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materia nº 25/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 012/2025. Relatora Vereadora Loi Ceni.
native_id2041

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-03-19 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADORA-RELATORA 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 012/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 012/2025 de 28/02/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni 
Data do Protocolo: 05/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui a Fundação Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Chopinzinho - FECT 
e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 em tela 
busca criar uma fundação pública municipal, dotada de personalidade jurídica própria, 
autonomia administrativa, técnica e financeira, com o objetivo de planejar, coordenar, 
executar e fomentar políticas públicas nas áreas de esporte, cultura e turismo no Município 
de Chopinzinho. A iniciativa está em consonância com as competências municipais previstas 
no artigo 30, incisos I, V e IX, da Constituição Federal, que atribui aos municípios a incumbência 
de legislar sobre assuntos de interesse local, promover o adequado ordenamento territorial e 
organizar e prestar serviços de interesse local, incluindo os relacionados à cultura, esporte e 
turismo. 
Ademais, a criação de uma fundação pública para gerir políticas setoriais está 
respaldada no artigo 37, XIX, da Constituição Federal, que permite a instituição de entidades 
da administração indireta para a execução de atividades específicas. O projeto também 
observa os requisitos legais estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e 
Contratos) e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao prever 
a gestão transparente e responsável dos recursos públicos. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Considero que a norma proposta atende aos requisitos constitucionais, legais e 
regimentais, não havendo impedimentos jurídicos para sua tramitação. O projeto não 
apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando apto a seguir sua tramitação 
legislativa. 
As questões financeiras e orçamentárias deverão ser analisadas pela Comissão de 
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme suas atribuições regimentais. Caso haja 
necessidade de ajustes na previsão orçamentária, essa comissão poderá propor emendas ou 
outras medidas adequadas à matéria. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E06C-EC45-1EB6-6E35 e informe o código E06C-EC45-1EB6-6E35
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2 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2025, DE 28 DE 
FEVEREIRO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a legislação 
complementar e as normas de técnica legislativa. Sua aprovação contribuirá 
significativamente para o fortalecimento das políticas públicas de esporte, cultura e turismo 
no Município de Chopinzinho, promovendo o desenvolvimento integral dos cidadãos e a 
melhoria da qualidade de vida. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 012/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de março de 2025. 
Loi Ceni 
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E06C-EC45-1EB6-6E35 e informe o código E06C-EC45-1EB6-6E35
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E06C-EC45-1EB6-6E35
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/03/2025 12:20:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 19/03/2025 18:25:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 19/03/2025 18:25:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E06C-EC45-1EB6-6E35

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