Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 014/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 014/2025 de 28/02/2025
Vereador-relator: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 05/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei 3.690/2017, que dispõe sobre o transporte coletivo de escolares no
Município de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 em tela
visa modernizar a legislação municipal sobre transporte escolar, substituindo o critério de ano
de fabricação dos veículos por avaliações técnicas semestrais, além de introduzir medidas
como:
- Vistorias técnicas periódicas para verificação de segurança e manutenção;
- Instalação obrigatória de rastreadores (GPS);
- Proibição de transporte de passageiros não autorizados;
- Gratuidade do serviço, vedando cobrança de tarifas.
A proposta é alinhada às melhores práticas nacionais, priorizando a condição real dos
veículos em detrimento da idade, o que pode reduzir acidentes.
O rastreamento em tempo real e o banco de dados de 90 dias
garantem transparência e controle eficiente das rotas.
A gratuidade assegura acesso universal ao transporte, conforme princípios
constitucionais.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Entendo que alterações propostas no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2025, DE
28 DE FEVEREIRO DE 2025 são pertinentes e necessárias, uma vez que:
A substituição do critério de idade dos veículos por vistorias técnicas periódicas é uma
medida acertada, pois prioriza as condições reais de funcionamento e manutenção dos
veículos, garantindo maior segurança aos usuários.
A instalação de rastreadores e o monitoramento em tempo real das rotas são
ferramentas essenciais para coibir irregularidades e assegurar que o serviço seja prestado de
forma eficiente e transparente.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B4E3-D7CC-738B-0456 e informe o código B4E3-D7CC-738B-0456
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A vedação da cobrança de passagens reforça o caráter público e essencial do
transporte escolar, garantindo o acesso igualitário a todos os estudantes.
A proibição do transporte de passageiros não autorizados é uma medida que visa evitar
desvios de finalidade e garantir que os veículos sejam utilizados exclusivamente para o fim a
que se destinam.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que as alterações propostas ao PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 014/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, representam ganhos concretos para
a segurança e eficiência do transporte escolar, alinhando Chopinzinho a padrões técnicos
modernos.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 014/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de março de 2025.
Rosani Checelski
Vereadora-relatora
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B4E3-D7CC-738B-0456 e informe o código B4E3-D7CC-738B-0456
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B4E3-D7CC-738B-0456
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 27/03/2025 19:08:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 27/03/2025 19:09:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 27/03/2025 19:23:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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