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materia nº 26/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº016/2025. Relatora Vereadora Loi Ceni.
native_id2042

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-03-19 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADORA-RELATORA 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 016/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 016/2025 de 27/02/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni 
Data do Protocolo: 05/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação Parte da Chácara nº 189, situada 
no Quadro Urbano de Chopinzinho, Matrícula nº 31.203, com área de 836,84 m² para
Prolongamento Da Rua Vitória.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 em questão está 
em conformidade com os dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria. A 
Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso V, atribui aos municípios a competência para 
organizar e prestar serviços de interesse local, incluindo a gestão de vias públicas e a melhoria 
da infraestrutura urbana. Além disso, o artigo 37, inciso XXII, da Constituição, permite que o 
Poder Público receba doações de bens, desde que observados os requisitos legais. 
A doação de imóveis particulares para fins de interesse público está respaldada pelo 
Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que estabelece as condições para a validade de doações, 
bem como pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que exige 
transparência e legalidade nos atos da administração pública. O projeto atende a esses 
requisitos, uma vez que a doação visa a regularização e melhoria de uma via pública, 
beneficiando diretamente a população. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 em 
questão é pertinente e necessário, uma vez que visa melhorar a infraestrutura urbana e 
garantir a segurança dos munícipes que utilizam a Rua Vitória. A doação da área pela empresa 
privada é uma iniciativa louvável, que demonstra compromisso com o desenvolvimento 
urbano e o bem-estar da comunidade. 
A regularização e o prolongamento da via são medidas que contribuem para a melhoria 
da mobilidade urbana e para a valorização da região, além de promover a integração entre o 
setor público e o privado em prol do interesse coletivo. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E282-9653-D92D-4C61 e informe o código E282-9653-D92D-4C61
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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2 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o 
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2025, DE 27 DE 
FEVEREIRO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a legislação 
complementar e as normas de técnica legislativa. Sua aprovação contribuirá para a melhoria 
da infraestrutura urbana de Chopinzinho, garantindo maior segurança e acessibilidade aos 
munícipes. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 016/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de março de 2025. 
Loi Ceni 
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E282-9653-D92D-4C61 e informe o código E282-9653-D92D-4C61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E282-9653-D92D-4C61
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/03/2025 12:21:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 19/03/2025 18:32:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 19/03/2025 20:05:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E282-9653-D92D-4C61

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