Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 016/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 016/2025 de 27/02/2025
Vereador-relator: Enio Ceni
Data do Protocolo: 05/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação Parte da Chácara nº 189, situada
no Quadro Urbano de Chopinzinho, Matrícula nº 31.203, com área de 836,84 m² para
Prolongamento Da Rua Vitória.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 tem como
objetivo principal autorizar o Poder Executivo Municipal a receber em doação uma área de
836,84 m², pertencente à Chácara nº 189, para o prolongamento da Rua Vitória. A iniciativa é
relevante, pois visa melhorar a infraestrutura viária do Município, proporcionando maior
segurança e acessibilidade aos munícipes que utilizam essa via.
O prolongamento da Rua Vitória é uma medida necessária para regularizar e melhorar
o acesso a uma área que atualmente apresenta condições precárias e irregulares. A execução
do projeto contribuirá para a segurança e o conforto dos usuários, além de facilitar o tráfego
de veículos e pedestres.
A melhoria da infraestrutura viária tem impacto direto no bem-estar social e no
desenvolvimento local. O prolongamento da Rua Vitória proporcionará maior fluidez no
trânsito, reduzindo riscos de acidentes e melhorando a qualidade de vida dos moradores da
região. Além disso, a regularização da via pode valorizar as propriedades no entorno, gerando
benefícios econômicos para a comunidade.
O projeto está embasado em memorial descritivo e topográfico da área, com
delimitação clara dos limites e confrontações. A doação da área pela empresa Machado e
Fontana Imóveis e Incorporações Urbanas Ltda demonstra a legalidade e a transparência da
proposta.
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, EDILSON FRANCISCO POSSERA e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EF07-0989-1CDE-8DE7 e informe o código EF07-0989-1CDE-8DE7
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As despesas decorrentes da execução do projeto serão custeadas por dotações
orçamentárias municipais, conforme previsto no Art. 3º do projeto. A Comissão de
Infraestrutura recomenda que o Poder Executivo realize um planejamento financeiro
detalhado, garantindo a alocação adequada de recursos para a execução das obras.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
O prolongamento da Rua Vitória é uma medida necessária para melhorar a
infraestrutura viária do Município. A área em questão atualmente apresenta condições
precárias e irregulares, o que gera insegurança e dificuldades para os munícipes que utilizam
essa via. A execução do projeto proporcionará maior segurança, acessibilidade e fluidez no
trânsito, beneficiando diretamente a comunidade.
A melhoria da infraestrutura viária tem um impacto positivo no bem-estar social da
população. O prolongamento da Rua Vitória contribuirá para a redução de acidentes, o
aumento da segurança de pedestres e veículos, e a melhoria da qualidade de vida dos
moradores da região. Além disso, a regularização da via pode valorizar as propriedades no
entorno, gerando benefícios econômicos para a comunidade.
O projeto está embasado em memorial descritivo e topográfico da área, com
delimitação clara dos limites e confrontações. A doação da área pela empresa Machado e
Fontana Imóveis e Incorporações Urbanas Ltda demonstra a legalidade e a transparência da
proposta. A iniciativa é tecnicamente viável e está em conformidade com as normas
urbanísticas e legais.
A execução do projeto contribuirá para o desenvolvimento urbano e econômico do
Município. A melhoria da infraestrutura viária facilita o acesso a áreas residenciais, comerciais
e industriais, promovendo o crescimento ordenado e sustentável da cidade. Além disso, a
regularização da via pode atrair novos investimentos para a região.
O projeto prevê que as despesas decorrentes da execução das obras serão custeadas
por dotações orçamentárias municipais, conforme previsto no Art. 3º. É fundamental que o
Poder Executivo garanta a transparência na execução do projeto, divulgando informações
sobre prazos, custos e benefícios esperados, para que a população possa acompanhar e
fiscalizar as obras.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, EDILSON FRANCISCO POSSERA e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EF07-0989-1CDE-8DE7 e informe o código EF07-0989-1CDE-8DE7
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2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2025, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2025, contribuirá para o desenvolvimento urbano, a segurança viária e o bemestar social no Município de Chopinzinho.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 016/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de março de 2025.
Enio Ceni
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, EDILSON FRANCISCO POSSERA e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EF07-0989-1CDE-8DE7 e informe o código EF07-0989-1CDE-8DE7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EF07-0989-1CDE-8DE7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 20/03/2025 19:35:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 20/03/2025 19:43:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 20/03/2025 20:45:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EF07-0989-1CDE-8DE7