Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 009/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 009/2025 de 21/02/2025
Vereador-relator: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 24/02/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza a doação de uniformes e kit material escolar para os alunos da rede
municipal de ensino.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 visa garantir a
distribuição gratuita de uniformes e materiais escolares, promovendo igualdade, autoestima
e integração entre os alunos, além de cumprir o artigo 155 da Lei Orgânica do Município, que
prevê o fornecimento de material didático. Reduz diferenças socioeconômicas entre os
alunos. Cria um ambiente escolar mais acolhedor e integrado. Garante recursos essenciais
para o aprendizado de todos os estudantes.
Alinhado com a Lei Orgânica do Município e os princípios da administração pública
(legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência). Proíbe o uso de logotipos de governo
ou slogans, permitindo apenas o brasão do município e o nome da escola, evitando
politização. As despesas serão custeadas pelo orçamento vigente, sem comprometer as metas
fiscais. A Secretaria de Educação definirá os kits, garantindo eficiência.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Considerando que a proposta é de extrema relevância social e educacional. A
distribuição de uniformes e materiais escolares gratuitos contribui para a redução das
desigualdades socioeconômicas entre os alunos, evitando constrangimentos e promovendo
um ambiente escolar mais inclusivo e equitativo. Além disso, a medida reforça o compromisso
do município com a educação pública de qualidade, garantindo que todos os estudantes
tenham acesso aos recursos necessários para o seu desenvolvimento acadêmico.
A proibição da utilização de logotipos de governo ou slogans que reproduzam
determinada gestão, permitindo apenas o brasão do município e o nome da instituição de
ensino, demonstra um compromisso com a neutralidade e o foco no interesse público,
evitando a politização dos recursos destinados à educação.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/97C0-4642-C87E-40DE e informe o código 97C0-4642-C87E-40DE
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2025, DE 21 DE
FEVEREIRO DE 2025, está em conformidade com a legislação vigente, respeitando os
princípios da administração pública e as normas de responsabilidade fiscal. A medida trará
benefícios concretos para as famílias chopinzinhenses, reduzindo custos com educação e
promovendo um ambiente escolar mais justo e acolhedor.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 009/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de março de 2025.
Rosani Checelski
Vereadora-relatora
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/97C0-4642-C87E-40DE e informe o código 97C0-4642-C87E-40DE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 97C0-4642-C87E-40DE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 13/03/2025 15:23:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 13/03/2025 18:47:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 13/03/2025 18:48:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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