Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 002/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 010/2025 de 21/03/2025
Vereador-relator: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 05/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Chopinzinho 2025.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025 nos
moldes de legislações anteriores (como a LC nº 093/2018), busca equilibrar o interesse público
na arrecadação com a necessidade de oferecer condições acessíveis para que os contribuintes
regularizem suas pendências fiscais. Destacam-se como principais aspectos:
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS:
- Redução de 100% a 50% em multas e juros, conforme o número de parcelas escolhido
(6 a 120 meses).
- Inclusão de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa,
inclusive em execução judicial.
- Possibilidade de adesão mesmo para contribuintes com parcelamentos anteriores.
- Prazo para adesão até 30 de junho de 2025.
- Exigência de confissão irrevogável da dívida e renúncia a recursos
administrativos/judiciais (Art. 2º).
- Vencimento da primeira parcela no ato da adesão.
CONTRAPARTIDAS E FISCALIZAÇÃO:
- Certidão positiva com efeito de negativa durante o parcelamento.
- Exclusão do programa em caso de descumprimento (Art. 4º), com cobrança imediata
do saldo residual.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AAE4-1A3B-A671-44DB e informe o código AAE4-1A3B-A671-44DB
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Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025, DE 21 DE MARÇO DE
2025 em questão é pertinente e necessário, uma vez que visa a importância de programas
como o REFIS para incentivar contribuintes inadimplentes a quitarem seus débitos,
especialmente após os desafios econômicos enfrentados nos últimos anos. A redução de
multas e juros pode ser um incentivo eficaz para aumentar a arrecadação municipal.
Impacto na Receita Pública:
O projeto prevê um aumento na arrecadação a médio prazo, mesmo com a renúncia
de parte dos valores. A previsão de R$ 446 mil em recuperação de créditos é relevante para
os cofres públicos, desde que bem fiscalizada.
A proposta atende à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), com estimativa de
impacto e declaração do ordenador, demonstrando transparência na gestão.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025, DE
21 DE MARÇO DE 2025, está em conformidade com os princípios constitucionais e legais,
apresentando mecanismos equilibrados para promover a regularização fiscal sem
comprometer a saúde financeira do Município.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 002/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
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Câmara Municipal de Chopinzinho, 26 de março de 2025.
Paulo Rosa
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AAE4-1A3B-A671-44DB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 26/03/2025 17:32:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 26/03/2025 17:35:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 26/03/2025 17:36:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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