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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS CONTAS PÚBLICAS
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 018/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 018/2025 de 27/02/2025
Vereador-relator: Edilson Possera
Data do Protocolo: 28/02/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei nº 3.088, de 09 de maio de 2013, que criou o cargo de Agente de
Endemias
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 justifica a
ampliação das vagas com base na necessidade de suprir a demanda por profissionais
dedicados ao combate às endemias, especialmente em um contexto de aumento de casos de
doenças como a dengue, agravados pelo período de chuvas e calor. As atribuições dos ACEs,
que incluem vistorias domiciliares, inspeções em terrenos baldios, orientações à população e
aplicação de inseticidas, são fundamentais para a prevenção e controle de doenças
infecciosas. A ampliação de duas vagas demonstra-se pertinente para fortalecer a atuação do
município nessa área. Os valores adicionais gerados pela ampliação das vagas, conforme o
estudo de impacto anexado ao projeto, serão custeados por recursos vinculados à Secretaria
de Saúde, sem extrapolar os limites prudenciais e legais estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O índice de gastos com pessoal permanece dentro dos
parâmetros legais, não comprometendo as metas fiscais do município.
O projeto está alinhado com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) 2022/2025, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A declaração
do ordenador da despesa atesta a viabilidade financeira e orçamentária da proposta,
reforçando sua conformidade com as normas fiscais.
Diante do cenário epidemiológico atual, marcado pelo aumento de casos de dengue e
outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, a ampliação do quadro de ACEs é medida
urgente e necessária para garantir a eficácia das ações de prevenção e controle. A aprovação
imediata do projeto contribuirá para a proteção da saúde pública e o bem-estar da população.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Entendo que a proposta é técnica e juridicamente adequada, além de socialmente
relevante. A ampliação do quadro de Agentes de Combate às Endemias é uma medida
preventiva essencial para enfrentar os desafios sanitários do município, especialmente em um
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D73-6EF8-0A85-47DF e informe o código 8D73-6EF8-0A85-47DF
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período de elevada incidência de doenças transmitidas por vetores. A despesa gerada é
justificável e está dentro dos limites legais, não comprometendo a saúde financeira do
município.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2025, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2025, é viável financeiramente e orçamentariamente, estando em
conformidade com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) 2022/2025, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 018/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de março de 2025.
Edilson Possera
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8D73-6EF8-0A85-47DF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 19/03/2025 09:39:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 19/03/2025 10:45:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 19/03/2025 15:57:09 GMT-03:00
Papel: Parte
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