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materia nº 21/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 018/2025. Relator Vereador Edilson Francisco Possera.
native_id2031

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-03-13 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 018/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 018/2025 de 27/02/2025 
Vereador-relator: Edilson Possera 
Data do Protocolo: 28/02/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei nº 3.088, de 09 de maio de 2013, que criou o cargo de Agente de 
Endemias
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 justifica a 
ampliação das vagas com base na necessidade de suprir a demanda por profissionais 
dedicados ao combate às endemias, especialmente em um contexto de aumento de casos de 
doenças como a dengue, agravados pelo período de chuvas e calor. As atribuições dos ACEs, 
que incluem vistorias domiciliares, inspeções em terrenos baldios, orientações à população e 
aplicação de inseticidas, são fundamentais para a prevenção e controle de doenças 
infecciosas. A ampliação de duas vagas demonstra-se pertinente para fortalecer a atuação do 
município nessa área. Os valores adicionais gerados pela ampliação das vagas, conforme o 
estudo de impacto anexado ao projeto, serão custeados por recursos vinculados à Secretaria 
de Saúde, sem extrapolar os limites prudenciais e legais estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O índice de gastos com pessoal permanece dentro dos 
parâmetros legais, não comprometendo as metas fiscais do município. 
O projeto está alinhado com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) 2022/2025, da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A declaração 
do ordenador da despesa atesta a viabilidade financeira e orçamentária da proposta, 
reforçando sua conformidade com as normas fiscais. 
Diante do cenário epidemiológico atual, marcado pelo aumento de casos de dengue e 
outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, a ampliação do quadro de ACEs é medida 
urgente e necessária para garantir a eficácia das ações de prevenção e controle. A aprovação 
imediata do projeto contribuirá para a proteção da saúde pública e o bem-estar da população. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que a proposta é técnica e juridicamente adequada, além de socialmente 
relevante. A ampliação do quadro de Agentes de Combate às Endemias é uma medida 
preventiva essencial para enfrentar os desafios sanitários do município, especialmente em um 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D73-6EF8-0A85-47DF e informe o código 8D73-6EF8-0A85-47DF
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2 
período de elevada incidência de doenças transmitidas por vetores. A despesa gerada é 
justificável e está dentro dos limites legais, não comprometendo a saúde financeira do 
município. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2025, DE 27 DE 
FEVEREIRO DE 2025, é viável financeiramente e orçamentariamente, estando em 
conformidade com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) 2022/2025, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 018/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de março de 2025. 
Edilson Possera
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D73-6EF8-0A85-47DF e informe o código 8D73-6EF8-0A85-47DF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8D73-6EF8-0A85-47DF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 19/03/2025 09:39:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 19/03/2025 10:45:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 19/03/2025 15:57:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D73-6EF8-0A85-47DF

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