br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 27/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 010/2025. Relatora Vereadora Loi Ceni.
native_id2044

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-03-20 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 010/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 010/2025 de 28/02/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni 
Data do Protocolo: 05/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui o calendário oficial de festividades do Município de Chopinzinho/PR e 
autoriza o Poder Executivo a doar brindes de “pequeno valor”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 em tela, 
tem como objetivo principal organizar o calendário de festividades, campanhas e eventos
municipais, além de autorizar a doação de brindes de pequeno valor durante essas ocasiões. 
 O projeto em questão demonstra uma preocupação genuína com a valorização das 
tradições locais e a promoção de eventos que fortalecem a identidade cultural de 
Chopinzinho. A previsão de datas como o Festival da Música - CANTATERRA e o Festival 
Gaúcho evidencia o compromisso do Poder Executivo em fomentar a cultura e o turismo,
gerando oportunidades de integração e desenvolvimento para a comunidade. 
A instituição de um calendário oficial é uma medida que traz clareza e organização ao 
planejamento das atividades municipais. Isso permite que o Poder Executivo e a população se 
preparem com antecedência, otimizando recursos e garantindo a efetividade dos eventos. 
Além disso, a previsibilidade das festividades contribui para a atração de visitantes e a 
movimentação da economia local. 
A possibilidade de doação de brindes de “pequeno valor” é um mecanismo 
interessante para incentivar a participação da comunidade nos eventos. Desde que 
respeitados os limites legais e os critérios de transparência, essa prática pode fortalecer o 
engajamento popular e valorizar datas comemorativas, como o Dia do Servidor Público e o Dia 
do Professor. 
A viabilidade financeira do projeto e constatou que as despesas decorrentes da
execução das atividades estão previstas em dotações orçamentárias próprias, com 
possibilidade de suplementação, se necessário. O limite de dois salários-mínimos por unidade 
de brinde é razoável e está em conformidade com as normas de licitação e controle de gastos 
públicos. 
O projeto estabelece mecanismos de transparência na aquisição e distribuição dos 
brindes, com a obrigatoriedade de divulgação de relatórios no portal de transparência do 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2F61-3377-F853-E75C e informe o código 2F61-3377-F853-E75C
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
Município. Essa medida é essencial para garantir o uso adequado dos recursos públicos e 
evitar desvios ou irregularidades. 
Por fim, ressalto que o Projeto de Lei nº 010/2025 é uma iniciativa que alia 
organização, cultura, saúde e transparência, contribuindo para o desenvolvimento social e 
econômico de Chopinzinho. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
A instituição de um calendário oficial de festividades é uma medida de grande 
relevância para a organização administrativa e social do Município. A previsibilidade dos 
eventos permite ao Poder Executivo planejar com antecedência as ações necessárias, 
otimizando recursos e garantindo a efetividade das atividades propostas. Além disso, a 
definição clara das datas fortalece a identidade cultural e promove a integração da 
comunidade. 
O calendário proposto contempla eventos que têm potencial para movimentar o 
turismo local e fomentar a economia do Município. Festividades como o Festival da Música - 
CANTATERRA e o Festival Gaúcho podem atrair visitantes de outras regiões, gerando renda 
para comerciantes e prestadores de serviços. A previsão de doação de brindes, desde que 
dentro dos limites estabelecidos, pode servir como um incentivo adicional à participação 
popular. 
A inclusão de campanhas como o outubro Rosa e o novembro azul no calendário oficial 
demonstra a preocupação do Município com a saúde pública. A antecipação dessas ações 
permite maior engajamento da população e a realização de atividades preventivas e 
educativas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes. 
O projeto estabelece mecanismos de transparência na aquisição e distribuição dos 
brindes, com a obrigatoriedade de divulgação de relatórios no portal de transparência do 
Município. Essa medida é essencial para garantir o uso adequado dos recursos públicos e
evitar desvios ou irregularidades. A definição de critérios objetivos para a distribuição dos 
brindes, conforme previsto no Art. 2º, §6º, também merece destaque, pois assegura a 
isonomia no acesso aos benefícios. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2F61-3377-F853-E75C e informe o código 2F61-3377-F853-E75C
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE 
FEVEREIRO DE 2025, é financeiramente viável, uma vez que as despesas estão previstas em 
dotações orçamentárias próprias e os limites para os brindes são razoáveis e condizentes com 
as normas de controle de gastos públicos. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de março de 2025. 
Loi Ceni 
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2F61-3377-F853-E75C e informe o código 2F61-3377-F853-E75C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2F61-3377-F853-E75C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 20/03/2025 17:38:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 20/03/2025 17:40:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 20/03/2025 17:40:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2F61-3377-F853-E75C

open original →