Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADORA-RELATORA
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 012/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 012/2025 de 28/02/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 05/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui a Fundação Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Chopinzinho - FECT
e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 em tela
busca criar uma fundação pública municipal, dotada de personalidade jurídica própria,
autonomia administrativa, técnica e financeira, com o objetivo de planejar, coordenar,
executar e fomentar políticas públicas nas áreas de esporte, cultura e turismo no Município
de Chopinzinho. A iniciativa está em consonância com as competências municipais previstas
no artigo 30, incisos I, V e IX, da Constituição Federal, que atribui aos municípios a incumbência
de legislar sobre assuntos de interesse local, promover o adequado ordenamento territorial e
organizar e prestar serviços de interesse local, incluindo os relacionados à cultura, esporte e
turismo.
Ademais, a criação de uma fundação pública para gerir políticas setoriais está
respaldada no artigo 37, XIX, da Constituição Federal, que permite a instituição de entidades
da administração indireta para a execução de atividades específicas. O projeto também
observa os requisitos legais estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e
Contratos) e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao prever
a gestão transparente e responsável dos recursos públicos.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Considero que a norma proposta atende aos requisitos constitucionais, legais e
regimentais, não havendo impedimentos jurídicos para sua tramitação. O projeto não
apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando apto a seguir sua tramitação
legislativa.
As questões financeiras e orçamentárias deverão ser analisadas pela Comissão de
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme suas atribuições regimentais. Caso haja
necessidade de ajustes na previsão orçamentária, essa comissão poderá propor emendas ou
outras medidas adequadas à matéria.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E06C-EC45-1EB6-6E35 e informe o código E06C-EC45-1EB6-6E35
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2025, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a legislação
complementar e as normas de técnica legislativa. Sua aprovação contribuirá
significativamente para o fortalecimento das políticas públicas de esporte, cultura e turismo
no Município de Chopinzinho, promovendo o desenvolvimento integral dos cidadãos e a
melhoria da qualidade de vida.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 012/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de março de 2025.
Loi Ceni
Vereadora-relatora
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E06C-EC45-1EB6-6E35 e informe o código E06C-EC45-1EB6-6E35
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E06C-EC45-1EB6-6E35
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/03/2025 12:20:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 19/03/2025 18:25:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 19/03/2025 18:25:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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