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materia nº 24/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 010/2025. Relator Vereador Jorcélio Farias.
native_id2040

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-03-19 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 010/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 010/2025 de 28/02/2025 
Vereador-relator: Jorcélio Farias 
Data do Protocolo: 05/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui o calendário oficial de festividades do Município de Chopinzinho/PR e 
autoriza o Poder Executivo a doar brindes de “pequeno valor”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 em tela, 
tem como objetivo principal organizar o calendário de festividades, campanhas e eventos
municipais, além de autorizar a doação de brindes de pequeno valor durante essas ocasiões. 
A proposta visa garantir maior planejamento e eficiência na execução das atividades, bem 
como promover a participação da comunidade e o fortalecimento de laços sociais. 
O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, especialmente no que 
tange à competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, 
CF/88). 
A doação de brindes de pequeno valor está respaldada pelo princípio da moralidade 
administrativa, desde que observados os limites legais e a transparência na aquisição e 
distribuição. 
O projeto atende às normas de licitação e responsabilidade fiscal, ao prever a
regulamentação por decreto e a publicação de relatórios no portal da transparência. 
A instituição de um calendário oficial de festividades é uma medida positiva, pois 
permite ao Poder Executivo planejar com antecedência as atividades, otimizando recursos e 
promovendo a participação popular. 
A inclusão de campanhas de saúde, como o outubro Rosa e o novembro Azul, reforça 
o compromisso do Município com a promoção da saúde pública. 
A doação de brindes, desde que bem regulamentada, pode ser um instrumento eficaz 
para incentivar a participação em eventos e valorizar datas comemorativas, como o Dia do 
Servidor Público e o Dia do Professor. 
Pontos de Atenção: 
O projeto estabelece que o valor dos brindes será definido por decreto, com limite 
de dois salários-mínimos por unidade. Recomenda-se que esse valor seja criteriosamente 
avaliado, para evitar desperdícios e garantir a economicidade. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0723-B0A4-F800-610D e informe o código 0723-B0A4-F800-610D
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2 
A vedação de duplicidade de brindes para servidores públicos e professores (art. 2º, 
§2º) é uma medida acertada, que evita possíveis conflitos de interesse e garante a isonomia 
no tratamento. 
A previsão de transparência na aquisição e distribuição dos brindes (art. 4º) é essencial 
para garantir a lisura do processo e a confiança da população. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 
2025 em questão é pertinente e necessário, uma vez que traz benefícios concretos para a 
organização administrativa do Município e para a promoção da participação popular. A 
instituição de um calendário oficial de festividades e campanhas contribui para a valorização 
das tradições locais, o fortalecimento da identidade cultural e a promoção da saúde e da 
educação. 
No entanto, é fundamental que a execução do projeto seja acompanhada de perto, 
especialmente no que diz respeito à aquisição e distribuição dos brindes. A transparência e a 
fiscalização são essenciais para evitar desvios de finalidade e garantir que os recursos públicos 
sejam utilizados de forma eficiente e responsável. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0723-B0A4-F800-610D e informe o código 0723-B0A4-F800-610D
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE 
FEVEREIRO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a legislação 
complementar e as normas de técnica legislativa. Entendo que o projeto atende ao interesse 
público e contribui para o desenvolvimento social e cultural do Município de Chopinzinho/PR. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 19 de março de 2025. 
Jorcélio Farias 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0723-B0A4-F800-610D e informe o código 0723-B0A4-F800-610D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0723-B0A4-F800-610D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 19/03/2025 14:31:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 19/03/2025 18:20:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 19/03/2025 18:21:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0723-B0A4-F800-610D

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