Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 010/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 010/2025 de 28/02/2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 05/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui o calendário oficial de festividades do Município de Chopinzinho/PR e
autoriza o Poder Executivo a doar brindes de “pequeno valor”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 em tela,
tem como objetivo principal organizar o calendário de festividades, campanhas e eventos
municipais, além de autorizar a doação de brindes de pequeno valor durante essas ocasiões.
A proposta visa garantir maior planejamento e eficiência na execução das atividades, bem
como promover a participação da comunidade e o fortalecimento de laços sociais.
O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, especialmente no que
tange à competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I,
CF/88).
A doação de brindes de pequeno valor está respaldada pelo princípio da moralidade
administrativa, desde que observados os limites legais e a transparência na aquisição e
distribuição.
O projeto atende às normas de licitação e responsabilidade fiscal, ao prever a
regulamentação por decreto e a publicação de relatórios no portal da transparência.
A instituição de um calendário oficial de festividades é uma medida positiva, pois
permite ao Poder Executivo planejar com antecedência as atividades, otimizando recursos e
promovendo a participação popular.
A inclusão de campanhas de saúde, como o outubro Rosa e o novembro Azul, reforça
o compromisso do Município com a promoção da saúde pública.
A doação de brindes, desde que bem regulamentada, pode ser um instrumento eficaz
para incentivar a participação em eventos e valorizar datas comemorativas, como o Dia do
Servidor Público e o Dia do Professor.
Pontos de Atenção:
O projeto estabelece que o valor dos brindes será definido por decreto, com limite
de dois salários-mínimos por unidade. Recomenda-se que esse valor seja criteriosamente
avaliado, para evitar desperdícios e garantir a economicidade.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0723-B0A4-F800-610D e informe o código 0723-B0A4-F800-610D
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A vedação de duplicidade de brindes para servidores públicos e professores (art. 2º,
§2º) é uma medida acertada, que evita possíveis conflitos de interesse e garante a isonomia
no tratamento.
A previsão de transparência na aquisição e distribuição dos brindes (art. 4º) é essencial
para garantir a lisura do processo e a confiança da população.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2025 em questão é pertinente e necessário, uma vez que traz benefícios concretos para a
organização administrativa do Município e para a promoção da participação popular. A
instituição de um calendário oficial de festividades e campanhas contribui para a valorização
das tradições locais, o fortalecimento da identidade cultural e a promoção da saúde e da
educação.
No entanto, é fundamental que a execução do projeto seja acompanhada de perto,
especialmente no que diz respeito à aquisição e distribuição dos brindes. A transparência e a
fiscalização são essenciais para evitar desvios de finalidade e garantir que os recursos públicos
sejam utilizados de forma eficiente e responsável.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
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Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a legislação
complementar e as normas de técnica legislativa. Entendo que o projeto atende ao interesse
público e contribui para o desenvolvimento social e cultural do Município de Chopinzinho/PR.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 19 de março de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0723-B0A4-F800-610D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 19/03/2025 14:31:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 19/03/2025 18:20:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 19/03/2025 18:21:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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