Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 010/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 010/2025 de 28/02/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 05/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui o calendário oficial de festividades do Município de Chopinzinho/PR e
autoriza o Poder Executivo a doar brindes de “pequeno valor”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 em tela,
tem como objetivo principal organizar o calendário de festividades, campanhas e eventos
municipais, além de autorizar a doação de brindes de pequeno valor durante essas ocasiões.
O projeto em questão demonstra uma preocupação genuína com a valorização das
tradições locais e a promoção de eventos que fortalecem a identidade cultural de
Chopinzinho. A previsão de datas como o Festival da Música - CANTATERRA e o Festival
Gaúcho evidencia o compromisso do Poder Executivo em fomentar a cultura e o turismo,
gerando oportunidades de integração e desenvolvimento para a comunidade.
A instituição de um calendário oficial é uma medida que traz clareza e organização ao
planejamento das atividades municipais. Isso permite que o Poder Executivo e a população se
preparem com antecedência, otimizando recursos e garantindo a efetividade dos eventos.
Além disso, a previsibilidade das festividades contribui para a atração de visitantes e a
movimentação da economia local.
A possibilidade de doação de brindes de “pequeno valor” é um mecanismo
interessante para incentivar a participação da comunidade nos eventos. Desde que
respeitados os limites legais e os critérios de transparência, essa prática pode fortalecer o
engajamento popular e valorizar datas comemorativas, como o Dia do Servidor Público e o Dia
do Professor.
A viabilidade financeira do projeto e constatou que as despesas decorrentes da
execução das atividades estão previstas em dotações orçamentárias próprias, com
possibilidade de suplementação, se necessário. O limite de dois salários-mínimos por unidade
de brinde é razoável e está em conformidade com as normas de licitação e controle de gastos
públicos.
O projeto estabelece mecanismos de transparência na aquisição e distribuição dos
brindes, com a obrigatoriedade de divulgação de relatórios no portal de transparência do
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2F61-3377-F853-E75C e informe o código 2F61-3377-F853-E75C
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Município. Essa medida é essencial para garantir o uso adequado dos recursos públicos e
evitar desvios ou irregularidades.
Por fim, ressalto que o Projeto de Lei nº 010/2025 é uma iniciativa que alia
organização, cultura, saúde e transparência, contribuindo para o desenvolvimento social e
econômico de Chopinzinho.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
A instituição de um calendário oficial de festividades é uma medida de grande
relevância para a organização administrativa e social do Município. A previsibilidade dos
eventos permite ao Poder Executivo planejar com antecedência as ações necessárias,
otimizando recursos e garantindo a efetividade das atividades propostas. Além disso, a
definição clara das datas fortalece a identidade cultural e promove a integração da
comunidade.
O calendário proposto contempla eventos que têm potencial para movimentar o
turismo local e fomentar a economia do Município. Festividades como o Festival da Música -
CANTATERRA e o Festival Gaúcho podem atrair visitantes de outras regiões, gerando renda
para comerciantes e prestadores de serviços. A previsão de doação de brindes, desde que
dentro dos limites estabelecidos, pode servir como um incentivo adicional à participação
popular.
A inclusão de campanhas como o outubro Rosa e o novembro azul no calendário oficial
demonstra a preocupação do Município com a saúde pública. A antecipação dessas ações
permite maior engajamento da população e a realização de atividades preventivas e
educativas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
O projeto estabelece mecanismos de transparência na aquisição e distribuição dos
brindes, com a obrigatoriedade de divulgação de relatórios no portal de transparência do
Município. Essa medida é essencial para garantir o uso adequado dos recursos públicos e
evitar desvios ou irregularidades. A definição de critérios objetivos para a distribuição dos
brindes, conforme previsto no Art. 2º, §6º, também merece destaque, pois assegura a
isonomia no acesso aos benefícios.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
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3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2025, é financeiramente viável, uma vez que as despesas estão previstas em
dotações orçamentárias próprias e os limites para os brindes são razoáveis e condizentes com
as normas de controle de gastos públicos.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 010/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de março de 2025.
Loi Ceni
Vereadora-relatora
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2F61-3377-F853-E75C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 20/03/2025 17:38:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 20/03/2025 17:40:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 20/03/2025 17:40:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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