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materia nº 30/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 014/2025. Relatora Loi Ceni
native_id2055

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-03-27 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 014/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 014/2025 de 28/02/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni 
Data do Protocolo: 05/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei 3.690/2017, que dispõe sobre o transporte coletivo de escolares no 
Município de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 em tela 
busca modernizar e aprimorar a legislação municipal referente ao transporte escolar, com o 
objetivo de garantir maior segurança, eficiência e transparência no serviço prestado aos 
estudantes. As principais alterações propostas são: 
Substituição do critério de idade dos veículos por vistorias técnicas semestrais, visando 
atestar as condições reais de segurança e manutenção dos veículos; 
Proibição do transporte de passageiros não autorizados, limitando o uso dos veículos 
escolares a estudantes e profissionais vinculados ao serviço; 
Vedação da cobrança de passagens, assegurando a gratuidade do transporte escolar; 
Instalação obrigatória de rastreadores (GPS) nos veículos, permitindo o monitoramento em 
tempo real das rotas e a fiscalização eficiente. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que alterações propostas no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2025, DE 28 DE 
FEVEREIRO DE 2025 são pertinentes e necessárias, uma vez que: 
A substituição do critério de idade dos veículos por vistorias técnicas periódicas é uma 
medida acertada, pois prioriza as condições reais de funcionamento e manutenção dos 
veículos, garantindo maior segurança aos usuários. 
A instalação de rastreadores e o monitoramento em tempo real das rotas são 
ferramentas essenciais para coibir irregularidades e assegurar que o serviço seja prestado de 
forma eficiente e transparente. 
A vedação da cobrança de passagens reforça o caráter público e essencial do 
transporte escolar, garantindo o acesso igualitário a todos os estudantes. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3C29-A60D-B446-7336 e informe o código 3C29-A60D-B446-7336
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2 
A proibição do transporte de passageiros não autorizados é uma medida que visa evitar 
desvios de finalidade e garantir que os veículos sejam utilizados exclusivamente para o fim a 
que se destinam. 
No entanto, é importante destacar que a implementação dessas medidas demandará 
um esforço conjunto do Poder Público e dos operadores do serviço, especialmente no que se
refere aos custos de manutenção, instalação de rastreadores e realização das vistorias 
técnicas. Portanto, recomenda-se que o Município estabeleça mecanismos de apoio e 
fiscalização para garantir o cumprimento das novas regras. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2025, DE 28 DE 
FEVEREIRO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a Constituição 
Estadual e a legislação municipal. As alterações propostas são justificáveis e contribuirão 
significativamente para a melhoria do transporte escolar no Município de Chopinzinho, 
promovendo maior segurança, eficiência e transparência no serviço. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 014/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 26 de março de 2025. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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3 
Loi Ceni
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3C29-A60D-B446-7336 e informe o código 3C29-A60D-B446-7336
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3C29-A60D-B446-7336
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 26/03/2025 17:13:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 26/03/2025 17:47:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 26/03/2025 17:47:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3C29-A60D-B446-7336

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