendimento e reduzir o tempo de espera
nas unidades de emergência;
19. Elaborar relatórios periódicos para a Secretaria Municipal de Saúde sobre o
funcionamento do serviço, necessidades de melhoria e investimentos prioritários;
20. Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Saúde.
V – À Assessoria Executiva da Saúde compete:
1. assistir ao Secretário de Saúde na coordenação das atividades;
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2. organizar a agenda de audiências e reuniões do Secretário de Saúde;
3. executar o cadastramento e a atualização de autoridades e entidades diversas;
4. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto a
Secretaria de Saúde;
5. coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Gabinete do(a) Secretário(a)
de Saúde;
6. auxiliar o(a) Secretário(a) em suas funções administrativas, políticas e sociais;
7. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do(a) Secretário(a) de Saúde;
8. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do(a)
Secretário(a) de Saúde;
9. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
10. elaborar documentos oficiais de acordo com a necessidade do(a)
Secretário(a) de Saúde;
11. responsável por manter organizado o andamento de todos os processos
dentro da plataforma utilizada pela Prefeitura para o andamento de todos os
procedimentos internos (licitações, solicitações, etc.)
12. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a)
de Saúde;
XVI-O artigo 36 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Seção VI
Da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos
Art. 36 - A Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos é responsável
por planejar, executar e coordenar políticas de assistência social, promoção dos
direitos das mulheres e garantia dos direitos humanos no Município. Atua na
formulação e implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
assegurando a proteção social em níveis básico, médio e de alta complexidade, além
de administrar recursos e fundos municipais voltados à assistência e inclusão social.
Também desenvolve ações intersetoriais para prevenção e combate à violência contra
mulheres, promoção da igualdade racial e inclusão de grupos vulneráveis, como
crianças, idosos, povos indígenas e pessoas com deficiência. A secretaria ainda
fomenta a qualificação profissional, autonomia econômica e desenvolvimento social,
garantindo acesso a serviços, programas e benefícios que visam a redução das
desigualdades e a defesa dos direitos fundamentais.
I – Compete à Divisão De Compras, Licitações, Infraestrutura, Frequência E
Almoxarifado:
1. fazer cronograma de compras e acompanhamento dos mesmos;
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2. gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos
contratos;
3. estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidos para aquisição de
materiais e serviços, canalizando todas as requisições respectivas;
4. coordenar e controlar os serviços dos colaboradores inseridos no serviço de
almoxarifado da Secretaria Municipal, quanto ao recebimento, a conferência e a
inspeção da entrada e saída de materiais e insumos;
5. fazer controle, acondicionamento ao estoque a fim de evitar desperdício de tempo
na procura de materiais;
6. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;
7. realizar outras tarefas de competência do almoxarife;
8. fazer controle e emissão de registro ponto dos servidores da secretária;
9. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
II – À Assessoria Executiva da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos
Humanos compete:
1. assistir a Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos na
coordenação de suas atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência
Social, Mulher e Direitos Humanos, garantindo o cumprimento de compromissos,
reuniões e eventos, além de organizar viagens e compromissos fora da sede.
3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos;
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria Assistência
Social, Mulher e Direitos Humanos;
5. auxiliar o (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos em
suas funções administrativas, políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
III – O Departamento de Gestão do SUAS é responsável por comandar, planejar,
coordenar, executar, monitorar e avaliar as ações da assistência social no município,
assegurando o acesso igualitário e a efetividade dos serviços prestados. Suas
atribuições incluem a formulação e implementação da política municipal de assistência
social em consonância com as diretrizes federal e estadual, a coordenação de ações
intersetoriais, a definição de normas e protocolos para o setor, além do apoio
operacional e técnico às iniciativas da rede socioassistencial. Também gerencia o
controle de documentos e arquivos, promove capacitação para profissionais da área e
mantém atualizados os cadastros e sistemas do Governo Federal e Estadual, como
CADSUAS, SUASWEB e Censo SUAS. Além disso, elabora os instrumentos de
gestão da Assistência Social conforme a legislação vigente e atua na regulação,
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (57/99) 460/502
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avaliação e assessoramento técnico dos benefícios, serviços e programas
assistenciais no município.
a) Divisão de Proteção Social Básica -PSB
1. planejar o trabalho da Proteção Social Básica-PSB a ser desenvolvido no Centro de
Referência de Assistência Social -CRAS, conforme normatização do SUAS,
Orientações Técnicas do MDS, CNAS e orientação da Secretária Municipal;
2. Despachar junto com os Coordenadores dos CRAS, Equipes de Referência,
orientadores sociais, auxiliares e outros, na organização e execução dos trabalhos
inerentes às funções e Serviços do SUAS, conforme orientações da Secretária
Municipal;
3. Organizar e providenciar os recursos e procedimentos necessários para prover
estruturas físicas, materiais e humanas dos equipamentos CRAS;
4. Tomar providências para suprir as demandas apresentadas pelos coordenadores
dos CRAS interagindo com a Secretária Municipal;
5. Despachar encaminhamentos e documentos advindos da Secretaria Municipal
inerentes à PSB – CRAS;
6. ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviços de
Convivência e Fortalecimentos de Vínculos para idosos, crianças e adolescentes,
orientações sobre o BPC - Benefício de Prestação Continuada, Cadastro e recadastro
no CADÚNICO, Benefícios Eventuais Atendimento Circunstancial Emergencial,
Geração de Atividades voltadas para o Mundo do Trabalho e Renda, dentre outros;
7. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
a.1) Coordenadoria do CRAS
1. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas,
serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
2. Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações
e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
3. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para
garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
4. Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados
pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
5. Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
6. Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da
rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de
proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
7. Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
8. Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
9. Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos
dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
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10. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta
rede;
11. Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais
existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
12. Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o
envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais
referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência
Social;
13. Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
14. Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a
Secretaria de Assistência Social;
15. Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do
CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social;
16. Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência
Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem
prestados;
17. Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de
coordenadores de outro(s) CRAS e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência
deste, de representante da proteção especial).
b) Divisão de Proteção Especializada de Média Complexidade
1. Implementar e adequar o Plano de Ação do CREAS, Protocolo e Fluxo para a Rede
Socioassistencial, Rede de Políticas Intersetoriais e Instituições;
2. Planejar ações a serem desenvolvidas no âmbito dos Serviços da Média
Complexidade, tendo em vista o atendimento qualificado à população;
3. Gerir o processo de trabalho planejando a partir de dados e informações do
monitoramento e da avaliação, que apontem ações necessárias para o aprimoramento;
4. Organizar o CREAS e os serviços na rede socioassistencial, de modo a assegurar
observância e alinhamento com as diretrizes, objetivos e metas do SUAS;
5. Coordenar e assegurar a adoção e prática das normativas do SUAS quanto às
funções das equipes técnica, orientadores sociais, auxiliares e coordenação dos
Serviços do CREAS;
6. Gerir materiais necessários para viabilidade às atividades desenvolvidas nos
Serviços e Programas do CREAS;
7. Atuar junto à coordenação e equipes técnicas dos CREAS na avaliação e definição
de informações aos relatórios para os órgãos de defesa de direitos, bem como a troca
de informações de uma forma geral com a rede;
8. planejar com a equipe de referência e Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos-PAEFI e coordenar sua execução;
9. Identificar as necessidades de capacitação da equipe e informar o órgão gestor de
Assistência Social;
10. Subsidiar a Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos HumanosSMASMDH com dados e informações dos Serviços, Programas bem como demandas
no âmbito do CREAS, e administrar encaminhamentos e requisições advindos da
referida Secretaria;
11. Acatar e despachar atos e documentos expedidos pela SMASMDH pertinentes ao
CREAS;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (59/99) 462/502
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12. Implementar a execução das Medidas socioeducativas em meio aberto PSC e LA,
bem como avaliar objetivos e metas alcançadas;
13. Realizar os Relatórios pertinentes das Ações realizadas pelas equipes de
referência bem como lançar no Sistema SUAS;
14. Monitorar e avaliar às Ações realizadas no CREAS, bem como propor adequações
e implementações;
15. Realizar a gestão dos recursos materiais e equipamentos, acompanhar os
trabalhadores do CREAS, ordenar, sugerir, gerir buscando orientações e suporte da
Secretária de Assistência Social;
16. Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
b.1) Coordenadoria do CREAS
1. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da Unidade;
2. Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos
e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
3. Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
4. Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas no seu
território de abrangência;
5. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços
socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de
abrangência;
6. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e
os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência
Social, sempre que necessário;
7. Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos
na Unidade;
8. Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teóricometodológicas que possam qualificar o trabalho;
9. Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
10. Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação,
quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento
e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
11. Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de
participação dos profissionais e dos usuários;
12. Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o
monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
13. Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular
de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao
órgão gestor;
14. Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo
CREAS;
15. Participar das reuniões de planejamento promovidas pela SMASMDH e representar
a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
16. Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;
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17. Supervisionar e coordenar a equipe técnica e auxiliares do CREAS, garantindo o
atendimento com qualidade ética;
18. Coordenar o atendimento especializado a indivíduos e famílias em situação de risco
social e violação de direitos;
19. Acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelo CREAS, medindo o
impacto das ações realizadas e buscando melhorias contínuas;
20. Supervisionar o acompanhamento de processos legais, como os encaminhamentos
para o Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos competentes;
21. Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
c) Divisão Especializada de Alta Complexidade
1. gerir e implementar os Serviços de Acolhimento Institucional e Família Acolhedora
em consonância com as normativas do SUAS para a Alta Complexidade;
2. articular e parcerias e ações da Rede de Proteção da Criança e Adolescente, Rede
de Defesa e Controle, Entidades e Organizações da Sociedade Civil para
fortalecimento e efetividade do Serviço Família Acolhedora;
3. implementar e adequar o Plano de Ação da Alta Complexidade, com Protocolo e
Fluxo para a Rede Socioassistencial, Rede de Políticas Intersetoriais e Instituições
correlatas;
4. executar e gerir administrativamente, acompanhar, supervisionar e propor
melhorias e adequações nos Organismos de Acolhimento Institucional e Familiar;
5. realizar a Articulação Intersetorial no Âmbito do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, Sistema Único de Saúde - SUS, Sistema Educacional, outras políticas
públicas e demais Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos – SGD para garantia dos
direitos, proteção e defesa das crianças e adolescentes acolhidos;
6. Atentar para a adequação e execução eficiente do Projeto Político Pedagógico –
PPP no âmbito da Casa Lar;
7. Gerir o Trabalho de Educação Permanente com todos os trabalhadores da Casa
Lar e Família Acolhedora;
8. Atendimento Integral Institucional: Casa Lar, Família Substituta, Família
Acolhedora;
9. Realizar os Relatórios pertinentes das Ações realizadas pelas equipes de
referência bem como lançar no Sistema SUAS;
10. Monitorar e avaliar às Ações realizadas nos Serviços de Acolhimento, bem como
propor adequações e implementações;
11. Realizar a gestão dos recursos materiais e equipamentos, acompanhar os
trabalhadores dos Serviços de Acolhimento, ordenar, sugerir, gerir buscando
orientações e suporte da Secretária de Assistência Social;
12. Implementar e adequar do Plano de Mobilização e Capacitação do Serviço Família
Acolhedora, bem como articular e viabilizar sua execução e acompanhamento;
13. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
c.1) Coordenadoria da Casa Lar
1. Coordenar e supervisionar as atividades diárias da Casa Lar, garantindo que o
ambiente seja seguro, protetivo, educativo e acolhedor;
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2. Elaborar e Implementar o Projeto Político Pedagógico - PPP do Acolhimento
Institucional Casa Lar, juntamente com a equipe técnica e demais colaboradores
técnicos;
3. Coordenar a execução do PPP, orientado e supervisionando a rotina diária com os
acolhidos e dos trabalhadores da Casa Lar, e o cumprimento do proposto no PPP;
4. Participar na definição da escala de trabalho dos trabalhadores na Casa Lar, bem
como na sua execução e desempenho, acompanhamento e supervisão dos
escalonatários, garantindo o atendimento diuturnamente e ininterrupto.
5. Supervisionar a equipe técnica, os cuidadores, auxiliares, serviços gerais,
profissionais como psicólogo, assistentes sociais, garantindo que cada um
desempenhe suas funções adequadamente e satisfatoriamente;
6. Interagir com a equipe técnica subsidiando-a com informações e proposições
relativas aos acolhidos e demandas pessoais e sociais;
7. Acompanhar o trabalho da equipe de referência, assegurando a realização das
ações de competência da equipe bem como da produção de relatórios e informações
inerentes aos acolhidos e do Serviço de Acolhimento;
8. Guardar documentos de registros dos acolhidos e do serviço, assegurando sigilo;
9. Despachar documentos informativos, orientativos, propositivos e avaliativos à Rede
Externa e Interna do SUAS conformes necessidades e exigência legal;
10. Participar junto aos órgãos superiores (SUAS) na organização da seleção e
contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvido;
11. Articular junto à Rede de Serviços;
12. Articular junto ao Sistema de Garantia de Direitos;
13. Organizar reuniões regulares com a equipe para discutir o progresso dos acolhidos
e planejar intervenções quando necessário;
14. Realizar o acompanhamento contínuo do desenvolvimento pessoal e social das
crianças e adolescentes, identificando suas necessidades específicas;
15. Controlar e gerenciar os materiais de consumo alimentação, higiene e anseio, e
outros itens essenciais;
16. Garantir a frequência escolar e o acompanhamento educacional adequado, além de
apoiar o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais;
17. Garantir a participação/inclusão e acessos dos acolhidos nas atividades externa da
Casa Lar como esporte, cultura, lazer, convivência comunitária etc.;
18. Organizar e manter os registros e documentos relativos aos acolhidos, como
relatórios, históricos, fichas de acompanhamento e outros;
19. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
d) Divisão da Central de Óbitos
1. cumprir com as atribuições dispostas na Lei 2.542/2009;
2. supervisionar, fiscalizar e distribuir em ordem alternada dos serviços funerários;
3. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Família.
e) Divisão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
1. Planejar, implementar e reorganizar o Serviço De Convivência E Fortalecimento De
Vínculos- SCFV na sua totalidade, grupos, atividades coletivas e oficinas de
convívio/reflexão/autonomia;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (62/99) 465/502
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2. Realizar o Planejamento e orientar à execução do SCFV articulado com às
normativas/orientações técnicas do SUAS referente o SCFV por faixa etária, o Plano
do CRAS /PSB, com foco em grupos de crianças, adolescentes e idosos;
3. Articular as ações com a Rede Socioassistencial e rede Intersetorial (educação,
saúde, esporte, cultura, lazer e trabalho);
4. Organizar o cronograma de atividades do SCFV;
5. Organizar e coordenar o trabalho dos orientadores/educadores social e oficineiros
nas atividades e com os usuários participantes;
6. Acompanhar e assessorar as atividades pedagógicas sociais;
7. Acompanhar a participação e interação dos usuários;
8. Produzir registros e relatórios do Serviço e dos usuários atendidos, bem como
alimentar o Sistema SUAS e outros;
9. Interagir com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família-PAIF temas
pertinentes;
10. Interagir com o PAIF informações dos usuários e família;
11. Organizar a busca ativa de usuários faltantes;
12. Acompanhar, monitorar e avaliar o resultado do serviço executado, metas físicas,
superação de vulnerabilidades e alcance dos objetivos;
13. assegurar a realização de ações que visem à inclusão social e o fortalecimento de
vínculos de pessoas em situação de vulnerabilidade;
14. Administrar os recursos financeiros e materiais da divisão;
15. Estabelecer parcerias com outras entidades públicas, privadas e da sociedade civil,
a fim de buscar recursos, apoio e colaboração para a implementação e expansão das
atividades do serviço.
16. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
f) Divisão de Cadastro Único
1. Coordenar as atividades operacionais relacionadas à gestão e atualização das
informações no Cadastro Único;
2. Garantir que o processo de cadastramento seja eficiente, acessível e transparente
para todas as famílias;
3. Supervisionar o cadastramento das famílias, assegurando que as informações
sejam inseridas corretamente e conforme as normas do CadÚnico;
4. Garantir que o processo de cadastramento seja acessível a todas as famílias,
especialmente as de áreas rurais ou periféricas;
5. Monitorar a atualização dos dados no Cadastro Único, com foco na composição
familiar, renda, e outras informações socioeconômicas;
6. Verificar a qualidade e veracidade das informações fornecidas, garantindo que as
famílias possam acessar os benefícios de forma justa;
7. Garantir a execução eficiente do Bolsa Família e do Cadastro Único;
8. Coordenar o atendimento direto às famílias, garantindo que o processo de
cadastramento e atualização seja claro, transparente e eficiente;
9. Elaborar relatórios periódicos sobre o Cadastro Único, fornecendo dados essenciais
para a formulação de políticas públicas;
10. Produzir análises detalhadas sobre a execução do processo e a conformidade com
as normas estabelecidas;
11. Prestar suporte contínuo às equipes envolvidas no cadastramento e às famílias,
oferecendo orientações sobre as normativas e procedimentos;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (63/99) 466/502
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12. Garantir a precisão das informações no sistema e assegurar que as famílias em
situação de vulnerabilidade social sejam atendidas de maneira justa e eficiente;
13. Promover a inclusão social, permitindo que as famílias que atendem aos critérios
do Bolsa Família tenham acesso a esse e a outros benefícios sociais;
14. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
IV – O Departamento de Políticas e Direitos Humanos é responsável pela
coordenação, planejamento e supervisão das ações voltadas à promoção e defesa dos
direitos fundamentais dos cidadãos. Suas atribuições incluem a formulação e
implementação de políticas públicas para a proteção dos direitos da criança e do
adolescente, juventude, idosos, pessoas com deficiência, igualdade racial e povos
indígenas. Além disso, o departamento articula ações com outras áreas
governamentais, fiscaliza a execução das políticas de direitos, viabiliza o acesso da
população às iniciativas sociais e busca parcerias e recursos para ampliar o impacto
das ações. Também promove campanhas de conscientização, assessora a gestão de
fundos municipais e incentiva a participação social no controle das políticas públicas.
a) Divisão da Mulher
1. Gerir o Plano Municipal dos Direitos da Mulher, deliberado pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher- COMDIM e Gestor da Secretaria de Assistência Social, Mulher
e Direitos Humanos-SMASMDH;
2. Acompanhar e realizar procedimentos dos projetos de interesse da SMASMDH em
tramitação nos Órgãos parceiros;
3. Supervisionar e coordenar e executar, no âmbito da Divisão da Mulher às
atividades de modernização administrativa, bem como as relacionadas com os
sistemas de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração
financeira, de administração dos recursos de informação e informática;
4. Gerir e propor os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher -FMDM, bem
como produzir os relatórios de execução e prestação de contas;
5. Produzir relatórios e alimentar os Sistemas relativo às Ações planejadas e
realizadas;
6. Assessorar e secretariar o COMDIM nas suas atividades correlatas;
7. Adequar às Ações da Divisão dos Direitos das Mulheres à Política Estadual e
Federal;
8. Apoiar, mobilizar e incentivar movimentos, organismos e entidades representativas
e atuantes na área da mulher.
9. Organizar e viabilizar a realização das Campanhas alusivas à temas inerentes às
mulheres;
10. Propor e coordenar a realização das políticas públicas integradas para a
construção e a promoção da igualdade de gênero, raça e etnia;
11. fomentar e implementar políticas de ação afirmativa como instrumento necessário
ao pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos
de mulheres;
12. promover ações visando a igualdade de gênero, nos aspectos econômicos, sociais
e político; reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e
histórica que expressa a opressão das mulheres e que precisa ser tratada como
questão de segurança, justiça e saúde pública;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (64/99) 467/502
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13. Assegurar a realização contínua de Ações que promovam o reconhecimento da
violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica;
14. Articular e coordenar as Ações Governamental Intersetorial para prevenção e
enfrentamento da Violência de Gênero;
15. Articular a assessor a Rede Municipal dos Órgãos Governamental e Não
Governamental de enfrentamento da Violência contra à Mulher;
16. Articular a Rede Municipal de Apoio, Acolhimento e Defesa da Mulher Vítima de
Violência;
17. coordenar a elaboração, adotar e divulgar indicadores sociais, econômicos e
culturais sobre a população afrodescendente e indígena, como subsídios para a
formulação e implantação articulada de políticas públicas de saúde, previdência social,
trabalho, educação e cultura, levando em consideração a realidade e a especificidade
urbana e rural;
18. exercer outras atividades correlatas.
b) Divisão da Juventude
1. articular programas e projetos que visem à qualificação profissional de jovens,
incentivando e valorizando o jovem empreendedor, visando à sua inserção na
sociedade produtiva e geradora de renda;
2. coordenar a execução de ações nas áreas de esporte, lazer, cultura, educação,
saúde e cidadania para os jovens;
3. Organizar ações que promovam a formação de jovens como promotores de direitos
humanos;
4. Promoves espaços de participação e proposição dos jovens para construção de
políticas públicas;
5. Coordenar à Política Municipal da Juventude alinhando com as esferas estadual e
federal;
6. Elaborar e executar o Plano Municipal para a Juventude conforme proposição da
SMASMDH e deliberação Conselho Municipal da Juventude;
7. Assessorar tecnicamente e administrativamente o Conselho Municipal da
Juventude;
8. Operacionalizar administrativamente e tecnicamente Ações, recursos e materiais e
sistemas pertinentes à pasta;
9. Apoiar e assessorar o Conselho Municipal da Juventude;
10. Organizar e viabilizar à execução das deliberações do Conselho Municipal da
Juventude;
11. realizar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil no
Município, visando à formulação de novas políticas voltadas para o setor, inclusive
para as juventudes do campo;
12. articular, coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção
da disseminação do tráfico e do uso indevido de substâncias psicoativas,
compatibilizando-o com a respectiva política nacional e acompanhar a sua execução;
13. coordenar o desenvolvimento de outras ações, projetos e programas que visem à
melhoria das condições e da qualidade de vida dos jovens do Município;
14. Publicizar e acompanhar os programas Jovem Aprendiz e do Trabalho Protegido
aos Adolescentes;
15. estabelecer parcerias para o funcionamento das políticas públicas de juventude,
com instituições de ensino superior, Organizações Não-Governamentais, entre outras
instituições;
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16. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
17. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função.
c) Divisão da Pessoa Idosa;
1. coordenar a formulação, a implementação e execução da Política Municipal do
idoso em conformidade com a Política Nacional e Estadual, e das Normatizações
definidas pelas esferas municipal, estadual e federal;
2. Elaborar o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - PMDI, deliberado pelo
Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos – CMI, bem como coordenar e monitorar
sua execução;
3. Realizar o planejamento e eficiente execução dos recursos físicos, materiais e
financeiros para desenvolvimento das Ações asseguradas no PMDI;
4. acompanhar e assessorar a Rede de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos
dos Idosos no Município Órgãos Governamentais, Entidades e Organização do setor
privado, assegurando a realização das ações coerentes com às Legislações e
Normativas da Política para Idosos a efetivando os Direitos dos Idosos bem como a
Prevenção de Violências e violações;
5. zelar pelo cumprimento da legislação que se refere aos direitos do idoso, visando
prevenir qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou opressão e qualquer
atentado aos seus direitos;
6. Propor e articular junto às Entidades Não Governamentais de atuação na área dos
Idosos com Ações Conjuntas bem como subsidiá-las quanto a política para os idosos;
7. participar e promover campanhas voltadas para a o atendimento e a divulgação dos
direitos da pessoa idosa;
8. promover, apoiar e executar ações em parcerias com órgãos governamentais e
organizações não governamentais, visando a garantia dos direitos e a melhoria da
qualidade de vida da população idosa;
9. promover atividades de cultura e lazer para pessoas idosas e viabilizar parcerias
com órgãos que executam programas e projetos voltados para os idosos nas áreas da
cultura, esporte, lazer e educação;
10. acompanhar a execução do Programa BPC nas unidades municipais de assistência
social, bem como o percentual de unidades habitacionais para idosos, a acessibilidade
e mobilidade, zelando pela observância e cumprimento das Leis que asseguram
direitos as pessoas idosas;
11. Dar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa nas
suas atribuições;
12. Operacionalizar o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos - FMI;
13. Produzir Relatórios e alimentar os sistemas referente às Ações realizadas e
recursos do FMI;
14. Articular e sensibilizar a sociedade para a doação de recursos oriundos do Imposto
de Renda para o FMI;
15. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
d) Divisão da Criança
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1. Contribuir na formulação e implementação da Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, em conformidade com à Política Estadual e Nacional,
deliberações e proposições do CMDCA;
2. Contribuir na elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente,
bem como acompanhar e medir resultados;
3. Coordenar, propor implementação, e organizar a execução das ações e medidas
governamentais para proteção integral dos direitos da criança e ao adolescente;
4. Coordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas à
criança e ao adolescente;
5. Coordenar ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) de
crianças e adolescentes;
6. Assessorar e secretaria técnica e administrativamente o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
7. Acompanhar e identificar as ações realizadas em âmbito municipal para a
promoção, a defesa e o enfrentamento a violações dos direitos promovendo à proteção
integral, com foco na perspectiva da família, no fortalecimento vínculos familiares e
sociais, e sua condição de excepcionalidade;
8. Assegurar ações que promovam o reconhecimento da importância da mobilização
do poder público e sociedade para que as crianças sejam vistas de forma indissociável
de seu contexto familiar e comunitário;
9. Coordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos da criança
e do adolescente, as ações de prevenção e de enfrentamento do abuso e da
exploração sexual da criança e do adolescente e as ações de prevenção e de
enfrentamento do trabalho infantil;
10. Articular as ações transversais e intersetoriais dentro do poder público e com a
sociedade civil;
11. elaborar e implementar ações específicas para crianças e adolescentes em
situação de moradia na rua e suas famílias, que contemplem o direito à convivência
familiar e comunitária;
12. Contribuir com a secretaria na gestão do FMDCA;
13. Produzir relatórios e registar nos sistemas as ações e atividades realizadas,
conforme normativas e deliberações da Secretaria;
14. Receber e despachar documentos pertinentes ao Departamento;
15. Manter arquivo e registro de documentos pertinentes ao Departamento, com
atenção à ética e sigilo;
16. Gerenciar os recursos humanos, materiais do Departamento;
17. Contribuir no planejamento, execução e controle dos recursos destinados ao
Departamento de RH, bem como na prestação de contas;
18. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
e) Divisão de Assuntos Comunitários
1.Planejar, coordenar e executar programas e projetos voltados para o bem-estar da
comunidade, incluindo ações sociais, culturais, ambientais e educacionais.
2.Estabelecer e manter uma boa comunicação com a comunidade, representando suas
necessidades e demandas para as instâncias superiores.
3.Trabalhar com diversas entidades públicas e privadas para buscar recursos,
parcerias e apoio para as iniciativas comunitárias.
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4.Prestar assessoramento para o desenvolvimento de políticas públicas que envolvam
a comunidade, além de orientar os membros da equipe sobre as melhores práticas de
interação com a população.
5.Produzir relatórios sobre os resultados das ações comunitárias e contribuir para o
planejamento estratégico da divisão.
6.Organizar treinamentos, workshops e eventos para capacitar lideranças comunitárias
e fortalecer a participação popular.
7.Acompanhar as atividades da divisão, avaliar os impactos das ações realizadas e
propor ajustes quando necessário.
8.Atuar na mediação de conflitos dentro da comunidade ou entre a comunidade e as
autoridades, buscando soluções pacíficas e colaborativas.
f) Divisão dos Povos Indígenas
1. coordenar as ações do governo municipal em atenção às comunidades indígenas;
2. atender e manter atividades econômicas, sociais e culturais da reserva indígena;
3. formulação e implementação da política de etno-desenvolvimento, com vistas ao
fortalecimento das organizações tradicionais e das organizações das comunidades
indígenas, possibilitando a apropriação de novas técnicas de saber;
4. estabelecer parcerias com organismos governamentais, entidades nãogovernamentais, organizações indígenas e empresas privadas, com vistas a viabilizar
a execução das ações promotoras do etno-desenvolvimento;
5. valorizar a diversidade cultural, respeitando os processos próprios das
comunidades, em atenção ao reconhecimento da cidadania indígena;
6. promover captação de recursos financeiros junto aos órgãos e entidades das outras
esferas de governo, órgãos internacionais e empresas privadas em benefício das
comunidades indígenas e em respeito ao meio ambiente e desenvolvimento
sustentável;
7. promover ações referentes à preservação dos valores, bens culturais e históricos
representativos da memória indígena;
8. promover formação, da capacitação e do aperfeiçoamento de lideranças indígenas
em relação à legislação social, ambiental e educacional;
9. promover pesquisa, com a produção do conhecimento para uma ciência aplicada,
de forma institucional ou interagindo com outras instituições;
10. promover estímulo e a defesa da valorização científica e cultural das comunidades
indígenas;
11. assessorar na formulação e na execução de políticas públicas socioeducativas, no
âmbito das comunidades indígenas, inclusive a assistência técnica;
12. estimular todas as formas de produção que gerem renda, a fim de fortalecer a
identidade cultural das comunidades indígenas;
13. executar outras tarefas correlatas.
g) Divisão do Clube de Mães
1. Apoiar e assessorar os Clubes de Mães na sua organização e suas atividades,
respeitando os valores e decisões de cada localidade;
2. Incentivar a organização de novos Clubes de Mães e contribuir no fortalecimento
dos que já existem;
3. Planejar, organizar e executar junto às Secretarias Municipais e Entidades da
Sociedade Civil a realização de atividades culturais, sociais, educacionais e de
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capacitação voltadas para as mães, promovendo sua inclusão e o desenvolvimento de
suas habilidades;
4. Estimular a participação ativa das mães nas ações da comunidade, promovendo o
fortalecimento de laços e o apoio mútuo entre as participantes;
5. Articular junto com as secretarias de políticas setoriais a realização de atividades
junto aos Clubes de Mães implementar programas que ofereçam suporte às mães,
como cursos, palestras sobre saúde, bem-estar familiar, direitos das mulheres, e
orientação sobre o desenvolvimento infantil;
6. Estabelecer parcerias com outras instituições públicas e privadas, buscando
recursos e apoios para a realização das atividades dos clubes de mães.
7. Gerir os recursos financeiros e materiais pertinentes à Divisão de Clubes de Mães,
em consonância com os Órgãos de compras e prestação de contas da SMASMDH;
8. Garantir que as atividades e eventos dos clubes de mães sejam bem divulgados,
utilizando meios de comunicação locais e mantendo as mães informadas sobre os
próximos eventos.
9. Apoiar e dar suporte nos eventos comemorativos, como o Dia das Mães, festas,
encontros e confraternizações da comunidade.
10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
11. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função.
h) Divisão da Igualdade Racial
1. Atuar no fortalecimento da promoção de igualdade racial nos serviços de assistência
social, garantindo que não haja discriminação no acesso a benefícios ou serviços;
2. Promover atividades que valorizem a cultura negra, indígena e de outras etnias,
como programas de preservação de tradições, arte, culinária, religião e língua;
3. Estabelecer parcerias com movimentos e organizações sociais, buscando uma
atuação mais eficaz na formulação e implementação de políticas públicas voltadas à
igualdade racial;
4. Sugerir medidas que busquem prevenir e enfrentar casos de violência racial, além
de apoiar vítimas de racismo e discriminação;
5. Orientar a criação de conselhos e comitês de igualdade racial dentro da gestão
pública, para garantir o controle social das políticas voltadas às questões raciais.
V - O Departamento de Habitação é responsável por planejar, coordenar e executar
políticas habitacionais de interesse social, garantindo o acesso à moradia digna para a
população de baixa renda. Suas atribuições incluem a articulação de programas
habitacionais em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, a regularização
fundiária e titulação de áreas ocupadas, a pesquisa de novas formas de construção
para redução de custos e a manutenção de um banco de dados atualizado sobre a
situação habitacional do Município. Além disso, promove a autogestão habitacional,
define diretrizes para atender às necessidades habitacionais da população e fiscaliza a
execução de programas como o Minha Casa, Minha Vida, entre outros garantindo
transparência e eficiência na gestão da política municipal de habitação.
XVI- O artigo 37 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
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Art. 37 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, é responsável pela política
de desenvolvimento econômico do Município, pela promoção e divulgação das
potencialidades, a nível Regional, Estadual e Federal.
XVIII-O artigo 38 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 38 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, têm sua estrutura básica e
atribuições, dentre outras:
I - O Departamento de Turismo é responsável pelo planejamento, coordenação e
execução de políticas e ações voltadas para o desenvolvimento do turismo no Município
de Chopinzinho. Suas atribuições incluem a realização de pesquisas e diagnósticos para
subsidiar estratégias turísticas, além da ampliação, melhoria e divulgação dos atrativos
locais. O departamento fomenta eventos, cursos, exposições e seminários para fortalecer
o setor, além de promover e administrar espaços turísticos e culturais. Também atua na
formulação de convênios e parcerias com entidades estaduais, nacionais e internacionais
para o financiamento e desenvolvimento de projetos turísticos. Além disso, planeja o
calendário turístico municipal, incentiva o comércio e serviços relacionados ao turismo,
capta eventos e feiras de negócios e promove ações educativas para conscientização da
população sobre a importância do turismo. Sua atuação busca dinamizar a economia
local, atrair investimentos e consolidar Chopinzinho como destino turístico relevante.
II - O Departamento de Inovação e Tecnologia é responsável pelo desenvolvimento e
implementação de políticas públicas voltadas à modernização e digitalização dos serviços
municipais, promovendo a transformação digital da administração pública e a melhoria do
atendimento ao cidadão. Suas atribuições incluem a criação de planos estratégicos para a
incorporação de novas tecnologias em áreas como saúde, educação, mobilidade urbana,
segurança e serviços públicos, além da coordenação de plataformas digitais e sistemas
online para otimizar a gestão pública. O departamento também incentiva o uso de
tecnologias que impulsionem o desenvolvimento econômico, especialmente em
comunidades vulneráveis, e fomenta a inclusão digital, garantindo o acesso à informação e
promovendo a cidadania digital no Município.
III - O Departamento de Capacitação é responsável pelo planejamento e execução de
programas de qualificação profissional, visando o aprimoramento da mão de obra local e o
fortalecimento da economia municipal. Suas atribuições incluem a promoção de cursos e
treinamentos em parceria com instituições de ensino e empresas, além de programas
voltados para empreendedores, micro e pequenas empresas, abrangendo áreas como
gestão, finanças, marketing e inovação. O departamento também implementa iniciativas de
inclusão social, preparando grupos vulneráveis para o mercado de trabalho, e realiza
diagnósticos para identificar as demandas de capacitação no município. Além disso,
monitora e avalia o impacto dos programas na empregabilidade e no crescimento dos
negócios locais, garantindo o alinhamento das ações às necessidades do setor produtivo e
ao desenvolvimento sustentável do município.
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IV - O Departamento de Geração de Emprego e Renda é responsável por promover a
empregabilidade e o desenvolvimento econômico do município por meio da intermediação
de mão de obra, captação de vagas junto às empresas e encaminhamento de
trabalhadores ao mercado de trabalho. Suas atribuições incluem a oferta de serviços
gratuitos de orientação profissional, a emissão de carteiras de trabalho, o encaminhamento
para o seguro-desemprego e a inscrição em programas de qualificação profissional. Além
disso, o departamento desenvolve atividades voltadas à capacitação e qualificação dos
trabalhadores, em conformidade com as diretrizes estaduais e federais, fortalecendo a
política de desenvolvimento local e contribuindo para a geração de oportunidades de
emprego e renda no município.
a) Divisão de Acesso ao Crédito
1. Identificar, divulgar e orientar os empreendedores sobre as diversas linhas de crédito
disponíveis por meio de bancos públicos e privados, cooperativas de crédito, microcrédito,
além de incentivos fiscais e outros mecanismos de financiamento;
2. Atuar como intermediária entre os empresários e as instituições financeiras, facilitando a
conexão e o entendimento dos requisitos exigidos para obter empréstimos ou
financiamentos;
3. Oferecer orientação e consultoria personalizada para empresários e empreendedores
locais sobre como acessar crédito de forma eficiente e responsável, levando em
consideração a saúde financeira da empresa e a capacidade de pagamento;
4. Estabelecer articulação com agências de desenvolvimento regional, fundos de
investimento e programas governamentais destinados ao apoio financeiro de micro e
pequenos empreendedores, facilitando o acesso a esses recursos.;
5. Promover a educação financeira para microempresários e pequenos empresários, com
foco na gestão eficiente de recursos e no uso consciente do crédito, evitando endividamento
excessivo e ajudando as empresas a crescerem de forma sustentável;
7. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição
legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
b) Divisão de apoio às Micro e Pequenas Empresas
1. Coordenar e implementar programas de apoio às micro e pequenas empresas, com foco
no desenvolvimento e crescimento desses negócios.
2. Fornecer orientação técnica e estratégica para micro e pequenas empresas, ajudando-as
a identificar oportunidades de mercado e melhorar a gestão empresarial.
3. Organizar e promover cursos, workshops, palestras e eventos para a qualificação dos
empreendedores, abrangendo temas como gestão financeira, marketing, inovação,
sustentabilidade, entre outros.
4. Monitorar o desempenho das micro e pequenas empresas, analisando as necessidades
do setor e propondo melhorias nos serviços e estratégias de apoio.
5. Prover atendimento direto a empresários e empreendedores, esclarecendo dúvidas,
dando suporte em suas demandas e direcionando para outras áreas ou programas
específicos quando necessário.
6. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição
legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
V – À Assessoria Executiva da Secretaria de Desenvolvimento Econômico compete:
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1. Assistir a Secretaria de Desenvolvimento Econômico na coordenação de suas
atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de
organizar viagens e compromissos fora da sede.
3. Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico;
5. auxiliar o Secretário de Desenvolvimento Econômico em suas funções
administrativas, políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do Secretário de Desenvolvimento Econômico;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Secretário
de Desenvolvimento Econômico;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
XVIIII-O artigo 40 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 40 – A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, tem sua estrutura
básica e atribuições, dentre outras regimentais:
I – O Departamento de Programa de Desenvolvimento Rural tem como principal
objetivo fortalecer a agricultura familiar e promover a sustentabilidade no meio rural,
garantindo a permanência dos agricultores no campo e a melhoria da qualidade de
vida das famílias rurais. Suas atribuições incluem a capacitação técnica e gerencial
dos produtores, incentivando a diversificação da produção e a geração de renda. Além
disso, o departamento fomenta práticas sustentáveis para a conservação do solo,
melhoria genética dos rebanhos e manejo adequado dos recursos naturais,
promovendo políticas de incentivo à inclusão social e ao desenvolvimento zootécnico.
Também busca estratégias para estimular a permanência dos jovens no meio rural,
garantindo a continuidade das atividades agropecuárias e fortalecendo a cooperação
entre os produtores, promovendo o associativismo e o desenvolvimento econômico
sustentável no município.
II - O Departamento de Agricultura é responsável pelo planejamento, coordenação e
execução de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento agropecuário e o
fortalecimento da agricultura no Município. Suas atribuições incluem a promoção de
cursos e palestras para capacitação de produtores rurais, a formulação de programas
de incentivo à produção agrícola e agroindustrial, e a busca por alternativas
sustentáveis para garantir a preservação dos recursos naturais e a melhoria da
qualidade de vida das populações rurais. O departamento também coordena
programas de incremento na produção rural, aprimoramento da infraestrutura da
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agricultura familiar e políticas de abastecimento para garantir segurança alimentar.
Além disso, atua na captação de recursos para projetos agrícolas, organiza feiras e
eventos do setor e fomenta parcerias com entidades representativas do agronegócio.
Suas ações visam impulsionar o desenvolvimento rural sustentável e fortalecer a
economia agrícola do Município, incluindo o atendimento a comunidades indígenas e
pequenos produtores.
a) Divisão de Programas e Fomento
1. Coordenar, desenvolver e implementar programas de fomento à agricultura, tanto
para pequenos, médios e grandes produtores, com o objetivo de promover o aumento
da produtividade agrícola, melhorar a qualidade da produção e garantir a
sustentabilidade das atividades rurais;
2. Acompanhar os programas de incentivo ao crédito rural, assistência técnica,
capacitação de produtores e outras iniciativas de fomento, garantindo que estejam
sendo executados conforme as diretrizes estabelecidas;
3. Gerenciar os recursos financeiros destinados ao fomento da agricultura, garantindo
a aplicação eficiente dos recursos públicos, bem como a prestação de contas,
conforme as normas vigentes;
4. Coordenar a logística de distribuição de recursos materiais e técnicos necessários
para a execução dos programas, como equipamentos, insumos e serviços de
assistência técnica;
5. Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, como cooperativas,
associações de produtores, universidades, ONGs, empresas de crédito rural e outros
órgãos de apoio ao setor agrícola;
6. Acompanhar e avaliar a execução dos programas de fomento e desenvolvimento
agrícola, analisando o impacto das ações e propondo ajustes ou melhorias
necessárias para alcançar os objetivos estabelecidos;
7. Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos programas e a eficácia das
ações de fomento, apresentando resultados ao Secretário Municipal ou à gestão do
Departamento;
8. Coordenar a elaboração, gestão e fiscalização de convênios e parcerias que
envolvam programas de fomento agrícola, garantindo que os acordos sejam
cumpridos e os recursos sejam aplicados corretamente;
9. Avaliar e monitorar a execução de projetos financiados por convênios com outras
esferas de governo (estadual, federal) ou entidades privadas, assegurando a
conformidade com os termos acordados;
10. Criar e implementar novas estratégias, programas e iniciativas para promover o
fomento à agricultura, com base nas necessidades locais, nas mudanças do mercado
e nas inovações tecnológicas;
11. Buscar novas fontes de financiamento e parcerias para ampliar os programas de
fomento e melhorar os resultados obtidos;
12. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
b) Divisão de Agroindústria
1. Apoiar e fomentar a instalação e o desenvolvimento de pequenas e médias
agroindústrias no município, estimulando a agregação de valor aos produtos agrícolas,
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como a transformação de matérias-primas em produtos finais que podem ser
comercializados no mercado local e regional.
2. Fornecer apoio técnico e capacitação para os produtores rurais que desejam
transformar sua produção em produtos agroindustriais, como embutidos, conservas,
queijos, doces, entre outros. Isso inclui o treinamento em processos de produção,
normas de segurança alimentar e gestão de qualidade.
3. Incentivar o empreendedorismo rural por meio de programas que incentivem a
criação de novas agroindústrias, a diversificação da produção e o fortalecimento dos
negócios rurais, com apoio a projetos de agroindústria familiar, cooperativas e
associações.
4. Promover a implementação e o cumprimento das boas práticas de fabricação (BPF)
nas agroindústrias, assegurando que os produtos fabricados atendam aos padrões de
qualidade e segurança alimentar exigidos pelas legislações sanitárias e ambientais.
5. Orientar e apoiar as agroindústrias locais no processo de certificação de produtos,
como a certificação orgânica, selo de qualidade e rastreabilidade, agregando valor aos
produtos e facilitando o acesso a mercados mais exigentes, como mercados regionais
e internacionais.
6. Incentivar o uso de novas tecnologias e inovações no processo produtivo das
agroindústrias, visando à melhoria da produtividade, à redução de custos e ao
aumento da sustentabilidade, como a adoção de tecnologias limpas, energias
renováveis e processos de produção mais eficientes.
7. Coordenar programas municipais de apoio à agroindústria, como acesso a crédito
rural, incentivos fiscais e apoio logístico, facilitando o financiamento da expansão da
capacidade produtiva das agroindústrias locais.
8. Apoiar a criação de canais de comercialização para os produtos das agroindústrias,
como feiras, mercados, cooperativas e parcerias com redes de distribuição, além de
incentivar a comercialização local e regional, garantindo o escoamento da produção.
9. Garantir que as agroindústrias sigam as normativas ambientais, promovendo
práticas sustentáveis no processo produtivo, como a gestão adequada de resíduos, o
uso racional de recursos naturais e a implementação de tecnologias para o tratamento
de efluentes e resíduos industriais.
10. Estimular a adoção de práticas sustentáveis na agroindústria, como a utilização de
embalagens recicláveis, redução de desperdícios, controle de emissões de poluentes
e certificações ambientais, visando a preservação do meio ambiente e a
responsabilidade social.
11. Acompanhar o desempenho das agroindústrias locais, avaliando a sua
contribuição para a economia local, sua capacidade de geração de emprego e renda,
além de monitorar o cumprimento das normas de qualidade e segurança alimentar.
12. Trabalhar na integração das agroindústrias com a agricultura familiar, promovendo
a compra de matéria-prima local e criando um ciclo produtivo que beneficie tanto os
produtores quanto as agroindústrias.
13. Propor políticas públicas municipais voltadas para o fortalecimento do setor
agroindustrial, como a criação de incentivos fiscais, programas de crédito e
financiamento, e a melhoria das infraestruturas de transporte e logística.
14. Estimular a formação de cooperativas agroindustriais, oferecendo apoio na
organização, gestão e comercialização, de forma a facilitar o acesso a mercados
maiores e melhorar a competitividade das agroindústrias locais.
15. Monitorar as mudanças nas regulamentações municipais e estaduais que afetam o
setor agroindustrial, garantindo que as agroindústrias estejam em conformidade com
as normas legais e sanitárias vigentes.
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16. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
c) Divisão de Agricultura Familiar
1. Implementar programas de fomento à produção agrícola familiar, incentivando
práticas sustentáveis, o uso de tecnologias apropriadas e a diversificação de cultivos,
a fim de aumentar a produção e melhorar a renda dos agricultores familiares;
2. Prestar assistência técnica e serviços de extensão rural aos agricultores familiares,
proporcionando orientação sobre boas práticas agrícolas, manejo sustentável, controle
fitossanitário, entre outros, para melhorar a produtividade e a qualidade da produção;
3. Promover cursos e treinamentos para capacitar os produtores familiares em
técnicas agrícolas e gestão rural;
4. Apoiar os agricultores familiares na organização da produção e na comercialização
de seus produtos, com ênfase na inserção em mercados locais, regionais e na
comercialização direta com consumidores, incluindo feiras, mercados municipais e
programas como a Compra Direta e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
5. Facilitar o acesso ao mercado institucional, como o fornecimento para escolas,
hospitais e outros programas de compras governamentais;
6. Incentivar a organização de grupos, cooperativas e associações de agricultores
familiares, promovendo o fortalecimento de suas atividades econômicas, a melhoria na
gestão e o acesso a políticas públicas;
7. Implementar e monitorar as políticas públicas voltadas para a agricultura familiar,
conforme as diretrizes federais, estaduais e municipais, como o Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE);
8. Propor políticas públicas locais voltadas para o incentivo à agricultura familiar,
garantindo o alinhamento com as necessidades dos produtores e o desenvolvimento
rural sustentável;
9. Orientar e auxiliar os agricultores familiares no acesso ao crédito rural e outras
formas de financiamento, especialmente aqueles previstos pelo Pronaf, cooperativas
de crédito e outras linhas de crédito específicas para a agricultura familiar;
10. Facilitar a inclusão dos agricultores familiares nos sistemas de crédito, ajudando
na elaboração de projetos que atendam aos requisitos das instituições financeiras;
11. Incentivar práticas agrícolas sustentáveis e a adoção de tecnologias que
promovam a conservação dos recursos naturais, como a gestão de solo, a utilização
responsável de recursos hídricos e o uso de insumos orgânicos;
12. Apoiar a transição para sistemas agroecológicos, buscando alternativas que
aumentem a produtividade sem prejudicar o meio ambiente;
13. Facilitar a implementação de políticas de reforma agrária e outras formas de
regularização fundiária previstas por lei, com foco na melhoria das condições de vida e
trabalho dos agricultores familiares;
14. Incentivar a produção de alimentos saudáveis e nutritivos pela agricultura familiar,
contribuindo para a segurança alimentar e nutricional, especialmente em comunidades
mais vulneráveis;
15. Articular com outras políticas públicas, como o Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para
promover o acesso a alimentos de qualidade e oriundos da agricultura familiar;
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (75/99) 478/502
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16. Estimular o desenvolvimento econômico e social de regiões rurais através do
apoio à agricultura familiar, promovendo o fortalecimento da economia local por meio
do aumento da produção e geração de empregos no campo;
17. Articular com outras entidades públicas e privadas para garantir que a agricultura
familiar seja integrada aos processos de desenvolvimento regional sustentável;
18. Administrar recursos financeiros, materiais e humanos destinados às ações de
fomento à agricultura familiar, incluindo a captação de recursos para a implementação
de programas e projetos específicos;
19. Buscar parcerias com organizações da sociedade civil, empresas privadas e
instituições de pesquisa, visando fortalecer a agricultura familiar e ampliar o impacto
das políticas públicas;
20. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
d) Divisão de Hortifruti
1. Incentivar a produção de hortas e pomares nas áreas urbanas e rurais,
promovendo a agricultura sustentável e o cultivo de alimentos frescos e saudáveis.
2. Oferecer assistência técnica e capacitação aos produtores de hortifrúti, fornecendo
orientações sobre boas práticas agrícolas, manejo sustentável, irrigação, controle de
pragas e doenças, e técnicas de cultivo eficientes.
3. Desenvolver e implementar políticas públicas que incentivem e apoiem a agricultura
familiar, buscando melhorar a renda dos pequenos agricultores e sua inclusão no
mercado de produtos hortifrúti, com destaque para as feiras municipais e outros canais
de venda.
4. Planejar e implementar hortas comunitárias e espaços urbanos dedicados ao
cultivo de hortaliças e frutas, promovendo a integração do cultivo agrícola no ambiente
urbano e o fortalecimento de iniciativas locais.
5. Organizar campanhas de conscientização sobre os benefícios da alimentação
saudável, sustentabilidade e a importância do consumo de alimentos frescos, com
programas de educação ambiental direcionados à população.
6. Implementar programas de compostagem de resíduos orgânicos, tanto domésticos
quanto agrícolas, para produzir adubo natural que pode ser utilizado nas hortas e
pomares urbanos, promovendo a redução de resíduos e o ciclo sustentável de
nutrientes.
7. Coordenar e incentivar a participação dos agricultores locais em feiras e mercados
municipais, promovendo a venda direta de produtos hortifrúti e o fortalecimento da
comercialização de alimentos frescos e locais.
8. Incentivar e promover a pesquisa de novas variedades de hortifrúti que sejam
adaptadas ao clima local, técnicas de cultivo inovadoras e o uso de tecnologias
sustentáveis para aumentar a produtividade e reduzir o impacto ambiental.
9. Trabalhar em conjunto com outras áreas da Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente na formulação e implementação de políticas públicas voltadas para a
agricultura sustentável, segurança alimentar e preservação ambiental.
10. Participar de programas de segurança alimentar, como a doação de alimentos para
populações em situação de vulnerabilidade, e criar parcerias com organizações sociais
para ampliar o acesso a alimentos frescos e nutritivos.
11. Oferecer cursos, workshops e eventos sobre cultivo, gestão de hortas e pomares,
aproveitamento sustentável de recursos e comercialização de produtos hortifrúti, tanto
para agricultores locais quanto para a população em geral.
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12. Monitorar a produção de hortifrúti no município, garantindo a qualidade dos
produtos, a conformidade com as regulamentações sanitárias e a sustentabilidade das
práticas agrícolas adotadas.
13. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
III - O Departamento de Produção Animal é responsável pelo planejamento,
coordenação e execução de políticas voltadas ao fortalecimento da pecuária no
Município, garantindo o desenvolvimento sustentável do setor e a melhoria da
competitividade dos produtores locais. Suas atribuições incluem a promoção de cursos
e palestras para capacitação dos pecuaristas, o incentivo à diversificação e
aprimoramento genético do rebanho e a formulação de políticas de abastecimento
para otimizar a produção de leite, carne, ovos e outros produtos de origem animal. O
departamento também supervisiona e executa campanhas de vacinação, testes
sanitários e assistência técnica aos criadores, além de coordenar serviços
especializados, como inseminação artificial e transferência de embriões. Além disso,
atua na captação de recursos, organização de feiras e eventos do setor, e no
fortalecimento da cadeia produtiva, abrangendo atividades como bovinocultura,
avicultura, suinocultura e piscicultura, promovendo ações conjuntas com órgãos
representativos do setor agropecuário.
a) Divisão de Desenvolvimento Pecuário e Produção de Leite
1. Oferecer orientação técnica aos pecuaristas, com foco em boas práticas de manejo,
nutrição animal, sanidade, genética, e melhoramento do rebanho, garantindo a saúde
do rebanho e a qualidade da produção.
2. Incentivar e apoiar o uso de tecnologias e inovações que melhorem a
produtividade, a eficiência e a sustentabilidade da pecuária, como o uso de sistemas
de pastejo rotacionado, tecnologias de ordenha, e melhoramento genético do rebanho.
3. Apoiar e incentivar a produção leiteira, com foco na qualidade do leite, adequação
das instalações e boas práticas na ordenha, promovendo a adoção de tecnologias que
garantam a segurança alimentar e o aumento da produtividade do setor.
4. Organizar programas de capacitação para os pecuaristas locais, abordando temas
como manejo de rebanhos, sanidade animal, nutrição, boas práticas de ordenha,
controle de mastite, e sustentabilidade na produção de leite e carne.
5. Coordenar programas de vacinação, controle de doenças e fiscalização sanitária do
rebanho, colaborando com órgãos de saúde animal e veterinária para garantir que a
produção esteja em conformidade com as normas sanitárias.
6. Promover práticas agrícolas e pecuárias sustentáveis, como o uso eficiente de
recursos naturais, o controle de resíduos e a redução do impacto ambiental das
atividades pecuárias, incluindo práticas de recuperação de áreas degradadas.
7. Auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
sustentável da pecuária e produção leiteira, como incentivo à agricultura familiar,
melhoria da infraestrutura rural, acesso ao crédito e programas de assistência técnica.
8. Acompanhar e monitorar a produção de carne e leite no município, garantindo a
qualidade do produto e a rastreabilidade da produção, além de identificar áreas de
melhoria para os pecuaristas locais.
9. Trabalhar em colaboração com universidades, centros de pesquisa e organizações
de classe para a realização de pesquisas sobre o melhoramento genético do rebanho,
práticas de manejo e inovações tecnológicas na pecuária e na produção de leite.
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10. Implementar programas de certificação de qualidade para produtos derivados da
pecuária, como o leite e seus derivados, promovendo a diferenciação do produto local
no mercado.
11. Garantir que os produtores sigam as regulamentações e normas legais
relacionadas à pecuária e à produção de leite, especialmente as normas de saúde
pública, controle de doenças e padrões de qualidade do leite.
12. Organizar e apoiar eventos, como feiras e exposições de pecuária, para promover a
troca de conhecimento, a comercialização e a valorização da produção leiteira e
pecuária do município.
13. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
b) Divisão de Serviço de Inspeção
1. Realizar inspeções sanitárias, técnicas e de qualidade em produtos de origem
animal e vegetal, nos estabelecimentos de produção, processamento e
comercialização, com o objetivo de garantir a conformidade com as normas de saúde
pública e qualidade alimentar;
2. Emitir os certificados sanitários e de qualidade necessários para a comercialização
e exportação de produtos inspecionados, garantindo que estes estejam em
conformidade com as normas e regulamentos técnicos aplicáveis;
3. Acompanhar e fiscalizar as condições sanitárias dos estabelecimentos,
inspecionando instalações, equipamentos, e processos produtivos, visando à
prevenção de doenças transmissíveis por alimentos e garantindo a higiene e a
qualidade dos produtos;
4. Realizar o controle e a vigilância epidemiológica relacionada às doenças de
interesse sanitário, monitorando os focos de contaminação nos produtos de origem
animal e vegetal, com vistas à proteção da saúde pública;
5. Oferecer orientação técnica e capacitação aos produtores rurais e responsáveis
pelos estabelecimentos sobre boas práticas agrícolas, boas práticas de fabricação,
normas de higiene e processos produtivos que atendam às exigências legais e
sanitárias;
6. Fiscalizar as condições de transporte, armazenamento e comercialização de
produtos agropecuários, a fim de garantir que não haja riscos à saúde pública, como a
proliferação de agentes patogênicos, contaminação cruzada ou deterioração de
alimentos.
7. Aplicar as penalidades previstas pela legislação municipal para os
estabelecimentos que não cumprirem as normas sanitárias e regulatórias, incluindo
multas, suspensão de atividades ou fechamento de estabelecimentos que representem
risco à saúde pública.
8. Propor, desenvolver e implementar normas e regulamentos específicos para a
produção e comercialização de produtos agropecuários dentro do município,
garantindo que estas estejam alinhadas às legislações federais e estaduais.
9. Atuar em conjunto com outros órgãos sanitários, de vigilância epidemiológica e de
defesa agropecuária, no controle e prevenção de riscos à saúde pública, contribuindo
com informações e ações integradas.
10. Realizar a inspeção e fiscalização de produtos agropecuários importados,
assegurando que atendam aos requisitos de segurança e qualidade estabelecidos pela
legislação municipal, estadual e federal, para proteção da saúde pública local.
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11. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
IV - Departamento de Meio Ambiente é órgão de direção com capacidade de decisão
e autoridade para desenvolver atividades que visem à conscientização da população
quanto ao uso e conservação do meio ambiente; coordenar as atividades
desenvolvidas para a conservação do solo; elaborar estudos para a definição da
Política Municipal de Proteção Ambiental; levantamento das condições sanitárias do
solo, das águas e do ar do território Municipal; preservação do solo, do subsolo, da
flora e da fauna no Município; articulação de outras ações em conjunto com os órgãos
de defesa ambiental, pertinentes à proteção do meio ambiente e que necessitem de
coordenação central; formular e desenvolver a política ambiental do Município,
visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante
a conservação, preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o
meio ambiente como patrimônio público; avaliar e autorizar projetos, empreendimentos
e atividades que causam impacto ambiental local nos termos da legislação pertinente;
prover o gerenciamento e controle das ações voltadas ao desenvolvimento urbano de
acordo com as diretrizes traçadas no Plano Diretor e pelo conselho pertinente;
planejar e executar projetos de implantação, adequação e manutenção de áreas
verdes, incluindo parques, praças, jardins públicos e arborização, em parceria com o
Departamento de Serviços Urbanos; coordenar as atividades relativas à coleta e
tratamento do lixo; fiscalizar o cumprimento das Posturas Municipais quanto às
questões ligadas ao saneamento ambiental e meio ambiente; fiscalizar os serviços
permitidos ou concedidos pelo Município, ligados ao saneamento ambiental, inclusive
se relacionando com órgãos de regulação pertinente; fiscalizar as obras de
infraestrutura de saneamento básico; desenvolver, coordenar e aperfeiçoar os
serviços de coleta de lixo, limpeza pública, poda de árvores e ajardinamento; atender
e manter atividades econômicas, sociais e culturais da reserva indígena; coordenar a
regularização ambiental das propriedades; executar outras tarefas correlatas voltadas
ao desenvolvimento da agricultura;
a) Divisão de Controle de Resíduos
1. Coordenar a implementação de políticas municipais relacionadas ao gerenciamento
de resíduos sólidos, garantindo que o município esteja em conformidade com a
legislação ambiental federal, estadual e local.
2. Desenvolver e aplicar planos de gestão integrada de resíduos, abrangendo a
redução, reutilização, reciclagem, e disposição final dos resíduos, visando à
sustentabilidade e à minimização dos impactos ambientais.
3. Realizar fiscalizações nos estabelecimentos, indústrias, comércios e outras
atividades geradoras de resíduos, garantindo que estejam cumprindo as normas de
manejo e descarte de resíduos estabelecidas pela legislação.
4. Monitorar as condições dos sistemas de coleta, transporte e disposição final de
resíduos, incluindo aterros sanitários, recicladoras e centros de compostagem, para
assegurar que estejam em conformidade com as normas ambientais e de saúde
pública.
5. Supervisionar e coordenar o manejo de resíduos perigosos e tóxicos, como
produtos químicos, resíduos hospitalares, eletrônicos e outros materiais que exigem
tratamento e destinação especial.
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6. Garantir que os geradores de resíduos perigosos sigam as normativas ambientais,
como o tratamento adequado, o armazenamento seguro e a destinação correta
desses materiais.
7. Implantar, coordenar e melhorar os sistemas de coleta seletiva de resíduos no
município, promovendo a separação de resíduos recicláveis e não recicláveis em
pontos estratégicos da cidade.
8. Desenvolver e promover programas que incentivem a reciclagem e a reutilização de
resíduos, tanto no setor público quanto no setor privado e nas comunidades, criando
parcerias com cooperativas de catadores e empresas de reciclagem.
9. Estabelecer parcerias com outras secretarias, organizações não governamentais
(ONGs), empresas de reciclagem e entidades ambientais para fortalecer a gestão de
resíduos e ampliar as ações do município.
10. Analisar e aprovar projetos de gerenciamento de resíduos apresentados por
empresas, indústrias e órgãos públicos, garantindo que atendam às normas e
exigências ambientais do município.
11. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
b) Divisão de Programas Ambientais
1. Coordenar, planejar e implementar programas ambientais municipais focados na
conservação dos recursos naturais, biodiversidade, qualidade do ar, água, solo e na
redução de impactos ambientais;
2. Desenvolver e executar programas relacionados à educação ambiental, gestão da
água, conservação de áreas verdes, controle da poluição, e uso sustentável dos
recursos naturais;
3. Propor e implementar políticas públicas ambientais, alinhadas com as diretrizes
nacionais e estaduais, que visem à proteção dos ecossistemas e à promoção da
sustentabilidade;
4. Trabalhar em conjunto com outras divisões do Departamento de Meio Ambiente,
assim como com outras secretarias municipais, para integrar ações de proteção e
preservação ambiental em diversas áreas do governo;
5. Coordenar a criação, manutenção e fiscalização de unidades de conservação e
áreas protegidas no município, como parques, reservas ecológicas, e outras áreas de
preservação;
6. Desenvolver e implementar programas de recuperação de áreas degradadas e
apoio à regeneração natural em áreas de conservação;
7. Promover programas e ações de educação ambiental voltados à conscientização
da população sobre a importância da preservação ambiental e práticas sustentáveis;
8. Estabelecer parcerias com organizações ambientais, universidades, ONGs, outras
esferas de governo (federal, estadual) e empresas privadas para viabilizar e ampliar a
implementação de programas ambientais no município;
9. Colaborar com os órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental, garantindo que
as atividades no município estejam em conformidade com a legislação ambiental
vigente e que as normas sejam cumpridas;
10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados
c) Divisão de Proteção Animal
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1. Desenvolver, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à proteção dos
direitos dos animais, tanto domésticos quanto silvestres, com ênfase no controle de
zoonoses e na prevenção de maus-tratos.
2. Propor e executar programas para controle populacional de animais, como
campanhas de castração, vacinação e adoção responsável.
3. Garantir o cumprimento das normas e leis relativas à proteção animal, como aquelas
que proíbem maus-tratos, tráfico de animais silvestres e a exploração irregular.
4. Trabalhar em conjunto com outras entidades de fiscalização para garantir que a
legislação de proteção aos animais seja aplicada de forma eficaz.
5. Promover programas de educação e conscientização da população sobre o manejo
adequado de animais, como cuidados com pets, controle de zoonoses e a importância
da adoção responsável.
6. Coordenar e implementar programas de adoção responsável de animais
abandonados, como feiras de adoção, campanhas informativas e incentivos à adoção
de animais resgatados.
7. Desenvolver parcerias com ONGs, clínicas veterinárias e entidades de proteção
animal para garantir que os animais abrigados recebam o atendimento adequado.
8. Trabalhar em parceria com a Secretaria de Saúde para ações de saúde pública
relacionadas ao controle de zoonoses, especialmente em áreas com grande número
de animais de rua.
9. Realizar o monitoramento da população de animais de rua, especialmente cães e
gatos, nas áreas urbanas, planejando ações para o controle e redução da população
de forma humanitária.
10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
V – À Assessoria Executiva da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio ambiente,
compete:
1. Assistir a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente na coordenação de suas
atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do (a) Secretário (a) de Agricultura e Meio
Ambiente, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de
organizar viagens e compromissos fora da sede;
3. Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
4. Coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente;
5. Auxiliar o (a) Secretaria (a) de Agricultura e Meio Ambiente em suas funções
administrativas, políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do (a) Secretário (a) de Agricultura e Meio Ambiente;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do (a)
Secretário (a) de Agricultura e Meio Ambiente;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
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XX.O artigo 50 passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 50 Ficam criados todos os Cargos de Provimento em Comissão, simbologia "CC"
ou “FG”, com denominação e quantidade estabelecidas, conforme Anexo II, parte
integrante desta Lei, para o exercício das atividades nos órgãos e em suas respectivas
unidades administrativas.
(...)
XXI- O caput do artigo 51 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 51 Ficam criadas todas as Funções Gratificadas, simbologia "FG", com
denominação e quantidade estabelecidas, conforme Anexo III, parte integrante desta
Lei.
Parágrafo único. As funções Controle Interno, Ouvidor e Ouvidor do SUS, Diretor de
Escola e Coordenadores Pedagógicos deverão ser ocupadas exclusivamente, por
servidores efetivos, mediante a atribuição de Função Gratificada, simbologia "FG".
XXII-O caput do artigo 53 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 53 Os cargos de Diretor de Departamento, Chefe de Divisão, Coordenação e de
Assessoria poderão ser exercidos por servidores nomeados para Cargos em
Comissão, simbologia "CC", ou por servidores efetivos, mediante atribuição de
Função Gratificada, simbologia "FG", sendo, em ambos os casos, de livre nomeação
e exoneração, designação ou destituição pelo Chefe do Poder Executivo, conforme
disposto na Lei Complementar nº 68/2012, de 02 de fevereiro de 2.012.
Art. 3° Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar os Anexos I, II e III, Lei nº 3.687/2017, de
22 de dezembro de 2017 alterada pelas Leis nº 3.741/2018, de 11 de dezembro de
2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020, de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de
13 de maio de 2021, Lei nº 3.961/2022, de 15 de junho de 2022.
Art. 4° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3687/2017, de 22 de
dezembro de 2017 e suas alterações.
I. O parágrafo 2º do artigo 17 e seus incisos;
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ANEXO I
ORGANOGRAMA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
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ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
ASSESSORIA / DIREÇÃO / CHEFIA / COORDENADORIA
SIMBOLOGIA FG/CC
VAGAS ASSESSORIA CARGO VINCULADO
01
Procuradoria Geral do
Município Procurador(a) Geral
Gabinete do Prefeito
01 Assessoria Jurídica 20 h Assessor Jurídico 20 h
Procuradoria
Geral/Gabinete do Prefeito
03
Assessoria Jurídica 40 h
Assessor Jurídico 40 h
Procuradoria
Geral/Gabinete do Prefeito
01 Coordenadoria de Proteção ao
Consumidor – PROCON
Coordenador(a) do
PROCON
Gabinete do Prefeito
01
Chefia de Gabinete
Chefe de Gabinete
Gabinete do Prefeito
02 Assessoria Executiva
Assessor(a) Executivo(a)
Gabinete do Prefeito
01
Assessoria Executiva da
Secretaria de Administração e
Finanças
Assessor Executivo
Administração e Finanças
01
Assessoria Executiva da
Secretaria de Educação,
Cultura e Esporte
Assessor Executivo
Educação, Cultura e
Esporte
01
Assessoria Executiva do
Departamento de Esportes Assessor Executivo
Educação, Cultura e
Esporte
01 Assessoria Executiva da
Secretaria de Saúde
Assessor Executivo
Saúde
01
Assessor Executivo da
Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
Assessor Executivo
Assistência Social, Mulher
e Direitos Humanos
01
Assessor Executivo da
Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente
Assessor Executivo
Agricultura e Meio
Ambiente
01
Assessor Executivo da
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
Assessor Executivo
Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico
01 Assessor Executivo da
Secretaria de Infraestrutura
Assessor Executivo Secretaria de Infraestrutura
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Rural e Frotas Rural e Frotas
01
Assessor Executivo da
Secretaria de Obras e
Urbanismo
Assessor Executivo
Secretaria de Obras e
Urbanismo
02 Assessoria de Captação de
Recursos
Assessor de Captação
de Recursos
Administração e Finanças
01 Assessoria de Programas e
Metas
Assessor de Programas
e Metas
Administração e Finanças
02 Assessor de Comunicação
Integrada
Assessor de
Comunicação Integrada
Gabinete do Prefeito
01
Comunicação Diretor(a) do
Departamento de
Comunicação
Gabinete do Prefeito
01 PREVCHOPIM
Diretor(a)-Presidente
Gabinete do Prefeito
01 PREVCHOPIM
Diretor(a) de Previdência
Gabinete do Prefeito
01 DEFESA CIVIL Coordenador da Defesa
Civil
Administração e Finanças
01
PREVCIDADE Coordenador do
PREVCIDADE Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
CASA FAMILIAR Coordenador da Casa
Familiar Rural
Secretaria de Educação,
Cultura e Esporte
VAGAS
DEPARTAMENTO/DIVISÃO
CARGO
VINCULADO AO
DEPARTAMENTO/SECRETARIA
DE
01
Departamento de
Administração
Diretor do
Departamento de
Administração
Administração e Finanças
01
Divisão de Segurança,
Vigilância e Monitoramento
de Espaços Públicos
Chefe da Divisão
de Segurança,
Vigilância e
Monitoramento de
Espaços Públicos
Departamento de Administração/
Administração e Finanças
01
Divisão de Patrimônio Chefe da Divisão
de Patrimônio
Departamento de Administração/
Administração e Finanças
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01
Divisão de Recurso
Humanos e Segurança no
Trabalho
Chefe da Divisão
de Recurso
Humanos e
Segurança no
Trabalho
Departamento de Administração/
Administração e Finanças
01
Divisão de TI
Chefe da Divisão
de TI
Departamento de Administração/
Administração e Finanças
01
Departamento de Compras Diretor do
Departamento de
Compras
Administração e Finanças
01
Divisão de Licitações e
Contratos
Chefe da Divisão
de Licitações e
Contratos
Departamento de Compras/
Administração e Finanças
01
Divisão de Planejamento de
Contratações Anuais
Chefe da Divisão
de Planejamento
de Contratações
Anuais
Departamento de Compras/
Administração e Finanças
01
Divisão de Análise de
Compras e Formação de
Preços
Chefe da Divisão
de Análise de
Compras e
Formação de
Preços
Departamento de Compras/
Administração e Finanças
01
Divisão de Almoxarifado
Chefe da Divisão
de Almoxarifado
Departamento de Compras/
Administração e Finanças
01
Departamento Financeiro Diretor do
Departamento
Financeiro
Administração e Finanças
01
Divisão de Finanças,
Orçamento, Receitas e
Despesas
Chefe da Divisão
de Finanças,
Orçamento,
Receitas e
Despesas
Departamento Financeiro
/Administração e Finanças
01
Divisão de Tesouraria Chefe da Divisão
de Tesouraria
Departamento Financeiro/
Administração e Finanças
01
Divisão de Contabilidade Chefe da Divisão
de Contabilidade
Departamento Financeiro/
Administração e Finanças
01
Departamento de
Tributação
Diretor do
Departamento de
Tributação
Administração e Finanças
01 Divisão de Arrecadação de Divisão de
Arrecadação de
Departamento de Tributação/
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Tributos Tributos Administração e Finanças
01
Divisão de Fiscalização de
Tributos
Chefe da Divisão
de Fiscalização
de Tributos
Departamento de Tributação/
Administração e Finanças
01
Departamento de
Programa de
Desenvolvimento Rural
Diretor do
Departamento de
Programa de
Desenvolvimento
Rural
Agricultura e Meio Ambiente
01
Departamento de
Agricultura
Diretor do
Departamento de
Agricultura
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Programas e
Fomentos
Chefe da Divisão
de Programas e
Fomentos
Departamento de Agricultura/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Agroindústria Chefe da Divisão
de Agroindústria
Departamento de Agricultura/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Agricultura
Familiar
Chefe da Divisão
de Agricultura
Familiar
Departamento de Agricultura/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Hortifruti Chefe da Divisão
de Hortifruti
Departamento de Agricultura/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Departamento de
Produção Animal
Diretor de
Departamento de
Produção Animal
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Desenvolvimento
Pecuário e Produção de
Leite
Chefe da Divisão
de
Desenvolvimento
Pecuário e
Produção de Leite
Departamento de Pecuária/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Serviço de
Inspeção
Chefe da Divisão
de Serviço de
Inspeção
Departamento de Pecuária/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Departamento de Meio
Ambiente
Diretor do
Departamento de
Agricultura e Meio Ambiente
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (88/99) 491/502
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Meio Ambiente
01
Divisão de Controle e
Resíduos
Chefe da Divisão
de Controle e
Resíduos
Departamento de Meio
Ambiente/Agricultura e Meio
Ambiente
01
Divisão de Programas
Ambientais
Chefe da Divisão
de Programas
Ambientais
Departamento de Meio
Ambiente/Agricultura e Meio
Ambiente
01
Divisão de Proteção Animal Chefe da Divisão
de Proteção
Animal
Departamento de Meio
Ambiente/Agricultura e Meio
Ambiente
01
Divisão de Compras,
licitação, infraestrutura e
almoxarifado
Chefe da Divisão
de Compras,
licitação,
infraestrutura e
almoxarifado
Secretaria de Assistência Social,
Mulher e Direitos Humanos
01
Departamento de Gestão
SUAS
Diretor do
Departamento de
Gestão SUAS
Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão de Proteção Social
Básica
Chefe da Divisão
de Proteção
Social Básica
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
03
Coordenadoria do CRAS
Coordenador do
CRAS
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão de Proteção
Especializada de Média
Complexidade
Chefe da Divisão
de Proteção
Especializada de
Média
Complexidade
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Coordenadoria do CREAS
Coordenador do
CREAS
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01 Divisão de Proteção Chefe da Divisão Departamento de Gestão
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (89/99) 492/502
Página 90 de 99
Especializada de Alta
Complexidade
de Proteção
Especializada de
Alta
Complexidade
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Coordenadoria da Casa Lar
Coordenador da
Casa Lar
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão de Central de Óbitos
Chefe da Divisão
de Central de
Óbitos
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão de Serviços de
Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
Chefe da Divisão
de Serviços de
Convivência e
Fortalecimento de
Vínculos
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão de Cadastro Único
Chefe da Divisão
de Cadastro
ÚNICO
Departamento de Gestão
SUAS/Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Departamento de Políticas
e Direitos Humanos
Diretor do
Departamento de
Políticas e
Direitos
Humanos
Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Divisão da Mulher
Chefe da Divisão
da Mulher
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão da Juventude
Chefe da Divisão
da Juventude
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão do Idoso Chefe da Divisão
do Idoso
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (90/99) 493/502
Página 91 de 99
Direitos Humanos
01
Divisão da Criança
Chefe da Divisão
da Criança
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão de Assuntos
Comunitários
Chefe da Divisão
de Assuntos
Comunitários
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão de Povos Indígenas
Chefe da Divisão
de Povos
Indígenas
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão de Clube de Mães Chefe da Divisão
de Clube de Mães
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Divisão de Igualdade Racial Chefe da Divisão
de Igualdade
Racial
Departamento de Políticas e
Direitos Humanos/Secretaria de
Assistência Social, Mulher e
Direitos Humanos
01
Departamento de
Habitação
Diretor do
Departamento de
Habitação
Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos
Humanos
01
Departamento de Gestão
da Saúde
Diretor do
Departamento de
Gestão da Saúde
Saúde
01
Divisão de Compras,
Licitação e Infraestrutura
Chefe da Divisão
de Compras,
Licitação e
Infraestrutura
Departamento de Gestão da
Saúde/Saúde
01
Divisão de TI da Saúde Chefe da Divisão
de TI da Saúde
Departamento de Gestão da
Saúde/Saúde
01
Divisão de Faturamento e
Prestação de Contas
Chefe da Divisão
de Faturamento e
Prestação de
Departamento de Gestão da
Saúde/Saúde
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (91/99) 494/502
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Contas
01
Departamento de
Assistência à Saúde
Diretor do
Departamento de
Assistência à
Saúde
Saúde
01
Divisão de Assistência
Farmacêutica
Chefe da Divisão
Assistência
Farmacêutica
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Coordenação de Controle
de Estoque de Farmácia
Coordenador de
Controle de
Estoque de
Farmácia
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Atendimento
Domiciliar
Chefe da Divisão
de Atendimento
Domiciliar
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão do CAPS Chefe da Divisão
do CAPS
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Enfermagem Chefe da Divisão
de Enfermagem
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Odontologia Chefe da Divisão
de Odontologia
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Coordenação de Compras,
Controle de Estoques de
Materiais Odontológicos
Coordenador de
Compras,
Controle de
Estoques de
Materiais
Odontológicos
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Agendamento Chefe da Divisão
de Agendamento
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Atenção Primária Chefe da Divisão
de Atenção
Primária
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Coordenação de ACS Coordenador de
ACS
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (92/99) 495/502
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01
Divisão Clínica da Saúde da
Mulher e da Criança
Chefe da Divisão
Clínica da Saúde
da Mulher e da
Criança
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Auditoria,
Controle e Avaliação
Chefe da Divisão
de Auditoria,
Controle e
Avaliação
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Divisão de TFD Chefe da Divisão
de TFD
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
02
Coordenação de
Agendamento
Coordenador de
Agendamento
Departamento de Assistência à
Saúde/ Saúde
01
Departamento de
Vigilância em Saúde
Diretor do
Departamento de
Vigilância em
Saúde
Saúde
01
Divisão de Vigilância
Epidemiológica
Chefe da Divisão
de Vigilância
Epidemiológica
Departamento de Vigilância em
Saúde/Saúde
01
Divisão de Vigilância
Sanitária Ambiental e Saúde
do Trabalhador
Chefe da Divisão
de Vigilância
Sanitária
Ambiental e
Saúde do
Trabalhador
Departamento de Vigilância em
Saúde/Saúde
01
Departamento de Urgência
e Emergência
Diretor do
Departamento de
Urgência e
Emergência
Saúde
01
Divisão de Pronto
Atendimento
Chefe da Divisão
de Pronto
Atendimento
Departamento de Urgência e
Emergência /Saúde
01
Coordenação da Unidade de
Urgência e Emergência
Coordenador
Clínico e Técnico
da Unidade de
Urgência e
Departamento de Urgência e
Emergência /Saúde
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (93/99) 496/502
Página 94 de 99
Emergência
01
Departamento de Gestão
da Estrutura da Educação
Diretor do
Departamento de
Gestão da
Estrutura da
Educação
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Licitações e
Contratos da Secretaria de
Educação, Cultura e Esporte
Chefe da Divisão
de Licitações e
Contratos da
Secretaria de
Educação, Cultura
e Esporte
Departamento de Gestão da
Estrutura/Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão de Alimentação
Escolar
Chefe da Divisão
de Alimentação
Escolar
Departamento de Gestão da
Estrutura/Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão de Transporte
Escolar e Frota
Chefe da Divisão
de Transporte
Escolar e Frota
Departamento de Gestão da
Estrutura/Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão da Documentação
Chefe da Divisão
da Documentação
Departamento de Gestão da
Estrutura/Educação, Cultura e
Esporte
01
Departamento de
Coordenação Pedagógica
Diretor do
Departamento de
Coordenação
Pedagógica
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Ensino Infantil Chefe da Divisão
de Educação
Infantil
Departamento de Coordenação
Pedagógica/Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão de Ensino
Fundamental
Chefe da Divisão
de Ensino
Fundamental
Departamento de Coordenação
Pedagógica/ Educação, Cultura e
Esporte
01
Divisão de Ensino em
Tempo Integral
Chefe da Divisão
de Ensino em
Tempo Integral
Departamento de Coordenação
Pedagógica/ Educação, Cultura e
Esporte
01 Divisão de Educação
Especial
Chefe da Divisão
de Educação
Departamento de Coordenação
Pedagógica/ Educação, Cultura e
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (94/99) 497/502
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Especial Esporte
01
Divisão de Ensino Superior
e Educação de Jovens e
Adultos
Chefe de Divisão
de Ensino
Superior e
Educação de
Jovens e Adultos
Departamento de Coordenação
Pedagógica/ Educação, Cultura e
Esporte
01
Departamento de Cultura Diretor do
Departamento de
Cultura
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Eventos Culturais Chefe da Divisão
de Eventos
Culturais
Departamento de Cultura/
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de gestão de
projetos, fomentos e
repasses
Chefe da Divisão
de gestão de
projetos, fomentos
e repasses
Departamento de Cultura/
Educação, Cultura e Esporte
01
Departamento de Esportes Diretor do
Departamento de
Esportes
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de escolinhas Chefe da Divisão
de escolas
Departamento de Esportes/
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de eventos e
transportes
Chefe da Divisão
de eventos e
transportes
Departamento de Esportes/
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Esporte de Alto
Rendimento
Chefe da Divisão
de Esporte de Alto
Rendimento
Departamento de Esportes/
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Lazer Chefe da Divisão
de Lazer
Departamento de Esportes/
Educação, Cultura e Esporte
01
Departamento de turismo Diretor do
Departamento de
turismo
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
01
Departamento de Inovação
e Tecnologia
Diretor do
Departamento de
Inovação e
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (95/99) 498/502
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Tecnologia
01
Departamento de
Capacitação
Diretor do
Departamento de
Capacitação
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
01
Departamento de geração
de emprego e renda
Diretor do
Departamento de
geração de
emprego e renda
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
01
Divisão de acesso ao crédito Chefe da Divisão
de acesso ao
crédito
Departamento de geração de
emprego e renda/Secretaria de
Desenvolvimento Econômico
01
Divisão de apoio às micro e
pequenas empresas
Chefe da Divisão
de apoio às micro
e pequenas
empresas
Departamento de geração de
emprego e renda/Secretaria de
Desenvolvimento Econômico
01
Departamento de Estradas
Rurais
Diretor do
Departamento de
Estradas Rurais
Secretaria de Infraestrutura
Rural e Frotas
01
Divisão de Equipe de
Manutenção de Estradas
Rurais
Chefe da Divisão
da Equipe de
Manutenção de
Estradas Rurais
Departamento de Estradas
Rurais/Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas
02
Coordenação da Equipe de
Manutenção de Estradas
Rurais
Coordenador da
Equipe de
Manutenção de
Estradas Rurais
Departamento de Estradas
Rurais/Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas
01
Divisão de Obras, Pontes e
Bueiros
Chefe da Divisão
de Obras, Pontes
e Bueiros
Departamento de Estradas
Rurais/Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas
01
Departamento da Frota
Municipal
Diretor do
Departamento da
Frota Municipal
Secretaria de Infraestrutura
Rural e Frotas
02
Divisão de Oficina
Chefe da Divisão
de Oficina
Departamento da Frota
Municipal/Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (96/99) 499/502
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01
Divisão de almoxarifado Chefe da Divisão
de almoxarifado
Departamento da Frota
Municipal/Secretaria de
Infraestrutura Rural e Frotas
01
Departamento de
Engenharia
Diretor do
Departamento de
Engenharia
Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Divisão de Planejamento e
Projetos
Chefe da Divisão
de Planejamento
e Projetos
Departamento de Engenharia/
Secretaria de Obras e Urbanismo
01
Divisão de Fiscalização de
Obras
Chefe da Divisão
de Fiscalização
de Obras
Departamento de Engenharia/
Secretaria de Obras e Urbanismo
01
Departamento de
manutenção de patrimônio
público
Diretor do
Departamento de
manutenção de
patrimônio
público
Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Departamento de Serviços
Urbanos
Diretor do
Departamento de
Serviços
Urbanos
Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Divisão de limpeza pública Chefe da Divisão
de limpeza
pública
Departamento de Serviços
Urbanos/Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Divisão de urbanismo
Chefe da Divisão
de urbanismo
Departamento de Serviços
Urbanos/Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Divisão de viação urbana e
trânsito
Chefe da Divisão
de viação urbana
e trânsito
Departamento de Serviços
Urbanos/Secretaria de Obras e
Urbanismo
01
Divisão de almoxarifado
Chefe da Divisão
de almoxarifado
Departamento de Serviços
Urbanos/Secretaria de Obras e
Urbanismo
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (97/99) 500/502
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ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLOGIA "FG"
PROVIMENTO EFETIVO
VAGAS DIVISÃO CARGO VINCULADO À
DIVISÃO/
DEPARTAMENTO/
SECRETARIA DE
01 Controle Interno Controlador(a)
Interno(a)
Gabinete do Prefeito
01 Ouvidoria Ouvidor(a) Municipal Gabinete do Prefeito
01 Ouvidoria SUS Ouvidor Sus Secretaria de Saúde
07 Divisão de Ensino
Infantil
Diretor (a) de Escola Departamento de
Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
10 Divisão de Ensino
Infantil
Coordenador(a)
Pedagógico (a)
Departamento de
Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
10 Divisão de Ensino
Fundamental
Diretor (a) de Escola Departamento de
Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
13 Divisão de Ensino
Fundamental
Coordenador(a)
Pedagógico (a)
Departamento de
Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
02 Divisão de Ensino em
Tempo Integral
Coordenador (a)
Pedagógico (a)
Departamento de
Coordenação
Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
05 Divisão de Educação
Especial
Coordenador(a)
Pedagógico (a)
Departamento de
Coordenação
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (98/99) 501/502
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Pedagógica/
Educação, Cultura e
Esporte
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 021/2025 | Anexo: Lei_4_114_2025_Projeto_de_Lei_021_2025_Altera_Lei_3687_2017_RETIFICADO.pdf (99/99) 502/502