Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADORA-RELATORA
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 016/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 016/2025 de 27/02/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 05/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação Parte da Chácara nº 189, situada
no Quadro Urbano de Chopinzinho, Matrícula nº 31.203, com área de 836,84 m² para
Prolongamento Da Rua Vitória.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 em questão está
em conformidade com os dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria. A
Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso V, atribui aos municípios a competência para
organizar e prestar serviços de interesse local, incluindo a gestão de vias públicas e a melhoria
da infraestrutura urbana. Além disso, o artigo 37, inciso XXII, da Constituição, permite que o
Poder Público receba doações de bens, desde que observados os requisitos legais.
A doação de imóveis particulares para fins de interesse público está respaldada pelo
Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que estabelece as condições para a validade de doações,
bem como pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que exige
transparência e legalidade nos atos da administração pública. O projeto atende a esses
requisitos, uma vez que a doação visa a regularização e melhoria de uma via pública,
beneficiando diretamente a população.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 em
questão é pertinente e necessário, uma vez que visa melhorar a infraestrutura urbana e
garantir a segurança dos munícipes que utilizam a Rua Vitória. A doação da área pela empresa
privada é uma iniciativa louvável, que demonstra compromisso com o desenvolvimento
urbano e o bem-estar da comunidade.
A regularização e o prolongamento da via são medidas que contribuem para a melhoria
da mobilidade urbana e para a valorização da região, além de promover a integração entre o
setor público e o privado em prol do interesse coletivo.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E282-9653-D92D-4C61 e informe o código E282-9653-D92D-4C61
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2025, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a legislação
complementar e as normas de técnica legislativa. Sua aprovação contribuirá para a melhoria
da infraestrutura urbana de Chopinzinho, garantindo maior segurança e acessibilidade aos
munícipes.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 016/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de março de 2025.
Loi Ceni
Vereadora-relatora
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E282-9653-D92D-4C61 e informe o código E282-9653-D92D-4C61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E282-9653-D92D-4C61
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/03/2025 12:21:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 19/03/2025 18:32:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 19/03/2025 20:05:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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