br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 33/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº014/2025. Relatora Rosani Checelski
native_id2058

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-03-28 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 014/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 014/2025 de 28/02/2025 
Vereador-relator: Rosani Checelski 
Data do Protocolo: 05/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei 3.690/2017, que dispõe sobre o transporte coletivo de escolares no 
Município de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 em tela 
visa modernizar a legislação municipal sobre transporte escolar, substituindo o critério de ano 
de fabricação dos veículos por avaliações técnicas semestrais, além de introduzir medidas 
como: 
- Vistorias técnicas periódicas para verificação de segurança e manutenção; 
- Instalação obrigatória de rastreadores (GPS); 
- Proibição de transporte de passageiros não autorizados; 
- Gratuidade do serviço, vedando cobrança de tarifas. 
A proposta é alinhada às melhores práticas nacionais, priorizando a condição real dos 
veículos em detrimento da idade, o que pode reduzir acidentes. 
O rastreamento em tempo real e o banco de dados de 90 dias 
garantem transparência e controle eficiente das rotas. 
A gratuidade assegura acesso universal ao transporte, conforme princípios 
constitucionais. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que alterações propostas no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2025, DE 
28 DE FEVEREIRO DE 2025 são pertinentes e necessárias, uma vez que: 
A substituição do critério de idade dos veículos por vistorias técnicas periódicas é uma 
medida acertada, pois prioriza as condições reais de funcionamento e manutenção dos 
veículos, garantindo maior segurança aos usuários. 
A instalação de rastreadores e o monitoramento em tempo real das rotas são 
ferramentas essenciais para coibir irregularidades e assegurar que o serviço seja prestado de 
forma eficiente e transparente. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B4E3-D7CC-738B-0456 e informe o código B4E3-D7CC-738B-0456
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
A vedação da cobrança de passagens reforça o caráter público e essencial do 
transporte escolar, garantindo o acesso igualitário a todos os estudantes. 
A proibição do transporte de passageiros não autorizados é uma medida que visa evitar 
desvios de finalidade e garantir que os veículos sejam utilizados exclusivamente para o fim a 
que se destinam. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que as alterações propostas ao PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 014/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, representam ganhos concretos para 
a segurança e eficiência do transporte escolar, alinhando Chopinzinho a padrões técnicos 
modernos. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 014/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de março de 2025. 
Rosani Checelski
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B4E3-D7CC-738B-0456 e informe o código B4E3-D7CC-738B-0456
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B4E3-D7CC-738B-0456
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 27/03/2025 19:08:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 27/03/2025 19:09:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 27/03/2025 19:23:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B4E3-D7CC-738B-0456

open original →