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materia nº 31/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Compl. nº 002/2025. Relator Vereador Paulo Rosa.
native_id2056

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-03-27 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 002/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 010/2025 de 21/03/2025 
Vereador-relator: Paulo Rosa 
Data do Protocolo: 05/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Chopinzinho 2025.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025 nos 
moldes de legislações anteriores (como a LC nº 093/2018), busca equilibrar o interesse público 
na arrecadação com a necessidade de oferecer condições acessíveis para que os contribuintes 
regularizem suas pendências fiscais. Destacam-se como principais aspectos: 
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS: 
- Redução de 100% a 50% em multas e juros, conforme o número de parcelas escolhido 
(6 a 120 meses). 
- Inclusão de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, 
inclusive em execução judicial. 
- Possibilidade de adesão mesmo para contribuintes com parcelamentos anteriores.
- Prazo para adesão até 30 de junho de 2025. 
- Exigência de confissão irrevogável da dívida e renúncia a recursos 
administrativos/judiciais (Art. 2º). 
- Vencimento da primeira parcela no ato da adesão. 
CONTRAPARTIDAS E FISCALIZAÇÃO: 
- Certidão positiva com efeito de negativa durante o parcelamento. 
- Exclusão do programa em caso de descumprimento (Art. 4º), com cobrança imediata 
do saldo residual. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AAE4-1A3B-A671-44DB e informe o código AAE4-1A3B-A671-44DB
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2 
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025, DE 21 DE MARÇO DE 
2025 em questão é pertinente e necessário, uma vez que visa a importância de programas 
como o REFIS para incentivar contribuintes inadimplentes a quitarem seus débitos, 
especialmente após os desafios econômicos enfrentados nos últimos anos. A redução de 
multas e juros pode ser um incentivo eficaz para aumentar a arrecadação municipal.
Impacto na Receita Pública: 
O projeto prevê um aumento na arrecadação a médio prazo, mesmo com a renúncia
de parte dos valores. A previsão de R$ 446 mil em recuperação de créditos é relevante para 
os cofres públicos, desde que bem fiscalizada. 
A proposta atende à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), com estimativa de 
impacto e declaração do ordenador, demonstrando transparência na gestão. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025, DE 
21 DE MARÇO DE 2025, está em conformidade com os princípios constitucionais e legais, 
apresentando mecanismos equilibrados para promover a regularização fiscal sem 
comprometer a saúde financeira do Município. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 002/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AAE4-1A3B-A671-44DB e informe o código AAE4-1A3B-A671-44DB
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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Câmara Municipal de Chopinzinho, 26 de março de 2025. 
Paulo Rosa
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AAE4-1A3B-A671-44DB e informe o código AAE4-1A3B-A671-44DB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AAE4-1A3B-A671-44DB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 26/03/2025 17:32:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 26/03/2025 17:35:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 26/03/2025 17:36:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AAE4-1A3B-A671-44DB

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