Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 002/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 002/2025 de 21/03/2025
Vereador-relator: Edilson Possera
Data do Protocolo: 05/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Chopinzinho 2025.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025 visa
permitir a regularização de débitos tributários e não tributários, concedendo descontos em
multas e juros, conforme o plano de parcelamento escolhido pelo contribuinte.
VIABILIDADE FINANCEIRA:
- Estimativa de renúncia fiscal: R$ 446.000,00 (distribuídos entre 2025 e 2027);
- Fonte de compensação: Superávit financeiro de exercícios anteriores;
- Prazo de adesão limitado até 30/06/2025.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO:
O estudo apresentado pela Secretaria Municipal de Finanças demonstra que a medida
não afetará as metas fiscais previstas na LDO e LOA.
A renúncia está devidamente fundamentada nos termos do art. 14 da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF), atendendo:
- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
- Declaração do ordenador da despesa;
- Identificação das medidas de compensação.
Experiências anteriores com REFIS no município demonstraram aumento na
arrecadação efetiva.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6ADA-D0C2-FD00-BCAD e informe o código 6ADA-D0C2-FD00-BCAD
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O programa cria condições para recuperação de créditos que provavelmente
permaneceriam inadimplentes.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025, DE 21 DE MARÇO DE
2025 em questão é pertinente e necessário, uma vez que visa a importância de programas
como o REFIS para incentivar contribuintes inadimplentes a quitarem seus débitos,
especialmente após os desafios econômicos enfrentados nos últimos anos. A redução de
multas e juros pode ser um incentivo eficaz para aumentar a arrecadação municipal.
Impacto na Receita Pública:
O projeto prevê um aumento na arrecadação a médio prazo, mesmo com a renúncia
de parte dos valores. A previsão de R$ 446 mil em recuperação de créditos é relevante para
os cofres públicos, desde que bem fiscalizada.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025, DE
21 DE MARÇO DE 2025, visa criar mecanismos para recuperação de créditos municipais que
dificilmente seriam arrecadados integralmente; e oferecer condições acessíveis para que
contribuintes em dificuldades regularizem suas obrigações.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL a análise de viabilidade financeira ao PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de março de 2025.
Edilson Possera
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6ADA-D0C2-FD00-BCAD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 27/03/2025 17:58:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 27/03/2025 18:00:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 27/03/2025 18:02:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6ADA-D0C2-FD00-BCAD