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materia nº 29/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 016/2025. Relator Vereador Professor Enio.
native_id2047

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-03-20 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 016/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 016/2025 de 27/02/2025 
Vereador-relator: Enio Ceni 
Data do Protocolo: 05/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação Parte da Chácara nº 189, situada 
no Quadro Urbano de Chopinzinho, Matrícula nº 31.203, com área de 836,84 m² para 
Prolongamento Da Rua Vitória.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 tem como 
objetivo principal autorizar o Poder Executivo Municipal a receber em doação uma área de 
836,84 m², pertencente à Chácara nº 189, para o prolongamento da Rua Vitória. A iniciativa é 
relevante, pois visa melhorar a infraestrutura viária do Município, proporcionando maior 
segurança e acessibilidade aos munícipes que utilizam essa via. 
O prolongamento da Rua Vitória é uma medida necessária para regularizar e melhorar 
o acesso a uma área que atualmente apresenta condições precárias e irregulares. A execução 
do projeto contribuirá para a segurança e o conforto dos usuários, além de facilitar o tráfego 
de veículos e pedestres. 
A melhoria da infraestrutura viária tem impacto direto no bem-estar social e no 
desenvolvimento local. O prolongamento da Rua Vitória proporcionará maior fluidez no 
trânsito, reduzindo riscos de acidentes e melhorando a qualidade de vida dos moradores da 
região. Além disso, a regularização da via pode valorizar as propriedades no entorno, gerando 
benefícios econômicos para a comunidade. 
O projeto está embasado em memorial descritivo e topográfico da área, com 
delimitação clara dos limites e confrontações. A doação da área pela empresa Machado e
Fontana Imóveis e Incorporações Urbanas Ltda demonstra a legalidade e a transparência da 
proposta. 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, EDILSON FRANCISCO POSSERA e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EF07-0989-1CDE-8DE7 e informe o código EF07-0989-1CDE-8DE7
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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As despesas decorrentes da execução do projeto serão custeadas por dotações 
orçamentárias municipais, conforme previsto no Art. 3º do projeto. A Comissão de 
Infraestrutura recomenda que o Poder Executivo realize um planejamento financeiro 
detalhado, garantindo a alocação adequada de recursos para a execução das obras. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
O prolongamento da Rua Vitória é uma medida necessária para melhorar a 
infraestrutura viária do Município. A área em questão atualmente apresenta condições 
precárias e irregulares, o que gera insegurança e dificuldades para os munícipes que utilizam 
essa via. A execução do projeto proporcionará maior segurança, acessibilidade e fluidez no 
trânsito, beneficiando diretamente a comunidade. 
A melhoria da infraestrutura viária tem um impacto positivo no bem-estar social da 
população. O prolongamento da Rua Vitória contribuirá para a redução de acidentes, o 
aumento da segurança de pedestres e veículos, e a melhoria da qualidade de vida dos
moradores da região. Além disso, a regularização da via pode valorizar as propriedades no 
entorno, gerando benefícios econômicos para a comunidade. 
O projeto está embasado em memorial descritivo e topográfico da área, com 
delimitação clara dos limites e confrontações. A doação da área pela empresa Machado e
Fontana Imóveis e Incorporações Urbanas Ltda demonstra a legalidade e a transparência da 
proposta. A iniciativa é tecnicamente viável e está em conformidade com as normas 
urbanísticas e legais. 
A execução do projeto contribuirá para o desenvolvimento urbano e econômico do 
Município. A melhoria da infraestrutura viária facilita o acesso a áreas residenciais, comerciais 
e industriais, promovendo o crescimento ordenado e sustentável da cidade. Além disso, a 
regularização da via pode atrair novos investimentos para a região. 
O projeto prevê que as despesas decorrentes da execução das obras serão custeadas 
por dotações orçamentárias municipais, conforme previsto no Art. 3º. É fundamental que o 
Poder Executivo garanta a transparência na execução do projeto, divulgando informações 
sobre prazos, custos e benefícios esperados, para que a população possa acompanhar e 
fiscalizar as obras. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, EDILSON FRANCISCO POSSERA e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EF07-0989-1CDE-8DE7 e informe o código EF07-0989-1CDE-8DE7
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2025, DE 27 DE 
FEVEREIRO DE 2025, contribuirá para o desenvolvimento urbano, a segurança viária e o bem￾estar social no Município de Chopinzinho. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 016/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de março de 2025. 
Enio Ceni 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, EDILSON FRANCISCO POSSERA e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EF07-0989-1CDE-8DE7 e informe o código EF07-0989-1CDE-8DE7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EF07-0989-1CDE-8DE7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 20/03/2025 19:35:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 20/03/2025 19:43:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 20/03/2025 20:45:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EF07-0989-1CDE-8DE7

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