Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS CONTAS PÚBLICAS
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 017/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 017/2025 de 27/02/2025
Vereador-relator: Ivo Patel
Data do Protocolo: 28/02/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera o ANEXO III – QUADRO DE PESSOAL EFETIVO – RELAÇÃO DOS CARGOS
PÚBLICOS e ANEXO XI – QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO – RELAÇÃO DAS FUNÇÕES
PÚBLICAS da Lei n.°3.506/2016, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre o Quadro de
Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 tem como
objetivo ampliar o número de vagas para os cargos de Motorista (de 50 para 53 vagas)
e Auxiliar de Creche (de 50 para 75 vagas). A justificativa apresentada pelo Executivo
Municipal baseia-se na necessidade de atender a demandas urgentes, como a chegada de
novos veículos ao município e o aumento significativo da procura por vagas na educação
infantil, além do cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o
Ministério Público.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Considerando que as alterações propostas são necessárias e justificadas. A ampliação
das vagas para o cargo de Motorista atende a uma demanda concreta, decorrente da
aquisição de novos veículos por meio de convênios com a SEAB e o Consórcio CINCATARINA.
Já a ampliação das vagas para Auxiliar de Creche é essencial para garantir um atendimento de
qualidade na educação infantil, reduzindo a sobrecarga dos servidores e assegurando um
ambiente seguro e acolhedor para as crianças.
Considerando que o projeto foi acompanhado de estudos de impacto orçamentário e
financeiro, que demonstram a viabilidade das alterações propostas, sem comprometer os
limites prudenciais e legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a
despesa está adequada ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à
Lei Orçamentária Anual (LOA).
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C34C-BDF7-8438-1047 e informe o código C34C-BDF7-8438-1047
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Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2025, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a legislação
complementar e as normas de técnica legislativa. As alterações propostas atendem a
demandas urgentes e justificadas. Os estudos de impacto orçamentário demonstram que as
despesas decorrentes das ampliações estão dentro dos limites legais e não comprometem as
metas fiscais do município. Sua aprovação contribuirá para a melhoria dos serviços públicos
municipais, garantindo a operacionalização de novos veículos e a ampliação do atendimento
na educação infantil.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 017/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de março de 2025.
Ivo Patel
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C34C-BDF7-8438-1047 e informe o código C34C-BDF7-8438-1047
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C34C-BDF7-8438-1047
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 13/03/2025 17:51:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 13/03/2025 17:52:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 13/03/2025 17:53:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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