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materia nº 32/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº002/2025. Relator Edilson Possera
native_id2057

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-03-28 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 002/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 002/2025 de 21/03/2025 
Vereador-relator: Edilson Possera 
Data do Protocolo: 05/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Chopinzinho 2025.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025 visa 
permitir a regularização de débitos tributários e não tributários, concedendo descontos em 
multas e juros, conforme o plano de parcelamento escolhido pelo contribuinte. 
VIABILIDADE FINANCEIRA: 
- Estimativa de renúncia fiscal: R$ 446.000,00 (distribuídos entre 2025 e 2027); 
- Fonte de compensação: Superávit financeiro de exercícios anteriores; 
- Prazo de adesão limitado até 30/06/2025. 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: 
O estudo apresentado pela Secretaria Municipal de Finanças demonstra que a medida 
não afetará as metas fiscais previstas na LDO e LOA. 
A renúncia está devidamente fundamentada nos termos do art. 14 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (LRF), atendendo: 
- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro; 
- Declaração do ordenador da despesa; 
- Identificação das medidas de compensação. 
Experiências anteriores com REFIS no município demonstraram aumento na 
arrecadação efetiva. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6ADA-D0C2-FD00-BCAD e informe o código 6ADA-D0C2-FD00-BCAD
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2 
O programa cria condições para recuperação de créditos que provavelmente 
permaneceriam inadimplentes. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025, DE 21 DE MARÇO DE 
2025 em questão é pertinente e necessário, uma vez que visa a importância de programas 
como o REFIS para incentivar contribuintes inadimplentes a quitarem seus débitos, 
especialmente após os desafios econômicos enfrentados nos últimos anos. A redução de 
multas e juros pode ser um incentivo eficaz para aumentar a arrecadação municipal.
Impacto na Receita Pública: 
O projeto prevê um aumento na arrecadação a médio prazo, mesmo com a renúncia
de parte dos valores. A previsão de R$ 446 mil em recuperação de créditos é relevante para 
os cofres públicos, desde que bem fiscalizada. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6ADA-D0C2-FD00-BCAD e informe o código 6ADA-D0C2-FD00-BCAD
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025, DE 
21 DE MARÇO DE 2025, visa criar mecanismos para recuperação de créditos municipais que 
dificilmente seriam arrecadados integralmente; e oferecer condições acessíveis para que 
contribuintes em dificuldades regularizem suas obrigações. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL a análise de viabilidade financeira ao PROJETO 
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de março de 2025. 
Edilson Possera 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6ADA-D0C2-FD00-BCAD e informe o código 6ADA-D0C2-FD00-BCAD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6ADA-D0C2-FD00-BCAD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 27/03/2025 17:58:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 27/03/2025 18:00:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 27/03/2025 18:02:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6ADA-D0C2-FD00-BCAD

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